III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2017
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- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores nomeados no presente contrato ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Azy Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908395, uma entidade denominada Azy Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Amanuel Wudneh Woldemedhin, casado, maior, natural da Etiópia, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade etíope, portador do Passaporte n.º EP3569330, emitido aos 21 de Maio de 2015, cuja validade é de 30 de Maio de 2019, na Etiópia; e
- Texto do artigo, página 28: Azeb Abebe Eczerab, casada, maior, natural da Etiópia, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade etíope, portador do Passaporte n.º 455708037, emitido aos 10 de Junho de 2009, cuja validade é de 10 de Junho de 2019, nos Estados Unidos da América.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A Sociedade adopta a denominação de Azy Moda, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1939, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de vestuário femenino e masculino, calçado femenino e masculino, bijuteiria, importação e exportação de vestuário, calçado e similares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 28: subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amanuel Wudneh Woldemedhin, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Azeb Abebe Eczerab.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 28: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Amanuel Wudneh Woldemedhin, que desde já é nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: FMCG Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909758, uma entidade denominada FMCG Trading,Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento de contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 29: Stélio de Abreu Coutinho, moçambicano, solteiro, nascido aos 3 de Agosto de 1979, natural da vila de Ulónguè-Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401769I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 78, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 29: Atija Salé Nordine Cadre, moçambicana, solteira, nascida aos 25 de Agosto de 1983, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200238016M, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 2009, résdo-chão;
- Texto do artigo, página 29: Lisley Maria Cadre Coutinho, moçambicana, menor de idade, aquí representada pelo seu tutor Stélio de Abreu Coutinho, acima devidamente identificado, nascida aos 1 de Março de 2009, natural de Quelimane, portadora do Boletim de Nascimento n.º L-20/2009, R:5829, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 78, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 29: Stela Cadre Coutinho, moçambicana, menor de idade, aquí representada pelo seu tutor Stélio de Abreu Coutinho, acima devidamente identificado, nascida aos 13 de Agosto de 2013, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º L-15/2013, R:2625, emitido aos 2 de Setembro de 2013, pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 78, rés-do-chão. Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação FMCG Trading, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Rio Tembe n.º 135, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A FMCG Trading, Limitada inicia as suas actividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços, importação e exportação de mercadoria diversa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade desde que seja permitido legalmente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídos de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 29: a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representando 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencentes ao sócio Stélio de Abreu Coutinho;
- Número ou marcador, página 29: b) 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), representando 39% (trinta e nove porcento) do capital social, pertencentes a sócia Atija Sale Nordine Cadre;
- Número ou marcador, página 29: c) 1.000,00MT (mil meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencentes a sócia, Lisley Maria Cadre Coutinho;
- Número ou marcador, página 29: d) 1.000,00MT (mil meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencentes a sócia, Stela Cadre Coutinho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: Com a deliberação dos sócios poderá, o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital porém poderão, os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: Com excepção dos casos indicados na lei as decisões serão tomadas por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, fica desde já o senhor Stélio de Abreu Coutinho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos
- Texto do artigo, página 30: estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letra a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Todos aos actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariam o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Serão necessárias somente assinaturas de dois sócios, para fazer movimentos bancários, com o conhecimento dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos dois sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes do decujo, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 30: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade vai elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento escrito em língua portuguesa, em três cópias de igual valor, distribuídas pelos intervenientes deste pacto e uma arquivada na pasta dos documentos oficiais da empresa.
- Texto do artigo, página 30: Interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Golden Village Condominio, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909537, uma entidade denominada Golden Village Condominio, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Cacilda Fernando Tsuca, solteira, natural de Matilene Manhiça, residente no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140817M, emitido aos 17 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Joyce Linda António Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 110101140858J, de 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene;
- Texto do artigo, página 30: Jekson António Joaquim, solteiro, natural e residente em Maputo no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene D de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639083, emitido aos 16 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Golden Village Condominio, Limitada com sede na Praia de Bilene, bairro Chinhembanine, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área turística, alojamento, condomínio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuidas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Cacilda Fernando Tsuca, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Joyce Linda António Joaquim, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais) do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: c) Jekson António Joaquim, com uma quota de 7.5.000,00MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Cacilda Fernando Tsuca que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Cacilda Fernando Tsuca ou pelo procurador por eles nomear.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que
- Texto do artigo, página 31: regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos da publicação que, no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906643 uma entidade, denominada Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hytec Holdings (Pty) LTD, sociedade de direito sul-africano, com sede em 11 Pomona Road, Kempton Park, Gauteng, na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Garrick Steyn, casado com Clare Ann Steyn em regime de comunhão de bens, natural de Empageni na África do Sul, e ai residente na cidade da Matola, no bairro de Beleluane na rua da Mozal N1, titular do DIRE n.º 10Z00043521B, emitido em 28 de Dezembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Hytec Services África (Pty) LTD, pessoa colectiva de direito estrangeiro, com sede na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Garrick Steyn de nacionalidade sulafricana, casao com Clare Ann Steyn, em regime de comunhão de bens, natural de Empangeni e residente em Maputo, Matola, titular do DIRE n.º10Z00043521B, emitido em 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: E disseram os outorgantes que:
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.˚42, no municipio da Matola.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A consultoria e reparação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de peças industriais, componentes hidráulicos e pneumáticos;
- Número ou marcador, página 31: c) Arrendamento e exploração de quaisquer estabelecimentos, bem como a gestão de imóveis e espaços e arrendamento de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: d) Pretação de serviços especializados na área de hidráulica; e)Prestação de mão-de-obra especializada a clientes para reparação de equipamentos hidráulicos nas instalações do cliente; f)Formação técnica profissional e estudos nas áreas de hidraulica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e duzentos mil meticais (6.200.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de de seis milhões e, cento e trinta e oito mil meticais, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao socio Hytec Holdings (Pty) Ltd, e outra de sessenta e dois mil meticais (62.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
- Número ou marcador, página 31: Três) Dado que as quotas pertencerem a mais de uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante comum, nomeiado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicando por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento previo da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferencia os sócios que queiram adquiri-las.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferencia, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciencia da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapcidade superviniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos reultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em
- Texto do artigo, página 32: 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanco, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos aem até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos tres meses imediatos ao termo de cada exercicio, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecendencia , mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer
- Texto do artigo, página 32: ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-a representar na Assembleia por pessoa física, para esse efeito designado, mediante simples carta assinada pelo seu representante legal, dirigida ao presidente da mesa que poderá ser entregue antes ou no momento do inicio da sessão.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Oito) A assembelia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no minimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, desde já nomeiado o senhor Maurizio Tuba, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00221198.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos administradores são atribuidos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (tres) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão ser destituidos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
- Texto do artigo, página 32: b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quias a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um)
- Número ou marcador, página 32: Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 32: a) Assinada por qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 32: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantadospelos administradores o balan,co e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilisticas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituiçãodo fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a
- Texto do artigo, página 33: mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação
- Número ou marcador, página 33: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
- Texto do artigo, página 33: Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909979, uma entidade denominada Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Mateus Jeremias Cuna, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084365I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC, Lda, tem a sua sede na Avenida Mateus Sanção Mutemba, n.º 529, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete oficial ajuramentado;
- Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda e aluguer de equipamentos; d)Apoio e acompanhamento empresarial;
- Número ou marcador, página 33: e) Assistência na constituição e formalização e intermediação de negócios e investimentos; f)Prestação de serviços nas áreas jurídicas, recursos humanos, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 33: g) Consultoria e prestação de serviços na área de procurment; e
- Número ou marcador, página 33: h) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 33: i) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 33: j) Consultoria e prestação de serviço na área informática, incluindo a reparação, manutenção e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 33: k) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 33: l) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: m) Importação e distribuição;
- Número ou marcador, página 33: n) Agente da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Jeremias Cuna.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, ou pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 33: O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sarin Comercial – sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910268, uma entidade denominada Sarin Comercial - sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Elisa Alberto Pondja, filha de Macanana Alberto Pondja e de Cristina Machava, nascida aos 13 de Agosto de 1962, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466341P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2010, válido até 13 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão14, casa n.º 44.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial adopta a denominação Sarin Comercial – sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moamba – Pessene, bairro Khokholo número
- Texto do artigo, página 34: vinte,podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de apresentação em território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades com amplitude permitida por lei:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os tipos de bens;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria e gestão, eventos e catering;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 34: d) Construção civil.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias a lei e, quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é constituído por um valor de dez mil meticais, representado por valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ela única sócia, Elisa Alberto Pondja.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social encontra se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo, fora dela activa e passivamente, competem a sócia única.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A sócia gerente pode em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer terceiros por ela escolhido para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911191, uma entidade denominada FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Faruk Amad Jassat, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093199B.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação FJ-Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Aquisição, desenvolvimento, administração, locação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços ligados á imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: c) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: e) Representação de marcas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Faruk Amad Jassat.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Faruk Amad Jassat, que desde já é nomeado de sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 35: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Fungate Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905957, uma entidade denominada Fungate Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Cláudio Fungate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central B, quarteirão 18/C, distrito municipal KaMpfumo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392647N, emitido em 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 35: Frank Fungate Nhanombe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro central, quarteirão 18/C na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251078A, emitido em 22 de Março de 2016 e válido até 22 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fungate Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 12.º andar, flat 46, distrito urbano KaMpfumo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivos prestação de serviços na área de consultoria, em arquitectura, construção civil, planeamento urbano e urbanismo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 80% do capital social, correspondente ao valor de 16.000,00MT, pertencente ao sócio Cláudio Fungate;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Multi Coisas, S.A.
- Certidão de registo Ra International, Limitada
- Diploma Slamik, Limitada
- Diploma Auto Dread Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada
- Diploma SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ansila Industrial & Serviços, Limitada
- Diploma Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MÁRIO SILVA – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Anteros - S.G.P.S, Limitada.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Azy Moda, Limitada
- Diploma FMCG Trading, Limitada
- Diploma Golden Village Condominio, Limitada
- Diploma Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
- Diploma Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sarin Comercial – sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fungate Consultores, Limitada
- Diploma Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada
- Diploma Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PGW services, Limitada
- Certidão de registo LET Serviços, Limitada
- Diploma Efficient Pumps África, Limitada
- Diploma INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
- Diploma JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
- Diploma Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Splash – Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo Dyck Advisory Group Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Skyways Travel, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Rectificação SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo Construções Luso Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bairada, Limitada
- Diploma CIS - Catering Internacional Serviços Nacala, Limitada
- Certidão de registo Sial Investimentos, Limitada
- Diploma Skyways Travel, Limitada
- Rectificação Txekinn, S.A.
- Certidão de registo Omegacorp Minerais, Limitada
- Diploma Electro Europa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massala Petrol, Limitada
- Diploma Mozambique Biomedical Hazardous Waste Management, Limitada
- Diploma Associação Cultural Indiana de Moçambique
- Diploma Associação Juvenil Kutchenge
- Diploma IZZI – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Natel Inov, Limitada