III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2017

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Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 4.000,00MT, pertencente a sócia Frank Fungate Nhanombe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação, judicial e extrajudicialmente, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Cláudio Fungate, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830574, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Arlindo José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Avenida do Trabalho, C. H, quarteirão 49, C 127, município da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110201272176B, emitido na cidade Maputo em 08 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no Xipamanine, quarteirão 6, C 4, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido na cidade de Maputo em 24 de Novembro de 2011.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade passa a ter a seguinte denominação Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada. com sede na cidade de Quelimane Avenida 25 de junho, n.° 2846, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Formação de técnicos médios em petróleo e gás natural, com (especialização em operadores de refinaria de petróleo e processamento de gás natural), geologia e mineraçao, farmácia, gestão e administração hospitalar, nutrição e segurança alimentar, tecnico de medicina preventiva e saneamento do meio, enfermagem e saúde materna infantil, enfermagem geral, técnico de medicina geral e saúde pública.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais). distribuído em duas quotas iguais, cabendo ao Arlindo José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Juvêncio José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo de Arlindo José Navaia, administrador e Juvêncio José Navaia administrador adjunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de Arlindo José Navaia e Juvêncio José Navaia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Propor a indicação do director do instituto, ao nível nacional, provincial e de distrito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reforma e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 36 Compete somente o conselho de administração reunida em sessão ordinária exclusivamente convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social, balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910942, uma entidade denominada Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A..
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Compuscan – Sistema de Informação de
Texto do artigo · p. 36 Crédito, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento, operação e gestão de centros de informação de crédito, na prestação de serviços correlacionados e no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Recolha, armazenagem e gestão de informação relacionada com clientes, informações judiciais decorrentes de processos declaratórios e de execução e processos de falência e informações relacionadas com actos de protesto de títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 36 b) Classificação do risco de crédito;
Número ou marcador · p. 36 c) Controle do cumprimento de obrigações e envio de notificações de incumprimento;
Número ou marcador · p. 36 d) Prevenção de fraude;
Número ou marcador · p. 36 e) Produção de estatísticas sobre crédito;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de informações relacionadas com as actividades supra; e
Número ou marcador · p. 36 g) Venda de literatura especializada, soluções de tecnologias de informação e outros materiais relacionados com suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Além das actividades acima referidas compreendidas no seu objecto social, a sociedade também estará autorizada a importar e exportar bens, equipamentos e serviços necessários para o cumprimento de seu objecto social, bem como os serviços relacionados ou realizar outras actividades correlacionadas, acessórias e necessárias para a prossecução do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, contanto que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MTN 16.000.000,00 (dezasseis milhões de meticais), representado por 16.000 (dezasseis mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de MTN 1.000,00 (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Títulos representativos de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos respectivos títulos representativos de Acções e no Livro de Registo de Acções em conformidade com o disposto no Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação da Assembleia Geral aprovada por a maioria dos votos correspondentes aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade na cidade de Maputo ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Procedimentos da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado
Texto do artigo · p. 37 de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada ou em relação a qualquer das seguintes matérias, as quais terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
Número ou marcador · p. 37 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Qualquer alteração do capital social autorizado ou emitido pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Qualquer alteração de quaisquer direitos associados às obrigações, acções ou classes de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) A emissão e/ou distribuição de quaisquer acções ou obrigações pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) A reaquisição pela sociedade de acções ou obrigações por si emitidas;
Número ou marcador · p. 37 f) Qualquer acção tendente à dissolução, extinção ou liquidação da sociedade ou que a coloque sob gestão judicial ou o início de procedimentos de recuperação da sociedade ou, em geral, qualquer acordo entre a sociedade e os seus credores;
Número ou marcador · p. 37 g) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) A aquisição de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) O empréstimo de qualquer dinheiro, a assunção de qualquer dívida de terceiro ou a emissão de qualquer garantia ou fiança pela sociedade em que o montante agregado do valor mutuado ou da dívida (ou da responsabilidade relativa à garantia ou fiança) exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 37 j) A conclusão e/ou implementação de qualquer transacção entre a sociedade e qualquer accionista, membro dos órgãos sociais ou funcionário da sociedade e/ou qualquer pessoa relacionada a tal accionista, membro dos órgãos sociais ou funcionário da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) Qualquer alteração do negócio principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) Qualquer acto dispositivo dos negócios ou activos da sociedade (salvo se pelo seu valor integral no decurso normal dos negócios da sociedade) que exceda um montante igual a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 38 m) A emissão pela sociedade ou a concessão de quaisquer garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 n) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 o) A propositura de acções legais pela sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 p) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 q) A conclusão de qualquer comissão, partilha de lucro ou outro acordo que conceda o direito a qualquer terceiro de partilhar os resultados ou lucros da sociedade superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) por ano por acordo com tal terceiro;
Número ou marcador · p. 38 r) A concessão de qualquer empréstimo a um terceiro de montante superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 s) A concessão de quaisquer opções de subscrição de acções pela sociedade ou a criação de qualquer esquema de opções de acções para trabalhadores da sociedade, incluindo qualquer acordo de partilha de lucros da sociedade, em que tais opções ou esquemas confiram o direito aos trabalhadores da sociedade a mais de 10% (dez por cento) dos lucros da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 t) O pagamento pela sociedade de comissões de gestão a qualquer terceiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número impar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 5 (cinco) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Procedimentos do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reúne anualmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou de outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 14 (catorze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não haverá quórum constitutivo do Conselho de Administração salvo se estiver presente 1 (um) administrador nomeado na sequência da proposta de cada accionista, salvo para o efeito de adiar uma reunião. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, faxe ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Se o Presidente do Conselho de Administração não estiver presente em qualquer reunião, os administradores presentes deverão designar qual administrador deverá exercer as funções interinas de Presidente do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração ou o presidente interino do referido órgão não terão voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) O Presidente do Conselho de Administração poderá convocar uma reunião do Conselho de Administração mediante o envio de convocatória com a antecedência mínima de 10 (dez) dias (ou outro período de aviso acordado por todos os administradores), e o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar uma reunião extraordinária se tal lhe for requerido por quaisquer outros 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros, exercício social e dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PGW services, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dois de Junho de dois mil e dezassete, a sociedade PGW Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito zero dois três um sete, estando presentes todas as sócias nomeadamente, GCC Services mozambique, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e dois mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, Premier Milling Co, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social e Energy Works, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com à divisão e cessão total da quota da GCC Services Mozambique, Limitada a favor da Premier Milling Co, Limitada e Energy Works, Limitada e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota com o valor nominal de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela Premier Milling Co, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela Energy Works, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (…)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) (…)
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto
Texto do artigo · p. 39 de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 LET Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e doze da sociedade LET Serviços, Limitada, matriculada sob o número catorze mil seiscentos e vinte e quatro a folha trinta e oito do livro C traço trinta e seis, deliberaram a cessão de duas quotas que as sócias Amélia Narciso Matos, Celeste Kam Loi Salgado e Sandra Marília Fernando Cerqueira que possuíam e que cederá a Filomena Jaime Panguene.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão de quotas efectuada é alterada redacção do artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 O capital, total é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencentes a Filomena Jaime Panguene;
Texto do artigo · p. 39 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a LET Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Efficient Pumps África, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900165, uma entidade denominada Efficient Pumps África, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Moleiro Henrique Mambo, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Adélia Orlando Mulau Boane, casada, sob o regime de comunhão de bens com o senhor Alfredo Daniel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 25, 2.º andar, bairro
Texto do artigo · p. 39 do Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062255C, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Matthews Mzonel Msiza, de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04576511, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo governo da África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Efficient Pumps África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2.265, 2.º andar, bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 39 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 c) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
Número ou marcador · p. 39 g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rentaa-car.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas
Texto do artigo · p. 40 do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de seis mil setecentos e cinquenta meticais o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outra de seis mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a quarenta e cinco por porcento pertencente ao sócio Matthews Mzonel Msiza e outra de mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento pertencente a sócia Adélia Orlando Mulau Boane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907070, uma entidade denominada INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 40 portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, na rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 64, résdo-chão, bairro Central, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra / venda e importação / exportação de produtos agricolas; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
Texto do artigo · p. 41 conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada JAC, Consultorias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222406Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 41 Júlio Armando Mugabe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223598N, emitido em Maputo aos 14 de Junho de 2017, válido até 14 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 41 Euclevia Ricardo Gomes, solteira, natural de Matola, de nacionalidade Mocambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100885979B, emitido na cidade da Matola, aos 2 de Agosto de 2013, válido até 2 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 41 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 41 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de JAC, Consultorias e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 41 b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentora de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos, meticais) correspondente a (34%) trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Júlio Armando Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33,%) trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Euclevia Ricardo Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33%) trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo de todos os socios, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888548, uma entidade denominada Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sérgio Francisco Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010171677A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 26 de Janeiro de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regera nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo cidade distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 2272, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecimento de insumos, serviços e produtos agrários, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Texto do artigo · p. 42 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, por aquelas assinadas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos sociedade, o qual terá os mais amplos
Texto do artigo · p. 43 poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especialmente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documentos escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob, pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor anterior independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 43 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras prioridades decididas pelo socio único;
Número ou marcador · p. 43 d) Dividendos o sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenham sido tratadas nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre o NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), com o capital social integralmente subscrito e realizado de 11.120.000,00MT deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 O aumento do capital social em quinze milhões seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e catorze meticais, passando a ser de vinte e seis milhões setecentos e quarenta e nove mil quinhentos e catorze meticais.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 Capital social e quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 20% do capital social, correspondente ao valor de 4.000,00MT, pertencente a sócia Frank Fungate Nhanombe.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 35: (Cessação ou divisão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  8. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  11. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação, judicial e extrajudicialmente, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Cláudio Fungate, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  14. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
  18. Texto do artigo, página 35: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 35: Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada
  22. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830574, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  24. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Arlindo José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Avenida do Trabalho, C. H, quarteirão 49, C 127, município da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110201272176B, emitido na cidade Maputo em 08 de Janeiro de 2016;
  25. Texto do artigo, página 36: Segundo. Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no Xipamanine, quarteirão 6, C 4, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido na cidade de Maputo em 24 de Novembro de 2011.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade passa a ter a seguinte denominação Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada. com sede na cidade de Quelimane Avenida 25 de junho, n.° 2846, rés-do-chão.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  34. Texto do artigo, página 36: Formação de técnicos médios em petróleo e gás natural, com (especialização em operadores de refinaria de petróleo e processamento de gás natural), geologia e mineraçao, farmácia, gestão e administração hospitalar, nutrição e segurança alimentar, tecnico de medicina preventiva e saneamento do meio, enfermagem e saúde materna infantil, enfermagem geral, técnico de medicina geral e saúde pública.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais). distribuído em duas quotas iguais, cabendo ao Arlindo José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Juvêncio José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo de Arlindo José Navaia, administrador e Juvêncio José Navaia administrador adjunto.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de Arlindo José Navaia e Juvêncio José Navaia.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos sócios)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Propor a indicação do director do instituto, ao nível nacional, provincial e de distrito.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 36: Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Reforma e alteração dos estatutos)
  52. Texto do artigo, página 36: Compete somente o conselho de administração reunida em sessão ordinária exclusivamente convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 36: (Exercício social, balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 36: Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
  61. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910942, uma entidade denominada Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A..
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Compuscan – Sistema de Informação de
  65. Texto do artigo, página 36: Crédito, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento, operação e gestão de centros de informação de crédito, na prestação de serviços correlacionados e no exercício das seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 36: a) Recolha, armazenagem e gestão de informação relacionada com clientes, informações judiciais decorrentes de processos declaratórios e de execução e processos de falência e informações relacionadas com actos de protesto de títulos de crédito;
  76. Número ou marcador, página 36: b) Classificação do risco de crédito;
  77. Número ou marcador, página 36: c) Controle do cumprimento de obrigações e envio de notificações de incumprimento;
  78. Número ou marcador, página 36: d) Prevenção de fraude;
  79. Número ou marcador, página 36: e) Produção de estatísticas sobre crédito;
  80. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de informações relacionadas com as actividades supra; e
  81. Número ou marcador, página 36: g) Venda de literatura especializada, soluções de tecnologias de informação e outros materiais relacionados com suas actividades.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) Além das actividades acima referidas compreendidas no seu objecto social, a sociedade também estará autorizada a importar e exportar bens, equipamentos e serviços necessários para o cumprimento de seu objecto social, bem como os serviços relacionados ou realizar outras actividades correlacionadas, acessórias e necessárias para a prossecução do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, contanto que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MTN 16.000.000,00 (dezasseis milhões de meticais), representado por 16.000 (dezasseis mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de MTN 1.000,00 (mil meticais) cada.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Títulos representativos de acções)
  89. Número ou marcador, página 37: Um) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 37: Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos respectivos títulos representativos de Acções e no Livro de Registo de Acções em conformidade com o disposto no Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  94. Texto do artigo, página 37: A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação da Assembleia Geral aprovada por a maioria dos votos correspondentes aos accionistas.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
  101. Número ou marcador, página 37: Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade na cidade de Maputo ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  107. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  108. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 37: (Procedimentos da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
  113. Número ou marcador, página 37: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado
  114. Texto do artigo, página 37: de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
  115. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada ou em relação a qualquer das seguintes matérias, as quais terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
  116. Número ou marcador, página 37: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 37: b) Qualquer alteração do capital social autorizado ou emitido pela sociedade;
  118. Número ou marcador, página 37: c) Qualquer alteração de quaisquer direitos associados às obrigações, acções ou classes de acções da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 37: d) A emissão e/ou distribuição de quaisquer acções ou obrigações pela sociedade;
  120. Número ou marcador, página 37: e) A reaquisição pela sociedade de acções ou obrigações por si emitidas;
  121. Número ou marcador, página 37: f) Qualquer acção tendente à dissolução, extinção ou liquidação da sociedade ou que a coloque sob gestão judicial ou o início de procedimentos de recuperação da sociedade ou, em geral, qualquer acordo entre a sociedade e os seus credores;
  122. Número ou marcador, página 37: g) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 37: h) A aquisição de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 37: i) O empréstimo de qualquer dinheiro, a assunção de qualquer dívida de terceiro ou a emissão de qualquer garantia ou fiança pela sociedade em que o montante agregado do valor mutuado ou da dívida (ou da responsabilidade relativa à garantia ou fiança) exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
  125. Número ou marcador, página 37: j) A conclusão e/ou implementação de qualquer transacção entre a sociedade e qualquer accionista, membro dos órgãos sociais ou funcionário da sociedade e/ou qualquer pessoa relacionada a tal accionista, membro dos órgãos sociais ou funcionário da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 38: k) Qualquer alteração do negócio principal da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 38: l) Qualquer acto dispositivo dos negócios ou activos da sociedade (salvo se pelo seu valor integral no decurso normal dos negócios da sociedade) que exceda um montante igual a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América);
  128. Número ou marcador, página 38: m) A emissão pela sociedade ou a concessão de quaisquer garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 38: n) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 38: o) A propositura de acções legais pela sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 38: p) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 38: q) A conclusão de qualquer comissão, partilha de lucro ou outro acordo que conceda o direito a qualquer terceiro de partilhar os resultados ou lucros da sociedade superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) por ano por acordo com tal terceiro;
  133. Número ou marcador, página 38: r) A concessão de qualquer empréstimo a um terceiro de montante superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 38: s) A concessão de quaisquer opções de subscrição de acções pela sociedade ou a criação de qualquer esquema de opções de acções para trabalhadores da sociedade, incluindo qualquer acordo de partilha de lucros da sociedade, em que tais opções ou esquemas confiram o direito aos trabalhadores da sociedade a mais de 10% (dez por cento) dos lucros da sociedade; e
  135. Número ou marcador, página 38: t) O pagamento pela sociedade de comissões de gestão a qualquer terceiro.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número impar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 5 (cinco) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: (Procedimentos do Conselho de Administração)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúne anualmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou de outra forma permitida por lei.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
  145. Número ou marcador, página 38: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 14 (catorze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
  146. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não haverá quórum constitutivo do Conselho de Administração salvo se estiver presente 1 (um) administrador nomeado na sequência da proposta de cada accionista, salvo para o efeito de adiar uma reunião. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
  147. Número ou marcador, página 38: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, faxe ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 38: Seis) Se o Presidente do Conselho de Administração não estiver presente em qualquer reunião, os administradores presentes deverão designar qual administrador deverá exercer as funções interinas de Presidente do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração ou o presidente interino do referido órgão não terão voto de qualidade.
  149. Número ou marcador, página 38: Sete) O Presidente do Conselho de Administração poderá convocar uma reunião do Conselho de Administração mediante o envio de convocatória com a antecedência mínima de 10 (dez) dias (ou outro período de aviso acordado por todos os administradores), e o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar uma reunião extraordinária se tal lhe for requerido por quaisquer outros 2 (dois) administradores.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  153. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
  154. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Lucros, exercício social e dividendos)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
  166. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 39: PGW services, Limitada
  168. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dois de Junho de dois mil e dezassete, a sociedade PGW Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito zero dois três um sete, estando presentes todas as sócias nomeadamente, GCC Services mozambique, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e dois mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, Premier Milling Co, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social e Energy Works, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com à divisão e cessão total da quota da GCC Services Mozambique, Limitada a favor da Premier Milling Co, Limitada e Energy Works, Limitada e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  172. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota com o valor nominal de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela Premier Milling Co, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela Energy Works, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) (…)
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessação de quotas)
  176. Número ou marcador, página 39: Um) (…)
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto
  178. Texto do artigo, página 39: de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  179. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 39: LET Serviços, Limitada
  182. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e doze da sociedade LET Serviços, Limitada, matriculada sob o número catorze mil seiscentos e vinte e quatro a folha trinta e oito do livro C traço trinta e seis, deliberaram a cessão de duas quotas que as sócias Amélia Narciso Matos, Celeste Kam Loi Salgado e Sandra Marília Fernando Cerqueira que possuíam e que cederá a Filomena Jaime Panguene.
  183. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão de quotas efectuada é alterada redacção do artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 39: O capital, total é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Texto do artigo, página 39: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencentes a Filomena Jaime Panguene;
  186. Texto do artigo, página 39: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a LET Serviços, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 39: Efficient Pumps África, Limitada
  189. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900165, uma entidade denominada Efficient Pumps África, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 39: Entre:
  191. Texto do artigo, página 39: Moleiro Henrique Mambo, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 39: Adélia Orlando Mulau Boane, casada, sob o regime de comunhão de bens com o senhor Alfredo Daniel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 25, 2.º andar, bairro
  193. Texto do artigo, página 39: do Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062255C, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 39: Matthews Mzonel Msiza, de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04576511, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo governo da África do Sul.
  195. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Efficient Pumps África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2.265, 2.º andar, bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 39: Duração
  201. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 39: Objecto
  204. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a:
  205. Número ou marcador, página 39: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  206. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 39: c) Construção de obras públicas e habitação;
  208. Número ou marcador, página 39: d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
  209. Número ou marcador, página 39: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  210. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
  211. Número ou marcador, página 39: g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rentaa-car.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas
  213. Texto do artigo, página 40: do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  214. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 40: Capital social
  217. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de seis mil setecentos e cinquenta meticais o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outra de seis mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a quarenta e cinco por porcento pertencente ao sócio Matthews Mzonel Msiza e outra de mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento pertencente a sócia Adélia Orlando Mulau Boane.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  220. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  223. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 40: Administração
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 40: Lucros
  235. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  242. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 40: INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907070, uma entidade denominada INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  250. Texto do artigo, página 40: Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade
  251. Texto do artigo, página 40: portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, na rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 64, résdo-chão, bairro Central, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  259. Texto do artigo, página 40: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra / venda e importação / exportação de produtos agricolas; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e
  260. Texto do artigo, página 40: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
  261. Texto do artigo, página 41: conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  262. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 41: Capital social
  265. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 41: Gerência
  268. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  269. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 41: JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada JAC, Consultorias e Serviços, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 41: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222406Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 de Junho de 2023.
  284. Texto do artigo, página 41: Júlio Armando Mugabe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223598N, emitido em Maputo aos 14 de Junho de 2017, válido até 14 de Junho de 2022.
  285. Texto do artigo, página 41: Euclevia Ricardo Gomes, solteira, natural de Matola, de nacionalidade Mocambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100885979B, emitido na cidade da Matola, aos 2 de Agosto de 2013, válido até 2 de Agosto de 2018.
  286. Texto do artigo, página 41: Constituem entre si:
  287. Texto do artigo, página 41: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  291. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de JAC, Consultorias e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 41: Duração
  294. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 41: Objecto
  297. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  299. Número ou marcador, página 41: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
  301. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 41: Capital social
  304. Texto do artigo, página 41: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 41: a) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentora de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos, meticais) correspondente a (34%) trinta e quatro por cento do capital social;
  306. Número ou marcador, página 41: b) Júlio Armando Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33,%) trinta e três por cento do capital social;
  307. Número ou marcador, página 41: c) Euclevia Ricardo Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33%) trinta e três por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  310. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  314. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 42: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  317. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 42: Gerência
  321. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo de todos os socios, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  332. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 42: Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888548, uma entidade denominada Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada.
  339. Texto do artigo, página 42: Sérgio Francisco Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010171677A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 26 de Janeiro de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regera nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo cidade distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 2272, 1.º andar.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecimento de insumos, serviços e produtos agrários, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  358. Texto do artigo, página 42: ARIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 42: (Cessão e oneração de quotas)
  360. Número ou marcador, página 42: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 42: (Decisões do sócio único)
  364. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, por aquelas assinadas
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuácua.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos sociedade, o qual terá os mais amplos
  369. Texto do artigo, página 43: poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  371. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especialmente deliberado pelo sócio único.
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 43: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  374. Número ou marcador, página 43: Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documentos escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob, pena de nulidade.
  375. Número ou marcador, página 43: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor anterior independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  379. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
  382. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  383. Texto do artigo, página 43: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  384. Número ou marcador, página 43: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  385. Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo socio único;
  386. Número ou marcador, página 43: d) Dividendos o sócio.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  390. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenham sido tratadas nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 43: Eurofarma Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre o NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), com o capital social integralmente subscrito e realizado de 11.120.000,00MT deliberaram o seguinte:
  397. Texto do artigo, página 43: O aumento do capital social em quinze milhões seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e catorze meticais, passando a ser de vinte e seis milhões setecentos e quarenta e nove mil quinhentos e catorze meticais.
  398. Texto do artigo, página 43: Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  400. Texto do artigo, página 43: Capital social e quotas
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