III SÉRIE — n.º 168
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 168/2022
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- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia única resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e financiamento da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Olívia Jossias Bazar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da social única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais o especial e tanto a sócia única como o administrador por si nomeado poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia única, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia única mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Connected Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Connected Supply, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101825566, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Connected Supply, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 15: sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro n.º 1089. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços; comércio geral com importação e exportação; procuriment e logística; aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios; monitoria e avaliação; venda a grosso e retalho de equipamento acessórios para máquinas e veículos, venda de sucatas e reciclagem; prestação de serviços de consultoria e áreas afins;actividade de consultoria a negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios ne, actividade de contabilidade e auditoria, estudo de mercado e assessoria comercial; promoção imobiliária; representação de marcas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma: quarenta e cinco mil meticais, pertencentes a Fernando Alberto Langa, correspondente a 90% do capital social e cinco mil meticais, pertencente a Yackne de Sousa Langa, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo Fernando Alberto Langa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817377, uma entidade denominada Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Edgar Faria Camacho, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB686125, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 5 de Fevereiro de 2026, representado pelo seu procurador, o senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios conexos ao fornecimento de transporte marítimo para apoio à indústria petrolífera, tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias entre portos e entre estes e os blocos petrolíferos, no alto mar;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de:
- Texto do artigo, página 16: i. Rebocadores e outras embarcações para trabalhos nos portos e nos blocos petrolíferos; ii. Barcaças flutuantes, para acomodação de pessoas no alto mar e próximo de terra; iii. Pequenos navios para transporte de tripulantes entre o porto e os blocos petrolíferos;
- Texto do artigo, página 16: iv. Mão de obra especializada para trabalho marítimo, podendo ser locais ou expatriados.
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão de navios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Edgar Faria Camacho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Edgar Faria Camacho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Emproa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico que, para os efeitos de publicação no dia vinte e cinco de mês de Agosto de ano dois mil e vinte dois, foi matriculada, sob NUEL
- Texto do artigo, página 16: 101825000, da sociedade Emproa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Emproa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Emproa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Boane, bairro 25 de Junho, vila de Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A empresa tem como actividade principal agricultura, produção, processamento e comercialização de hortícolas, pecuária, produção, processamento e comercialização de frangos, patos, peru, coelhos, porcos, gado caprino e gado bovino, assim como poderá exercer outras actividades não especificadas do mesmo ramo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Antonieta Laurinda Francisco Bias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade da sócia única de nome Antonieta Laurinda Francisco Bias, casada, maior, natural de Monapo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030037017W, residente na avenida Kwame Kruma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ENHL Bourbon, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi deliberada i) a alteração da denominação social da sociedade ENHL Bourbon, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101007774, a qual passou a denominar-se Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada, ii) a redução do capital social da sociedade, dos actuais doze milhões de meticais para cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, e iii) a alteração da sede social da sociedade, tendo, consequentemente, sido parcialmente alterados os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste no fretamento e sub-fretamento, por viagem, a tempo ou em regime de casco nu, de navios e outras embarcações, plataformas ou dispositivos ou equipamentos flutuantes, propriedade da sociedade ou de terceiros, utilizados no transporte de pessoas e/ou mercadorias ou na prestação de serviços técnicos especializados
- Texto do artigo, página 17: à indústria de petróleo e gás, assim como no exercício de actividades conexas no âmbito do sector marítimo, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Armamento e equipamento de todo o tipo de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
- Número ou marcador, página 17: b) Recrutamento, gestão e cedência a terceiros de trabalhadores marítimos;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços náuticos;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de assistência náutica e salvação;
- Número ou marcador, página 17: e) Exploração e gestão comercial de quaisquer tipos de navio e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
- Número ou marcador, página 17: f) A compra e venda, locação e gestão náutica de navios e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes e seu material conexo;
- Número ou marcador, página 17: g) A prática de todas as actividades próprias ou conexas com o transporte de mercadorias e pessoas por mar, incluindo de cargas perigosas, em regime de cabotagem e em trânsito regional e internacional;
- Número ou marcador, página 17: h) A prossecução de operações de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: i) A prestação de serviços de natureza técnica a quaisquer tipos de navios, embarcações ou plataformas flutuantes, incluindo serviços de inspecção, reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 17: j) A prestação de serviços portuários, designadamente reboques, amarrações e pilotagem; e
- Número ou marcador, página 17: k) A prestação de serviços de consultoria, promoção, marketing, prospecção, contratação e agenciamento de navios, embarcações ou plataformas flutuantes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, integralmente realizado, representado por uma única quota detida pela sócia Bourbon Offshore MMI.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá solicitar a todos os sócios, por uma ou mais vezes, a realização de:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, e até ao montante máximo global de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais); e/ou de
- Número ou marcador, página 17: b) Suprimentos, devendo fixar um prazo para o reembolso dos mesmos; e/ ou de
- Número ou marcador, página 17: c) Prestações acessórias, em dinheiro ou em espécie, até ao montante máximo global de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), sujeitas ao regime jurídico que melhor se adeque ao tipo de prestação acessória exigido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À falta de acordo em contrário, registado em acta da assembleia geral e/ou no contrato que preveja a constituição de uma das obrigações elencadas nas alíneas b) e c) do número anterior, as obrigações acima referidas vencem-se 30 (trinta) dias após a data da deliberação que aprove a exigência das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou mecanismo permitido por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por 80% do capital social presente ou representado, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas na sociedade é livre, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Entre sócios e uma sociedade sua afiliada, desde que, caso uma das afiliadas venha a perder a condição de afiliada relativamente ao sócio original, este providenciará que a quota por ela detida lhe seja transmitida ou seja transmitida a favor de outra sociedade sua afiliada;
- Número ou marcador, página 17: b) Entre qualquer sócio e terceiro, desde que, os restantes sócios da
- Texto do artigo, página 18: sociedade consintam por escrito a referida transmissão, sendo a referida autorização válida por um período de quarenta e cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, excluindo a sociedade, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, excepto no caso referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para efeitos do exercício ou renúncia do direito de preferência por parte dos restantes sócios, o sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e deverá disponibilizar as seguintes informações: i) identificação do potencial adquirente, ii) todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento; e iii) se relevante, cópias integrais e fidedignas da proposta apresentada pelo cessionário a respeito da transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas (e apenas todas as quotas), no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, sujeito a um dos seguintes regimes:
- Número ou marcador, página 18: a) Estar sujeito aos mesmos termos e condições comunicados pelo cedente a todos os sócios da sociedade, nos termos do n.º 3 acima; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pelo “preço justo de mercado”, o qual para o propósito deste artigo, deve significar o (i) preço acordado entre o cedente e os demais sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência ou (ii) se estes não tiverem acordado o preço dentro dos 10 (dez) dias úteis seguintes, a contar da data do fim do período para o exercício do direito de preferência, o preço conforme determinado pelos auditores da sociedade. Ao determinarem o preço, os auditores deverão ter em consideração o valor líquido do património da sociedade em actividade e quaisquer outros aspectos, conforme por eles seja considerado relevante. Os custos da avaliação do valor justo de mercado pelos auditores da sociedade deverão ser partilhados entre o cedente e o sócio que pretenda exercer o direito de preferência que tenha solicitado esta avaliação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A conclusão da compra e venda da referida quota deverá ter lugar na sede da sociedade (ou em qualquer outro local,
- Texto do artigo, página 18: conforme acordado pelas partes envolvidas) assim que as seguintes condições cumulativas se verifiquem:
- Número ou marcador, página 18: a) As partes tenham outorgado o documento de cessão de quotas em relação à quota a ser transferida na sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) O cessionário tenha pago o valor devido pela aquisição da quota na sociedade, bem como o valor devido pelo imposto de selo ou quaisquer outros custos;
- Número ou marcador, página 18: c) O cedente tenha pago todos os valores por si devidos à sociedade em relação à transmissão da quota;
- Número ou marcador, página 18: d) As partes tenham realizado quaisquer acções e/ou assinado quaisquer outros acordos ou documentos, conforme possa ser razoavelmente exigido para executar a cessão da quota, incluindo a notificação à sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: e) O registo do cessionário como titular da referida quota junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O direito de preferência dos demais sócios acima referidos caduca, nas seguintes condições, ficando o cedente com o direito de transmitir a sua quota para o cessionário original, nos termos e condições comunicados por escrito referidos no número 3 acima:
- Número ou marcador, página 18: a) Todos os sócios da sociedade tenham renunciado por escrito aos respectivos direitos de preferência; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Nenhuma decisão no sentido de exercer o direito de preferência tenha sido recebida no prazo acima estabelecido; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Se após o sócio ter apresentado por escrito a sua decisão de exercer o seu direito de preferência, nenhuma acção tenha sido tomada no prazo de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Em qualquer caso, o consentimento dado por escrito pelos demais sócios depende da verificação das seguintes condições, sob pena da transmissão ser considerada nula e de nenhum efeito:
- Número ou marcador, página 18: a) Decisão dos sócios em não exercer o direito de preferência estabelecido no n.º 2 acima;
- Número ou marcador, página 18: b) O cessionário assuma todas as obrigações do cedente em relação à sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) O cessionário estar registado na Bolsa de Valores;
- Número ou marcador, página 18: d) O cessionário tenha a capacidade financeira, competência técnica e know how necessários sobre a indústria do petróleo; e
- Número ou marcador, página 18: e) O cessionário acorde por escrito estar vinculado a todos os direitos e obrigações inerentes ao cedente relacionadas com a sua qualidade de sócio na sociedade, incluindo
- Texto do artigo, página 18: o resultado de quaisquer garantias dadas ou outras obrigações relevantes, tais como a existência de acordos parassociais e disponibilização de quaisquer documentos considerados necessários ou apropriados para o cumprimento de tais obrigações.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Finalmente, qualquer transmissão de quota na sociedade deverá ser realizada com todos os direitos conferidos nos estatutos e livre de quaisquer ónus ou encargos, direitos, acções, reivindicações ou potenciais reivindicações de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pelo mínimo de 80% do capital social presente ou representado na reunião.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral serão nomeados por um período de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, por qualquer administrador, por sua própria iniciativa ou por alguém autorizado nos termos da lei, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Da convocatória deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 80% do capital social. Caso, na primeira data marcada para a reunião, não se encontre presente ou representado o número de sócios exigido, a reunião será adiada para segunda data. Salvo indicação em contrário no aviso convocatório, a segunda reunião terá lugar no mesmo dia da semana, decorridas 4 (quatro) semanas desde a primeira convocação, na mesma hora e lugar. A reunião em segunda convocação encontra-se sujeita a um quórum constitutivo de 80% do capital social, (oitenta por cento) do capital social, presente ou representado.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Os sócios terão direito de voto igual à percentagem de capital representada pela sua quota. Excepto nos casos em que a lei moçambicana ou os presentes estatutos exijam maioria superior ou a unanimidade dos votos, as deliberações da assembleia geral consideramse aprovadas quando obtenham 80% dos votos emitidos na reunião.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 19: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciar e aprovar o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Texto do artigo, página 19: b)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pela administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e destituir os administradores e/ou o administrador delegado e fixar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre alterações aos Estatutos, nomeadamente fusões, cisões, dissolução e liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre as condições de aumentos ou reduções do capital social da sociedade, nos termos do artigo sete supra, bem como o fornecimento de prestações adicionais ou suprimentos, nos termos do artigo seis supra;
- Número ou marcador, página 19: f) Exclusão de sócios e/ou amortização de quotas; e
- Número ou marcador, página 19: g) Qualquer outro assunto para que tenha sido extraordinária ou especialmente convocada e que seja, por lei ou pelos estatutos, exclusivamente reservado à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores e um administrador delegado e/ou a um administrador executivo, caso venham a ser nomeados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por períodos de 3 (três) anos, renováveis mediante nova deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, em especial, aos administradores:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir orçamentos, aprovar o plano de negócios e autorizar despesas de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Autorizar despesas operacionais superiores a 50,000 USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o contravalor em meticais;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a execução de contratos de longa duração de natureza substancial e quaisquer contratos não relacionados com a normal actividade da sociedade e cujo valor exceda 5,000,000 USD (cinco
- Texto do artigo, página 19: milhões de Dólares dos Estados Unidos da América) por ano, excluindo contratos com clientes relacionados com o carregamento de navios e serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Nomear um administrador delegado e/ou um administrador executivo, definindo a sua remuneração e poderes;
- Número ou marcador, página 19: e) Proceder à abertura e encerramento de contas bancárias e aprovar os signatários autorizados a movimentar as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar contratos de financiamento à Sociedade ou a prestação de garantias pela mesma em conexão com tais financiamentos;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor à assembleia geral a compra, a venda, o arrendamento, o penhor, a transferência ou a disposição por qualquer outro meio de propriedades ou bens da sociedade e/ou propriedade ou bens intangíveis, incluindo mas não limitando direitos de autor e marcas registadas;
- Número ou marcador, página 19: h) Praticar todos os actos que não estejam expressamente reservados aos sócios nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá nomear o administrador delegado de entre os seus membros e/ou o administrador executivo, o qual será responsável pela gestão diária da sociedade, de acordo com os poderes e competências atribuídos por acta da administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores serão remunerados conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores reunir-se-ão, sempre que se mostre necessário e, pelo menos, quatro vezes por ano. As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local ou se optarem por realizar a reunião por meio de conferência telefónica ou videoconferência, desde que devidamente identificado no aviso convocatório. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, todos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração delibera validamente se todos os membros estiverem presentes ou
- Texto do artigo, página 20: devidamente representados. Caso o quórum constitutivo não se verifique decorrida meia hora da hora agendada para o início da reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente deliberar no mesmo dia da semana na segunda semana seguinte, à mesma hora e local, excepto se todos os Administradores acordarem noutra data e hora. O aviso convocatório da reunião em segunda data deve ser enviado a todos os administradores com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada administrador tem direito a um voto e as deliberações da administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Das deliberações da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de 2 (dois) administrador(es), sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.3;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do administrador delegado ou do administrador executivo no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos pela administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade inicia-se a 1 de Julho de cada ano e termina a 30 de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração preparará e submeterá aos sócios o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade, num prazo de sessenta dias após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 20: Três) As contas do exercício serão examinadas por auditores independentes,
- Texto do artigo, página 20: selecionados pela administração, numa base semestral, em 31 de Dezembro e 30 de Junho. As despesas das referidas auditorias deverão ser pagas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Amortização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos em que a sociedade tenha o direito de amortizar uma quota pode, em vez disso, adquiri-la ou autorizar a aquisição por qualquer outro sócio ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A amortização de quotas far-se-á pelo valor que vier a ser acordado para o efeito ou, à sua falta, pelo valor de mercado que vier a ser determinado por peritos independentes para o efeito contratados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A deliberação de amortização será tomada por votos correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á realizada assim que comunicada ao sócio em questão, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todos os relatórios de contas deverão ser redigidos em línguas portuguesa e inglesa e registados na moeda predominante na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá dispor, implementar e manter um programa de gestão de qualidade com base e em cumprimento com o sistema de gestão da BOURBON.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, solicitar encontros com os auditores da sociedade para rever os processos de auditorias integrais, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo sócio que decida exercer este seu direito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização da auditoria, mediante notificação por escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Pagamento de dividendos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pela administração, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) deverá ser alocado à constituição de uma reserva legal compulsória até que a mesma corresponda ao mínimo de 20% do capital social da sociedade. Uma vez constituída a reserva legal correspondente ao mínimo de 20% (vinte por cento), a decisão sobre a alocação dos referidos 20% caberá à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) 80% (oitenta por cento) deverá ser distribuído pelos sócios em proporção das suas quotas na sociedade. Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se e enquanto um dos sócios (“sócio devedor”) dever fundos a outro sócio (“sócio credor”), os sócios deverão aprovar por meio de deliberação da Assembleia Geral que a Sociedade pague 50% (cinquenta por cento) dos dividendos devidos ao Sócio Devedor directamente ao Sócio Credor, até que todo o financiamento e adiantamento feitos pelo Sócio Credor sejam integralmente reembolsados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que o reembolso de suprimentos ou quaisquer outras formas de contribuições de capital feitas pelos sócios à sociedade estejam pendentes e como uma excepção à regra prevista no número um acima, 50% dos lucros anuais distribuíveis deverão ser alocados ao reembolso do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes lucros anuais distribuíveis deverão ser distribuídos conforme estabelecido no n.º 1 acima.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) Nos termos previstos na legislação aplicável, a sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e/ou caso se verifique uma situação de impasse definitivo, tal como definido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade considera-se numa situação de impasse, trinta dias após um dos sócios notificar por escrito o outro sócio (“Notificação de Impasse”) que as seguintes situações não foram resolvidas de forma satisfatórias (“Situação de Impasse”): ausência de quórum constitutivo ou deliberativo em 3 (três) reuniões da assembleia geral ou da administração seguidas, devidamente convocadas (ou realizadas nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128 do Código Comercial) para deliberar sobre as discordâncias fundamentais do sócios em conexão com a alteração de estratégia de organização a sociedade e/ou alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Situação de Impasse será definitiva sempre que os sócios não consigam chegar a acordo, decorrido um período de 60 dias, contado a partir da data em que um Sócio envie ao outro Sócio uma notificação de impasse (“Impasse Definitivo”).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando se verifique uma situação de Impasse Definitivo os sócios deverão deliberar a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial, outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101808718, uma entidade denominada Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Vuse Alberto Covane, casado com a senhora Angelina Alfredo Sitoe Covane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 21: portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302416F, emitido em Maputo, a 13 de Maio de 2021, residente no bairro Trevo, quarteirão 22, casa n.º 9, município de Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Letícia da Glória Américo Macia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identiadde n.º 100100243521B, emitido em Maputo cidade, a 26 de Julho de 2022, residente no quarteirão 6, casa n.º 132, bairro Chinonaquila, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola, quarteirão 74, edifício 42, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwani, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda, fornecimento e distribuição de insumos, agro-pecuária e rações,
- Número ou marcador, página 21: c) Criação, Abate e venda de animais quadrúpeds e aves;
- Número ou marcador, página 21: d) Plantação de pomares, venda de tubérculos, ortículas e cereais;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria científica, técnica e similares, não especificadas; e
- Número ou marcador, página 21: f) Outras actividades complementares desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente
- Texto do artigo, página 21: ao sócio Vuse Alberto Covane, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Letícia da Glória Américo Macia, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta inegração à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vuse Alberto Covane, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, todas as questões financeiras e bancárias, bem como todas as autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Vuse Alberto Covane.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A socieadede só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fashion Vêtements, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824349, uma entidade denominada Fashion Vêtements, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Rita Uamba Nhantumbo, maior, casada em regime de comunhão de bens, nascida a 26 de Outubro de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011573I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 18, casa n.º 17020, cidade da Matola, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Shirley Zenaide Nhantumbo, menor, nascida a 9 de Julho de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101856010P, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua mãe, a senhora Rita Uamba Nhantumbo, maior, casada em regime de comunhão de bens, nacida a 26 de Outubro de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011573I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 18, casa n.º 17020, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 22: Jennifer Agnes Paulo Nhantumbo, menor, nascida a 27 de Maio de 2007, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101010856006C, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua mãe, a senhora Rita Uamba Nhantumbo, maior, casada, em regime de comunhão de bens, nascida a 26 de Outubro de 1971, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 18, casa n.º 17020, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: É, por mútuo acordo das outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Fashion Vêtements, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Boutique, comércio a retalho de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 22: b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 22: c) Produção, comercialização e distribuição de produtos de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 22: d) Treinamento e assesssoria na área de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 22: e) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados a desenvolver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo C9 Aviation Consulting, Limitada
- Certidão de registo Canxixe Mining, Limitada
- Certidão de registo Carfe Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Chioke, Limitada
- Certidão de registo Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Connected Supply, Limitada
- Certidão de registo Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emproa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENHL Bourbon, Limitada
- Certidão de registo Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Mães Solidárias (AMS)
- Certidão de registo Fashion Vêtements, Limitada
- Certidão de registo Gás Internacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GG Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intuitiva Criativa, Limitada
- Certidão de registo Jacob`s Logistics, Limitada
- Certidão de registo KGK Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khulu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kussan Muagtxolali Nahora, Limitada
- Certidão de registo Lual Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo ABX- Group, Limitada
- Certidão de registo Marimport, Limitada
- Certidão de registo Marlov Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mfocus Credit Control, Limitada
- Certidão de registo Milande Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Farma, Limitada
- Certidão de registo Moz Auto, Limitada
- Certidão de registo Moz Multiservice Group, Limitada
- Certidão de registo MPU Trading and Logistics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Musumoha WLSS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Myserv, Limitada
- Certidão de registo Adsan & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nánzi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nishati Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto-Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Red Stars – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Reef & Roll, Limitada
- Certidão de registo Remish Consultoria & Serviços Limitada
- Certidão de registo Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurança Capital, Limitada
- Certidão de registo Segurvest, Limitada
- Certidão de registo Shewela Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Afrolab Técnica, Limitada
- Certidão de registo Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turkish Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Uni Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vogue Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2JL Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Agro África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atacama Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AVJ Trading Company, Limitada
- Certidão de registo Base Technology, S.A.