III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2022

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, esquina com avenida Olof Palm, n.º 415, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), constituído por três quotas, destibuído em 80%, 10% e 10% pelas sócias Rita Uamba Nhantumbo, oito mil meticais (8.000,00MT), Shirley Zenaide Nhantumbo, mil meticais (1.000,00MT) e Jennifer Agnes Paulo Nhantumbo, mil meticais (1.000,00MT), respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 22 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gás Internacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676420, uma entidade denominada Gás Internacional de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sara Said Faquir Jiva Lo Hing, casada, maior, natural de Maputo, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 871, terceiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806358P, emitido a três de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 22 Hector Miguel Lo Hing, casado, maior, natural da Beira, residente na Rua de Telégrafo, n.º 10, décimo andar, flat 50, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100733749A,
Texto do artigo · p. 23 emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Gás Internacional de Moçambique, Limitada, e será regida pelo contrato de sociedade e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá a sua sede social na rua Soshangane, n.º 363, bairro Magoanine, CMC, cidade de Maputo, podendo a sede social ser transferida para outro local em território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a retalho de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação, manuseamento, enchimento e distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras actividades conexas não especificadas ou por representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), igual a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Sara Said Faquir Jiva Lo Hing; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), igual a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Hector Miguel Lo Hing.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio gerente Hector Miguel Lo Hing.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio gerente ou ainda pela assinatura de um director
Texto do artigo · p. 23 executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados se fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano com os lucros apurados em cada exercício a ser divididos entre os sócios e em segundo definidos em assembleia geral, sendo que a sociedade se dissolve e liquida nos casos previstos no Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101029689, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do objecto social, designadamente construção civil.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil;
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezaseis de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820130, uma sociedade denominada Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sumitra Varjidas Laso Gomez, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B,
Texto do artigo · p. 23 emitido a 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida a 30 de Junho de 1990, casada.
Texto do artigo · p. 23 Resolve constituir a Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com sede e foro na avenida Julius Nyerere, n.º 1380, résdo-chão, loja 3, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda a grosso e a retalho de vestuário, calçados, perfumes, cosméticos, acessórios e artigos abrangidos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional, meticais, sendo pertencente à sócia única, a senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, detentora de 100% da quota social. O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, sócia única, que assinará livre de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá a qualquer momento abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou
Texto do artigo · p. 24 fora dele, por acto ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Sucessão e interdição)
Texto do artigo · p. 24 Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única que nessa hipótese realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado no património do titular.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Intuitiva Criativa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825876, uma entidade denominada Intuitiva Criativa, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dércio Fernando Simão Gomate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 827, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010001200J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 24 Stefano Paulino Capello, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Jerónimo Osório, n.º 36, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00063916C, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Intuitiva Criativa, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua do Sidano, n.º 6, bairro Polana Cimento e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de consultoria criativa;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção artística;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolvimento de conteúdos digitais, sistemas, software;
Número ou marcador · p. 24 e) Marketing digital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT, correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Fernando Simão Gomate; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paulino Capello.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas e divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão de lucros será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência, morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem aos sócios Dércio Fernando Simão Gomate e Stefano Paulino Capello, ficando desde já investidos de todos os poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jacob`s Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825280, uma entidade denominada Jacob`s Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Spinola Jacob Massinga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100781515F, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 5335, quarto andar, flat 12, Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 24 Kiony Spinola Massinga, menor, representada pelo senhor Spinola Jacob Massinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201585262N, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, quarteirão 3, casa n.º 146, Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação de Jacob’s Logistics, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 5335, quarto andar, flat 12, Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de despachantes, gestão portuária, logística, elaboração de projectos, mediação de negócios, estudo de mercados, transporte de mercadorias e comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Spinola Jacob Massinga; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% da sócia Kiony Spinola Massinga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio maioritário, gozando este do direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Spinola Jacob Massinga, como administrador da sociedade, com plenos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, onde poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 KGK Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KGK Mozambique, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Amizade, n.º 84, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de KGK Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na Rua da Amizade, n.º 84, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O principal objecto social da sociedade é a prestação de serviços associados à comercialização de metais e pedras preciosas, e desenvolver e realizar as seguintes actividades na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 25 a) Fabrico e comércio de produtos relacionados com rubi, safiras, diamantes, pérolas, pedras preciosas, coral, topázio, opala, entre outras pedras ou metais;
Número ou marcador · p. 25 b) Exercer as actividades de fabrico e comércio relacionadas com a produção, processamento, corte, polimento, exame, acabamento, moagem, classificação, sortido, importação, exportação, compra, venda, revenda ou outro tipo de comércio em bruto, bruto, cortado, não cortado, polido ou processado de pedras ou metais preciosos;
Número ou marcador · p. 25 c) Comprar, vender, fabricar, reparar, alterar e trocar, alugar, exportar, importar e negociar em todo o tipo de artigos e coisas que possam ser necessárias para o exercício do comércio acima referido; d)Exercício de actividades de consultoria, avaliação e inventariação nas áreas de negócio acima referidas, designadamente em tudo que concerne ao comércio de pedras ou metais preciosos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Calibrate Trading DMCC, entidade constituída de acordo com as leis do Dubai;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 77.500,00MT (setenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao cidadão nacional Jorge Zacarias Daúde;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito moçambicano Futurium, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se, no final do primeiro exercício fiscal ou de qualquer exercício subsequente, pelas contas do exercício, a situação líquida da sociedade for inferior à metade do valor do capital social, a administração deve propor que a sociedade seja dissolvida ou o capital social seja reduzido, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos/prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias - que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a sociedade necessita de fundos e que tais fundos devem ser emprestados à sociedade pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à
Texto do artigo · p. 26 sua responsabilidade proporcional à sua quota (o empréstimo em excesso), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 26 a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral deverá determinar:
Número ou marcador · p. 26 a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
Número ou marcador · p. 26 b) Quando vence o juro; e
Número ou marcador · p. 26 c) A forma de pagamento dos empréstimos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade cessar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a sociedade e os seus credores; ou
Número ou marcador · p. 26 e) Ser aprovada uma deliberação dos sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou oneração (o que neste contexto significa vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, empenhar ou onerar) de quotas ou quaisquer créditos relacionados com empréstimos concedidos à sociedade ou quaisquer juros sobre tal quota ou empréstimos, carecem de autorização prévia dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A entrada de novos sócios está sujeita à aprovação dos sócios em assembleia geral, por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento), e ao consentimento da sociedade mediante uma decisão por maioria simples do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, conforme disposto no artigo décimo dos presentes estatutos e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso a assembleia geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das quotas a favor de terceiro, a sociedade deverá assumir ela mesma a obrigação de aquisição da quota ou assumir a responsabilidade pela oneração da quota, de acordo com o previsto na lei, ou através de uma terceira pessoa nos termos e condições notificados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Sem prejuízo de acordo em contrário, o preço da quota adquirida nos termos previstos neste artigo será o correspondente ao seu valor nominal, se outro valor não for imposto por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso de a sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 26 a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente, ou seja, objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas
Texto do artigo · p. 26 últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 b)Violem as disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo, mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bom nome ou património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de exclusão de sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago a 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste artigo décimo ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo seis, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das
Texto do artigo · p. 27 actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128 do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios podem ser representados em sede de assembleia geral por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Em segunda convocação, a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode ser administrada por um administrador único ou por 3 (três) administradores, compondo um conselho de administração que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato do administrador único ou do conselho de administração, conforme for o caso, é de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 27 e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 27 h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 27 i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 27 j) Prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 27 k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 27 l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o Sr. Parma Nand Pathak.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura do administrador único; b)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o
Texto do artigo · p. 28 efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 28 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em Assembleia Geral, o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 (Lei e foro aplicável)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khulu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anônima denominada Khulu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101822737, com sede no bairro Sikwama, n.º 1, talhão n.º 857, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Khulu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Sikwama, talhão 857, Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de exploração de areeiro para obtenção de material para construção civil, criação e abate de frangos, venda de bebidas, take-a-way, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Paulo Gilberto Langa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 29 22 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kussan Muagtxolali Nahora, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820025, uma entidade denominada Kussan Muagtxolali Nahora, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101519902, com sua sede social sita no bairro da Coop, rua C, número quarenta e seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo, representada pela senhor Hélio Mendes Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501923881B, emitido a um de Novembro de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão dez, casa número setetenta e seis; e
Texto do artigo · p. 29 Hélio Mendes Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501923881B, emitido a um de Novembro de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, casa número setetenta e seis.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado livremente e de boa fé o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma Kussan Muagtxolali Nahora, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade perdura por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Malhangalene, Rua da Resistência, número mil e cinco, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração geológica mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) Realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Têm de estar presentes na assembleia geral e aí discutir e votar os sócios que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de quotas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A prova da titularidade das quotas será feita na sede social mediante exibição
Texto do artigo · p. 29 dos títulos ou por documento emitido pela entidade registadora ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente do conselho de administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 29 a) Dois administradores ou do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 29 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por período anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lual Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820181, uma entidade denominada Lual Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Almiro Augusto Fumo, de 37 anos de idade, casado em comunhão de bens adquiridos com Laisa Benjamim Matusse Fumo, natural e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 4, Bilhete de Identidade n.º 110100337064P, emitido a 2 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Gonçalves Gerente Langa, solteiro, de 31 anos de idade, natural e residente em Maputo, bairro Maxaquene A, quarteirão 12, casa n.º 44, Bilhete de Identidade n.º 110108984050M, emitido a 3 de Maio de 2022, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, esquina com avenida Olof Palm, n.º 415, rés-do-chão.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), constituído por três quotas, destibuído em 80%, 10% e 10% pelas sócias Rita Uamba Nhantumbo, oito mil meticais (8.000,00MT), Shirley Zenaide Nhantumbo, mil meticais (1.000,00MT) e Jennifer Agnes Paulo Nhantumbo, mil meticais (1.000,00MT), respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  9. Número ou marcador, página 22: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  10. Número ou marcador, página 22: b) A alteração do pacto social.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de alguém por ele nomeado em acta.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Gás Internacional de Moçambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676420, uma entidade denominada Gás Internacional de Moçambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 22: Sara Said Faquir Jiva Lo Hing, casada, maior, natural de Maputo, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 871, terceiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806358P, emitido a três de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  23. Texto do artigo, página 22: Hector Miguel Lo Hing, casado, maior, natural da Beira, residente na Rua de Telégrafo, n.º 10, décimo andar, flat 50, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100733749A,
  24. Texto do artigo, página 23: emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  25. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gás Internacional de Moçambique, Limitada, e será regida pelo contrato de sociedade e legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Sede social e duração)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá a sua sede social na rua Soshangane, n.º 363, bairro Magoanine, CMC, cidade de Maputo, podendo a sede social ser transferida para outro local em território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Venda a retalho de gás doméstico;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Importação, manuseamento, enchimento e distribuição de gás;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Outras actividades conexas não especificadas ou por representação comercial.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), igual a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Sara Said Faquir Jiva Lo Hing; e
  42. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), igual a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Hector Miguel Lo Hing.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio gerente Hector Miguel Lo Hing.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio gerente ou ainda pela assinatura de um director
  47. Texto do artigo, página 23: executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  50. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados se fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano com os lucros apurados em cada exercício a ser divididos entre os sócios e em segundo definidos em assembleia geral, sendo que a sociedade se dissolve e liquida nos casos previstos no Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 23: GG Infra Mozambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101029689, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do objecto social, designadamente construção civil.
  54. Texto do artigo, página 23: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil;
  59. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezaseis de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820130, uma sociedade denominada Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 23: Sumitra Varjidas Laso Gomez, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B,
  64. Texto do artigo, página 23: emitido a 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida a 30 de Junho de 1990, casada.
  65. Texto do artigo, página 23: Resolve constituir a Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e foro)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com sede e foro na avenida Julius Nyerere, n.º 1380, résdo-chão, loja 3, na cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda a grosso e a retalho de vestuário, calçados, perfumes, cosméticos, acessórios e artigos abrangidos, com importação e exportação.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
  74. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional, meticais, sendo pertencente à sócia única, a senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, detentora de 100% da quota social. O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pela sócia única.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
  78. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 23: (Administração e uso do nome comercial)
  80. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, sócia única, que assinará livre de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 23: (Filiais e outras dependências)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá a qualquer momento abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou
  84. Texto do artigo, página 24: fora dele, por acto ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  86. Texto do artigo, página 24: (Sucessão e interdição)
  87. Texto do artigo, página 24: Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
  88. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  89. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única que nessa hipótese realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado no património do titular.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Intuitiva Criativa, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825876, uma entidade denominada Intuitiva Criativa, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 24: Dércio Fernando Simão Gomate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 827, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010001200J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020; e
  95. Texto do artigo, página 24: Stefano Paulino Capello, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Jerónimo Osório, n.º 36, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00063916C, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2019.
  96. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Intuitiva Criativa, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua do Sidano, n.º 6, bairro Polana Cimento e é constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social levar a cabo os seguintes serviços:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria criativa;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Produção de eventos;
  106. Número ou marcador, página 24: c) Produção artística;
  107. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolvimento de conteúdos digitais, sistemas, software;
  108. Número ou marcador, página 24: e) Marketing digital.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT, correspondente a duas quotas:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Fernando Simão Gomate; e
  113. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paulino Capello.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas e divisão de lucros)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão de lucros será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Gerência, morte ou interdição)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem aos sócios Dércio Fernando Simão Gomate e Stefano Paulino Capello, ficando desde já investidos de todos os poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Jacob`s Logistics, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825280, uma entidade denominada Jacob`s Logistics, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 24: Spinola Jacob Massinga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100781515F, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 5335, quarto andar, flat 12, Alto Maé; e
  129. Texto do artigo, página 24: Kiony Spinola Massinga, menor, representada pelo senhor Spinola Jacob Massinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201585262N, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, quarteirão 3, casa n.º 146, Matola.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação de Jacob’s Logistics, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 5335, quarto andar, flat 12, Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de despachantes, gestão portuária, logística, elaboração de projectos, mediação de negócios, estudo de mercados, transporte de mercadorias e comércio geral.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: Capital social
  140. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Spinola Jacob Massinga; e
  142. Número ou marcador, página 24: b) Outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% da sócia Kiony Spinola Massinga, respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  145. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio maioritário, gozando este do direito.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  148. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Spinola Jacob Massinga, como administrador da sociedade, com plenos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  151. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, onde poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  155. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: KGK Mozambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KGK Mozambique, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Amizade, n.º 84, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  159. Texto do artigo, página 25: (Firma e sede social)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de KGK Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na Rua da Amizade, n.º 84, cidade de Maputo, Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  164. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) O principal objecto social da sociedade é a prestação de serviços associados à comercialização de metais e pedras preciosas, e desenvolver e realizar as seguintes actividades na República de Moçambique:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Fabrico e comércio de produtos relacionados com rubi, safiras, diamantes, pérolas, pedras preciosas, coral, topázio, opala, entre outras pedras ou metais;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Exercer as actividades de fabrico e comércio relacionadas com a produção, processamento, corte, polimento, exame, acabamento, moagem, classificação, sortido, importação, exportação, compra, venda, revenda ou outro tipo de comércio em bruto, bruto, cortado, não cortado, polido ou processado de pedras ou metais preciosos;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Comprar, vender, fabricar, reparar, alterar e trocar, alugar, exportar, importar e negociar em todo o tipo de artigos e coisas que possam ser necessárias para o exercício do comércio acima referido; d)Exercício de actividades de consultoria, avaliação e inventariação nas áreas de negócio acima referidas, designadamente em tudo que concerne ao comércio de pedras ou metais preciosos.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Calibrate Trading DMCC, entidade constituída de acordo com as leis do Dubai;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 77.500,00MT (setenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao cidadão nacional Jorge Zacarias Daúde;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito moçambicano Futurium, S.A.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Se, no final do primeiro exercício fiscal ou de qualquer exercício subsequente, pelas contas do exercício, a situação líquida da sociedade for inferior à metade do valor do capital social, a administração deve propor que a sociedade seja dissolvida ou o capital social seja reduzido, nos termos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  182. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos/prestações acessórias)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias - que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a sociedade necessita de fundos e que tais fundos devem ser emprestados à sociedade pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à
  186. Texto do artigo, página 26: sua responsabilidade proporcional à sua quota (o empréstimo em excesso), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
  187. Número ou marcador, página 26: a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
  188. Número ou marcador, página 26: b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso.
  189. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
  190. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral deverá determinar:
  191. Número ou marcador, página 26: a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
  192. Número ou marcador, página 26: b) Quando vence o juro; e
  193. Número ou marcador, página 26: c) A forma de pagamento dos empréstimos.
  194. Número ou marcador, página 26: Seis) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
  195. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade cessar a sua actividade;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a sociedade e os seus credores; ou
  199. Número ou marcador, página 26: e) Ser aprovada uma deliberação dos sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  201. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou oneração (o que neste contexto significa vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, empenhar ou onerar) de quotas ou quaisquer créditos relacionados com empréstimos concedidos à sociedade ou quaisquer juros sobre tal quota ou empréstimos, carecem de autorização prévia dos sócios em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A entrada de novos sócios está sujeita à aprovação dos sócios em assembleia geral, por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento), e ao consentimento da sociedade mediante uma decisão por maioria simples do conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, conforme disposto no artigo décimo dos presentes estatutos e na legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso a assembleia geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das quotas a favor de terceiro, a sociedade deverá assumir ela mesma a obrigação de aquisição da quota ou assumir a responsabilidade pela oneração da quota, de acordo com o previsto na lei, ou através de uma terceira pessoa nos termos e condições notificados pelo sócio.
  206. Número ou marcador, página 26: Cinco) Sem prejuízo de acordo em contrário, o preço da quota adquirida nos termos previstos neste artigo será o correspondente ao seu valor nominal, se outro valor não for imposto por lei.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  208. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso de a sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  211. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócio)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente, ou seja, objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas
  214. Texto do artigo, página 26: últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade;
  215. Texto do artigo, página 26: b)Violem as disposições destes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 26: c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo, mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
  217. Número ou marcador, página 26: d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
  218. Número ou marcador, página 26: e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bom nome ou património da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de exclusão de sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago a 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  221. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  222. Texto do artigo, página 26: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  224. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste artigo décimo ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
  228. Número ou marcador, página 26: Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo seis, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das
  229. Texto do artigo, página 27: actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  230. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
  231. Número ou marcador, página 27: Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  233. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128 do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  237. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios podem ser representados em sede de assembleia geral por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
  238. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
  239. Número ou marcador, página 27: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  240. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  241. Número ou marcador, página 27: c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
  242. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
  244. Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 27: Nove) Em segunda convocação, a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  246. Número ou marcador, página 27: Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  248. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode ser administrada por um administrador único ou por 3 (três) administradores, compondo um conselho de administração que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato do administrador único ou do conselho de administração, conforme for o caso, é de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  252. Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  253. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  254. Número ou marcador, página 27: Seis) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  255. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 27: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  258. Número ou marcador, página 27: d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  259. Número ou marcador, página 27: e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  260. Número ou marcador, página 27: f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  261. Número ou marcador, página 27: g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  262. Número ou marcador, página 27: h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  263. Número ou marcador, página 27: i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  264. Número ou marcador, página 27: j) Prestar cauções ou garantias;
  265. Número ou marcador, página 27: k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
  266. Número ou marcador, página 27: l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: Sete) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  268. Número ou marcador, página 27: Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o Sr. Parma Nand Pathak.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  270. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura do administrador único; b)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  273. Número ou marcador, página 27: c) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o
  274. Texto do artigo, página 28: efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  276. Texto do artigo, página 28: (Livros e registos)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  280. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  284. Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  286. Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  287. Número ou marcador, página 28: d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  289. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  293. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 28: No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em Assembleia Geral, o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  296. Texto do artigo, página 28: (Acordos parassociais)
  297. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  299. Texto do artigo, página 28: (Lei e foro aplicável)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  302. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico,
  303. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 28: Khulu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anônima denominada Khulu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101822737, com sede no bairro Sikwama, n.º 1, talhão n.º 857, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Khulu Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Sikwama, talhão 857, Matola.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de exploração de areeiro para obtenção de material para construção civil, criação e abate de frangos, venda de bebidas, take-a-way, prestação de todo o tipo de serviços, relacionados com as actividades aqui descritas, comércio e indústria, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Paulo Gilberto Langa.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  330. Número ou marcador, página 29: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  331. Número ou marcador, página 29: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  332. Texto do artigo, página 29: 22 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 29: Kussan Muagtxolali Nahora, Limitada
  334. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820025, uma entidade denominada Kussan Muagtxolali Nahora, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 29: Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101519902, com sua sede social sita no bairro da Coop, rua C, número quarenta e seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo, representada pela senhor Hélio Mendes Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501923881B, emitido a um de Novembro de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão dez, casa número setetenta e seis; e
  336. Texto do artigo, página 29: Hélio Mendes Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501923881B, emitido a um de Novembro de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, casa número setetenta e seis.
  337. Texto do artigo, página 29: É celebrado livremente e de boa fé o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Tipo, firma, duração e sede)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma Kussan Muagtxolali Nahora, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade perdura por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Malhangalene, Rua da Resistência, número mil e cinco, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNGO
  345. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  347. Número ou marcador, página 29: a) Exploração geológica mineira;
  348. Número ou marcador, página 29: b) Produção e comercialização de produtos mineiros;
  349. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
  350. Número ou marcador, página 29: d) Realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
  351. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  355. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mendes Manhiça.
  357. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  360. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais:
  361. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
  362. Número ou marcador, página 29: b) O conselho de administração;
  363. Número ou marcador, página 29: c) O conselho fiscal.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Constituição da assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) Têm de estar presentes na assembleia geral e aí discutir e votar os sócios que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de quotas com direito de voto.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A prova da titularidade das quotas será feita na sede social mediante exibição
  368. Texto do artigo, página 29: dos títulos ou por documento emitido pela entidade registadora ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da mesa.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Composição da mesa da assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 29: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 29: (Composição do conselho de administração)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do conselho de administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  377. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
  378. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 29: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  382. Número ou marcador, página 29: a) Dois administradores ou do presidente do conselho de administração;
  383. Número ou marcador, página 29: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo conselho de administração;
  384. Número ou marcador, página 29: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  385. Número ou marcador, página 29: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização dos negócios sociais)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por período anuais, podendo ser reeleitos.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral
  390. Texto do artigo, página 30: poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  394. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 30: Lual Investimentos & Serviços, Limitada
  396. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820181, uma entidade denominada Lual Investimentos & Serviços, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 30: Almiro Augusto Fumo, de 37 anos de idade, casado em comunhão de bens adquiridos com Laisa Benjamim Matusse Fumo, natural e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 4, Bilhete de Identidade n.º 110100337064P, emitido a 2 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo; e
  398. Texto do artigo, página 30: Gonçalves Gerente Langa, solteiro, de 31 anos de idade, natural e residente em Maputo, bairro Maxaquene A, quarteirão 12, casa n.º 44, Bilhete de Identidade n.º 110108984050M, emitido a 3 de Maio de 2022, na cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração da sociedade)
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