III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2022

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Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Reef & Roll, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Tomas Ndunda, n.º 1470, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
Número ou marcador · p. 37 c) Realização de serviços, consultoria e acessória em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 37 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT(dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Kerry Selvestre;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghislain Rieb;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Luize Guimarães Scherer Navarro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 37 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Luize Guimarães Scherer Navarro que desde já é nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é apenas necessária a assinatura da sócia-gerente, Luize Guimarães Scherer Navarro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso a mesma não esteja presente para praticar qualquer actos ou assinar os contratos é necessário obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 38 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Julho de 202. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Remish Consultoria & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810550 uma entidade denominada Remish Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Horácio Agostinho Matola, casado com Rebeca Fabião Macuácua Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276712A, emitido em 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 38 Shelton Agostinho Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810791B, emitido a 27 de Janeiro de 2022, residente bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação da sociedade, duração e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Remish Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 3567.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de actividades de serviços financeiros, corretagem de crédito e microcrédito; consultoria para negócio e gestão; consultoria e gestão de projectos em geral; comércio com importação e exportação; prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades como estudos de mercado e sondagem de opinião, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, serviços de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital
Texto do artigo · p. 38 social, equivalente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Horácio Agostinho Matola; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Agostinho Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Horácio Agostinho Matola, que desde já fica nomeado administrador, e obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um procurador constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101822370, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 38 Liusina Carla Abdul, viuva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Praceta Renaldo Ferreira n.°58 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102501788J, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 39 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro somerschield, rua Kibiriti Diwane n.° 299. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: Restauração, catering e take away.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Liusina Carla Abdul.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Liusina Carla Abdul, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Segurança Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825728 uma entidade denominada, Segurança Capital, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Acácio Zacarias Jeque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100050283J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2025, residente em Maputo, no bairro da Machava sede, quarteirão.7, casa n.º 34, portador de NUIT n.º111161135;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Narciso Muchote Vasco Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604562C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 1 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal n.° 3, Maxaquene-C, quareteirão 29, casa n.° 20, doravante denominado por Segundo sócio, portador de NUIT 104570933;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Thulane James Teodato Chingubo, de nacionalidade moçambicana, menor, nascido no dia 6 de Maio de 2017 na cidade de Tete, Avenida Filipe Samuel Magaia, representado para todos efeitos, pelo seu pai Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, residente em Tete, UC. Nhamabira, Avenida Filipe Samuel Magaia, denominado por terceiro sócio, portador de NUIT 106924406;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Armando Canheze Mapege Mude, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581329Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, vitalício, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento, quarteirão 15, casa n.º 445, doravante denominado por sócio, portador de NUIT 1011850455.
Texto do artigo · p. 39 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos constantes do presente estatuto e ademais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Segurança Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração será portempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Talhão n.º 361, Parcela 721/A, bairro de Nkobe, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Garantir segurança de pessoas e bens, prestação de serviços em instalações, propriedades, estabelecimentos comerciais, residências,artigosde valor, transporte de valores, sistemas electrónicos, guarnição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Acácio Zacarias Jeque, sócio detém 40% do capital social, que corresponde um valor nominal de 20.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Narciso Muchote Vasco Chaúque, sócio possui à 20% capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 c) Thulane James Teodato Chingubo, sócio possui à 20% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 d) Armando Canheze Mapege Mude, sócio possui à 20% do restante capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com ascondiçõesque podem ser estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representaçãodasociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 40 internacional pelo sócio Acácio Zacarias Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a serdeliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sóciosbem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Quando qualquer quota for penhorada, empenhada, arrestada, arrolada ou qualquer outro meio apreendida Judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento do sócio nos termos citados na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas (2) vezes em cada ano para apreciaçãoou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre a outra matéria, as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Resultadoe sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissoluçãoe liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quanto à sua liquidação será a forma estabelecida na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Segurvest, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 de Outubro de dois mil e vinte da sociedade em epígrafe, sociedade comercial por quotas, legalmente constituída e registada na CREL sob o número quinze mil mil centos e sessenta e conco a folhas cento e dezasseis verso do livro C traço trinta e sete, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e cinco, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi unanimamente deliberada pelos sócios presentes: a) A cedência de quotas e entrada de novos sócios na sociedade; b) A alteração parcial do pacto social da sociedade; e c) A delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cedência das participações sociais e por estes aceites nos precisos termos, os sócios deliberam positivamente sobre a alteração parcial no pacto social e, aprovam a entrada de novos sócios na sociedade e, a mesma passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Capital e distribuição das quotas
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Paulo Alexandre da Silva, com oito milhões de meticais, o que corresponde a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Mariana dos Santos Coelho com um milhão de meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Tamara dos Santos Coelho, com um milhão de meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Março de 2022.l — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shewela Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois. A sociedade, Shewela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101660397, deliberaram, sobre alteração do capital social e administração que com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélder Zefanias Valoi como representante gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir, movimentar e assinar as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101721817, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Thana Sociedade- Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Rio, Avenida de Namaacha. Km 15, loja 1, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 Venda de mariscos e carne, importação e exportação de mariscos. A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a 100% (cem por cento) pertencente a sócia única Nádia Maria Salomé Massingerela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nádia Maria Salomé Massingerela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tsek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Tsek – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101825116, Pino Soares dos Santos, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no Primeiro Bairro Macuti, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Tsek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade éconstituída por tempo indeterminado, contada a datam do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio em área tais como: Construção civil, consultoria, prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social e representado por igual valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Pino Soares dos Santos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Turkish Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 1018253376, a sociedade Turkish Pave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Turkish Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 41 é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 4,5, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o fabrico de blocos e produtos derivados de cimento, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Huseyin Kanlioglu, natural da Turquia, portadora do DIRE n.º 11TR00002856F, emitido em Maputo a 16 de Dezembro de 2021 e residente no bairro Mussumbuluco quarteirão-1, casa 100 cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101802515 uma entidade denominada, Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitadao.
Texto do artigo · p. 41 Entre:
Texto do artigo · p. 41 Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, portadora do Bilhete n.º 110100119344Q,
Texto do artigo · p. 42 emitido a 28 de Junho de 2018, na cidade de Maputo, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.° andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Luís Raimundo Ganje, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401002438625, emitido a 28 de Junho de 2018, na cdade de Maputo, casado com Tânia Reginalda de Carida e Massinga Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade, o qual será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi, Consultoria e Serviços, Limitada, ou abreviamente denominada UCS, Lda, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village, casa n.˚ 9, Ka Mavota-Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria juridíca;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 42 c) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Luís Raimundo Ganje.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condiçõescontratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas para terceiros que tenha ocorrido sem a aceitação formal dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração sócio.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos sócios ou pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Deliberação
Texto do artigo · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, noventa por cento do capital social estiver devidamente representado.
Texto do artigo · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 42 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição extraordinária, ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, através de delegação de poderes da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 43 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente estatuto ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Uni Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Uni Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101825582, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 43 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Uni Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chissano n.˚ 54, rés-do-chão, bairro da Matola H, cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 Objecto: Comércio a retalho de combustíveis e óleos lubrificantes; lavagem e lubrificação de
Texto do artigo · p. 43 viaturas; Importação e exportação de assessórios de viaturas; venda de assessórios de viaturas; serviço de táxi e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mohamed Amin Khalid Sidat.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Mohamed Amin Khalid Sidat, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Mohamed Amin Khalid Sidat com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101804887 uma entidade denominada Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Richard Octávio Esmail Martins, casado sob regime de bens adquiridos, com Jessica Patricia Pires Moreira, nacionalidade moçambicana, filho de Sérgio Luís Gomes Martins e de Firosa Hassane Ahmad Esmail, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090303J, emitido a 31 de Agosto de 2017 e válido até 31 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo, residente no condomínio Joss Villagy, n.º 616, bairro Triunfo, Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Vila Martins Inhaca Island-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Inhaca, bairro Nhaquene, Parcela 857/B/E, talhão 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de hospedagem, turismo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  4. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Reef & Roll, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Tomas Ndunda, n.º 1470, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de imóveis próprios;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
  12. Número ou marcador, página 37: c) Realização de serviços, consultoria e acessória em diversas áreas;
  13. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
  14. Número ou marcador, página 37: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo;
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT(dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Kerry Selvestre;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghislain Rieb;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Luize Guimarães Scherer Navarro.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Exclusão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  39. Número ou marcador, página 37: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 37: d) Por decisão judicial.
  41. Número ou marcador, página 37: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e vinculação)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Luize Guimarães Scherer Navarro que desde já é nomeada sócia-gerente.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é apenas necessária a assinatura da sócia-gerente, Luize Guimarães Scherer Navarro.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Caso a mesma não esteja presente para praticar qualquer actos ou assinar os contratos é necessário obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 38: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação
  59. Texto do artigo, página 38: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  63. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 202. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 38: Remish Consultoria & Serviços Limitada
  65. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810550 uma entidade denominada Remish Consultoria & Serviços Limitada.
  66. Texto do artigo, página 38: Horácio Agostinho Matola, casado com Rebeca Fabião Macuácua Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276712A, emitido em 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  67. Texto do artigo, página 38: Shelton Agostinho Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810791B, emitido a 27 de Janeiro de 2022, residente bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  68. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Denominação da sociedade, duração e sede)
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Remish Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 3567.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de actividades de serviços financeiros, corretagem de crédito e microcrédito; consultoria para negócio e gestão; consultoria e gestão de projectos em geral; comércio com importação e exportação; prestação de serviços em diversas áreas.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades como estudos de mercado e sondagem de opinião, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, serviços de gestão de recursos humanos.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios na seguinte proporção:
  80. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital
  81. Texto do artigo, página 38: social, equivalente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Horácio Agostinho Matola; e
  82. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Agostinho Matola.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  85. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Horácio Agostinho Matola, que desde já fica nomeado administrador, e obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um procurador constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 38: Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101822370, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
  92. Texto do artigo, página 38: Liusina Carla Abdul, viuva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Praceta Renaldo Ferreira n.°58 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102501788J, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 38: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  96. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal,
  97. Texto do artigo, página 39: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro somerschield, rua Kibiriti Diwane n.° 299. A sua duração será por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 39: Objecto
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Restauração, catering e take away.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Liusina Carla Abdul.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  106. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Liusina Carla Abdul, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 39: Segurança Capital, Limitada
  112. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825728 uma entidade denominada, Segurança Capital, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  113. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
  114. Texto do artigo, página 39: Entre:
  115. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Acácio Zacarias Jeque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100050283J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2025, residente em Maputo, no bairro da Machava sede, quarteirão.7, casa n.º 34, portador de NUIT n.º111161135;
  116. Texto do artigo, página 39: Segundo. Narciso Muchote Vasco Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604562C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 1 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal n.° 3, Maxaquene-C, quareteirão 29, casa n.° 20, doravante denominado por Segundo sócio, portador de NUIT 104570933;
  117. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Thulane James Teodato Chingubo, de nacionalidade moçambicana, menor, nascido no dia 6 de Maio de 2017 na cidade de Tete, Avenida Filipe Samuel Magaia, representado para todos efeitos, pelo seu pai Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, residente em Tete, UC. Nhamabira, Avenida Filipe Samuel Magaia, denominado por terceiro sócio, portador de NUIT 106924406;
  118. Texto do artigo, página 39: Quarto. Armando Canheze Mapege Mude, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581329Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, vitalício, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento, quarteirão 15, casa n.º 445, doravante denominado por sócio, portador de NUIT 1011850455.
  119. Texto do artigo, página 39: Por eles foi dito:
  120. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos constantes do presente estatuto e ademais legislação moçambicana aplicável.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  123. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Segurança Capital, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração será portempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
  127. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Talhão n.º 361, Parcela 721/A, bairro de Nkobe, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Garantir segurança de pessoas e bens, prestação de serviços em instalações, propriedades, estabelecimentos comerciais, residências,artigosde valor, transporte de valores, sistemas electrónicos, guarnição.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 39: a) Acácio Zacarias Jeque, sócio detém 40% do capital social, que corresponde um valor nominal de 20.000,00MT (quarenta mil meticais);
  136. Número ou marcador, página 39: b) Narciso Muchote Vasco Chaúque, sócio possui à 20% capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  137. Número ou marcador, página 39: c) Thulane James Teodato Chingubo, sócio possui à 20% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  138. Número ou marcador, página 39: d) Armando Canheze Mapege Mude, sócio possui à 20% do restante capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social e suprimento)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com ascondiçõesque podem ser estipuladas em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Administração e representaçãodasociedade)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  146. Texto do artigo, página 40: internacional pelo sócio Acácio Zacarias Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a serdeliberado pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sóciosbem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  151. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 40: a) Quando qualquer quota for penhorada, empenhada, arrestada, arrolada ou qualquer outro meio apreendida Judicial ou administrativamente;
  153. Número ou marcador, página 40: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento do sócio nos termos citados na lei em vigor.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas (2) vezes em cada ano para apreciaçãoou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre a outra matéria, as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  159. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 40: (Resultadoe sua aplicação)
  163. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  164. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 40: (Dissoluçãoe liquidação)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) Quanto à sua liquidação será a forma estabelecida na legislação vigente.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 40: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais da legislação vigente.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica.
  173. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 40: Segurvest, Limitada
  175. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 de Outubro de dois mil e vinte da sociedade em epígrafe, sociedade comercial por quotas, legalmente constituída e registada na CREL sob o número quinze mil mil centos e sessenta e conco a folhas cento e dezasseis verso do livro C traço trinta e sete, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e cinco, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi unanimamente deliberada pelos sócios presentes: a) A cedência de quotas e entrada de novos sócios na sociedade; b) A alteração parcial do pacto social da sociedade; e c) A delegação de poderes.
  176. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cedência das participações sociais e por estes aceites nos precisos termos, os sócios deliberam positivamente sobre a alteração parcial no pacto social e, aprovam a entrada de novos sócios na sociedade e, a mesma passa a ter a seguinte e nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  178. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  180. Texto do artigo, página 40: Capital e distribuição das quotas
  181. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 40: a) Paulo Alexandre da Silva, com oito milhões de meticais, o que corresponde a oitenta por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 40: b) Mariana dos Santos Coelho com um milhão de meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 40: c) Tamara dos Santos Coelho, com um milhão de meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social.
  185. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Março de 2022.l — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 40: Shewela Serviços & Consultoria, Limitada
  187. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois. A sociedade, Shewela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101660397, deliberaram, sobre alteração do capital social e administração que com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 40: Administração
  191. Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélder Zefanias Valoi como representante gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir, movimentar e assinar as contas bancárias da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 40: Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101721817, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
  195. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  198. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Thana Sociedade- Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Rio, Avenida de Namaacha. Km 15, loja 1, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 41: Venda de mariscos e carne, importação e exportação de mariscos. A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a 100% (cem por cento) pertencente a sócia única Nádia Maria Salomé Massingerela.
  205. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  207. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nádia Maria Salomé Massingerela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  208. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 41: Tsek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Tsek – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101825116, Pino Soares dos Santos, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no Primeiro Bairro Macuti, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  216. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  217. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Tsek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade éconstituída por tempo indeterminado, contada a datam do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  219. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  220. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  223. Texto do artigo, página 41: (Objectivo social)
  224. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio em área tais como: Construção civil, consultoria, prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
  225. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  226. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social e representado por igual valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos.
  228. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  229. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  230. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  231. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Pino Soares dos Santos, desde já nomeado gerente.
  232. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  233. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  234. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 41: Turkish Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 1018253376, a sociedade Turkish Pave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Turkish Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  239. Texto do artigo, página 41: é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 4,5, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o fabrico de blocos e produtos derivados de cimento, prestação de serviços, importação e exportação.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Huseyin Kanlioglu, natural da Turquia, portadora do DIRE n.º 11TR00002856F, emitido em Maputo a 16 de Dezembro de 2021 e residente no bairro Mussumbuluco quarteirão-1, casa 100 cidade da Matola.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 41: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 41: Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitada
  256. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101802515 uma entidade denominada, Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitadao.
  257. Texto do artigo, página 41: Entre:
  258. Texto do artigo, página 41: Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, portadora do Bilhete n.º 110100119344Q,
  259. Texto do artigo, página 42: emitido a 28 de Junho de 2018, na cidade de Maputo, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.° andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  260. Texto do artigo, página 42: Luís Raimundo Ganje, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401002438625, emitido a 28 de Junho de 2018, na cdade de Maputo, casado com Tânia Reginalda de Carida e Massinga Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 42: Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade, o qual será regido pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  265. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi, Consultoria e Serviços, Limitada, ou abreviamente denominada UCS, Lda, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village, casa n.˚ 9, Ka Mavota-Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 42: Duração
  270. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 42: Objecto
  273. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria juridíca;
  275. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria técnica e financeira;
  276. Número ou marcador, página 42: c) Imobiliária.
  277. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
  278. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  279. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 42: Capital social
  282. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje; e
  284. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Luís Raimundo Ganje.
  285. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e suprimentos
  288. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
  292. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condiçõescontratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  294. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  295. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas para terceiros que tenha ocorrido sem a aceitação formal dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  298. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração sócio.
  299. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  302. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  303. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos sócios ou pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  306. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  308. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 42: Deliberação
  311. Texto do artigo, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, noventa por cento do capital social estiver devidamente representado.
  312. Texto do artigo, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
  313. Texto do artigo, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição extraordinária, ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos do capital social.
  314. Texto do artigo, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  317. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  319. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, através de delegação de poderes da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 43: Quatro) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pela administração.
  321. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta dos administradores; ou
  322. Número ou marcador, página 43: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  323. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  326. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  327. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  328. Número ou marcador, página 43: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 43: Resultados
  331. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente estatuto ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  342. Texto do artigo, página 43: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
  343. Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 43: Uni Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Uni Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101825582, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
  346. Texto do artigo, página 43: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Uni Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chissano n.˚ 54, rés-do-chão, bairro da Matola H, cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 43: Objecto: Comércio a retalho de combustíveis e óleos lubrificantes; lavagem e lubrificação de
  353. Texto do artigo, página 43: viaturas; Importação e exportação de assessórios de viaturas; venda de assessórios de viaturas; serviço de táxi e rent-a-car.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mohamed Amin Khalid Sidat.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 43: (Administração e formas de obrigar)
  359. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Mohamed Amin Khalid Sidat, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  360. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Mohamed Amin Khalid Sidat com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 43: Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101804887 uma entidade denominada Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  367. Texto do artigo, página 43: Richard Octávio Esmail Martins, casado sob regime de bens adquiridos, com Jessica Patricia Pires Moreira, nacionalidade moçambicana, filho de Sérgio Luís Gomes Martins e de Firosa Hassane Ahmad Esmail, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090303J, emitido a 31 de Agosto de 2017 e válido até 31 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo, residente no condomínio Joss Villagy, n.º 616, bairro Triunfo, Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 44: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Vila Martins Inhaca Island-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  375. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Inhaca, bairro Nhaquene, Parcela 857/B/E, talhão 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de hospedagem, turismo.
  381. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 44: (Participação em empreendimentos)
  384. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  385. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins.
  389. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  394. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  396. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  397. Número ou marcador, página 44: Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  400. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
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