III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2018

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada acção ordinária da série A corresponderá 1 (um) voto, e a cada 100 acções ordinárias da série B corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando digam respeito a pessoa certa e determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, salvo se a assembleia não adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar, qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar, de três a nove membros, eleitos pela Assembleia Geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 22 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento com qualquer instituição de crédito ou financeira;
Número ou marcador · p. 22 f) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 22 h) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 22 i) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) Proceder à cessão gratuita ou onerosa de parte substancial dos negócios da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
Número ou marcador · p. 22 k) Alterar o tipo de negócio da sociedade ou do Projecto;
Número ou marcador · p. 22 l) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 22 m) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 22 o) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 22 p) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 q) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 r) Promover todos os actos de registo comercial e predial;
Número ou marcador · p. 22 s) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 22 t) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 22 u) Passar recibos e quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 22 v) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio, livranças e promissórias;
Número ou marcador · p. 22 w) Prestar avais, fianças e garantias bancárias;
Texto do artigo · p. 22 x) Aceitar confissões de dívida, constituição de hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 22 y) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 z) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social; aa) Deliberar sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração. bb) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações indicadas no número anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada e que um dos administradores presentes seja um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, não poderão ser tomadas, sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A, as deliberações constantes do artigo trigésimo segundo, número um, e do artigo trigésimo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação que designar o Administrador-Delegado ou constituir a Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da comissão executiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou o Administrador-Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo Conselho de Administração, pela Comissão Executiva ou pelo AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes a estes delegados;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Operações alheias ao objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuído às acções preferenciais, conforme o disposto no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tongxin Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852314 uma entidade denominada Tongxin Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Junwei Hao, solteiro, natural de Shaanxi, República Polpular da China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE
Texto do artigo · p. 24 n.º 10CN00101805 I, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis; e Segundo. Rong Li, solteiro, natural de Hunan, República Popular da China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00065131 P, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, ambos emitidos pelo Serviço Nacional de Migração, constituem por este contrato uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada denominada Tongxin Logistics, Limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tongxin Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Oswaldo Tazama, número oitocentos e trinta e sete, casa número dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte de carga diversa, passageiros, materiais de construção, logística, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, indústria, facilitação e tramitação de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Junwei Hao uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Rong Li uma quota no valor cinco mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Junwei Hao, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 25 assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936682, uma entidade denominada IDEIAS - Comunicação e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Pereira Fernando José Matacanha, casado com Maria do Céu Sousa Teixeira, natural de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, 1.º andar único, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383289M, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade que adopta a denominação IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por razões que o justifiquem a sede social poderá ser transferida para outro local no território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá criar sucursais ou representações em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços multidisciplinares, trabalhos gráficos, tipografia, serigrafia, comunicação, multimédia, publicidade e produtos afins, produção audiovisual, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Pereira Fernando José Matacanha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A gestão e a administração dos interesses, negócios e actividades da sociedade são da inteira responsabilidade de Pereira Fernando José Matacanha, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e para deliberar sobre os assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Extraordinariamente, sempre que se julgue necessário e para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso nestes estatutos serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nafamo Midia & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936437, uma entidade denominada Nafamo Midia & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Nadimo Faquir Mohamudo, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100636870B, de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Seiva Salvador Chipanga, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400476179B, de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emetido pela Direcção Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nafamo Midia & Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços actividade de design, fotografias, publicidades, gráficas, documentários e criação de imagem e vídeos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a grossso e retalho (material de escritório e equipamentos informáticos);
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio com importação e expotação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de admintração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permintidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nadimo Faquir Mohamudo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Seiva Salvador Chipanga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita meio de carta
Texto do artigo · p. 26 registrada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Nadimo Faquir Mohamudo, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente nomeadamente Nadimo Faquir Mohamudo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a assembleia geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conta e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vieraviat Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942976 uma entidade denominada Vieraviat Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Veriuschka Guillermina Perez Espinoza, maior, solteira, de nacionalidade venezuelana, nascida aos 9 de Janeiro de 1973, portadora do DIRE n.º 11VE00104754 M, tipo precário de 31 de Janeiro de 2017, válido até 31 de Janeiro de 2018, residente na rua Macombe Nongue, n.° 1373, bairro Sommershield, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Belisário Pedro Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100734402S, de 24 de Julho de 2017, válido até 24 de Julho de 2022, residente no distrito municipal 2, bairro Chamanculo A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação de Vieraviat Consulting, Limitada, e tem a sua sede na 1.335 rua B, PH 17/235, 3.° andar, flat 7, bairro da Coop, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
Texto do artigo · p. 27 a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de consultoria aeronáutica;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços na assistência, monitoria e manutenção de equipamentos aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria na aquisição de equipamentos e acessórios aeronáuticos e similares;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio de produtos, bens e equipamentos aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas ou entidades para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 27 a) Veriuschka Guillermina Perez Espinoza – 70%, correspondente à 21.000,00MT (vinte um mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Belisário Pedro Comé – 30%, correspondente à 9.000,00MT (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Veriuschka Guillermina Perez Espinoza.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora e gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 27 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 27 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Birelm, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936585, uma entidade denominada Birelm, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hamilton Paulo Isaías Mutaquiha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no, bairro 1.o de Maio, quarteirão 11, casa n.o 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477203J, emitido no dia 19 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Meiga Teresa Tiago Nhabinde, solteira, maior, residente em rua da Resistência, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364708N, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Birelm, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio quarteirão 11, casa n.o 4, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de software e prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) dividido pelos sócios Hamilton Paulo Isaías Mutaquiha, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Meiga Teresa Tiago Nhabinde, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Meiga Teresa Tiago Nhabinde como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reine-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 28 automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Não divulgação de confidencialidade
Texto do artigo · p. 28 As Partes, se obrigam à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre os projectos da sociedade se comprometendo:
Número ou marcador · p. 28 a) A manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas;
Número ou marcador · p. 28 b) A não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações, sem a prévia análise da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) A não tomar, sem autorização da sociedade, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
Número ou marcador · p. 28 d) Que todos os documentos, inclusive as ideias para, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dedi Media, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929805 uma entidade denominada Dedi Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990915N emitido aos 26 de Dezembro de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, daqui em diante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 29 John Joseph DiRienzo, de nacionalidade americana, portador do Passaporte número 502831452 emitido aos 28 de Dezembro de 2012 e válido até 27 de Dezembro de 2022 pelo Departamento de Estado Americano, daqui em diante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dedi Media, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Sommershield II, Rua do Palmar n.º 817, casa n.º 9, rua D, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Website design (e redesign)
Número ou marcador · p. 29 b) Desenhos gráficos incluindo logos e branding, infografia, entre outros;
Número ou marcador · p. 29 c) Fotografia e videografia;
Número ou marcador · p. 29 d) Criação e desenho de materiais de Marketing incluindo anúncios, brochuras e conteúdo digital;
Número ou marcador · p. 29 e) Marketing e consultoria de modulação de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 21: (Local e acta)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A cada acção ordinária da série A corresponderá 1 (um) voto, e a cada 100 acções ordinárias da série B corresponderá 1 (um) voto.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando digam respeito a pessoa certa e determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, salvo se a assembleia não adoptar outra forma de votação.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Suspensão)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar, qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  14. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar, de três a nove membros, eleitos pela Assembleia Geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A e terá voto de qualidade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  26. Número ou marcador, página 22: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento com qualquer instituição de crédito ou financeira;
  27. Número ou marcador, página 22: f) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
  28. Número ou marcador, página 22: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  29. Número ou marcador, página 22: h) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  30. Número ou marcador, página 22: i) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 22: j) Proceder à cessão gratuita ou onerosa de parte substancial dos negócios da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
  32. Número ou marcador, página 22: k) Alterar o tipo de negócio da sociedade ou do Projecto;
  33. Número ou marcador, página 22: l) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
  34. Número ou marcador, página 22: m) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  36. Número ou marcador, página 22: o) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  37. Número ou marcador, página 22: p) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 22: q) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  39. Número ou marcador, página 22: r) Promover todos os actos de registo comercial e predial;
  40. Número ou marcador, página 22: s) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  41. Número ou marcador, página 22: t) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  42. Número ou marcador, página 22: u) Passar recibos e quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
  43. Número ou marcador, página 22: v) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio, livranças e promissórias;
  44. Número ou marcador, página 22: w) Prestar avais, fianças e garantias bancárias;
  45. Texto do artigo, página 22: x) Aceitar confissões de dívida, constituição de hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
  46. Número ou marcador, página 22: y) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 22: z) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social; aa) Deliberar sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração. bb) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações indicadas no número anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
  55. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada e que um dos administradores presentes seja um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, não poderão ser tomadas, sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A, as deliberações constantes do artigo trigésimo segundo, número um, e do artigo trigésimo quinto dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador-Delegado.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação que designar o Administrador-Delegado ou constituir a Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da comissão executiva.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
  70. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou o Administrador-Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo Conselho de Administração, pela Comissão Executiva ou pelo AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes a estes delegados;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 23: (Operações alheias ao objecto social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  83. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: (Actas do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 23: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  109. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte a que dizem respeito.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  115. Número ou marcador, página 24: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuído às acções preferenciais, conforme o disposto no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  118. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  119. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Tongxin Logistics, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852314 uma entidade denominada Tongxin Logistics, Limitada
  122. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Junwei Hao, solteiro, natural de Shaanxi, República Polpular da China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE
  123. Texto do artigo, página 24: n.º 10CN00101805 I, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis; e Segundo. Rong Li, solteiro, natural de Hunan, República Popular da China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00065131 P, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, ambos emitidos pelo Serviço Nacional de Migração, constituem por este contrato uma sociedade por quotas de
  124. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada denominada Tongxin Logistics, Limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tongxin Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Oswaldo Tazama, número oitocentos e trinta e sete, casa número dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte de carga diversa, passageiros, materiais de construção, logística, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, indústria, facilitação e tramitação de negócios.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Junwei Hao uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 24: b) Rong Li uma quota no valor cinco mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  145. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  150. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Junwei Hao, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  156. Texto do artigo, página 25: assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  162. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936682, uma entidade denominada IDEIAS - Comunicação e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  173. Texto do artigo, página 25: Pereira Fernando José Matacanha, casado com Maria do Céu Sousa Teixeira, natural de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, 1.º andar único, de
  174. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383289M, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: Denominação
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade que adopta a denominação IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: Sede
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, rés-do-chão.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Por razões que o justifiquem a sede social poderá ser transferida para outro local no território nacional, ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) A IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá criar sucursais ou representações em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: Objecto
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços multidisciplinares, trabalhos gráficos, tipografia, serigrafia, comunicação, multimédia, publicidade e produtos afins, produção audiovisual, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: Capital social
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  190. Texto do artigo, página 25: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Pereira Fernando José Matacanha.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  193. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: Gerência
  197. Texto do artigo, página 25: A gestão e a administração dos interesses, negócios e actividades da sociedade são da inteira responsabilidade de Pereira Fernando José Matacanha, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e para deliberar sobre os assuntos para que tenha sido convocada.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Extraordinariamente, sempre que se julgue necessário e para o efeito convocada.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso nestes estatutos serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Nafamo Midia & Service, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936437, uma entidade denominada Nafamo Midia & Service, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Nadimo Faquir Mohamudo, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100636870B, de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Civil de Maputo; e
  216. Texto do artigo, página 26: Segundo. Seiva Salvador Chipanga, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400476179B, de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emetido pela Direcção Civil de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nafamo Midia & Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços actividade de design, fotografias, publicidades, gráficas, documentários e criação de imagem e vídeos;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Venda a grossso e retalho (material de escritório e equipamentos informáticos);
  227. Número ou marcador, página 26: c) Comércio com importação e expotação.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de admintração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permintidas.
  230. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nadimo Faquir Mohamudo;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Seiva Salvador Chipanga.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita meio de carta
  248. Texto do artigo, página 26: registrada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais convocação.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Nadimo Faquir Mohamudo, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente nomeadamente Nadimo Faquir Mohamudo.
  254. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a assembleia geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 26: (Morte e incapacidade)
  257. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 26: (Conta e aplicação de resultados)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das quotas.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 27: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 27: Vieraviat Consulting, Limitada
  271. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942976 uma entidade denominada Vieraviat Consulting, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 27: É celebrado o constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  273. Texto do artigo, página 27: Veriuschka Guillermina Perez Espinoza, maior, solteira, de nacionalidade venezuelana, nascida aos 9 de Janeiro de 1973, portadora do DIRE n.º 11VE00104754 M, tipo precário de 31 de Janeiro de 2017, válido até 31 de Janeiro de 2018, residente na rua Macombe Nongue, n.° 1373, bairro Sommershield, na cidade de Maputo; e
  274. Texto do artigo, página 27: Belisário Pedro Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Março de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100734402S, de 24 de Julho de 2017, válido até 24 de Julho de 2022, residente no distrito municipal 2, bairro Chamanculo A, na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação de Vieraviat Consulting, Limitada, e tem a sua sede na 1.335 rua B, PH 17/235, 3.° andar, flat 7, bairro da Coop, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
  278. Texto do artigo, página 27: a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  285. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de consultoria aeronáutica;
  286. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na assistência, monitoria e manutenção de equipamentos aeronáuticos;
  287. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria na aquisição de equipamentos e acessórios aeronáuticos e similares;
  288. Número ou marcador, página 27: d) Comércio de produtos, bens e equipamentos aeronáuticos;
  289. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  290. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas ou entidades para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Veriuschka Guillermina Perez Espinoza – 70%, correspondente à 21.000,00MT (vinte um mil meticais);
  297. Número ou marcador, página 27: b) Belisário Pedro Comé – 30%, correspondente à 9.000,00MT (nove mil meticais).
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Veriuschka Guillermina Perez Espinoza.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora e gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  302. Texto do artigo, página 27: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  309. Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Valor da constituição da empresa,
  314. Texto do artigo, página 27: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
  317. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 27: Birelm, Limitada
  320. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936585, uma entidade denominada Birelm, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hamilton Paulo Isaías Mutaquiha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no, bairro 1.o de Maio, quarteirão 11, casa n.o 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477203J, emitido no dia 19 de Setembro de 2015, em Maputo;
  323. Texto do artigo, página 28: Segundo: Meiga Teresa Tiago Nhabinde, solteira, maior, residente em rua da Resistência, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364708N, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  324. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Birelm, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio quarteirão 11, casa n.o 4, província de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 28: Duração
  330. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: Objecto
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de software e prestação de serviços na área de informática.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: Capital social
  339. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) dividido pelos sócios Hamilton Paulo Isaías Mutaquiha, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Meiga Teresa Tiago Nhabinde, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  341. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  344. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 28: Administração
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Meiga Teresa Tiago Nhabinde como sócio gerente e com plenos poderes.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerente.
  352. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  353. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reine-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  365. Texto do artigo, página 28: automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: Não divulgação de confidencialidade
  368. Texto do artigo, página 28: As Partes, se obrigam à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre os projectos da sociedade se comprometendo:
  369. Número ou marcador, página 28: a) A manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas;
  370. Número ou marcador, página 28: b) A não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações, sem a prévia análise da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 28: c) A não tomar, sem autorização da sociedade, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
  372. Número ou marcador, página 28: d) Que todos os documentos, inclusive as ideias para, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 28: e) Que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: Dedi Media, Limitada
  379. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929805 uma entidade denominada Dedi Media, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 28: Entre:
  381. Texto do artigo, página 28: Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990915N emitido aos 26 de Dezembro de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, daqui em diante designada por primeira outorgante;
  382. Texto do artigo, página 29: John Joseph DiRienzo, de nacionalidade americana, portador do Passaporte número 502831452 emitido aos 28 de Dezembro de 2012 e válido até 27 de Dezembro de 2022 pelo Departamento de Estado Americano, daqui em diante designado por segundo outorgante;
  383. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação social e duração
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Tipo, firma e duração)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dedi Media, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Sommershield II, Rua do Palmar n.º 817, casa n.º 9, rua D, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Website design (e redesign)
  396. Número ou marcador, página 29: b) Desenhos gráficos incluindo logos e branding, infografia, entre outros;
  397. Número ou marcador, página 29: c) Fotografia e videografia;
  398. Número ou marcador, página 29: d) Criação e desenho de materiais de Marketing incluindo anúncios, brochuras e conteúdo digital;
  399. Número ou marcador, página 29: e) Marketing e consultoria de modulação de negócios.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
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