III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 17/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio John Joseph DiRienzo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é equivalente a 100,000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a Sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação, exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles têm 15 (quinze) dias para notificar a sociedade e ao cedente do seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 29 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 29 Sete) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 29 Oito) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e a consequente amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 29 b) por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no
Texto do artigo · p. 30 contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 30 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
Número ou marcador · p. 30 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ainda ser excluídos e as suas quotas amortizadas nos casos previstos no artigo 304.2 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral ordinária será convocada por um administrador com a antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 (quinze) dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de 15 (quinze) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 30 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 30 c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território moçambicano, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quorum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após 30 (trinta) minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 15 (quinze) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 30 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 30 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 i) Aprovação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 30 j) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 30 k) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 31 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 31 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 31 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Fica desde já nomeada a sócia Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu como administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura da administradora Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 31 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 31 c) Permitir aos administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios e devidamente documentados pela administração será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vilmoc – Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939118 uma entidade denominada Vilmoc – Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Mónica Cecília João César, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991803I, emitido aos 7 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Valone Viviane Arlindo Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273232N, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Erica Mayara Arlindo Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290750F, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, representado neste acto por Mónica Cecília João César.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Vilmoc
Texto do artigo · p. 31 – Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 2059, 3.º andar. flat n.º 7.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção a grosso
Texto do artigo · p. 31 e a retalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Mónica Cecília João César;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Valone Viviane Arlindo Muhai; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Erica Mayara Arlindo Muhai.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Mónica Cecília João César, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ku Rindzela Art, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939673 uma entidade denominada Ku Rindzela Art, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nilsa Sónia Borges Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009949N, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Leopoldo Timana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995319Q, emitido a onze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Rindzela Art, Limitada, é uma sociedade de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 2889, 1º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições publicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Concepção de projectos de arquitectura e especialidades;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 32 c) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 e) Design;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 .
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Nilsa Chambal;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a Leopoldo Timana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 32 sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao Conselho de Gerência que é composto pelo sócio Nilsa Sónia Borges Chambal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) Apenas a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wali Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936879 uma entidade denominada Wali Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Abdul Rehman, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º PN9153111, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, número 1320, bairro Central;
Texto do artigo · p. 33 Mohammad Akram, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EQ1323601, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, número 1017, bairro Central.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Wali Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 117, rés-do-chao, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rehman;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) represntativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohammad Akram.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Global Commodity Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100936968 uma entidade denominada Global Commodity Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Collin Mutevhani Nascido aos 27 de Março de 1973, no distrito de Kadoma província mid-landia de Zimbabwe, número de identificação 06-013430046784-G32 maior,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Global Commodity Holdings – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de comodidades de cereais e minerais, combustíveis, fornecerá todo tipo de alimentos e demais em países afectados pela guerra e em países de inter-landia e pela região austral de áfrica. Os camiões carregando cereais e outros bens pelas regiões toda trarão de volta cargas de minerais processados e não processados de cobre, carvão, cromo, rolos de pratas e outros bens incluindo sem limitação das recém descobertas áreas na sua generalidade combustíveis, gases, carvão, produtos agrícolas, comodidades minerais importação e exportação. Para países europeus e outros mercados internacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de, intermediação, compras, entregas, marketing, importação e exportação e todos
Texto do artigo · p. 34 os serviços logístico pelas linhas ferra, rodoviária, marítima e aérea, consultorias, imobiliária, agente portuário, despachante aduaneiro e áreas afim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 meticais (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota única distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Collen Mutevhani.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo,
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 34 Do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura do único sócio. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Collen Mutevhan.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922134 uma entidade denominada RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Erdem Oksoz, solteiro maior, de nacionalidade turca, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º U06225951, emitido aos 2 de Janeiro de 2013, em Denizli – Turquia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana, n.º 136, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de, compra e venda de todo material de ferragens, importação exportação e venda de material ferragem, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração, que mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 35 formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Erdem Oksuz, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 35 O gerente será remunerado conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade correspondente à quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única integrante Erdem Oksuz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 35 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto
Texto do artigo · p. 35 do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 DNG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935279, uma entidade denominada DNG Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 DNG Petroleum (Pty) Ltd sociedade de direito sul-africano, constituída ao abrigo da legislação da África do Sul, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui;
Texto do artigo · p. 35 Leonardo Santos Simão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
Texto do artigo · p. 35 Nuno Tomás, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
Texto do artigo · p. 35 Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de DNG Moçambique Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 35 denominada “a sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é na Avenida do Zimbabwe n.º. 954, bairro da Sommerschield cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, mas não limitado:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e exportação de Gás Natural Liquefeito (LNG);
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de GNL (no território moçambicano), armazenamento de GNL (Terminal Portuário e Armazenamento Local para unidades na região de Moçambique e arredores);
Número ou marcador · p. 35 c) Transporte / Distribuição de GNL por via-férrea, via terrestre e Oleodutos;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de abastecimento de GNL (dentro dos portos Moçambicanos), logística terreste e marítima do GNL (Baía de Maputo, trasfegos entre navios, operações de abastecimento portuárias, entrada de navios de GNL num terminal portuário de GNL).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 78% do capital social, pertencente à sócia DNG Petroleum (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Tomás.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de receção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio John Joseph DiRienzo.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é equivalente a 100,000.00MT (cem mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a Sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a respectiva quota.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e transmissão de quotas entre sócios é livre.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação, exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles têm 15 (quinze) dias para notificar a sociedade e ao cedente do seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  21. Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  22. Número ou marcador, página 29: Seis) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  23. Texto do artigo, página 29: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  24. Número ou marcador, página 29: Sete) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  25. Número ou marcador, página 29: Oito) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e a consequente amortização de quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 29: a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
  31. Número ou marcador, página 29: b) por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no
  32. Texto do artigo, página 30: contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  33. Número ou marcador, página 30: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  35. Número ou marcador, página 30: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
  36. Número ou marcador, página 30: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ainda ser excluídos e as suas quotas amortizadas nos casos previstos no artigo 304.2 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Convocação da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  45. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral ordinária será convocada por um administrador com a antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 (quinze) dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de 15 (quinze) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  46. Número ou marcador, página 30: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  47. Número ou marcador, página 30: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território moçambicano, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Representação nas assembleias gerais)
  55. Texto do artigo, página 30: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Quorum)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após 30 (trinta) minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 15 (quinze) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 30: c) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 30: d) Divisão e cessão de quotas;
  69. Número ou marcador, página 30: e) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  70. Número ou marcador, página 30: f) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  71. Número ou marcador, página 30: g) Distribuição de dividendos;
  72. Número ou marcador, página 30: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  73. Número ou marcador, página 30: i) Aprovação de suprimentos;
  74. Número ou marcador, página 30: j) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  75. Número ou marcador, página 30: k) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  76. Número ou marcador, página 30: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 30: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 30: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  85. Número ou marcador, página 30: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  86. Número ou marcador, página 31: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  90. Número ou marcador, página 31: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  91. Número ou marcador, página 31: Oito) Fica desde já nomeada a sócia Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu como administradora única da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  99. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura da administradora Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu;
  100. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  103. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  111. Número ou marcador, página 31: c) Permitir aos administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  112. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número cinco deste artigo.
  113. Número ou marcador, página 31: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios e devidamente documentados pela administração será final e vinculativa.
  119. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
  120. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições diversas
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  128. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 31: Vilmoc – Comercial, Limitada
  130. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939118 uma entidade denominada Vilmoc – Comercial, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 31: Mónica Cecília João César, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991803I, emitido aos 7 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  133. Texto do artigo, página 31: Valone Viviane Arlindo Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273232N, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  134. Texto do artigo, página 31: Erica Mayara Arlindo Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290750F, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, representado neste acto por Mónica Cecília João César.
  135. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vilmoc
  139. Texto do artigo, página 31: – Comercial, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 2059, 3.º andar. flat n.º 7.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção a grosso
  146. Texto do artigo, página 31: e a retalho.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  151. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Mónica Cecília João César;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Valone Viviane Arlindo Muhai; e
  153. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Erica Mayara Arlindo Muhai.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Mónica Cecília João César, desde já nomeada gerente.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Entrada)
  159. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  162. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  163. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Ku Rindzela Art, Limitada
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939673 uma entidade denominada Ku Rindzela Art, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 32: Nilsa Sónia Borges Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009949N, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 32: Leopoldo Timana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995319Q, emitido a onze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 32: Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Rindzela Art, Limitada, é uma sociedade de
  173. Texto do artigo, página 32: responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 2889, 1º andar, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições publicas responsáveis.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  181. Número ou marcador, página 32: a) Concepção de projectos de arquitectura e especialidades;
  182. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras;
  183. Número ou marcador, página 32: c) Obras públicas;
  184. Número ou marcador, página 32: d) Construção civil;
  185. Número ou marcador, página 32: e) Design;
  186. Número ou marcador, página 32: f) Construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  188. Texto do artigo, página 32: .
  189. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Nilsa Chambal;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a Leopoldo Timana.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  199. Texto do artigo, página 32: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao Conselho de Gerência que é composto pelo sócio Nilsa Sónia Borges Chambal.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  205. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  206. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  207. Número ou marcador, página 32: a) Apenas a assinatura de um gerente;
  208. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  211. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  214. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  215. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 33: Wali Motors, Limitada
  225. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936879 uma entidade denominada Wali Motors, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 33: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  227. Texto do artigo, página 33: Abdul Rehman, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º PN9153111, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, número 1320, bairro Central;
  228. Texto do artigo, página 33: Mohammad Akram, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EQ1323601, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, número 1017, bairro Central.
  229. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Wali Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 117, rés-do-chao, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rehman;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) represntativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohammad Akram.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
  256. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Global Commodity Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100936968 uma entidade denominada Global Commodity Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 33: Collin Mutevhani Nascido aos 27 de Março de 1973, no distrito de Kadoma província mid-landia de Zimbabwe, número de identificação 06-013430046784-G32 maior,
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Global Commodity Holdings – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: Duração
  267. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Comércio e prestação de serviço;
  272. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de comodidades de cereais e minerais, combustíveis, fornecerá todo tipo de alimentos e demais em países afectados pela guerra e em países de inter-landia e pela região austral de áfrica. Os camiões carregando cereais e outros bens pelas regiões toda trarão de volta cargas de minerais processados e não processados de cobre, carvão, cromo, rolos de pratas e outros bens incluindo sem limitação das recém descobertas áreas na sua generalidade combustíveis, gases, carvão, produtos agrícolas, comodidades minerais importação e exportação. Para países europeus e outros mercados internacionais;
  273. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de, intermediação, compras, entregas, marketing, importação e exportação e todos
  274. Texto do artigo, página 34: os serviços logístico pelas linhas ferra, rodoviária, marítima e aérea, consultorias, imobiliária, agente portuário, despachante aduaneiro e áreas afim.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: Capital social
  277. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 meticais (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota única distribuída da seguinte forma:
  278. Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Collen Mutevhani.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  281. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
  284. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócio
  287. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  290. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo,
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  292. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  296. Texto do artigo, página 34: Do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  297. Número ou marcador, página 34: b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura do único sócio. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Collen Mutevhan.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  300. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  303. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  306. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  307. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  310. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  318. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  319. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922134 uma entidade denominada RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 34: Erdem Oksoz, solteiro maior, de nacionalidade turca, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º U06225951, emitido aos 2 de Janeiro de 2013, em Denizli – Turquia.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana, n.º 136, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de, compra e venda de todo material de ferragens, importação exportação e venda de material ferragem, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração, que mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  331. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
  332. Texto do artigo, página 35: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  335. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Erdem Oksuz, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  340. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  342. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Remuneração)
  345. Texto do artigo, página 35: O gerente será remunerado conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade correspondente à quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única integrante Erdem Oksuz.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Disposição transitória)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto
  350. Texto do artigo, página 35: do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: DNG Moçambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935279, uma entidade denominada DNG Moçambique, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 35: Entre:
  355. Texto do artigo, página 35: DNG Petroleum (Pty) Ltd sociedade de direito sul-africano, constituída ao abrigo da legislação da África do Sul, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui;
  356. Texto do artigo, página 35: Leonardo Santos Simão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
  357. Texto do artigo, página 35: Nuno Tomás, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
  358. Texto do artigo, página 35: Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de DNG Moçambique Limitada, doravante
  362. Texto do artigo, página 35: denominada “a sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na Avenida do Zimbabwe n.º. 954, bairro da Sommerschield cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, mas não limitado:
  371. Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de Gás Natural Liquefeito (LNG);
  372. Número ou marcador, página 35: b) Venda de GNL (no território moçambicano), armazenamento de GNL (Terminal Portuário e Armazenamento Local para unidades na região de Moçambique e arredores);
  373. Número ou marcador, página 35: c) Transporte / Distribuição de GNL por via-férrea, via terrestre e Oleodutos;
  374. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de abastecimento de GNL (dentro dos portos Moçambicanos), logística terreste e marítima do GNL (Baía de Maputo, trasfegos entre navios, operações de abastecimento portuárias, entrada de navios de GNL num terminal portuário de GNL).
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 78% do capital social, pertencente à sócia DNG Petroleum (Pty) Ltd;
  380. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão;
  381. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Tomás.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  389. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  392. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  393. Número ou marcador, página 36: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de receção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  394. Número ou marcador, página 36: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  395. Número ou marcador, página 36: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 36: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição