III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 17/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) Dissolução de sócio / pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 36 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 36 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O mandato dos administradores únicos é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Nuno Tomás, Leonardo Simão e Aldworth Dzunisani Mbalati.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MaputoKulunguana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937670 uma entidade denominada MaputoKulunguana Comercia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Muhammad Siddique, casado, 37 anos de idade, natural de Paquistao, portador do Bilhete de Idenmtidade n.º 1101055500285P, emitido em Maputo aos vinte e trez de Setembro de 2017e residente na Avenida Guerra popular, numero quatrocentos e dezasseis, segundo andar Flat trez, Bairro Central em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Fabiao Saveca solteiro, de 51 anos de idade, maior, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319034F , emitido em Maputo aos sete de julho de dois mil e dez, residente no Bairro das Central, quarteirao vinte trez, casa duzentos e cinquenta e tre em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro:Alamagir Khan, casado, 30 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.ºAF1750884 emitido em Maputo aos vinte e trez de Setembro de 2017e residente na segundo andar, Avenida Guerra popular, numero quatrocentos e dezasseis, segundo andar Flat dois Flat trez, bairro Central em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Donominacao e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de MaputoKulunguana Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra popular, numero quatrocentos e dezasseis, primeiro andar nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 37 podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quasquer outras formas de representação dentro ou fora de pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duracao
Texto do artigo · p. 37 Asua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 37 ARITIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Comercio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria e de escritorio;
Número ou marcador · p. 37 b) Informatica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado e de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Muhammad Siddique,com sessenta e cinco mil meticais, o correspondente a sessenta e cinco por centos, Fabiao saveca com cinco mil meticais correspondentes a cinco por centos e Almagir khan com trinta mil meticais, o correspodente a trinta por centos da quota dos social por cada socio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisao e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Um)Sem prejuízo das desposicoes legais em vigor a cessação de ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 37 Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacao na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Siddique que é nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 38 Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 38 Tres)Para mero expediente, a sociedade obriga se pela assinatura de um dos administrasdores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, sera necessário a ssinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reuni-se ordiamente uma vez por ano parae aprovação do balanco e contas do exercício findo e preparticao de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Lucros, perdas e dessolucao da sociedade Um)Dos lucros líquidos e deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes destribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 38 ARIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou unabilitacao de um dos sociosda asociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa dec caucao, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 38 ARIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei numero dois barra dois mil cinco, de vinte e sete de Dezembro de e em demais legislação aplicável na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Restaurante Café Alex, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938774, uma entidade denominada Restaurante Café Alex, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Abílio de Lobão Soeiro Júnior, casado, com Maria da Gloria Carvalho Canastra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 38 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100052379S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089553B, de oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Café Alex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração e bebidas, prestação de serviços na área de cartering, serviços de take awy e snack-bar, organização de eventos festivos, casamentos e participação financeiras em complexos turísticos, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, actividade de serviços de apoio prestados as empresas, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O objecto social também compreende a importação-exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
Texto do artigo · p. 38 estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) A sócia Abílio de Lobão Soeiro Júnior, subscreve com a sua quota-parte de sessenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a trinta e dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 38 b) O sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, subscreve com a sua quotaparte de trinta e cinco por cento do capital social o que corresponde a dezassete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 38 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos
Texto do artigo · p. 39 representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 39 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923874, uma entidade denominada Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Yogesh Rawat, solteiro, maior, natural de Bulandshahr,UP-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J7519804, de vinte e um de Outubro de dois mil e onze, emitido em Ghaziabad, Inida, residente nesta cida de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria cientifica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) o capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercio das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revoga-los a todo tempo, quando as circunstancias ou urgências o justificarem.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos , activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) no exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer
Texto do artigo · p. 40 deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Aformas de obrgar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 40 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja
Texto do artigo · p. 40 herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911035, uma entidade denominada Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido aos 28 de Setembro de 2017, residente na Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Angel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah n.º 1509. Podendo abrir filas, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Apresentação de serviços na área de hospedageme;
Número ou marcador · p. 40 b) Explora um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo restaurante bar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondem a uma quota pertecente ao sócio único Alex David Maluleke.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Alex David Maluleke, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador o único.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatório a sociedade, em caso aumento dos sócios conferidos aos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros e omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo antes nomear os seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso comissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Janeiro. de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 JT Toner & Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937735, uma entidade denominada J T Toner & Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Alfredo Justino Chico João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711836A, emitido ao quatro de Agosto de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até quatro de
Texto do artigo · p. 41 Agosto de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, Machava-Sede, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número trinta e dois, casa número seiscentos, setenta e oito;
Texto do artigo · p. 41 Jorge Elias Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104560217I, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até seis de Abril de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, MachavaSede, quarteirão número trinta e sete, casa número noventa e oito.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de J T Toner & Gráfica, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 2616, Retaguarda, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal: especializado na venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações,
Texto do artigo · p. 41 maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Alfredo Justino Chico João;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Elias Bila.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Justino Chico João, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O director-geral são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessárias assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Cooperativa Ngungunhane, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100942992, uma entidade denominada Cooperativa Ngungunhane, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) Cooperativa Ngungunhane, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa tem a sua sede no bairro da Liberdade, parcela n.º 704, talhão n.º 404.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Membros
Texto do artigo · p. 42 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 42 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 42 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 42 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 42 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 42 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Causa de exclusão
Texto do artigo · p. 42 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 42 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 42 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos da união
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Mandato
Texto do artigo · p. 42 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 42 b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Deliberação
Texto do artigo · p. 42 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de direcção e o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Competência
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 42 Composição:
Texto do artigo · p. 42 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Competência
Texto do artigo · p. 42 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 42 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Património e fundo
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 43 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 43 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 43 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 MAKCIOBRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942844, uma entidade denominada MAKCIOBRA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Maklin Vladimir Comiche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110302612548Q, emitido aos 15 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de construtor civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o nome de MAKCIOBRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 970, 10.º E, Maputo, podendo ter sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a manutenção e construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta e sete mil meticais e corresponde a uma única quota do único sócio, Maklin Vladimir Comiche.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  2. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  3. Número ou marcador, página 36: d) Dissolução de sócio / pessoa colectiva.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 36: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  8. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  9. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  10. Número ou marcador, página 36: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  13. Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  14. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  15. Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Aumento ou redução do capital social;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Cessão de quotas;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 36: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 36: e) Nomeação e destituição de administradores.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores únicos é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  37. Número ou marcador, página 37: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Nuno Tomás, Leonardo Simão e Aldworth Dzunisani Mbalati.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Livros e registos)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 37: MaputoKulunguana Comercial, Limitada
  62. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937670 uma entidade denominada MaputoKulunguana Comercia, Limitada
  63. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Muhammad Siddique, casado, 37 anos de idade, natural de Paquistao, portador do Bilhete de Idenmtidade n.º 1101055500285P, emitido em Maputo aos vinte e trez de Setembro de 2017e residente na Avenida Guerra popular, numero quatrocentos e dezasseis, segundo andar Flat trez, Bairro Central em Maputo;
  64. Texto do artigo, página 37: Segundo. Fabiao Saveca solteiro, de 51 anos de idade, maior, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319034F , emitido em Maputo aos sete de julho de dois mil e dez, residente no Bairro das Central, quarteirao vinte trez, casa duzentos e cinquenta e tre em Maputo;
  65. Texto do artigo, página 37: Terceiro:Alamagir Khan, casado, 30 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.ºAF1750884 emitido em Maputo aos vinte e trez de Setembro de 2017e residente na segundo andar, Avenida Guerra popular, numero quatrocentos e dezasseis, segundo andar Flat dois Flat trez, bairro Central em Maputo.
  66. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: Donominacao e sede
  69. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de MaputoKulunguana Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra popular, numero quatrocentos e dezasseis, primeiro andar nesta cidade de Maputo,
  70. Texto do artigo, página 37: podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quasquer outras formas de representação dentro ou fora de pais quando for conveniente.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 37: Duracao
  73. Texto do artigo, página 37: Asua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade da data da sua constituição.
  74. Texto do artigo, página 37: ARITIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: Objecto
  76. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Comercio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria e de escritorio;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Informatica.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 37: Capital social
  81. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Muhammad Siddique,com sessenta e cinco mil meticais, o correspondente a sessenta e cinco por centos, Fabiao saveca com cinco mil meticais correspondentes a cinco por centos e Almagir khan com trinta mil meticais, o correspodente a trinta por centos da quota dos social por cada socio.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  84. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 37: Divisao e cessão de quotas
  87. Texto do artigo, página 37: Um)Sem prejuízo das desposicoes legais em vigor a cessação de ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  88. Texto do artigo, página 37: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacao na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 37: Gerência
  91. Texto do artigo, página 37: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Siddique que é nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  92. Texto do artigo, página 38: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  93. Texto do artigo, página 38: Tres)Para mero expediente, a sociedade obriga se pela assinatura de um dos administrasdores.
  94. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, sera necessário a ssinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reuni-se ordiamente uma vez por ano parae aprovação do balanco e contas do exercício findo e preparticao de lucros ou perdas.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 38: Lucros, perdas e dessolucao da sociedade Um)Dos lucros líquidos e deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes destribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  100. Texto do artigo, página 38: ARIGO DECIMO
  101. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  102. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou unabilitacao de um dos sociosda asociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa dec caucao, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
  103. Texto do artigo, página 38: ARIGO DECIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei numero dois barra dois mil cinco, de vinte e sete de Dezembro de e em demais legislação aplicável na Republica de Mocambique.
  106. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 38: Restaurante Café Alex, Limitada
  108. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938774, uma entidade denominada Restaurante Café Alex, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Abílio de Lobão Soeiro Júnior, casado, com Maria da Gloria Carvalho Canastra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  110. Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100052379S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo; e
  111. Texto do artigo, página 38: Segundo: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089553B, de oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Café Alex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração e bebidas, prestação de serviços na área de cartering, serviços de take awy e snack-bar, organização de eventos festivos, casamentos e participação financeiras em complexos turísticos, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, actividade de serviços de apoio prestados as empresas, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) O objecto social também compreende a importação-exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
  122. Texto do artigo, página 38: estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 38: Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  124. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  126. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 38: a) A sócia Abílio de Lobão Soeiro Júnior, subscreve com a sua quota-parte de sessenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a trinta e dois mil e quinhentos meticais;
  128. Número ou marcador, página 38: b) O sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, subscreve com a sua quotaparte de trinta e cinco por cento do capital social o que corresponde a dezassete mil e quinhentos meticais.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  130. Número ou marcador, página 38: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  131. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 38: Cessação de quotas
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  136. Número ou marcador, página 38: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  137. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos
  138. Texto do artigo, página 39: representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  139. Número ou marcador, página 39: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  140. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  144. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  145. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  148. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  150. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  151. Texto do artigo, página 39: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 39: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  154. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  155. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 39: Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923874, uma entidade denominada Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 39: Yogesh Rawat, solteiro, maior, natural de Bulandshahr,UP-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J7519804, de vinte e um de Outubro de dois mil e onze, emitido em Ghaziabad, Inida, residente nesta cida de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria cientifica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  174. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) o capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 39: Três) decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 39: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicaveis.
  183. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercio das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  188. Número ou marcador, página 39: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revoga-los a todo tempo, quando as circunstancias ou urgências o justificarem.
  189. Número ou marcador, página 39: Quatro) compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos , activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  190. Número ou marcador, página 39: Cinco) no exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer
  191. Texto do artigo, página 40: deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 40: Aformas de obrgar a sociedade
  194. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  195. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
  196. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  197. Número ou marcador, página 40: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  198. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  213. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja
  214. Texto do artigo, página 40: herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 40: Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911035, uma entidade denominada Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 40: Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido aos 28 de Setembro de 2017, residente na Maputo cidade.
  222. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Angel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah n.º 1509. Podendo abrir filas, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 40: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 40: a) Apresentação de serviços na área de hospedageme;
  233. Número ou marcador, página 40: b) Explora um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo restaurante bar.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondem a uma quota pertecente ao sócio único Alex David Maluleke.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  238. Número ou marcador, página 40: Três) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Alex David Maluleke, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador o único.
  239. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatório a sociedade, em caso aumento dos sócios conferidos aos necessários poderes de representação.
  240. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 40: Seis) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
  242. Número ou marcador, página 40: Sete) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros e omissões)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo antes nomear os seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso comissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro. de 2018. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 40: JT Toner & Gráfica, Limitada
  249. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937735, uma entidade denominada J T Toner & Gráfica, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 40: Alfredo Justino Chico João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711836A, emitido ao quatro de Agosto de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até quatro de
  251. Texto do artigo, página 41: Agosto de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, Machava-Sede, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número trinta e dois, casa número seiscentos, setenta e oito;
  252. Texto do artigo, página 41: Jorge Elias Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104560217I, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até seis de Abril de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, MachavaSede, quarteirão número trinta e sete, casa número noventa e oito.
  253. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  256. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de J T Toner & Gráfica, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  259. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 2616, Retaguarda, bairro Central C.
  260. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: especializado na venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software.
  267. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações,
  269. Texto do artigo, página 41: maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Alfredo Justino Chico João;
  274. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Elias Bila.
  275. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  280. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  281. Número ou marcador, página 41: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  284. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  287. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Justino Chico João, que desde já é nomeado director-geral.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  291. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessárias assinaturas dos dois sócios.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  294. Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  297. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  298. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  301. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 41: Cooperativa Ngungunhane, Limitada
  304. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  305. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100942992, uma entidade denominada Cooperativa Ngungunhane, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 42: Um) Cooperativa Ngungunhane, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 42: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 42: Sede
  312. Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem a sua sede no bairro da Liberdade, parcela n.º 704, talhão n.º 404.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 42: Objecto
  315. Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 42: Capital social
  318. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 42: Membros
  321. Texto do artigo, página 42: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 42: Direitos dos membros
  324. Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos membros:
  325. Número ou marcador, página 42: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  326. Número ou marcador, página 42: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 42: Deveres dos membros
  329. Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos membros:
  330. Número ou marcador, página 42: a) Pagar a quota mensal;
  331. Número ou marcador, página 42: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 42: Causa de exclusão
  334. Texto do artigo, página 42: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  335. Número ou marcador, página 42: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  336. Número ou marcador, página 42: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 42: Órgãos da união
  339. Texto do artigo, página 42: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  340. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
  342. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 42: Mandato
  345. Texto do artigo, página 42: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 42: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  347. Número ou marcador, página 42: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral:
  353. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos
  354. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 42: Deliberação
  357. Texto do artigo, página 42: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  358. Texto do artigo, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 42: Conselho de direcção Natureza e composição
  361. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de direcção e o órgão executivo da cooperativa.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário-geral.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 42: Competência
  365. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 42: Conselho fiscal
  369. Texto do artigo, página 42: Composição:
  370. Texto do artigo, página 42: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 42: Competência
  373. Texto do artigo, página 42: Compete ao conselho fiscal:
  374. Número ou marcador, página 42: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  375. Número ou marcador, página 42: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 42: Património e fundo
  378. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  380. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação
  383. Texto do artigo, página 43: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  384. Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação da assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 43: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 43: Liquidação e destino do património
  388. Texto do artigo, página 43: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  389. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 43: MAKCIOBRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942844, uma entidade denominada MAKCIOBRA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 43: Maklin Vladimir Comiche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110302612548Q, emitido aos 15 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de construtor civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de MAKCIOBRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 970, 10.º E, Maputo, podendo ter sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a manutenção e construção de edifícios.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta e sete mil meticais e corresponde a uma única quota do único sócio, Maklin Vladimir Comiche.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição