III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2018

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Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento do sócio, sendo, neste caso, reservado ao sócio, em primeiro lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, se pretende ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) A falta de resposta pela sociedade e pelo sócio no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade, direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento,
Texto do artigo · p. 41 apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pelo sócio sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Prakash Kumar Thakur que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador: c) Propor a criação de representações;
Número ou marcador · p. 41 d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 f) Elaborar o relatório de contas da sua administração, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 g) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 h) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 41 i) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 j) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio,será ele o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 41 Tambo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração da Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100322293, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Texto do artigo · p. 41 Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas, reúne em assembleia geral extraordinária da sociedade Tambo Construções, Limitada, na sua sede social na Rua da Resistência cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Carlos Neves Tambo, Minjurda Miguel Duarte, Tomás Carlos Tambo, Celino Carlos Tambo, Neto Carlos Tambo, Alcido Carlos Tambo, Clarice Carlos Tambo, Eliseu Carlos Tambo e Wilton Carlos
Texto do artigo · p. 41 Tambo, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito para validamente deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 41 Ponto Um) Nomear o senhor Carlos Neves Tambo como sócio gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Aberta a sessão o sócio Carlos Neves Tambo, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença de todos, deu uma análise sumaria daquelas que foram as actividades realizadas até ao período em reflexão, numa altura onde se regista pouca afluência de actividades devido a crise actual do mercado em termos de concursos de empreitadas e outros fins, e de seguida coloca se a disposição relevante ao ponto de agenda da reunião onde de censo comum todos decidem por livre vontade nomear o senhor Carlos Neves Tambo como o sócio gerente da sociedade a cima referida podendo ele na ausência dos restantes sócios assinar todos actos e contractos que dizem respeito a empresa e em consequência desta decisão altera parcialmente o artigo oitavo nos seus números um e dois da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo senhor Carlos Neves Tambo que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente por si só, poderá praticar actos comerciais em nome da sociedade, podendo para tal assinar livranças, contractos de financiamento e outros desde que não ponha em risco a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio na sua ausência poderá delegar por meio de uma procuração um ou mais mandatários para praticar actos que dizem respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo mais não alterado continuarão a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 41 Não havendo mais nada a tratar pelas onze horas encerrou-se a cessão na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos intervenientes.
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Construções Electrofrio, Limitada
Parágrafo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação Construções Electrofrio, Limitada, com a sua sede no Bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101010627, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Construções Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade, 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 42 o exercício das seguintes actividades construção civil:
Número ou marcador · p. 42 a) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 42 c) Estradas, arquedutos e pontes;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade s complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Savita Hashim Kathrada do Rosário, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 42 b) Jaime do Rosário, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 42 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 42 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jaime do Rosário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 42 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 42 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 26 de Junho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Zambeze Metalurgy, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, a alteração parcial do pacto socialpela cedência de quota, saída e entrada de sócios; alteração do objeco da sociedade e da sede social da sociedade denominada Zambeze Metalurgy Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sob NUEL 100384914, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 43 Acta da reunião de assembleia geral extraordinária da Zambézia Metalurgy, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Aos vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu na sede social da HAMC, Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade Zambeze Metalurgy Limitada, com o capital social de dois mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100384914, daqui em diante referida como sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 43 a) Highland African Mining Company, Limitada (HAMC, Lda.), titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, representada por Abdul Nazim Hussene;
Texto do artigo · p. 43 b) Hamc Minerals Limited (HAMCML) titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de um cinquenta porcento do capital social, representada por Luca Bechis.
Texto do artigo · p. 43 Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 43 Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios;
Texto do artigo · p. 43 Ponto dois. Alteração do objecto da sociedade; Ponto três. Alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Aberta a sessão o sócio, Luca Bechis na qualidade de representante da HAMCML deu a conhecer a sua intenção de retirar-se definitivamente da sociedade e por sua vez ceder as suas quotas no valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento, ao Projecto Zambézia, Limitada, a qual entrará para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 43 HAMC, Limitada, também manifestou vontade de proceder à divisão da quota por si detida, com valor nominal de mil meticais e representativa de cinquenta porcento em duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 43 i) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais representativa de vinte porcento do capital social da sociedade, que pretende ceder, pelo respectivo valor nominal, a favor da nova sócia, Projecto Zambézia, Limitada; ii) Uma quota com valor nominal de seiscentos meticais representativa de trinta porcento do capital social da sociedade, que irá manter para si.
Texto do artigo · p. 43 Neste contexto, foi proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no artigo sexto da sociedade, a cessão e transmissão das quotas pertencentes a HAMCML e a divisão da quota pertencente à HAMC, Lda., em duas quotas desiguais, nos termos acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 43 Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 43 Concluído a apreciação do ponto um, passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido proposto a alteração do objecto da sociedade passando deste modo para o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 i) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais; ii) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 43 Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 43 De imediato passou-se à apreciação do ponto três, tendo sido deliberado a mudança da sede da sociedade, de Mocuba para a cidade de Quelimane na Avenida 1 de Julho, Talhão 64.
Texto do artigo · p. 43 Submetida a votação foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 43 Neste contexto e pelas deliberações acima referidas alteram os artigos terceiro e quarto do estatuto da sociedade, passando para os seguintes textos:
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 i) A exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais. ii) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a mil e quatrocentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 43 b) Highland African Mining Company, Lda., (HAMC, Lda.), com trinta porcento o correspondente a seiscentos meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 28 Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zambézia Exploração, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação, a alteração parcial do pacto social pela cedência de quota, saída e entrada de sócios da sociedade denominada Zambézia Exploração, Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 100693607 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 44 Acta da reunião de Assembleia Geral extraordinária da Zambézia Exploração, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Zambézia Exploração Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100693607, daqui em diante referida como sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 44 a) Zambeze Metalurgy, Limitada,titular de uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social, representada por Luca Bechis;
Texto do artigo · p. 44 b) Abdul Nazim Hussene, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais, representativa de um porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 44 c) Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 44 Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a sessão o sócio, Luca Bechis na qualidade de Presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer a vontade dos dois sócios presentes, e representantes das duas empresas que constituem a Zambézia Exploração, Limitada, manifestarem a sua vontade de se retiraremdefinitivamente da sociedade e cedendo as suas quotas na totalidade para serem distribuídas aossócios, Projecto Zambézia, Limitada, em 70% o correspondente a catorze mil meticais do capital social, e Highland African MiningCompany, Limitada, em 30% o correspondente a seis mil meticais do capital social, proposta que foi aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência desta operação alteram
Texto do artigo · p. 44 o artigo quinto, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a catorze mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Highland African Mining Company, Limitada, (HAMC, Lda.), com trinta porcento o correspondente a seismil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
Texto do artigo · p. 44 Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, 28 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
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  1. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento do sócio, sendo, neste caso, reservado ao sócio, em primeiro lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, se pretende ou não usar de tal direito.
  3. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  4. Número ou marcador, página 40: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelo sócio no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade, direitos de preferência.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento,
  8. Texto do artigo, página 41: apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pelo sócio sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação, competências e vinculação)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Prakash Kumar Thakur que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  16. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador: c) Propor a criação de representações;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  18. Número ou marcador, página 41: e) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  19. Número ou marcador, página 41: f) Elaborar o relatório de contas da sua administração, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  20. Número ou marcador, página 41: g) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  21. Número ou marcador, página 41: h) Alterar os estatutos;
  22. Número ou marcador, página 41: i) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 41: j) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 41: No caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio,será ele o seu liquidatário.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  35. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2018. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  38. Texto do artigo, página 41: Tambo Construções, Limitada
  39. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração da Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100322293, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  40. Texto do artigo, página 41: Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas, reúne em assembleia geral extraordinária da sociedade Tambo Construções, Limitada, na sua sede social na Rua da Resistência cidade de Quelimane, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Carlos Neves Tambo, Minjurda Miguel Duarte, Tomás Carlos Tambo, Celino Carlos Tambo, Neto Carlos Tambo, Alcido Carlos Tambo, Clarice Carlos Tambo, Eliseu Carlos Tambo e Wilton Carlos
  41. Texto do artigo, página 41: Tambo, constituindo assim um quórum de 100% do capital social subscrito para validamente deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
  42. Texto do artigo, página 41: Ponto Um) Nomear o senhor Carlos Neves Tambo como sócio gerente da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão o sócio Carlos Neves Tambo, na qualidade de presidente da mesa, depois de conferir a presença de todos, deu uma análise sumaria daquelas que foram as actividades realizadas até ao período em reflexão, numa altura onde se regista pouca afluência de actividades devido a crise actual do mercado em termos de concursos de empreitadas e outros fins, e de seguida coloca se a disposição relevante ao ponto de agenda da reunião onde de censo comum todos decidem por livre vontade nomear o senhor Carlos Neves Tambo como o sócio gerente da sociedade a cima referida podendo ele na ausência dos restantes sócios assinar todos actos e contractos que dizem respeito a empresa e em consequência desta decisão altera parcialmente o artigo oitavo nos seus números um e dois da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo senhor Carlos Neves Tambo que fica desde já nomeado gerente.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente por si só, poderá praticar actos comerciais em nome da sociedade, podendo para tal assinar livranças, contractos de financiamento e outros desde que não ponha em risco a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio na sua ausência poderá delegar por meio de uma procuração um ou mais mandatários para praticar actos que dizem respeito a sociedade.
  50. Texto do artigo, página 41: Em tudo mais não alterado continuarão a vigorar as disposições do pacto anterior.
  51. Texto do artigo, página 41: Não havendo mais nada a tratar pelas onze horas encerrou-se a cessão na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos intervenientes.
  52. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 41: Construções Electrofrio, Limitada
  54. Parágrafo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação Construções Electrofrio, Limitada, com a sua sede no Bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101010627, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 42: Denominação
  57. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Construções Electrofrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade, 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social,
  64. Texto do artigo, página 42: o exercício das seguintes actividades construção civil:
  65. Número ou marcador, página 42: a) Obras públicas e privadas;
  66. Número ou marcador, página 42: b) Edifícios e monumentos;
  67. Número ou marcador, página 42: c) Estradas, arquedutos e pontes;
  68. Número ou marcador, página 42: d) Comércio geral;
  69. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade s complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 42: (Capital social e quota)
  73. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), correspondente a quotas de três sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  74. Número ou marcador, página 42: a) Savita Hashim Kathrada do Rosário, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  75. Número ou marcador, página 42: b) Jaime do Rosário, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  78. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 42: (Direito de preferência)
  81. Texto do artigo, página 42: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 42: (Divisão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 42: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 42: (Transacção de quotas)
  87. Texto do artigo, página 42: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  91. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  92. Número ou marcador, página 42: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jaime do Rosário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  96. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  100. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 42: (Deliberações da assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 42: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  105. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 42: (Exercício anual)
  108. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  109. Texto do artigo, página 42: fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 1 de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 42: (Contas e resultados)
  112. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos resultados)
  115. Texto do artigo, página 42: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  116. Número ou marcador, página 42: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 42: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  121. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
  124. Texto do artigo, página 42: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 43: (Omissos)
  127. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  128. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 26 de Junho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 43: Zambeze Metalurgy, Limitada
  130. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, a alteração parcial do pacto socialpela cedência de quota, saída e entrada de sócios; alteração do objeco da sociedade e da sede social da sociedade denominada Zambeze Metalurgy Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sob NUEL 100384914, das Entidades Legais de Quelimane.
  131. Texto do artigo, página 43: Acta da reunião de assembleia geral extraordinária da Zambézia Metalurgy, Limitada
  132. Texto do artigo, página 43: Aos vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu na sede social da HAMC, Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade Zambeze Metalurgy Limitada, com o capital social de dois mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100384914, daqui em diante referida como sociedade.
  133. Texto do artigo, página 43: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
  134. Texto do artigo, página 43: a) Highland African Mining Company, Limitada (HAMC, Lda.), titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, representada por Abdul Nazim Hussene;
  135. Texto do artigo, página 43: b) Hamc Minerals Limited (HAMCML) titular de uma quota com valor nominal de mil meticais, representativa de um cinquenta porcento do capital social, representada por Luca Bechis.
  136. Texto do artigo, página 43: Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  137. Texto do artigo, página 43: Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios;
  138. Texto do artigo, página 43: Ponto dois. Alteração do objecto da sociedade; Ponto três. Alteração da sede social da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 43: Aberta a sessão o sócio, Luca Bechis na qualidade de representante da HAMCML deu a conhecer a sua intenção de retirar-se definitivamente da sociedade e por sua vez ceder as suas quotas no valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta porcento, ao Projecto Zambézia, Limitada, a qual entrará para a sociedade como nova sócia.
  140. Texto do artigo, página 43: HAMC, Limitada, também manifestou vontade de proceder à divisão da quota por si detida, com valor nominal de mil meticais e representativa de cinquenta porcento em duas quotas desiguais a saber:
  141. Texto do artigo, página 43: i) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais representativa de vinte porcento do capital social da sociedade, que pretende ceder, pelo respectivo valor nominal, a favor da nova sócia, Projecto Zambézia, Limitada; ii) Uma quota com valor nominal de seiscentos meticais representativa de trinta porcento do capital social da sociedade, que irá manter para si.
  142. Texto do artigo, página 43: Neste contexto, foi proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no artigo sexto da sociedade, a cessão e transmissão das quotas pertencentes a HAMCML e a divisão da quota pertencente à HAMC, Lda., em duas quotas desiguais, nos termos acima mencionadas.
  143. Texto do artigo, página 43: Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  144. Texto do artigo, página 43: Concluído a apreciação do ponto um, passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido proposto a alteração do objecto da sociedade passando deste modo para o seguinte:
  145. Texto do artigo, página 43: i) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais; ii) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  146. Texto do artigo, página 43: Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  147. Texto do artigo, página 43: De imediato passou-se à apreciação do ponto três, tendo sido deliberado a mudança da sede da sociedade, de Mocuba para a cidade de Quelimane na Avenida 1 de Julho, Talhão 64.
  148. Texto do artigo, página 43: Submetida a votação foi a mesma aprovada por unanimidade.
  149. Texto do artigo, página 43: Neste contexto e pelas deliberações acima referidas alteram os artigos terceiro e quarto do estatuto da sociedade, passando para os seguintes textos:
  150. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal:
  154. Número ou marcador, página 43: i) A exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais. ii) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios; iii) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  158. Número ou marcador, página 43: a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a mil e quatrocentos meticais do capital social.
  159. Número ou marcador, página 43: b) Highland African Mining Company, Lda., (HAMC, Lda.), com trinta porcento o correspondente a seiscentos meticais do capital social.
  160. Texto do artigo, página 43: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  161. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 28 Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 44: Zambézia Exploração, Limitada
  163. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação, a alteração parcial do pacto social pela cedência de quota, saída e entrada de sócios da sociedade denominada Zambézia Exploração, Limitada, sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 100693607 das Entidades Legais de Quelimane.
  164. Texto do artigo, página 44: Acta da reunião de Assembleia Geral extraordinária da Zambézia Exploração, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 44: Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Zambézia Exploração Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100693607, daqui em diante referida como sociedade.
  166. Texto do artigo, página 44: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
  167. Texto do artigo, página 44: a) Zambeze Metalurgy, Limitada,titular de uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social, representada por Luca Bechis;
  168. Texto do artigo, página 44: b) Abdul Nazim Hussene, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais, representativa de um porcento do capital social;
  169. Texto do artigo, página 44: c) Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  170. Texto do artigo, página 44: Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios.
  171. Texto do artigo, página 44: Aberta a sessão o sócio, Luca Bechis na qualidade de Presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer a vontade dos dois sócios presentes, e representantes das duas empresas que constituem a Zambézia Exploração, Limitada, manifestarem a sua vontade de se retiraremdefinitivamente da sociedade e cedendo as suas quotas na totalidade para serem distribuídas aossócios, Projecto Zambézia, Limitada, em 70% o correspondente a catorze mil meticais do capital social, e Highland African MiningCompany, Limitada, em 30% o correspondente a seis mil meticais do capital social, proposta que foi aceite por unanimidade.
  172. Texto do artigo, página 44: Em consequência desta operação alteram
  173. Texto do artigo, página 44: o artigo quinto, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO Capital social
  175. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  176. Número ou marcador, página 44: a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a catorze mil meticais do capital social;
  177. Número ou marcador, página 44: b) Highland African Mining Company, Limitada, (HAMC, Lda.), com trinta porcento o correspondente a seismil meticais do capital social.
  178. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  179. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
  180. Texto do artigo, página 44: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  181. Texto do artigo, página 44: Quelimane, 28 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 45: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  183. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  185. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  186. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  188. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  189. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  190. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  191. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  192. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  193. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  194. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  195. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  196. Título de secção, página 45: Delegações:
  197. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  198. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  199. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  200. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  201. Título de secção, página 46: Preço — 230,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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