III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2018

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Texto do artigo · p. 34 Não Efectivos – Aqueles que não cumprern com regularidade as actividades da IEIM.
Texto do artigo · p. 34 Honorários – Aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual a IEIM.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Disciplina e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao membro que violar os princípios e a ética estabelecida na IEIM pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 34 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 34 b) Repreensão pública
Número ou marcador · p. 34 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 34 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto um) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Conferência Geral e as restantes no local onde o membro pertence.
Texto do artigo · p. 34 Um ponto dois) Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na IEIM.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São causas da perda de qualidade de membro as seguintes;
Número ou marcador · p. 34 a) Abandono da IEIM por livre vontade;
Número ou marcador · p. 34 b) Falecimento;
Número ou marcador · p. 34 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Ser assistido pela IEIM, para o seu bem-estar espiritual e físico com particular atenção as viúvas, órfãos, deficientes, idosos e doentes;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar na análise e discussão das actividades da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
Número ou marcador · p. 35 e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEIM no caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 35 f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos membros da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Participação activa e regularmente nas reuniões e actividades da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 b) Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEIM;
Número ou marcador · p. 35 c) Preocupação sincera com as necessidades espirituais e físicas dos outros crentes;
Número ou marcador · p. 35 d) Apoio fervoroso ao trabalho da IEIM, através das orações e ofertas;
Número ou marcador · p. 35 e) Cumprir os demais deveres dos membros da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 Órgãos socias
Número ou marcador · p. 35 Um) São órgãos sociais da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O Conselho Central;
Número ou marcador · p. 35 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de necessidade a IEIM pode criar outros órgãos, após a aprovação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 Natureza e duração de mandato
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Geral é o órgão supremo e deliberativo da IEIM no qual participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e com convidados de honra.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração do mandato da Conferência Geral é de cinco (5) anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Convocatória
Texto do artigo · p. 35 Compete o Conselho Central da IEIM através do Secretário convocar a Conferência Geral para todas igrejas locais, a fim de participar no encontro com três meses de antecedência, a ter lugar numa determinada data e lugar específico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na sessão da Conferência Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferências Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do pastor provincial.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto e o Conselho do Distrito ou da zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do ancião local, diácono evangelista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Competência
Texto do artigo · p. 35 Compete a Conferência Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Dar informe anual das actividades da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 d) Decidir sabre outras questões relevantes na vida da IEIM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Composição
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da Conferência Geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mantado de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandados, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 35 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Constituem a mesa da conferência geral os membros dos órgãos sociais da IEIM e convidados.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho Central
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Natureza e duração de mandato
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas
Texto do artigo · p. 35 pelos órgãos sociais da IEIM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Composição
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEIM, eleitos pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandados, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Pastor Geral (Presidente);
Número ou marcador · p. 35 b) Pastor Geral Adjunto (Vice-Presidente);
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 Competências gerais
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEMI;
Número ou marcador · p. 35 c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEMI;
Número ou marcador · p. 35 f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEIM;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
Número ou marcador · p. 35 h) Pronunciar- se sobre a necessidade da convocação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Pastor Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) O Pastor Geral é um servo de Deus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEIM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEIM centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e ensinador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 Eleição
Texto do artigo · p. 36 A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central é aprovada pela Conferência Geral. O seu mandato é de 5 anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a IEIM dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 36 b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Empossar os dirigentes espirituais da IEIM;
Número ou marcador · p. 36 d) Consagrar os titulares da IEIM e orientar-lhes para a liberdade de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 36 e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEIM;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 Pastor Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 36 O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEIM, sendo eleito pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEIM, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Secretário Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral, dentre os membros da IEIM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 Competência do Secretício Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 36 a) Secretariar reuniões;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a circulação do expedientes da IEIM;
Número ou marcador · p. 36 c) Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados; d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 Tesoureiro geral
Texto do artigo · p. 36 O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral dentre os membros da IEIM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, devendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 Competência do Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 36 O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 36 a) Administrar os dinheiros da IEIM e depositá-lo no banco;
Número ou marcador · p. 36 b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEIM quando autorizado;
Número ou marcador · p. 36 c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 36 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 36 Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Geral sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessário para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 Mandatos dos dirigentes
Número ou marcador · p. 36 Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco (5) anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse a IEIM, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEIM ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou renovação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEIM ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEIM vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Natureza
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEIM, é dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) membros eleitos pela Conferência Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretario; d) Relator.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Geral para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar a escrituração da IEIM, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 36 b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 36 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco (5) anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 36 Património
Texto do artigo · p. 36 O Património da IEIM compreende os bens móveis e imóveis, assim coma outros adquiridos por meio de doação legado ou herança para servir a IEIM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEIM.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 37 Fundos, origem e gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) A IEIM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, ofertas, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das revisões e alterações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 37 Revisão
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 37 Alteração
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados a realidade da IEIM, ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEIM.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e extinção
Texto do artigo · p. 37 A IEIM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEIM ou por ordem das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 37 Em caso de dissolução ou extinção da IEIM os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária do país.
Texto do artigo · p. 37 As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 37 Símbolos
Texto do artigo · p. 37 Os símbolos da IEIM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Bíblia Sagrada Aberta – Simboliza a divulgação da palavra de Deus no seio da Humanidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Cruz – Simboliza o sacrifício do nosso senhor Jesus Cristo na Cruz para salvar a humanidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 37 Instrumentos
Texto do artigo · p. 37 Durante as sessões de culto a IEIM usa instrumentos musicais nomeadamente: Guitarra ou viola, piano, microfone, batuque ou tambor, colunas de música, computador (laptop), data show, acompanhados de cânticos de louvor e palmas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Horário de cultos
Texto do artigo · p. 37 A IEIM obedece o seguinte horário de cultos: Terça-feira – 18hrs às 19h e 30 min
Texto do artigo · p. 37 – Orações; Quarta-feira – 10hrs às 12:00h – Encontro de Senhoras; Quinta-feira – 18hrs às 19hr e 30 min – Estudo Bíblico; Sábados – 14hrs às 16hrs – Encontro de Jovens;
Texto do artigo · p. 37 Domingos – 8hrs e 30min às 9hrs e 30 min – Escola Dominical/Crianças, e 9hrs e 45 min às 11hrs e 30 min, Culto Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Bioart, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100956640, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioart, Limitada, constituída entre os sócios Hassnein Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro central cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua cidade de Mocambique, casa n.º 10, bairro central cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 37 A Bioart, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 37 b) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
Número ou marcador · p. 37 c) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
Número ou marcador · p. 37 d) A importação e comercialização de transformadores de distribuição;
Número ou marcador · p. 37 e) A importação e comercialização de quadros e protecção eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 f) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 37 g) Tratamento e processamento do produto mineral;
Número ou marcador · p. 37 h) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 37 i) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 37 j) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais é dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 38 b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Transferência de quotas entre os sócios.)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhe-á reconhecido o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 38 O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e ocorrespondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação.
Número ou marcador · p. 38 a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuíto, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de constituição de direito de penho, o direito de voto deve permanecer ao dador do penho que é obrigado a manterem si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penho, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
Número ou marcador · p. 38 c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as partecipações com efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Renúnciado sócio)
Texto do artigo · p. 38 O direito de renúncia é reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 a) O sócio que entende renunciar(retirarse) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no registo das empresas da decisão que o legítima a transcrição da decisão no livro dos sócios oudos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legítima rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
Número ou marcador · p. 38 b) Na referida carta devem ser indicadas;
Número ou marcador · p. 38 c) As generalidades do sócio que se renúncia;
Número ou marcador · p. 38 d) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento;
Número ou marcador · p. 38 e) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de disistência vem exercido.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da decisão e assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dicisão dos sócios-competências)
Texto do artigo · p. 38 São competências dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do código comercial e civilem vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação.
Número ou marcador · p. 38 c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adoção de uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Decisão dos sócios-modalidade)
Texto do artigo · p. 38 As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia dos sócios – convocação)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia é convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
Texto do artigo · p. 38 O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar,prevalece a sede social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia dos sócios – representação)
Texto do artigo · p. 38 A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente oupor via de fax oupelo correio electrónico com assinatura digital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia dos sócios – acta)
Texto do artigo · p. 38 As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
Texto do artigo · p. 38 A acta deve conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 38 a) A data da assembleia;
Número ou marcador · p. 38 b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
Número ou marcador · p. 38 c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se absteram ou votaram contra.
Texto do artigo · p. 38 Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos órgãos administrativos, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é administrada por um administrador, as decisões são tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Exercícios sociais e orçamento)
Texto do artigo · p. 39 Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 39 O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
Texto do artigo · p. 39 Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Cláusula de compromisso)
Texto do artigo · p. 39 Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, oórgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode
Texto do artigo · p. 39 formar objecto de compromisso é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
Texto do artigo · p. 39 O árbitro é nomeado pelo Presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 39 Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não sejasobreposto aarbitragemé competente o tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 23 de Agosto de 2018. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mirko Marzaro, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços, consultoria, compra e venda
Texto do artigo · p. 39 de bombas de água e material de jardinagem, desinfectação, fumigação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mirko Marzaro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 39 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficarão sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mirko Marzaro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, 31 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597705, David Scott de Sousa, de nacionalidade sul africana, residente em 28b Chaplin Road, Harare, Zimbabwe, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate IT África – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 6, Manga Velha, na cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 40 formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias da informação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio David Scott de Sousa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 40 Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101017613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, por: Prakash Kumar Thakur, casado, com Archana Thakur, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Jasso, Bihar-Índia, residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M5145718, emitido a 5 de Janeiro de 2015, pelo Patnae DIRE n.º 05IN00104605B, emitido na cidade de Tete, por Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Janeiro de 2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é dopta a denominação de A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, rés-de-chão, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Realizar exames de reflexão do olho; e
Número ou marcador · p. 40 b) Produção e venda de óculos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a único sócio; Prakash Kumar Thakur.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Não Efectivos – Aqueles que não cumprern com regularidade as actividades da IEIM.
  2. Texto do artigo, página 34: Honorários – Aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual a IEIM.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  4. Texto do artigo, página 34: Disciplina e perda de qualidade de membro
  5. Número ou marcador, página 34: Um) Ao membro que violar os princípios e a ética estabelecida na IEIM pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Advertência;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Repreensão pública
  8. Número ou marcador, página 34: c) Suspensão das funções;
  9. Número ou marcador, página 34: d) Expulsão.
  10. Texto do artigo, página 34: Um ponto um) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Conferência Geral e as restantes no local onde o membro pertence.
  11. Texto do artigo, página 34: Um ponto dois) Ao longo do período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na IEIM.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) São causas da perda de qualidade de membro as seguintes;
  13. Número ou marcador, página 34: a) Abandono da IEIM por livre vontade;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Falecimento;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Expulsão.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  17. Texto do artigo, página 35: Direitos dos membros
  18. Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Ser assistido pela IEIM, para o seu bem-estar espiritual e físico com particular atenção as viúvas, órfãos, deficientes, idosos e doentes;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEIM;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Participar na análise e discussão das actividades da IEIM;
  22. Número ou marcador, página 35: d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
  23. Número ou marcador, página 35: e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEIM no caso de necessidade;
  24. Número ou marcador, página 35: f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEIM.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  26. Texto do artigo, página 35: Deveres dos membros
  27. Texto do artigo, página 35: São deveres dos membros da IEIM os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Participação activa e regularmente nas reuniões e actividades da IEIM;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEIM;
  30. Número ou marcador, página 35: c) Preocupação sincera com as necessidades espirituais e físicas dos outros crentes;
  31. Número ou marcador, página 35: d) Apoio fervoroso ao trabalho da IEIM, através das orações e ofertas;
  32. Número ou marcador, página 35: e) Cumprir os demais deveres dos membros da IEIM.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 35: Órgãos socias
  36. Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da IEIM os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 35: a) A Conferência Geral;
  38. Número ou marcador, página 35: b) O Conselho Central;
  39. Número ou marcador, página 35: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de necessidade a IEIM pode criar outros órgãos, após a aprovação da Conferência Geral.
  41. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 35: Da Conferência Geral
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 35: Natureza e duração de mandato
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral é o órgão supremo e deliberativo da IEIM no qual participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e com convidados de honra.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração do mandato da Conferência Geral é de cinco (5) anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEIM.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 35: Convocatória
  49. Texto do artigo, página 35: Compete o Conselho Central da IEIM através do Secretário convocar a Conferência Geral para todas igrejas locais, a fim de participar no encontro com três meses de antecedência, a ter lugar numa determinada data e lugar específico.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 35: Funcionamento da Conferência Geral
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na sessão da Conferência Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferências Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do pastor provincial.
  55. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto e o Conselho do Distrito ou da zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do ancião local, diácono evangelista, respectivamente.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  57. Texto do artigo, página 35: Competência
  58. Texto do artigo, página 35: Compete a Conferência Geral nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 35: a) Dar informe anual das actividades da IEIM;
  60. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
  61. Número ou marcador, página 35: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEIM;
  62. Número ou marcador, página 35: d) Decidir sabre outras questões relevantes na vida da IEIM.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 35: Composição
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da Conferência Geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mantado de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandados, são os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  67. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente
  68. Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
  69. Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Constituem a mesa da conferência geral os membros dos órgãos sociais da IEIM e convidados.
  71. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho Central
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 35: Natureza e duração de mandato
  74. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas
  75. Texto do artigo, página 35: pelos órgãos sociais da IEIM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre for necessário.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 35: Composição
  79. Texto do artigo, página 35: O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEIM, eleitos pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandados, são os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 35: a) Pastor Geral (Presidente);
  81. Número ou marcador, página 35: b) Pastor Geral Adjunto (Vice-Presidente);
  82. Número ou marcador, página 35: c) Secretário Geral;
  83. Número ou marcador, página 35: d) Tesoureiro Geral.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  86. Texto do artigo, página 35: O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 35: Competências gerais
  89. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  90. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a aprovação da Conferência Geral;
  91. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEMI;
  92. Número ou marcador, página 35: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Geral;
  93. Número ou marcador, página 35: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEIM;
  94. Número ou marcador, página 35: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEMI;
  95. Número ou marcador, página 35: f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEIM;
  96. Número ou marcador, página 35: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
  97. Número ou marcador, página 35: h) Pronunciar- se sobre a necessidade da convocação da Conferência Geral.
  98. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 35: Pastor Geral
  101. Número ou marcador, página 35: Um) O Pastor Geral é um servo de Deus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEIM, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEIM centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e ensinador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espirito Santo.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) É guiado pela palavra de Deus que é a Bíblia Sagrada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da IEIM.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  104. Texto do artigo, página 36: Eleição
  105. Texto do artigo, página 36: A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central é aprovada pela Conferência Geral. O seu mandato é de 5 anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  107. Texto do artigo, página 36: Competências
  108. Texto do artigo, página 36: Compete ao Pastor Geral:
  109. Número ou marcador, página 36: a) Representar a IEIM dentro e fora do país;
  110. Número ou marcador, página 36: b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
  111. Número ou marcador, página 36: c) Empossar os dirigentes espirituais da IEIM;
  112. Número ou marcador, página 36: d) Consagrar os titulares da IEIM e orientar-lhes para a liberdade de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  113. Número ou marcador, página 36: e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEIM;
  114. Número ou marcador, página 36: f) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamento e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da IEIM.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  116. Texto do artigo, página 36: Pastor Geral Adjunto
  117. Texto do artigo, página 36: O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEIM, sendo eleito pela Conferência Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  119. Texto do artigo, página 36: Competências
  120. Texto do artigo, página 36: Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEIM, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  122. Texto do artigo, página 36: Secretário Geral
  123. Texto do artigo, página 36: O Secretário Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral, dentre os membros da IEIM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEIM.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  125. Texto do artigo, página 36: Competência do Secretício Geral
  126. Texto do artigo, página 36: O Secretário Geral tem as seguintes competências:
  127. Número ou marcador, página 36: a) Secretariar reuniões;
  128. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a circulação do expedientes da IEIM;
  129. Número ou marcador, página 36: c) Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados; d) Realizar outras actividades da sua competência.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  131. Texto do artigo, página 36: Tesoureiro geral
  132. Texto do artigo, página 36: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Geral dentre os membros da IEIM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, devendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEIM.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  134. Texto do artigo, página 36: Competência do Tesoureiro Geral
  135. Texto do artigo, página 36: O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
  136. Número ou marcador, página 36: a) Administrar os dinheiros da IEIM e depositá-lo no banco;
  137. Número ou marcador, página 36: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEIM quando autorizado;
  138. Número ou marcador, página 36: c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Geral;
  139. Número ou marcador, página 36: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  140. Número ou marcador, página 36: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  142. Texto do artigo, página 36: Formas de acesso aos cargos
  143. Número ou marcador, página 36: Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Geral sob proposta do Conselho Central.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessário para acesso a determinados cargos.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  146. Texto do artigo, página 36: Mandatos dos dirigentes
  147. Número ou marcador, página 36: Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco (5) anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse a IEIM, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEIM ou no caso de indisponibilidade.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou renovação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEIM ou indisponibilidade.
  149. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEIM vai constar no regulamento interno da mesma.
  150. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  152. Texto do artigo, página 36: Natureza
  153. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEIM, é dirigido por um presidente.
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  155. Texto do artigo, página 36: Composição
  156. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é composto por quatro (4) membros eleitos pela Conferência Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  157. Número ou marcador, página 36: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretario; d) Relator.
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E DOIS
  159. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Geral para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 36: Competências
  162. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escrituração da IEIM, sempre que o entender;
  164. Número ou marcador, página 36: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Geral;
  165. Número ou marcador, página 36: c) Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
  168. Texto do artigo, página 36: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco (5) anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E CINCO
  171. Texto do artigo, página 36: Património
  172. Texto do artigo, página 36: O Património da IEIM compreende os bens móveis e imóveis, assim coma outros adquiridos por meio de doação legado ou herança para servir a IEIM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEIM.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SEIS
  174. Texto do artigo, página 37: Fundos, origem e gestão
  175. Número ou marcador, página 37: Um) A IEIM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, ofertas, bem como doações, legados e outros donativos.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  177. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das revisões e alterações
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SETE
  179. Texto do artigo, página 37: Revisão
  180. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E OITO
  182. Texto do artigo, página 37: Alteração
  183. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados a realidade da IEIM, ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEIM.
  184. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E NOVE
  186. Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção
  187. Texto do artigo, página 37: A IEIM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEIM ou por ordem das autoridades competentes.
  188. Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução ou extinção da IEIM os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária do país.
  189. Texto do artigo, página 37: As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA
  191. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  192. Número ou marcador, página 37: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
  193. Número ou marcador, página 37: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E UM
  195. Texto do artigo, página 37: Símbolos
  196. Texto do artigo, página 37: Os símbolos da IEIM são os seguintes:
  197. Número ou marcador, página 37: a) Bíblia Sagrada Aberta – Simboliza a divulgação da palavra de Deus no seio da Humanidade;
  198. Número ou marcador, página 37: b) Cruz – Simboliza o sacrifício do nosso senhor Jesus Cristo na Cruz para salvar a humanidade.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  200. Texto do artigo, página 37: Instrumentos
  201. Texto do artigo, página 37: Durante as sessões de culto a IEIM usa instrumentos musicais nomeadamente: Guitarra ou viola, piano, microfone, batuque ou tambor, colunas de música, computador (laptop), data show, acompanhados de cânticos de louvor e palmas.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 37: Horário de cultos
  204. Texto do artigo, página 37: A IEIM obedece o seguinte horário de cultos: Terça-feira – 18hrs às 19h e 30 min
  205. Texto do artigo, página 37: – Orações; Quarta-feira – 10hrs às 12:00h – Encontro de Senhoras; Quinta-feira – 18hrs às 19hr e 30 min – Estudo Bíblico; Sábados – 14hrs às 16hrs – Encontro de Jovens;
  206. Texto do artigo, página 37: Domingos – 8hrs e 30min às 9hrs e 30 min – Escola Dominical/Crianças, e 9hrs e 45 min às 11hrs e 30 min, Culto Geral.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  208. Texto do artigo, página 37: Entrada em vigor
  209. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da Republica de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 37: Bioart, Limitada
  211. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100956640, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioart, Limitada, constituída entre os sócios Hassnein Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro central cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua cidade de Mocambique, casa n.º 10, bairro central cidade de Nampula.
  212. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 37: (Denominação e espécie)
  216. Texto do artigo, página 37: A Bioart, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 37: (Sede e formas de representação social)
  219. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  220. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
  227. Número ou marcador, página 37: a) A importação e comercialização de cabos eléctricos de alta, média e baixa tensão;
  228. Número ou marcador, página 37: b) A importação e comercialização de material eléctrico e electrónico diverso;
  229. Número ou marcador, página 37: c) A importação e comercialização de geradores eléctricos;
  230. Número ou marcador, página 37: d) A importação e comercialização de transformadores de distribuição;
  231. Número ou marcador, página 37: e) A importação e comercialização de quadros e protecção eléctrica;
  232. Número ou marcador, página 37: f) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral;
  233. Número ou marcador, página 37: g) Tratamento e processamento do produto mineral;
  234. Número ou marcador, página 37: h) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  235. Número ou marcador, página 37: i) Importação de produtos petrolíferos e sua comercialização;
  236. Número ou marcador, página 37: j) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
  237. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais é dividido em duas quotas iguais.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 38: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  243. Texto do artigo, página 38: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 38: (Quotas de participação no capital social)
  246. Texto do artigo, página 38: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 38: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  248. Número ou marcador, página 38: b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 38: (Transferência de quotas entre os sócios.)
  251. Texto do artigo, página 38: Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhe-á reconhecido o direito de preferência.
  252. Texto do artigo, página 38: O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e ocorrespondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação.
  253. Número ou marcador, página 38: a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuíto, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
  254. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de constituição de direito de penho, o direito de voto deve permanecer ao dador do penho que é obrigado a manterem si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penho, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
  255. Número ou marcador, página 38: c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as partecipações com efeito à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 38: (Renúnciado sócio)
  258. Texto do artigo, página 38: O direito de renúncia é reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto.
  259. Número ou marcador, página 38: a) O sócio que entende renunciar(retirarse) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no registo das empresas da decisão que o legítima a transcrição da decisão no livro dos sócios oudos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legítima rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
  260. Número ou marcador, página 38: b) Na referida carta devem ser indicadas;
  261. Número ou marcador, página 38: c) As generalidades do sócio que se renúncia;
  262. Número ou marcador, página 38: d) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento;
  263. Número ou marcador, página 38: e) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de disistência vem exercido.
  264. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da decisão e assembleia dos sócios
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 38: (Dicisão dos sócios-competências)
  267. Texto do artigo, página 38: São competências dos sócios:
  268. Número ou marcador, página 38: a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do código comercial e civilem vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 38: b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação.
  270. Número ou marcador, página 38: c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adoção de uma decisão dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 38: (Decisão dos sócios-modalidade)
  273. Texto do artigo, página 38: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – convocação)
  276. Texto do artigo, página 38: A assembleia é convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
  277. Texto do artigo, página 38: O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião)
  280. Texto do artigo, página 38: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar,prevalece a sede social.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – representação)
  283. Texto do artigo, página 38: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente oupor via de fax oupelo correio electrónico com assinatura digital.
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 38: (Assembleia dos sócios – acta)
  286. Texto do artigo, página 38: As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
  287. Texto do artigo, página 38: A acta deve conter pelo menos:
  288. Número ou marcador, página 38: a) A data da assembleia;
  289. Número ou marcador, página 38: b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
  290. Número ou marcador, página 38: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se absteram ou votaram contra.
  291. Texto do artigo, página 38: Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
  292. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos órgãos administrativos, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 39: A sociedade é administrada por um administrador, as decisões são tomadas por ambos os sócios.
  296. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 39: (Exercícios sociais e orçamento)
  299. Texto do artigo, página 39: Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  300. Texto do artigo, página 39: O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
  301. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  304. Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
  305. Texto do artigo, página 39: Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
  306. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 39: (Cláusula de compromisso)
  309. Texto do artigo, página 39: Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, oórgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode
  310. Texto do artigo, página 39: formar objecto de compromisso é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
  311. Texto do artigo, página 39: O árbitro é nomeado pelo Presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 39: (Jurisdição)
  314. Texto do artigo, página 39: Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não sejasobreposto aarbitragemé competente o tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
  315. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 39: Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
  320. Texto do artigo, página 39: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 39: Nampula, 23 de Agosto de 2018. — A Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 39: Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mirko Marzaro, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  326. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
  327. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 39: Duração
  330. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  331. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  333. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços, consultoria, compra e venda
  334. Texto do artigo, página 39: de bombas de água e material de jardinagem, desinfectação, fumigação, importação e exportação.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 39: Capital social
  338. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mirko Marzaro.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 39: Decisão do sócio único
  342. Número ou marcador, página 39: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  344. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  345. Número ou marcador, página 39: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  346. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  347. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficarão sob cargo do sócio único.
  348. Número ou marcador, página 39: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
  351. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mirko Marzaro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  356. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 31 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 40: Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597705, David Scott de Sousa, de nacionalidade sul africana, residente em 28b Chaplin Road, Harare, Zimbabwe, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate IT África – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Nº 6, Manga Velha, na cidade da Beira, e durará por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
  362. Texto do artigo, página 40: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  364. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias da informação.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  366. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio David Scott de Sousa.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 40: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 40: Disposição transitória
  373. Número ou marcador, página 40: Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  376. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2015. — A Conser-
  377. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 40: A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101017613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, por: Prakash Kumar Thakur, casado, com Archana Thakur, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Jasso, Bihar-Índia, residente na Avenida Julius Nyerere, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M5145718, emitido a 5 de Janeiro de 2015, pelo Patnae DIRE n.º 05IN00104605B, emitido na cidade de Tete, por Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Janeiro de 2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 40: A sociedade é dopta a denominação de A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  385. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, rés-de-chão, Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete.
  386. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional.
  387. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  393. Número ou marcador, página 40: a) Realizar exames de reflexão do olho; e
  394. Número ou marcador, página 40: b) Produção e venda de óculos.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a único sócio; Prakash Kumar Thakur.
  399. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
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