III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2018
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- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais correspondente a cem por cento pertencente a Cipriano António Claudino Gomes Neto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos colaboradores ou familiares, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes colaboradores ou familiares estiver interessado em exercer individualmente.
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Cipriano António Claudino Gomes Neto, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois
- Texto do artigo, página 27: de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o único sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 10 de Agosto de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Casa de Praia 55, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101014290 a entidade legal supra constituída, entre Ivan Swart, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00259521, emitido na África do Sul aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito e Samantha Swart, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06818758, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Junho de dois mil e dezoito, casados entre si sob o regime de comunhão de bens, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Praia 55, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Morrumbene, em Magumbo, Provincia de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo: a) Exploração de um complexo turístico;
- Número ou marcador, página 28: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 28: c) Exploração de um bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Swart;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samantha Swart.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NEUL 101019659, dia treze de Julho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Qi Jinqiao, natural da província de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete do Passaporte n.º E34249061, emitido a 25 de Dezembro de 2013, com domicílio profissional no Bairro da Machava, Rua do Comércio, n.º 803, nesta cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 28: Airto Dimande Galiza Matos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086125A, emitido a 31 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 28: Sérgio Namburete Menete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082655C, emitido a 25 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade do Maputo.
- Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Batalha de Coolela, n.º 110, Bairro da Matola A, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação, montagem e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de peças e acessórios para automóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Assistência técnica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de locação de viaturas automóveis, transporte de passageiros e cargas, transporte de carga perigosa, etc, fabricação de embarcações, motores de aviões de pequeno porte, etc.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qi Jinqiao;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Airto Galiza Matos, e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Namburete Menete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada ou correio com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 80,1% (oitenta vírgula um por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um ano (1) renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Fiscal único
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, urna sociedade de auditores será nomeada como liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral em conjunto com a liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 30: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada,
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove daconservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lucas Zacarias Vilanculo e Afonso Timóteo Mussavele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada, abreviadamente designada por Lafrigo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de produtos de refrigeração, electrónicos, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital que corresponde a dez mil meticais para cada um dos sócios Lucas Zacarias Vilanculo e Afonso Timóteo Mussavele, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas são livres para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica com faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria dos sócios, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos vinte por cento de fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, com mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Vilankulo, 30 de Junho de 2016. — O Con-
- Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Água de Vengo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 2 do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de Nilza José Do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Chimoio, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada Água de Vengo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Manica, província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, Secção de Registo de Entidades Legais sob número mil e dezassete, a folhas quarenta e oito, do livro C traço cinco, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pela proporção das quotas dos sócios Mahomed Daud, vinte por cento, Firosa Hassamo, dezassete vírgula cinco por cento, Maria José Isak, dezassete vírgula cinco por cento e os restantes quarenta e cinco por cento são repartidos em três quotas iguais de quinze por cento a favor dos filhos do sócio, Mahomed Daud, Mahomed Chaid Daud, Nurmamad Daud e Mhammad Farhaan Daus, respectivamente, cujo pacto social está inscrito definitivamente sob número mil seiscentos e oitenta e três, a folhas trinta e cinco á trinta e seis do livro E-sete.
- Texto do artigo, página 31: A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quotas, admissão de novos sócios e a redistribuição das quotas.
- Texto do artigo, página 31: Analisado e discutidos os pontos agendados, deliberou-se em unanimidade que os sócios Mahomed Daud, Firosa Hassamo, Maria
- Texto do artigo, página 31: José Isak, Mahomed Daud, Mahomed Chaid Daud, Nurmamad Daud e Mhammad Farhaan Daus, não estando interessado em continuar na referida sociedade cedem a totalidade das suas quotas aos novos sócios Mahomed Adhil Yunuss Valy e Zabir Ahmad Adm Issa, passando estes a ser novos sócios com todos direitos e obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos referentes ao capital social e a gerência do pacto que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000,00MT cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mahomed Adhil Yunuss Valy e Zabir Ahmad Adm Issa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente fica a cargos dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos gerentes nomeados.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 27 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 31: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Marta Chamusse Tivane, Kershen Naidoo, Kavilan Naidoo, Enzo Mouren Cossa, Yves Alírio Cossa, Nairon Malone Cossa e Phasheya Siphiwo Nxumalo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samora Machel, n.º 8556, Bairro de Maxlhampsene,
- Texto do artigo, página 31: Município da Matola, província do Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 8556, Bairro de Malhampsene, Município da Matola, Província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente, seja em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lubrificantes, baterias, pneus e produtos químicos diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de bens relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos de empresas, bem como adquirir ou alienar participações em quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, bem como associar-se a quiasquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, independentemente do respectivo objecto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 7 (sete) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e dois mil meticais) pertencente à sócia Marta Chamusse Tivane, correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Kershen Naidoo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Kavilan Naidoo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Enzo Mouren Cossa, o correspondente a 2% (dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor de 1.000,00 (mil meticais), pertencente ao sócio Yves Alírio Cossa, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Nairon Malone Cossa, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: g) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Phasheya Siphiwo Nxumalo, correspondente a 2% (dois por cento ) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo entre os sócios, dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade, os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão, oneração e alienação das quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada
- Texto do artigo, página 32: com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas
- Texto do artigo, página 32: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 32: d) Se a quota for penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A estrutura executiva da sociedade compreenderá departamentos e secções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Eleições
- Número ou marcador, página 32: Um) A titularidade dos órgãos sociais é determinada por eleição em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A duração de cada mandato é de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes, para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos sociais, embora designados por prazo certo, mantém-se nas suas respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade, com uma atencedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por três administradores, a eleger pela assembleia geral, dispensados de prestação de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) De entre os administradores, um será eleito administrador executivo por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo nomeadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras e livranças e outros actos comerciais, contratarem e despedirem o pessoal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios, dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador executivo e outro administrador, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os administradores serão pessoalmente responsáveis por qualquer acto que assumam em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho de Gerência
- Texto do artigo, página 33: Compete, nomeadamente, ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 33: a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e apresentar para aprovação da assembleia geral o plano anual de actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Realizar as principais operações inerentes ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e a liquidação da socierdade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Clanet Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100988615, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clanet Comercial & Serviços, Limitada, constituído por Clara Bernardo António Garife, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Tete-Moatize, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100846223M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Março de 2016 e Netsai Juta, solteira, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo-Zimbabwe, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º DN497555, emitido pelo Serviço de Migração de Zimbabwe, aos 15 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Clanet Comercial & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante
- Texto do artigo, página 33: simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de artigos de perfumaria, cosméticos, limpeza e de higiene, calçados, artigos de couro e acessórios de viagem, artigos de vestuário, jogos de brinquedos, relógio e artigo de ouriversaria, artigos para uso doméstico, cortinados, flores e óculos, material, equipamentos e mobiliário de escritório, artigos de papelaria e material escolar e informática;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de limpeza e de salão de cabelereiro;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Clara Bernardo António Garife;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Netsai Juta.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelas sócias Netsai Juta e Clara Bernardo António Garife, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de uma das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 34: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 34: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que no livro B, folhas 30 (trinta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 439 (quatrocentos trinta e nove) a Igreja Evangélica dos Irmaos em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 34: Moisés Elias Comboio Augusto – Presidente; Cabinda Holande Gimo – Vice-presidente; Paulo Rafael Naene – Secretário Geral; Luís Jorge Muianga – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 34: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Agosto de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 34: Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 34: A Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique abreviadamente designada por IEIM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 34: A IEIM e de âmbito nacional, com sede na Avenida Josina Machel, Talhão, n.º 898, quarteirão n.º 14, na Machava-Bunhiça, cidade da Matola-província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objectivos
- Texto do artigo, página 34: Os objectivos da IEIM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Cumprir a missão do senhor Jesus Cristo na sua Igreja, segundo o Evangelho de S. Mateus 28:19-20, como sendo pregação do Evangelho de salvação ao homem pela fé;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover a instrução e formação dos membros da IEIM, para que se tomem verdadeiros cristãos cujas vidas são agradáveis a Deus e notáveis na sociedade coma sendo pessoas honestas, fies, trabalhadoras, leais e exemplares;
- Número ou marcador, página 34: c) Apoiar conforme as possibilidades da IEIM, pessoas carentes;
- Número ou marcador, página 34: d) Desempenhar acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do país e consolidação da paz;
- Número ou marcador, página 34: e) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Membros e sua admissão
- Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da IEIM, todos os que crêem em Deus Pai, seu Filho Jesus Cristo, no Espirito Santo, nas sagradas escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitem ser baptizados, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de membros é feita mediante a manifestação de livre vontade de a pessoa querer ser membro da IEIM, dirigindo-se de forma verbal ou escrita ao dirigente espiritual do local onde pretende tornar-se membro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 34: A IEIM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 34: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 34: c) Não efectivos;
- Número ou marcador, página 34: d) Honorários.
- Texto do artigo, página 34: Fundadores – Os que conceberam a criação da IEIM bem como aqueles que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 34: Efectivos – Os membros admitidos após a criação da IEIM e realizam regularmente as actividades programadas pela mesma.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Massangena
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Livangame
- Certidão de registo FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mphimbi, S.A.
- Certidão de registo Pebane Trade, S.A.
- Certidão de registo Victagro, Limitada
- Certidão de registo Moz Hidroponica Farm, Limitada
- Certidão de registo Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Navtrack Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Pegjumar Mercearia,Limitada
- Certidão de registo MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VGW Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Praia 55, Limitada
- Certidão de registo Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada,
- Certidão de registo Água de Vengo, Limitada
- Certidão de registo Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clanet Comercial & Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique
- Certidão de registo Bioart, Limitada
- Certidão de registo Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tambo Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Construções Electrofrio, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Metalurgy, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Exploração, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai