III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2018

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Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Richard Frank Schubach, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036456, uma entidade denominada Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Tree Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conserva-
Texto do artigo · p. 21 tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208458, representado por Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE22893, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2014, residente na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1040, flat-25, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Henrique Serapião Alfredo Chaluco, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Q. 8, casa n.º 218, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288137A, emitido aos 7 de Agosto de 2017 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 1.º andar, JAT V-1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de correctores e consultores de seguros em toda a sua amplitude nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limtada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Serapião Alfredo Chaluco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Henrique Serapião Alfredo Chaluco, seu bastante administrador,
Texto do artigo · p. 22 com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pegjumar Mercearia,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036278, uma entidade denominada Pegjumar Mercearia,Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Pedro Eduardo Manguana, casado, Marracuene de nacionadade moçambicano, residente no Q. 38, casa n.º 1212, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002208758B, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Marta Macario Guilherme Eliseu, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 38, casa n.º 1212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796404J, emitido aos de 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socidade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas siguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pegjumar Mercearia, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, na Estrada na Nacional n.º 1, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessario conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos de mercearia e diversos artigos domésticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), e representa uma soma em duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Pedro Eduardo Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Marta Eliseu Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feira por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiais de convicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerencia)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Marta Macario Guilherme Eliseu que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993465, uma entidade denominada MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Max Benedita Salatiel Jamisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 100100304668Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua do Rio Umbeluze, na Cidade de Matola, podendo deslocar livremente a sede social dentro de determinadas circunstâncias do país e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação
Texto do artigo · p. 23 aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de material hospitalar
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento e instalação de softwares;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviço de procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital aocial
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Max Benedita Salatiel Jamisse.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá entrar em actividade, ficando desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e respectivos registos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se
Texto do artigo · p. 23 reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, mas sempre subordinadas tais revogações á ratificação ulterior do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xindere Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010381206, uma entidade denominada Xindere Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Q. 57 casa n.º 2228A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 2 de Março de 2011, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Júlio Eduardo Mauelele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-Matola, portador do Passaporte n.º AD 066055, emitido aos 13 de 6 de 2008, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social
Número ou marcador · p. 23 Um) Xindere Investimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, com enfoque para automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para cada, distribuídos pelos sócios Paulo Xavier Litsur e Júlio Eduardo Mauelele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia
Texto do artigo · p. 24 da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade de algum dos sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por ambos os sócios ficando desde já nomeados os administradores com dispensa de caução, e obriga se em todos os actos e contractos, por assinatura individual de cada um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração será renumerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao administrador é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Lucro
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036367, uma entidade denominada Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Único. Vicki Francis Jordaam, de nacionalidade sul-africana, maior, com domicílio habitual na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01830155, emitido aos 5 de Julho de 2011, pelo Departament of Home Affairs da África do Sul, e válido até 4 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 24 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Paraíso Escondido constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Macaneta, Distrito de Marracuee, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 24 b) Indústria de pequena e média escala;
Número ou marcador · p. 24 c) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Vicki Francis Jordaam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Vicki Francis Jordaam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 VGW Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada VGW Comercial, Limitada, entre: Amílcar Rui Gonçalves Victor, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, no quarteirão 20, casa n.º 141, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AH49741, emitido aos, 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Vanessa José Maria Curambíçua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Flores, casa n.º 88, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436512C, emitido aos, 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de VGW Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, quarteirão 24, casa n.º 26, Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de produtos alimentares, bebidas e diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Amílcar Rui Gonçalves Victor uma quota de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) Vanessa José Maria Curambíçua uma quota de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Amílcar Rui Gonçalves Victor e Vanessa José Maria Curambíçua que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Vanessa José Maria Curambíçua, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 143 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Willka Terunii Freitas Taela, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317290B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 26 Wilson Adriano Taela Filho, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106560838B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Representados neste acto pela sua mãe Kátia Mariza dos Santos Freitas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317239P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 26 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Trangapassos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 26 b) Turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Willka Terunii Freitas Taela e Wilson Adriano Taela Filho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela representante dos menores Kátia Mariza Dos Santos Freitas, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da representante dos menores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 26 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Pagamento pelas quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 26 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 27 Gondola, 27 de Julho de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas onze verso a folhas doze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Cipriano António Claudino Gomes Neto, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que esteja deliberado legalmente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade principal turística;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  2. Número ou marcador, página 20: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Richard Frank Schubach, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  10. Texto do artigo, página 20: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 20: Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
  25. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036456, uma entidade denominada Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Tree Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conserva-
  28. Texto do artigo, página 21: tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208458, representado por Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE22893, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2014, residente na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1040, flat-25, Maputo;
  29. Texto do artigo, página 21: Segundo. Henrique Serapião Alfredo Chaluco, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Q. 8, casa n.º 218, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288137A, emitido aos 7 de Agosto de 2017 em Maputo.
  30. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 1.º andar, JAT V-1, na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de correctores e consultores de seguros em toda a sua amplitude nos ramos vida e não vida.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limtada;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Serapião Alfredo Chaluco.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
  62. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
  69. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  74. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Administração e representação
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  80. Número ou marcador, página 21: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Henrique Serapião Alfredo Chaluco, seu bastante administrador,
  81. Texto do artigo, página 22: com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  87. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  91. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  94. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 22: Pegjumar Mercearia,Limitada
  105. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036278, uma entidade denominada Pegjumar Mercearia,Limitada.
  106. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  107. Texto do artigo, página 22: Pedro Eduardo Manguana, casado, Marracuene de nacionadade moçambicano, residente no Q. 38, casa n.º 1212, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002208758B, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 22: Marta Macario Guilherme Eliseu, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 38, casa n.º 1212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796404J, emitido aos de 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socidade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas siguintes:
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pegjumar Mercearia, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, na Estrada na Nacional n.º 1, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessario conveniente.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos de mercearia e diversos artigos domésticos.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), e representa uma soma em duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Pedro Eduardo Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Marta Eliseu Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  127. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feira por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiais de convicação.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 22: (Gerencia)
  130. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Marta Macario Guilherme Eliseu que desde já fica nomeada administradora.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  133. Texto do artigo, página 22: Em todo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 22: MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993465, uma entidade denominada MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 22: Max Benedita Salatiel Jamisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 100100304668Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua do Rio Umbeluze, na Cidade de Matola, podendo deslocar livremente a sede social dentro de determinadas circunstâncias do país e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação
  141. Texto do artigo, página 23: aplicável.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: Duração
  144. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: Objecto
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  148. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
  149. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material hospitalar
  150. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento e instalação de softwares;
  151. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de consumíveis;
  152. Número ou marcador, página 23: e) Serviço de procurement.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 23: Capital aocial
  156. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Max Benedita Salatiel Jamisse.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  160. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá entrar em actividade, ficando desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e respectivos registos.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se
  166. Texto do artigo, página 23: reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, mas sempre subordinadas tais revogações á ratificação ulterior do sócio.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  170. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  174. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  178. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  179. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 23: Xindere Investimentos, Limitada
  181. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010381206, uma entidade denominada Xindere Investimentos, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Q. 57 casa n.º 2228A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 2 de Março de 2011, em Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 23: Segundo. Júlio Eduardo Mauelele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-Matola, portador do Passaporte n.º AD 066055, emitido aos 13 de 6 de 2008, em Maputo.
  184. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: Denominação social
  187. Número ou marcador, página 23: Um) Xindere Investimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 23: Sede
  191. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 23: Objecto
  195. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, com enfoque para automóveis.
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 23: Capital social
  199. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para cada, distribuídos pelos sócios Paulo Xavier Litsur e Júlio Eduardo Mauelele.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  202. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  205. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia
  206. Texto do artigo, página 24: da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  216. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  221. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por ambos os sócios ficando desde já nomeados os administradores com dispensa de caução, e obriga se em todos os actos e contractos, por assinatura individual de cada um deles.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração será renumerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) Ao administrador é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
  227. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: Contas e aplicação de resultados
  231. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  232. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 24: Lucro
  235. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: Disposições diversas
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 24: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 24: Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036367, uma entidade denominada Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 24: Único. Vicki Francis Jordaam, de nacionalidade sul-africana, maior, com domicílio habitual na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01830155, emitido aos 5 de Julho de 2011, pelo Departament of Home Affairs da África do Sul, e válido até 4 de Julho de 2021.
  246. Texto do artigo, página 24: E disse o outorgante:
  247. Texto do artigo, página 24: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  248. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Paraíso Escondido constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Macaneta, Distrito de Marracuee, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  261. Número ou marcador, página 24: b) Indústria de pequena e média escala;
  262. Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria e turismo.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  264. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  265. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Vicki Francis Jordaam.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  274. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Vicki Francis Jordaam.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  280. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  281. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 25: VGW Comercial, Limitada
  291. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada VGW Comercial, Limitada, entre: Amílcar Rui Gonçalves Victor, solteiro, natural
  292. Texto do artigo, página 25: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, no quarteirão 20, casa n.º 141, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AH49741, emitido aos, 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 25: Vanessa José Maria Curambíçua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Flores, casa n.º 88, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436512C, emitido aos, 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola.
  294. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de VGW Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, quarteirão 24, casa n.º 26, Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e diversos;
  301. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 25: a) Amílcar Rui Gonçalves Victor uma quota de 10.000,00MT;
  306. Número ou marcador, página 25: b) Vanessa José Maria Curambíçua uma quota de 10.000,00MT.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  309. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Amílcar Rui Gonçalves Victor e Vanessa José Maria Curambíçua que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Vanessa José Maria Curambíçua, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 26: Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  320. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 143 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  321. Texto do artigo, página 26: Willka Terunii Freitas Taela, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317290B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio; e
  322. Texto do artigo, página 26: Wilson Adriano Taela Filho, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106560838B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
  323. Texto do artigo, página 26: Representados neste acto pela sua mãe Kátia Mariza dos Santos Freitas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317239P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente na cidade de Chimoio.
  324. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  325. Texto do artigo, página 26: E por elas foi dito:
  326. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
  329. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Trangapassos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Agência de viagens;
  339. Número ou marcador, página 26: b) Turismo.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Willka Terunii Freitas Taela e Wilson Adriano Taela Filho, respectivamente.
  344. Texto do artigo, página 26: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  348. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela representante dos menores Kátia Mariza Dos Santos Freitas, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da representante dos menores.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 26: (Mandatários ou procuradores)
  351. Texto do artigo, página 26: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 26: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 26: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 26: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  361. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 26: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  368. Texto do artigo, página 26: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  371. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  373. Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  374. Número ou marcador, página 26: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  375. Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 26: (Pagamento pelas quotas amortizada)
  378. Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
  381. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
  382. Texto do artigo, página 27: Gondola, 27 de Julho de 2018. — O Notário, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 27: Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas onze verso a folhas doze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Cipriano António Claudino Gomes Neto, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que esteja deliberado legalmente.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 27: a) Actividade principal turística;
  396. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  397. Número ou marcador, página 27: c) Exportação e importação.
  398. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 27: Capital social
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