III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2018
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- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Richard Frank Schubach, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036456, uma entidade denominada Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Tree Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conserva-
- Texto do artigo, página 21: tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208458, representado por Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE22893, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2014, residente na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1040, flat-25, Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Henrique Serapião Alfredo Chaluco, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Q. 8, casa n.º 218, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288137A, emitido aos 7 de Agosto de 2017 em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 1.º andar, JAT V-1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de correctores e consultores de seguros em toda a sua amplitude nos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limtada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Serapião Alfredo Chaluco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Henrique Serapião Alfredo Chaluco, seu bastante administrador,
- Texto do artigo, página 22: com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pegjumar Mercearia,Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036278, uma entidade denominada Pegjumar Mercearia,Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Pedro Eduardo Manguana, casado, Marracuene de nacionadade moçambicano, residente no Q. 38, casa n.º 1212, bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002208758B, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Marta Macario Guilherme Eliseu, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 38, casa n.º 1212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101796404J, emitido aos de 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socidade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas siguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pegjumar Mercearia, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, na Estrada na Nacional n.º 1, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessario conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos de mercearia e diversos artigos domésticos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), e representa uma soma em duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Pedro Eduardo Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Marta Eliseu Manguana, com 50% do capital social, 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feira por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiais de convicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerencia)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Marta Macario Guilherme Eliseu que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993465, uma entidade denominada MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Max Benedita Salatiel Jamisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 100100304668Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua do Rio Umbeluze, na Cidade de Matola, podendo deslocar livremente a sede social dentro de determinadas circunstâncias do país e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação
- Texto do artigo, página 23: aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material hospitalar
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento e instalação de softwares;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviço de procurement.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital aocial
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Max Benedita Salatiel Jamisse.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá entrar em actividade, ficando desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e respectivos registos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se
- Texto do artigo, página 23: reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem, mas sempre subordinadas tais revogações á ratificação ulterior do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Xindere Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010381206, uma entidade denominada Xindere Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Q. 57 casa n.º 2228A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 2 de Março de 2011, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Júlio Eduardo Mauelele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-Matola, portador do Passaporte n.º AD 066055, emitido aos 13 de 6 de 2008, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação social
- Número ou marcador, página 23: Um) Xindere Investimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, com enfoque para automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais no valor de um milhão e quinhentos mil meticais para cada, distribuídos pelos sócios Paulo Xavier Litsur e Júlio Eduardo Mauelele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia
- Texto do artigo, página 24: da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por ambos os sócios ficando desde já nomeados os administradores com dispensa de caução, e obriga se em todos os actos e contractos, por assinatura individual de cada um deles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração será renumerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao administrador é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Lucro
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036367, uma entidade denominada Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Único. Vicki Francis Jordaam, de nacionalidade sul-africana, maior, com domicílio habitual na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01830155, emitido aos 5 de Julho de 2011, pelo Departament of Home Affairs da África do Sul, e válido até 4 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 24: E disse o outorgante:
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Paraíso Escondido constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Macaneta, Distrito de Marracuee, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 24: b) Indústria de pequena e média escala;
- Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Vicki Francis Jordaam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Vicki Francis Jordaam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: VGW Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada VGW Comercial, Limitada, entre: Amílcar Rui Gonçalves Victor, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 25: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, no quarteirão 20, casa n.º 141, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AH49741, emitido aos, 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Vanessa José Maria Curambíçua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua das Flores, casa n.º 88, 2.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436512C, emitido aos, 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de VGW Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, quarteirão 24, casa n.º 26, Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Amílcar Rui Gonçalves Victor uma quota de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 25: b) Vanessa José Maria Curambíçua uma quota de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Amílcar Rui Gonçalves Victor e Vanessa José Maria Curambíçua que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração financeira da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Vanessa José Maria Curambíçua, com plenos poderes de representar a sociedade em quaisquer circunstâncias da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 143 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Willka Terunii Freitas Taela, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317290B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 26: Wilson Adriano Taela Filho, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106560838B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Representados neste acto pela sua mãe Kátia Mariza dos Santos Freitas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317239P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 26: E por elas foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Trangapassos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 26: b) Turismo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Willka Terunii Freitas Taela e Wilson Adriano Taela Filho, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela representante dos menores Kátia Mariza Dos Santos Freitas, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da representante dos menores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 26: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Pagamento pelas quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 27: Gondola, 27 de Julho de 2018. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas onze verso a folhas doze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Cipriano António Claudino Gomes Neto, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que esteja deliberado legalmente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividade principal turística;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Massangena
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Livangame
- Certidão de registo FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mphimbi, S.A.
- Certidão de registo Pebane Trade, S.A.
- Certidão de registo Victagro, Limitada
- Certidão de registo Moz Hidroponica Farm, Limitada
- Certidão de registo Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Navtrack Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Pegjumar Mercearia,Limitada
- Certidão de registo MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VGW Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Praia 55, Limitada
- Certidão de registo Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada,
- Certidão de registo Água de Vengo, Limitada
- Certidão de registo Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clanet Comercial & Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique
- Certidão de registo Bioart, Limitada
- Certidão de registo Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tambo Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Construções Electrofrio, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Metalurgy, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Exploração, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai