III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2018
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Pebane Trade, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036723, uma entidade denominada Pebane Trade, S.A.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de e a denominação de Pebane Trade, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola C, rua 12, Anhane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Import and export.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo
- Texto do artigo, página 14: de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 14: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 14: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto
- Texto do artigo, página 15: no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 15: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 15: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 15: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 15: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 15: e) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes;
- Número ou marcador, página 15: f) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato;
- Número ou marcador, página 15: g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 15: h) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 16: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois administradores sendo uma deles a do presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 16: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes)
- Texto do artigo, página 16: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício)
- Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 16: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Victagro, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036138, uma entidade denominada Victagro Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Eduard Victor, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido na África do Sul, aos 24 de Abril de 2017, residente na 6 Swazi street, North Cliff, Johannesburg, África do Sul;
- Texto do artigo, página 16: De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04065915, emitido na África do Sul, aos 21 de Fevereiro de 2014, residente na 6 Swazi street, North Cliff, Johannesburg, África do Sul;
- Texto do artigo, página 16: Pieter Conradie Steyn, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00242453, emitido na África do Sul, aos 25 de Janeiro de 2018, residente na 1 Stering street, Wavecrest, Jeffreys Bay, África do Sul; Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Abril de 2015, residente no quarteirão 22, casa n.º 150, Magoanine C, Distrito Municipal n.º 5, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Sociedade KaEusébio, Produtos Frescos da Quinta, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial), registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100765497, sediada na Célula G, quarteirão 7, casa n.º 248, Belo Horizonte-1, no distrito de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Victagro, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, Rua Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento, construção e operação de indústrias de agro processamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolvimento de actividade comercial;
- Número ou marcador, página 16: e) Exportação e importação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Eduard Victor;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio de Gaulle Victor;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Conradie Steyn;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota de três mil e oitocentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social pertencente à Sociedade KaEuséio, Produtos Frescos da Quinta, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Operações das quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso haja falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido tomarão o lugar deste, devendo nomear entre si quem os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica absolutamente proibido aos sócios usar as suas quotas para constituir garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá dissolver as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio der a quota como garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 17: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 17: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) Para repsentar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, que são Eduard Victor e Celso Fernando Macondzo representantes da empresa;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso se mostre necessário, a assembleia geral poderá eleger e nomear um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Remunerações
- Número ou marcador, página 17: Um) À excepção de alguns trabalhadores e colaboradores a serem empregues ou contratados em casos de necessidade e demanda, seja a tempo parcial, ou a tempo inteiro, seja por contratos temporários de prazo fixo, ou por contratos indeterminados, os sócios não auferirão nenhum salário, a não ser o benefício dos dividendos, a serem definidos após a dedução de todos os deveres e obrigações legais e fiscais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, pudera se definir uma remuneração ou senha de presença, para os membros da sociedade que exerçam cargos executivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço de encerramento do ano económico e civil, a 20 de Dezembro, e dos lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 17: feitas quaisquer ou outras deduções que os sócios concordem, e o resto dos proveitos serão divididas por estes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissos e litígios
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos e litígios serão arbitrados e regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, e outra legislação aplicável e vigente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Moz Hidroponica Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028690, uma entidade denominada Moz Hidroponica Farm, Limitada. Bernardo António, casado, com Cândida
- Texto do artigo, página 17: Augusto Ilontxe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificaçào Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Cândida Augusto Ilontxe, casada, com Bernardo António sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100641872S, de trinta e um de Março de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Hidroponica Farm, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção e comercialização agrícola de alimentos e flores;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção e comercialização de todo tipo de carnes;
- Número ou marcador, página 18: c) Produção e comercialização de peixes em cativeiro;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de consultoria em projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de formação em técnicas agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) Promoção de novas técnicas agrícolas incluindo a hidroponia;
- Número ou marcador, página 18: g) Pesquisa, aplicação, promoção e comercialização de tecnologia de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 18: h) Importação, fabrico e comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a oitenta por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Cândida Augusto Ilontxe, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e Candida Augusto Ilontxe, nomeados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035530, uma entidade denominada Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
- Texto do artigo, página 18: Primeira. Stélia Neusa Rodrigues Banze, divorciada de 33 anos de idade nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364024C, emitido aos 23 de Março de 2015, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segunda. Melissa Ozibias António, solteira, de 10 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Representada neste acto pelo senhor Euclides Ozibias António;
- Texto do artigo, página 18: Terceira. Mirella Ozibias António, solteira, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido aos27 de Janeiro de 2016, em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Representada neste acto pelo senhor Euclides Ozibias António.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 3.º andar, telefone n.º 847122841, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de informática;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços de despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 18: g) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral, import e export;
- Número ou marcador, página 18: i) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: j) Logística;
- Número ou marcador, página 18: k) Transporte de pessoal e de mercadoria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélia Neusa Rodrigues Banze com 50% equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Melissa Ozibias António com 25% equivalente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Mirella Ozibias António com 25% equivalente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Stélia Neusa Rodrigues Banze com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se á partilha de divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Navtrack Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036375, uma entidade denominada Navtrack Moçambique, Limitada. Daniel Elardus Erasmus, solteiro, de nacionali-
- Texto do artigo, página 19: dade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Moçambique, titular do Passaporte n.º A04500886, emitido aos 7 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Migração Sul Africana, válido até 6 de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 19: Christiaan Rudolph de Wet Pieters, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Moçambique, Passaporte n.º M0042301, emitido em 19 de Maio de 2011, pelos Serviços de Migração Sul-Africana, válido até 18 de Maio de 202;
- Texto do artigo, página 19: Anton Pieters, solteiro, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 19: -africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Moçambique, Passaporte n.º M00248642, emitido aos 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração Sul- -Africana, válido até 25 de Março de 2028.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Navtrack Moçambique, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Mussumbuluco, Q. 3, casa n.º 463, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais, ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou em território estrangeiro, e será regida pelo código commercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: gestão de frota, rastreamento e monitoramento de veículos, recuperação de veículos roubados e hi-jacking, rastreamento e monitoramento de aparelhos celullar, aplicativos para celular, aplicativos para rastreamento, venda de plataformas baseadas na internet para rastreamento e gestão de frotas, botões de pánico de localização móvel, acompanhamento e recuperação de activos, instalação de unidades de rastreamento instalação de acessórios da unidade de rastreamento e outros dispositivos de monitoramento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capial social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mill meticais), encontrando-se dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50 % do capital, pertencente à Daniel Elardus Erasmus;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 25% do capital, pertencente a Anton Pieters;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 25% do capital pertencente a Christiaan Rudholph De Wet Pieters.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Admninstração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandantes podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos
- Texto do artigo, página 20: sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem judical interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro de gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortizaão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco(75%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Massangena
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Matambudje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tchendje
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Livangame
- Certidão de registo FCS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mphimbi, S.A.
- Certidão de registo Pebane Trade, S.A.
- Certidão de registo Victagro, Limitada
- Certidão de registo Moz Hidroponica Farm, Limitada
- Certidão de registo Scanlab Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Navtrack Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safeline-Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Pegjumar Mercearia,Limitada
- Certidão de registo MSJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Escondido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VGW Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eco Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Neto´s Eco Island At Bazaruto Blue Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Praia 55, Limitada
- Certidão de registo Centro de Prestação de Serviço Automóvel Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada,
- Certidão de registo Água de Vengo, Limitada
- Certidão de registo Tron Lubrificantes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clanet Comercial & Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica dos Irmãos em Moçambique
- Certidão de registo Bioart, Limitada
- Certidão de registo Electro Bombas e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Innovate It África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.C Optical Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tambo Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Construções Electrofrio, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Metalurgy, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Exploração, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chigamane
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Cufamune
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapsai