III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 177
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Texto do artigo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A.B.C. – Associação Beneficente Cristã. Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aozora, Limitada. B&N Investimentos, Limitada. Beira Parquet, Limiatada. Beramet Comércio e Serviços, Limitada. Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Import & Export, Limitada. Classy Mess Collection, Limitada. Consultoria Satopres, Limitada. Details Logistics, S.A. E & M Consultoria e Serviços, Limitada. Ecoreset, Limitada. Engie Fenix Moçambique, Limitada. Farmácia Hanyavi, Limitada. Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Five Star Entertainment, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Geeservicest, Limitada. Globeleq Calanga Wind, S.A. Globeleq Energia Moçambique, S.A. Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada. HMP Transport Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. Invictus Traders, Limitada. Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada. Lambikwa Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linetec, Limitada. Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada. Mamã Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meditec Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MK Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobi Driller, Limitada. Mozvet, Limitada. Nihete – Sociedade Anónima. Noragro, Limitada. Office Gest, Limitada. Owani, Limitada. Pro-Service, Limitada. Qinina, Limitada. RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Savage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofec Mozambique, Limitada. Techsolutions, Limitada. Transporte Anselmo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wembly Resort – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A.B.C. – Associação Beneficente Cristã – Maputo
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de 10 de Março de 2021, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova alteração:
Texto do artigo · p. 1 ..............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 A Direcção é um órgão administrativo da associação e é composta de um
Texto do artigo · p. 1 presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, com mandato renovável.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 1 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603822, uma entidade denominada Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 1 Betson João Chichume, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101884726N, emitido aos 11de Dezembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 55, casa 2, rés-do-chão. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 1 por si uma sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 2 responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 133, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 2 b) Aluguer e venda de sanitas;
Número ou marcador · p. 2 c) Aluguer de casas de banho móveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 e) Desifectação de escritórios, edifícios e outros;
Número ou marcador · p. 2 f) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 h) Intermediação na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil medicais) pertencentes ao sócio único o senhor Betson João Chichume.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Betson João Chichume, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou beneficio dele.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 2 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Sikwama, prolongamento da avenida das Indústrias, talhão vinte e nove, parcela setecentos e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial número cento e um quatrocentos e oitenta e três e novecentos e oito, com captal social de cem mil meticais, onde o sócio Khaldoun Ziad Akram Dodin, detentor dos cem por cento do capital social, estando assim reunida a totalidade do capital deliberarou unanimente sobre a nomeação de novo administrador e gerente da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 O sócio Khaldoun Ziad Akram Dodin manifestou interesse em indicar como administrador e gerente da sociedade Edson António João Jó, ortogando-lhe igualmente poderes para individualmente com a sua assinatura obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em harmonia com as deliberações acima referidas, o sócio altera o artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Edson António João Jó.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aozora, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101591085, uma entidade denominada Aozora, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Elisa Rocha Fato, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Xinonanquila, casa n.º 546, quarteirão 8, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504008F, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Adélvia Adelina Baine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 269, quarteirão 13, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501379058M, emitido a 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Aozora, Limitada e tem a sua sede no bairro de Xinonanquila, casa n.º 546, quarteirão 8, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e
Texto do artigo · p. 3 cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisa Rocha Fato; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Adélvia Adelina Baine.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Adélvia Adelina Baíne, nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação desde que obtenha aprovação das sócias.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração da sociedade poderá ser redefinida a qualquer momento por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 B&N Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia catorze do mês de Março de dois mil e catorze, nas instalações da sede social de B & N Investimentos, Limitada, com NUEL 100302837, sita na Rua Beira Baixa, sessenta e nove, Maquinino, rés-do-chão, na cidade da Beira, reuniram-se em assembleia geral da sociedade e estiveram presentes os sócios Bruno Manuel RodriguesTeles, detentor de cinquenta por cento e Nasredine Premegi Narci, detentor de cinquenta por cento com a seguinte ordem do dia:
Texto do artigo · p. 3 Cessão e cedência da quota do sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles.
Texto do artigo · p. 3 Um) O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles detentor de cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais, cessa e cede a sua quota total ao sócio Nasredine Premegi Narci.
Texto do artigo · p. 3 E, nada havendo a tratar, deu por encerrada a sessão, tendo sido em seguida lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Beira Parquet, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Parquet, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 3 sob NUEL 101575012, na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais. Amilton Francisco Sacur, natural da Beira; e António Raul Mudengue, natural de Búzi,
Texto do artigo · p. 3 residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 3 termos do artigo 9 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Beira Parquet, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 1.295, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Montagem de parquês;
Número ou marcador · p. 3 b) Manuntenção de parquês;
Número ou marcador · p. 3 c) Afagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Correção;
Número ou marcador · p. 3 e) Polimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Montagem de rodapé;
Número ou marcador · p. 3 g) Betumagem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Amilton Francisco Sacur; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio António Raul Mudengue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócios Amilton Francisco Sacur e António Raul Mudengue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As liberdades serão feitas amigavelmente e, em casos de discórdias, recorrer-se-á à legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 4 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Beramet Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563774, uma entidade denominada Beramet Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Alex Chadreque Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102263792P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, natural de Kafrelshik, residente no bairro Malhampsene, Matola, portador de passaporte n.º A27494041, emitido pela República Árabe do Egipto.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Beramet Comércio e Serviços, Limitada. A sua sede sita no bairro Malhampsene, n.º 138, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício de actividades na área industrial, tais como fabrico de betão, pavés, ladrilhos, lancis;
Número ou marcador · p. 4 b) O exercício de actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos, tais como produtos de beleza, material e máquinas de escritório, venda de betão, pavés, ladrilhos, lancis, aluguer, venda, compram e reparação de máquinas, venda de cereais, comércio geral a grosso e a retalho, etc;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de despachante aduaneiro, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas iguais
Texto do artigo · p. 4 integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Alex Chadreque Nhantumbo, com 10.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury, com 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury. O sócio tem poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, em que constará a sua única assinatura, nomeadamente do sócio Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo,13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101563286, na Consetrvatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 5 Muhammad Shoaib, casado, natural do Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue coveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de celulares e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de malas, carteiras, relógios, joias e outros produtos não especificados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; comércio a grosso e retalho de têxteis, calçados e seus acessórios; comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio a retalho de jogos e brinquedos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shoaib.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Shoaib.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante documento. Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chiveve Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101410404, entre Borge Eugénio Borge, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 071104494308B, emitido em dezaseis de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e João Estêvão Cipriano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044833M, emitido em sete de Agosto de dois mil de quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominacao e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Chiveve Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações
Texto do artigo · p. 5 ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obetenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tais como agenciamento de navio, agenciamento de carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, peritagem e superintendência, conferência, serviços auxiliares de estiva, ship chandler, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é repesentado por um valor nominal total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Borge Eugénio Borge, correspondente a 60% do capital e uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio João Estêvão Cipriano, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Classy Mess Collection, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais, sob NUEL 101603385, uma entidade denominada Classy Mess Collection, Limitada. Kátia dos Santos Neves e Sousa, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 6 nascida a 17 de Março de 1979, natural de Springs, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101819328B, emitido a 6 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Tânia Denise Carriere Deus Cardeano, casada com Carlos Pedro Antunes Cardeano em comunhão de bens, nascida a 6 de Junho de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100217270A, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Classy Mess Collection, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e, onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Almeida Garrete, n.º 94, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação, pode a administração da sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal a compra e venda de roupas, calçados e decorativos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia dos Santos Neves
Texto do artigo · p. 6 e Sousa, e uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Denise Carriere Deus Cardeano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Tânia Denise Carriere Deus Cardeano, que fica desde já nomeada sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consultoria Satopres, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultoria Sato Pres, Limitada, matriculada sob NUEL 101357856, entre Óscar Tomás da Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Agostinho Sérgio Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, Rosária Cipriano Anselmo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Adelaide Cândida da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaroi, Baptista Fernando Matope, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Consultoria Satopres, Limitada é uma sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da Consultoria está na cidade de Mocuba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho autárquico ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos órgãos de gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 O objecto da consultoria consiste na assistência, formação de curta duração e apoio técnico-prático, nas áreas de saneamento, topografia e prestação de serviços e pesquisa nas áreas ela relacionada, proporcionando aos clientes e sócios a legalização dos seus respectivos documentos, para abertura da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro proveniente dos seus membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Óscar Tomás de Rocha, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Agostinho Sérgio Mário, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Rosária Cipriano Anselmo, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Adelaide Cândida da Conceição, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 e) Baptista Fernando Matope, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um gestor, que pode ser escolhido entre os membros da sociedade e que será designado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gestores serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Details Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Details Logistics, S.A., matriculda sob NUEL 101539725, presente ao acto estavam todos os sócios Mito Armando Carvalho, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100659476A, emitido em vinte de Março de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, portadora de Bilhete de Idntidade n.º 070102264970P, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 7 A agenda principal da Assembleia Geral extraordinária convocada pelos sócios foi transpasse de quotas para as sociedades HR Transportes e Serviços, Limitada e Shamah Mult Services, Limitada, passando a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Details Logistics, Limitada, passando ter a denominação actual Details Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelas sociedades assim distribuídas, uma quota de 1.250.000,00MT, pertencente à sociedade HR Transportes e Serviços, Limitada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, outra quota de 1.250.000.00MT, pertencente à sociedade Shamah Mult Services, Limitada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencerão às sociedades HR Transporte e Serviços, Limitada, que será representada pelo seu sócio gerente Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca e Shamah Mult Services, Limitada, que será representada pelo seu sócio gerente Mito Armando Carvalho, o qual fica desde já nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos de emissão de cheque e transferências bancarias, serão necéssarias ambas as assinaturas dos representamtes das
Texto do artigo · p. 7 sociedades acima referidas, Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca e Mito Armando Carvalho.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso necessário, os sócios poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contratos para representar a sociedade em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 7 Passando à discussão do assuntos incluindo na ordem de trabalho, foram as deliberações aprovadas por unanimidade nos termos propostos.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 E & M Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101332373, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de E&M Consultoria e Serviços Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava-Sede, na avenida Josina Machel, n.º 1231, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência e podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 a)O exercício da profissão de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria em projectos de engenharia, projecção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Retificação, maquinagem, teste de carga;
Número ou marcador · p. 7 d) Projeção e manutenção de sistemas térmicos e de frio;
Número ou marcador · p. 7 e) Projeção, montagem, manutenção de sistemas hidráulicos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 f) Projeção, montagem e manutenção de sistemas elétricos ou equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
Texto do artigo · p. 7 com objecto social diferente do descrito no número um (1) desde que seja de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 45.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Olímpio Cumbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Pedro Fernando Tinga, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Félix Júlio Matimbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social; e d)Carlos António Silveira de Sousa Tivir, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações são tomadas mediante um documento escrito e assinado pelo conselho de administração, sendo que a mesma pode ser atencedida por um voto escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes ou a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique ou pela deliberação na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ecoreset, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577821, uma entidade denominada Ecoreset, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nilza David Tsambo Foloco Jasse, casada com Edson da Piedade António Jasse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981281N, emitido a 16 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, bairro Luís Cabral, quarteirão 13, casa n.º 140;
Texto do artigo · p. 8 Felecina Nassone Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101618804B, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita;
Texto do artigo · p. 8 Olívia Armando Houana de Assunção, casada com Elton Alberto de Assunção sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101983896C, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, bairro Bunhiça, Machava, quarteirão 54, casa n.º 75;
Texto do artigo · p. 8 Euclides Osias Sitoe, casado com Elisa Carlos Maoze Sitoe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido a 3 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, Matola, Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 423;
Texto do artigo · p. 8 Milena Jani Mascarenhas Arouca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107703908Q, emitido a 24 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1667, sexto andar, F-4, Central, neste acto de constituição da sociedade é representada pela mãe Nivalda Elisa Aurélio Mandlate, casada com Januário Ildo Viegas Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276767A, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Sandra Feliciano Murunguane Cossa, casada com Dércio da Conceição Francisco Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301821794C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 678, terceiro andar, porta 8; e
Texto do artigo · p. 8 Carlos Machava Mataca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104645372I, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Malanga, quarteirão 32, casa n.º 4044.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 177
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.B.C. – Associação Beneficente Cristã. Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aozora, Limitada. B&N Investimentos, Limitada. Beira Parquet, Limiatada. Beramet Comércio e Serviços, Limitada. Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Import & Export, Limitada. Classy Mess Collection, Limitada. Consultoria Satopres, Limitada. Details Logistics, S.A. E & M Consultoria e Serviços, Limitada. Ecoreset, Limitada. Engie Fenix Moçambique, Limitada. Farmácia Hanyavi, Limitada. Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Five Star Entertainment, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Geeservicest, Limitada. Globeleq Calanga Wind, S.A. Globeleq Energia Moçambique, S.A. Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada. HMP Transport Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Invictus Traders, Limitada. Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada. Lambikwa Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linetec, Limitada. Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada. Mamã Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meditec Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MK Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobi Driller, Limitada. Mozvet, Limitada. Nihete – Sociedade Anónima. Noragro, Limitada. Office Gest, Limitada. Owani, Limitada. Pro-Service, Limitada. Qinina, Limitada. RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Savage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofec Mozambique, Limitada. Techsolutions, Limitada. Transporte Anselmo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wembly Resort – Sociedade Unipessoal Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: A.B.C. – Associação Beneficente Cristã – Maputo
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de 10 de Março de 2021, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova alteração:
  16. Texto do artigo, página 1: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 1: A Direcção é um órgão administrativo da associação e é composta de um
  19. Texto do artigo, página 1: presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, com mandato renovável.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 1: Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada
  23. Texto do artigo, página 1: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603822, uma entidade denominada Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  25. Texto do artigo, página 1: Betson João Chichume, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101884726N, emitido aos 11de Dezembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 55, casa 2, rés-do-chão. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  26. Texto do artigo, página 1: por si uma sociedade por quota unipessoal de
  27. Texto do artigo, página 2: responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: Sede
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 133, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGOTERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de limpeza e higienização;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Aluguer e venda de sanitas;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de casas de banho móveis;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Venda de material de limpeza;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Desifectação de escritórios, edifícios e outros;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Venda de material de escritório e informático;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços na área imobiliária;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Intermediação na Bolsa de Valores de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: Capital social
  47. Texto do artigo, página 2: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil medicais) pertencentes ao sócio único o senhor Betson João Chichume.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Betson João Chichume, que desde já é nomeado administrador.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou beneficio dele.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Sikwama, prolongamento da avenida das Indústrias, talhão vinte e nove, parcela setecentos e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial número cento e um quatrocentos e oitenta e três e novecentos e oito, com captal social de cem mil meticais, onde o sócio Khaldoun Ziad Akram Dodin, detentor dos cem por cento do capital social, estando assim reunida a totalidade do capital deliberarou unanimente sobre a nomeação de novo administrador e gerente da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 2: O sócio Khaldoun Ziad Akram Dodin manifestou interesse em indicar como administrador e gerente da sociedade Edson António João Jó, ortogando-lhe igualmente poderes para individualmente com a sua assinatura obrigar a sociedade.
  61. Texto do artigo, página 2: Em harmonia com as deliberações acima referidas, o sócio altera o artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  62. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Edson António João Jó.
  66. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: Aozora, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101591085, uma entidade denominada Aozora, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 2: Elisa Rocha Fato, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Xinonanquila, casa n.º 546, quarteirão 8, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504008F, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  71. Texto do artigo, página 2: Adélvia Adelina Baine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 269, quarteirão 13, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501379058M, emitido a 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aozora, Limitada e tem a sua sede no bairro de Xinonanquila, casa n.º 546, quarteirão 8, distrito de Boane.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços de consultoria.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e
  86. Texto do artigo, página 3: cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisa Rocha Fato; e
  87. Número ou marcador, página 3: b) Outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Adélvia Adelina Baine.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  90. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quota)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Adélvia Adelina Baíne, nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação desde que obtenha aprovação das sócias.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade poderá ser redefinida a qualquer momento por deliberação das sócias.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  110. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: B&N Investimentos, Limitada
  116. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia catorze do mês de Março de dois mil e catorze, nas instalações da sede social de B & N Investimentos, Limitada, com NUEL 100302837, sita na Rua Beira Baixa, sessenta e nove, Maquinino, rés-do-chão, na cidade da Beira, reuniram-se em assembleia geral da sociedade e estiveram presentes os sócios Bruno Manuel RodriguesTeles, detentor de cinquenta por cento e Nasredine Premegi Narci, detentor de cinquenta por cento com a seguinte ordem do dia:
  117. Texto do artigo, página 3: Cessão e cedência da quota do sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles.
  118. Texto do artigo, página 3: Um) O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles detentor de cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais, cessa e cede a sua quota total ao sócio Nasredine Premegi Narci.
  119. Texto do artigo, página 3: E, nada havendo a tratar, deu por encerrada a sessão, tendo sido em seguida lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos presentes.
  120. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de 2021. —
  121. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 3: Beira Parquet, Limitada
  123. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Parquet, Limitada, matriculada
  124. Texto do artigo, página 3: sob NUEL 101575012, na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais. Amilton Francisco Sacur, natural da Beira; e António Raul Mudengue, natural de Búzi,
  125. Texto do artigo, página 3: residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  126. Texto do artigo, página 3: termos do artigo 9 do Código Comercial.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beira Parquet, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 1.295, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Montagem de parquês;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Manuntenção de parquês;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Afagamento;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Correção;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Polimento;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Montagem de rodapé;
  146. Número ou marcador, página 3: g) Betumagem.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Amilton Francisco Sacur; e
  150. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio António Raul Mudengue.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 4: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócios Amilton Francisco Sacur e António Raul Mudengue.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outros sócios por meio de procuração.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Exercício civil, lucros e perdas)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  166. Texto do artigo, página 4: As liberdades serão feitas amigavelmente e, em casos de discórdias, recorrer-se-á à legislação vigente na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
  173. Texto do artigo, página 4: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  174. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. —
  175. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: Beramet Comércio e Serviços, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563774, uma entidade denominada Beramet Comércio e Serviços, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 4: Alex Chadreque Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102263792P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  179. Texto do artigo, página 4: Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, natural de Kafrelshik, residente no bairro Malhampsene, Matola, portador de passaporte n.º A27494041, emitido pela República Árabe do Egipto.
  180. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: Denominacão e sede
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Beramet Comércio e Serviços, Limitada. A sua sede sita no bairro Malhampsene, n.º 138, rés-do-chão, cidade de Matola.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: Duração
  186. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 4: a) O exercício de actividades na área industrial, tais como fabrico de betão, pavés, ladrilhos, lancis;
  191. Número ou marcador, página 4: b) O exercício de actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos, tais como produtos de beleza, material e máquinas de escritório, venda de betão, pavés, ladrilhos, lancis, aluguer, venda, compram e reparação de máquinas, venda de cereais, comércio geral a grosso e a retalho, etc;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de despachante aduaneiro, gráfica e serigrafia.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 4: Capital social
  195. Texto do artigo, página 4: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas iguais
  196. Texto do artigo, página 4: integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Alex Chadreque Nhantumbo, com 10.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  198. Número ou marcador, página 4: b) Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury, com 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  205. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury. O sócio tem poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, em que constará a sua única assinatura, nomeadamente do sócio Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  208. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  211. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 4: Maputo,13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101563286, na Consetrvatória do Registo de Entidades Legais.
  218. Texto do artigo, página 5: Muhammad Shoaib, casado, natural do Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota
  219. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue coveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de celulares e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de malas, carteiras, relógios, joias e outros produtos não especificados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; comércio a grosso e retalho de têxteis, calçados e seus acessórios; comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio a retalho de jogos e brinquedos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados, com importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shoaib.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Shoaib.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante documento. Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
  241. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Chiveve Import & Export, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101410404, entre Borge Eugénio Borge, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 071104494308B, emitido em dezaseis de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e João Estêvão Cipriano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044833M, emitido em sete de Agosto de dois mil de quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  245. Texto do artigo, página 5: Denominacao e duração
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Chiveve Import & Export, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  248. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  249. Texto do artigo, página 5: Sede
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações
  251. Texto do artigo, página 5: ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obetenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tais como agenciamento de navio, agenciamento de carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, peritagem e superintendência, conferência, serviços auxiliares de estiva, ship chandler, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  256. Texto do artigo, página 5: Capital social
  257. Texto do artigo, página 5: O capital social é repesentado por um valor nominal total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Borge Eugénio Borge, correspondente a 60% do capital e uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio João Estêvão Cipriano, correspondente a 40% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  259. Texto do artigo, página 5: Gerência
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Borge Eugénio Borge, desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  262. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de 2021. —
  263. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: Classy Mess Collection, Limitada
  265. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  266. Texto do artigo, página 6: Legais, sob NUEL 101603385, uma entidade denominada Classy Mess Collection, Limitada. Kátia dos Santos Neves e Sousa, solteira, maior,
  267. Texto do artigo, página 6: nascida a 17 de Março de 1979, natural de Springs, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101819328B, emitido a 6 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
  268. Texto do artigo, página 6: Tânia Denise Carriere Deus Cardeano, casada com Carlos Pedro Antunes Cardeano em comunhão de bens, nascida a 6 de Junho de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100217270A, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  269. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Classy Mess Collection, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e, onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Almeida Garrete, n.º 94, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação, pode a administração da sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a compra e venda de roupas, calçados e decorativos para uso doméstico.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia dos Santos Neves
  283. Texto do artigo, página 6: e Sousa, e uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Denise Carriere Deus Cardeano.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  286. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Tânia Denise Carriere Deus Cardeano, que fica desde já nomeada sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Ano social e balanço)
  289. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Consultoria Satopres, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultoria Sato Pres, Limitada, matriculada sob NUEL 101357856, entre Óscar Tomás da Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Agostinho Sérgio Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, Rosária Cipriano Anselmo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Adelaide Cândida da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaroi, Baptista Fernando Matope, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 6: A Consultoria Satopres, Limitada é uma sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da Consultoria está na cidade de Mocuba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho autárquico ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos órgãos de gestão.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 6: O objecto da consultoria consiste na assistência, formação de curta duração e apoio técnico-prático, nas áreas de saneamento, topografia e prestação de serviços e pesquisa nas áreas ela relacionada, proporcionando aos clientes e sócios a legalização dos seus respectivos documentos, para abertura da mesma.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro proveniente dos seus membros:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Óscar Tomás de Rocha, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Agostinho Sérgio Mário, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Rosária Cipriano Anselmo, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Adelaide Cândida da Conceição, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social; e
  313. Número ou marcador, página 6: e) Baptista Fernando Matope, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Gestão)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um gestor, que pode ser escolhido entre os membros da sociedade e que será designado por deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gestores serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2021. —
  323. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Details Logistics, S.A.
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Details Logistics, S.A., matriculda sob NUEL 101539725, presente ao acto estavam todos os sócios Mito Armando Carvalho, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100659476A, emitido em vinte de Março de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, portadora de Bilhete de Idntidade n.º 070102264970P, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  326. Texto do artigo, página 7: A agenda principal da Assembleia Geral extraordinária convocada pelos sócios foi transpasse de quotas para as sociedades HR Transportes e Serviços, Limitada e Shamah Mult Services, Limitada, passando a ter a seguinte nova redação.
  327. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Details Logistics, Limitada, passando ter a denominação actual Details Logistics, S.A.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  331. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelas sociedades assim distribuídas, uma quota de 1.250.000,00MT, pertencente à sociedade HR Transportes e Serviços, Limitada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, outra quota de 1.250.000.00MT, pertencente à sociedade Shamah Mult Services, Limitada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  336. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencerão às sociedades HR Transporte e Serviços, Limitada, que será representada pelo seu sócio gerente Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca e Shamah Mult Services, Limitada, que será representada pelo seu sócio gerente Mito Armando Carvalho, o qual fica desde já nomeado gerente com despensa de caução.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos de emissão de cheque e transferências bancarias, serão necéssarias ambas as assinaturas dos representamtes das
  339. Texto do artigo, página 7: sociedades acima referidas, Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca e Mito Armando Carvalho.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso necessário, os sócios poderão constituir procuradores por meio de procuração ou contratos para representar a sociedade em juízo e fora dele.
  342. Texto do artigo, página 7: Passando à discussão do assuntos incluindo na ordem de trabalho, foram as deliberações aprovadas por unanimidade nos termos propostos.
  343. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. —
  344. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: E & M Consultoria e Serviços, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101332373, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de E&M Consultoria e Serviços Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava-Sede, na avenida Josina Machel, n.º 1231, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência e podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  353. Texto do artigo, página 7: a)O exercício da profissão de engenharia;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria em projectos de engenharia, projecção de estruturas metálicas;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Retificação, maquinagem, teste de carga;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Projeção e manutenção de sistemas térmicos e de frio;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Projeção, montagem, manutenção de sistemas hidráulicos e assistência técnica;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Projeção, montagem e manutenção de sistemas elétricos ou equipamentos.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
  360. Texto do artigo, página 7: com objecto social diferente do descrito no número um (1) desde que seja de comum acordo entre os sócios.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 45.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Olímpio Cumbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Pedro Fernando Tinga, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Félix Júlio Matimbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social; e d)Carlos António Silveira de Sousa Tivir, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são tomadas mediante um documento escrito e assinado pelo conselho de administração, sendo que a mesma pode ser atencedida por um voto escrito.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  385. Número ou marcador, página 8: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes ou a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique ou pela deliberação na assembleia geral da sociedade.
  389. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2021. —
  390. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Ecoreset, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577821, uma entidade denominada Ecoreset, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 8: Nilza David Tsambo Foloco Jasse, casada com Edson da Piedade António Jasse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981281N, emitido a 16 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, bairro Luís Cabral, quarteirão 13, casa n.º 140;
  394. Texto do artigo, página 8: Felecina Nassone Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101618804B, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita;
  395. Texto do artigo, página 8: Olívia Armando Houana de Assunção, casada com Elton Alberto de Assunção sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101983896C, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, bairro Bunhiça, Machava, quarteirão 54, casa n.º 75;
  396. Texto do artigo, página 8: Euclides Osias Sitoe, casado com Elisa Carlos Maoze Sitoe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido a 3 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, Matola, Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 423;
  397. Texto do artigo, página 8: Milena Jani Mascarenhas Arouca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107703908Q, emitido a 24 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1667, sexto andar, F-4, Central, neste acto de constituição da sociedade é representada pela mãe Nivalda Elisa Aurélio Mandlate, casada com Januário Ildo Viegas Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276767A, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 8: Sandra Feliciano Murunguane Cossa, casada com Dércio da Conceição Francisco Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301821794C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 678, terceiro andar, porta 8; e
  399. Texto do artigo, página 8: Carlos Machava Mataca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104645372I, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Malanga, quarteirão 32, casa n.º 4044.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
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