III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Ecoreset, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços na área do ambiente e construção civil, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Ramo ambiental:
Número ou marcador · p. 8 i) Consultorias e auditorias ambientais; ii) Elaboração de EIA/RIMA/REIA/ AAE/PGA; iii) Gestão de risco e segurança laboral; iv) Elaboração do sistema de gestão de qualidades para empresas;
Número ou marcador · p. 8 v) Dimensionamento de Eta e Etar; vi) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e gasosos; vii)Elaboração de plano de segurança e saúde para execução de obra; viii) Dimensionamento de vias de emergência; ix) Palestras, sensibilizações e formações nas áreas do ambiente;
Número ou marcador · p. 8 b) Ramo de construção civil:
Número ou marcador · p. 8 i) Dimensionamento de estruturas de betão armado; ii) Dimensionamento hidráulico; iii) Elaboração de projectos de arquitectura; iv) Elaboração de mapa de medições e orçamentos de obras;
Número ou marcador · p. 8 v) Fiscalização de obras de obras civis e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da transmissão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.030,00MT (cem mil meticais e trinta centavos), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e representado por oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Nilza David Tsambo Foloco Jasse;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Felecina Nassone Langa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Olívia Armando Houana de Assunção;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Euclides Osias Sitoe;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Milena Jani Mascarenhas Arouca;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Sandra Feliciano Murunguane Cossa;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Carlos Machava Mataca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas por morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Falecendo qualquer um dos sócios e, caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias subsequentes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Recebida a declaração, a sociedade, no prazo de 30 dias, pode amortizar a quota, ser adquirida por demais sócios integrantes da sociedade ou por terceiros que se interessarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, podendo estes, para o efeito, praticar os necessários procedimentos jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece de consentimento expresso da sociedade, devendo este ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que seja deliberada sempre que venham a verificar-se alguns dos actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 9 b) Dissolução, falência ou insolvência de sócios titulares;
Número ou marcador · p. 9 c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e estiver para se proceder ou se tiver já procedido arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias a contar da notificação à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Divórcio ou separação judicial dos sócios, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelos seus cônjuges;
Número ou marcador · p. 9 e) Se o sócio utilizar para fins estranhos à sociedade em prejuízo desta ou de outro sócio, das informações que tiver obtido através do exercício do direito de informação que lhe assiste;
Número ou marcador · p. 9 f) Infração pelo do sócio das disposições do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da deliberação dos sócios e gerências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por um mínimo de três sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples escritos particulares.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida pelo sócio maioritário ou que este designar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivelmente, ficam a carga de Olívia Armando Houana de Assunção, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das seguintes sócias: Olívia Armando Houana de Assunção, Nilza David Tsambo Foloco Jasse e Felecina Nassone Langa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A admistradora pode constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações dos sócios, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações eleita para o efeito, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros da comissão de remunerações coincidirá com o mandato dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os exercícios sociais corresponderão aos anos, pelo que os balanços serão encerrados no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) 5% para constituição de reserva geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Os montantes que a assembleiageral determinar afectarem para prossecução de outros fins de interesse da sociedade, nos precisos termos em que forem decididos em assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente passa para a distribuição pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação, partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) À falta de acordo quanto à partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aqueles que mais vantagens oferecerem, correlação ao preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo quanto for omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 vinte e um, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre a alteração da sua denominação social para ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Hanyavi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101323455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Hanyavi, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se em Molotana, quarteirão 14, célula A 1, posto administrativo da Matola Rio, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda see confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Retalho de artigos médicos, bijuterias;
Número ou marcador · p. 10 c) Material hospitalar, produtos farmacêuticos, material ortopédico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 10 a) Abílio Paulo Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ana Micas Boane Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Abílio Paulo Tembe e Ana Micas Boane Tembe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 10 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101563855, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade que adopta a denominação de Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Machel, KM 37.2, n.º 48, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade: arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir
Texto do artigo · p. 11 interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Filipe Mendes Carvalho, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora
Texto do artigo · p. 11 da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Designação dos membros do conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios ou pessoas por estes indicados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros e perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Five Star Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três do mês de Agosto do ano de
Texto do artigo · p. 12 dois mil e vinte e um, da sociedade Five Star Entertainment, Limitada, com a sede na Rua Comandante João Belo, n.º 78, primeiro andar, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100058936, onde o sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson deliberou sobre a divisão da sua quota que possui na sociedade no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que divide em duas quotas desiguais, uma no valor nominal 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), que reserva para si, outra quota parte no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), que cede a favor do novo sócio Diego Collinson e aumento do capital social em mais de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), passando dos actuais 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000,000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota nominal de 950.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Diego Collinson.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Geeservices, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geeservices, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 12 António Joaquim Chirungo, casado, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219617P, emitido a 15 de Setembro
Texto do artigo · p. 12 de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Rufina Angelina Faduco Machumele Chirungo, casada, natural da Beira, província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100044931F, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Belmiro António Chirungo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218619I, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Palmira António Chirungo, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100044930Q, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 12 Bruno António Joaquim Chirungo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106169027P, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Geeservices, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os
Texto do artigo · p. 12 sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas: à de razão de 51%, equivalente ao valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio António Joaquim Chirungo, 19%, equivalente ao valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à sócia Rufina Angelina Faduco Muchumele Chirungo, 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Belmiro António Chirungo, 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Palmira Chirungo e 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Chirungo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de
Texto do artigo · p. 13 representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Globeleq Calanga Wind, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da Globeleq Calanga Wind, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101351351, deliberaram sobre a alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, fica o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, edifício JAT IV, sexto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Globeleq Energia Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da Globeleq Energia Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101351386, deliberaram sobre a alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, fica o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede social
Texto do artigo · p. 13 na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, edifício JAT IV, sexto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596117, uma entidade denominada Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Egildo Gito Sabia Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, nascido em dois de Dezembro de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263180N, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, com validade até vinte e três de Junho de dois mil e trinta e um. Pelo presente contrato, constitui por si uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, Rua 14.035, talhão n.º 630/A, parcela n.º 630.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer parte do país e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de produtos do sector agrário, pecuário e avícola, conservação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrários, importação, venda de equipamentos e acessórios agrícolas, avícolas e pecuários, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma: ua quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cada aumento de capital social em dinheiro, o sócio único tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Sobre as prestações para além do capital)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 14 único, bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para
Texto do artigo · p. 14 o efeito. Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelo sócio único e outras pessoas que o sócio vier a designar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director de produção e qualidade, o director que superentende a área de administração e finanças e o director de comunicação e marketing.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405249, uma entidade denominada Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingoe e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo, portador de NUIT 105574738 e de Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido a vinte e um de Novembro dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 14 solicitadoria e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão hospitalar e clínicas; b)Farmácia e comércio de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Ensino pré-escolar, primário, secundário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 14 d) Transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral e importação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Contabilidade e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Domingos Mataca Magui.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474534, uma entidade denominada Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Heraldo Eduardo Fernando Gujámo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140804Q, emitido a 23 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quaerteirão 52,casa n.º 47.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Hera Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade terá a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, avenida Julius Nherere, n.º 615, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de logística;
Número ou marcador · p. 15 b) Mudanças;
Número ou marcador · p. 15 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Comissões;
Número ou marcador · p. 15 e) Consignações;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultorias;
Número ou marcador · p. 15 g) Agenciamentos, mediação intermediação comercial, procurement, agências de publicidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Marketing, representaçao comercial e afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Heraldo Eduardo Fernando Gujámo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Heraldo Eduardo Fernando Gujámo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Ecoreset, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços na área do ambiente e construção civil, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Ramo ambiental:
  9. Número ou marcador, página 8: i) Consultorias e auditorias ambientais; ii) Elaboração de EIA/RIMA/REIA/ AAE/PGA; iii) Gestão de risco e segurança laboral; iv) Elaboração do sistema de gestão de qualidades para empresas;
  10. Número ou marcador, página 8: v) Dimensionamento de Eta e Etar; vi) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e gasosos; vii)Elaboração de plano de segurança e saúde para execução de obra; viii) Dimensionamento de vias de emergência; ix) Palestras, sensibilizações e formações nas áreas do ambiente;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Ramo de construção civil:
  12. Número ou marcador, página 8: i) Dimensionamento de estruturas de betão armado; ii) Dimensionamento hidráulico; iii) Elaboração de projectos de arquitectura; iv) Elaboração de mapa de medições e orçamentos de obras;
  13. Número ou marcador, página 8: v) Fiscalização de obras de obras civis e hidráulicas.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da transmissão e amortização de quotas
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.030,00MT (cem mil meticais e trinta centavos), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e representado por oito quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Nilza David Tsambo Foloco Jasse;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Felecina Nassone Langa;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Olívia Armando Houana de Assunção;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Euclides Osias Sitoe;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Milena Jani Mascarenhas Arouca;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Sandra Feliciano Murunguane Cossa;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Carlos Machava Mataca.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas por morte)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Falecendo qualquer um dos sócios e, caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias subsequentes ao conhecimento do óbito.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Recebida a declaração, a sociedade, no prazo de 30 dias, pode amortizar a quota, ser adquirida por demais sócios integrantes da sociedade ou por terceiros que se interessarem.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, podendo estes, para o efeito, praticar os necessários procedimentos jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece de consentimento expresso da sociedade, devendo este ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que seja deliberada sempre que venham a verificar-se alguns dos actos a seguir mencionados:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo das partes;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Dissolução, falência ou insolvência de sócios titulares;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e estiver para se proceder ou se tiver já procedido arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias a contar da notificação à sociedade;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Divórcio ou separação judicial dos sócios, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelos seus cônjuges;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio utilizar para fins estranhos à sociedade em prejuízo desta ou de outro sócio, das informações que tiver obtido através do exercício do direito de informação que lhe assiste;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Infração pelo do sócio das disposições do contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Nos demais casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 9: Da deliberação dos sócios e gerências
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por um mínimo de três sócios.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples escritos particulares.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida pelo sócio maioritário ou que este designar.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivelmente, ficam a carga de Olívia Armando Houana de Assunção, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das seguintes sócias: Olívia Armando Houana de Assunção, Nilza David Tsambo Foloco Jasse e Felecina Nassone Langa.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) A admistradora pode constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações dos sócios, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações eleita para o efeito, em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros da comissão de remunerações coincidirá com o mandato dos membros do conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Os exercícios sociais corresponderão aos anos, pelo que os balanços serão encerrados no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
  69. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 9: a) 5% para constituição de reserva geral;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Os montantes que a assembleiageral determinar afectarem para prossecução de outros fins de interesse da sociedade, nos precisos termos em que forem decididos em assembleia geral de aprovação de contas;
  72. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente passa para a distribuição pelos sócios na proporção das quotas.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação, partilha como entre si acordarem.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) À falta de acordo quanto à partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aqueles que mais vantagens oferecerem, correlação ao preço e forma de pagamento.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 9: Tudo quanto for omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Julho de dois mil e
  85. Texto do artigo, página 10: vinte e um, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre a alteração da sua denominação social para ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação social e duração)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Farmácia Hanyavi, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101323455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: Denominação
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Hanyavi, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: Duração
  97. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Sede
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se em Molotana, quarteirão 14, célula A 1, posto administrativo da Matola Rio, Boane, província de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda see confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Retalho de artigos médicos, bijuterias;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Material hospitalar, produtos farmacêuticos, material ortopédico.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: Capital social
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Abílio Paulo Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Ana Micas Boane Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 10: Administração gerência e representação
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Abílio Paulo Tembe e Ana Micas Boane Tembe.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  128. Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. —
  137. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101563855, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade que adopta a denominação de Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Machel, KM 37.2, n.º 48, cidade da Matola.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade: arrendamento de imóveis.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir
  148. Texto do artigo, página 11: interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Capital social
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Filipe Mendes Carvalho, que corresponde a 100% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: Deliberações
  161. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora
  163. Texto do artigo, página 11: da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: Deliberações por maioria qualificada
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Política de dividendos;
  171. Número ou marcador, página 11: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Designação dos membros do conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios ou pessoas por estes indicados.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: Modos de obrigar a sociedade
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 11: Lucros e perdas e dissolução da sociedade
  193. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  198. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  202. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. —
  203. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Five Star Entertainment, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três do mês de Agosto do ano de
  206. Texto do artigo, página 12: dois mil e vinte e um, da sociedade Five Star Entertainment, Limitada, com a sede na Rua Comandante João Belo, n.º 78, primeiro andar, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100058936, onde o sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson deliberou sobre a divisão da sua quota que possui na sociedade no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que divide em duas quotas desiguais, uma no valor nominal 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), que reserva para si, outra quota parte no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), que cede a favor do novo sócio Diego Collinson e aumento do capital social em mais de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), passando dos actuais 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000,000,00MT (um milhão de meticais).
  207. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessas deliberações, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redação:
  208. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal de 950.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson; e
  213. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Diego Collinson.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Geeservices, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geeservices, Limitada, constituída entre os sócios:
  217. Texto do artigo, página 12: António Joaquim Chirungo, casado, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219617P, emitido a 15 de Setembro
  218. Texto do artigo, página 12: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  219. Texto do artigo, página 12: Rufina Angelina Faduco Machumele Chirungo, casada, natural da Beira, província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100044931F, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  220. Texto do artigo, página 12: Belmiro António Chirungo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218619I, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 12: Palmira António Chirungo, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100044930Q, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  222. Texto do artigo, página 12: Bruno António Joaquim Chirungo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106169027P, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  223. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Geeservices, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  230. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Produção e comercialização de materiais de construção;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de construção civil.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os
  238. Texto do artigo, página 12: sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas: à de razão de 51%, equivalente ao valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio António Joaquim Chirungo, 19%, equivalente ao valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à sócia Rufina Angelina Faduco Muchumele Chirungo, 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Belmiro António Chirungo, 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Palmira Chirungo e 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Chirungo, respectivamente.
  243. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  251. Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de
  252. Texto do artigo, página 13: representar a sociedade em todos os seus actos.
  253. Número ou marcador, página 13: Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  254. Texto do artigo, página 13: Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Globeleq Calanga Wind, S.A.
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da Globeleq Calanga Wind, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101351351, deliberaram sobre a alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  257. Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, edifício JAT IV, sexto andar, cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
  262. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Globeleq Energia Moçambique, S.A.
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da Globeleq Energia Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101351386, deliberaram sobre a alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  265. Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede social
  269. Texto do artigo, página 13: na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, edifício JAT IV, sexto andar, cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
  271. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596117, uma entidade denominada Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 13: Egildo Gito Sabia Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, nascido em dois de Dezembro de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263180N, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, com validade até vinte e três de Junho de dois mil e trinta e um. Pelo presente contrato, constitui por si uma
  275. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, Rua 14.035, talhão n.º 630/A, parcela n.º 630.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer parte do país e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de produtos do sector agrário, pecuário e avícola, conservação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrários, importação, venda de equipamentos e acessórios agrícolas, avícolas e pecuários, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma: ua quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A cada aumento de capital social em dinheiro, o sócio único tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Sobre as prestações para além do capital)
  300. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidos por lei.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio
  307. Texto do artigo, página 14: único, bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para
  308. Texto do artigo, página 14: o efeito. Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelo sócio único e outras pessoas que o sócio vier a designar.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director de produção e qualidade, o director que superentende a área de administração e finanças e o director de comunicação e marketing.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição dos resultados)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  321. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  322. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405249, uma entidade denominada Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  331. Texto do artigo, página 14: Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingoe e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo, portador de NUIT 105574738 e de Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido a vinte e um de Novembro dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: Denominação
  334. Texto do artigo, página 14: Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: Sede
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Duração
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços,
  345. Texto do artigo, página 14: solicitadoria e consultoria nas seguintes áreas:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Gestão hospitalar e clínicas; b)Farmácia e comércio de medicamentos;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Ensino pré-escolar, primário, secundário e técnico profissional;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Transportes rodoviários;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral e importação; e
  350. Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade e gestão de empresas.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: Capital social
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Domingos Mataca Magui.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: Administração
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 14: Falecimento do sócio
  366. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: Exercício social e contas
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474534, uma entidade denominada Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  377. Texto do artigo, página 15: Heraldo Eduardo Fernando Gujámo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140804Q, emitido a 23 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quaerteirão 52,casa n.º 47.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A Hera Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade terá a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, avenida Julius Nherere, n.º 615, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de logística;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Mudanças;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Publicidade;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Comissões;
  390. Número ou marcador, página 15: e) Consignações;
  391. Número ou marcador, página 15: f) Consultorias;
  392. Número ou marcador, página 15: g) Agenciamentos, mediação intermediação comercial, procurement, agências de publicidade;
  393. Número ou marcador, página 15: h) Marketing, representaçao comercial e afins.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Capital social
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Heraldo Eduardo Fernando Gujámo, e equivalente a 100% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Heraldo Eduardo Fernando Gujámo.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
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