III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 177/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se presentear por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for misso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: HMP Transport Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HMP Transport Consultoria & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101347427, Hélder Joaquim Martinho Pichem, solteiro, natural de Nhamatanda, nacionalidade moçambicana, residente na UC-B, quarteirão 2, 7° bairro Matacuane, cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação HMP Transport Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade têm por objecto: Transporte de cargas e mercadorias diversas; aluguer de viaturas; consultoria e prestação de serviços em áreas afins; serviços de limpeza, fumigações e pulverização; venda de material de escritório e informático; gestão de recursos humanos; serviço de auxiliares de estivas, tramitação de documentos para nacionais e estrangeiros; compra e venda de viaturas e acessórios; importação e exportação de mercadorias diversas; comércio geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Hélder Joaquim Martinho Pichem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hélder Joaquim Martinho Pichem, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Invictus Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito publicação, da sociedade Invictus Traders, Limitada matriculada sob NUEL 101592073, Mahomed Urfi Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mahomed Uzef Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mahomed Uzeir Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominacão, Invictus Traders, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro dos Pioneiros, na Avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: e) Comercialização de cosméticos e derivados;
- Número ou marcador, página 16: f) Mercearia;
- Número ou marcador, página 16: g) Transporte e distribuição de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: U m ) O c a p i t a l s o c i a l é d e 300.000,00MT(trezentos mil meticais) e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais); 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 99.000,00 Mts (noventa e nove mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 99.000,00 MT(noventa e nove mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta Conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021—
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101582485, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juvenal Rafael Pilica, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido a
- Texto do artigo, página 17: 15 de Setembro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102298925J, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Juca & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem uma sede no bairro de Mutauanha-Muatala ao lado do Gorongoza, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 17: Consultoria e prestação de serviços tais como: Comércio a grosso de cereais; Prestação de serviços (electricidade, informática, frios, serrilharia, carpintaria, estabelecimento, fornecimento de equipamento de escritório).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única com valor nominal de 50,000.00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Juvenal Rafael Pilica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representante da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juvenal Rafael Pilica, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
- Texto do artigo, página 17: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Julho de 2021.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada na sua sede social sita na Avenida Maguiguana n.º 2020, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, com um capital de cem mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100704250, que deliberou sobre a divisão e cessão de quotas no valor de dez mil meticais que as sócias Cintha Gabriela Da Conceição Cossa e Kahoma Jéssica da Conceição Cossa, possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em duas partes iguais, sendo cada uma delas no valor de cinco mil meticais, cedem para a sócia Esménia Joanete Mutimba que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que as sócias Cinthia Gabriela Da Conceição Cossa e Kahoma Jéssica Da Conceição Cossa possuíam, cedem a Esménia Joanete Mutimba.
- Texto do artigo, página 17: O aumento do capital social em cem mil meticais, passando a ser duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da divisão, cessão e aumento de capital social verificado, é alterado o artigo quatro do capítulo dois dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido pelas sócias Cinthia Gabriela Da Conceição Cossa, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, Kahoma Jéssica Da Conceição Cossa, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social e Esménia Joanete Mutimba com o valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) correspondentes a cinquenta e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2021.-O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lambikwa Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 101606503, por: António Zicai Novele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: Denominação Lambikwa Bottle StoreSociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Humula, Praia de Bilene-Gaza. A empresa pode, por qualquer razão abrir, encerrar sucursais, e ou transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto pricimpal a comercialização a retalho e grosso de bebidas, tabacos, produtos alimentares e alimentícios, prestação de serviço, transporte, representações, importação e exportação, restauração, venda de produtos de higienização, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades secundárias como comércio de consumíveis para uso doméstico e outros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes, ou adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Zicai Novele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, ficam a cargo do sócio António Zicai Novele, que é designado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de instrumentos legais com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Linetec, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 11 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º08/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: No dia dezasseis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º070100021656P, emitido no dia dezoito de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Manica, bairro Dois, rua Sussundenga, número quatrocentos e noventa e cinco, em representação dos senhores:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anthony Brian Slabbert, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA022585898, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África da Sul, no dia cinco de Junho de dois mil e doze, residente na cidade de Tete, bairro Madundo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Abdul Carimo Barimo Ali Sataca, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100016103F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Nampula, na Cidade do mesmo nome, no dia 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 18: de 2019, residente na cidade de Nacala- Porto; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. João Paulo Daud Piedade de Sousa, divorciado, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038816Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no dia 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito que, pelo presente acto os seus mandantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Linetec, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade e província de Tete.
- Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: a) Fabricação e manutenção de estruturas metálicas;
- Texto do artigo, página 18: b) Erecção de metais, incluindo aço; c)Construção civil, de sistemas hidráulicos e respectiva manutenção;
- Texto do artigo, página 18: d) Importação, exportação e comercialização de máquinas e equipamentos de grande, médio e pequeno calibre;
- Texto do artigo, página 18: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de grande, médio e pequeno calibre;
- Texto do artigo, página 18: f) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; g)Prestação de serviços de agenciamento, gestão, promoção e mediação imobiliária, de imovíeis próprios e de terceiros;
- Texto do artigo, página 18: h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de imobiliária;
- Texto do artigo, página 18: i) Criação, promoção e gestão de sociedades de capitais e/ou de investimentos;
- Texto do artigo, página 18: j) Elaboração e participação de projectos imobiliários;
- Texto do artigo, página 18: k) Prestação de serviços de avaliação e peritagem de imóveis e patrimónios;
- Texto do artigo, página 18: l) Prestação de serviços de logística e procurment;
- Texto do artigo, página 18: m) Produção, processamento e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Texto do artigo, página 18: n) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Texto do artigo, página 18: o) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Texto do artigo, página 18: p) Pesquisa e prospecção mineira;
- Texto do artigo, página 18: q) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Texto do artigo, página 18: r) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Texto do artigo, página 18: s) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Texto do artigo, página 18: t) Transportes de carga, de passageiros e misto;
- Texto do artigo, página 18: u) Exploração turística e de ecoturismo;
- Texto do artigo, página 18: v) Prestação de serviços de agenciamento e intermediação de emprego;
- Texto do artigo, página 18: w) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, distribuídas entre os sócios do seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: a) Uma quota, correspondente a 80% do capital social e com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Anthony Brian Slabbert; e
- Texto do artigo, página 18: b) Duas quotas iguais cujos valores são de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e que correspondem à 10% do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Carimo Barimo Ali Sataca e João Paulo Daud Piedade de Sousa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s)….
- Texto do artigo, página 18: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Texto do artigo, página 18: ...................................................................... SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos
- Texto do artigo, página 18: do(s) administrador(s). Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
- Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600009 uma entidade denominada Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Lirio Armindo Macuvele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108916305C, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 18 de Março de 2025, residente em Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º69, Município de Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Armando Filipe Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Francisca Dionísio Pinto Cossa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220056B, emitido a 26 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 19: de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente em São Damanso, casa n.º65, Município de Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente Contrato social, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social em Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º69, Município de Matola, província de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços aduaneiros e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lirio Armindo Macuvele;
- Número ou marcador, página 19: b) Quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Filipe Fernando Cossa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Competência
- Texto do artigo, página 19: Para além do disposto na lei, compete a assembleia geral o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Convocação
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleias-geral sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lirio Armindo Macuvele como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mamã Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101358046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mamã Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre sócio: Mohamed Iqbal Hossain de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.° A0303468 emitido pela República do Blangladesh, a 6 de Abril de 2019 e válido até 5 de Abril de 2024, residente, na Avenida do Trabalho, Napipine na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Mamã Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a retalho de produtos alimentares e ferragens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Mohammed Iqbal Hossain, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo soco único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas a assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é conferido o sócio único Mohammed Iqbal
- Texto do artigo, página 20: Hossain e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade
- Texto do artigo, página 20: ficam obrigados pela assinatura do único sócio. Três) Compete ao administrador: Exercer os mais poderes de gestão, representado a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Junho de 2020.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Meditec Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Meditec Importações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101512886, em que, Zeca Nunes João Sampaio, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa adopta a denominação Meditec Importações e Serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 6º bairro de Esturro rua Lourenço Marques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem como objecto: Importação e venda de diversos equipamentos, materias e consumiveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A empresa poderá participar ou adquirir acções ou quotas noutras empresas ou individualidades desde que para efeito seja autorizado pelo representante indicado pela instáncia máxima da empresa (proprietário).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O proprietário têm o direito de transferência no aumento de capital na proporção que possue.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 20: A gerência e administração fica a cargo do Zeca Nunes João Sampaio, proprietário da empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Vinculação da empresa
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários indicados e nomeados pelo proprietário da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a as operaçoes sociais, designadamente em letras a favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedade e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MK Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade MK Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101592103, Maria Do Céu Alberto Sabe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Samora Moisés Machel, UC-C, quarteirão n.º 8, 5º Pioneiros. Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90°, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MK Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Pioneiros, Avenida Samora M. Machel, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 21: b) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 21: c) Mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 21: d) Conferência marítima;
- Número ou marcador, página 21: e) Frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente a sócia única: Maria Do Céu Alberto Sabe, com uma quota de cem por cento do capital social correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitido a entrada a entrada de novos sócios mediante a decisão de sócia.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio, Maria Do Céu Alberto Sabe que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura
- Texto do artigo, página 21: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do adminisstrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser apresentada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mobi Driller, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10599655, denominada Mobi Driller, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Nafikov Ruslan e Angélica Ernesto José Lequechane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mobi Driller, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste comércio geral, comércio de equipamentos industriais e mineiros, importação e exportação, prestação de serviços de perfuração, pesquisa e exploração mineira, serviços de consultoria mineira, perfuração e abertura de poços de água, abertura de minas e actividades conexas, construção civil, abertura, nivelamento de estradas, aluguer de viaturas ligeiras, serviços de aluguer de equipamentos, arrendamento de bens próprios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir
- Texto do artigo, página 22: participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MZN (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Nafikov Ruslan, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Angélica Ernesto José Lequechane, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Nafikov Ruslan e Angélica Ernesto José Lequechane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Classy Mess Collection, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Satopres, Limitada
- Diploma Details Logistics, S.A.
- Certidão de registo E & M Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ecoreset, Limitada
- Certidão de registo ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Hanyavi, Limitada
- Certidão de registo Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Five Star Entertainment, Limitada
- Certidão de registo Geeservices, Limitada
- Certidão de registo Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globeleq Calanga Wind, S.A.
- Certidão de registo Globeleq Energia Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HMP Transport Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Invictus Traders, Limitada
- Certidão de registo Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Lambikwa Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linetec, Limitada
- Certidão de registo Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada
- Certidão de registo Mamã Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meditec Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MK Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobi Driller, Limitada
- Certidão de registo Mozvet, Limitada
- Certidão de registo Nihete, S.A.
- Certidão de registo Noragro, Limitada
- Certidão de registo Officegest, Limitada
- Certidão de registo Aozora, Limitada
- Diploma Owani, Limitada
- Certidão de registo Pro-Service, Limitada
- Certidão de registo Qinina, Limitada
- Certidão de registo RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Savage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofec Mozambique, Limitada
- Diploma Techsolutions, Limitada
- Certidão de registo Transporte Anselmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wembly Resort – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo B&N Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Beira Parquet, Limitada
- Certidão de registo Beramet Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Import & Export, Limitada