III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2021

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Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 22 Agosto, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozvet, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia um do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove realizou-se pelas nove horas, no escritório da sociedade Mozvet, Limitada, NUEL 100489945, localizada na cidade da Beira, no bairro do Macuti, na Avenida Mártires da Revolução, n.º 2284 a assembleia geral ordinária, estiveram presentes as sócios fundadores, relativamente, a sócia gerente – Cláudia Armandi, a sócia Ana Manuel de Matos Ramos e Cláudia Vanessa Pinto Alves.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia foi presidida pelo sócia gerente senhora Ana Manuel De Matos Ramos, tendo como único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 22 O presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão e, antes de submeter à votação a ordem de trabalhos do dia perguntou se alguém tinha qualquer comentário a fazer, relativamente à mesma.
Texto do artigo · p. 22 O presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão com a apresentação da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 De imediato pediu a palavra a sócia Cláudia Armandi o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto único da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 a) Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretendo ceder a quota no valor de quinze mil meticais, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves;
Texto do artigo · p. 22 b) De seguida tomou a palavra a sócia Ana Manuel de Matos Ramos, optando também em ceder a sua quota no valor de quinze mil
Texto do artigo · p. 22 meticais a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves;
Texto do artigo · p. 22 c) Ficou decidido que todos os bens, direitos e obrigações que os sócios Cláudia Armandi e Ana Manuel De Matos Ramos tinham dentro da empresa passassem para a sócia Cláudia Vanessa Pinto Alves, isso após ao pagamento das quotas;
Texto do artigo · p. 22 d) Ficou decidido a alteração do estatuto da sociedade. Estas propostas foram submetidas à votação e aprovada por unanimidade. Em consequência, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves, representante legal da sociedade, declarou que para a sociedade Mozvet, Limitada aceita a cessão de quota efectuada pelas sócias, em consequência desta decisão, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves acciona ao direito de preferência que lhe é conferido por lei.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2021.—
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nihete, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e duas a setenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída a sociedade anónima (S.A), regida pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Normas gerais
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade anónima Nihete, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade Nihete, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e reexportação, distribuição, comercialização e transporte de produto petrolíferos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nihete, S.A, com sede na cidade da Beira (província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 30.000MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 23 As acções, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do Concelho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 A) Competência A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 23 B) Mesa A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 23 C) Representação
Texto do artigo · p. 23 Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autentica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
Texto do artigo · p. 23 accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 A) Votos Corresponderá um voto em cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 23 B) Maioria As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Conselho de Administração O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
Número ou marcador · p. 23 A) Delegação de poderes É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 23 B) Funcionamento O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO Fiscal A fiscalização de sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos. Competência O fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos de dissolução A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. A) Dissolução por deliberação A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 23 B) Liquidação
Texto do artigo · p. 23 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Normas transitórias
Número ou marcador · p. 23 A) Reunião Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 23 B) Autorização
Texto do artigo · p. 23 Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao
Texto do artigo · p. 23 registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 23 C) Despesas de construção
Texto do artigo · p. 23 As despesas de constituição serão suportadas
Texto do artigo · p. 23 pela sociedade. Assim o declararam e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos, explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo máximo de noventa dias
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 23 Notariado da Beira, 11 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Noragro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10106610 dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Ambrósio João Manjate, casado com Nora José Machuza Manjate sob regime de comunhão geral de bens; residente na vila de Boane, e Nora José Machuza Manjante, natural de Maputo, residente na Vila de Boane, casada com o primeiro outorgante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta seguinte denominação Noragro, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Boane, Avenida de Namaacha, km 26, bairro Fiche.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que
Texto do artigo · p. 24 observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de insumos agropecuários, assistência técnica agraria e importação e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos agro pecuários;
Número ou marcador · p. 24 c) Agro- processamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT(cinco mil meticais) totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ambrósio João Manjate com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Nora José Machuza Manjate, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada pelos sócios Ambrósio João Manjate e Nora José Machuza Manjate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela assinatura dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor , empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Officegest, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas dezasseis horas, a sociedade Officegest, Limitada, procedeu com a alteração da sua sede social, passando o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social Officegest, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 436, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois)... Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto
Texto do artigo · p. 24 no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Owani, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que foi matriculada no dia 24 de Agosto de 2021, sob o NUEL 101598586, a Owani, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Foi celebrado o contrato entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Lisete Esmeralda Jamal César, casada, natural de Malema, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034921, emitido no dia dezoito de Março de dois mil e vinte em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Alessandro Jamal César, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077182A, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um Maputo, representado por sua mãe, Lisete Esmeralda Jamal César;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Liedson Jamal César, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077183P, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um em Maputo, representado por sua mãe, Lisete Esmeralda Jamal César;
Texto do artigo · p. 24 e
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Mariamo Jamal, solteira, natural de Sangage-Angoche, residente em Nampula, quarteirão F. U/C 25 de Junho, casa n.º 36 – Muhala Expansão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461465I, emitido no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte em Nampula.
Texto do artigo · p. 24 E rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 Owani, Limitada, adiante designada por sociedade, é sociedade comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil quinhentos e nove, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção agrícola e avícola;
Número ou marcador · p. 24 b) Processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de produtos alimentares e acessórios para culinária em loja física e online;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) Formação em matéria de agroprocessamento e culinária;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com
Texto do artigo · p. 25 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios nos seguintes termos: Lisete Esmeralda Jamal César, com o valor de 40.000 (quarenta mil) meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; Alessandro Jamal César, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Liedson Jamal César, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Mariamo Jamal, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lisete Esmeralda Jamal César, como directorageral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A directora-geral tem plenos poderes para movimentar contas bancárias, obrigar a sociedade, nomear gestores, mandatários e/ ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Agosto de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pro-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novos sócios, e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social, na rua da Vigilância, n.º 217, bairro Balane – 1, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), matriculada Conservatória
Texto do artigo · p. 25 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480271, onde estiveram presentes os sócios, Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé – 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 25 de Inhambane, a 28 de Setembro de 2016, sócio detentor de uma quota de 70% do capital social, e Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Novembro de 2019, sócio detentor de uma quota de 30% do capital social totalizando os cem por cento do capital social. E estiveram como convidados os senhores Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018 e a senhora Josefa Fernando Niquice Cuamba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101353824S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Julho de 2016, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de 15% das quotas para cada um dos novos sócios; Erasmo José Marrenjoe e Josefa Fernando Niquice Cuamba respectivamente e alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social Pro-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane-01, rua da Vigilância, n.º 217, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Concepção, desenho, implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 c) Assessoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 d) Agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 25 e) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 h) Logística e transporte; i)Fornecimento, montagem e manutenção de materiais e equipamentos de vigilância;
Número ou marcador · p. 25 j) Agro-indústria e agro-processamento; k)Engenharia e fornecimento de materiais e equipamentos de engenharia;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecimento de materiais e equipamentos de redes eléctricas e de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 m) Instalação e manutenção de redes eléctricas e sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 n) Fornecimentos de materiais e equipamentos de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 25 o) Montagem, gestão e manutenção de sistemas de abastecimento de água; p)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 q) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 25 r) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 s) Importação e exportações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (3.500.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (1.400.000,00MT) pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais (1.050.000,00MT) pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de um milhão de meticais (525.000,00MT) pertencentes ao sócio Erasmo José Marrenjo correspondente a 15% do capital social; e d)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (525.000,00MT) pertencente ao sócio Josefa Niquice Cuamba correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 26 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 26 objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 26 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Qinina, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591034 uma entidade denominada Qinina, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Santos Manuel Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 01, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 26 Identidade n.º 110101691897F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 01, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100478095S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Qinina,Lda, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo na Aveina de Angola n.°175, flat 11, 1º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, design, marketing, vendas e consultoria em tecnologias de informação e comunicação, design, monitoria de treinamento e formação de softwares;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 17,500.00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Mabjaia;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Mabjaia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;.
Número ou marcador · p. 27 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101557901 uma entidade denominada RMMS Inovação Tecnológicasociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Roberto Micas Moisés Sambo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147819 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2017, residente na rua do Jardim, quarteirão vinte e um, casa número mil oitocentos e dezasseis, no bairro de Infulene A.
Texto do artigo · p. 27 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RMMS Inovação Tecnológica Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro do Infulene A, rua do Jardim, numero mil oitocentos e dezasseis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de criação de sites;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de aplicativos, design gráfico;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção de software e hardware, marketing digital e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Roberto Micas Moisés Sambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Roberto Micas Moisés Sambo, que fica desde já nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 27 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 27 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo
Texto do artigo · p. 28 os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Savage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Savage-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Savage - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de bijuterias da sua própria marca savage;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a retalho e grosso, com importação e exportação de diversos produtos e artigos;
Número ou marcador · p. 28 c) Design gráfico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 28 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: Kaamilah Hassim Torania com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida por Kaamilah Hassim Torania, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e
Texto do artigo · p. 28 realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 a) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Kaamila Hassim Torania que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 b) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 29 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está Conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 29 e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sofec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608034 uma entidade denominada Sofec Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre: Sofec, Inc., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado do Texas, Estados Unidos da América, com sede em 15011 Katy Freeway, suite 500, Houston, Texas, Estado do Texas, Estados Unidos da América, sociedade com o número de registo 30745000, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete De Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 29 e Sofec Floating Systems Pte. Ltd., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis de Singapura, com sede em 9 North Buona Vista Drive #04-006, the
Texto do artigo · p. 29 Metropolis, Singapura, sociedade com o número de registo 201022213G, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sofec Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a Sociedade).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Edifício Millennium Park, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria técnica em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) Sistemas de amarração de ponto único.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  2. Texto do artigo, página 22: Agosto, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 22: Mozvet, Limitada
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia um do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove realizou-se pelas nove horas, no escritório da sociedade Mozvet, Limitada, NUEL 100489945, localizada na cidade da Beira, no bairro do Macuti, na Avenida Mártires da Revolução, n.º 2284 a assembleia geral ordinária, estiveram presentes as sócios fundadores, relativamente, a sócia gerente – Cláudia Armandi, a sócia Ana Manuel de Matos Ramos e Cláudia Vanessa Pinto Alves.
  5. Texto do artigo, página 22: A assembleia foi presidida pelo sócia gerente senhora Ana Manuel De Matos Ramos, tendo como único ponto de agenda:
  6. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas;
  7. Texto do artigo, página 22: O presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão e, antes de submeter à votação a ordem de trabalhos do dia perguntou se alguém tinha qualquer comentário a fazer, relativamente à mesma.
  8. Texto do artigo, página 22: O presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão com a apresentação da ordem de trabalho.
  9. Texto do artigo, página 22: De imediato pediu a palavra a sócia Cláudia Armandi o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto único da ordem de trabalho:
  10. Texto do artigo, página 22: a) Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretendo ceder a quota no valor de quinze mil meticais, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves;
  11. Texto do artigo, página 22: b) De seguida tomou a palavra a sócia Ana Manuel de Matos Ramos, optando também em ceder a sua quota no valor de quinze mil
  12. Texto do artigo, página 22: meticais a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves;
  13. Texto do artigo, página 22: c) Ficou decidido que todos os bens, direitos e obrigações que os sócios Cláudia Armandi e Ana Manuel De Matos Ramos tinham dentro da empresa passassem para a sócia Cláudia Vanessa Pinto Alves, isso após ao pagamento das quotas;
  14. Texto do artigo, página 22: d) Ficou decidido a alteração do estatuto da sociedade. Estas propostas foram submetidas à votação e aprovada por unanimidade. Em consequência, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves, representante legal da sociedade, declarou que para a sociedade Mozvet, Limitada aceita a cessão de quota efectuada pelas sócias, em consequência desta decisão, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves acciona ao direito de preferência que lhe é conferido por lei.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2021.—
  16. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Nihete, S.A.
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e duas a setenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída a sociedade anónima (S.A), regida pelas cláusulas seguinte:
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Normas gerais
  21. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade anónima Nihete, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade Nihete, S.A.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização de recursos minerais;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Importação e reexportação, distribuição, comercialização e transporte de produto petrolíferos.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nihete, S.A, com sede na cidade da Beira (província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Participação)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Aumento da capital)
  40. Texto do artigo, página 23: As acções, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do Concelho de Administração, nos termos legais.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 23: A) Competência A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  44. Número ou marcador, página 23: B) Mesa A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  45. Número ou marcador, página 23: C) Representação
  46. Texto do artigo, página 23: Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autentica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  49. Texto do artigo, página 23: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
  50. Texto do artigo, página 23: accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
  51. Número ou marcador, página 23: A) Votos Corresponderá um voto em cada 100 acções.
  52. Número ou marcador, página 23: B) Maioria As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Conselho de Administração O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
  54. Número ou marcador, página 23: A) Delegação de poderes É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  55. Número ou marcador, página 23: B) Funcionamento O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO Fiscal A fiscalização de sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos. Competência O fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos de dissolução A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. A) Dissolução por deliberação A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  58. Número ou marcador, página 23: B) Liquidação
  59. Texto do artigo, página 23: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: Normas transitórias
  62. Número ou marcador, página 23: A) Reunião Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  63. Número ou marcador, página 23: B) Autorização
  64. Texto do artigo, página 23: Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao
  65. Texto do artigo, página 23: registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
  66. Número ou marcador, página 23: C) Despesas de construção
  67. Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas
  68. Texto do artigo, página 23: pela sociedade. Assim o declararam e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos, explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo máximo de noventa dias
  69. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  70. Texto do artigo, página 23: Notariado da Beira, 11 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 23: Noragro, Limitada
  72. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10106610 dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Ambrósio João Manjate, casado com Nora José Machuza Manjate sob regime de comunhão geral de bens; residente na vila de Boane, e Nora José Machuza Manjante, natural de Maputo, residente na Vila de Boane, casada com o primeiro outorgante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta seguinte denominação Noragro, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Boane, Avenida de Namaacha, km 26, bairro Fiche.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que
  82. Texto do artigo, página 24: observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de insumos agropecuários, assistência técnica agraria e importação e exportação de produtos agrários;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agro pecuários;
  88. Número ou marcador, página 24: c) Agro- processamento.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT(cinco mil meticais) totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Ambrósio João Manjate com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Nora José Machuza Manjate, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento capital.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pelos sócios Ambrósio João Manjate e Nora José Machuza Manjate.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela assinatura dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor , empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. —
  115. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Officegest, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas dezasseis horas, a sociedade Officegest, Limitada, procedeu com a alteração da sua sede social, passando o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Officegest, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 436, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  121. Texto do artigo, página 24: Dois)... Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto
  122. Texto do artigo, página 24: no pacto social anterior.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Owani, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, que foi matriculada no dia 24 de Agosto de 2021, sob o NUEL 101598586, a Owani, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 24: Foi celebrado o contrato entre os sócios:
  127. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Lisete Esmeralda Jamal César, casada, natural de Malema, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034921, emitido no dia dezoito de Março de dois mil e vinte em Maputo;
  128. Texto do artigo, página 24: Segundo. Alessandro Jamal César, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077182A, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um Maputo, representado por sua mãe, Lisete Esmeralda Jamal César;
  129. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Liedson Jamal César, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077183P, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um em Maputo, representado por sua mãe, Lisete Esmeralda Jamal César;
  130. Texto do artigo, página 24: e
  131. Texto do artigo, página 24: Quarto. Mariamo Jamal, solteira, natural de Sangage-Angoche, residente em Nampula, quarteirão F. U/C 25 de Junho, casa n.º 36 – Muhala Expansão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461465I, emitido no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte em Nampula.
  132. Texto do artigo, página 24: E rege-se pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 24: Owani, Limitada, adiante designada por sociedade, é sociedade comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil quinhentos e nove, cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Produção agrícola e avícola;
  140. Número ou marcador, página 24: b) Processamento de produtos alimentares;
  141. Número ou marcador, página 24: c) Venda de produtos alimentares e acessórios para culinária em loja física e online;
  142. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de logística;
  143. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
  144. Número ou marcador, página 25: f) Formação em matéria de agroprocessamento e culinária;
  145. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com
  147. Texto do artigo, página 25: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios nos seguintes termos: Lisete Esmeralda Jamal César, com o valor de 40.000 (quarenta mil) meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; Alessandro Jamal César, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Liedson Jamal César, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Mariamo Jamal, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lisete Esmeralda Jamal César, como directorageral e com plenos poderes.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para movimentar contas bancárias, obrigar a sociedade, nomear gestores, mandatários e/ ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2021.O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Pro-Service, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novos sócios, e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social, na rua da Vigilância, n.º 217, bairro Balane – 1, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), matriculada Conservatória
  158. Texto do artigo, página 25: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480271, onde estiveram presentes os sócios, Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé – 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  159. Texto do artigo, página 25: de Inhambane, a 28 de Setembro de 2016, sócio detentor de uma quota de 70% do capital social, e Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Novembro de 2019, sócio detentor de uma quota de 30% do capital social totalizando os cem por cento do capital social. E estiveram como convidados os senhores Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018 e a senhora Josefa Fernando Niquice Cuamba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101353824S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Julho de 2016, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas.
  160. Texto do artigo, página 25: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de 15% das quotas para cada um dos novos sócios; Erasmo José Marrenjoe e Josefa Fernando Niquice Cuamba respectivamente e alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Pro-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane-01, rua da Vigilância, n.º 217, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Concepção, desenho, implementação e gestão de projectos;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de recursos humanos;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Assessoria em contabilidade e auditoria;
  172. Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento privado de emprego;
  173. Número ou marcador, página 25: e) Assessoria jurídica;
  174. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de tradução e interpretação;
  175. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria e auditoria ambiental;
  176. Número ou marcador, página 25: h) Logística e transporte; i)Fornecimento, montagem e manutenção de materiais e equipamentos de vigilância;
  177. Número ou marcador, página 25: j) Agro-indústria e agro-processamento; k)Engenharia e fornecimento de materiais e equipamentos de engenharia;
  178. Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de materiais e equipamentos de redes eléctricas e de sistemas de energias renováveis;
  179. Número ou marcador, página 25: m) Instalação e manutenção de redes eléctricas e sistemas de energias renováveis;
  180. Número ou marcador, página 25: n) Fornecimentos de materiais e equipamentos de sistemas de abastecimento de água;
  181. Número ou marcador, página 25: o) Montagem, gestão e manutenção de sistemas de abastecimento de água; p)Fornecimento de material de escritório;
  182. Número ou marcador, página 25: q) Comércio a retalho de diversos materiais;
  183. Número ou marcador, página 25: r) Aluguer de veículos automóveis;
  184. Número ou marcador, página 25: s) Importação e exportações.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (3.500.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  189. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (1.400.000,00MT) pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba correspondente a 40% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais (1.050.000,00MT) pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza correspondente a 30% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de um milhão de meticais (525.000,00MT) pertencentes ao sócio Erasmo José Marrenjo correspondente a 15% do capital social; e d)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (525.000,00MT) pertencente ao sócio Josefa Niquice Cuamba correspondente a 15% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  198. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  199. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Administração comercial e representação)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 26: (Movimentação das contas bancárias)
  206. Texto do artigo, página 26: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, sócios da empresa.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
  213. Texto do artigo, página 26: objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  220. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
  228. Texto do artigo, página 26: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Qinina, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591034 uma entidade denominada Qinina, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 26: Santos Manuel Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 1, casa n.º 01, titular do Bilhete de
  233. Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 110101691897F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  234. Texto do artigo, página 26: Eugénio Manuel Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene I, quarteirão 2, casa n.º 01, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100478095S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
  237. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Qinina,Lda, por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo na Aveina de Angola n.°175, flat 11, 1º andar direito, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, design, marketing, vendas e consultoria em tecnologias de informação e comunicação, design, monitoria de treinamento e formação de softwares;
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 17,500.00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Mabjaia;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Mabjaia.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  256. Número ou marcador, página 27: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  257. Número ou marcador, página 27: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;.
  258. Número ou marcador, página 27: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  259. Número ou marcador, página 27: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  275. Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  276. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 27: Maputo,13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101557901 uma entidade denominada RMMS Inovação Tecnológicasociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 27: Roberto Micas Moisés Sambo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147819 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2017, residente na rua do Jardim, quarteirão vinte e um, casa número mil oitocentos e dezasseis, no bairro de Infulene A.
  285. Texto do artigo, página 27: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RMMS Inovação Tecnológica Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro do Infulene A, rua do Jardim, numero mil oitocentos e dezasseis.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de criação de sites;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de aplicativos, design gráfico;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção de software e hardware, marketing digital e reparação de computadores.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Roberto Micas Moisés Sambo.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Roberto Micas Moisés Sambo, que fica desde já nomeada administrador.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  304. Número ou marcador, página 27: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  305. Número ou marcador, página 27: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  306. Número ou marcador, página 27: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  307. Número ou marcador, página 27: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo
  311. Texto do artigo, página 28: os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  312. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Savage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Savage-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Savage - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  324. Número ou marcador, página 28: a) Venda de bijuterias da sua própria marca savage;
  325. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e grosso, com importação e exportação de diversos produtos e artigos;
  326. Número ou marcador, página 28: c) Design gráfico.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos
  329. Texto do artigo, página 28: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  333. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: Kaamilah Hassim Torania com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais corresponde a cem por cento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por Kaamilah Hassim Torania, que desde já fica nomeada administradora.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e
  348. Texto do artigo, página 28: realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  349. Número ou marcador, página 28: a) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Kaamila Hassim Torania que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 28: b) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  354. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  355. Número ou marcador, página 28: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  358. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  365. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  366. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  367. Número ou marcador, página 29: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  368. Número ou marcador, página 29: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Prestação de capital)
  371. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 29: Está Conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil vinte
  381. Texto do artigo, página 29: e um. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: Sofec Mozambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608034 uma entidade denominada Sofec Mozambique, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre: Sofec, Inc., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado do Texas, Estados Unidos da América, com sede em 15011 Katy Freeway, suite 500, Houston, Texas, Estado do Texas, Estados Unidos da América, sociedade com o número de registo 30745000, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete De Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016;
  385. Texto do artigo, página 29: e Sofec Floating Systems Pte. Ltd., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis de Singapura, com sede em 9 North Buona Vista Drive #04-006, the
  386. Texto do artigo, página 29: Metropolis, Singapura, sociedade com o número de registo 201022213G, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e sede
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sofec Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a Sociedade).
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Edifício Millennium Park, Maputo.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: Duração
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria técnica em diversas áreas;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Sistemas de amarração de ponto único.
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