III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 177/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado na presente data em dinheiro, é de 63.000,00 MT (sessenta e três mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, com o valor nominal de 62.370,00 MT (sessenta e dois mil trezentos e setenta meticais),
- Texto do artigo, página 29: representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sofec, Inc; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota, com o valor nominal de 630,00MT (seiscentos e trinta meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sofec Floating Systems Pte. Ltd.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: Um) Salvo deliberação da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios poder conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade é exercida e representada por um conselho de administração, composto por três membros, a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reservar à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ainda à administração:
- Número ou marcador, página 29: a) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, que poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Os administradores não terão direito a perceber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Os sócios designam como administradores da sociedade para o mandato de 2021/2024:
- Número ou marcador, página 30: a) Steffen Antonio van Doesburg, com morada profissional em 10323 Olivia View Ln., Cypress, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 488242393, válido até 9 de Maio de 2023;
- Número ou marcador, página 30: b) William James Kiely, com morada profissional em 16610 Coles Crossing Dr., St Cypress, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 505896307, válido até 9 de Fevereiro de 2024; e
- Número ou marcador, página 30: c) Brent Jason Konstanzer, com morada profissional em 4961 Willow St., Bellaire, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 531261791, válido até 11 de Outubro de 2026.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 30: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial;
- Número ou marcador, página 30: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 30: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Exercício e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
- Texto do artigo, página 30: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Derrogação
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Divergências
- Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Techsolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa n.º 001/2021 de assembleia geral extraordinária datada de dezanove de Março de dois mil vinte e um, os sócios da Techsolutions Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, 10º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade do Maputo, NUEL 101 431 851, com o capital
- Texto do artigo, página 30: social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de dez mil meticais, nomeadamente Edilson Marcelino Alberto, representado por Célia Nascimento Nhapulo, titular de uma quota no valor nominal de três mil e cem meticais, o correspondente a trinta e um por cento do capital social, Shelton Joseph Zunguze, representado por Florentina Virgílio Alberto, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, Sidney Cameron Xavier dos Santos, representado por Cármen de Liz Baptista Magila, titular de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social e Edson Ângelo Macamo, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente vinte e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Que, de acordo com a deliberação tomada na referida assembleia geral o sócio Edson Ângelo Macamo cedeu a totalidade da sua quota aos restantes sócios que foi por eles redistribuída, apartando-se da sociedade e que nada mais tem a ver com ela. Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: Único) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edilson Marcelino Alberto, outra no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Joseph Zunguze e outra no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Cameron Xavier dos Santos.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2021. — O notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Transporte Anselmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Anselmo, Sociedade
- Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101596001, Vitor Manuel Ildefonso Anselmo, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidae portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Anselmo, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, na vila de Luabo - Zambézia.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do país bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, execicio de actividade de transporte terrestre e marítimo de passageiros e prestação de serviços relacionado com a área.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Vitor Manuel Ildefonso Anselmo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade fica a cargo de Vitor Manuel Ildefonso Anselmo, desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, Victor Manuel Ildefonso Anselmo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas a sociedade por quotas de com acordo as disposições do código comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ultra Service Sociedade Unipessoal, Limitada matricualada sob NUEL 101592081. Abdulremane Aly Abdul Remane, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,nos trmos do artigo 90º do Código Comercial que regerem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a donominação, Ultra Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Manga, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de motociclos; c)Comércio a retalho de peças de viaturas e de motociclos e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho de ferramentas;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de pneus e câmara de ar;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda e transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 31: g) Transporte de carga diversa; h)Venda de óleos minerais e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 31: i) Venda de material de construção e de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: j) Venda de mobiliário e de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 31: k) Aluguer de viaturas (rente-a-car);
- Número ou marcador, página 31: l) Terraplanagem;
- Número ou marcador, página 31: m) Mecânica geral, pintura e bate-chapa;
- Número ou marcador, página 31: n) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: o) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também
- Texto do artigo, página 31: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio
- Texto do artigo, página 32: este será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021.—
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Wembly Resort – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unilateral do sócio único do dia vinte cinco dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte um, pelas onze horas e trinta minutos, na sua sede social, localizada na rua da Gare de Mercadorias n.º 3408, Maputo, na sociedade Wembly Resort - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 32: Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 101014517, foi operada uma alteração da denominação da sociedade e do objecto social, e que por consequência altera a redacção dos artigos primeiro e terceiro número único dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Wembly Restaurante Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua da Gare de Mercadorias n.° 3408, parcela 25 nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: Prestação de serviços, acomodação,
- Texto do artigo, página 32: eventos e restauração. Está conforme. O conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Classy Mess Collection, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Satopres, Limitada
- Diploma Details Logistics, S.A.
- Certidão de registo E & M Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ecoreset, Limitada
- Certidão de registo ENGIE Energy Access Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Hanyavi, Limitada
- Certidão de registo Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Five Star Entertainment, Limitada
- Certidão de registo Geeservices, Limitada
- Certidão de registo Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globeleq Calanga Wind, S.A.
- Certidão de registo Globeleq Energia Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hera Logistic`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HMP Transport Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Invictus Traders, Limitada
- Certidão de registo Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Lambikwa Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Animal Kigdom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linetec, Limitada
- Certidão de registo Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada
- Certidão de registo Mamã Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meditec Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MK Logistics Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobi Driller, Limitada
- Certidão de registo Mozvet, Limitada
- Certidão de registo Nihete, S.A.
- Certidão de registo Noragro, Limitada
- Certidão de registo Officegest, Limitada
- Certidão de registo Aozora, Limitada
- Diploma Owani, Limitada
- Certidão de registo Pro-Service, Limitada
- Certidão de registo Qinina, Limitada
- Certidão de registo RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Savage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofec Mozambique, Limitada
- Diploma Techsolutions, Limitada
- Certidão de registo Transporte Anselmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wembly Resort – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo B&N Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Beira Parquet, Limitada
- Certidão de registo Beramet Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Mosaico & Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Import & Export, Limitada