III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42' 40,00'' | 40º 33' 40,00'' |
| 2 | - 14º 42' 40,00'' | 40º 36' 40,00'' |
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| 1 | - 14º 42' 40,00'' | 40º 33' 40,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,18deSetembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 180
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associacção dos Profissionais de Saúde Unidos e Solidários de
- Parágrafo, página 1: Moçambique - APSUSM. Associação Nivume Fundição de Alumínio. Account Txapo RH & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADS – Arte Designer & Serviços, Limitada. AMARC – Global Aprovisionamento – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Amba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhauti Parafusos e Porcas, Limitada. Booze Hub, Limitada. Cef Tech, Limitada. Complexo Anabela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cuatsi Investimentos, Limitada. Dankel Logistics, Limitada. Denmac Supplies, Limitada. Dowson, Limitada. Goldefern Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Bravo Comércio e Serviços, Limitada. Hair Fashion, Limitada. IFTICAR, Limitada. Inspecta África – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDR Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lar, Limitada. LS Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Morama, Limitada. Moz LRF – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.R Trading, Limitada. Ndango Holding, S.A. Nerim, Limitada. NJA Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óleos Moçambique, Limitada. Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premier Service, Limitada. Prime Wellness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reach The Power Group, Limitada. RSR Transportes & Logística, Limitada. Sabores da Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sam Logistic`s, Limitada. Sucesso Distribuição & Logística, Limitada. Shoprite Mozambique, Limitada. SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Gás, Limitada. Ticap Consulting & Services, Limitada. Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Africa Supplier, Limitada. UPEMBA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Thirty, Limitada. Zodiac Manufacturing, Limitada. Zucchini Agro Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Profissionais de Saúde Unidos e Solidários de Moçambique APSUSM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Profissionais de Saúde Unidos e Solidários de Moçambique – APSUSM.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 21 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ercília Ernesto Chongo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Lesly Júlia Guedes, para passar a usar o nome completo de Lesly Guedes Fernando.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ercília Ernesto Chongo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Casey Fernando Amade Guedes, para passar a usar o nome completo de Casey Guedes Fernando.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Félix Elias Bernardo Mabunda e Amina Domingos Ramujane, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Félix Domingos Mabunda, para passar a usar o nome completo de Deny Félix Domingos Mabunda.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nivume
- Texto do artigo, página 2: – Fundição de Aluminio.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 29 de Agosto de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Profitable Lithium, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11433L, válida até 16 de Junho de 2028, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Mossuril, na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 42' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 33' 40,00''
2
- 14º 42' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 36' 40,00''
3
- 14º 45' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 36' 40,00''
4
- 14º 45' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 35' 00,00''
5
- 14º 44' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 35' 00,00''
6
- 14º 44' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 34' 10,00''
7
- 14º 46' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 34' 10,00''
8
- 14º 46' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 32' 50,00''
9
- 14º 44' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 32' 50,00''
10
- 14º 44' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 33' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42' 40,00'' 40º 33' 40,00'' 2 - 14º 42' 40,00'' 40º 36' 40,00'' 3 - 14º 45' 10,00'' 40º 36' 40,00'' 4 - 14º 45' 10,00'' 40º 35' 00,00'' 5 - 14º 44' 50,00'' 40º 35' 00,00'' 6 - 14º 44' 50,00'' 40º 34' 10,00'' 7 - 14º 46' 10,00'' 40º 34' 10,00'' 8 - 14º 46' 10,00'' 40º 32' 50,00'' 9 - 14º 44' 50,00'' 40º 32' 50,00'' 10 - 14º 44' 50,00'' 40º 33' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Junho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Profissionais de Saúde Unidos e Solidários de Moçambique – APSUSM
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação associação ou simplesmente APSUSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicada no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A APSUSM é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em todo território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A APSUSM tem sua sede em Maputo, Avenida de Trabalho, rua União Fabril de Moçambique 945, bairro de Chamanculo C, quarteirão 16.
- Número ou marcador, página 3: Três) A APSUSM é constituída por tempo indeterminado contando com início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da APSUSM:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e apreciar, debater indicadores para o melhoramento das condições de trabalho dos profissionais de saúde;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a reflexão e exercer a influência em advocacia e mediação com as instituições públicas e privadas sobre como manter invioláveis dos direitos dos empregados de saúde;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e impulsionar estratégias e políticas para o desenvolvimento do sector privado;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o diálogo social em todos os sectores de saúde, resolução de conflitos emergentes nos sectores, negociação do pacote relativo à categoria de antiguidade e horas extras;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover e melhorar as condições profissionais dos agentes e profissionais de saúde e as demais necessidades nos sectores.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da APSUSM as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da APSUSM, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A APSUM possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da associação dos profissionais de saúde unidos e solidários de Moçambique (APSUSM) em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma, e que tiveram as suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - todo cidadão ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São Direitos dos membros da APSUSM:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela associação; b)Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentações;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Caso presidente fundador esteja inapto por questões de saúde ou acidente continua gozando dos benefícios na totalidade advindo de APSUSM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dosmembros APSUSM:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as suas quotas no valor correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente no país e antes da realização Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da APSUSM, e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar nas actividades da (APSUSM); d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciam por livre espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da APSUSM; d)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: e) A qualidade de membro da APSUSM é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da APSUSM os seguintes: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e o órgão máximo deliberativo APSUSM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar as estratégias e planos de acção APSUSM;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, deliberar, votar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da APSUSM; e)Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na APSUSM;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução.
- Texto do artigo, página 4: ARTIIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia de Geral é composta:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; b)Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões aqui presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes; c)Convocar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os dispostos nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, de Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar posse aos membros dos órgãos incluindo os restantes membros da Assembleia Geral eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimento e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder á verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente; d)Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o Presidente da Mesa de Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir o trabalho do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da APSUSM;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter conveniente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da APSUSM, e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da APSUSM e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da APSUSM;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da APSUSM e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a APSUSM, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APSUSM e é constituído:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da APSUSM, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita e a documentação da APSUSM quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da APSUSM e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e)Verificar se a administração e gestão da APSUSM é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
- Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem o património todos os bens móveis e imóveis que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da APSUSM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas a APSUSM apenas responde o seu património social;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da APSUSM:
- Número ou marcador, página 5: a) Os fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) As jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposição finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução ou extinção da APSUSM só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso da dissolução, o património da APSUSM terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a (APSUSM).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: Associação Nivume Fundição de Alumínio
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Nivume Fundição de Alumínio, matriculada sob NUEL 101223744, constituída entre os senhores Inácio Muruela Ribeiro, nascido a 22 de Setembro de 1967, natural de Mocuba, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070707389683J, emitido em 30 de Julho de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. C, quarteirão n.º 6, casa n.º 791, Mafarinha, Cidade do Dondo. Jerónimo Coutinho Medumbua, nascido a 15 de Maio de 1985, natural de Dere-
- Texto do artigo, página 5: Morrumbula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473595S, emitido em 30 de Abril de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mafarinha, Cidade do Dondo. Felizardo José Salimo, nascido a 3 de Março de 1973, natural da Namacata-Nicoadala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100075396P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 1.054, casa n.º 294, cidade de Quelimane. Catarina Vida Jossene, nascida em 20 de Setembro de 1974, natural de Nicoadal, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104007449S, emitido a 30 de Agosto de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Marcelino Moisés Madal, nascido a 16 de Junho de 1985, natural de Namacurra, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101123220P, emitido a 27 de Agosto de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na UC
- Texto do artigo, página 5: – G, quarteirão n.º 2, casa n.º 539, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Alves Augusto Charles, nascido a 10 de Dezembro de 1982, natural do Dondo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302702475I, emitido a 10 de Maio de 2018, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Jaimito Vida Jossene, nascido a 2 de Outubro de 1985, natural de Nicuadala, solteiro, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 75238593, emitido a 5 de Novembro de 2018, na cidade do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 1552, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Marcelino Joaquim Minijo da Roda, nascido a 1 de Janeiro de 1967, natural de Marromeu, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275975B, emitido em 20 de Junho de 2011, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.o 1551, UC. D, bairro de Mafarinha, cidade do Dondo. Graciano Olimpio Alfoi, nascido a 2 de Junho de 1989, natural de Marrongane Nicoadala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101117192F, emitido a 15 de Maio de 2018, na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere, casa n.o 93, cidade de Quelimane. Marquês Zeferino Mafende, nascido a 8 de Outubro de 1990, natural de Mafambisse – Dondo, solteiro, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 300000002125927, emitido a 24 de Junho de 2019, na cidade da Beira, de moçambicana, residente na UC. D, quarteirão 3, casa n.o 57, cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Nivume Fundição de Alumínio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: Associação Nivume Fundição de Alumínio é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial e sede)
- Texto do artigo, página 6: Nivume Fundição de Alumínio exerce a sua actividade, por tempo indeterminado, na cidade de Dondo, e tem a sua sede na cidade de Dondo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 6: No âmbito da legislação aplicável, Associação Nivume Fundição de Alumínio escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto e actividades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Nivume Fundição de Alumínio, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A fundição de alumínio;
- Número ou marcador, página 6: b) Fabrico de perfis de alumínio, panelas de alumínio e outros utensílios de alumínio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Nivume Fundição de Alumínio poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros de Associação Nivume Fundição de Alumínio qualquer cidadão
- Texto do artigo, página 6: nacional que acredita e se identificam com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qual a associação foi fundada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património social da Associação Nivume Fundição de Alumínio é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio só responde o património social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação Nivume Fundição de Alumínio será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Nivume Fundição de Alumínio, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação Nivume Fundição de Alumínio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Nivume Fundição de Alumínio e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer a gestão da Associação Nivume Fundição de Alumínio;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a Associação Nivume Fundição de Alumínio em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Associação Nivume Fundição de Alumínio;
- Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e decisões)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Nivume Fundição de Alumínio obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos por um Secretariado, do qual o Presidente do Conselho de Directivo poderá fazer parte.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões tomadas pelo secretariado serão ratificadas nas sessões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 7: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 7: da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Account Txapo RH & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi registada sob NUEL 101954870, a sociedade Account Txapo RH & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Account Txapo RH & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Mafalala, rua Eusébio Ferreira da Silva, quarteirão 37, n.º 12, cidade de Maputo, distrito Kapfumo, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 7: representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, (parecer fiscal, relatório de conta anual, apuramento dos impostos a pagar (IVA, IRPS, IRPC) e outros impostos);
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de Serviços de Recursos Humanos (R&H), recrutamento, seleção, testes psicotécnicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços na área de formação profissional nas áreas de informática, contabilidade, redes de computador, entre outras;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de material informático e material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 7: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Arrone Valentim Mausse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040603B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, com NUIT 104840248.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arrone Valentim Maússe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 7: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888665, uma entidade denominada ADS – Arte Designer & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Salatiel Luís Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro T3, Matola, quarteirão n.º 16, casa 290, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010232755N, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada – constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro T-3, quarteirão 33, casa n.º 290.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Salatiel Luís Banze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria de mobiliários, ramos de serralharia, marcenaria, estufaria e decoração de interior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão dos sócios únicos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade pode constituir
- Texto do artigo, página 8: mandatários / procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AMARC – Global Aprovisionamento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AMARC – Aprovisionamnetos, Socieddae Unipessoa, Limitada, matriculada sob NUEL 105006862, Armando Chaua Castigo, casado, por comunhão de bens, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Machado, no 4.° bairro Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 9, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptara a denominação de AMARC – Global Aprovisionamento, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Recinto Portuario, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Produtos alimentares, prestação de serviços de procurement, material e produtos agrícolas, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza, prestação de serviços administrativos, electrodomésticos, representação de marcas, material informático;
- Número ou marcador, página 8: b) Artigos plásticos (baldes, bacias etc);
- Número ou marcador, página 8: c) Material e mobiliários de escritórios, artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Armando Chaua Castigo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
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