III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2023
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente administrar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Smart Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101678741, a sociedade Smart Gás, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Smart Gás, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadué, EN7, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra e venda e distribuição de gás doméstico e lubrificantes, montagem de sistema de abastecimento de gás doméstico, gestão de postos de abasteciments, enchimentos de garrafas de gás em parques especializados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 1.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 30: correspondente ao valor nominal de igual valor, divididas em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.° 11000050503F, mitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 100940631, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) Zalekha Salim Mahomed, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Khampfumo, Avenida Guerra Popular, com o NUIT 156261270, uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio Amad Esmael Abdul Satar que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 30: Sucesso Distribuição & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005705, uma entidade denominada Sucesso Distribuição & Logistica, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: lnnocente Pita Jarawani, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 30: Leonardo Zimbulane Mofate, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051108878370N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Junho de dois mi1 e vinte e três e residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Distribuição & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Nhamadjessa, talhão A, Estrada Chicateco, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de tratamento e planeamento, controlo e execução da circulação de mercadorias do fabricante para o consumidor, inclui múltiplos processos envolvidos na circulação e armazenamento mercadorias tais como: embalagem, rotulagem e gestão de inventário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Leonardo Zimbulane Molate; e
- Número ou marcador, página 30: b) A outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Innocente Pita Jarawani.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QU INTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Leonardo Zimbulane Mofate, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura conjunta do sócios, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ticap Consulting & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008548, uma entidade denominada Ticap Consulting & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ndango Holding, S.A., uma sociedade anónima matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105004205, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), neste acto representado pelo seu administrador Igor Paulo Ubisse Capitine, casado com Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186723P, emitido a 30 de Agosto de 2022 em cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine, casada com Igor Paulo Ubisse Capitine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100194649C, emitido a 3 de Abril de 2023 em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Ticap Consulting & Services, Limitada, uma
- Texto do artigo, página 31: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, jurídica, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria na área de pequisas socio comportamentais e saúde pública;
- Número ou marcador, página 31: c) Apoio administrativo prestado as empresas e singulares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas em duas proporções iguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ndango Holding, S.A., representado neste acto pelo Igor Paulo Ubisse Capitine;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos seus sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101940810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Manuel Carlos Ussene, natural de Nacala-Porto, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132426N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, zona industrial, na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, transportes rodoviários:
- Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador, (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de transportes marítimo e fluvial (sem operador);
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador);
- Número ou marcador, página 32: d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de equipamentos agrícolas (sem operador).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), subscrito numa única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Carlos Ussene.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinara os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Manuel Carlos Ussene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Dos mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 17 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Agosto de 2023, a sociedade Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101135594, deliberou sobre a alteração da sua denominação social, pelo que, em consequência da alteração, o artigo primeiro do contrato de sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tsemba Life Coaching Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ubuntu Africa Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 24 de Agosto de 2023, na sociedade Ubuntu Africa Suppliers, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101274195, ocorreu a nomeação do gerente/representante e a cessão de quotas das sócias Leandra Valentina Alexandre Chongo e Eunice Lemos Mabjaia
- Texto do artigo, página 32: Loonat para os novos sócios senhora Maura Mequelina Alexandre Chongo Guebuza e os menores Skhuvana Mussumbuluku Guebuza e Pérola Fernanda da Luz Guebuza, alterando deste modo a redacção dos artigos quarto e sétimo do contrato social que, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas por:
- Número ou marcador, página 32: a) Maura Mequelina Alexandre Chongo Guebuza, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Skhuvana Mussumbuluku Guebuza, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: c) Pérola Fernanda da Luz Guebuza, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Maura Mequelina Alexandre Chongo Guebuza, desde já nomeada directora-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) …
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: UPEMBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100721473, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de UPEMBA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 5647, bairro do Tsalala, Maputoprovíncia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objeto principal a prestação de serviços, consultoria jurídica, venda e distribuição de material de escritório, aluguer de equipamentos e maquinas para construção, transporte de mercadorias e de material de construção, lavagem e lubrificação de viaturas, incluindo toda as atividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, corresponde a 100% do capital social do sócio Alexandre Viegas Francisco Mangujo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263955C, emitido a 14 de Março de 2022, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1038, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência será exercida pelo sócio único Alexandre Viegas Francisco Mangujo, que fica nomeado administrador ate a data da realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os os herdeiros ou representante legal, a intenção de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Vision Thirty, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009703, uma entidade denominada Vision Thirty, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Rui do Amaral Chamusso, casado, com Clara da Graça Luciano Laisse Guambe Chamusso em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100189102S, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Yelsin da Clara Chamusso, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570033Q, emitido em Maputo, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: Vision Thirty, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua das Mafurreiras n.º 85, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 33: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria, mediação e intermediação de negócios, investimentos, e serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão e representação de quotas próprias e/ou de terceiros em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) O exercício da actividades de imobiliária e hotelaria;
- Número ou marcador, página 33: e) Pesquisa, exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 33: f) Transporte de carga, passageiro e aluguer de todo tipo de veículos;
- Número ou marcador, página 33: g) A mediação e intermediação de negócios, representação de marcas no ramo e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Rui do Amaral Chamusso;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Yelsin da Clara Chamusso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 33: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade pertence aos sócios Rui do Amaral Chamusso e Yelsin da Clara Chamusso nomeados desde já directores executivos obrigando assinaturas independentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando dos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Zodiac Manufacturing, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010184, uma entidada denominada Zodiac Manufacturing, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Xiao Ke Hu, solteiro maior, natural de província de Johannesburg, nacionalidade sul-africana,
- Texto do artigo, página 34: residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10272749, emitido na República sul-africana, a 5 de Janeiro de 2023; e
- Texto do artigo, página 34: Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural da província de Maputo (Moamba), nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava Sede, distrito da Matola, portador do Bilhete de Indetificação n.° 110101050027M, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Zodiac Manufacturing, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Tchumene 1, condomínio Queens Village, casa B111, cidade Matola, Maputo província, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 34: b) Produção e distribuição de equipamentos de protecção individual.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades,
- Texto do artigo, página 34: ocupar- se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiao Ke Hu;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Armando Chichava.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito
- Texto do artigo, página 35: de preferência, devendo pronunciar- se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Xiao Ke Hu, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá a função de director executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 35: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvedo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Zucchini Agro Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008547, uma entidada denominada Zucchini Agro Services, Limitada. Ndango Holding, S.A., uma sociedade
- Texto do artigo, página 35: anónima matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 105004205, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), neste acto representado pelo seu administrador Igor Paulo Ubisse Capitine, casado com Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186723P, emitido a 30 de Agosto de 2022 em cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine, casada com Igor Paulo Ubisse Capitine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100194649C, emitido a 3 de Abril de 2023 em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, Zucchini Agro Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 52, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Exploração agropecuária, bem como a industrialização e comercialização dos respetivos produtos;
- Número ou marcador, página 35: b) Desenvolver e executar actividades agropecuária;
- Número ou marcador, página 35: c) Realizar actividade de promoção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 35: d) Executar actividades de pesquisa agropecuárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas em duas proporções iguais:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ndango Holding, S.A., representado neste acto pelo Igor Paulo Ubisse Capitine;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Trud Marlene Afonso dos Santos Tembisse Capitine.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos seus sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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