III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2023
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- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos regular-se-ão pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Óleos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária na sede da sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde a sócia Carla Marina Martins Ferrinha Ferreira dividiu e cedeu parte da sua quota detida na percentagem de dezassete por cento, onde cede dois por cento correspondentes a dois mil meticais do seu capital social a favor do sócio Paulo Manuel da Silva Caldeira, e ainda cedeu quinze por cento correspondentes a quinze mil meticais a favor do novo sócio, o senhor Bavescumar Narendrakant.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da referida cedência, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passara a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Paulo Manuel da Silva Caldeira, com uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, que correspondem a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Carla Marina Martins Ferrinha Ferreira, com uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, que correspondem a trinta e quatro por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Bavescumar Narendrakant, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, que correspondem a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101909409, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 23: Chuado Fulede Alface, solteiro, maior, natural de Maringué, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maringué.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do arttigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede legal)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação Papelaria Chuado Fulede Alface – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Maringué, no Primeiro Bairro, Marrorongué, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de consumíveis do escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio de computadores;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda e montagem de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços de montagem e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 23: i) Comércio a retalho de imobiliários de escritórios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Data de abertura da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Chuado Fulede Alface.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Ajuste do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007804, uma entidade denominada Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de outubro de 2022, residente na cidade
- Texto do artigo, página 24: de Maputo, distrito municipal Kampfumo, avenida Joaquim Chissano, n.º 94, Bairro da Coop.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: Perfect Looking – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, no Bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 27.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de beleza para homens e mulheres de todas as faixas etárias, tais como:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviço de barbearia e corte de cabelo;
- Número ou marcador, página 24: b) Lavagem de cabelo e massagem capilar;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de cabeleireiro (penteados, tranças, próteses, entre outros);
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de cuidados faciais e makeup/maquilhagem;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de manicure e pedicure.
- Número ou marcador, página 24: Dois) De acordo com o crescimento do investimento, o objecto da sociedade poderá ser expandido para prestação de serviços de agenciamento de carteiras móveis como MPesa e E-Mola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou alienação da quota)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe administrador (Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO, a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório
- Texto do artigo, página 24: respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de se manter a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que seja representante de todos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Premier Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Premier Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007786, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 24: Elton Boaventura Marehwa; e Belo Aziz Ibraimo. Ambos naturais da Beira e de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Premier Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, prédio 56, segundo andar, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 25: b) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Belo Aziz Ibraimo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Elton Boaventura Marehwa e Belo Aziz Ibraimo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente em qualquer pessoa estranha à sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Prime Wellness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos treze dias do mês de setembro de dois mil vinte e três, a sociedade Prime Wellness – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007577, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 25: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Wellness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, Bairro da Sommerschild, rua Comandante João Belo, n.º 1.073.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de equipamentos hospitalares e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços e fornecimento de bens diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços e fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 25: j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
- Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 25: l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
- Número ou marcador, página 25: m) Venda a retalho e a grosso de produtos de mercearias;
- Número ou marcador, página 25: n) Importação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: o) Venda e fornecimento de bebidas não alicoólicas;
- Número ou marcador, página 25: p) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: q) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: r) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do sócio único, Ibrahim Sikandar, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Ibrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de GBN Goodmays-R, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, emitido pelos Serviços de
- Texto do artigo, página 26: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2021, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, segundo andar, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Reach The Power Group, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004995, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 26: Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Malembuane, rés-do-chão, cidade de Inhambane, NUIT 107232834; e
- Texto do artigo, página 26: Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ho Chi Min, n.º 1889, terceiro andar, flat 8, cidade de Maputo, NUIT 110604769.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Reach The Power Group, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, bairro Balane 3, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação em assembleia, deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de viaturas, lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ medicamentos e seus acessórios e consultório médico;
- Número ou marcador, página 26: b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 26: c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; e bem assim
- Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da assembleia, nos termos da lei, explorar outras actividades relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ritech Cantilal; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Pritici Cantilal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Poderá haver prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suplemenos de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2023. –—
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: RSR Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008361, uma entidade denominada RSR Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Isabel Maria Arouca Magno Rugunate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 33, Matola A, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250862Q, de 5 de Março de 2021, válido até 4 de Março de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 105027702; e
- Texto do artigo, página 27: Rugunate Solemane Rugunate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no quarteirão 8, casa n.º 33, Matola A, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250867B, datado de 24 de Julho de 2015, válido até 24 de Julho de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular de NUIT 100324611.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 74, do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade denomina-se RSR Transportes & Logística, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sediada na Matola A, quarteirão 8, casa n.º 33, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte terrestre de mercadorias, logística, entre outros afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 27: correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Isabel Maria Arouca Magno Rugunate, detentora de uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e b)Rugunate Solemane Rugunate, detentor de uma quota nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Isabel Maria Arouca Magno Rugunate.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sabores da Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101488225, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sabores da Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Sílvia Carolina de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104713740M, emitido a 23 de maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no distrito de Lalaua, Sede.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sabores da Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na Rua Principal das Bombas Funae, Riyaz,
- Texto do artigo, página 27: Bairro de Namachilo B, Lalaua, Sede, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data da sua assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Confecção de refeições;
- Número ou marcador, página 27: b) Salgados, refrigerantes e sumos;
- Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de sala;
- Número ou marcador, página 27: d) Organização de diversos eventos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda participar em outras já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sílvia Carolina de Sousa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela socia Sílvia Carolina de Sousa, que desde já é nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, movimentos bancários e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado à administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 26 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sabores da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004919, uma entidade denominada Sabores da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Benigna da Glória Messias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905839C, emitido pela Direcção Nacional Identificação Civil de, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabor da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Matola-Fomento Avenida Joaquim Chissano, n.º 1920, rés-de-chão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, organizações e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Benigna da Glória Messias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão da sócia única e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pela sócia Benigna da Glória Messias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão da sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sam Logistic`s, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro do ano 2023, lavrada de folhas 46 a folhas 47, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 - 20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sam Logistic`s, Limitada, pelo senhor Abdul Rassul Usman, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bloco 1, cidade Alta,
- Texto do artigo, página 28: Nacala-Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 030100416282B, emitidos a 9 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Sam Logistic`s, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique; podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: a) Logística de carga;
- Número ou marcador, página 28: b) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do senhor Abdul Rassul Usman, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Nacala, 1 de Setembro de 2023. - Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shoprite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Shoprite Mozambique, Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131528, com o capital social de 556.937.871,71MT, foi deliberada a cedência total da quota detida pelo sócio Philippus Bauke Van Der Merwe a favor da Shophold Mauritius, Limited e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 556.937.871,71MT
- Texto do artigo, página 29: (quinhentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos), correspondente duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, no valor de 556.927.708,50MT (quinhentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99.9982% do capital social, pertencente a Shoprite International, Limited;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota, no valor de 10.163,21MT (dez mil, cento e sessenta e três meticais e vinte e um centavos), correspondente a 0,0018% do capital social, pertencente a Shophold Mauritius, Limited.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105003606, uma sociedade denominada SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominacao de SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central n.º 75, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o transporte e venda de combustíveis e lubrificantes; agentes de mercadorias em trânsito; importação e exportação; representações e consultoria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ci nquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siza Mac-Milean, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidadde sul-africana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AO9702403, emitido a 11 de Março de 2022.
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