III SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 180/2023
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- Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica nomeado como administrador único da sociedade, o senhor, Nicodemus Mugira.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do administrador único, osenhor Nicodemus Mugir;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos(três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 16: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. — A Notá-
- Texto do artigo, página 16: ria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JDR Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 155, III Série, de 11 de Agosto de 2023, onde se lê: «JD Study – Sociedade Unipessoal, Lda», deve se ler: «JDR – Sociedade Unipessoal, Limitada».”
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lar, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, três pelas nove horas, na sua sede, sita Avenida Olof Palmes n.º 988, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Lar, Limitada, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100768771, procedeu-se a. Cedência de quota. E nomeação do gerente.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da, cedência de quotas, nomeação do gerente fica alterado o artigo, quinto e sexto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT, cinco milhões de meticais e correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 2000.000,00MT (dois milhoes de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócio Osvaldo André Dombo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capitalsocial, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Laszlo Osvaldo Dombo;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Lirandzu Nélzia de Osvaldo Dombo;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Nathan Gael Pondja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio: Osvaldo André Dombo, ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, parágrafo único: o gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Setembrode 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953793, uma entidade denominada LS Solutions Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Luciano de Figueredo Senguaio, natural de Maputo, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104659131B emitido a 14 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, objecto e a duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação LS Solutions Comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Matola, bairro Avenida Mário Esteves Coluna, n.˚44, Maputo. A sociedade tem por objecto, venda de material informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Luciano de Figueredo Senguaio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e arepresentação da sociedade pertencem ao sócio Luciano de Figueredo Senguaio desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Morama, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009509, entidade legal supra, entre: Adriaan Erasmus Van Niekerk, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, ambos representados pelo senhor Jorge Raul da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, conforme a procuração passada aos dois dias do Mês de Agosto de dois mil vinte e três na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Morama, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria mobiliária;
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão de imobiliário;
- Número ou marcador, página 17: c) Turismo e gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 17: d) Casa de hóspedes; e
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas respectivamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 5, 000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 50% do capital social e;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 5,000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou
- Texto do artigo, página 17: fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Moz LRF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010234, uma entidade denominada Moz LRF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Henriques Idérito Halar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 79979, décimo quarto andar, flat 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500174510A, emitido a 14 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109657621.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moz LRF – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 190, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social principal: limpeza, reciclagem e fabrico de trela ou atrelado puxado pelo homem vulgo tchova.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Henriques Idérito Halar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Henriques Idérito Halar, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: N.R. Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária do décimo primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e dezanove, a sociedade por quotas, N.R. Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10749424, procedeu à alteração do artigo primeiro do pacto social referente à firma, sede e duração.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma N.R. Trading, Limitada, tem a sua sede na parcela 803, Farol da Matola, rés-do-chão, talhão n.º 1334, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ndango Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004205, uma entidade denominada Ndango Holding, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Ndango Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 17, casa n.º 52, Guava, Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Banca, seguros e operações financeiras;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio, indústria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Energia, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de saúde e comercialização farmacêutica;
- Número ou marcador, página 18: e) Construção, infraestruturas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: f) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 18: g) Consultoria jurídica e outras áreas conexas;
- Número ou marcador, página 18: h) Comunicação, imagem e publicidade;
- Número ou marcador, página 18: i) Hotelaria, restauração e turismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis
- Texto do artigo, página 19: em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 19: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 19: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Venda das acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 19: Um) Enquanto as acções da sociedade se mantiverem nomináveis, a sua venda, quer entre accionistas, assim como a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O acionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de açcões a transmitir a respetiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência devera fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o numero de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respetiva categoria.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por acta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Constituídas e instituídas as acções ao portador, a circulação e titularização das acções deverão ser consideradas segundo as práticas correntes do mercado, respeitados sempre os limites impostos por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração das acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 19: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 19: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 19: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 19: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 19: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respetiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo investir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, duas vezes ao ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 20: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente de Conselho de Administração e tem o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sciedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de especificas de administração, gestão e representação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações dos conselhos de administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na atividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 20: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 20: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 20: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Por um administrador, dentro dos limites de poderes que lhe hajam sido delegados, separada ou conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 20: c) Por procuradores, quanto dos actos definidos nas procurações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os documentos de mero expediente, bem com saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, de que a sociedade seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatários, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Um dos membros efetivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efetivos e os respetivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral poderá deliberar, em acto próprio, sobre a constituição de um fiscal único, devendo este ser uma entidade externa idónea e com créditos firmados na área.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes)
- Texto do artigo, página 20: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão
- Texto do artigo, página 21: pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Da distribuição de dividendos e disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 21: c) Premiação dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nerim, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito dias do mês de setembro de dois mil vinte e três, pelas dez horas, se reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Nerim, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B, n.º 717, décimo segundo andar, flat 46, representada pelo sócio Nércio Eugénio Simbine, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101833755, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social para 1.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacao do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nerim, Limitada, com sede na avenida Filipe Samuel
- Texto do artigo, página 21: Magaia, n.º 717, bairro Central e a mesma sociedade é por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social principal a embalagem de produtos processados e não processados, comércio geral e a groso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, de agricultura, horticultura, sivicultura em bruto, grãos e sementes, frutos e legumes frescos, ervas, flores e plantas naturais, sementes para plantação, animais vivos, bebidas e alimentos para animais, importação e exportação. A associedade poderá ainda exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT, equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Eugénio Simbine; e
- Número ou marcador, página 21: b) A outra no valor de 500.000,00MT, pertencente à sócia Imelda Manuel Fungate Nhanombe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Nércio Eugénio Simbine e Imelda Manuel Fungate Nhanombe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009284, uma entidade denominada NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Issá Afonso Mandane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201758312J, emitido a 11 de Maio de 2022, em Maputo, e NUIT 120358766; e
- Texto do artigo, página 21: Nordino Eusébio Mussana, casado com Selcia Berta Machaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101424004Q, emitido a 6 de Julho de 2021, em Maputo, e NUIT 124654221.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação NJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Circular de Maputo, bairro Magoanine B, n.º 512, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mabukwana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato, não tendo imóveis próprios, não será emitida escrutura ao abrigo ao artigo 90, n.º 1, do Codigo Comericial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio de material informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho, gestão, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificados;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio a grosso não especificado;
- Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 21: i) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: j) Produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Issá Afonso Mandane, que correspondem a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nordino E u s é b i o M u s s a n a , q u e correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por Issá Afonso Mandane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores podem conjunta ou
- Texto do artigo, página 22: separadamente constituir mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissões
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003658, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 22: Hélder Biguane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no décimo quarto bairro, Nhaconjo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação NRC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Décimo Quarto Bairro, Nhaconjo, didade da Beira, podendo ser transferidas ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélder Biguane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Biguane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
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- Certidão de registo Shoprite Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SKK Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Gás, Limitada
- Certidão de registo Sucesso Distribuição & Logística, Limitada
- Certidão de registo Ticap Consulting & Service, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Transportes Manuel Carlos Ussene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Africa Suppliers, Limitada
- Certidão de registo UPEMBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Thirty, Limitada
- Certidão de registo Zodiac Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo Zucchini Agro Services, Limitada
- Certidão de registo Associação Nivume Fundição de Alumínio
- Certidão de registo Account Txapo RH & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADS-Arte Designer & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AMARC – Global Aprovisionamento, Sociedade Unipessoal, Limitada