III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2023
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 182
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho. Governo do Distrito de Sussundenga: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Vida Vitoriosa – VIVE. Anaconda Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATJ Construções, Limitada. CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cirolu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul. Clarisse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada. DK Print Gráfica & Serviços, S.A. E.M. Engenharia, Limitada. Earthcon Resources II, Limitada. Earthcon Resources VII, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Electrical Services Expertees, Limitada. Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farinhas Namialo, Limitada. Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada. FGJ - Investimentos, Limitada. Great Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hitachi Construction Machinery (Moçambique), Limitada. House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada. Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário
- Parágrafo, página 1: e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurula Guest House, E.I. Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lúrio Comercial e Industrial, Limitada. Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztek – Drilling & Equipments, Limitada. Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neutro – Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nikhuku Moçambique, Limitada. NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada. Phoenix Mining Company, Limitada. Portpescas & Serviços, Limitada. Pur’arte, Limitada. Quion Rock Resources, Limitada. Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Terramed Distribuidores, Limitada. Torradinhas Cashew Nut Factoroy – Sociedade Unipessoal, Limitada. V&A Enterprise Solutions, S.A. Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xitoquiço, Limitada. Zenit LS, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Awess Ibn Abdullah Hamisse Mutawala a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Awess Ibn Abdullah Hamisse Mutawala Júnior para passar a usar o nome completo de Owesse Mutawala.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Março de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Vida Vitoriosa
- Texto do artigo, página 2: – VIVE requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Vida Vitoriosa VIVE.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, na Matola, 25 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Dacata, situada na localidade de Dacata-Sede, posto administrativo de Dacata, requereu ao administrador do distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, em Manica, 17 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Chinaca, Matica, Ganda, Mhundi, Nongo, Madhare,
- Texto do artigo, página 2: Nhambamba 2, Nhamatsanga, Mussacumbira e Maruembua, situadas na localidade de Matica, posto administrativo de Sussundenga Sede, requereu ao administrador do distrito de Sussundenga o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, em Manica, 28 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Chambuca, Madibuinhane, Mafute e Muchamba, situadas na localidade de Matarara, posto administrativo de Dombe, requereu ao administrador do distrito de Sussundenga o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, em Manica, 28 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Chiguendere e Machir, situadas na localidade de Muoco, posto administrativo de Dombe, requereu ao administrador do distrito de Sussundenga o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muoco, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submeti+dos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muoco.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, em Manica, 28 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Vanduzi
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade Matsinho, situada na localidade de Matsinho-Sede, posto administrativo de Matsinho, requereu ao administrador do distrito de Vanduzi o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Pungue-Sul, situada na localidade de Pungue-Sul, posto administrativo de Vanduzi, requereu ao administrador do distrito de Vanduzi o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue-Sul, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue-Sul.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Vanduzi, em Manica, 11 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Vanduzi, em Manica, 11 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 3: – O Administrador do Distrito, João Pedro Amade. Anaconda Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: – O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, avenida Ngungunhane, n.º 1.130, posto administrativo da Matola-Sede, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009206, uma entidade denominada Anaconda Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), à data da sua constituição e correspondente à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo observar-se para o efeito as formalidades da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 3: Simão Bernardo Moisés, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorização de sistemas electrónicos de segurança; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outros serviços conexos e afins.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação sobre aumento ou redução do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentando ou diminuindo o valor nominal existente na sua proporção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá a sociedade desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagem para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante a deliberação do respectivo sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade Anaconda Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A divisão, cessão total ou parcial da quota é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 4: das quotas, direito que se não for ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais, os quais deverão nomear entre si quem todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar à administração mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no número seis do artigo quatro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Decorrido o prazo de trinta dias após a data da recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por três membros e as suas deliberações são supremas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou, quando em caso que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamento previsto para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outros assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que as razões ponderosas o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local se as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é confiada ao senhor Simão Bernardo Moisés, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído, com termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um do mês de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à sua liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Vida Vitoriosa – VIVE
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pela que resulta da sua filiação em organizações nacionais internacionais com a mesma natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE
- Texto do artigo, página 4: – é de âmbito nacional e tem sua sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação da sua constituição em Assembleia Geral Constitutiva e pelo seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos gerais da Associação Vida Vitoriosa – VIVE:
- Número ou marcador, página 4: a) Reabilitação do dependente químico;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistência às famílias dos dependentes químicos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Palestras de prevenção sobre a toxicodependência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – pessoas singulares maiores de dezoito anos, coletivas, nacionais e estrangeiras, que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros efectivos é mediante solicitações por escrito do candidato ou interessado, sendo que o mesmo deve ser apoiado ou sustentado por pelo menos três membros efetivos para posteriormente ser ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de um novo membro efectivo deve ser baseada na identificação do candidato com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O secretariado tem o prazo de trinta dias para deliberar sobre a admissão dos candidatos a membros efectivos, devendo a mesma ser posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão dos membros honorários é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – pessoas físicas ou instituições, signatários dos actos constitucionais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – pessoas físicas ou instituições que se identifiquem com os objectivos da associação e cumpram com as disposições do presente estatuto, tendo sido admitidos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – pessoas físicas nacionais ou estrageiras e instituições que se destaquem ou detacaram no apoio ao suporte das actividades da Associação VIVE, para as quais a Assembleia Geral tenha deliberado tal atribuição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As instituições com categorias de membros são representadas por uma pessoa física mediante credencial daquela, acompanhada pela acta do acto em que o mesmo tenha sido credenciado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
- Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação; d)Ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira; e)Formular propostas de modificação dos estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos constantes do presente estatuto são intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) As instituições que sejam membros gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar estritamente os estatutos, regulamentos, deliberasses e resoluções dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, difundir seus objectivos e actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a jóia no acto da inscrição e quotas mensais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituiem deveres específicos dos membros fundadores efectivos para além dos números anteriores:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Empenhar-se por todos os meios para que os objectivos da Associação VIVE sejam realizados;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer contribuições sociais, sejam financeiras ou de outra natureza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membros cessa:
- Número ou marcador, página 5: a) Por solicitação de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Por incumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela prática de qualquer acto contrário aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os pedidos de exclusão de membros devem ser feitos por, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos ou pela maioria simples de membros do secretariado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação sobre a exclusão de um membro compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, duas vezes ao ano e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais são convocadas por propostas do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Secretariado, sendo garantido a um terço dos associados com direito de promovê-la.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação das assembleias gerais será feita através de informação afixada na sede da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – ou por carta ou email enviado aos membros, ou qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deverá indicar o local, a data, a hora e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o relatório anual de actividades, o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Ratificar as deliberações do secretariado quanto à admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e do Secretariado;
- Número ou marcador, página 5: d) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir ou excluir os membros do Conselho Fiscal, do Secretariado e outros membros associados, sempre que se afigurar necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as normas de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do seu património;
- Número ou marcador, página 5: j) Dirimir conflitos no seio da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência exclusiva dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com uma maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à mesa da Assembleia Geral a produção das actas das sessões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – será composto por três membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e os dois vogais do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se formalmente sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre qualquer matéria relacionada com o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Registar qualquer documentação comprovativa das operações económicas financeiras realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Consellho Fiscal deliberará por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral, Secretariado ou pelos três associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Secretariado é o órgão responsável pela direcção e execução das actividades da associação, sendo composto por três membros efectivos, um secretariado-geral eleito pela Assembleia Geral e dois vogais propostos pelo primeiro e ractificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Secretariado terá a duração de três anos, podendo ser reeleito sem restrição de mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O secretário-geral tem poderes para representar a associação, em juízo ou fora dele, isoladamente e/ou em conjunto, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo delegar em um dos membros do secretariado, sempre que a situação assim
- Texto do artigo, página 6: o permitir ou exigir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Secretariado)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais instrumentos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação em actividades de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir os recursos financeiros para o pleno funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Controlar de forma sistemática os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer poder disciplinar sobre os membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos de trabalho e orçamento do exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: h) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor regulamentos internos da associação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Secretariado)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Secretariado reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Secretariado apenas pode deliberar achando-se presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: As receitas da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – provêm de:
- Número ou marcador, página 6: a) Produtos de jóias e quotas e quaisquer contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património; c)Doações, legados, heranças e subsídios;
- Número ou marcador, página 6: d) Produtos de venda de qualquer bem ou serviços prestados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é composto por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução da associação, proceder-se-á ao levantamento do património, que será destinada a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com objectivos sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social conscide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Tudo quanto se achar omissão regularão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: ATJ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010399, uma entidade denominada ATJ Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Agostinho Aberto Jige, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102423435F, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de fevereiro de 2023 e válido até 7 de fevereiro de 2028, residente em Maputo, titular de NUIT 103512501; e
- Texto do artigo, página 6: Teresa José Come Jige, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102635089J, emitido a 22 de dezembro de 2022 e válido até 21 de dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular de NUIT 167736890.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ATJ Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: d) Serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 7: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Teresa José Come Jige.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Agostinho Alberto Jige, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de seis de maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e duas a cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conser-
- Texto do artigo, página 7: vador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 7: Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a dez de março de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
- Número ou marcador, página 7: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de material de ornamentação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aishe Chen.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Decisão do sócio)
- Texto do artigo, página 7: A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que esteja devidamente dotado de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
- Texto do artigo, página 8: Setembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cirolu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de setembro de 2023, foi registada, sob o NUEL 105010158, a sociedade Cirolu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Cirolu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: transporte de carga e de passageiros; fornecimento de material de construção; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; insumos agrícolas; sementes, cereiais e fertelizantes; construção civil; comercialização de material de escritório, papelaria e serigrafia; canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Cirilo Rosário Luciano, casado com Loviness Kaliati Banda, sob o regime de separação de bens, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Angónia, bairro Mateus Sansão Muthemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101566948N, de 18 de julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 102633768.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Cirilo Rosário Luciano, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2023. — O Conser-
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo ATJ Construções, Limitada
- Diploma CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cirolu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
- Certidão de registo E.M. Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Earthcon Resources II, Limitada
- Certidão de registo Earthcon Resources VII, Limitada
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- Certidão de registo Farinhas Namialo, Limitada
- Certidão de registo Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hitachi Construction Machinery (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurula Guest House, E.I.
- Certidão de registo Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize, em Manica, 17 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel. Governo do Distrito de Sussundenga
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- Certidão de registo Moztek – Drilling & Equipments, Limitada
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- Certidão de registo Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Mining Company, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Portpescas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pur’arte, Limitada
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- Certidão de registo Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes, Sociedade Unipesssoal, Limitada
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- Certidão de registo Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terramed Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Torradinhas Cashew Nut Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V & A Enterprise Solutions, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xitoquiço, Limitada
- Diploma Zenit LS, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Vida Vitoriosa – VIVE