III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2023

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Texto do artigo · p. 8 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de agosto de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101379027, uma sociedade denominada Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro George Dimitrov, quarteirão 69, casa n.º 48, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto social a realização de eventos, ornamentação, publicidade, fotografia e design.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente a Clara Francisco Zita, natural de Maputo, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501761031I, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 69, casa n.º 48.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócia única, a senhora Clara Francisco Zita.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
Texto do artigo · p. 9 de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Dacata, localidade de Dacata-Sede, posto administrativo de Dacata, e é representada pelas comunidades de Macuiana, Mocumba, Mussengane, Maguidize, Silva, Bonganhe, Tondowaio e Mabudo no distrito de Mossurize, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 9 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 9 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 10 Mossurize, 14 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôco, localidade de Muôco, posto administrativo de Muôco, e é representada pelas comunidades de Chidenguere e Machir no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 10 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matarara, localidade de Matarara, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Chambuca, Madibuinhana, Mafute, Muchamba e Tussene no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 11 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 11 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 12 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 12 Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matica-Sede, localidade de Matica, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Mbunde, Matica-Sede, Chinaca, Madare, Nhamatsanga,
Texto do artigo · p. 12 Muruembua, Machire, Mussacumbira e Nhambamba 2 no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 12 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 13 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 13 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 13 Mossurize, 14 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matsinho, localidade de Matsinho, posto administrativo de MatsinhoSede, e é representada pelas comunidades de Mbucuta, Mutipati, Dambarare, Mussendzi, Nhamachato, Nhamacoche e Tsunguzi no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 14 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 14 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 14 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  2. Texto do artigo, página 8: Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de agosto de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101379027, uma sociedade denominada Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro George Dimitrov, quarteirão 69, casa n.º 48, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto social a realização de eventos, ornamentação, publicidade, fotografia e design.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente a Clara Francisco Zita, natural de Maputo, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501761031I, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 69, casa n.º 48.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócia única, a senhora Clara Francisco Zita.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  23. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
  24. Texto do artigo, página 9: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Dacata, localidade de Dacata-Sede, posto administrativo de Dacata, e é representada pelas comunidades de Macuiana, Mocumba, Mussengane, Maguidize, Silva, Bonganhe, Tondowaio e Mabudo no distrito de Mossurize, província de Manica.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  36. Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  39. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) São expulsos do comité os membros que:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
  62. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral; e
  63. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  83. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  93. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  103. Texto do artigo, página 10: Mossurize, 14 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  107. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  108. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôco, localidade de Muôco, posto administrativo de Muôco, e é representada pelas comunidades de Chidenguere e Machir no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  110. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
  120. Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  122. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  123. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  125. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  126. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  131. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  132. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  138. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos do comité os membros que:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  145. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
  147. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral; e
  148. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  150. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  154. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  161. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  170. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  174. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  178. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  180. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  181. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  186. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  187. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  188. Texto do artigo, página 11: Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  192. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  193. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matarara, localidade de Matarara, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Chambuca, Madibuinhana, Mafute, Muchamba e Tussene no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  195. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  198. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  205. Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  207. Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
  208. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  210. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  211. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  216. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  217. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  220. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  221. Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  223. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) São expulsos do comité os membros que:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  230. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité são:
  232. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral; e
  233. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  235. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  239. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  240. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  246. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  253. Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  256. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  260. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  264. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  266. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  267. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  272. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  273. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  274. Texto do artigo, página 12: Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  278. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  279. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matica-Sede, localidade de Matica, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Mbunde, Matica-Sede, Chinaca, Madare, Nhamatsanga,
  280. Texto do artigo, página 12: Muruembua, Machire, Mussacumbira e Nhambamba 2 no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  285. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Elegibilidade)
  292. Texto do artigo, página 12: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  294. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  295. Texto do artigo, página 12: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  297. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  298. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  303. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  304. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivos:
  305. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  310. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) São expulsos do comité os membros que:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  316. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  317. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité são:
  318. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral; e
  319. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  321. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  325. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  326. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  330. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  332. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  339. Texto do artigo, página 13: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  342. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  346. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  350. Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  352. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
  353. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  356. Número ou marcador, página 13: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  358. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  359. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  360. Texto do artigo, página 13: Mossurize, 14 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  364. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  365. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matsinho, localidade de Matsinho, posto administrativo de MatsinhoSede, e é representada pelas comunidades de Mbucuta, Mutipati, Dambarare, Mussendzi, Nhamachato, Nhamacoche e Tsunguzi no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
  377. Texto do artigo, página 14: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
  380. Texto do artigo, página 14: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  382. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  383. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  388. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  389. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  392. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  393. Número ou marcador, página 14: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  395. Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) São expulsos do comité os membros que:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
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