III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2023
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- Texto do artigo, página 8: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de agosto de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101379027, uma sociedade denominada Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Clarissse Agrados Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro George Dimitrov, quarteirão 69, casa n.º 48, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto social a realização de eventos, ornamentação, publicidade, fotografia e design.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente a Clara Francisco Zita, natural de Maputo, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501761031I, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 69, casa n.º 48.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócia única, a senhora Clara Francisco Zita.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
- Texto do artigo, página 9: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Dacata, localidade de Dacata-Sede, posto administrativo de Dacata, e é representada pelas comunidades de Macuiana, Mocumba, Mussengane, Maguidize, Silva, Bonganhe, Tondowaio e Mabudo no distrito de Mossurize, província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 9: Um) São expulsos do comité os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 10: Mossurize, 14 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôco, localidade de Muôco, posto administrativo de Muôco, e é representada pelas comunidades de Chidenguere e Machir no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos do comité os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matarara, localidade de Matarara, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Chambuca, Madibuinhana, Mafute, Muchamba e Tussene no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 11: Um) São expulsos do comité os membros que:
- Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 12: Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matica-Sede, localidade de Matica, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Mbunde, Matica-Sede, Chinaca, Madare, Nhamatsanga,
- Texto do artigo, página 12: Muruembua, Machire, Mussacumbira e Nhambamba 2 no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 12: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 13: Um) São expulsos do comité os membros que:
- Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 13: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 13: Mossurize, 14 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matsinho, localidade de Matsinho, posto administrativo de MatsinhoSede, e é representada pelas comunidades de Mbucuta, Mutipati, Dambarare, Mussendzi, Nhamachato, Nhamacoche e Tsunguzi no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 14: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 14: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 14: Um) São expulsos do comité os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
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- Certidão de registo ATJ Construções, Limitada
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dacata
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matica
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
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- Certidão de registo DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
- Certidão de registo E.M. Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Earthcon Resources II, Limitada
- Certidão de registo Earthcon Resources VII, Limitada
- Certidão de registo Electrical Services Expertees, Limitada
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- Certidão de registo Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize, em Manica, 17 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel. Governo do Distrito de Sussundenga
- Certidão de registo Lúrio Comercial e Industrial, Limitada
- Certidão de registo Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Terramed Distribuidores, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xitoquiço, Limitada
- Diploma Zenit LS, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Vida Vitoriosa – VIVE