III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2023

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 14 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Mossurize, 9 de Fevereiro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia admnistrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Pungue Sul, localidade de Pungue Sul, posto administrativo de Vanduzi, e é representada pelas comunidades de Chinhatenga, Ruando, Nhamudimo, Mucombeze, Nhaguro, Nhanthata, Pungue Sul, Chinhamacungo, Stoco Soco, Mucorodzi, Dengalenga, Macadera, Mocumbezi, Munharadzi, Mussenga, Musuata-Nhanguro, Nhandiro e Nhamazi no distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 15 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 15 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 15 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 16 Mossurize, 10 de Fevereiro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010177, uma entidade denominada DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 16 Derick Wilkins, soteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06343861, emitido a trinta e um de outubro de dois mil e dezassete e válido
Texto do artigo · p. 16 até trinta de outubro de dois mil vinte e sete, pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesca de profundidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Mergulho com tanques de oxigénio;
Número ou marcador · p. 16 c) Mergulho com máscara;
Número ou marcador · p. 16 d) Deslocações de e para a ilha;
Número ou marcador · p. 16 e) Excursões de uma ilha para as outras;
Número ou marcador · p. 16 f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
Número ou marcador · p. 16 g) Esqui aquático;
Número ou marcador · p. 16 h) Esqui aquático com auxílio de barco;
Número ou marcador · p. 16 i) Water tube; e
Número ou marcador · p. 16 j) Para sail.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Derick Wilkins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Suplementação do capital social
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, e ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feito por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Amortizações
Texto do artigo · p. 16 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Interdições
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que se ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Derick Wilkins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não sendo sócio único, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral do sócio reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exercícios social e financeiro
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654648, uma entidade denominada DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação de DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, rua da Entreposto, n.º 2000.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal executar serviços de gráfica, tipografia e outros diversos serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze acções de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de Assembleia Geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do David Orlando Langa, como sócio director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 E.M. Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654648, uma entidade denominada E.M. Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996642Q, emitido a 18 de Janeiro de 2017 até 18 de Janeiro de 2022, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, casa n.º 87, quarteirão 43;
Texto do artigo · p. 18 Emerson António Gonçalves Mandlate, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996645C, emitido a 20 de Outubro de 2016 até 20 de Outubro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, casa n.º 87, quarteirão 43.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de E.M Engenharia, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, quarteirão 11, casa n.º 16.466.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem como actividade principal elaboração de projectos de arquitectura, estrutura e especialidades afim:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção, fiscalização e assistência de obras;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços, e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, e corresponde a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Emerson António Gonçalves Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os dois sócios deliberam sobre assunto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório,
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios nomeadamente Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Earthcon Resources II, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940713, uma entidade denominada Earthcon Resources II, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources II, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade disolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Earthcon Resources VII, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001309, uma entidade denominada Earthcon Resources VII, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VII, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade disolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electrical Services Expertees, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002919, uma entidade denominada Electrical Services Expertees, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Senhor Luís Nducuana Xaxier, natural de Chiloane Machanga, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 19, casa n.º 87, casado, com senhora Ana Maria Mortar, em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Senhora Leonor António Vasco Manjate, natural de Alto-Molócuè, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 11/2, casada com senhor Aurélio Jeremias Manjate em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Senhor Aurélio Pequenino Guambe, natural de Inharrime, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 10, casa n.º 28, casado, com senhora Felizarda Eugenio Conjo Guambe em regime de comunhão geral de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Senhor Carlos Alberto João Tenez Botão, natual da cidade da Beira, residente no bairro Djuba, condomínio Vila Esperança, casa n.º 256, casado com senhora Zaida Domingos Matavele Botão em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Quinto: Senhor Alfredo Absolome Simbine, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, quarteirão n.º 1/A, casa n.º 61, casado, com senhora Nizia da Ilda Ussene Nuro em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 20 Sexto: Senhor Benjamim Manjate, natural de Manhiça, residente em Matola Rio-Boane quarteirão n.º 1, casa n.º 71, casado, com senhora Rosália Manuel Beve em regime de divisão de bens;
Texto do artigo · p. 20 Sétimo: Senhor Yazaldo Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 11, casa n.º 27, casado com senhora Silvia Mariano Miambo Moiane em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Oitavo: Senhor Gil Moisés Jotamo, natural de Zavala, residente no distrito municipal n.º 5, Magoanine A, quarteirão n.º 36, casa n.º 37, casado com senhora Ivone Estevão Muianga Jotamo em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Nono: Senhor Yanson Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 13, casa n.º 29, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo: Senhor Amorim Severino Nhacudime, residente em Machava Km 15-Matola, quarteirão n.º 16, casa n.º 1878, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo primeiro: Senhor Arlindo Mucindo Cumbe, natural de Xai-Xai, residente em Matola Rio, quarteirão n.º 2, casa n.º 113, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo segundo: Senhor Ernesto Pedro Penicela Magalo, natural de Guigune-Maxixe, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 12, casa n.º 114, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo terceiro: Senhor Jacinto Uachissuane Macicame, natural de Vilanculos, em FomentoMatola, quarteirão n.º 17, casa n.º 1273/17, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo quarto: Senhor André Bernardo Mungoi, natural de Xi-Xai, residente em Fomento-Matola, Avenida do Rio Save n.º 104, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo quinto: Senhor Juvêncio Moisés, natural de Zavala, residente em Liberdade, Matola, quarteirão n.º 20, casa n.º 724, solteiro.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrical Services Expertees, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Kongolote, casa n.º 1241 A, quarteirão n.º 25.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral transferir a sua agência para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no pais, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  2. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais do comité são:
  4. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral; e
  5. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  7. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  11. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  18. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  25. Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  32. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  38. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  39. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  44. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  46. Texto do artigo, página 14: Mossurize, 9 de Fevereiro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  51. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia admnistrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Pungue Sul, localidade de Pungue Sul, posto administrativo de Vanduzi, e é representada pelas comunidades de Chinhatenga, Ruando, Nhamudimo, Mucombeze, Nhaguro, Nhanthata, Pungue Sul, Chinhamacungo, Stoco Soco, Mucorodzi, Dengalenga, Macadera, Mocumbezi, Munharadzi, Mussenga, Musuata-Nhanguro, Nhandiro e Nhamazi no distrito de Vanduzi, província de Manica.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
  63. Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  66. Texto do artigo, página 15: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  68. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros efectivos:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  75. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivos:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  78. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  79. Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) São expulsos do comité os membros que:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  87. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité são:
  89. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral; e
  90. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  100. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  101. Número ou marcador, página 15: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  102. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  107. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  111. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  122. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  132. Texto do artigo, página 16: Mossurize, 10 de Fevereiro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 16: DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010177, uma entidade denominada DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
  136. Texto do artigo, página 16: Derick Wilkins, soteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06343861, emitido a trinta e um de outubro de dois mil e dezassete e válido
  137. Texto do artigo, página 16: até trinta de outubro de dois mil vinte e sete, pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
  138. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 16: Sede
  146. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: Duração
  149. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Pesca de profundidade;
  154. Número ou marcador, página 16: b) Mergulho com tanques de oxigénio;
  155. Número ou marcador, página 16: c) Mergulho com máscara;
  156. Número ou marcador, página 16: d) Deslocações de e para a ilha;
  157. Número ou marcador, página 16: e) Excursões de uma ilha para as outras;
  158. Número ou marcador, página 16: f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
  159. Número ou marcador, página 16: g) Esqui aquático;
  160. Número ou marcador, página 16: h) Esqui aquático com auxílio de barco;
  161. Número ou marcador, página 16: i) Water tube; e
  162. Número ou marcador, página 16: j) Para sail.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 16: Capital social
  168. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Derick Wilkins.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  171. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 16: Suplementação do capital social
  174. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  177. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, e ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  179. Número ou marcador, página 16: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feito por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  180. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 16: Amortizações
  183. Texto do artigo, página 16: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  184. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 17: Interdições
  188. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que se ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Derick Wilkins.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo sócio único, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral do sócio reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
  201. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: Deliberações da assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 17: Exercícios social e financeiro
  210. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 17: Lucros
  215. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  219. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  222. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 17: Omissões
  225. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  226. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 17: DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
  228. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654648, uma entidade denominada DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação de DK Print Gráfica & Serviços, S.A.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, rua da Entreposto, n.º 2000.
  233. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observando os requisitos legais.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal executar serviços de gráfica, tipografia e outros diversos serviços.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze acções de 1.000,00MT (mil meticais).
  245. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de Assembleia Geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  246. Número ou marcador, página 17: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  249. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do David Orlando Langa, como sócio director-geral e com plenos poderes.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: E.M. Engenharia, Limitada
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654648, uma entidade denominada E.M. Engenharia, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 18: Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996642Q, emitido a 18 de Janeiro de 2017 até 18 de Janeiro de 2022, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, casa n.º 87, quarteirão 43;
  258. Texto do artigo, página 18: Emerson António Gonçalves Mandlate, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996645C, emitido a 20 de Outubro de 2016 até 20 de Outubro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, casa n.º 87, quarteirão 43.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de E.M Engenharia, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, quarteirão 11, casa n.º 16.466.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 18: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem como actividade principal elaboração de projectos de arquitectura, estrutura e especialidades afim:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e estudos de viabilidade;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Construção, fiscalização e assistência de obras;
  270. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços, e aluguer de equipamentos.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 18: Capital social
  274. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, e corresponde a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  275. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Emerson António Gonçalves Mandlate.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  279. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os dois sócios deliberam sobre assunto.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 18: Administração
  283. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate.
  285. Número ou marcador, página 18: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório,
  286. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios nomeadamente Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 18: (Herdeiro)
  289. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  290. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 18: Earthcon Resources II, Limitada
  292. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940713, uma entidade denominada Earthcon Resources II, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  294. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
  295. Texto do artigo, página 18: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 18: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 18: (Donominação e duração)
  299. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources II, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  303. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Objecto da social)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  308. Número ou marcador, página 19: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
  309. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  327. Texto do artigo, página 19: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  330. Texto do artigo, página 19: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 19: Earthcon Resources VII, Limitada
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001309, uma entidade denominada Earthcon Resources VII, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  335. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg;
  336. Texto do artigo, página 19: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 19: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: (Donominação e duração)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VII, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  344. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 19: (Objecto da social)
  347. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 19: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  349. Número ou marcador, página 19: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
  350. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  355. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  356. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  368. Texto do artigo, página 20: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  371. Texto do artigo, página 20: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 20: Electrical Services Expertees, Limitada
  374. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002919, uma entidade denominada Electrical Services Expertees, Limitada, entre:
  375. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Senhor Luís Nducuana Xaxier, natural de Chiloane Machanga, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 19, casa n.º 87, casado, com senhora Ana Maria Mortar, em regime de comunhão geral de bens;
  376. Texto do artigo, página 20: Segundo: Senhora Leonor António Vasco Manjate, natural de Alto-Molócuè, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 11/2, casada com senhor Aurélio Jeremias Manjate em regime de comunhão geral de bens.
  377. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Senhor Aurélio Pequenino Guambe, natural de Inharrime, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 10, casa n.º 28, casado, com senhora Felizarda Eugenio Conjo Guambe em regime de comunhão geral de bens adquiridos;
  378. Texto do artigo, página 20: Quarto: Senhor Carlos Alberto João Tenez Botão, natual da cidade da Beira, residente no bairro Djuba, condomínio Vila Esperança, casa n.º 256, casado com senhora Zaida Domingos Matavele Botão em regime de comunhão geral de bens;
  379. Texto do artigo, página 20: Quinto: Senhor Alfredo Absolome Simbine, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, quarteirão n.º 1/A, casa n.º 61, casado, com senhora Nizia da Ilda Ussene Nuro em regime de comunhão geral de bens.
  380. Texto do artigo, página 20: Sexto: Senhor Benjamim Manjate, natural de Manhiça, residente em Matola Rio-Boane quarteirão n.º 1, casa n.º 71, casado, com senhora Rosália Manuel Beve em regime de divisão de bens;
  381. Texto do artigo, página 20: Sétimo: Senhor Yazaldo Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 11, casa n.º 27, casado com senhora Silvia Mariano Miambo Moiane em regime de comunhão geral de bens;
  382. Texto do artigo, página 20: Oitavo: Senhor Gil Moisés Jotamo, natural de Zavala, residente no distrito municipal n.º 5, Magoanine A, quarteirão n.º 36, casa n.º 37, casado com senhora Ivone Estevão Muianga Jotamo em regime de comunhão geral de bens;
  383. Texto do artigo, página 20: Nono: Senhor Yanson Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 13, casa n.º 29, solteiro;
  384. Texto do artigo, página 20: Décimo: Senhor Amorim Severino Nhacudime, residente em Machava Km 15-Matola, quarteirão n.º 16, casa n.º 1878, solteiro;
  385. Texto do artigo, página 20: Décimo primeiro: Senhor Arlindo Mucindo Cumbe, natural de Xai-Xai, residente em Matola Rio, quarteirão n.º 2, casa n.º 113, solteiro;
  386. Texto do artigo, página 20: Décimo segundo: Senhor Ernesto Pedro Penicela Magalo, natural de Guigune-Maxixe, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 12, casa n.º 114, solteiro;
  387. Texto do artigo, página 20: Décimo terceiro: Senhor Jacinto Uachissuane Macicame, natural de Vilanculos, em FomentoMatola, quarteirão n.º 17, casa n.º 1273/17, solteiro;
  388. Texto do artigo, página 20: Décimo quarto: Senhor André Bernardo Mungoi, natural de Xi-Xai, residente em Fomento-Matola, Avenida do Rio Save n.º 104, solteiro;
  389. Texto do artigo, página 20: Décimo quinto: Senhor Juvêncio Moisés, natural de Zavala, residente em Liberdade, Matola, quarteirão n.º 20, casa n.º 724, solteiro.
  390. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  391. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrical Services Expertees, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Kongolote, casa n.º 1241 A, quarteirão n.º 25.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral transferir a sua agência para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no pais, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
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