III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2023

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Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção e execução de projetos (elaboração, execução de projetos elétricos e fiscalização), consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Manutenção de sistemas eléctricos de potência (montagem e comissionmento de transformadores, testes de transformadores de corrente e de tensão, testes de disjuntores de média e alta tensão, testes de terras, testes de reles de protecção; termografia eléctrica);
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção e instalação de motores eléctricos; instalação e manutenção de geradores eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção eléctrica em baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 20 f) Instalação e manutenção de sistemas de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 20 g) Fornecimento de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 h) Instalação e manutenção de UPS;
Número ou marcador · p. 20 i) Instalação de sistemas de aterramento e para-raios;
Número ou marcador · p. 20 j) Testagem e melhoramento de sistema de terras nas subestações e edifícios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Do capital social, cessão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social será devidamente constituído em percentagens iguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Aurélio Pequenino Guambe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Arlindo Mucindo Cumbe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Jacinto Uachissuane Macicame, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Leonor António Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Carlos Alberto João Tenez Botão, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Alfredo Absolome Simbine, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Luís Nducuana Xavier, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; h)Benjamim Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 i) André Bernardo Mungoi, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 j) Yazaldo Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 k) Amorim Severino Nhacudime, com 20.000,00MT, correspondente 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 l) Yanson Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 m) Ernesto Pedro Penicela Magalo, com 20.000,00MT, corresponde a 6,66% do capital social; n)Gil Moisés Jotamo, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 o) Juvêncio Moisés, com 20.000,00MT correspondente a 6,66% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso do falecimento ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, tomada de decisões, representação da sociedade, distribuição de dividendos e omissões
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas
Texto do artigo · p. 21 de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou email dirigido aos outros sócios com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiverem presentes ou devidamente representados os sócios cujas as quotas correspondem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Tomada de decisões)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os gerentes da sociedade serão
Número ou marcador · p. 21 a) Director-geral: O senhor Luís Nducuana Xavier;
Número ou marcador · p. 21 b) Directora Comercial: A senhora Leonor António Vasco Manjate;
Número ou marcador · p. 21 c) Director Operacional: O senhor Aurélio Pequenino Guambe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes podem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O mandato dos membros da gerência é de dois anos, podendo ser renovado ou não na assembleia geral por meio de votos dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca e bens a favor das instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se segue
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outra reserva que assembleia entender necessária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e a partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101673138, a sociedade Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 der Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades fabricação, processamento e comercialização de farinha de cereais e outros produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zhin Wen Gao, solteiro, maior, natural de China - Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Chithatha, cidade de Moatize, portador do DIRE n.º 05CN00026290I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a nove de Novembro de dois mil e vinte, contribuinte fiscal n.º 128 889 353.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zhin Wen Gao, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Farinhas Namialo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100374013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Farinhas Namialo, Limitada, constituída entre os sócios: Ally Saidi Maulidi, de nacionalidade tanzaniana - Kiogoma, portador de DIRE n.º 03TZ00054209I, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, a 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro Central, posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula e Aitmorrow Stephen Mahema, de nacionalidade tanzaniana - Kiogoma, portador de DIRE n.º 03TZ00080859S, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, a 28 de Setembro de 2022, residente no bairro Central, Chaune B, distrito de Meconta, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farinhas Namialo, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal a actividade de processamento de farinha de milho assim como a sua respectiva comercialização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundárias às suas principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ally Saidi Maulidi;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aitmorrow Stephen Mahema.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ally Saidi Maulidi e Aitmorrow Stephen Mahema, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos procuradores devidamente autorizados pelos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010037, uma entidade denomina Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Inocêncio Arcénia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101862104Q, emitido a 17 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro da Matola H, quarteirão 22, casa n.º 50, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenção e reparação de máquinas agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Manutenção e reparação de motociclos, automoveis, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Inocêncio Arcénia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio único Inocêncio Arcénia. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fevan Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392171, uma entidade denominada Fevan Group Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Felismina Armando Cavane Antia, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719255f, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Hogan Victor Antia, solteiro, maior, natural de Nelspruit, portador do Passaporte n.º 15AL52514, emitido a 28 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração, residente na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 23 se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Fevan Group Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto consultorias legais e fornecimento de serviços nas nas áreas de terra, recursos hídricos e minerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Felismina Armando Cavane Antia, com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Hogan Victor Antia, com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada pelos sócios Felismina Armando Cavane Antia e Hogan Victor Antia e é obrigada pelas duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 FGJ - Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009493, uma sociedade denominada FGJ - Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação FGJ - Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 27, bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 c) Indústria hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Exploração de restaurantes, bares, discotecas e outros locais de diversão;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 f) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 h) Venda de pecas e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 24 k) Importação e exportação de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 l) Venda de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 m) Produção de combustível auto e industrial;
Número ou marcador · p. 24 n) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 o) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 p) Importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente a Francisco Garcia João, titular do Passaporte n.º N228462, emitido pelos Serviços de Migração e Estrangeiro de Angola;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor de 3.000,00MT pertencente a Elsa Patrícia Prata Ferreira de Paula, titular do Passaporte n.º N2392328, emitido pelos Serviços de Migração e Estrangeiro de Angola; e
Número ou marcador · p. 24 c) A outra quota no valor de 2.000,00MT pertencente a António José Lopes Pimenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral, pertecem a António José Lopes Pimenta.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Great Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010129, uma entidade denominada Great Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 José Balito Cuna, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, quarteirão 20, casa n.º 562, bairro do Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102599834J, emitido em 25 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Great Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ferroviário, quarteirão 110, casa n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples decisão do sócio a sede social poderá ser transferida para outro local dentro ou fora da cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 b) Design, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços impressão;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de artigos têxteis;
Número ou marcador · p. 24 e) Criação e gestão de conteúdos de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 24 f) Fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a única quota e pertencente ao sócio, José Balito Cuna.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio José Balito Cuna, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio José Balito Cuna ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único ou o director devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável e disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007884, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Geba - Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Marco de 2018, residente no quarteirão 3 U/C, 25 de Setembro, bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na U/C, 7 de Setembro, bairro de Muahivire Expansão Mutotope, ao lado do Colégio Avicenna, posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria na área de negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Terciarização de actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de turismo.
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de institutos e escolas particulares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101765504, a sociedade Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN 7, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento, instalação, manutenção mecânica e metalo-mecânica de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento e manutenção eléctrica industrial de equipamentos, instalações e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 c) Energias renováveis e fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento, instalação, manutenção de vedação e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento, manutenção e instalação de equipamentos electrónicos,telecomunicações e informáticos;
Número ou marcador · p. 25 f) Higiene e segurança no trabalho, fornecimento de material e equipamentos de segurança, serviços de higienização, limpeza, gestão de resíduos sólidos e poeira,inspecção, sinalização, gestão de riscos, treinamento, engenharia de incêndio;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de material e equipamentos de limpeza, higienização e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 h) Refrigeração e bebedouros; e
Número ou marcador · p. 25 i) Design e projetos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António Guivala, maior, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504589C, emitido em Tete, a 16
Texto do artigo · p. 25 d Setembro de 2021, e NUIT 124298849, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António Guivala, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer aos mais amplos poderes,a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 26 deliberação do sócio será ele o liquidatário. Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Hitachi Construction Machinery (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Hitachi Construction Machinery (Moçambique), Limitada, realizada a nove de Junho de dois mil e vinte três, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100165406, com um capital social integralmente subscrito e realizado de 17.000.000,00MT (dezassete milhões de meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade, e subsequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 9 (Estrada da Zâmbia), Unidade N'Sonha, bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008039, uma entidade denominada House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Belmiro Ferreira Mabuie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226714F, emitido em 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 19, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 75, casa n.° 13, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Discográfica;
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção, organização de eventos e espetáculos;
Número ou marcador · p. 26 c) Agenciamento de artistas; e
Número ou marcador · p. 26 d) Demais serviços conexos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único sócio equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Belmiro Ferreira Mabuie.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio único, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo proprietário ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010223, uma entidade denominada Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Aniceto Luís Chunguana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho, Distrito Municipal da Kamahota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810998J, válido até 18 de Fevereiro de 2024, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no distrito Municipal de Kamahotas, bairro de 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 26, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio, senhor Aniceto Luís Chunguana. Assim totalizando 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral com importação de exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de limpeza geral e venda dos produtos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Fica desde já nomeada a sócia para cargo de administração da sociedade a senhor Aniceto Luís Chunguana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 27 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008218, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade moçambicana, natural de Geba-Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula,aos 26 de Marco de 2018, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Setembro, bairro de Namutequeliua posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e manutenção de sistemas eléctricos;
  3. Número ou marcador, página 20: b) Produção e execução de projetos (elaboração, execução de projetos elétricos e fiscalização), consultoria;
  4. Número ou marcador, página 20: c) Manutenção de sistemas eléctricos de potência (montagem e comissionmento de transformadores, testes de transformadores de corrente e de tensão, testes de disjuntores de média e alta tensão, testes de terras, testes de reles de protecção; termografia eléctrica);
  5. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e instalação de motores eléctricos; instalação e manutenção de geradores eléctricos;
  6. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção eléctrica em baixa, media e alta tensão;
  7. Número ou marcador, página 20: f) Instalação e manutenção de sistemas de ar condicionados;
  8. Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de equipamentos eléctricos;
  9. Número ou marcador, página 20: h) Instalação e manutenção de UPS;
  10. Número ou marcador, página 20: i) Instalação de sistemas de aterramento e para-raios;
  11. Número ou marcador, página 20: j) Testagem e melhoramento de sistema de terras nas subestações e edifícios.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social, cessão
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social será devidamente constituído em percentagens iguais pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Aurélio Pequenino Guambe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Arlindo Mucindo Cumbe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Jacinto Uachissuane Macicame, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Leonor António Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Carlos Alberto João Tenez Botão, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Alfredo Absolome Simbine, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Luís Nducuana Xavier, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; h)Benjamim Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: i) André Bernardo Mungoi, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Yazaldo Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Amorim Severino Nhacudime, com 20.000,00MT, correspondente 6,66% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: l) Yanson Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: m) Ernesto Pedro Penicela Magalo, com 20.000,00MT, corresponde a 6,66% do capital social; n)Gil Moisés Jotamo, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 21: o) Juvêncio Moisés, com 20.000,00MT correspondente a 6,66% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cessão)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Cessão de quotas entre sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso do falecimento ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, tomada de decisões, representação da sociedade, distribuição de dividendos e omissões
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas
  41. Texto do artigo, página 21: de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou email dirigido aos outros sócios com antecedência mínima de 30 dias.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante assembleia.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiverem presentes ou devidamente representados os sócios cujas as quotas correspondem a maioria do capital social.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Tomada de decisões)
  49. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do pacto social;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Os gerentes da sociedade serão
  57. Número ou marcador, página 21: a) Director-geral: O senhor Luís Nducuana Xavier;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Directora Comercial: A senhora Leonor António Vasco Manjate;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Director Operacional: O senhor Aurélio Pequenino Guambe.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes podem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos membros da gerência é de dois anos, podendo ser renovado ou não na assembleia geral por meio de votos dos sócios.
  63. Texto do artigo, página 21: Quinto) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca e bens a favor das instituições financeiras.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  66. Texto do artigo, página 21: Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se segue
  67. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserva legal;
  68. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outra reserva que assembleia entender necessária.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e a partilha procederão como acordarem.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 21: Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101673138, a sociedade Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 der Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Farinha de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades fabricação, processamento e comercialização de farinha de cereais e outros produtos agrícolas.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zhin Wen Gao, solteiro, maior, natural de China - Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Chithatha, cidade de Moatize, portador do DIRE n.º 05CN00026290I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a nove de Novembro de dois mil e vinte, contribuinte fiscal n.º 128 889 353.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zhin Wen Gao, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conser-
  102. Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
  103. Texto do artigo, página 22: Farinhas Namialo, Limitada
  104. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100374013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Farinhas Namialo, Limitada, constituída entre os sócios: Ally Saidi Maulidi, de nacionalidade tanzaniana - Kiogoma, portador de DIRE n.º 03TZ00054209I, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, a 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro Central, posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula e Aitmorrow Stephen Mahema, de nacionalidade tanzaniana - Kiogoma, portador de DIRE n.º 03TZ00080859S, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, a 28 de Setembro de 2022, residente no bairro Central, Chaune B, distrito de Meconta, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farinhas Namialo, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal a actividade de processamento de farinha de milho assim como a sua respectiva comercialização.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundárias às suas principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ally Saidi Maulidi;
  116. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aitmorrow Stephen Mahema.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ally Saidi Maulidi e Aitmorrow Stephen Mahema, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
  121. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos procuradores devidamente autorizados pelos administradores.
  122. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 22: Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010037, uma entidade denomina Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 22: Inocêncio Arcénia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101862104Q, emitido a 17 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  126. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro da Matola H, quarteirão 22, casa n.º 50, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 23: Duração
  132. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: Objecto
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de máquinas agrícolas e industriais;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Manutenção e reparação de motociclos, automoveis, de suas peças e acessórios;
  138. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 23: Capital social
  142. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Inocêncio Arcénia.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  146. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  150. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio único Inocêncio Arcénia. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  153. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  156. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
  157. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 23: Fevan Group Mozambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392171, uma entidade denominada Fevan Group Mozambique, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 23: Felismina Armando Cavane Antia, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719255f, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  161. Texto do artigo, página 23: Hogan Victor Antia, solteiro, maior, natural de Nelspruit, portador do Passaporte n.º 15AL52514, emitido a 28 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração, residente na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
  162. Texto do artigo, página 23: se rege pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Fevan Group Mozambique, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto consultorias legais e fornecimento de serviços nas nas áreas de terra, recursos hídricos e minerais.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 23: a) Felismina Armando Cavane Antia, com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  179. Número ou marcador, página 23: b) Hogan Victor Antia, com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada pelos sócios Felismina Armando Cavane Antia e Hogan Victor Antia e é obrigada pelas duas assinaturas.
  183. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 23: FGJ - Investimentos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009493, uma sociedade denominada FGJ - Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
  188. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação FGJ - Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 27, bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de consultoria;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Turismo;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Indústria hotelaria;
  195. Número ou marcador, página 24: d) Exploração de restaurantes, bares, discotecas e outros locais de diversão;
  196. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de produtos alimentícios;
  197. Número ou marcador, página 24: f) Reparação de viaturas;
  198. Número ou marcador, página 24: g) Venda de viaturas;
  199. Número ou marcador, página 24: h) Venda de pecas e acessórios para viaturas;
  200. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de viaturas;
  201. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de peças e acessórios para viaturas;
  202. Número ou marcador, página 24: k) Importação e exportação de óleos lubrificantes;
  203. Número ou marcador, página 24: l) Venda de combustível e lubrificantes;
  204. Número ou marcador, página 24: m) Produção de combustível auto e industrial;
  205. Número ou marcador, página 24: n) Construção civil e obras públicas;
  206. Número ou marcador, página 24: o) Venda de materiais de construção;
  207. Número ou marcador, página 24: p) Importação e exportação de materiais de construção.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  211. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a três quotas:
  212. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente a Francisco Garcia João, titular do Passaporte n.º N228462, emitido pelos Serviços de Migração e Estrangeiro de Angola;
  213. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor de 3.000,00MT pertencente a Elsa Patrícia Prata Ferreira de Paula, titular do Passaporte n.º N2392328, emitido pelos Serviços de Migração e Estrangeiro de Angola; e
  214. Número ou marcador, página 24: c) A outra quota no valor de 2.000,00MT pertencente a António José Lopes Pimenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  217. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral, pertecem a António José Lopes Pimenta.
  218. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 24: Great Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010129, uma entidade denominada Great Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 24: José Balito Cuna, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, quarteirão 20, casa n.º 562, bairro do Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102599834J, emitido em 25 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  225. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Great Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ferroviário, quarteirão 110, casa n.º 69, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples decisão do sócio a sede social poderá ser transferida para outro local dentro ou fora da cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 24: a) Gráfica e serigrafia;
  237. Número ou marcador, página 24: b) Design, publicidade e marketing;
  238. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços impressão;
  239. Número ou marcador, página 24: d) Venda de artigos têxteis;
  240. Número ou marcador, página 24: e) Criação e gestão de conteúdos de comunicação e imagem;
  241. Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento de bens e serviços diversos;
  242. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
  244. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a única quota e pertencente ao sócio, José Balito Cuna.
  248. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  251. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio José Balito Cuna, como sócio gerente e com plenos poderes.
  252. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  253. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio José Balito Cuna ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único ou o director devidamente credenciado.
  258. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável e disposições finais)
  265. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 25: Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007884, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Geba - Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Marco de 2018, residente no quarteirão 3 U/C, 25 de Setembro, bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na U/C, 7 de Setembro, bairro de Muahivire Expansão Mutotope, ao lado do Colégio Avicenna, posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  275. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria na área de negócio e gestão;
  276. Número ou marcador, página 25: b) Terciarização de actividades;
  277. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de turismo.
  278. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de institutos e escolas particulares.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  287. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 25: Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101765504, a sociedade Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  292. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN 7, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento, instalação, manutenção mecânica e metalo-mecânica de equipamentos e máquinas;
  300. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento e manutenção eléctrica industrial de equipamentos, instalações e sistemas eléctricos;
  301. Número ou marcador, página 25: c) Energias renováveis e fotovoltaicos;
  302. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento, instalação, manutenção de vedação e segurança electrónica;
  303. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento, manutenção e instalação de equipamentos electrónicos,telecomunicações e informáticos;
  304. Número ou marcador, página 25: f) Higiene e segurança no trabalho, fornecimento de material e equipamentos de segurança, serviços de higienização, limpeza, gestão de resíduos sólidos e poeira,inspecção, sinalização, gestão de riscos, treinamento, engenharia de incêndio;
  305. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de material e equipamentos de limpeza, higienização e jardinagem;
  306. Número ou marcador, página 25: h) Refrigeração e bebedouros; e
  307. Número ou marcador, página 25: i) Design e projetos.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 25: Capital social
  310. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António Guivala, maior, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504589C, emitido em Tete, a 16
  311. Texto do artigo, página 25: d Setembro de 2021, e NUIT 124298849, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António Guivala, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer aos mais amplos poderes,a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à do seu objecto social.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  315. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  323. Texto do artigo, página 26: deliberação do sócio será ele o liquidatário. Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. — O Conser-
  324. Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  325. Texto do artigo, página 26: Hitachi Construction Machinery (Moçambique), Limitada
  326. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Hitachi Construction Machinery (Moçambique), Limitada, realizada a nove de Junho de dois mil e vinte três, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100165406, com um capital social integralmente subscrito e realizado de 17.000.000,00MT (dezassete milhões de meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade, e subsequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 9 (Estrada da Zâmbia), Unidade N'Sonha, bairro Matundo, cidade de Tete.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  332. Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 26: House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008039, uma entidade denominada House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
  337. Texto do artigo, página 26: Belmiro Ferreira Mabuie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226714F, emitido em 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 19, casa n.º 8.
  338. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  341. Texto do artigo, página 26: House Heads Crew – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 75, casa n.° 13, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 26: (Duraçâo)
  347. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  351. Número ou marcador, página 26: a) Discográfica;
  352. Número ou marcador, página 26: b) Promoção, organização de eventos e espetáculos;
  353. Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento de artistas; e
  354. Número ou marcador, página 26: d) Demais serviços conexos.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único sócio equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Belmiro Ferreira Mabuie.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  365. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio único, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo proprietário ou seus mandatários.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 26: Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010223, uma entidade denominada Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 26: Aniceto Luís Chunguana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho, Distrito Municipal da Kamahota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810998J, válido até 18 de Fevereiro de 2024, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e objecto)
  376. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Importlux – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no distrito Municipal de Kamahotas, bairro de 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 26, rés-do-chão.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 27: (Realização do capital social)
  382. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio, senhor Aniceto Luís Chunguana. Assim totalizando 100% do capital social da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
  386. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral com importação de exportação de produtos diversos;
  387. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de limpeza geral e venda dos produtos.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  390. Texto do artigo, página 27: Fica desde já nomeada a sócia para cargo de administração da sociedade a senhor Aniceto Luís Chunguana.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável e foro)
  393. Texto do artigo, página 27: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução.
  394. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 27: Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008218, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro, maior, de
  397. Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, natural de Geba-Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula,aos 26 de Marco de 2018, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Setembro, bairro de Namutequeliua posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  398. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
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