III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2023

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Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida na U/C 7 de Setembro, bairro de Muahivire Expansão - Mutotope, ao lado do Colégio Avicenna, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 a)Actividades de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 27 b) Pesquisas e amostras científicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kurula Guest House, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma firma constituída por Miloca Neto Alberto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100854092S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Mais certifico que exerce actividade de aluguer de quartos para fins turísticos, tendo iniciado a sua actividade comercial em doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com sede no bairro Herois Moçambicanos, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, que usa a denominação de Kurula Guest House, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 4 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010209, uma entidade denominada Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mariamo Patrício, soleira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 36, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identificação n.º 11501264407F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Vem pelo presente contrato constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adota a denominação Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela n.º 1212, rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Lounge bar e restauração; e
Número ou marcador · p. 28 b) Ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% da quota subscrita e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mariamo Patrício.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído pela sócia e a gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Mariamo Patrício, podendo também nomear ainda alguém da sua confiança a mandatários que ficará sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução dos objetos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos
Texto do artigo · p. 28 previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lúrio Comercial e Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101609332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lúrio Comercial e Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se e seu início de actividades a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade é o comércio a grosso, retalho, importação, exportação, indústria, prestação de serviços e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto da sociedade compreende ainda em:
Texto do artigo · p. 28 a)Comércio de bens de consumo a grosso e retalho, bebidas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pesca e comércio do pescado;
Número ou marcador · p. 28 c) Agenciamento de embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 28 d) Armazéns.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em três quotas, sendo sete milhões de meticais para o sócio Felisberto
Texto do artigo · p. 29 Mustafá Amisse, dois milhões de meticais para o sócio Amisse Mustafá Amisse e um milhão de meticais para a sócia Albertina Orquidia Amisse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas a título omissos ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozem dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso do outro sócio não desejar de usar de direitos de preferência, o sócio quiser alienar ou vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, poderá associar-se ou criar um consórcio com outras empresas, ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras empresas ou sociedade, conforme as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e na sede da sociedade, porém, poderá reunir-se no outro ou qualquer lugar quando as circunstâncias o aconselharem e tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência serão exercidos pelos sócio-gerente Felisberto Mustafá Amisse, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, sendo os respectivos mandatos sujeitos a todo o tempo a revogação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Validade dos actos)
Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu sócio-gerente administrador.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada, com os sócios a deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando os sucessores, herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições do código em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010054, uma entidade denominada Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Hilário Sousa Chacate, casado com Carolina Lourenço Gujamo Chacate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102289945S, emitido a 21 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por sócio único. Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Moz Timber Consulting & Service e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas tendo a sua sede social na Matola, bairro do Infulene A, quarteirão 28, n.º 198, podendo ter outras delegações em outras regiões do país e podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comercialização de madeira processada proveniente de diferentes lugares do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exportação e importação de madeira processada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Consultoria e pesquisa em matérias ligadas ao sector florestal e ambiental.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em
Texto do artigo · p. 29 dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hilário Sousa Chacate, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moztek – Drilling & Equipments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze de Setembro dois mil e vinte e três, pelas onze horas a sociedade Moztek – Drilling & Equipments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, com NUEL 100527995, registada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais, deliberaram cessão de quotas e o acrescimo das actividades.
Texto do artigo · p. 30 No primeiro ponto da agenda os sócios aprovaram e deliberaram conjuntamente a cedência de quotas dos sócios Fuleide Nhanga Cambala, Kuraty Dagy, José Carlos Borges Vilela e Tecnoin Mozambique, Limitada, a favor da sócia Ivete Zainabo Machambiça e o novo sócio Manuel António Machado Cardoso.
Texto do artigo · p. 30 No segundo ponto deliberaram o acréscimo das seguintes actividades: comércio a retalho e por grosso de material de construção.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, quarto e décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal: As perfurações geológicas-geotécnicas e áreas abrangentes: sondagens mineira e hidrogeológica; obras de fundações, geotécnia, projecto e execução de entivações, projecto e
Texto do artigo · p. 30 execução de microestacas, impermeabilizações, contenções e injecções, laboratórios de engenharia civil e outros derivados, sistemas de energias renováveis adaptadas, realização de estudos de viabilidade, de planificação estra-tégica e de desenvolvimento na de exploração de recursos minerais; comercialização de equipamentos e matérias de perfurações, comércio a retalho e por grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) dividido em duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Manuel António Machado Cardoso correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente a sócia Ivete Zainabo Machambiça correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pela sócia, Ivete Zainabo Machambiça.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade se obriga as duas assinaturas conjuntas ou, separadamente, mediante autorização expressa e escrita, através de uma procuração passada a favor de um dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os cheques com o valor superior a um milhão de meticais serão assinados pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica nomeado director executivo o senhor Manuel António Machado Cardoso.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009271, uma entidade denominada Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Uneiza Mahomed Galibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de pemba, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe 786, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100960869P, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 593, rés-do-chão, distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto, o comércio de computadores, programas e consumíveis informáticos, equipamentos industriais, electrónicos e de escritório, mobiliário, material de escritório, eletrodomésticos, material de ferragem, livros materiais e consumíveis agrícolas, têxteis, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, serviços gráficos, serigrafia, aluguer de viaturas, publicidade, logística, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócio único Uneiza Mahomed Galibo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Uneiza Mahomed Galibo, que fica nomeada bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010476, uma entidade denominada Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Henrique Chiu Lone Júnior, divorciado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba Expansão, rua Dom Carlos, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, a 26 de Agosto de 2019, válido até 25 de Agosto de 2029.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta é denominada por Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada, por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola n.º 50, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxakeni, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços de eletricidade de baixa, média e alta tensão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material elétrico.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente Henrique Chiu Lone Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gestão e administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Henrique Chiu Lone Júnior, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficara obrigado por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Jardim, n.º 112, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621207, e titular do NUIT 400617661, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou o sócio administrador único Arlindo Mendes João, deliberou a cessão
Texto do artigo · p. 31 parcial de quotas à favor de Ermelinda Nige Tomás Jamisse e, com efeito, a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, e em consequência, alterou na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nikhuku Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 5.º andar, PH5, flat 1, Esquerdo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento, consultoria, treinamento e assistência técnica nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de projectos nas áreas de engenharia elétrica, mecânica, construção civil, hidráulica, e áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 b) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Manutenção e reparação de instalações elétricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 31 d) Telecomunicações, informática, automação, portões automáticos e áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 e) Sistemas de segurança, rede de comunicação e instalações mecânica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fornecimento de serviços de consultoria e assistência técnica especializada em:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria especializada na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
Número ou marcador · p. 31 b) Treinamento especializado na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração e avaliação económica de projectos;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de fornecedores, que de entre vários incorpora, a elaboração e implementação de estratégias para prospecção, atracção, retenção e desenvolvimento da base de fornecedores, ajustada às necessidades do negócio;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de stock e de materiais;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços de importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 32 g) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fornecimento de bens e outros serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento e montagem de sistemas de detecção e extinção de incêndios (manuais e automáticos); b)Comércio geral de material de escritório, equipamento informático, material de construção, material eléctrico, material de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento e montagem de materiais de construção e elétricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a grosso e a retalho de bens; f)Fornecimento de serviços, equipamentos e materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de materiais de serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 h) Agronegócios e áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo
Texto do artigo · p. 32 Mendes João, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Nige Tomás Jamisse, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Arlindo Mendes João, administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos
Texto do artigo · p. 32 clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 32 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 32 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a moralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 33 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Diversos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) A interpretação dos presentes estatutos é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101929140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nuno Victor José Magonzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Ientidade n.º 030104089887Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2021, residente no bairro de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Comando, no bairro de Maiaia Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 33 principal: a) Construção civil de obras públicas; b) Prospecção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Victor José Magonzana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Nuno
Texto do artigo · p. 33 Victor José Magonzana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Nuno Victor José Magonzana ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Office Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009263, uma entidade denominada Office Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Mahomed Ibrahim Ayob, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 786, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950226M, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Office Decor – Sociedade Unipessal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 61, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto, comércio de mobiliário, computadores, programas e consumíveis informáticos, equipamento para indústria, escritório, eletrónicos, de telecomunicações, mobiliário, material de escritório, eletrodomésticos, materiais e consumíveis têxteis, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, carpintaria, serviços gráficos, serigrafia, aluguer de viaturas, publicidade, logística, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a socio único, Mahomed Ibrahim Ayob.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mahomed Ibrahim Ayob, que fica nomeado bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e três, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero seis nove zero dois três dois nove J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, e Chamilo Damião Malate, solteiro e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero sete um oito zero nove seis quatro J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Tempo de duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços na área de panificação e restauração com seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção de diversos tipos de pães;
Número ou marcador · p. 34 b) Bolos;
Número ou marcador · p. 34 c) Bolinhos;
Número ou marcador · p. 34 d) Chamussas;
Número ou marcador · p. 34 e) Rissóis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida na U/C 7 de Setembro, bairro de Muahivire Expansão - Mutotope, ao lado do Colégio Avicenna, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  5. Texto do artigo, página 27: a)Actividades de ensino e aprendizagem;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Pesquisas e amostras científicas.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  15. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 27: Kurula Guest House, E.I.
  17. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma firma constituída por Miloca Neto Alberto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100854092S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  18. Texto do artigo, página 27: Mais certifico que exerce actividade de aluguer de quartos para fins turísticos, tendo iniciado a sua actividade comercial em doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com sede no bairro Herois Moçambicanos, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, que usa a denominação de Kurula Guest House, E.I.
  19. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 4 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 27: Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010209, uma entidade denominada Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 27: Mariamo Patrício, soleira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 36, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identificação n.º 11501264407F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 27: Vem pelo presente contrato constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: Denominação
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adota a denominação Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 28: Duração
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: Sede
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela n.º 1212, rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 28: Objecto
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Lounge bar e restauração; e
  38. Número ou marcador, página 28: b) Ornamentação e organização de eventos.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: Capital social
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% da quota subscrita e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mariamo Patrício.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 28: Administração
  49. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído pela sócia e a gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Mariamo Patrício, podendo também nomear ainda alguém da sua confiança a mandatários que ficará sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Representação e formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução dos objetos sociais.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestações de contas
  56. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  59. Texto do artigo, página 28: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos
  63. Texto do artigo, página 28: previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 28: Lúrio Comercial e Industrial, Limitada
  69. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101609332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lúrio Comercial e Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se e seu início de actividades a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade é o comércio a grosso, retalho, importação, exportação, indústria, prestação de serviços e agenciamentos.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade compreende ainda em:
  83. Texto do artigo, página 28: a)Comércio de bens de consumo a grosso e retalho, bebidas e refrigerantes;
  84. Número ou marcador, página 28: b) Pesca e comércio do pescado;
  85. Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de embarcações marítimas;
  86. Número ou marcador, página 28: d) Armazéns.
  87. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  88. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em três quotas, sendo sete milhões de meticais para o sócio Felisberto
  92. Texto do artigo, página 29: Mustafá Amisse, dois milhões de meticais para o sócio Amisse Mustafá Amisse e um milhão de meticais para a sócia Albertina Orquidia Amisse.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  95. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas a título omissos ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozem dos direitos de preferência.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso do outro sócio não desejar de usar de direitos de preferência, o sócio quiser alienar ou vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 29: (Participações)
  102. Texto do artigo, página 29: A sociedade, poderá associar-se ou criar um consórcio com outras empresas, ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras empresas ou sociedade, conforme as deliberações da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e na sede da sociedade, porém, poderá reunir-se no outro ou qualquer lugar quando as circunstâncias o aconselharem e tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesse dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  109. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência serão exercidos pelos sócio-gerente Felisberto Mustafá Amisse, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, sendo os respectivos mandatos sujeitos a todo o tempo a revogação.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 29: (Validade dos actos)
  112. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu sócio-gerente administrador.
  113. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada, com os sócios a deliberarem.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando os sucessores, herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  117. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do código em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  121. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 29: Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010054, uma entidade denominada Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Hilário Sousa Chacate, casado com Carolina Lourenço Gujamo Chacate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102289945S, emitido a 21 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por sócio único. Que se regerá pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
  127. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moz Timber Consulting & Service e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas tendo a sua sede social na Matola, bairro do Infulene A, quarteirão 28, n.º 198, podendo ter outras delegações em outras regiões do país e podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 29: Duração
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 29: Objecto
  134. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comercialização de madeira processada proveniente de diferentes lugares do país.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) Exportação e importação de madeira processada.
  136. Número ou marcador, página 29: Três) Consultoria e pesquisa em matérias ligadas ao sector florestal e ambiental.
  137. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 29: Capital social
  140. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em
  141. Texto do artigo, página 29: dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  144. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hilário Sousa Chacate, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 29: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 29: Lucros e perdas
  151. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  153. Número ou marcador, página 30: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  154. Número ou marcador, página 30: b) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  157. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 30: Moztek – Drilling & Equipments, Limitada
  161. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze de Setembro dois mil e vinte e três, pelas onze horas a sociedade Moztek – Drilling & Equipments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, com NUEL 100527995, registada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais, deliberaram cessão de quotas e o acrescimo das actividades.
  162. Texto do artigo, página 30: No primeiro ponto da agenda os sócios aprovaram e deliberaram conjuntamente a cedência de quotas dos sócios Fuleide Nhanga Cambala, Kuraty Dagy, José Carlos Borges Vilela e Tecnoin Mozambique, Limitada, a favor da sócia Ivete Zainabo Machambiça e o novo sócio Manuel António Machado Cardoso.
  163. Texto do artigo, página 30: No segundo ponto deliberaram o acréscimo das seguintes actividades: comércio a retalho e por grosso de material de construção.
  164. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, quarto e décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  165. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 30: Objecto
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal: As perfurações geológicas-geotécnicas e áreas abrangentes: sondagens mineira e hidrogeológica; obras de fundações, geotécnia, projecto e execução de entivações, projecto e
  169. Texto do artigo, página 30: execução de microestacas, impermeabilizações, contenções e injecções, laboratórios de engenharia civil e outros derivados, sistemas de energias renováveis adaptadas, realização de estudos de viabilidade, de planificação estra-tégica e de desenvolvimento na de exploração de recursos minerais; comercialização de equipamentos e matérias de perfurações, comércio a retalho e por grosso de material de construção.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 30: Capital social
  173. Texto do artigo, página 30: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) dividido em duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Manuel António Machado Cardoso correspondente a 50% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente a sócia Ivete Zainabo Machambiça correspondente a 50% do capital social.
  176. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  179. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pela sócia, Ivete Zainabo Machambiça.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade se obriga as duas assinaturas conjuntas ou, separadamente, mediante autorização expressa e escrita, através de uma procuração passada a favor de um dos sócios ou terceiros.
  181. Número ou marcador, página 30: Três) Os cheques com o valor superior a um milhão de meticais serão assinados pelos dois sócios.
  182. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica nomeado director executivo o senhor Manuel António Machado Cardoso.
  183. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 30: Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009271, uma entidade denominada Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 30: Uneiza Mahomed Galibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de pemba, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe 786, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100960869P, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede e duração)
  189. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 593, rés-do-chão, distrito Municipal Kamfumo.
  190. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, o comércio de computadores, programas e consumíveis informáticos, equipamentos industriais, electrónicos e de escritório, mobiliário, material de escritório, eletrodomésticos, material de ferragem, livros materiais e consumíveis agrícolas, têxteis, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, serviços gráficos, serigrafia, aluguer de viaturas, publicidade, logística, aluguer de equipamentos.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócio único Uneiza Mahomed Galibo.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  199. Texto do artigo, página 30: A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Uneiza Mahomed Galibo, que fica nomeada bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 31: Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010476, uma entidade denominada Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 31: Henrique Chiu Lone Júnior, divorciado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba Expansão, rua Dom Carlos, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, a 26 de Agosto de 2019, válido até 25 de Agosto de 2029.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta é denominada por Neutro - Média e Alta Tensão – Sociedade Unipessoal, Limitada, por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 31: Sede
  213. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola n.º 50, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxakeni, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: Objecto
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços de eletricidade de baixa, média e alta tensão.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material elétrico.
  218. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 31: Capital
  221. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente Henrique Chiu Lone Júnior.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 31: Gestão e administração
  224. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Henrique Chiu Lone Júnior, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficara obrigado por uma assinatura do proprietário.
  226. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 31: Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Jardim, n.º 112, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621207, e titular do NUIT 400617661, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou o sócio administrador único Arlindo Mendes João, deliberou a cessão
  237. Texto do artigo, página 31: parcial de quotas à favor de Ermelinda Nige Tomás Jamisse e, com efeito, a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, e em consequência, alterou na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nikhuku Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 5.º andar, PH5, flat 1, Esquerdo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento, consultoria, treinamento e assistência técnica nas seguintes áreas:
  250. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de projectos nas áreas de engenharia elétrica, mecânica, construção civil, hidráulica, e áreas afins;
  251. Número ou marcador, página 31: b) Energias renováveis;
  252. Número ou marcador, página 31: c) Manutenção e reparação de instalações elétricas de alta, média e baixa tensão;
  253. Número ou marcador, página 31: d) Telecomunicações, informática, automação, portões automáticos e áreas afins;
  254. Número ou marcador, página 31: e) Sistemas de segurança, rede de comunicação e instalações mecânica.
  255. Número ou marcador, página 31: Dois) Fornecimento de serviços de consultoria e assistência técnica especializada em:
  256. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria especializada na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
  257. Número ou marcador, página 31: b) Treinamento especializado na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
  258. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração e avaliação económica de projectos;
  259. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de fornecedores, que de entre vários incorpora, a elaboração e implementação de estratégias para prospecção, atracção, retenção e desenvolvimento da base de fornecedores, ajustada às necessidades do negócio;
  260. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de stock e de materiais;
  261. Número ou marcador, página 32: f) Serviços de importação e exportação de bens;
  262. Número ou marcador, página 32: g) Transporte de mercadorias.
  263. Número ou marcador, página 32: Três) Fornecimento de bens e outros serviços:
  264. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento e montagem de sistemas de detecção e extinção de incêndios (manuais e automáticos); b)Comércio geral de material de escritório, equipamento informático, material de construção, material eléctrico, material de comunicação;
  265. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento e montagem de materiais de construção e elétricos e mecânicos;
  266. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de peças sobressalentes;
  267. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a grosso e a retalho de bens; f)Fornecimento de serviços, equipamentos e materiais de higiene e segurança no trabalho;
  268. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de materiais de serigrafia;
  269. Número ou marcador, página 32: h) Agronegócios e áreas afins.
  270. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  271. Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  272. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo
  277. Texto do artigo, página 32: Mendes João, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  278. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Nige Tomás Jamisse, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social)
  281. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  285. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  292. Texto do artigo, página 32: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Arlindo Mendes João, administrador, com dispensa de caução.
  296. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes de administração, nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos sócios)
  299. Texto do artigo, página 32: Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos
  300. Texto do artigo, página 32: clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 32: (Exoneração do sócio)
  303. Número ou marcador, página 32: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  304. Texto do artigo, página 32: -se da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 32: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  306. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  307. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 32: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 32: (Exclusão dos sócios)
  311. Número ou marcador, página 32: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  312. Número ou marcador, página 32: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  313. Número ou marcador, página 32: b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
  314. Número ou marcador, página 32: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a moralidade da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 32: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  316. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  317. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  320. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 33: (Repartição de lucros)
  324. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  325. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 33: (Cessão e transmissão das quotas)
  328. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 33: (Insolvência)
  332. Texto do artigo, página 33: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  335. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 33: (Diversos)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) A interpretação dos presentes estatutos é acomodada aos princípios da boa-fé.
  343. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 33: NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101929140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nuno Victor José Magonzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Ientidade n.º 030104089887Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2021, residente no bairro de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  346. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Comando, no bairro de Maiaia Nacala Porto.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto
  353. Texto do artigo, página 33: principal: a) Construção civil de obras públicas; b) Prospecção.
  354. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Victor José Magonzana, respectivamente.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Nuno
  361. Texto do artigo, página 33: Victor José Magonzana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  362. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Nuno Victor José Magonzana ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  363. Texto do artigo, página 33: Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 33: Office Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009263, uma entidade denominada Office Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 33: Mahomed Ibrahim Ayob, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 786, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950226M, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 33: (denominação sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Office Decor – Sociedade Unipessal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 61, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, comércio de mobiliário, computadores, programas e consumíveis informáticos, equipamento para indústria, escritório, eletrónicos, de telecomunicações, mobiliário, material de escritório, eletrodomésticos, materiais e consumíveis têxteis, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, carpintaria, serviços gráficos, serigrafia, aluguer de viaturas, publicidade, logística, aluguer de equipamentos.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a socio único, Mahomed Ibrahim Ayob.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  379. Texto do artigo, página 34: A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mahomed Ibrahim Ayob, que fica nomeado bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 34: Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada
  385. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e três, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero seis nove zero dois três dois nove J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, e Chamilo Damião Malate, solteiro e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero sete um oito zero nove seis quatro J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  387. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  391. Texto do artigo, página 34: (Tempo de duração)
  392. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  394. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços na área de panificação e restauração com seguintes produtos:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Produção de diversos tipos de pães;
  397. Número ou marcador, página 34: b) Bolos;
  398. Número ou marcador, página 34: c) Bolinhos;
  399. Número ou marcador, página 34: d) Chamussas;
  400. Número ou marcador, página 34: e) Rissóis;
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