III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2023

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Número ou marcador · p. 34 f) Comidas de gastronomias típicas moçambicanas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma das quotas a serem distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080906902329J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 154443541;
Número ou marcador · p. 34 b) Chamilo Damião Malate, solteiro, e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080907180964J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 141945300.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral e fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Trespasse)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos, o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade, ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral poderá por unanimidade indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Omissões e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 35 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
Texto do artigo · p. 35 Phoenix Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963241, uma entidade denominada Phoenix Mining Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Fáuzia Virgínia Ferrão do Espirito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Matacuane, rua Condestável UC-C, n.º 430, quarteirão 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Firmino Gonçalo Ferrão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro do Triunfo, Condomínio Sol-2, casa 2-B, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Phoenix Mining Company, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Caniço-A, Sommerschield-2, rua 3516, edifício n.º 34. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A socieade tem objecto:
Texto do artigo · p. 35 Prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de minérios; mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos; compra e venda, exportação e importação
Texto do artigo · p. 35 de produtos minerais, pedras preciosas. Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente a sócia Fáuzia Virgínia Ferrão de Espirito Santo, equivalente a 50% do capital social; outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente ao sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior, equivalente a 50% do capital social social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador. O expediente bancário movimenta-se através da assinatura de administrador, e na ausência dele de um mandatário, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Portpescas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010369, uma entidade denominada Portpescas & Serviços, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 35 Zenit Ic Mozambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 966, rés-do-chão, cidade de Maputo. constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, representada pelo seu Arsénio Lázaro José, natural da Matola e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme o contrato de sociedade; e
Texto do artigo · p. 35 Alex Ló Yen King, natural da Beira e residente em Maputo, Avenida Orlando Francisco Magumbwe, n.º 653, rés-do-chão, polana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110100282452M, de dez de Setembro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Portpescas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e catorze, rés-do- chão, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Actividades relacionadas com a pesca, aquacultura e psicultura, incluindo os seus componentes (redes, coletes salva-vidas, uniformes maritimos, anzois, boias etc).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto da sociedade consiste em fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 35 Três) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, industrias transformadoras,
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Reparação e manutenção de produtos metálicos, maquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Recolha de resíduos. Sete) Promoção imobiliária (desenvolvi-
Texto do artigo · p. 35 mento de projectos de edifícios).
Número ou marcador · p. 35 Oito) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, indústria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins.
Número ou marcador · p. 35 Dez) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco).
Número ou marcador · p. 35 Onze) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 35 Doze) Outro comércio por grosso especializado.
Número ou marcador · p. 35 Treze) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer.
Número ou marcador · p. 36 Catorze) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 36 Quinze) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, (equivalentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social), subscrito pelo sócio Zenit IC Lda, e o valor nominal de oitocentos e trinta e cinco mil, meticais, (equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social) subscrito pelo sócio Alex Ló Yen King.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 36 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 36 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 36 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pur’arte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904482, uma entidade denominada Pur’arte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Alice Dinis Nicolau Ambrucer, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452359P, emitido 28 de Novembro de 2021 e residente no bairro 28 de Setembro, Monapo;
Texto do artigo · p. 36 Cosme Fernando Gei Colosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104321124F, emitido 21 de Setembro de 2018 e residente no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Pur’arte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, elaboração de projectos socioculturais, agenciamento de artistas, formação e outras áreas com estas relacionadas, incluindo sem limitação a promoção e organização de eventos, workshops e seminários, serviços de formação, cobertura fotográfica e audiovisual, assessoria de outras marcas, bem como o comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cosme Fernando Gei Colosse e Alice Dinis Nicolau Ambrucer, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Quion Rock Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 37 no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957608, uma entidade denominada Quion Rock Resources, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Edwin Jörg Bassingthwaighte, solteiro, maior, natural de NAM, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00379350, emitido a 9 de Setembro de 2022, na República da África do Sul, residente em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Quion Rock Resources, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Edwin Jörg Bassingthwaighte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade disolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677761, uma entidade denominada Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 37 René Fundane Maquenhane Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101002096369N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e sete rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo serviços de serigrafia, gráfica e fornecimento de utensílios de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente auto-rizado nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou em constituir ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é integralmente subscrito, realizado e constituído em dinheiro de cem mil meticais, de quota única correspondente a cem porcento para o sócio René Fundane Maquenhane Chaúque.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo sócio René Fundane Maquenhane Chaúque, que representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos e disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes, Sociedade Unipesssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registso de Entidades Legais sob o NUEL 105004661 uma sociedade denominada SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes, Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110504974487C, emitido aos 30 de Dezembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 38 de responsabilidade limitada, com a denominação de SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes, Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social na no bairro George Dimitrov, quarteirão 2, casa n.º 12, Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de logística, e outros e serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de consignação, mediação,agenciamento, intermediação, representação e procurement, assessoria aduaneira e fiscal, trnsporte de carga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma quota única pertencente a sócia fundadora: Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente á sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009777 pelo sócio António Domingos Chicatsane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, rua s/n, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria linguística tais como:
Número ou marcador · p. 39 a) Ensino de línguas estrangeiras, nacionais e locais;
Número ou marcador · p. 39 b) Tradução e interpretação em línguas estrangeiras e locais;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e assessoria em matéria de línguas;
Número ou marcador · p. 39 d) Realizar e promover e atividades de pesquisa e desenvolvimento linguístico-cultural;
Número ou marcador · p. 39 e) Comercialização, com importação e exportação, de material, equipamentos ou instrumentos (tecnológicos) e quaisquer outros relacionados com as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, António Domingos Chicatsane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverter-se-á a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009910, uma entidade denominada Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Único. Teresa Zefanias Nhanala, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406567S, emitido a 16 de Janeiro de 2019, NUIT 113103825, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Teresa Nhanala – Advocacia e Consultoria Jurídica Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de advocacia e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Terramed Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 40 ADENDA
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 210, III Série de 1 de Novembro de 2021, onde se lê: “Therramed Distribuidores, Limitada” e “(...) uma entidade denominada Therramed Distribuidores, Limitada”. Devese ler: “Terramed Distribuidores, Limitada” e “(...) uma entidade denominada Terramed Distribuidores, Limitada”.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Torradinhas Cashew Nut Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004738, uma entidade denominada, Torradinhas Cashew Nut Factory, Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 40 Alfredo Malinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843I, emitido a 30 de Agosto de 2023, válido até 29 de Agosto de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 757, quarteirão 86.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal com denominação Torradinhas Cashew Nut Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Magoanine C, rua Rio Rovuma, quarteirão 112, distrito municipal Kamubukuane -Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Processamento de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de aperitivos produzidos com base na castanha de caju.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Realizado em 100% (cem por cento), distribuído da seguinte forma:Alfredo Malinga: detentor de uma quota de 100% do capital social, reunindose assim a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio unitário Alfredo Malinga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo,18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 V & A Enterprise Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006638, uma entidade denominada V & A Enterprise Solutions, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação, V&A Enterprise Solutions, S.A., criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhanfalene, rua Anguane n.º 357.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal, comércio a retalho e por grosso de produtos, NE, transporte e logística, e procurement.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por (mil acções) ordinárias, com calor nominal de cem meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente serão confiadas aos accionistas, Valetntim Manuel Rosendo da Cunha e Yara Ermelinda Rosendo da Cunha.
Texto do artigo · p. 40 Maputo,18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010309, uma entidade denominada Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 40 Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, casado, com Nabeelah Rashid Ahmad Loonat, sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, e válido até 7 de Janeiro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Wonder Travel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Agenciamento de viagens a nível doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 41 b) Reservas de estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 41 c) Reservas de passagens aéreas, terrestes e marítimas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir partcipações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectivos comerciais no âmbito ou nao do objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: f) Comidas de gastronomias típicas moçambicanas.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma das quotas a serem distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080906902329J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 154443541;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Chamilo Damião Malate, solteiro, e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080907180964J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 141945300.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  10. Texto do artigo, página 34: (Divisão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral e fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  13. Texto do artigo, página 34: (Trespasse)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos, o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade, ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  17. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  18. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  20. Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
  21. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral poderá por unanimidade indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  28. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a provação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  32. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  36. Texto do artigo, página 35: (Omissões e dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique
  39. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  40. Texto do artigo, página 35: 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
  41. Texto do artigo, página 35: Phoenix Mining Company, Limitada
  42. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963241, uma entidade denominada Phoenix Mining Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  43. Texto do artigo, página 35: Fáuzia Virgínia Ferrão do Espirito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Matacuane, rua Condestável UC-C, n.º 430, quarteirão 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  44. Texto do artigo, página 35: Firmino Gonçalo Ferrão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro do Triunfo, Condomínio Sol-2, casa 2-B, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Phoenix Mining Company, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Caniço-A, Sommerschield-2, rua 3516, edifício n.º 34. A sua duração será por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 35: A socieade tem objecto:
  51. Texto do artigo, página 35: Prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de minérios; mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos; compra e venda, exportação e importação
  52. Texto do artigo, página 35: de produtos minerais, pedras preciosas. Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente a sócia Fáuzia Virgínia Ferrão de Espirito Santo, equivalente a 50% do capital social; outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente ao sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior, equivalente a 50% do capital social social.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  58. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador. O expediente bancário movimenta-se através da assinatura de administrador, e na ausência dele de um mandatário, dotado de procuração.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 35: Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 35: Portpescas & Serviços, Limitada
  64. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010369, uma entidade denominada Portpescas & Serviços, Limitada. Entre:
  65. Texto do artigo, página 35: Zenit Ic Mozambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 966, rés-do-chão, cidade de Maputo. constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, representada pelo seu Arsénio Lázaro José, natural da Matola e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme o contrato de sociedade; e
  66. Texto do artigo, página 35: Alex Ló Yen King, natural da Beira e residente em Maputo, Avenida Orlando Francisco Magumbwe, n.º 653, rés-do-chão, polana, portador do Bilhete de Identidade
  67. Texto do artigo, página 35: n.º 110100282452M, de dez de Setembro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Portpescas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e catorze, rés-do- chão, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) Actividades relacionadas com a pesca, aquacultura e psicultura, incluindo os seus componentes (redes, coletes salva-vidas, uniformes maritimos, anzois, boias etc).
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto da sociedade consiste em fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, industrias transformadoras,
  77. Número ou marcador, página 35: Quatro) Reparação e manutenção de produtos metálicos, maquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio.
  78. Número ou marcador, página 35: Cinco) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição.
  79. Número ou marcador, página 35: Seis) Recolha de resíduos. Sete) Promoção imobiliária (desenvolvi-
  80. Texto do artigo, página 35: mento de projectos de edifícios).
  81. Número ou marcador, página 35: Oito) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos.
  82. Número ou marcador, página 35: Nove) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, indústria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins.
  83. Número ou marcador, página 35: Dez) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco).
  84. Número ou marcador, página 35: Onze) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes.
  85. Número ou marcador, página 35: Doze) Outro comércio por grosso especializado.
  86. Número ou marcador, página 35: Treze) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer.
  87. Número ou marcador, página 36: Catorze) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
  88. Número ou marcador, página 36: Quinze) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, (equivalentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social), subscrito pelo sócio Zenit IC Lda, e o valor nominal de oitocentos e trinta e cinco mil, meticais, (equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social) subscrito pelo sócio Alex Ló Yen King.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  100. Número ou marcador, página 36: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 36: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 36: (Amortização)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo titular;
  108. Número ou marcador, página 36: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  109. Número ou marcador, página 36: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  110. Número ou marcador, página 36: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  111. Número ou marcador, página 36: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 36: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 36: (Convocatória)
  118. Texto do artigo, página 36: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  121. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  122. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 36: Pur’arte, Limitada
  124. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904482, uma entidade denominada Pur’arte, Limitada, entre:
  125. Texto do artigo, página 36: Alice Dinis Nicolau Ambrucer, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452359P, emitido 28 de Novembro de 2021 e residente no bairro 28 de Setembro, Monapo;
  126. Texto do artigo, página 36: Cosme Fernando Gei Colosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104321124F, emitido 21 de Setembro de 2018 e residente no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola.
  127. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  130. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pur’arte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 36: (Duração e a sede)
  134. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  138. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, elaboração de projectos socioculturais, agenciamento de artistas, formação e outras áreas com estas relacionadas, incluindo sem limitação a promoção e organização de eventos, workshops e seminários, serviços de formação, cobertura fotográfica e audiovisual, assessoria de outras marcas, bem como o comércio geral de bens e serviços.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  140. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  143. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cosme Fernando Gei Colosse e Alice Dinis Nicolau Ambrucer, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  148. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 37: Quion Rock Resources, Limitada
  150. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
  151. Texto do artigo, página 37: no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957608, uma entidade denominada Quion Rock Resources, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  152. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  153. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg;
  154. Texto do artigo, página 37: Segundo. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Edwin Jörg Bassingthwaighte, solteiro, maior, natural de NAM, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00379350, emitido a 9 de Setembro de 2022, na República da África do Sul, residente em Johannesburg.
  156. Texto do artigo, página 37: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: (Donominação e duração)
  159. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Quion Rock Resources, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade Limitada.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  163. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 37: (Objecto da social)
  166. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 37: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  168. Número ou marcador, página 37: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  169. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços;
  170. Número ou marcador, página 37: d) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  174. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  175. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna;
  176. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Edwin Jörg Bassingthwaighte.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  185. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  188. Texto do artigo, página 37: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 37: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 37: Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677761, uma entidade denominada Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  195. Texto do artigo, página 37: René Fundane Maquenhane Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101002096369N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Refu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e sete rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  201. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo serviços de serigrafia, gráfica e fornecimento de utensílios de escritório.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente auto-rizado nos termos da lei em vigor.
  203. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou em constituir ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 38: O capital social é integralmente subscrito, realizado e constituído em dinheiro de cem mil meticais, de quota única correspondente a cem porcento para o sócio René Fundane Maquenhane Chaúque.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 38: (Administração e duração)
  209. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo sócio René Fundane Maquenhane Chaúque, que representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  210. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da celebração da escritura pública.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos e disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais disposições em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 38: Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 38: SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes, Sociedade Unipesssoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  217. Texto do artigo, página 38: no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registso de Entidades Legais sob o NUEL 105004661 uma sociedade denominada SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes, Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 38: Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110504974487C, emitido aos 30 de Dezembro de 2020, em Maputo.
  219. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  222. Texto do artigo, página 38: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial
  223. Texto do artigo, página 38: de responsabilidade limitada, com a denominação de SLAM – Assessoria Aduaneira, Logística e Transportes, Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  226. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na no bairro George Dimitrov, quarteirão 2, casa n.º 12, Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 38: (Duração e regime)
  229. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  233. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de logística, e outros e serviços afins;
  234. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de consignação, mediação,agenciamento, intermediação, representação e procurement, assessoria aduaneira e fiscal, trnsporte de carga.
  235. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma quota única pertencente a sócia fundadora: Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente á sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  241. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  246. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Stela de Lurdes Azevedo Mazivila, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Stela de Lurdes Azevedo Mazivila.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 38: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  253. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  254. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 38: (Transformação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e extinção da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  261. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 39: Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009777 pelo sócio António Domingos Chicatsane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 39: (Sede social e duração)
  274. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, rua s/n, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país em conformidade com a legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria linguística tais como:
  280. Número ou marcador, página 39: a) Ensino de línguas estrangeiras, nacionais e locais;
  281. Número ou marcador, página 39: b) Tradução e interpretação em línguas estrangeiras e locais;
  282. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria em matéria de línguas;
  283. Número ou marcador, página 39: d) Realizar e promover e atividades de pesquisa e desenvolvimento linguístico-cultural;
  284. Número ou marcador, página 39: e) Comercialização, com importação e exportação, de material, equipamentos ou instrumentos (tecnológicos) e quaisquer outros relacionados com as suas actividades principais.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, António Domingos Chicatsane.
  289. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão)
  292. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  293. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverter-se-á a favor do sócio único.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 39: Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009910, uma entidade denominada Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  304. Texto do artigo, página 39: Único. Teresa Zefanias Nhanala, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406567S, emitido a 16 de Janeiro de 2019, NUIT 113103825, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34.
  305. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Teresa Nhanala – Advocacia e Consultoria Jurídica Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de advocacia e consultoria jurídica.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 39: ( Capital social)
  317. Texto do artigo, página 39: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
  321. Texto do artigo, página 39: Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 40: Terramed Distribuidores, Limitada
  323. Texto do artigo, página 40: ADENDA
  324. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 210, III Série de 1 de Novembro de 2021, onde se lê: “Therramed Distribuidores, Limitada” e “(...) uma entidade denominada Therramed Distribuidores, Limitada”. Devese ler: “Terramed Distribuidores, Limitada” e “(...) uma entidade denominada Terramed Distribuidores, Limitada”.
  325. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 40: Torradinhas Cashew Nut Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004738, uma entidade denominada, Torradinhas Cashew Nut Factory, Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  328. Texto do artigo, página 40: Alfredo Malinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466843I, emitido a 30 de Agosto de 2023, válido até 29 de Agosto de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 757, quarteirão 86.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 40: (Forma e denominação)
  331. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal com denominação Torradinhas Cashew Nut Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Magoanine C, rua Rio Rovuma, quarteirão 112, distrito municipal Kamubukuane -Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  336. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 40: a) Processamento de castanha de cajú;
  344. Número ou marcador, página 40: b) Venda de aperitivos produzidos com base na castanha de caju.
  345. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Realizado em 100% (cem por cento), distribuído da seguinte forma:Alfredo Malinga: detentor de uma quota de 100% do capital social, reunindose assim a totalidade do capital social.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 40: A administração bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio unitário Alfredo Malinga, que desde já fica nomeado administrador.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais)
  354. Texto do artigo, página 40: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 40: Maputo,18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 40: V & A Enterprise Solutions, S.A.
  357. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006638, uma entidade denominada V & A Enterprise Solutions, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  360. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação, V&A Enterprise Solutions, S.A., criada por um tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhanfalene, rua Anguane n.º 357.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal, comércio a retalho e por grosso de produtos, NE, transporte e logística, e procurement.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por (mil acções) ordinárias, com calor nominal de cem meticais cada acção.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente serão confiadas aos accionistas, Valetntim Manuel Rosendo da Cunha e Yara Ermelinda Rosendo da Cunha.
  373. Texto do artigo, página 40: Maputo,18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 40: Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010309, uma entidade denominada Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  377. Texto do artigo, página 40: Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, casado, com Nabeelah Rashid Ahmad Loonat, sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, e válido até 7 de Janeiro de dois mil e vinte e seis.
  378. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Wonder Travel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 41: (Denominação da sede e duração)
  381. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Wonder Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  385. Número ou marcador, página 41: a) Agenciamento de viagens a nível doméstico e internacional;
  386. Número ou marcador, página 41: b) Reservas de estâncias turísticas;
  387. Número ou marcador, página 41: c) Reservas de passagens aéreas, terrestes e marítimas.
  388. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir partcipações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectivos comerciais no âmbito ou nao do objecto.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  395. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
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