III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2016

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Sandra Goreti Couto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela única sócia Sandra Goreti Couto Rodrigues que fica desde já nomeado administradora, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 31 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de Novembro de dois mil e quinze. – A Notária Técnica, Aquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 31 Mireia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111 entre,
Texto do artigo · p. 31 Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede fica instalada na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital é de trinta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal vinte e dois mil e quinhentos meticais ou setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor
Texto do artigo · p. 32 nominal quatro mil e quinhentos meticais ou quinze por cento pertencente a sócia Lilia Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal três mil e meticais ou dez por cento pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão ainda designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seus mandatários não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a um ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem o sócio ausente a desvincular se da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 IAC, Limitada (Isaías & Ágnes Construções, Limitada)
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula dezassete de Dezembro dois mil e quinze, matriculada sob o número dois mil dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta à folhas cento trinta e três do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada), pelos sócios Pedro João Isaías e Ágnes Pedro João Isaias C, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Pemba, bairro Alto Gingone
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 32 dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Captal social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertecente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro João Isaias, correspondente á setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Noventa mil meticais, pertencente á sócia Ágnes Pedro João Isaias correspondente á trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no ultimo balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia-geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pedro João Isaias, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
Texto do artigo · p. 33 sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 33 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 33 vinte nove de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ukumi Unawavia
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, perante o administrador do distrito de Namuno, província de Cabo Delgado Maria Felisbela Félix Lázaro, técnica superior de administração pública N1, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do número um do artigo cinco, número dois barra dois mil e seis de três de Maio denominada por associação Ukumi Unawavia, é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 34 jurídica sem fins lucrativos, constituída entre os membros Januário Malove-Presidente, Manuel Luis - secretário, Fiquira Celestino Pirai conselheiro, Adelino Matias - administração e finanças. É devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Nome e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sob a denominação Ukumi Unawavia fica instituído esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá este estatuto e pelas normas legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Da sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A Associação Ukumi Unawavia terá sua sede fórum no distrito de Namuno, no bairro de Cimento, podendo abrir filiações ou agências em outros postos administrativos do Distrito assim como outros distritos.
Texto do artigo · p. 34 O prazo da duração da associação Ukumi Unawavia é indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Tem como objectivo apoiar e desenvolver acções para a ligação entre a unidade sanitária e a comunidade, melhorando a saúde dos utentes do distrito.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo primeiro. A associação Ukumi Unawavia poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
Número ou marcador · p. 34 a) Execução de serviços de rádio difusão sonora com finalidade educativa, artística, cultural e informativa a respeito de valores éticos e sociais em benefício de desenvolvimento geral da comunidade geral mediante conspecções, permissão ou autorização de exploração de rádio difusão comunitária de acordo com a legislação especifica;
Número ou marcador · p. 34 b) Promoção de assistência social as minorias excluídas no desenvolvimento económico assim ajudando o distrito no combate da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 34 c) Promoção, gratuita da educação e saúde incluindo a prevenção da HIV/SIDA e com sumo de drogas;
Número ou marcador · p. 34 d) Prevenção, defesa, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 34 e) Promoção de voluntariedade da criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 f) Promoção dos direitos dos portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 34 g) Promoção dos direitos das mulheres e da criança e assistência jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social trabalho forçado e infantil;
Número ou marcador · p. 34 h) Promoção da ética da paz e da cidadania, dos direitos humanos e dos outros valores universais.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo dois) A execução das actividades acima prevista configuram-se mediante a execução directa do projecto por meio de doação de recursos humanos e financeiras ou ainda pela prestação de serviço intermediário a outras organizações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A Associação Ukumi Unawavia, não se envolverá em questões religiosas, politicas, partidária e qualquer outra que coadunem com seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos sócios, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A Associação Ukumi Unawavia, é constituída por número limitado de sócios, os quais serão de seguinte categoria: efectivos, colaboradores e beneficiários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 São sócios efectivos as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal que assinaram actas constitutivas da identidade outras que venham ser admitidas nos termos do artigo dez, único do presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 São sócios colaboradores, pessoas físicas, jurídicas, sem impedimento legal , venham a contribuir na execução do projecto e na realização dos objectivos da Associação Ukumi Unawavia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 ão considerados sócios beneficiários pessoas ou instituições que se destacaram por trabalho que se coadunem com objectivos desta associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Os associados, qualquer que seja sua categoria, a Associação Ukumi Unawavia
Texto do artigo · p. 34 não responde por actos não previstos neste estatuto(nem pelos actos praticados pelo presidente ou pelo director executivo.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único- A admissão de novos de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral mediante a proposta de sócios efectivos ou directório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar toda a actividade associativa
Número ou marcador · p. 34 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e em grupos de trabalho, quando designado para esta função.
Número ou marcador · p. 34 c) Apresentar propostas, programas, e projectos de associação para o Ukumi Unawavia.
Número ou marcador · p. 34 d) Ter acesso a todos livros de natureza contabilística e financeira bem como a todos planos, relatório, prestação de conta e resultados de auditoria independente.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único: Os direitos sócias previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 34 a) Observar o estatuto regularmente, regimento e resoluções de órgãos Ukumi Unawavia;
Número ou marcador · p. 34 b) Cooperar para desenvolvimento e maior prestigio de Ukumi Unawavia e difundir seus objectivos e acções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Considera-se falta grave, possível expulsão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para Ukumi Unawavia.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral é órgão máximo e é constituído pelos sócios efectivos da Ukumi Unawavia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral reunira-se extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os seguintes temas:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação e aprovação do balanço anual e de mais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercito;
Número ou marcador · p. 34 b) Nomeação e destituição do director executivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomeação dos membros dos Conselhos Consultivos e Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a demissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a reforma e a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre extinção da associação e distinção do património social;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre os casos omissos e não previtas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A assembleias gerais são convocados pelo presidente ou por carta assinada pelo menos a metade dos sócios efectivos.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. O convocatório da Assembleia Geral ordinária ou/e extraordinário dar-se-á através da carta registada e endereçada a todos sócios e com antecedência mínima quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Quórum mínimo exigido para instalação da assembleia geral, a qualquer tempo é de cinquenta por cento dos sócios efectivos.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo primário - terão direito a votos na assembleia todas as categorias de sócios: efectivos, benemérito e colaboradores, estes ultimam desde que esteja em dia suas contribuições.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo segundo - Somente terão direitos a votos na assembleia os moçambicanos nados ou estrangeiros a mais de dez anos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A Associação Ukumi Unawavia será dirigido pelas directorias executivas eleitas pelas assembleias geral de quatro anos, podendo ou não ser eleito.
Texto do artigo · p. 35 A administração caberá o presidente a qual representará a associação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, bem como terceiros em geral podendo nomear procurador em nome da associação com poderes específicos e mandatos em prazos indeterminado, o qual nunca ultrapassa a data da distinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 O Presidente da associação Ukumi Unawavia, visando imprimir maior operacionalidades, as operações da associação deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um director executivo para:
Número ou marcador · p. 35 a) Coordenar e dirigir as actividades gerais especificas da Ukumi Unawavia;
Número ou marcador · p. 35 b) celebrar convénios e realizar a filiação da Coordenar e dirigir as actividades gerais especificas da Ukumi Unawavia a instituição ou organização por delegação do presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Representar a Ukuumi Unawavia ou eventos campanhas e reuniões de mais actividades de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Encaminhar anualmente aos sócios efectivos relatórios de actividades e demonstrativos contabilísticos das dispersas administrativos e do projecto bem como os parceiros de auditoria independente ou Conselho Fiscal, se este estiver instituída sobre os balancetes e o balanço anual;
Número ou marcador · p. 35 e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionário administrativo e técnico da Ukumi Unawavia;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborar e submeter os sócios efectivos o orçamento e plano de trabalho anual;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor os sócios efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 35 h) Propor os sócios efectivos a fusão e incorporação e extensão Ukumi Unawavia observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 35 i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante a autorização expressa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 j) Elaborar o regime interno, organigrama funcional da Ukumi Unawavia e submetê-la aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não prevista expressamente neste estatuto.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo único. é vedada a qualquer membro da directoria a qualquer associado praticar actos de liberalidade aos da Ukumi Unawavia.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Com objectivo de assessorar os sócios e funcionário da Ukumi Unawavia não concessão de seus objectivos estatutários, principalmente na elaboração, condução e implementação das suas acções, campanha e projectos, os sócios indicaram a Assembleia Geral no termo do artigo quinze alínea três deste estatuto, pessoas
Texto do artigo · p. 35 de reconhecimento sobre idoneidade no campo de conhecimento a fins com as suas actividades para compor o Conselho Consultivo da Ukumi Unawavia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO.
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Consultivo compor-se-á no máximo por quinze membros comandados por quatro anos e reúne-se sempre que convocado pelo Presidente ou sugestão do Director Executivo com a ausência do primeiro.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo primeiro. Os membros do Conselho Consultivos elegerão por maior simples o seu presidente que coordenará os trabalhos deste conselho.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo segundo- as deliberações do Conselho Executivos são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto da qualidade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Quando convocado no artigo vinte e quatro paragrafo terceiro deste estatuto o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contabilística e financeira da Ukumi Unawavia e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os membros do Conselho Fiscal são convidados pelos sócios efectivos e nomeados pela Assembleia Geral nos termos artigo quinze alínea três deste estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Compete-se ao Conselho Fiscal ou se for ao caso auditores externos:
Número ou marcador · p. 35 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas financeira da Ukumi Unawavia oferecendo as ressalvas que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 35 b) Comparecer quando convocados pela Assembleia Geral para esclarecer os seus parceiros quando assim julgado necessário;
Número ou marcador · p. 35 c) Opinar sobre dissolução, liquidação da Ukumi Unawavia.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo Primário. Os membros dos Conselho Fiscal elegerão por maior simples o seu Presidente que coordenará os trabalhos deste conselho.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O conselho delibera por maioria simples cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo terceiro. O Conselho Fiscal só será instalado e seus membros convocados se a Ukumi Unawavia não contratar auditórios externos ou se assim exigir, através da maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IX Do Património
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 O património da Ukumi Unawavia será constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas e de direito público ou privado ou nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A Ukumi Unawavia não distribuirá qualquer parcela do seu património ou de suas receitas a titulo de lucro ou participação dos resultados sociais.
Texto do artigo · p. 36 Paragrafo único. A Ukumi Unawavia não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e sua autonomia perante os eventuais ou subsectores.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO X Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 O exercício financeiro da Ukumi Unawavia a cada dia vinte e dois de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 As demonstrações contabilísticas anuais serão encaminhados dentro dos primeiro sessenta dias do ano seguinte da Assembleia Geral, para a análise e aprovação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO XI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 É expressamente proibido o uso da denominação social em acto que envolva a Ukumi Unawavia em obrigação relativa
Texto do artigo · p. 36 a negócios estranhos ao seu objecto social especialmente a prestação de avais em nossas finanças em troca de favores.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 quatro de Janeiro, de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade IAC, Limitada (Isaías & Ágnes Construções, Limitada), com sede social na cidade da Pemba, bairro Alto Gingone, matriculada nos livros de registo comercial sob o número dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta e um à folhas cento trinta e quatro do livro E traço catorze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 36 i) Pedro João Isaías com uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social; e ii) Ágnes Pedro João Isaías com uma quota de noventa mil meticais, correspondente á trinta por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 36 Ponto Único: Aumento do capital social. Após discussão foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade o aumento do capital da sociedade de trezentos mil meticais para cinco milhões de meticais, desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais correspondentes a cem por cento do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Pedro João Isaías com uma quota de quatro milhões de meticais, correspondente à oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 b) Ágnes Pedro João Isaías com uma quota de um milhão de meticais, correspondente à vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 De tudo quanto não alterado continua
Texto do artigo · p. 36 de acordo com as disposições anteriores. A conservadora (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 37 EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
Título de secção · p. 37 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As duas séries por ano .............................. — As duas séries por semestre .......................... Preço da assinatura anual: Séries I ........................................................ II ....................................................... III ...................................................... Preço da assinatura mensal: I ........................................................ II ........................................................ III .......................................................
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 37
Lista · p. 37 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 37 INM Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 37 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 37 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 37 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Preço — 66,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Sandra Goreti Couto Rodrigues.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela única sócia Sandra Goreti Couto Rodrigues que fica desde já nomeado administradora, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade,
  12. Texto do artigo, página 31: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  14. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  21. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 31: Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de Novembro de dois mil e quinze. – A Notária Técnica, Aquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  27. Texto do artigo, página 31: Mireia Serviços, Limitada
  28. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111 entre,
  29. Texto do artigo, página 31: Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sede fica instalada na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O capital é de trinta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal vinte e dois mil e quinhentos meticais ou setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor
  45. Texto do artigo, página 32: nominal quatro mil e quinhentos meticais ou quinze por cento pertencente a sócia Lilia Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal três mil e meticais ou dez por cento pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 32: Gerência
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão ainda designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seus mandatários não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a um ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem o sócio ausente a desvincular se da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ARTIGO
  57. Texto do artigo, página 32: Lucros de exercício
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 32: Jurisdição e disposições finais
  66. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  69. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, vinte e seis de Outubro de dois mil
  70. Texto do artigo, página 32: e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 32: IAC, Limitada (Isaías & Ágnes Construções, Limitada)
  72. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula dezassete de Dezembro dois mil e quinze, matriculada sob o número dois mil dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta à folhas cento trinta e três do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada), pelos sócios Pedro João Isaías e Ágnes Pedro João Isaias C, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  75. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Pemba, bairro Alto Gingone
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências,
  77. Texto do artigo, página 32: dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 32: Duração
  80. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: Objecto
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  84. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 32: Captal social
  88. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertecente aos sócios seguintes:
  89. Número ou marcador, página 32: a) Uma de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro João Isaias, correspondente á setenta por cento do capital social;
  90. Número ou marcador, página 32: b) Noventa mil meticais, pertencente á sócia Ágnes Pedro João Isaias correspondente á trinta por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  94. Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
  98. Texto do artigo, página 33: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  100. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  103. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  105. Número ou marcador, página 33: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  106. Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 33: Critério para amortização de quotas
  109. Número ou marcador, página 33: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no ultimo balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia-geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 33: Gerência
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pedro João Isaias, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
  116. Texto do artigo, página 33: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 33: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 33: Assinatura que obriga a sociedade
  120. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  121. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
  122. Número ou marcador, página 33: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  123. Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: Constituição de mandatários
  126. Texto do artigo, página 33: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 33: Responsabilidades do gerente
  129. Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  134. Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 33: Contas e resultados
  137. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  139. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  140. Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  141. Número ou marcador, página 33: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  149. Texto do artigo, página 33: vinte nove de Dezembro de dois mil e quinze.
  150. Texto do artigo, página 33: – A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 33: Ukumi Unawavia
  152. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, perante o administrador do distrito de Namuno, província de Cabo Delgado Maria Felisbela Félix Lázaro, técnica superior de administração pública N1, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do número um do artigo cinco, número dois barra dois mil e seis de três de Maio denominada por associação Ukumi Unawavia, é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade
  153. Texto do artigo, página 34: jurídica sem fins lucrativos, constituída entre os membros Januário Malove-Presidente, Manuel Luis - secretário, Fiquira Celestino Pirai conselheiro, Adelino Matias - administração e finanças. É devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Nome e natureza jurídica
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 34: Sob a denominação Ukumi Unawavia fica instituído esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá este estatuto e pelas normas legais pertinentes.
  157. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Da sede
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 34: A Associação Ukumi Unawavia terá sua sede fórum no distrito de Namuno, no bairro de Cimento, podendo abrir filiações ou agências em outros postos administrativos do Distrito assim como outros distritos.
  160. Texto do artigo, página 34: O prazo da duração da associação Ukumi Unawavia é indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos objectivos da associação
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 34: Tem como objectivo apoiar e desenvolver acções para a ligação entre a unidade sanitária e a comunidade, melhorando a saúde dos utentes do distrito.
  164. Texto do artigo, página 34: Paragrafo primeiro. A associação Ukumi Unawavia poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
  165. Número ou marcador, página 34: a) Execução de serviços de rádio difusão sonora com finalidade educativa, artística, cultural e informativa a respeito de valores éticos e sociais em benefício de desenvolvimento geral da comunidade geral mediante conspecções, permissão ou autorização de exploração de rádio difusão comunitária de acordo com a legislação especifica;
  166. Número ou marcador, página 34: b) Promoção de assistência social as minorias excluídas no desenvolvimento económico assim ajudando o distrito no combate da pobreza absoluta;
  167. Número ou marcador, página 34: c) Promoção, gratuita da educação e saúde incluindo a prevenção da HIV/SIDA e com sumo de drogas;
  168. Número ou marcador, página 34: d) Prevenção, defesa, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  169. Número ou marcador, página 34: e) Promoção de voluntariedade da criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
  170. Número ou marcador, página 34: f) Promoção dos direitos dos portadores de deficiência;
  171. Número ou marcador, página 34: g) Promoção dos direitos das mulheres e da criança e assistência jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social trabalho forçado e infantil;
  172. Número ou marcador, página 34: h) Promoção da ética da paz e da cidadania, dos direitos humanos e dos outros valores universais.
  173. Texto do artigo, página 34: Paragrafo dois) A execução das actividades acima prevista configuram-se mediante a execução directa do projecto por meio de doação de recursos humanos e financeiras ou ainda pela prestação de serviço intermediário a outras organizações sem fins lucrativos.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 34: A Associação Ukumi Unawavia, não se envolverá em questões religiosas, politicas, partidária e qualquer outra que coadunem com seus objectivos institucionais.
  176. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos sócios, seus direitos e deveres
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 34: A Associação Ukumi Unawavia, é constituída por número limitado de sócios, os quais serão de seguinte categoria: efectivos, colaboradores e beneficiários.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 34: São sócios efectivos as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal que assinaram actas constitutivas da identidade outras que venham ser admitidas nos termos do artigo dez, único do presente artigo.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 34: São sócios colaboradores, pessoas físicas, jurídicas, sem impedimento legal , venham a contribuir na execução do projecto e na realização dos objectivos da Associação Ukumi Unawavia.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 34: ão considerados sócios beneficiários pessoas ou instituições que se destacaram por trabalho que se coadunem com objectivos desta associação.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 34: Os associados, qualquer que seja sua categoria, a Associação Ukumi Unawavia
  187. Texto do artigo, página 34: não responde por actos não previstos neste estatuto(nem pelos actos praticados pelo presidente ou pelo director executivo.
  188. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único- A admissão de novos de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral mediante a proposta de sócios efectivos ou directório.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São direitos dos associados:
  190. Número ou marcador, página 34: a) Participar toda a actividade associativa
  191. Número ou marcador, página 34: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e em grupos de trabalho, quando designado para esta função.
  192. Número ou marcador, página 34: c) Apresentar propostas, programas, e projectos de associação para o Ukumi Unawavia.
  193. Número ou marcador, página 34: d) Ter acesso a todos livros de natureza contabilística e financeira bem como a todos planos, relatório, prestação de conta e resultados de auditoria independente.
  194. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único: Os direitos sócias previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São deveres dos associados:
  196. Número ou marcador, página 34: a) Observar o estatuto regularmente, regimento e resoluções de órgãos Ukumi Unawavia;
  197. Número ou marcador, página 34: b) Cooperar para desenvolvimento e maior prestigio de Ukumi Unawavia e difundir seus objectivos e acções.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 34: Considera-se falta grave, possível expulsão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para Ukumi Unawavia.
  200. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral é órgão máximo e é constituído pelos sócios efectivos da Ukumi Unawavia.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reunira-se extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os seguintes temas:
  205. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação e aprovação do balanço anual e de mais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercito;
  206. Número ou marcador, página 34: b) Nomeação e destituição do director executivo;
  207. Número ou marcador, página 35: c) Nomeação dos membros dos Conselhos Consultivos e Fiscal;
  208. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a demissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos;
  209. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a reforma e a alteração do estatuto;
  210. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre extinção da associação e distinção do património social;
  211. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre os casos omissos e não previtas neste estatuto.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 35: A assembleias gerais são convocados pelo presidente ou por carta assinada pelo menos a metade dos sócios efectivos.
  214. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O convocatório da Assembleia Geral ordinária ou/e extraordinário dar-se-á através da carta registada e endereçada a todos sócios e com antecedência mínima quinze dias úteis.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 35: Quórum mínimo exigido para instalação da assembleia geral, a qualquer tempo é de cinquenta por cento dos sócios efectivos.
  217. Texto do artigo, página 35: Paragrafo primário - terão direito a votos na assembleia todas as categorias de sócios: efectivos, benemérito e colaboradores, estes ultimam desde que esteja em dia suas contribuições.
  218. Texto do artigo, página 35: Paragrafo segundo - Somente terão direitos a votos na assembleia os moçambicanos nados ou estrangeiros a mais de dez anos.
  219. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da administração
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 35: A Associação Ukumi Unawavia será dirigido pelas directorias executivas eleitas pelas assembleias geral de quatro anos, podendo ou não ser eleito.
  222. Texto do artigo, página 35: A administração caberá o presidente a qual representará a associação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, bem como terceiros em geral podendo nomear procurador em nome da associação com poderes específicos e mandatos em prazos indeterminado, o qual nunca ultrapassa a data da distinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 35: O Presidente da associação Ukumi Unawavia, visando imprimir maior operacionalidades, as operações da associação deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um director executivo para:
  225. Número ou marcador, página 35: a) Coordenar e dirigir as actividades gerais especificas da Ukumi Unawavia;
  226. Número ou marcador, página 35: b) celebrar convénios e realizar a filiação da Coordenar e dirigir as actividades gerais especificas da Ukumi Unawavia a instituição ou organização por delegação do presidente;
  227. Número ou marcador, página 35: c) Representar a Ukuumi Unawavia ou eventos campanhas e reuniões de mais actividades de interesse da associação;
  228. Número ou marcador, página 35: d) Encaminhar anualmente aos sócios efectivos relatórios de actividades e demonstrativos contabilísticos das dispersas administrativos e do projecto bem como os parceiros de auditoria independente ou Conselho Fiscal, se este estiver instituída sobre os balancetes e o balanço anual;
  229. Número ou marcador, página 35: e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionário administrativo e técnico da Ukumi Unawavia;
  230. Número ou marcador, página 35: f) Elaborar e submeter os sócios efectivos o orçamento e plano de trabalho anual;
  231. Número ou marcador, página 35: g) Propor os sócios efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
  232. Número ou marcador, página 35: h) Propor os sócios efectivos a fusão e incorporação e extensão Ukumi Unawavia observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  233. Número ou marcador, página 35: i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante a autorização expressa de Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 35: j) Elaborar o regime interno, organigrama funcional da Ukumi Unawavia e submetê-la aprovação da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 35: k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não prevista expressamente neste estatuto.
  236. Texto do artigo, página 35: Paragrafo único. é vedada a qualquer membro da directoria a qualquer associado praticar actos de liberalidade aos da Ukumi Unawavia.
  237. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Do Conselho Consultivo
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 35: Com objectivo de assessorar os sócios e funcionário da Ukumi Unawavia não concessão de seus objectivos estatutários, principalmente na elaboração, condução e implementação das suas acções, campanha e projectos, os sócios indicaram a Assembleia Geral no termo do artigo quinze alínea três deste estatuto, pessoas
  240. Texto do artigo, página 35: de reconhecimento sobre idoneidade no campo de conhecimento a fins com as suas actividades para compor o Conselho Consultivo da Ukumi Unawavia.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO.
  242. Texto do artigo, página 35: O Conselho Consultivo compor-se-á no máximo por quinze membros comandados por quatro anos e reúne-se sempre que convocado pelo Presidente ou sugestão do Director Executivo com a ausência do primeiro.
  243. Texto do artigo, página 35: Paragrafo primeiro. Os membros do Conselho Consultivos elegerão por maior simples o seu presidente que coordenará os trabalhos deste conselho.
  244. Texto do artigo, página 35: Paragrafo segundo- as deliberações do Conselho Executivos são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto da qualidade.
  245. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Ao Conselho Fiscal
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 35: Quando convocado no artigo vinte e quatro paragrafo terceiro deste estatuto o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contabilística e financeira da Ukumi Unawavia e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 35: Os membros do Conselho Fiscal são convidados pelos sócios efectivos e nomeados pela Assembleia Geral nos termos artigo quinze alínea três deste estatuto.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 35: Compete-se ao Conselho Fiscal ou se for ao caso auditores externos:
  252. Número ou marcador, página 35: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas financeira da Ukumi Unawavia oferecendo as ressalvas que julgar necessário;
  253. Número ou marcador, página 35: b) Comparecer quando convocados pela Assembleia Geral para esclarecer os seus parceiros quando assim julgado necessário;
  254. Número ou marcador, página 35: c) Opinar sobre dissolução, liquidação da Ukumi Unawavia.
  255. Texto do artigo, página 35: Paragrafo Primário. Os membros dos Conselho Fiscal elegerão por maior simples o seu Presidente que coordenará os trabalhos deste conselho.
  256. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O conselho delibera por maioria simples cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  257. Texto do artigo, página 35: Paragrafo terceiro. O Conselho Fiscal só será instalado e seus membros convocados se a Ukumi Unawavia não contratar auditórios externos ou se assim exigir, através da maioria simples da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IX Do Património
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 36: O património da Ukumi Unawavia será constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas e de direito público ou privado ou nacionais e estrangeiros.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 36: A Ukumi Unawavia não distribuirá qualquer parcela do seu património ou de suas receitas a titulo de lucro ou participação dos resultados sociais.
  263. Texto do artigo, página 36: Paragrafo único. A Ukumi Unawavia não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e sua autonomia perante os eventuais ou subsectores.
  264. Número ou marcador, página 36: CAPITULO X Do regime financeiro
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 36: O exercício financeiro da Ukumi Unawavia a cada dia vinte e dois de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 36: As demonstrações contabilísticas anuais serão encaminhados dentro dos primeiro sessenta dias do ano seguinte da Assembleia Geral, para a análise e aprovação.
  269. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO XI Das disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 36: É expressamente proibido o uso da denominação social em acto que envolva a Ukumi Unawavia em obrigação relativa
  272. Texto do artigo, página 36: a negócios estranhos ao seu objecto social especialmente a prestação de avais em nossas finanças em troca de favores.
  273. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  274. Texto do artigo, página 36: quatro de Janeiro, de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 36: IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada
  276. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade IAC, Limitada (Isaías & Ágnes Construções, Limitada), com sede social na cidade da Pemba, bairro Alto Gingone, matriculada nos livros de registo comercial sob o número dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta e um à folhas cento trinta e quatro do livro E traço catorze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade:
  277. Texto do artigo, página 36: i) Pedro João Isaías com uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social; e ii) Ágnes Pedro João Isaías com uma quota de noventa mil meticais, correspondente á trinta por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  278. Texto do artigo, página 36: Ponto Único: Aumento do capital social. Após discussão foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade o aumento do capital da sociedade de trezentos mil meticais para cinco milhões de meticais, desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 36: Capital social
  282. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais correspondentes a cem por cento do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 36: a) Pedro João Isaías com uma quota de quatro milhões de meticais, correspondente à oitenta por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 36: b) Ágnes Pedro João Isaías com uma quota de um milhão de meticais, correspondente à vinte por cento do capital social.
  285. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  286. Texto do artigo, página 36: De tudo quanto não alterado continua
  287. Texto do artigo, página 36: de acordo com as disposições anteriores. A conservadora (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  288. Texto do artigo, página 36: aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  289. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  290. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  291. Texto lido por imagem, página 37: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
  292. Título de secção, página 37: Nossos serviços:
  293. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  294. Texto lido por imagem, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As duas séries por ano .............................. — As duas séries por semestre .......................... Preço da assinatura anual: Séries I ........................................................ II ....................................................... III ...................................................... Preço da assinatura mensal: I ........................................................ II ........................................................ III .......................................................
  295. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual: Séries
  296. Título de secção, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  297. Texto lido por imagem, página 37: —
  298. Lista, página 37: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  299. Texto lido por imagem, página 37: INM Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  300. Título de secção, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  301. Lista, página 37: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  302. Título de secção, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  303. Parágrafo, página 37: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  304. Parágrafo, página 37: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  305. Título de secção, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  306. Parágrafo, página 37: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  307. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  308. Parágrafo, página 37: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  309. Título de secção, página 38: Preço — 66,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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