III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2016

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Número ou marcador · p. 24 b) Sistema de geradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Paineis solar;
Número ou marcador · p. 24 d) Serrelharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 e) Mecânica geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cem mil meticais, repartidos em quatro quotas assim divididas pelos socios:
Número ou marcador · p. 24 a) Alberto Tomas Zandamela, com uma quota nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Filza Luís Muianga, com uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Ilidio Elías Massingue, com uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Baptista Veloso Zandamela com uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ilidio Elías Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901295Q, emitido em Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze e válido ate quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é necessária a assinatura do sócio Ilídio
Texto do artigo · p. 24 Elías Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901295Q, ou do sócio Filza Luís Muianga, solteira de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104584715 C.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao sócio gerente obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, abonatórias e responsabilidade semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa só se dessolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678632, uma sociedade denominada FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Shahid Nurmamade, casado, nacionalidade portuguesa, cascais-Portugal, nascido a vinte e sete de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, titular do DIRE n.º 11PT00047649N, NUIT 117454800, residente na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove – sexto andar direito – bairro Central B;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, nascido a vinte e três de Agosto de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M, NUIT 100203804 residente na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos noventa e sete - quinto andar – flat dois – bairro Central B.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada, designada abreviadamente por FIDELIS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A FIDELIS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número setecentos cinquenta e um – rés-do-chão, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de mediação de seguros na categoria de agente de seguros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 24 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a setenta por cento pertencente a Shahid Nurmamad;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente a Licínio António Paco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (A Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois administradores, pelo que ficam já nomeados administradores, Shahid Nurmamade e Licínio António Paco.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A FIDELIS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CONGES – Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória de Registo das Entidades Legais procedeu-se a cessão de quotas na totalidade e eleição de administradores na sociedade CONGES- Contabilidade e Gestão, Limitada, matriculada sob o NUEL 100645025, no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, sita no bairro da Malhangalene, cidade
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, Avenida Maguiguana, em que o sócio Rui Miguel Gil Pires, detentor da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representando quarenta por cento do capital, que decide ceder a sua quota na totalidade à senhora Lucinda Manuel Bata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102751027C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e treze, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e se eleger como administradores da sociedade, os sócios José Manuel Carreira Martins, a sócia Lucinda Manuel Bata e o sócio Vicente João Sitoe, para um mandato de três anos em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social e o da administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Vicente João Sitoe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertença ao sócio José Manuel Carreira Martins;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertença ao sócio Lucinda Manuel Bata;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Francisco Eugenio Chirrime;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive e;
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Auneta Armindo Mucai.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios sócios José Manuel Carreira Martins, Lucinda Manuel Bata e Vicente João Sitoe. A sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Aroma Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituida por Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e vinte e seis, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos vinte e seis, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento de actividades de uma agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 25 b) A comercialização de planos de viagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Intermediação na compra de diárias de hospedagens com recursos de
Texto do artigo · p. 26 terceiros através de planos de acessoramento de vendas de planos, nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mahomed Siddik Abdul Rashid, com uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Nasir Muhammad, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d ) F i x a r r e m u n e r a ç ã o p a r a o administrador e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 26 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kimbe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664860, uma sociedade denominada Kimbe Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, no termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ilal Ibraimo Agy Ilal, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100249789B, emitido no dia dois de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Lúcio Pedro Júlio Duarte, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, casa número sessenta e sete, quarteirão catorze, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300173943J, emitido no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Kimbe Serviços, Limitada, e tem sua sede no bairro de Malhangalene, rua da Resistência número mil quatrocentos e vinte e um, primeiro andar, flat três.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Ilal Ibraimo Agy Ilal, e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Alda José Samuel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 27 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ilal Ibraimo Agy Ilal como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e pedras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 27 FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524414, uma sociedade denominada FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Filipe Benjamim Fernando, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine número um, quarteirão vinte e dois, Bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713561A emitido a nove de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é Unipessoal Limitada adoptada a denominação FPA – Arquitectura e Serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja número setenta e cinco, résdo-chão, distrito municipal Kamfumo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; reparação de computador e equipamento de comunicação; actividade de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Benjamim Fernando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o precituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Filipe Benjamim Fernando.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 28 do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100695987, uma entidade denominada RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelos senhores: Óscar Pires Miguel, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 931851, emitido pelas autoridades portuguesas dos Servicos de Fronteiras e Estrangeiros, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze com validade até trinta de Outubro de dois mil e vinte, e a sociedade Discolis Distribuidora Comercial do Frio S.A., com sede em rua do Salgueiro Maia, número vinte, quinta do Figo Maduro, Freguesia de Prior Velho, concelho de Loures, titular do n.º NIPC 502709499, ambos representados pelo senhor Elias Manhica, do escrtitorio de advogados LFS Advogados Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada, é a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comércio de aparelhos, equipamentos e acessórios para a refrigeração; assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 28 é de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Discolis Distribuidora Comercial do Frio SA, detentora de cento e setenta e três mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Óscar Pires Miguel: detentora de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e oneração de quota
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios único poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Óscar Pires Miguel.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
Texto do artigo · p. 28 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e
Texto do artigo · p. 29 os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de sete de Janeiro dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dois a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta adenominação de SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de cariacó, cidade de pemba, provincia de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais , poderá
Texto do artigo · p. 29 criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependencia escritorios ou qualquer outra forma de representação comercial, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fiscalização de obras de construção civil e hidráulica, estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinhero é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, percentente ao único sócio, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite .
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amorização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condiçõs de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prosecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercicio exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite , em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos , delegar poderes a procurador especialmente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonaçõs.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer individa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Pemba, aos onze de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e seis à
Texto do artigo · p. 30 cinquenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Balcão Único de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ACMSGroup, Limitada. Pelo sócio único Dennis Michael Williams que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ACMS-Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romeiro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão e direcção de casinos em representação de entidades concessionárias;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão da exploração de jogos de fortuna ou azar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dennis Michael Williams.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dennis Michael Williams, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III (Contas, lucros e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 30 indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 30 vinte de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 Gás Heritage - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Sandra Goreti Couto Rodrigues, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Gás Heritage - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Gás Heritage - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Roberto Ivens número cento e sessenta e oito, bairro Palmeiras um, cidade da Beira
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 31 formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços em estudos de Arqueologia;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços em transladações de sepulturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços em estudos de património cultural.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: b) Sistema de geradores;
  2. Número ou marcador, página 24: c) Paineis solar;
  3. Número ou marcador, página 24: d) Serrelharia mecânica;
  4. Número ou marcador, página 24: e) Mecânica geral.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, repartidos em quatro quotas assim divididas pelos socios:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Alberto Tomas Zandamela, com uma quota nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Filza Luís Muianga, com uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Ilidio Elías Massingue, com uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 24: d) Baptista Veloso Zandamela com uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ilidio Elías Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901295Q, emitido em Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze e válido ate quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é necessária a assinatura do sócio Ilídio
  15. Texto do artigo, página 24: Elías Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901295Q, ou do sócio Filza Luís Muianga, solteira de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104584715 C.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao sócio gerente obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, abonatórias e responsabilidade semelhantes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa só se dessolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 24: FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada
  26. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678632, uma sociedade denominada FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  28. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Shahid Nurmamade, casado, nacionalidade portuguesa, cascais-Portugal, nascido a vinte e sete de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, titular do DIRE n.º 11PT00047649N, NUIT 117454800, residente na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove – sexto andar direito – bairro Central B;
  29. Texto do artigo, página 24: Segundo. Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, nascido a vinte e três de Agosto de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M, NUIT 100203804 residente na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos noventa e sete - quinto andar – flat dois – bairro Central B.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada, designada abreviadamente por FIDELIS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 24: A FIDELIS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número setecentos cinquenta e um – rés-do-chão, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de mediação de seguros na categoria de agente de seguros.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  43. Texto do artigo, página 24: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a setenta por cento pertencente a Shahid Nurmamad;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente a Licínio António Paco.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 25: (A Administração)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois administradores, pelo que ficam já nomeados administradores, Shahid Nurmamade e Licínio António Paco.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 25: A FIDELIS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  64. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 25: CONGES – Contabilidade e Gestão, Limitada
  66. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória de Registo das Entidades Legais procedeu-se a cessão de quotas na totalidade e eleição de administradores na sociedade CONGES- Contabilidade e Gestão, Limitada, matriculada sob o NUEL 100645025, no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, sita no bairro da Malhangalene, cidade
  67. Texto do artigo, página 25: de Maputo, Avenida Maguiguana, em que o sócio Rui Miguel Gil Pires, detentor da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representando quarenta por cento do capital, que decide ceder a sua quota na totalidade à senhora Lucinda Manuel Bata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102751027C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e treze, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e se eleger como administradores da sociedade, os sócios José Manuel Carreira Martins, a sócia Lucinda Manuel Bata e o sócio Vicente João Sitoe, para um mandato de três anos em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social e o da administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Vicente João Sitoe;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertença ao sócio José Manuel Carreira Martins;
  72. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertença ao sócio Lucinda Manuel Bata;
  73. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Francisco Eugenio Chirrime;
  74. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive e;
  75. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Auneta Armindo Mucai.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  79. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios sócios José Manuel Carreira Martins, Lucinda Manuel Bata e Vicente João Sitoe. A sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  80. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e mil
  81. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 25: Aroma Travel & Tours, Limitada
  83. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituida por Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e vinte e seis, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos vinte e seis, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento de actividades de uma agência de viagens e turismo;
  94. Número ou marcador, página 25: b) A comercialização de planos de viagens;
  95. Número ou marcador, página 25: c) Intermediação na compra de diárias de hospedagens com recursos de
  96. Texto do artigo, página 26: terceiros através de planos de acessoramento de vendas de planos, nos termos da legislação vigente;
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  98. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  101. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 26: a) Mahomed Siddik Abdul Rashid, com uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 26: b) Nasir Muhammad, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  111. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  112. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  113. Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, que desde já são nomeados administradores.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  118. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  119. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  123. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  124. Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  125. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d ) F i x a r r e m u n e r a ç ã o p a r a o administrador e/ou mandatários;
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  127. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  128. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  132. Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de dividendos)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  136. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  137. Número ou marcador, página 26: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Prestação de capital)
  141. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  145. Texto do artigo, página 26: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 26: Kimbe Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664860, uma sociedade denominada Kimbe Serviços, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, no termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ilal Ibraimo Agy Ilal, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100249789B, emitido no dia dois de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 26: Segundo. Lúcio Pedro Júlio Duarte, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, casa número sessenta e sete, quarteirão catorze, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300173943J, emitido no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes;
  156. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Kimbe Serviços, Limitada, e tem sua sede no bairro de Malhangalene, rua da Resistência número mil quatrocentos e vinte e um, primeiro andar, flat três.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 27: Duração
  161. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 27: Objecto
  164. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços.
  165. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 27: Capital social
  169. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  170. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Ilal Ibraimo Agy Ilal, e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Alda José Samuel.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  173. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
  178. Texto do artigo, página 27: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes á sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 27: Administração
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ilal Ibraimo Agy Ilal como sócio gerente e com plenos poderes.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  183. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  185. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e pedras.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  199. Texto do artigo, página 27: FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524414, uma sociedade denominada FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada.
  201. Texto do artigo, página 27: Filipe Benjamim Fernando, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine número um, quarteirão vinte e dois, Bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713561A emitido a nove de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  202. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade é Unipessoal Limitada adoptada a denominação FPA – Arquitectura e Serviços.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja número setenta e cinco, résdo-chão, distrito municipal Kamfumo, bairro Central.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  208. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; reparação de computador e equipamento de comunicação; actividade de feiras, congressos e outros eventos similares.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Benjamim Fernando.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 27: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  215. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o precituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  219. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Filipe Benjamim Fernando.
  220. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  222. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  224. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 28: RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada
  232. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  233. Texto do artigo, página 28: do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100695987, uma entidade denominada RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelos senhores: Óscar Pires Miguel, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 931851, emitido pelas autoridades portuguesas dos Servicos de Fronteiras e Estrangeiros, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze com validade até trinta de Outubro de dois mil e vinte, e a sociedade Discolis Distribuidora Comercial do Frio S.A., com sede em rua do Salgueiro Maia, número vinte, quinta do Figo Maduro, Freguesia de Prior Velho, concelho de Loures, titular do n.º NIPC 502709499, ambos representados pelo senhor Elias Manhica, do escrtitorio de advogados LFS Advogados Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  237. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada, é a tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 28: Sede
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  244. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comércio de aparelhos, equipamentos e acessórios para a refrigeração; assessoria e prestação de serviços.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 28: Capital social
  249. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro,
  250. Texto do artigo, página 28: é de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas repartidas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 28: a) Discolis Distribuidora Comercial do Frio SA, detentora de cento e setenta e três mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  252. Número ou marcador, página 28: b) Óscar Pires Miguel: detentora de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  256. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 28: Cessão e oneração de quota
  259. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios único poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Óscar Pires Miguel.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  266. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 28: Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
  269. Texto do artigo, página 28: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e
  270. Texto do artigo, página 29: os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 29: Contas da sociedade
  273. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  274. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  277. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 29: Omissões
  281. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 29: Maputo,vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 29: SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de sete de Janeiro dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dois a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  287. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta adenominação de SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de cariacó, cidade de pemba, provincia de Cabo delgado.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais , poderá
  289. Texto do artigo, página 29: criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependencia escritorios ou qualquer outra forma de representação comercial, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  296. Número ou marcador, página 29: a) Fiscalização de obras de construção civil e hidráulica, estudos e projectos.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinhero é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, percentente ao único sócio, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite .
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  304. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Amorização de quotas)
  307. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condiçõs de cessão ou divisão.
  309. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite, com dispensa de caução.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prosecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercicio exclusivo da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite , em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos , delegar poderes a procurador especialmente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonaçõs.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos resultados)
  320. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  324. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer individa.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  328. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  329. Texto do artigo, página 29: de Pemba, aos onze de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 29: ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e seis à
  332. Texto do artigo, página 30: cinquenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Balcão Único de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ACMSGroup, Limitada. Pelo sócio único Dennis Michael Williams que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração e objecto)
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  336. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ACMS-Group, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romeiro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 30: a) Gestão e direcção de casinos em representação de entidades concessionárias;
  347. Número ou marcador, página 30: b) Gestão da exploração de jogos de fortuna ou azar.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  349. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  350. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II (Capital social e administração)
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 30: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dennis Michael Williams.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  357. Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dennis Michael Williams, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 30: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  364. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 30: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  366. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III (Contas, lucros e disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  373. Texto do artigo, página 30: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
  374. Texto do artigo, página 30: indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  383. Texto do artigo, página 30: vinte de Novembro de dois mil e quinze.
  384. Texto do artigo, página 30: Gás Heritage - Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Sandra Goreti Couto Rodrigues, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Gás Heritage - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Gás Heritage - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Roberto Ivens número cento e sessenta e oito, bairro Palmeiras um, cidade da Beira
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras
  393. Texto do artigo, página 31: formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços em estudos de Arqueologia;
  396. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços em transladações de sepulturas;
  397. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços em estudos de património cultural.
  398. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  400. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
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