III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 19
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚ
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada. Sofala Construções & Consultoria, Limitada. Solution Multiservices, Limitada. Tanesco, Limitada. Técnica Consultores, Limitada. Toyin Trailers Mozambique, Limitada. Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trópico de Capricórnio Lodge. Limitada. Tyre Center Limitada. Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Iluminando Vidas. Afritech, Limitada. Agro Serviços e Consultoria Vachris, Limitada. Ajudagro, Limitada. Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Arqservices, Limitada. Asamoc Transportes de Moçambique, S.A. Audiconta, Limitada. Bechtel Moçambique, Limitada. Berma, Construção e Consultoria, Limitada. CJP Construções, Limitada, Confia Transportes, Logística e Serviços, Limitada. Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro – Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferro Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Chapas International Trading, Limitada. FF&Filhos, Irrigação e Serviços, Limitada. Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gyula Kása Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação Notarial por Óbito. IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique Imobiliária Predial, Limitada. Macrolho, Limitada. Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melhor Comercial , Limitada. Moafrica Trading e Filhos, Limitada. Nacala City Center, Limitada. Nina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Energy Gas (Moçambique), Limitada. Planeta, Limitada. Royal Ferragem, Limitada. Samo Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da IBOSAMO - Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Maputo, 24 de Julho de 2006. A Ministra da Justiça, Esperança Machavela .
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinando e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iluminando Vidas.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 16 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Iluminando Vidas
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Iluminando Vidas, matriculada sob NUEL 101066827, entre Jorge Massiquine Luís, Casado, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516978 C,
Texto do artigo · p. 2 residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Rosário Celestino Conde, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100711895M, residente no 8.ª Bairro Macurungo, cidade da Beira; Emília Deolinda Inácio, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100107881B, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Amélia Moguene Jacinau Domingos Luís, casada, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516977M,
Texto do artigo · p. 2 residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Narcísia Simão Figueira, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07013117756Q, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira; Manuel Basto Baera, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105710703P, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Isabel Remane Salifo Boco, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990773M, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Mapie Essorome Manasse, solteiro, natural de Buzi, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010120250P, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Pedro Sábado Belo Alfandega, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101493479A, residente no 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira; Franque Pedro António, solteiro, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106835422D, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, constituída uma associação nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Iluminando Vidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da Província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 Um) Defender os direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de risco psicossocial, e d u c a c i o n a l , a t r a v é s d e materialização de vários projectos que visam a promoção da cidadania.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a consecução dos fins a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver e fortalecer a socialização de crianças, adolescentes, jovens e idosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção de valores morais, culturais, paz e do voluntariado; c)Promoção de educação de crianças, órfãos, vulneráveis e outros, através de abertura de centros infantis de acolhimento aberto e fechado;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção e organização de palestras sobre combate e prevenção a doenças e outros males:
Número ou marcador · p. 2 e) Em coordenação com as autoridades governamentais, apoiar ãos adolescentes e jovens tóxicos dependentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Criação de projectos de apoio as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construções de escolas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 g) Promoção de actividades extra
Texto do artigo · p. 2 - escolares para crianças
Texto do artigo · p. 2 e a d o l e s c e n t e s c o m o acompanhamento escolar, oficina de leitura, de informática, de corte e costura, canto e dança, teatro, instrumentos musicais, artesanato, etc;
Número ou marcador · p. 2 h) Promoção de actividades que propiciam o desenvolvimento psicossocial, educacional e espiritual de crianças, adolescentes jovens e idosos;
Número ou marcador · p. 2 i) Possibilitar um espaço para promoção da cidadania e da convivência social;
Número ou marcador · p. 2 j) Promoção de actividades para melhoria da qualidade de vida dos idosos através de diversas actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 2 k) Promoção do desenvolvimento psico - social de crianças, adolescentes e jovens através de actividades desportivas, culturais da exaltação a cultura local; l ) P r o m o ç ã o d e c u r s o s profissionalizantes em diversas áreas, focalizando nos jovens e adolescentes para mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação todas Pessoas que adiram voluntariamente ãos princípios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão para membro
Texto do artigo · p. 3 da Associação será dirigido ão Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍPULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários ãos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar à associação e manter fidelidade ãos seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ão pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos;
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extrãordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou ãos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extrãordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão ãos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9° número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições é reconhecido ãos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ão Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação nas relações com terceiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos ãos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas da sua actividade perante a Assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ão Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Fundo social
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas colectadas ãos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ão fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Regulamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ão Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas ãos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ão Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Afritech, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco versos a folhas vinte e sete do livro de notas para escritures diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técncio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas responsabilidade limitada denominada Afritech, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Afritech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberacao da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do territorio nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras
Texto do artigo · p. 5 formas de representacao social onde e quando forem necessario desde que deliberasdo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social prestacao de serviços, consultoria, gestão de animais bravios, gestão florestal, agricultura, gestao de desporto maritimo, turismo e importacão e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas outorizações,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, pertencentes Justin Daniel Landrey, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, portator do Passaporte n.º A08470534, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 24 de Abril de dois mil e dezanove, titular do nuit n.º 163004836.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Gerencia
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio unico Justin Daniel Landrey, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente podera delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 5 Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro Serviços e Consultoria Vachris, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Serviços e Consultoria Vachris, Limitada, entre Félix Daúde Nhama, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, residente no 4.º Bairro de Maquinino, na rua Artur Canto Resende, UC-A, casa n.º 411, nesta cidade da Beira, e Cidália Manuel Ah Chiang, solteira, natural da Beira, nacionalidade Moçambicana, residente no 13ª Bairro-Manga, na rua 5, casa n.º 2580, cidade da Beira, é criada a presente sociedade que será regida pelo artigo 90, disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede legal, objectivo )
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Serviço Consultoria Vachris, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1ª andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de produtos agrícolas, serviços de contabilidade e gestão de contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 49% corresponde à 24,500.00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à Félix Daúde Nhama;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 51% correspondente à 25,500.00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente à Cidália Manuel Ah Chiang.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Félix Daúde Nhama.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ajudagro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Ajudagro, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101037835, deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Ovidio Francisco Oliveira Leão de Macedo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Utsav Agarwal.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, pertencendo ao sócio Utsav Argwal.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 matriculada sob NUEL 101268977, entre Amós António Samo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade de advogados nos termos do artigo 90 , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Amós Samo Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASAC, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia, consultoria jurídica e fiscal, mediação e conciliação e administração de massas falidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amós António Samo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O advogado sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já foi nomeado directorgeral, o senhor Amós António Samo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei das Sociedades dos Advogados, Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 6 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arqservices – Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Arqservices, Limitada, matriculada Sob NUEL, Bearke Domingos Agostinho Eudaba, , natural da Beira, residente na cidade da Beira, Maury Chelsea Wilson Macuha, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola. constitui uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90 regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (designação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Arqservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir,
Texto do artigo · p. 7 manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de arquitectura, construção civil, obras de engenharia, reabilitação de infra-estruturas de construção civil.
Texto do artigo · p. 7 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (vigência)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Bearke Domingos Agostinho Eudaba, com uma quota de 85% correspondente a 425.000.00MT (quatrocentos vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Maury Chelsea Wilson Macuha, com uma quota de 15% correspondente a 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 7 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente maioritário, o senhor Bearke Domingos Agostinho Eudaba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente e mais um trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Asamoc Transportes de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada de um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Asamoc Transportes de Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero zero, sete três cinco três seis, com o capital social de vinte e cinco milhões de meticais, deliberou-se o aumento de capital social de vinte cinco milhões de meticais para cinquenta e um milhões, vinte mil e quatrocentos e nove meticais e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta e um milhões, vinte mil e quatrocentos e nove meticais e está dividido e representado em cinquenta e um milhões, vinte mil e quatrocentas e nove acções com o valor nominal de um metical cada uma.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Audiconta, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e doze, exarada das folhas nove e folhas doze, do livro de escrituras avulsas numero trinta e três do primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório os
Texto do artigo · p. 7 sócios Firmina Rosária Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Ah Taka Pinho, Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steyler, Rui Jorge Ah Taka Pinho e António Cosme Ah Taka Pinho, dividiram as sua quotas de cinquenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Audiconta, Limitada, com sede na cidade da Beira, em duas, sendo uma de quarenta e cinco mil e quinhentos meticais, que reservaram para si e outra de quinhentos meticais, cada uma, que cederam a António Pinho.
Texto do artigo · p. 7 Que, na mesma escritura, foi alterada a denominação da sociedade que era Audiconta Limitada, passado a denominar-se Audiconta Limitada e, por conseguinte, artigos primeiro e quinto do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Audiconta Beira, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota do valor normal de duzentos cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente aos sócios António Pinho;
Número ou marcador · p. 7 b) Cinco quotas do valor nominal de quarenta e cinco mil quinhentos meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Firmina Rosária Ah Taka Pinho Steyler, Rui Jorge Ah Taka Pinho e António Cosme Ah Taka Pinho.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Primeiro Cartório notarial da beira, 20 de
Texto do artigo · p. 7 Dezembro de 2019. — A Notaria, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 7 Bechtel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Ordinária, datada de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Bechtel Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro cinco sete sete nove dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas sócias, nomeadamente Bechtel (Mauritius) Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bechtel Overseas Corporation, detentora de uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 8 de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberaram a alteração do endereço da sede social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número três do artigo um, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Forma, nome e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) (…). Dois) (…). Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Edifício ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) (…). Cinco (…).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Berma, Construção e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Berma, Construção e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101218112, entre Magul Gil Fabião Guilaze Nassiaca Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, residente na UC- D, quarteirão n.º 5, casa n.º 26, bairro 4 de Outubro – Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, e Bernardo Aldino Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na rua 34, quarteirão 6, UC – A, casa n.º 16, 8.º bairro Macurungo – cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Berma, Construção e Consultoria, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 31, bairro Consito – Distrito do Dondo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, desde que conveniente aos interesses sociais, a critério da administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 19
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada. Sofala Construções & Consultoria, Limitada. Solution Multiservices, Limitada. Tanesco, Limitada. Técnica Consultores, Limitada. Toyin Trailers Mozambique, Limitada. Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trópico de Capricórnio Lodge. Limitada. Tyre Center Limitada. Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Iluminando Vidas. Afritech, Limitada. Agro Serviços e Consultoria Vachris, Limitada. Ajudagro, Limitada. Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Arqservices, Limitada. Asamoc Transportes de Moçambique, S.A. Audiconta, Limitada. Bechtel Moçambique, Limitada. Berma, Construção e Consultoria, Limitada. CJP Construções, Limitada, Confia Transportes, Logística e Serviços, Limitada. Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro – Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferro Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Chapas International Trading, Limitada. FF&Filhos, Irrigação e Serviços, Limitada. Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gyula Kása Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação Notarial por Óbito. IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique Imobiliária Predial, Limitada. Macrolho, Limitada. Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melhor Comercial , Limitada. Moafrica Trading e Filhos, Limitada. Nacala City Center, Limitada. Nina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Energy Gas (Moçambique), Limitada. Planeta, Limitada. Royal Ferragem, Limitada. Samo Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da IBOSAMO - Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 24 de Julho de 2006. A Ministra da Justiça, Esperança Machavela .
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinando e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iluminando Vidas.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 16 de Outubro de 2018.
  27. Texto do artigo, página 1: — Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Iluminando Vidas
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Iluminando Vidas, matriculada sob NUEL 101066827, entre Jorge Massiquine Luís, Casado, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516978 C,
  31. Texto do artigo, página 2: residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Rosário Celestino Conde, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100711895M, residente no 8.ª Bairro Macurungo, cidade da Beira; Emília Deolinda Inácio, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100107881B, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Amélia Moguene Jacinau Domingos Luís, casada, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516977M,
  32. Texto do artigo, página 2: residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Narcísia Simão Figueira, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07013117756Q, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira; Manuel Basto Baera, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105710703P, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Isabel Remane Salifo Boco, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990773M, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Mapie Essorome Manasse, solteiro, natural de Buzi, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010120250P, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Pedro Sábado Belo Alfandega, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101493479A, residente no 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira; Franque Pedro António, solteiro, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106835422D, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, constituída uma associação nos termos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 2: Denominação
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Iluminando Vidas.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 2: Sede
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da Província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 2: Duração
  43. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  46. Texto do artigo, página 2: Associação tem os seguintes objectivos:
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Defender os direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de risco psicossocial, e d u c a c i o n a l , a t r a v é s d e materialização de vários projectos que visam a promoção da cidadania.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a consecução dos fins a associação propõe-se:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e fortalecer a socialização de crianças, adolescentes, jovens e idosos;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Promoção de valores morais, culturais, paz e do voluntariado; c)Promoção de educação de crianças, órfãos, vulneráveis e outros, através de abertura de centros infantis de acolhimento aberto e fechado;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Promoção e organização de palestras sobre combate e prevenção a doenças e outros males:
  52. Número ou marcador, página 2: e) Em coordenação com as autoridades governamentais, apoiar ãos adolescentes e jovens tóxicos dependentes;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Criação de projectos de apoio as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construções de escolas comunitárias;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Promoção de actividades extra
  55. Texto do artigo, página 2: - escolares para crianças
  56. Texto do artigo, página 2: e a d o l e s c e n t e s c o m o acompanhamento escolar, oficina de leitura, de informática, de corte e costura, canto e dança, teatro, instrumentos musicais, artesanato, etc;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Promoção de actividades que propiciam o desenvolvimento psicossocial, educacional e espiritual de crianças, adolescentes jovens e idosos;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Possibilitar um espaço para promoção da cidadania e da convivência social;
  59. Número ou marcador, página 2: j) Promoção de actividades para melhoria da qualidade de vida dos idosos através de diversas actividades recreativas;
  60. Número ou marcador, página 2: k) Promoção do desenvolvimento psico - social de crianças, adolescentes e jovens através de actividades desportivas, culturais da exaltação a cultura local; l ) P r o m o ç ã o d e c u r s o s profissionalizantes em diversas áreas, focalizando nos jovens e adolescentes para mercado de trabalho.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  62. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 2: Membros
  65. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 2: Admissão
  72. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todas Pessoas que adiram voluntariamente ãos princípios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para membro
  74. Texto do artigo, página 3: da Associação será dirigido ão Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
  76. Texto do artigo, página 3: CAPÍPULO III
  77. Texto do artigo, página 3: Dos direitos e deveres dos membros
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  79. Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
  80. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  87. Número ou marcador, página 3: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários ãos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  89. Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  90. Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  94. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar à associação e manter fidelidade ãos seus princípios.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  104. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Multa;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos directivos;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ão pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos;
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  119. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  120. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como órgãos:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extrãordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
  131. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou ãos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extrãordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  148. Número ou marcador, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  150. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão ãos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9° número 2 destes estatutos;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  159. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  161. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  162. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  166. Texto do artigo, página 4: Eleições
  167. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido ãos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  171. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  175. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ão Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação nas relações com terceiro;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos ãos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a Assembleia no uso dos fundos;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar admissão de outros membros.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  185. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  192. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ão Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo social
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  203. Texto do artigo, página 4: Fundo social
  204. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo social da associação:
  205. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas colectadas ãos associados;
  206. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ão fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  209. Número ou marcador, página 4: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  214. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  216. Texto do artigo, página 4: Regulamento
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ão Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas ãos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  229. Texto do artigo, página 5: Omissão
  230. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ão Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. —
  232. Texto do artigo, página 5: Técnica, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Afritech, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco versos a folhas vinte e sete do livro de notas para escritures diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técncio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas responsabilidade limitada denominada Afritech, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguinte:
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Afritech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberacao da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do territorio nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras
  238. Texto do artigo, página 5: formas de representacao social onde e quando forem necessario desde que deliberasdo em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social prestacao de serviços, consultoria, gestão de animais bravios, gestão florestal, agricultura, gestao de desporto maritimo, turismo e importacão e exportação.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas outorizações,
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: Capital social
  245. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, pertencentes Justin Daniel Landrey, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, portator do Passaporte n.º A08470534, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 24 de Abril de dois mil e dezanove, titular do nuit n.º 163004836.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: Gerencia
  248. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio unico Justin Daniel Landrey, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente podera delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  253. Texto do artigo, página 5: Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil e vinte.
  254. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 5: Agro Serviços e Consultoria Vachris, Limitada
  256. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Serviços e Consultoria Vachris, Limitada, entre Félix Daúde Nhama, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade
  257. Texto do artigo, página 5: moçambicana, residente no 4.º Bairro de Maquinino, na rua Artur Canto Resende, UC-A, casa n.º 411, nesta cidade da Beira, e Cidália Manuel Ah Chiang, solteira, natural da Beira, nacionalidade Moçambicana, residente no 13ª Bairro-Manga, na rua 5, casa n.º 2580, cidade da Beira, é criada a presente sociedade que será regida pelo artigo 90, disposições constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede legal, objectivo )
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Serviço Consultoria Vachris, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1ª andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 5: (Duração da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, produção e comercialização de produtos agrícolas, serviços de contabilidade e gestão de contabilidade.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 49% corresponde à 24,500.00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à Félix Daúde Nhama;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 51% correspondente à 25,500.00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente à Cidália Manuel Ah Chiang.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Félix Daúde Nhama.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Dos casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  284. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  285. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Ajudagro, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Ajudagro, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101037835, deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Ovidio Francisco Oliveira Leão de Macedo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Utsav Agarwal.
  288. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: Capital social
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, pertencendo ao sócio Utsav Argwal.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  296. Texto do artigo, página 6: matriculada sob NUEL 101268977, entre Amós António Samo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade de advogados nos termos do artigo 90 , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Amós Samo Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASAC, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade da Beira.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia, consultoria jurídica e fiscal, mediação e conciliação e administração de massas falidas.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: Capital social
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amós António Samo.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O advogado sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: Administração
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já foi nomeado directorgeral, o senhor Amós António Samo.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: Omissões
  320. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei das Sociedades dos Advogados, Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conserva-
  322. Texto do artigo, página 6: dora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 6: Arqservices – Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Arqservices, Limitada, matriculada Sob NUEL, Bearke Domingos Agostinho Eudaba, , natural da Beira, residente na cidade da Beira, Maury Chelsea Wilson Macuha, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola. constitui uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90 regem as clausulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (designação)
  327. Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Arqservices, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (sede)
  330. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir,
  331. Texto do artigo, página 7: manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (objecto)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de arquitectura, construção civil, obras de engenharia, reabilitação de infra-estruturas de construção civil.
  335. Texto do artigo, página 7: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (vigência)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 7: (capital social)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Bearke Domingos Agostinho Eudaba, com uma quota de 85% correspondente a 425.000.00MT (quatrocentos vinte cinco mil meticais);
  343. Número ou marcador, página 7: b) Maury Chelsea Wilson Macuha, com uma quota de 15% correspondente a 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais).
  344. Texto do artigo, página 7: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente maioritário, o senhor Bearke Domingos Agostinho Eudaba.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente e mais um trabalhador da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  354. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020. —
  355. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Asamoc Transportes de Moçambique, S.A.
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada de um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Asamoc Transportes de Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero zero, sete três cinco três seis, com o capital social de vinte e cinco milhões de meticais, deliberou-se o aumento de capital social de vinte cinco milhões de meticais para cinquenta e um milhões, vinte mil e quatrocentos e nove meticais e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  358. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  359. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: Capital social
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta e um milhões, vinte mil e quatrocentos e nove meticais e está dividido e representado em cinquenta e um milhões, vinte mil e quatrocentas e nove acções com o valor nominal de um metical cada uma.
  363. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  364. Texto do artigo, página 7: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: Audiconta, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e doze, exarada das folhas nove e folhas doze, do livro de escrituras avulsas numero trinta e três do primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório os
  367. Texto do artigo, página 7: sócios Firmina Rosária Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Ah Taka Pinho, Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steyler, Rui Jorge Ah Taka Pinho e António Cosme Ah Taka Pinho, dividiram as sua quotas de cinquenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Audiconta, Limitada, com sede na cidade da Beira, em duas, sendo uma de quarenta e cinco mil e quinhentos meticais, que reservaram para si e outra de quinhentos meticais, cada uma, que cederam a António Pinho.
  368. Texto do artigo, página 7: Que, na mesma escritura, foi alterada a denominação da sociedade que era Audiconta Limitada, passado a denominar-se Audiconta Limitada e, por conseguinte, artigos primeiro e quinto do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Audiconta Beira, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinhentos mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas.
  373. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota do valor normal de duzentos cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente aos sócios António Pinho;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Cinco quotas do valor nominal de quarenta e cinco mil quinhentos meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Firmina Rosária Ah Taka Pinho Steyler, Rui Jorge Ah Taka Pinho e António Cosme Ah Taka Pinho.
  375. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Primeiro Cartório notarial da beira, 20 de
  376. Texto do artigo, página 7: Dezembro de 2019. — A Notaria, Fernanda Razo João.
  377. Texto do artigo, página 7: Bechtel Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Ordinária, datada de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Bechtel Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro cinco sete sete nove dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas sócias, nomeadamente Bechtel (Mauritius) Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bechtel Overseas Corporation, detentora de uma quota com o valor nominal
  379. Texto do artigo, página 8: de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberaram a alteração do endereço da sede social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número três do artigo um, passando a ter a seguinte nova redacção:
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  381. Texto do artigo, página 8: (Forma, nome e sede social)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) (…). Dois) (…). Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Edifício ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 8: Quatro) (…). Cinco (…).
  384. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: Berma, Construção e Consultoria, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Berma, Construção e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101218112, entre Magul Gil Fabião Guilaze Nassiaca Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, residente na UC- D, quarteirão n.º 5, casa n.º 26, bairro 4 de Outubro – Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, e Bernardo Aldino Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na rua 34, quarteirão 6, UC – A, casa n.º 16, 8.º bairro Macurungo – cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Berma, Construção e Consultoria, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação moçambicana aplicável.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 31, bairro Consito – Distrito do Dondo.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, desde que conveniente aos interesses sociais, a critério da administração.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
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