III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2020

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Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria, diversos;
Número ou marcador · p. 8 c) Limpeza e ornamentação de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte público; e
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de material diverso;
Número ou marcador · p. 8 f) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 8 g) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 8 h) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, é realizado em dinheiro, totalizando o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Magul Gil Fabião Guilaze Nassiaca Júnior; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), igualmente equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Aldino Cumbana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de um Administrador nomeado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura e uma das seguintes pessoas, o administrador, ou assinatura conjunta dos dois sócios ou ainda, assinatura conjunta de procuradores dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos representantes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CJP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233839, uma entidade denominada CJP Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Constantino João Pessane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nacidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 4, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503612S, emitido no dia 31 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Constâncio Salomão Xerindzana, casado, com Adelia Raimundo Chicuamba Xerindzana, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215459M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CJP Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, aluguer e venda de imóveis e móveis, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos pertencente ao sócio Constantino João Pessane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos pertencente ao sóciom Constáncio Salomão Xerindzana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Constantino João Pessane, como administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269787, uma entidade denominada Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Mauro Jorge Ferreira Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 30, A, rés-do-chão, Alto Maé, portador do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110102503334B, emitido no dia 19 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Sheila Rosa Amad Seni, solteira, maior, natural da Beira, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1679, 4 andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356883J, emitido no dia 14 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Confia Transportes, Logística e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1679, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Transportes diversos, logística, prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Sheila Rosa Amad Seni;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Ferreira Tavares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade é exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências da administração
Texto do artigo · p. 10 Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 10 a) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer
Texto do artigo · p. 10 garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade; c)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela: Assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 10 Caso assim decida, a assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões a administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 11 enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238946, uma entidade denominada, Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Cremilde Fernandes Thomé Magaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000867S, emitido 17 de Novembro de 2009 vitalício, casada em regime de comunhão de adquiridos com António Luís Pale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000865B, emitido em 17 de Novembro de 2009 vitalício.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Estevão Ataíde, n.º 62, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Restauração, quiosque, café e pastelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Confeição de bolos e doces para eventos sociais e ocasionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Buffet’s e ornamentação para todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e comercialização de material de confeição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Cremilde Fernandes Thomé Magaia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única e por quem esta designar com respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Da sócia única;
Número ou marcador · p. 11 b) Do administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 11 c) Do procurador que for designada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com o procurador que for designado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278182, uma entidade denominada EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwè, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252267N, emitido aos 11 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenidas Karl Marx, n.º 939, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quilómetro 15, bairro do Zimpeto, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo exercer a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 12 a) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Arquitectura e urbanismo.;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, em quota única, subscrita pelo sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Incapacidade ou morte
Texto do artigo · p. 12 Por incapacidade ou morte do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os representantes direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro - Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Electro-Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101239265, João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Electro-Pegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eduardo Norunha, rés-do-chão, bairro de Esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de matérias eléctricas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 13 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Ferro Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101246108 e NUIT 401062564, em que o sócio Farane Abú, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102156740M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Janeiro de 2019 e válido até 21 de Janeiro de 2024 província de Sofala.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Electro Ferro Trade Center – Sociedade Unipessoal Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Capitão Montanha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto é de supermercado e comercio de material de construção-ferragens, motas e seus acessórios, têxteis, brinquedos, artigos de desportos, óleos, lubrificantes, peças de veículos e diverso nas áreas afins, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será
Texto do artigo · p. 13 exercida pelo sócio Farane Abú, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 6 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elite Chapas International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Chapas International, Limitada, matriculada sob NUEL 101268276, entre, Luís Gimo Guindila, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Alberto Dauara Macapa Simango, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Kudzi Moise Chinogara, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Elite Chapas International Trading, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo de actividade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo a actividade de fabrico de chapas e vendas de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo: uma de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Luís Gimo
Texto do artigo · p. 14 Guindila; uma quotas de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Alberto Dauara Macapa Simango e outra quota de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Kudzi Moise Chinogara.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência, administração e delegação de competências)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís Gimo Guindila, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto omisso será regulado pelas
Texto do artigo · p. 14 leis em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270815, uma entidade denominada, FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522ª, emitido na cidade de Maputo aos 13 de Maio de 2019 e válido até 12 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo e Fredson do Céu Leite, de nacionalidade Sãotomeense, titular do Passaporte n.º PC005956, imitido aos 28 de Junho de 2018 e válido até 27 de Junho de 2025, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FF&Filhos, Irrigação e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma, locais de representação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira no distrito de Caia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de: produção, demostração de novas práticas, novas técnicas, prestação de serviços, acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 14 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 14 c) Criação de animais domésticos e bravios;
Número ou marcador · p. 14 d) Florestas e silvicultura.
Número ou marcador · p. 14 e) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação e importação de produtos e de animais, insumos agropecuários, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e Industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: 55% para o primeiro sócio, 45% para o segundo sócio, isto é:
Número ou marcador · p. 14 a) Pinto Rui Ferraz com uma quota de cinquenta e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Fredson do Céu Leite com uma quota de quarenta e cinco mil maticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas necessita do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao senhor Pinto Rui Ferraz, designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio designado administrador fica, desde já autorizado a celebrar os seguintes negócios jurídicos:
Texto do artigo · p. 14 a)Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 14 b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa. d)Bastando para isso a comunicação prévia ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Aprovação de contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 No mínimo 10% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria, diversos;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Limpeza e ornamentação de edifícios;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Transporte público; e
  5. Número ou marcador, página 8: e) Venda de material diverso;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Estudos e projectos;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Arquitectura e urbanismo;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Fiscalização.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é realizado em dinheiro, totalizando o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Magul Gil Fabião Guilaze Nassiaca Júnior; e
  14. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), igualmente equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Aldino Cumbana.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de um Administrador nomeado pelos dois sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura e uma das seguintes pessoas, o administrador, ou assinatura conjunta dos dois sócios ou ainda, assinatura conjunta de procuradores dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos representantes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2019. —
  25. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: CJP Construções, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233839, uma entidade denominada CJP Construções, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Constantino João Pessane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nacidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 4, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503612S, emitido no dia 31 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo;
  30. Texto do artigo, página 8: Segundo. Constâncio Salomão Xerindzana, casado, com Adelia Raimundo Chicuamba Xerindzana, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215459M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Denominacao e sede)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CJP Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, aluguer e venda de imóveis e móveis, fornecimento de bens e serviços.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos pertencente ao sócio Constantino João Pessane;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos pertencente ao sóciom Constáncio Salomão Xerindzana.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Constantino João Pessane, como administrador.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269787, uma entidade denominada Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada, entre:
  66. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Mauro Jorge Ferreira Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 30, A, rés-do-chão, Alto Maé, portador do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110102503334B, emitido no dia 19 de Abril de 2018, em Maputo.
  67. Texto do artigo, página 9: Segundo: Sheila Rosa Amad Seni, solteira, maior, natural da Beira, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1679, 4 andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356883J, emitido no dia 14 de Julho de 2015, em Maputo.
  68. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Confia Transportes, Logística e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1679, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: Duração
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Objecto
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Transportes diversos, logística, prestação de serviços de importação e exportação.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: Capital social
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Sheila Rosa Amad Seni;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Ferreira Tavares.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  89. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos dos activos
  92. Texto do artigo, página 9: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas e amortização de quotas
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral; e
  106. Número ou marcador, página 10: b) Administração.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  109. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Quórum constitutivo
  112. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: Competências
  115. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  124. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: Votação
  127. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: Quórum deliberativo
  130. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  133. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade é exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: Competências da administração
  136. Texto do artigo, página 10: Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer
  138. Texto do artigo, página 10: garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade; c)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela: Assinatura dos dois administradores.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 10: Auditoria externa
  146. Texto do artigo, página 10: Caso assim decida, a assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões a administração e assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Resultados
  154. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal,
  155. Texto do artigo, página 11: enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  165. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238946, uma entidade denominada, Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 11: Cremilde Fernandes Thomé Magaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000867S, emitido 17 de Novembro de 2009 vitalício, casada em regime de comunhão de adquiridos com António Luís Pale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000865B, emitido em 17 de Novembro de 2009 vitalício.
  170. Texto do artigo, página 11: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Estevão Ataíde, n.º 62, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Restauração, quiosque, café e pastelaria;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Confeição de bolos e doces para eventos sociais e ocasionais;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Buffet’s e ornamentação para todo o tipo de eventos;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Importação e comercialização de material de confeição.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação da sócia.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Cremilde Fernandes Thomé Magaia.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 11: A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única e por quem esta designar com respectivo mandato ou procuração.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: (Direcção geral)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Da sócia única;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Do administrador nomeado pela sócia;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Do procurador que for designada pela sócia única.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  230. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com o procurador que for designado pela sócia única.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Amortizações)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  238. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no território moçambicano.
  239. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278182, uma entidade denominada EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 12: Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwè, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252267N, emitido aos 11 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenidas Karl Marx, n.º 939, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quilómetro 15, bairro do Zimpeto, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: Duração
  249. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo exercer a prestação de serviços em:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Estudos e projectos;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Arquitectura e urbanismo.;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de contrato.
  257. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: Capital social
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, em quota única, subscrita pelo sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  264. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: Administração
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, que desde já é nomeado administrador.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Incapacidade ou morte
  271. Texto do artigo, página 12: Por incapacidade ou morte do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os representantes direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  274. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  275. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: Electro - Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Electro-Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101239265, João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro-Pegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eduardo Norunha, rés-do-chão, bairro de Esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Electricidade;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Refrigeração;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Serralharia;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de matérias eléctricas.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  304. Texto do artigo, página 13: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  307. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  308. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020. —
  309. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Electro Ferro Trade Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101246108 e NUIT 401062564, em que o sócio Farane Abú, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102156740M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Janeiro de 2019 e válido até 21 de Janeiro de 2024 província de Sofala.
  312. Texto do artigo, página 13: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Electro Ferro Trade Center – Sociedade Unipessoal Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Capitão Montanha, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto é de supermercado e comercio de material de construção-ferragens, motas e seus acessórios, têxteis, brinquedos, artigos de desportos, óleos, lubrificantes, peças de veículos e diverso nas áreas afins, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será
  315. Texto do artigo, página 13: exercida pelo sócio Farane Abú, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  316. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  317. Texto do artigo, página 13: Beira, 6 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Elite Chapas International Trading, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Chapas International, Limitada, matriculada sob NUEL 101268276, entre, Luís Gimo Guindila, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  320. Texto do artigo, página 13: Alberto Dauara Macapa Simango, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  321. Texto do artigo, página 13: Kudzi Moise Chinogara, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Elite Chapas International Trading, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objectivo de actividade)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo a actividade de fabrico de chapas e vendas de material de construção.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo: uma de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Luís Gimo
  334. Texto do artigo, página 14: Guindila; uma quotas de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Alberto Dauara Macapa Simango e outra quota de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Kudzi Moise Chinogara.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Gerência, administração e delegação de competências)
  337. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís Gimo Guindila, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto omisso será regulado pelas
  341. Texto do artigo, página 14: leis em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
  342. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270815, uma entidade denominada, FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 14: Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522ª, emitido na cidade de Maputo aos 13 de Maio de 2019 e válido até 12 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo e Fredson do Céu Leite, de nacionalidade Sãotomeense, titular do Passaporte n.º PC005956, imitido aos 28 de Junho de 2018 e válido até 27 de Junho de 2025, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e denominação)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FF&Filhos, Irrigação e Serviços, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma, locais de representação e duração)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira no distrito de Caia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de: produção, demostração de novas práticas, novas técnicas, prestação de serviços, acessórios, complementares ou similares a:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Agricultura;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Comércio;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Criação de animais domésticos e bravios;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Florestas e silvicultura.
  360. Número ou marcador, página 14: e) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação e importação de produtos e de animais, insumos agropecuários, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e Industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: 55% para o primeiro sócio, 45% para o segundo sócio, isto é:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Pinto Rui Ferraz com uma quota de cinquenta e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Fredson do Céu Leite com uma quota de quarenta e cinco mil maticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas necessita do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao senhor Pinto Rui Ferraz, designado administrador.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio designado administrador fica, desde já autorizado a celebrar os seguintes negócios jurídicos:
  386. Texto do artigo, página 14: a)Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa. d)Bastando para isso a comunicação prévia ao outro sócio.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: Aprovação de contas e aplicações de resultados
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  397. Texto do artigo, página 15: No mínimo 10% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
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