III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2020

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 15 sob NUEL 101242528, entre, Valnira Fernando Bandi, solteira, natural de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 que se rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Único. A sociedade adopta o nome de Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla GMM, e a marca comercial Galaxy Motores Moçambique, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício de prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de vendas e importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizados em dinheiro pela sócia única Valnira Fernando Bandi correspondente a única quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital ao longo do exercício económico, serão observados disposições legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a administração da sociedade a sócia Valnira Fernando Bandi, a quem desde já lhe é conferida a figura de directora-geral, que exerce os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade sem reservas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura da sócia, que é em simultâneo directora-geral da firma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Único. A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 15 previstos na lei, ou por deliberação da sócia. Esta conforme. Beira, 7 de Janeiro 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gyula Kasa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265188, uma entidade denominada, Gyula Kasa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial com o senhor Gyula Dr. Kása, casado, com Margit Varju sob regime de separação de bens, de nacionalidade húngara, residente em Nelspruit, África do Sul, titular do Passaporte n.º BJ6285225, emitido em 28 de Novembro de 2018 e válido até 4 de Junho de 2028 pelo Ministério de Interior da Hungria, com visto Múltiplo n.º 641N/NRS/2019.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gyula Kása Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente, G&K, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua do Dão, casa n.º 75, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Gyula Kása Serviços, Limitada (G&K, Lda) é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de interpretação de língua inglesa/ /húngaro, aconselhamento de turistas, turismo, assessoria em diversos ramos, renta-a-car, facilitação, intermediação de intercâmbio cultural e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que não constam do objecto, desde que devidamente licenciado nos termos da lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Gyula Kása.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral do sócio decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser feita nos termos da lei e o sócio único goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gyula Kása, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos legalmente aceites.
Texto do artigo · p. 16 O gerente tem poderes bastantes para nomear mandatários/s da sociedade, conferir os poderes necessários de representarão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros e casos de omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, podendo estes, nomear representante com estrita obediência à lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todos os casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Habilitação Notarial por Óbito
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta cartório notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Aissa Ismael, casado com Ussene Ali, natural de Ibo de cinquenta e sete anos de idade, com sua última residência em Maputo, distrito de Maputo, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, distrito de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, distrito de Mocimboa
Texto do artigo · p. 16 da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Ali Ussene, solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 16 Que deixou herdeiro sujeito a inventário
Texto do artigo · p. 16 obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 9 de Janeiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico para de publicação de IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique, matriculada sob NUEL 101268209, entre Jorge Bonjece António, Estaquio Bongece António, João Jorge Bongece António, José Crespim Almeida, José Ziomoa, Mesa Domingos Sacama e Samuel Domingos Bongece, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei 3/2006 de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma associação denominada Igreja Bom Samaritano em Moçambique, adiante designada pela sigla por IBOSAMO, e reger-se-á pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) IBOSAMO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A IBOSAMO tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da IBOSAMO pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A IBOSAMO subsistirá por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A IBOSAMO tem carácter predominantemente sócio humanitário e religioso, e para prossecução dos seus objectivos propõem-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pregar a palavra de Deus á humanidade, realizar seminários, conferencias, cruzadas e praticar cultos;
Número ou marcador · p. 16 b) Criar infra-estruturas para a pratica de cultos, ensino religioso, académico e dar sanitário em coordenação com as instituições de tutela;
Número ou marcador · p. 16 c) Dar apoio moral e material aos órfãos, idosos e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 16 d) Implantar paróquias locais conforme as necessidades das áreas e direcção nos seus programas;
Número ou marcador · p. 16 e) Seleccionar, treinar, equipas e enviar para fora do país missionários para levar as boas novas ao mundo; f)Encorajar pessoas á vida de intercessão, oração e administrar projectos de desenvolvimento de carácter social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Definição
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da IBOSAMO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos associação desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros da IBOSAMO classificam-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores - os que conceberam a criação da IBOSAMO, bem como os que fizeram parte da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectivos – os que forem admitidos posteriormente Á realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Beneméritos – os que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 16 d) Simpatizantes – são os que participam nas actividades religiosas e sociais da IBOSAMO, sem obrigação de pagar jóia e quotas mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os candidatos a membros devem manifestar o seu interesse por escrito ao conselho de direcção, órgão a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de membros beneméritos é proposta pelo conselho de direcção e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas iniciativas promovidas pela IBOSAMO; b)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor acções visando a melhoria na realização dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Requerer nos termos estatutários, e convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Eleger e ser eleito para ocupar cargos associativos;
Número ou marcador · p. 17 g) Ser apoiado espiritualmente materialmente, quando for necessário e na medida do possível;
Número ou marcador · p. 17 h) Não ser punido sem causa formada e ser ouvido, gozando da faculdade de defesa;
Número ou marcador · p. 17 i) Abandonar a IBOSAMO livremente a seu pedido, podendo ser lhe passado documento da sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 j) Gozar de todos os benefícios que a IBOSAMO proporciona na medida devida;
Número ou marcador · p. 17 k) Participar nos cultos e nas actividades programadas para o seu progresso; l)Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros beneméritos a quem apenas é concebido a faculdade de participar nas reuniões da Assembleia Geral, mais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 17 a)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas dízimos mensais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir os demais deveres previstos, nos estatutos e na lei:
Número ou marcador · p. 17 f) Conhecer e aprofundar a doutrina, e os estatutos da IBOSAMO; g)Submeter-se-á liderança, e não criar um ambiente que tenda a perturbar a paz e harmonia no seio da associação; h)Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que for atribuída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 17 Um) Perdem a qualidade de membro da IBOSAMO:
Número ou marcador · p. 17 a) Os que renunciarem voluntariamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que se atrasarem no pagamento das quotas por período superior a um ano salvo se apresentarem motivos aceitável;
Número ou marcador · p. 17 c) Os que infringirem os deveres estatuários, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrarias aos objectivos da IBOSAMO.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A comunicação renuncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao conselho de Direção deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O membro que perde esta qualidade não tem o direito de reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a IBOSAMO.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Receitas
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas da IBOSAMO:
Texto do artigo · p. 17 a)As provenientes do pagamento dÍzimos as joias de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) As provenientes da quotização mensal dos membros; c)As provientes de iniciativas e realizações da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer subsidio financiamentos, patrocínios, heranças, legadas, doações e todos os bens que a IBOSAMO advierem a titulo gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da IBOSAMO:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da IBOSAMO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um pastor, um evangelista, um ancião, um pastor local e um diácono.
Número ou marcador · p. 17 Três) As competências dos membros da mesa da Assembleia Geral serão objeto de regulamento especifico a ser aprovadopor este órgão deliberativo;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos o seu cumprimento é obrigatório mesmo para os que tenham votado contra.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Texto do artigo · p. 17 c)Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar e alterar o montante da joia de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 17 g) em geral deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam de competências de outras órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Dirreção Executiva do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 do numero de mebros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar se estiverem presentes na sala de conferencia mais de metade dos seus membros com direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações referentes as modificações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações referentes a dissolução da IBOSAMO são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Definição e composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A direção executiva é o órgão de gestão, administração e execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção executiva é constituída por um Director Executivo, um secretario e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A direção executiva reúne uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da direção executiva são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros e em caso de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competênciada direção executiva
Texto do artigo · p. 17 Compete a Direção Executiva:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da IBOSAMO e exercer o que for aprovado por aquele órgão deliberativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder a avaliação, controlo e adequação da politica geral da IBOSAMO de acordo com o desevolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 18 d) Administrar o patrimônio da IBOSAMO, praticando todos os actos necessários a este objectivo;
Número ou marcador · p. 18 e) Preparar e apresentar, anualmente para a aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros e a exoneração ou a substituição dostitulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 g) Escolher o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 18 h) Representar a IBOSAMO em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 18 j) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da IBOSAMO e que não seja da competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da IBOSAMO
Texto do artigo · p. 18 A IBOSAMO obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um membro da Direção Executivo nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 a) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria das actividades da IBOSAMO e é constituído por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretario.
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que existam motivos para tal;
Número ou marcador · p. 18 c) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 São Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar um parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção executiva a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar e verificar a escrita da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direção Executiva, sempre que entenda necessário ou quando seja para efeitos convocado;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar parecer as contas da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer as demais funções e practicar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da IBOSAMO coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas refrentes ao exercício econômico deveram ser encerradas ate trinta e um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Dissolução da IBOSAMO:
Número ou marcador · p. 18 a) A IBOSAMO dissolve-se nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 18 b) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO deliderara os termos da liquidação bem como o destino a dar aos bens existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Regulamento geral interno
Número ou marcador · p. 18 Um) Até noventa dias após a celebração da escritura publica de constituição da IBOSAMO, a Direcção Executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Imobiliária Predial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na divisão e cessão da
Texto do artigo · p. 18 totalidade da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, em duas quotas de valor desigual, sendo uma no valor de setenta mil meticais equivalente a setenta por cento do capital social a favor da sócia Meridian 32, Limitada, e outra no valor de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, e consequente é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ...................................................
Texto do artigo · p. 18 .........
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Guilherme Pestana Godinho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Macrolho, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade denominada Macrolho, Limitada, nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100321211, no dia 27 de Abril de 2012, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios, Afonso Fernando Savanguane, detentor de uma quota no valor nominal de 4,500,000,00MT ( quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social., e Nelson Taimo Uache Matimbe, detentor de uma quota no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social., estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 18 i) Cessão de quotas; ii) Nomeação dos membros de conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 19 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que Nelson Taimo Uache Matimbe resolveu ceder parte da sua quota na totalidade, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da Sofia Issufo Azide, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081002215691M, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Direcção de Identificação Civil de Maxixe, passando esta a ser nova sócia da sociedade e, detendo uma quota no valor nominal de quinhentos e quinze mil meticais, correspondente a 10% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Afonso Fernando Savanguane, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Sofia Issufo Azide, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274152, uma entidade denominada, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade nos termos dos seguintes artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor de:
Texto do artigo · p. 19 Leila Marina Issufo Duarte, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661271A emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e vai se reger pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 Único. A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividades de cabelereiro e instituto de beleza, actividades relacionadas com a manutenção e bem-estar físico, comércio a retalho de vestuário, comércio a retalho de próteses capilares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, conexas ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Leila Marina Issufo Duarte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade será exercido pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem prévio conhecimento da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposição, casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até 30 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia geral para aprovação, até o 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade e disposições)
Texto do artigo · p. 19 Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da socie-dade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, paga as dívidas, será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Melhor Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e trinta e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se ao aumento de capital na sociedade Melhor Comercial, Limitada, passando o capital social de cem mil meticais para três milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do aumento de capital se altera o texto do artigo quinto do pacto social
Texto do artigo · p. 20 o qual passa a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a três milhões de meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cin-quenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rumi Vazirali Lalani;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vishal Chotubhai Charanyia;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Noor Ali Veerani. Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade e das suas alterações.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 20 18 de Dezembro de 2019. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moafrica Tradind e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Moafrica Trading e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101270459, entre, Nelson Fanisse Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Joanesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ou firma: Moafrica Trading e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na na Rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 20 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Texto do artigo · p. 20 QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
Texto do artigo · p. 20 b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 20 QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cinquenta mil meticais, pertencentes cinquenta por cento (50%) ao primeiro outorgante e o remanescente de cinquenta por cento (50%) do segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 20 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Assim o declararam e outorgaram. Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nacala City Center, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas 143 e ss, á folhas 153, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, à cargo do senhor Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala City Center, Limitada, pelos sócios Rida Wihbi, solteiro, maior, natural de Rawda-Libano de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número zero três LB zero zero zero cinco seis quatro três um A, emitido aos vinte
Texto do artigo · p. 21 e três de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, e residente na cidade de Nacala-Porto e Wehbi Kassem, solteiro, maior, natural de RawdaLibano de nacionalidade libanesa e residente na cidade Alta, Nacala- Porto, portador de DIRE número zero três LB zero zero zero três, cinco, nove, oito, sete B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Nacala City Center, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Alta, bairro Maiaia, talhão n.º 30, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-a-Porto, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de viaturas, imóveis, serviços e nas demais áreas compatíveis com a natureza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidades competentes e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito realizado em bens e em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas, uma de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Rida Wihbi correspondente á 50% do capital social, e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente á Wehbi Kassem, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento de capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem são atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão ou a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas á sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do dinheiro de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu presidente e extraordinariamente pelo seu gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberação.
Texto do artigo · p. 21 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações de pacto social e de dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 21 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, no mês de Fevereiro, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Texto do artigo · p. 21 Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quando as deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Votos
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificadas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) Os gerentes ou sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  2. Texto do artigo, página 15: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  13. Texto do artigo, página 15: sob NUEL 101242528, entre, Valnira Fernando Bandi, solteira, natural de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 que se rege as cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 15: Único. A sociedade adopta o nome de Galaxy Motores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla GMM, e a marca comercial Galaxy Motores Moçambique, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 15: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 15: a) O exercício de prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de vendas e importação de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de rent-a-car;
  26. Número ou marcador, página 15: d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Subscrição do capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizados em dinheiro pela sócia única Valnira Fernando Bandi correspondente a única quota.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital ao longo do exercício económico, serão observados disposições legais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a administração da sociedade a sócia Valnira Fernando Bandi, a quem desde já lhe é conferida a figura de directora-geral, que exerce os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade sem reservas.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura da sócia, que é em simultâneo directora-geral da firma.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 15: Único. A sociedade dissolve-se nos casos
  38. Texto do artigo, página 15: previstos na lei, ou por deliberação da sócia. Esta conforme. Beira, 7 de Janeiro 2020. — A Conservadora,
  39. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: Gyula Kasa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265188, uma entidade denominada, Gyula Kasa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial com o senhor Gyula Dr. Kása, casado, com Margit Varju sob regime de separação de bens, de nacionalidade húngara, residente em Nelspruit, África do Sul, titular do Passaporte n.º BJ6285225, emitido em 28 de Novembro de 2018 e válido até 4 de Junho de 2028 pelo Ministério de Interior da Hungria, com visto Múltiplo n.º 641N/NRS/2019.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gyula Kása Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente, G&K, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua do Dão, casa n.º 75, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade Gyula Kása Serviços, Limitada (G&K, Lda) é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de interpretação de língua inglesa/ /húngaro, aconselhamento de turistas, turismo, assessoria em diversos ramos, renta-a-car, facilitação, intermediação de intercâmbio cultural e outros serviços afins.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que não constam do objecto, desde que devidamente licenciado nos termos da lei para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quota)
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Gyula Kása.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral do sócio decida sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser feita nos termos da lei e o sócio único goza do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gyula Kása, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos legalmente aceites.
  63. Texto do artigo, página 16: O gerente tem poderes bastantes para nomear mandatários/s da sociedade, conferir os poderes necessários de representarão.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e dissolução)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias o exijam.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação moçambicana.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros e casos de omissos)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, podendo estes, nomear representante com estrita obediência à lei.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Todos os casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Habilitação Notarial por Óbito
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta cartório notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Aissa Ismael, casado com Ussene Ali, natural de Ibo de cinquenta e sete anos de idade, com sua última residência em Maputo, distrito de Maputo, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, distrito de Maputo, província de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 16: Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
  76. Texto do artigo, página 16: Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, distrito de Mocimboa
  77. Texto do artigo, página 16: da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
  78. Texto do artigo, página 16: Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
  79. Texto do artigo, página 16: Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
  80. Texto do artigo, página 16: Ali Ussene, solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
  81. Texto do artigo, página 16: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
  82. Texto do artigo, página 16: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
  83. Texto do artigo, página 16: obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  84. Texto do artigo, página 16: 9 de Janeiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico para de publicação de IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique, matriculada sob NUEL 101268209, entre Jorge Bonjece António, Estaquio Bongece António, João Jorge Bongece António, José Crespim Almeida, José Ziomoa, Mesa Domingos Sacama e Samuel Domingos Bongece, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei 3/2006 de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
  90. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma associação denominada Igreja Bom Samaritano em Moçambique, adiante designada pela sigla por IBOSAMO, e reger-se-á pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) IBOSAMO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A IBOSAMO tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da IBOSAMO pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: Duração
  96. Texto do artigo, página 16: A IBOSAMO subsistirá por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  99. Texto do artigo, página 16: A IBOSAMO tem carácter predominantemente sócio humanitário e religioso, e para prossecução dos seus objectivos propõem-se:
  100. Texto do artigo, página 16: a)Pregar a palavra de Deus á humanidade, realizar seminários, conferencias, cruzadas e praticar cultos;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Criar infra-estruturas para a pratica de cultos, ensino religioso, académico e dar sanitário em coordenação com as instituições de tutela;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Dar apoio moral e material aos órfãos, idosos e deficientes físicos;
  103. Número ou marcador, página 16: d) Implantar paróquias locais conforme as necessidades das áreas e direcção nos seus programas;
  104. Número ou marcador, página 16: e) Seleccionar, treinar, equipas e enviar para fora do país missionários para levar as boas novas ao mundo; f)Encorajar pessoas á vida de intercessão, oração e administrar projectos de desenvolvimento de carácter social.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: Definição
  108. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da IBOSAMO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos associação desta.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
  111. Texto do artigo, página 16: Os membros da IBOSAMO classificam-se em:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores - os que conceberam a criação da IBOSAMO, bem como os que fizeram parte da Assembleia Geral constituinte;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Efectivos – os que forem admitidos posteriormente Á realização da Assembleia Geral Constituinte;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Beneméritos – os que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da IBOSAMO;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Simpatizantes – são os que participam nas actividades religiosas e sociais da IBOSAMO, sem obrigação de pagar jóia e quotas mensais.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
  118. Número ou marcador, página 16: Um) Os candidatos a membros devem manifestar o seu interesse por escrito ao conselho de direcção, órgão a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de membros beneméritos é proposta pelo conselho de direcção e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: Direito dos membros
  122. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas iniciativas promovidas pela IBOSAMO; b)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Propor acções visando a melhoria na realização dos objectivos sociais;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Requerer nos termos estatutários, e convocação da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Eleger e ser eleito para ocupar cargos associativos;
  128. Número ou marcador, página 17: g) Ser apoiado espiritualmente materialmente, quando for necessário e na medida do possível;
  129. Número ou marcador, página 17: h) Não ser punido sem causa formada e ser ouvido, gozando da faculdade de defesa;
  130. Número ou marcador, página 17: i) Abandonar a IBOSAMO livremente a seu pedido, podendo ser lhe passado documento da sua desvinculação;
  131. Número ou marcador, página 17: j) Gozar de todos os benefícios que a IBOSAMO proporciona na medida devida;
  132. Número ou marcador, página 17: k) Participar nos cultos e nas actividades programadas para o seu progresso; l)Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros beneméritos a quem apenas é concebido a faculdade de participar nas reuniões da Assembleia Geral, mais sem direito a voto.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  135. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  136. Texto do artigo, página 17: a)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas dízimos mensais;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir os demais deveres previstos, nos estatutos e na lei:
  141. Número ou marcador, página 17: f) Conhecer e aprofundar a doutrina, e os estatutos da IBOSAMO; g)Submeter-se-á liderança, e não criar um ambiente que tenda a perturbar a paz e harmonia no seio da associação; h)Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que for atribuída.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: Perda da qualidade de membro
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de membro da IBOSAMO:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciarem voluntariamente;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Os que se atrasarem no pagamento das quotas por período superior a um ano salvo se apresentarem motivos aceitável;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Os que infringirem os deveres estatuários, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrarias aos objectivos da IBOSAMO.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A comunicação renuncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao conselho de Direção deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  150. Número ou marcador, página 17: Quatro) O membro que perde esta qualidade não tem o direito de reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a IBOSAMO.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 17: Receitas
  154. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da IBOSAMO:
  155. Texto do artigo, página 17: a)As provenientes do pagamento dÍzimos as joias de admissão de novos membros;
  156. Número ou marcador, página 17: b) As provenientes da quotização mensal dos membros; c)As provientes de iniciativas e realizações da IBOSAMO;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer subsidio financiamentos, patrocínios, heranças, legadas, doações e todos os bens que a IBOSAMO advierem a titulo gratuito ou oneroso.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  161. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da IBOSAMO:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da IBOSAMO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários estabelecidos.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um pastor, um evangelista, um ancião, um pastor local e um diácono.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) As competências dos membros da mesa da Assembleia Geral serão objeto de regulamento especifico a ser aprovadopor este órgão deliberativo;
  170. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos o seu cumprimento é obrigatório mesmo para os que tenham votado contra.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  173. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  176. Texto do artigo, página 17: c)Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  177. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar alterações dos estatutos;
  178. Número ou marcador, página 17: e) Fixar e alterar o montante da joia de admissão e das quotas mensais;
  179. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO, assim como designar os liquidatários;
  180. Número ou marcador, página 17: g) em geral deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam de competências de outras órgãos sociais.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 17: Funcionamento da Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Dirreção Executiva do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 do numero de mebros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar se estiverem presentes na sala de conferencia mais de metade dos seus membros com direito a voto;
  185. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
  186. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  187. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações referentes as modificações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações referentes a dissolução da IBOSAMO são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 17: Definição e composição
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A direção executiva é o órgão de gestão, administração e execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção executiva é constituída por um Director Executivo, um secretario e um tesoureiro.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) A direção executiva reúne uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  194. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da direção executiva são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros e em caso de qualidade para o desempate.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 17: Competênciada direção executiva
  197. Texto do artigo, página 17: Compete a Direção Executiva:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da IBOSAMO e exercer o que for aprovado por aquele órgão deliberativo;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Proceder a avaliação, controlo e adequação da politica geral da IBOSAMO de acordo com o desevolvimento da mesma;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Administrar o patrimônio da IBOSAMO, praticando todos os actos necessários a este objectivo;
  202. Número ou marcador, página 18: e) Preparar e apresentar, anualmente para a aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 18: f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros e a exoneração ou a substituição dostitulares dos órgãos associativos;
  204. Número ou marcador, página 18: g) Escolher o Director Executivo;
  205. Número ou marcador, página 18: h) Representar a IBOSAMO em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  206. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  207. Número ou marcador, página 18: j) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da IBOSAMO e que não seja da competência dos restantes órgãos;
  208. Número ou marcador, página 18: k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 18: Vinculação da IBOSAMO
  211. Texto do artigo, página 18: A IBOSAMO obriga-se:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executivo;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um membro da Direção Executivo nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  216. Texto do artigo, página 18: Composição do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria das actividades da IBOSAMO e é constituído por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretario.
  218. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que existam motivos para tal;
  219. Número ou marcador, página 18: c) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
  222. Texto do artigo, página 18: São Competências do Conselho Fiscal:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Dar um parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção executiva a Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da IBOSAMO;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direção Executiva, sempre que entenda necessário ou quando seja para efeitos convocado;
  226. Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer as contas da Direção Executiva;
  227. Número ou marcador, página 18: e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a IBOSAMO;
  228. Número ou marcador, página 18: f) Exercer as demais funções e practicar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da e dos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  232. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da IBOSAMO coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas refrentes ao exercício econômico deveram ser encerradas ate trinta e um de marco do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Dissolução da IBOSAMO:
  235. Número ou marcador, página 18: a) A IBOSAMO dissolve-se nos casos previstos na lei;
  236. Número ou marcador, página 18: b) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO deliderara os termos da liquidação bem como o destino a dar aos bens existentes.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: Regulamento geral interno
  239. Número ou marcador, página 18: Um) Até noventa dias após a celebração da escritura publica de constituição da IBOSAMO, a Direcção Executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela Assembleia Geral.
  241. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro. — A Conservadora,
  242. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 18: Imobiliária Predial, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na divisão e cessão da
  245. Texto do artigo, página 18: totalidade da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, em duas quotas de valor desigual, sendo uma no valor de setenta mil meticais equivalente a setenta por cento do capital social a favor da sócia Meridian 32, Limitada, e outra no valor de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, e consequente é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 18: ...................................................
  247. Texto do artigo, página 18: .........
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 18: Capital social
  251. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  253. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Guilherme Pestana Godinho.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
  255. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 18: Macrolho, Limitada
  258. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade denominada Macrolho, Limitada, nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100321211, no dia 27 de Abril de 2012, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios, Afonso Fernando Savanguane, detentor de uma quota no valor nominal de 4,500,000,00MT ( quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social., e Nelson Taimo Uache Matimbe, detentor de uma quota no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social., estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  259. Texto do artigo, página 18: i) Cessão de quotas; ii) Nomeação dos membros de conselho de gerência.
  260. Texto do artigo, página 19: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que Nelson Taimo Uache Matimbe resolveu ceder parte da sua quota na totalidade, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da Sofia Issufo Azide, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081002215691M, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Direcção de Identificação Civil de Maxixe, passando esta a ser nova sócia da sociedade e, detendo uma quota no valor nominal de quinhentos e quinze mil meticais, correspondente a 10% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  265. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Afonso Fernando Savanguane, correspondente a 90% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Sofia Issufo Azide, correspondente a 10% do capital social.
  267. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274152, uma entidade denominada, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade nos termos dos seguintes artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor de:
  271. Texto do artigo, página 19: Leila Marina Issufo Duarte, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661271A emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield em Maputo.
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e vai se reger pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 19: Único. A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de cabelereiro e instituto de beleza, actividades relacionadas com a manutenção e bem-estar físico, comércio a retalho de vestuário, comércio a retalho de próteses capilares.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, conexas ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  286. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, gestão da sociedade
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Leila Marina Issufo Duarte.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Gestão da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade será exercido pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectos.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem prévio conhecimento da sócia única.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
  296. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposição, casos omissos
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Balanço social)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até 30 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia geral para aprovação, até o 31 de Março do ano seguinte.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e disposições)
  303. Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da socie-dade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, paga as dívidas, será atribuído ao sócio.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: Melhor Comercial, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e trinta e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se ao aumento de capital na sociedade Melhor Comercial, Limitada, passando o capital social de cem mil meticais para três milhões de meticais.
  310. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do aumento de capital se altera o texto do artigo quinto do pacto social
  311. Texto do artigo, página 20: o qual passa a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a três milhões de meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cin-quenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rumi Vazirali Lalani;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vishal Chotubhai Charanyia;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Noor Ali Veerani. Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade e das suas alterações.
  316. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  317. Texto do artigo, página 20: 18 de Dezembro de 2019. — A Notária, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Moafrica Tradind e Filhos, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Moafrica Trading e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101270459, entre, Nelson Fanisse Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Joanesburgo, África do Sul.
  320. Texto do artigo, página 20: Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  321. Texto do artigo, página 20: PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ou firma: Moafrica Trading e Filhos, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 20: SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na na Rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  327. Texto do artigo, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  328. Texto do artigo, página 20: TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  331. Texto do artigo, página 20: QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  334. Texto do artigo, página 20: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
  335. Texto do artigo, página 20: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  336. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  337. Texto do artigo, página 20: QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 20: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cinquenta mil meticais, pertencentes cinquenta por cento (50%) ao primeiro outorgante e o remanescente de cinquenta por cento (50%) do segundo outorgante.
  340. Texto do artigo, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  341. Texto do artigo, página 20: SEXTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  343. Texto do artigo, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  344. Texto do artigo, página 20: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
  345. Texto do artigo, página 20: SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 20: Assim o declararam e outorgaram. Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de dois mil e vinte. —
  349. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Nacala City Center, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas 143 e ss, á folhas 153, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, à cargo do senhor Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala City Center, Limitada, pelos sócios Rida Wihbi, solteiro, maior, natural de Rawda-Libano de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número zero três LB zero zero zero cinco seis quatro três um A, emitido aos vinte
  352. Texto do artigo, página 21: e três de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, e residente na cidade de Nacala-Porto e Wehbi Kassem, solteiro, maior, natural de RawdaLibano de nacionalidade libanesa e residente na cidade Alta, Nacala- Porto, portador de DIRE número zero três LB zero zero zero três, cinco, nove, oito, sete B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nacala City Center, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Alta, bairro Maiaia, talhão n.º 30, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-a-Porto, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: Duração
  359. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de viaturas, imóveis, serviços e nas demais áreas compatíveis com a natureza.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidades competentes e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito realizado em bens e em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas, uma de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Rida Wihbi correspondente á 50% do capital social, e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente á Wehbi Kassem, correspondente á 50% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  369. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento de capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem são atribuídas as respectivas quotas.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  374. Texto do artigo, página 21: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão ou a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas á sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas á sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do dinheiro de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  380. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  384. Texto do artigo, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade como para os sócios.
  385. Texto do artigo, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu presidente e extraordinariamente pelo seu gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberação.
  386. Texto do artigo, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  387. Texto do artigo, página 21: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações de pacto social e de dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  388. Texto do artigo, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  389. Texto do artigo, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, no mês de Fevereiro, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 21: Representação
  392. Texto do artigo, página 21: Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quando as deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 21: Votos
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificadas.
  397. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e gerência
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Gerência
  400. Número ou marcador, página 22: Um) Os gerentes ou sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
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