III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2020
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração/gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta dos representantes dos gerentes acima nomeados;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral da sociedade, no exercício das atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do art.12 e do representante de qualquer um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato e um representante de qualquer um dos gerentes ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância jurídica sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente á mediação, conciliação ou arbitragem.
- Texto do artigo, página 22: Único. Igual procedimento é adoptado antes
- Texto do artigo, página 22: de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Nacala, 13 de Novembro de 20l9. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274624, uma entidade denominada Nina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Tânia Mariza Ricardo Chipanga, casada em regime de comunhão geral de bens com Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216285N, emitido a 6 de Julho de 2016 residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Nina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social as actividades de sorveteria, restaurante, café e papelaria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de uma única quota.
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 23: A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Petroleum Energy Gas (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas nove à onze, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, à cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida
- Texto do artigo, página 23: conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Petroleum Energy Gas Corporation, registada nas Ilhas Virgens Britânica, com sede em Singapura, Overseas Investments Traders PTE LDT, com sede em Singapura, Portlandship Agency Limited, com sede na República de Quénia, representada por Eduardo Augusto Elias, Joseph Pejissanyi Mashatini, de nacionalidade moçambicana, Eduardo Augusto Elias, de nacionalidade moçambicana, e Samuel Fenias Simango, de nacionalidade moçambicana, denominada, Petroleum Energy Gas (Moçambique), Limitada, que rege as cláusulas que seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Petroleum Energy Gas (Moçambique), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede provisória na rua da Residência, n.º 625, rés-do-chão, Palmeiras 1, cidade da Beira, província de Sofala, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) Comercialização e distribuição de combustíveis e óleos;
- Número ou marcador, página 23: b) Transporte, importação e exportação de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 23: c) Provisão de combustíveis em trânsito para outros países;
- Número ou marcador, página 23: d) Produção de óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 23: e) Manuseamento e armazenagem de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 23: f) Exploração de terminal de descarga de combustíveis; g)Operação, entrega e gestão de produtos petrolíferos na região austral de África, a patir do Porto da Beira;
- Número ou marcador, página 23: h) Realização de projectos de geração energia, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
- Texto do artigo, página 23: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petroleum Energy Gas Corporation;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Overseas Investments Traders Pte Ltd;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Portland Ship Agency Limited;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Pejissanyi Mashatini;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Elias; e
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fenias Simango.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia-geral,
- Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da
- Texto do artigo, página 24: sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos casos em que a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando to-madas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia-geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador executivo, por deliberação do conselho de administração ou pela maioria dos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Modo de convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de
- Texto do artigo, página 24: comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos pre-sentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia-geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, aumento de capital ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios ausentes podem votar por carta mandadora ou quando a lei exija, por via de procuração conferindo poderes bastantes para o acto a qualquer sujeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração é o órgão a quem competem os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto de sua competência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração reúne, ordinariamente, de três em três meses, e extraordi-nariamente, quando convocada pelo administrador executivo ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do conselho
- Texto do artigo, página 24: de administração é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador executivo, designado de entre os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador executivo é competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleiageral ou para o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador executivo exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do administrador executivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao administrador executivo competem os poderes de representação, administração e gestão do dia-a-dia da sociedade, e especialmente:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Convocar e realização periódica das reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: d) Velar pela administração patrimonial e financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: f) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: g) Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador executivo poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha à sociedade, conferindo-lhe a competente procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado ao administrador executivo realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o admi-nistrador em causa, a sua destituição e constitui-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade e bem assim a verificação das suas contas de exercício, ficará confiada a um auditor independente e estranho à sociedade a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do inicio da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente rea-lizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva neces-sários, será dividida entre os sócios na proporção das quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Sucessores ou herdeiros dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos su-
- Texto do artigo, página 25: cessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação de, pelo menos, dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Está comforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
- Texto do artigo, página 25: e Notariado da Beira, 13 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Planeta, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101219119, a entidade legal supra constituída entre José Leonardo Macuacua, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade, n.º 080101042235C, de cinco de Junho de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 115320657 e Martinho Anselmo Nhambele, solteiro, natural de Zavala, e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500809730P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, NUIT 114955604.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a denominação Planeta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem sede no bairro Balane-3, perto de Moza Banco, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos e perfericos, construção civil, abrangendo áreas de carpintaria, serralharia, pintura, canalização, electricidade, reparação de equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de serigrafia gráfica, impressão, cópia, digitação, limpeza geral de edifícios e automóvel, prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda e fornecimento de material de construção civil, artigos luminosos, material informático, consumíveis de escritório e mobiliário, material de higiene e utensílios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) José Leonardo Macuacua, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Martinho Anselmo Nhambele, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade fica à cargo dos sócios José Leonardo Macuacua e Martinho Anselmo Nhambele, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 27 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Royal Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228231, uma entidade denominada Royal Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, casado, com Amina Kandappadi, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00031747P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Amina Kandappadi, casada, com Abdul Khadar Cherkatil, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00010651N, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
- Texto do artigo, página 26: outorgam, constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Royal Ferragem, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na avenida Julius Nyerere, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de diversos materiais relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Amina Kandappadi.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas
- Texto do artigo, página 26: entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 26: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposiçõ s finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Samo Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Samo Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100941732, por: Lina de Fátima Alberto Arame, casada, natural
- Texto do artigo, página 27: da Beira, província de Sofala, residente na
- Texto do artigo, página 27: Beira, Avenida Armando Tivane, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal limitada, a qual se rege pelas seguintes cláusulas constantes do artigo 90 e seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Samo Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sede a cidade da Beira, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações, ou outras formas e representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 27: b) Livraria;
- Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro a ser depositado, é de 100.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Lina de Fátima Alberto Arame.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Lina de Fátima Alberto Arame, que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100350122, alterada por via de uma acta da deliberação da assembleia geral, no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída no dia 20 de Novembro de 2012, uma sociedade denominada SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada., com sede no Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, com o NUIT 400395543, cujo objecto social é:
- Texto do artigo, página 27: a) Execução de empreitadas de obras de construção civil e de obras públicas, incluindo obras de caminhos-deferro;
- Texto do artigo, página 27: b) Prestação de serviços no âmbito ferroviário, designadamente a elaboração de estudos, projectos e execução de obras de caminhosde-ferro;
- Texto do artigo, página 27: c) Representação de materiais e equipamentos relacionados com a sua actividade; d)Compra de prédios ou imóveis, requerer loteamentos e/ou aprovação de projectos sobre eles, com vista à sua exploração ou comercialização;
- Texto do artigo, página 27: e) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 27: f) Formação profissional nas áreas das obras de construção civil e de obras públicas.
- Texto do artigo, página 27: Tem como capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento e é representado por quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, equivalente a trinta e cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Investipar-Gestão Investimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor nominal trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco
- Texto do artigo, página 28: meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula, seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Brisa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 28: c) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Martinho Reis Narciso;
- Texto do artigo, página 28: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento.
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que é composto pelos senhores Arménio Bonacho Costa e Francisco Martinho Reis Narciso, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e de remuneração que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve confirir os respectivos mandados.
- Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um gerente ou do procurador nos precisos termos da respectiva procuração. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes, devidamente autorizado excepto documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras a favor, fianças, avales, que são proibidos.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sofala Construções & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Construções & Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Jane Natingue, natural de Inhambane,
- Texto do artigo, página 28: residente na cidade de Maputo; Roberto Jane Natingue, natural de Inhambane, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Dário Emanuel Gundana, casado, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 28: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Construções & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Chota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, incluindo abertura de delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Estudos e projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 28: c) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 28: d) Fiscalização; e
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Armando Jane Natingue;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, e pertencente ao sócio Dário Emanuel Gundana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A direcção e gerência da sociedade serão confiadas aos sócios Armando Jane Natingue e Dário Emanuel Gundana, sendo o sócio Armando Jane Natingue, director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Solution Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101174395, a sociedade Solution Multi Services, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
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