III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2020

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Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Solution Multiservices, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto efectuar:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de construção civil, climatização e electricidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de material de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de material de electrecidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também:
Número ou marcador · p. 29 a) Associar-se a outra ou outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 b) Explorar serviços públicos através de concessões.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades não plasmadas nos números anteriores do presente artigo, cujo conteúdo seja subsidiário ou conexo à sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital social e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 29 a) Liberato da Conceição Massingue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100462675P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, e residente em Tete, bairro Josina Machel, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com NUIT 115205056;
Número ou marcador · p. 29 b) Mário Miguel Cabral, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105150397D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Março de 2015, e residente em Tete, bairro Matundo, representando trinta por cento do capital social, no valor de dez mil e setecentos meticais, com NUIT 134389427;
Número ou marcador · p. 29 c) Zaqueu da Páscoa Mizé, solteiro, maior, natural da cidade de
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283305Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2015, e residente em Tete, bairro Chingodzi, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com o NUIT 110269579.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) O gerente e o conselho de gerência serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A renovação do mandato ou destituição de um gerente poderá ser feita a qualquer altura pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado em conformidade com o preceituado no artigo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência poderá constituir mandatários nos termos previstos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições aplicáveis
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Tanesco, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 15 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Tanesco, Limitada, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade limitada, tendo como sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 251, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de material eléctrico de iluminação e aparelhagem doméstico de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente à sócia Anissa Issufo Sidique Faquir e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Maomede Tamimo Bin Mahomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres mas a terceiros dependem da autorização prévia da sociedade dada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência e da sociedade ficam a pertencer a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades do gerente
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 30 ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Técnica Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101265382, uma entidade denominada Técnica Consultores, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, do Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, por: Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado primeiro contraente; e Erço Celeste Guirrungo, moçambicano, solteiro, técnico em sistemas eléctricos, nascido a 6 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175668I, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, cidade de Matola, São Damaso, em Maputo, adiante designado segundo contraente. É livremente e de boa-fé celebrado o presente
Texto do artigo · p. 30 contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma de Técnica Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommarschild, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1266, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 30 b) Engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 30 c) Engenharia química.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas a autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erço Celeste Guirrungo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio que desejar alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência participa-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Américo Sambocuane Gonzane, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Toyin Trailers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101194426, uma entidade denominada Toyin Trailers Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Olumide Oluwatoyin Arogundade, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos, Nigéria, residente em 2rd Avenue & Cedar Road, Broadacres, Johannesburg, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A50147359, emitido a doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, em Lagos, República de Nigéria;
Texto do artigo · p. 31 Nonzwakazi Mqolombeni, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, residente em 2rd Avenue & Cedar Road, Broadacres, Johannesburg, República da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8005220377080, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, em Johannesburg, República da África do Sul. Por este meio, celebram este contrato
Texto do artigo · p. 31 de sociedade com o nome Toyin Trailers Mozambique, Limitada, com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A denominação da sociedade Toyin Trailers Mozambique, Limitada, sediada na Rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 O objectivo da empresa é realizar as actividades de prestação de serviços de logística no sector de armazenagem e gestão de transportes, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme decidido pelos sócios e cujo exercício é legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios
Texto do artigo · p. 31 ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), divididos em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olumide Oluwatoyin Arogundade;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de dez meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nonzwakazi Mqolombeni.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéficas para a empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Olumide Oluwatoyin Arogundade, desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberarem para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 31 O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação seguirá os termos decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
Texto do artigo · p. 31 devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tudo que for omitido será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100925044, por:
Texto do artigo · p. 31 Drubeque Baptista da Costa, natural da Beira, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 32 Limitada, por tempo indeterminado, e regendose pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro. Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto transporte rodoviário de cargas/mercadorias ou prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao único sócio (Drubeque Baptista da Costa).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social deverá ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, para que se observem as formalidades estabelecidas nas sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suplementos de que ela carece, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, a gerência da sociedade assim como a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, facturas ou recibos, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de factos, dando tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos
Texto do artigo · p. 32 apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e as deduções de, pelo menos, cinco por cento para o fundo da reserva legal, caberão ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só poderá por decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei. Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis e um de fevereiro de dois mil e dezanove, perante Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior, em exercicio na mesma conservatória com funções notariais, a sociedade com denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone Wlorenzen e Annemette Bonde Kritensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitententa e cinco, a folhas quarenta e nove, do livro C traço um, inscrito sob o número oitenta e um, a folhas cento e vinte seis verso do livro e barra um. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do seu capital social, com a soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e uma quata no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira.
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 32 a) Indústria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
Texto do artigo · p. 32 b) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social das outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira, o qual poderá, no entanto,
Texto do artigo · p. 32 contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 32 Em virtude da acta número um, do diaseis de Fevereiro de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade, deliberou sobre a cedência da totalidade das quotas da sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, aos senhores Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e Paulo César Picardo Dias Teixeira, que doravante passam a ser os únicos sócios com a totalidade do capital social da sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, e consequentimente alterase o artigo quarto do capital social, altera-se e passará a ter a redação seguinte:
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do seu capital social, com a soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Picardo Dias Texeira.
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações de suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Massinga, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 32 mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tyre Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro do ano dois mil e dezanove, da sociedade Tyre Center, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101247864, deliberaram sobre a divisão e cessão total de quotas no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que o sócio Rahul Signgh Thakurpara possuía no capital social da referida sociedade, e entraram para a sociedade os senhores Deepak Kumar, com sua quota no valor de quinze mil meticais, Mustefa Mohammed Yussuf com sua quota no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais e uma outra no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Utsav Agarwal.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão de cessão de quotas verificada, é alterada a redacção dos artigo quinto e artigo sétimo do extracto de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em três partes desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Mustefa Mohamed Yussuf;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Utsav Agarwal; e
Número ou marcador · p. 33 c) Outra no valor de quinze mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Deepak Kumar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Deepak Kumar, que foi nomeado administrador, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a terceiro por sua procuração.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101258068 por Xiu Feng Wu, de nacionalidade chinesa, nascido em 11 de Março de 1968, casado, residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adota a denominação Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, em frente à Feira dos Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de pescado diverso; compra, processamento e venda de peixe; outras actividades que os sócios deliberem prosseguir desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Participações
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercido por ela, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Xiu Feng Wu, o que perfaz cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Xiu Feng Wu, o qual é desde já nomeado administrador, fica dispensado de caução e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nenhum gerente poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização à sociedade dos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade será obrigada validamente mediante a assinatura do administrador, aqui nomeado e referido no ponto 1 do artigo oitavo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Poderão ser constituídos mandatários nos termos e para os efeitos legais e para quaisquer fins.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e representações sociais
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Solution Multiservices, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: Duração
  6. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto efectuar:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de construção civil, climatização e electricidade;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de material de refrigeração e climatização;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de material de electrecidade.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Associar-se a outra ou outras sociedades;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Explorar serviços públicos através de concessões.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades não plasmadas nos números anteriores do presente artigo, cujo conteúdo seja subsidiário ou conexo à sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital social e transmissão de quotas
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Liberato da Conceição Massingue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100462675P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, e residente em Tete, bairro Josina Machel, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com NUIT 115205056;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Mário Miguel Cabral, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105150397D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Março de 2015, e residente em Tete, bairro Matundo, representando trinta por cento do capital social, no valor de dez mil e setecentos meticais, com NUIT 134389427;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Zaqueu da Páscoa Mizé, solteiro, maior, natural da cidade de
  25. Texto do artigo, página 29: Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283305Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2015, e residente em Tete, bairro Chingodzi, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com o NUIT 110269579.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O gerente e o conselho de gerência serão nomeados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A renovação do mandato ou destituição de um gerente poderá ser feita a qualquer altura pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Representação
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado em conformidade com o preceituado no artigo nono do presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá constituir mandatários nos termos previstos pelo Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Disposições aplicáveis
  36. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2020. —
  38. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  39. Texto do artigo, página 29: Tanesco, Limitada
  40. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 15 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tanesco, Limitada, sociedade por quotas de
  44. Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, tendo como sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 251, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: Duração
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de material eléctrico de iluminação e aparelhagem doméstico de produtos alimentares.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 29: Capital social
  53. Texto do artigo, página 29: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente à sócia Anissa Issufo Sidique Faquir e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Maomede Tamimo Bin Mahomed.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  56. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres mas a terceiros dependem da autorização prévia da sociedade dada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 30: Gerência
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência e da sociedade ficam a pertencer a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades do gerente
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de resultados
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Texto do artigo, página 30: ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade do sócio
  85. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
  93. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 30: Técnica Consultores, Limitada
  95. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101265382, uma entidade denominada Técnica Consultores, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, do Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, por: Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado primeiro contraente; e Erço Celeste Guirrungo, moçambicano, solteiro, técnico em sistemas eléctricos, nascido a 6 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175668I, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, cidade de Matola, São Damaso, em Maputo, adiante designado segundo contraente. É livremente e de boa-fé celebrado o presente
  96. Texto do artigo, página 30: contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma de Técnica Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommarschild, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1266, cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Engenharia electrotécnica;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Engenharia civil; e
  107. Número ou marcador, página 30: c) Engenharia química.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas no número anterior.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas a autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  113. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane;
  114. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erço Celeste Guirrungo.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Transmissão das quotas)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que desejar alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência participa-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios, nos termos legais.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Américo Sambocuane Gonzane, desde já nomeado administrador.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 31: Toyin Trailers Mozambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101194426, uma entidade denominada Toyin Trailers Mozambique, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 31: Entre:
  133. Texto do artigo, página 31: Olumide Oluwatoyin Arogundade, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos, Nigéria, residente em 2rd Avenue & Cedar Road, Broadacres, Johannesburg, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A50147359, emitido a doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, em Lagos, República de Nigéria;
  134. Texto do artigo, página 31: Nonzwakazi Mqolombeni, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, residente em 2rd Avenue & Cedar Road, Broadacres, Johannesburg, República da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8005220377080, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, em Johannesburg, República da África do Sul. Por este meio, celebram este contrato
  135. Texto do artigo, página 31: de sociedade com o nome Toyin Trailers Mozambique, Limitada, com base nas seguintes cláusulas:
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 31: A denominação da sociedade Toyin Trailers Mozambique, Limitada, sediada na Rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 31: Duração
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: Objecto
  144. Texto do artigo, página 31: O objectivo da empresa é realizar as actividades de prestação de serviços de logística no sector de armazenagem e gestão de transportes, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme decidido pelos sócios e cujo exercício é legal.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 31: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
  147. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios
  148. Texto do artigo, página 31: ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 31: Capital social
  151. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), divididos em duas partes iguais:
  152. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olumide Oluwatoyin Arogundade;
  153. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de dez meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nonzwakazi Mqolombeni.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéficas para a empresa.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  158. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Olumide Oluwatoyin Arogundade, desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  165. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberarem para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
  172. Texto do artigo, página 31: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: Dissolução da empresa
  175. Texto do artigo, página 31: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação seguirá os termos decididos pelos sócios.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  178. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
  179. Texto do artigo, página 31: devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 31: Três) Tudo que for omitido será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
  181. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 31: Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100925044, por:
  184. Texto do artigo, página 31: Drubeque Baptista da Costa, natural da Beira, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: Denominação
  187. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Transporte Baptista – Sociedade Unipessoal,
  188. Texto do artigo, página 32: Limitada, por tempo indeterminado, e regendose pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 32: Sede
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro. Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto transporte rodoviário de cargas/mercadorias ou prestação de serviços na área de transportes.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 32: Capital social
  197. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao único sócio (Drubeque Baptista da Costa).
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  199. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social deverá ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, para que se observem as formalidades estabelecidas nas sociedades por quotas.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suplementos de que ela carece, nas condições por ele fixadas.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, a gerência da sociedade assim como a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, facturas ou recibos, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de factos, dando tais poderes através de uma procuração.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 32: Balanço
  207. Texto do artigo, página 32: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos
  208. Texto do artigo, página 32: apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e as deduções de, pelo menos, cinco por cento para o fundo da reserva legal, caberão ao sócio.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 32: Dissolução e casos omissos
  211. Texto do artigo, página 32: A sociedade só poderá por decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei. Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
  213. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 32: Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
  215. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis e um de fevereiro de dois mil e dezanove, perante Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior, em exercicio na mesma conservatória com funções notariais, a sociedade com denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone Wlorenzen e Annemette Bonde Kritensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitententa e cinco, a folhas quarenta e nove, do livro C traço um, inscrito sob o número oitenta e um, a folhas cento e vinte seis verso do livro e barra um. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do seu capital social, com a soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e uma quata no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira.
  216. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objectivos:
  217. Texto do artigo, página 32: a) Indústria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
  218. Texto do artigo, página 32: b) Importação e exportação.
  219. Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social das outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  220. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira, o qual poderá, no entanto,
  221. Texto do artigo, página 32: contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  222. Texto do artigo, página 32: Em virtude da acta número um, do diaseis de Fevereiro de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade, deliberou sobre a cedência da totalidade das quotas da sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, aos senhores Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e Paulo César Picardo Dias Teixeira, que doravante passam a ser os únicos sócios com a totalidade do capital social da sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, e consequentimente alterase o artigo quarto do capital social, altera-se e passará a ter a redação seguinte:
  223. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do seu capital social, com a soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Picardo Dias Texeira.
  224. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações de suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  225. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Massinga, vinte e três de Setembro de dois
  226. Texto do artigo, página 32: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 32: Tyre Center, Limitada
  228. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro do ano dois mil e dezanove, da sociedade Tyre Center, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101247864, deliberaram sobre a divisão e cessão total de quotas no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que o sócio Rahul Signgh Thakurpara possuía no capital social da referida sociedade, e entraram para a sociedade os senhores Deepak Kumar, com sua quota no valor de quinze mil meticais, Mustefa Mohammed Yussuf com sua quota no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais e uma outra no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Utsav Agarwal.
  229. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão de cessão de quotas verificada, é alterada a redacção dos artigo quinto e artigo sétimo do extracto de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: Capital social
  233. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em três partes desiguais:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Mustefa Mohamed Yussuf;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Uma no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Utsav Agarwal; e
  236. Número ou marcador, página 33: c) Outra no valor de quinze mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Deepak Kumar, respectivamente.
  237. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Deepak Kumar, que foi nomeado administrador, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a terceiro por sua procuração.
  242. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101258068 por Xiu Feng Wu, de nacionalidade chinesa, nascido em 11 de Março de 1968, casado, residente na Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adota a denominação Wuji Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, em frente à Feira dos Pioneiros, cidade da Beira.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de pescado diverso; compra, processamento e venda de peixe; outras actividades que os sócios deliberem prosseguir desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: Participações
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercido por ela, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 33: Capital social
  257. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Xiu Feng Wu, o que perfaz cem por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Xiu Feng Wu, o qual é desde já nomeado administrador, fica dispensado de caução e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum gerente poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização à sociedade dos prejuízos causados.
  262. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada validamente mediante a assinatura do administrador, aqui nomeado e referido no ponto 1 do artigo oitavo do presente pacto social.
  263. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  264. Número ou marcador, página 33: Cinco) Poderão ser constituídos mandatários nos termos e para os efeitos legais e para quaisquer fins.
  265. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2019. —
  266. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  267. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  268. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  269. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  270. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  271. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  272. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  274. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  275. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  276. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  277. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  278. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  279. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  280. Título de secção, página 34: Delegações:
  281. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  282. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  283. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  284. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  285. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  286. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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