III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2025
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- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Sanções)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
- Número ou marcador, página 49: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 49: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 49: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 49: d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 3 meses; e
- Número ou marcador, página 49: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da união devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Cessação da qualidade de membro da união)
- Texto do artigo, página 49: Os membros da união cessam a sua qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 49: a) sua vontade própria de optar por renunciar a união;
- Número ou marcador, página 49: b) pelo não pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 49: c) por atraso no pagamento das quotas no período estipulado, por três meses consecutivos, salvo com apresentação de uma justificação adequada;
- Número ou marcador, página 49: d) quando infringir as normas da união, e e)incapacidade de satisfazer as exigências da união.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 49: Serão excluídos todos os membros que pratiquem actos que contrariem os estatutos da união, como:
- Número ou marcador, página 49: a) servir-se da união para fins alheios aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 49: b) inobservância das deliberações tornadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: c) abandono da união sem qualquer comunicação, por um período igual, ou superior a 90 dias;
- Número ou marcador, página 49: d) a transgressão as normas do regimento interno;
- Número ou marcador, página 49: e) a rebeldia contra administração da união; e
- Número ou marcador, página 49: f) o mau testemunho contra a união.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: São órgãos socias da união os seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) a Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: b) a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 49: c) o Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 49: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da assembleia geral por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por um mandato, enquanto assumir as suas responsabilidades com zelo e dedicação e merecer confiança dos membros não podendo qualquer membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral, natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia é o órgão máximo da união e fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros e em caso de impedimento de qualquer de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Convocatória da Assembleia Geral e funcionamento)
- Número ou marcador, página 49: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da União, com antecedência de 30 dias, através de uma carta, na qual se indica a data, hora e local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que estejam presentes mais de metade dos seus membros e delibera por consenso, decorrendo, sempre que tal não aconteça ao método de maioria simples dos votos dos membros presentes, para questões de mero expediente e pelo visto de dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, estando estejam presentes ou representados pelo menos 1/3 de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará estando presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistam do mesmo e cada membro presente na sessão da assembleia geral corresponde a um só voto, nunca mais que um voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 49: Compete em especial a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 49: b) eleger e destituir os órgãos sociais da união e deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Texto do artigo, página 50: c)apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer de conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e do respectivo orçamento; d)analisar, aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas representações;
- Número ou marcador, página 50: e) fixar o valor das joias e a quota dos membros; f)ractificar a adesão da união a organismo nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 50: g) autorizar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Direcção Executiva e composição)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da união competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança na união e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma justa causa e convincente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, vice-presidente; um secretário geral, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Competência da Direcção Executiva e dos respectivos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete em especial a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 50: a) administrar e gerir a união;
- Número ou marcador, página 50: b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: c) representar a união, activa e passivamente, juízo ou fora dela, em todos seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 50: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e deliberativas da união;
- Número ou marcador, página 50: e) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 50: f) usufruir de poderes para compra, aluguer obtenção de bens e propriedade para a união;
- Número ou marcador, página 50: g) admitir demitir e readmitir membros da união;
- Número ou marcador, página 50: h) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 50: i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para estabilidade e bemestar da união;
- Número ou marcador, página 50: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para realização dos objectivos da união que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos; e
- Número ou marcador, página 50: k) aplicar medidas disciplinares aos membros da união.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete em especial ao presidente:
- Número ou marcador, página 50: a) representar a união nos termos previsto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 50: b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva, e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: c) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamento e representações locais;
- Número ou marcador, página 50: d) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 50: e) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 50: f) assinar o expediente da união, podendo delegar ao secretário geral a assinatura da correspondência sobre os assuntos correntes da secretaria; e
- Número ou marcador, página 50: g) autorizar os pagamentos das despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas financeiras da união.
- Número ou marcador, página 50: Três) Compete em especial ao vicepresidente:
- Número ou marcador, página 50: a) substituir o presidente na sua ausência ou imprevisto;
- Número ou marcador, página 50: b) assistir o presidente da Direcção Executiva em todas as actividades;
- Número ou marcador, página 50: c) preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
- Número ou marcador, página 50: d) cumprir as outras tarefas que possam ser atribuídas para o bom funcionamento da união.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete em especial ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 50: a) secretariar e redigir as actas das reuniões da Direção Executiva assim como da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) dirigir o serviço de secretaria e manter organizado o arquivo de registo relativo das actividades, bem como registar o material necessário para o funcionamento da união;
- Número ou marcador, página 50: c) assinar correspondências que não são necessariamente da competência do presidente;
- Número ou marcador, página 50: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividades; e
- Número ou marcador, página 50: e) elaborar calendários das reuniões, conferências e eventos nacionais promovidos pela União.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Competência em especial ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 50: a) efectuar o pagamento, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: b) assinar com o presidente os cheques bancários e outro títulos
- Texto do artigo, página 50: e documentos que representam responsabilidade financeira da União;
- Número ou marcador, página 50: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da União para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: e) manter em cofre a quantia fixada pela Direcção Executiva para pagamento de despesas correntes; e
- Número ou marcador, página 50: f) responsabilizar-se pela angariação de fundos da União e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Compete em especial ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 50: a) cuidar das questões praticas da União, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
- Número ou marcador, página 50: b) orientar estados, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento da União;
- Número ou marcador, página 50: c) melhorar a qualidade de intervenção dos membros e assessorar aos demais membros da União.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da União e de verificação das contas bem como da tomada de medidas disciplinares para com os dirigentes e dos membros da união.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho fiscal é composto por três (3) membros idóneos, capazes de verificar e se pronuncia sobre a vida e funcionamento da União, de entre eles um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgue necessário por convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O Presidente do Conselho fiscal participará das reuniões da direcção executiva, mediante convite do órgão.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 50: Um) ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 50: a) fiscalizar as actividades e das contas e verificar o cumprimento dos dispositivos legais e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 50: b) examinar a escrituração dos documentes sempre que julgar conveniente, dar o parecer sobre o relatório de contas do exercício findo, do plano de actividades e orçamentos apresentados pela Direcção Executiva e verificar os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 51: c) convocar a Assembleia e a sessão extraordinária quando julgar necessário e emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos quando solicitado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 51: d) participar a Direcção Executiva ou a assembleia geral, conforme os cargos, das infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Fundos e património da União)
- Número ou marcador, página 51: Um) Constituem fundos da União:
- Número ou marcador, página 51: a) as contribuições dos membros da união e outras obrigações, aa comparticipações, subsídios, doações.
- Número ou marcador, página 51: b) o pagamento das joias e quotas de membros da união, o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Constitui património da União todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças, registados em nome da União.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os bens patrimoniais da União, tanto na sede, assim como províncias e distritos, não devem ser vendidos e só poderão ser arrendados, emprestados ou doados com previa autorização da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Aquele que por qualquer motivo descrito nos números anteriores, desfrutar o uso dos bens da União, devolvê-los-á logo que terminar o evento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 51: O símbolo da União é constituído pelo coração dum homem, com muito amor ao próximo e compaixão.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A União se extingue mediante deliberação da Assembleia Geral por impossibilidade da sua continuidade e em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá a forma de liquidação e o património social eventualmente remanescente será doado a uma instituição sem fins lucrativos com objectivos e actividades similares do da presente União e com atuação na mesma região.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 51: A alteração dos estatutos é mediante deliberação da Assembleia Geral de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na sessão, cuja proposta poderá ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, com
- Texto do artigo, página 51: conhecimento prévio de 60 (sessenta) dias antes da realização da referida Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos e vigência)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique e entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e respectiva publicação.
- Texto do artigo, página 51: Nampula, Dezembro de 2023
- Texto do artigo, página 51: Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 51: Adenda
- Texto do artigo, página 51: Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República n.º° 120 III Série do dia 21 de Junho de 2024, na denominação da sociedade, onde lê-se, <<Vilankulo Supermercado, Limitada>> deve se ler <<Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada>>, respectivamente.
- Texto do artigo, página 51: Maxixe, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056463, uma sociedade denominada Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 51: Bilal Ihasan Ellahi, casado, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Brangança nº198, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º DP1746323, emitido a 16 de Setembro de 2024, pelos Serviços Migração da República de Paquistão. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denomição e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 51: tem a sua Sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Joaquim Chissano n.º 519 R/C, no Distrito Municipal Kampfumo e nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 51: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: b) venda a retalho e agrosso de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 51: c) comercialização de viaturas; e
- Número ou marcador, página 51: d) prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Bilal Ihsan Ellahi, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Bilal Ihsan Ellahi, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 52: representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 52: World English School, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de World English School, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 47, n.º 14/8, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: o ensino e a promoção da língua inglesa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da
- Texto do artigo, página 52: actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alvaro Macuácua;
- Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Leonardo;
- Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico; e
- Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Júlio da Fátima Abranches.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 52: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros
- Texto do artigo, página 52: depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
- Número ou marcador, página 52: Três) Fica nomeado o senhor Júlio da Fátima Abranches como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: INM
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 53: Delegações:
- Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
- Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Despacho
- Diploma Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
- Diploma Associação Mãos que Acolhem Vidas - AMAVI
- Diploma Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
- Certidão de registo A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada
- Diploma AFS Serviços, Limitada
- Certidão de registo AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
- Certidão de registo Correio & Logística, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Desejos e Sabores, Limitada
- Certidão de registo DH Grafite Processing Co., Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo Diamond HN Logistics, Limitada
- Certidão de registo Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENEM, Limitada
- Certidão de registo Fantasy Bets Moz, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Flora Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fundação Mozyouth
- Certidão de registo ITEC Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Likenza Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lioma Resources, Limitada
- Certidão de registo MAID & Co., Limitada
- Certidão de registo Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulotane Clinic Health, Limitada
- Certidão de registo Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Naysha, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada
- Certidão de registo Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organizações Pelembe, Limitada
- Certidão de registo Prime Health Care, Limitada
- Certidão de registo Pro-Medical, Limitada
- Certidão de registo Rose Zandile Simbine Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNS Transportes, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solis AD Sapientian, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trade Labels Logistics, Limitada
- Certidão de registo Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World English School, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO