III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2025

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Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Sanções)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
Número ou marcador · p. 49 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 49 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 49 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 49 d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 49 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da união devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Cessação da qualidade de membro da união)
Texto do artigo · p. 49 Os membros da união cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 49 a) sua vontade própria de optar por renunciar a união;
Número ou marcador · p. 49 b) pelo não pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 49 c) por atraso no pagamento das quotas no período estipulado, por três meses consecutivos, salvo com apresentação de uma justificação adequada;
Número ou marcador · p. 49 d) quando infringir as normas da união, e e)incapacidade de satisfazer as exigências da união.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 49 Serão excluídos todos os membros que pratiquem actos que contrariem os estatutos da união, como:
Número ou marcador · p. 49 a) servir-se da união para fins alheios aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) inobservância das deliberações tornadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) abandono da união sem qualquer comunicação, por um período igual, ou superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 49 d) a transgressão as normas do regimento interno;
Número ou marcador · p. 49 e) a rebeldia contra administração da união; e
Número ou marcador · p. 49 f) o mau testemunho contra a união.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos socias da união os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) a Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 49 c) o Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 49 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da assembleia geral por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por um mandato, enquanto assumir as suas responsabilidades com zelo e dedicação e merecer confiança dos membros não podendo qualquer membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral, natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia é o órgão máximo da união e fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros e em caso de impedimento de qualquer de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Convocatória da Assembleia Geral e funcionamento)
Número ou marcador · p. 49 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da União, com antecedência de 30 dias, através de uma carta, na qual se indica a data, hora e local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que estejam presentes mais de metade dos seus membros e delibera por consenso, decorrendo, sempre que tal não aconteça ao método de maioria simples dos votos dos membros presentes, para questões de mero expediente e pelo visto de dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, estando estejam presentes ou representados pelo menos 1/3 de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará estando presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistam do mesmo e cada membro presente na sessão da assembleia geral corresponde a um só voto, nunca mais que um voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete em especial a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) eleger e destituir os órgãos sociais da união e deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Texto do artigo · p. 50 c)apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer de conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e do respectivo orçamento; d)analisar, aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas representações;
Número ou marcador · p. 50 e) fixar o valor das joias e a quota dos membros; f)ractificar a adesão da união a organismo nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 50 g) autorizar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Direcção Executiva e composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da união competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança na união e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma justa causa e convincente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, vice-presidente; um secretário geral, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competência da Direcção Executiva e dos respectivos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete em especial a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 50 a) administrar e gerir a união;
Número ou marcador · p. 50 b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) representar a união, activa e passivamente, juízo ou fora dela, em todos seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 50 d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e deliberativas da união;
Número ou marcador · p. 50 e) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 50 f) usufruir de poderes para compra, aluguer obtenção de bens e propriedade para a união;
Número ou marcador · p. 50 g) admitir demitir e readmitir membros da união;
Número ou marcador · p. 50 h) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 50 i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para estabilidade e bemestar da união;
Número ou marcador · p. 50 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para realização dos objectivos da união que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos; e
Número ou marcador · p. 50 k) aplicar medidas disciplinares aos membros da união.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete em especial ao presidente:
Número ou marcador · p. 50 a) representar a união nos termos previsto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva, e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamento e representações locais;
Número ou marcador · p. 50 d) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 50 e) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 50 f) assinar o expediente da união, podendo delegar ao secretário geral a assinatura da correspondência sobre os assuntos correntes da secretaria; e
Número ou marcador · p. 50 g) autorizar os pagamentos das despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas financeiras da união.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete em especial ao vicepresidente:
Número ou marcador · p. 50 a) substituir o presidente na sua ausência ou imprevisto;
Número ou marcador · p. 50 b) assistir o presidente da Direcção Executiva em todas as actividades;
Número ou marcador · p. 50 c) preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
Número ou marcador · p. 50 d) cumprir as outras tarefas que possam ser atribuídas para o bom funcionamento da união.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete em especial ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 50 a) secretariar e redigir as actas das reuniões da Direção Executiva assim como da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) dirigir o serviço de secretaria e manter organizado o arquivo de registo relativo das actividades, bem como registar o material necessário para o funcionamento da união;
Número ou marcador · p. 50 c) assinar correspondências que não são necessariamente da competência do presidente;
Número ou marcador · p. 50 d) elaborar relatórios e planos anuais de actividades; e
Número ou marcador · p. 50 e) elaborar calendários das reuniões, conferências e eventos nacionais promovidos pela União.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Competência em especial ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 50 a) efectuar o pagamento, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 b) assinar com o presidente os cheques bancários e outro títulos
Texto do artigo · p. 50 e documentos que representam responsabilidade financeira da União;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 50 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da União para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 e) manter em cofre a quantia fixada pela Direcção Executiva para pagamento de despesas correntes; e
Número ou marcador · p. 50 f) responsabilizar-se pela angariação de fundos da União e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Compete em especial ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 50 a) cuidar das questões praticas da União, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
Número ou marcador · p. 50 b) orientar estados, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento da União;
Número ou marcador · p. 50 c) melhorar a qualidade de intervenção dos membros e assessorar aos demais membros da União.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da União e de verificação das contas bem como da tomada de medidas disciplinares para com os dirigentes e dos membros da união.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho fiscal é composto por três (3) membros idóneos, capazes de verificar e se pronuncia sobre a vida e funcionamento da União, de entre eles um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 50 Três) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgue necessário por convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O Presidente do Conselho fiscal participará das reuniões da direcção executiva, mediante convite do órgão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 50 a) fiscalizar as actividades e das contas e verificar o cumprimento dos dispositivos legais e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 50 b) examinar a escrituração dos documentes sempre que julgar conveniente, dar o parecer sobre o relatório de contas do exercício findo, do plano de actividades e orçamentos apresentados pela Direcção Executiva e verificar os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 51 c) convocar a Assembleia e a sessão extraordinária quando julgar necessário e emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos quando solicitado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 51 d) participar a Direcção Executiva ou a assembleia geral, conforme os cargos, das infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Fundos e património da União)
Número ou marcador · p. 51 Um) Constituem fundos da União:
Número ou marcador · p. 51 a) as contribuições dos membros da união e outras obrigações, aa comparticipações, subsídios, doações.
Número ou marcador · p. 51 b) o pagamento das joias e quotas de membros da união, o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Constitui património da União todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças, registados em nome da União.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os bens patrimoniais da União, tanto na sede, assim como províncias e distritos, não devem ser vendidos e só poderão ser arrendados, emprestados ou doados com previa autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Aquele que por qualquer motivo descrito nos números anteriores, desfrutar o uso dos bens da União, devolvê-los-á logo que terminar o evento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 51 O símbolo da União é constituído pelo coração dum homem, com muito amor ao próximo e compaixão.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A União se extingue mediante deliberação da Assembleia Geral por impossibilidade da sua continuidade e em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá a forma de liquidação e o património social eventualmente remanescente será doado a uma instituição sem fins lucrativos com objectivos e actividades similares do da presente União e com atuação na mesma região.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 51 A alteração dos estatutos é mediante deliberação da Assembleia Geral de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na sessão, cuja proposta poderá ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, com
Texto do artigo · p. 51 conhecimento prévio de 60 (sessenta) dias antes da realização da referida Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos e vigência)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique e entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e respectiva publicação.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, Dezembro de 2023
Texto do artigo · p. 51 Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 51 Adenda
Texto do artigo · p. 51 Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República n.º° 120 III Série do dia 21 de Junho de 2024, na denominação da sociedade, onde lê-se, <<Vilankulo Supermercado, Limitada>> deve se ler <<Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada>>, respectivamente.
Texto do artigo · p. 51 Maxixe, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056463, uma sociedade denominada Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 51 Bilal Ihasan Ellahi, casado, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Brangança nº198, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º DP1746323, emitido a 16 de Setembro de 2024, pelos Serviços Migração da República de Paquistão. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denomição e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 51 tem a sua Sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Joaquim Chissano n.º 519 R/C, no Distrito Municipal Kampfumo e nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 b) venda a retalho e agrosso de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 51 c) comercialização de viaturas; e
Número ou marcador · p. 51 d) prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Bilal Ihsan Ellahi, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Bilal Ihsan Ellahi, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 52 representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 52 World English School, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de World English School, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 47, n.º 14/8, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto: o ensino e a promoção da língua inglesa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da
Texto do artigo · p. 52 actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alvaro Macuácua;
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Leonardo;
Número ou marcador · p. 52 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico; e
Número ou marcador · p. 52 e) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Júlio da Fátima Abranches.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros
Texto do artigo · p. 52 depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
Número ou marcador · p. 52 Três) Fica nomeado o senhor Júlio da Fátima Abranches como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 53 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 53 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 53 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 53 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 53 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 53 Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 53 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 49: (Sanções)
  3. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
  4. Número ou marcador, página 49: a) repreensão simples;
  5. Número ou marcador, página 49: b) repreensão registada;
  6. Número ou marcador, página 49: c) repreensão pública;
  7. Número ou marcador, página 49: d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 3 meses; e
  8. Número ou marcador, página 49: e) expulsão.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da união devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 49: (Cessação da qualidade de membro da união)
  12. Texto do artigo, página 49: Os membros da união cessam a sua qualidade de membro por:
  13. Número ou marcador, página 49: a) sua vontade própria de optar por renunciar a união;
  14. Número ou marcador, página 49: b) pelo não pagamento das quotas;
  15. Número ou marcador, página 49: c) por atraso no pagamento das quotas no período estipulado, por três meses consecutivos, salvo com apresentação de uma justificação adequada;
  16. Número ou marcador, página 49: d) quando infringir as normas da união, e e)incapacidade de satisfazer as exigências da união.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 49: (Causas de exclusão de membros)
  19. Texto do artigo, página 49: Serão excluídos todos os membros que pratiquem actos que contrariem os estatutos da união, como:
  20. Número ou marcador, página 49: a) servir-se da união para fins alheios aos seus objectivos;
  21. Número ou marcador, página 49: b) inobservância das deliberações tornadas em assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 49: c) abandono da união sem qualquer comunicação, por um período igual, ou superior a 90 dias;
  23. Número ou marcador, página 49: d) a transgressão as normas do regimento interno;
  24. Número ou marcador, página 49: e) a rebeldia contra administração da união; e
  25. Número ou marcador, página 49: f) o mau testemunho contra a união.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 49: São órgãos socias da união os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 49: a) a Assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 49: b) a Direcção Executiva; e
  31. Número ou marcador, página 49: c) o Conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 49: (Mandatos)
  34. Texto do artigo, página 49: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da assembleia geral por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por um mandato, enquanto assumir as suas responsabilidades com zelo e dedicação e merecer confiança dos membros não podendo qualquer membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral, natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia é o órgão máximo da união e fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros e em caso de impedimento de qualquer de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 49: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, secretario e dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 49: (Convocatória da Assembleia Geral e funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da União, com antecedência de 30 dias, através de uma carta, na qual se indica a data, hora e local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que estejam presentes mais de metade dos seus membros e delibera por consenso, decorrendo, sempre que tal não aconteça ao método de maioria simples dos votos dos membros presentes, para questões de mero expediente e pelo visto de dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
  44. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, estando estejam presentes ou representados pelo menos 1/3 de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  46. Número ou marcador, página 49: Cinco) Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará estando presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistam do mesmo e cada membro presente na sessão da assembleia geral corresponde a um só voto, nunca mais que um voto.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 49: Compete em especial a Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 49: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 49: b) eleger e destituir os órgãos sociais da união e deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  52. Texto do artigo, página 50: c)apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer de conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e do respectivo orçamento; d)analisar, aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas representações;
  53. Número ou marcador, página 50: e) fixar o valor das joias e a quota dos membros; f)ractificar a adesão da união a organismo nacionais ou estrangeiros; e
  54. Número ou marcador, página 50: g) autorizar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 50: (Direcção Executiva e composição)
  57. Número ou marcador, página 50: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da união competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança na união e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma justa causa e convincente.
  58. Número ou marcador, página 50: Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, vice-presidente; um secretário geral, um tesoureiro e um conselheiro.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 50: (Competência da Direcção Executiva e dos respectivos membros de direcção)
  61. Número ou marcador, página 50: Um) Compete em especial a Direcção Executiva:
  62. Número ou marcador, página 50: a) administrar e gerir a união;
  63. Número ou marcador, página 50: b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 50: c) representar a união, activa e passivamente, juízo ou fora dela, em todos seus actos e contratos;
  65. Número ou marcador, página 50: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e deliberativas da união;
  66. Número ou marcador, página 50: e) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
  67. Número ou marcador, página 50: f) usufruir de poderes para compra, aluguer obtenção de bens e propriedade para a união;
  68. Número ou marcador, página 50: g) admitir demitir e readmitir membros da união;
  69. Número ou marcador, página 50: h) autorizar a realização das despesas;
  70. Número ou marcador, página 50: i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para estabilidade e bemestar da união;
  71. Número ou marcador, página 50: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para realização dos objectivos da união que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos; e
  72. Número ou marcador, página 50: k) aplicar medidas disciplinares aos membros da união.
  73. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete em especial ao presidente:
  74. Número ou marcador, página 50: a) representar a união nos termos previsto nos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 50: b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva, e da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 50: c) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamento e representações locais;
  77. Número ou marcador, página 50: d) empossar os membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 50: e) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  79. Número ou marcador, página 50: f) assinar o expediente da união, podendo delegar ao secretário geral a assinatura da correspondência sobre os assuntos correntes da secretaria; e
  80. Número ou marcador, página 50: g) autorizar os pagamentos das despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas financeiras da união.
  81. Número ou marcador, página 50: Três) Compete em especial ao vicepresidente:
  82. Número ou marcador, página 50: a) substituir o presidente na sua ausência ou imprevisto;
  83. Número ou marcador, página 50: b) assistir o presidente da Direcção Executiva em todas as actividades;
  84. Número ou marcador, página 50: c) preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
  85. Número ou marcador, página 50: d) cumprir as outras tarefas que possam ser atribuídas para o bom funcionamento da união.
  86. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete em especial ao secretário geral:
  87. Número ou marcador, página 50: a) secretariar e redigir as actas das reuniões da Direção Executiva assim como da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 50: b) dirigir o serviço de secretaria e manter organizado o arquivo de registo relativo das actividades, bem como registar o material necessário para o funcionamento da união;
  89. Número ou marcador, página 50: c) assinar correspondências que não são necessariamente da competência do presidente;
  90. Número ou marcador, página 50: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividades; e
  91. Número ou marcador, página 50: e) elaborar calendários das reuniões, conferências e eventos nacionais promovidos pela União.
  92. Número ou marcador, página 50: Cinco) Competência em especial ao tesoureiro:
  93. Número ou marcador, página 50: a) efectuar o pagamento, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos ao Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 50: b) assinar com o presidente os cheques bancários e outro títulos
  95. Texto do artigo, página 50: e documentos que representam responsabilidade financeira da União;
  96. Número ou marcador, página 50: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 50: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da União para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 50: e) manter em cofre a quantia fixada pela Direcção Executiva para pagamento de despesas correntes; e
  99. Número ou marcador, página 50: f) responsabilizar-se pela angariação de fundos da União e do respectivo orçamento.
  100. Número ou marcador, página 50: Seis) Compete em especial ao conselheiro:
  101. Número ou marcador, página 50: a) cuidar das questões praticas da União, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
  102. Número ou marcador, página 50: b) orientar estados, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento da União;
  103. Número ou marcador, página 50: c) melhorar a qualidade de intervenção dos membros e assessorar aos demais membros da União.
  104. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da União e de verificação das contas bem como da tomada de medidas disciplinares para com os dirigentes e dos membros da união.
  107. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho fiscal é composto por três (3) membros idóneos, capazes de verificar e se pronuncia sobre a vida e funcionamento da União, de entre eles um presidente e dois vogais.
  108. Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgue necessário por convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
  109. Número ou marcador, página 50: Quatro) O Presidente do Conselho fiscal participará das reuniões da direcção executiva, mediante convite do órgão.
  110. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 50: (Competência do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 50: Um) ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 50: a) fiscalizar as actividades e das contas e verificar o cumprimento dos dispositivos legais e dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 50: b) examinar a escrituração dos documentes sempre que julgar conveniente, dar o parecer sobre o relatório de contas do exercício findo, do plano de actividades e orçamentos apresentados pela Direcção Executiva e verificar os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
  115. Número ou marcador, página 51: c) convocar a Assembleia e a sessão extraordinária quando julgar necessário e emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos quando solicitado pela Direcção Executiva;
  116. Número ou marcador, página 51: d) participar a Direcção Executiva ou a assembleia geral, conforme os cargos, das infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
  117. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 51: (Fundos e património da União)
  119. Número ou marcador, página 51: Um) Constituem fundos da União:
  120. Número ou marcador, página 51: a) as contribuições dos membros da união e outras obrigações, aa comparticipações, subsídios, doações.
  121. Número ou marcador, página 51: b) o pagamento das joias e quotas de membros da união, o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
  122. Número ou marcador, página 51: Dois) Constitui património da União todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças, registados em nome da União.
  123. Número ou marcador, página 51: Três) Os bens patrimoniais da União, tanto na sede, assim como províncias e distritos, não devem ser vendidos e só poderão ser arrendados, emprestados ou doados com previa autorização da Direcção Executiva.
  124. Número ou marcador, página 51: Quatro) Aquele que por qualquer motivo descrito nos números anteriores, desfrutar o uso dos bens da União, devolvê-los-á logo que terminar o evento.
  125. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 51: (Símbolos)
  127. Texto do artigo, página 51: O símbolo da União é constituído pelo coração dum homem, com muito amor ao próximo e compaixão.
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 51: (Extinção e liquidação)
  130. Texto do artigo, página 51: A União se extingue mediante deliberação da Assembleia Geral por impossibilidade da sua continuidade e em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá a forma de liquidação e o património social eventualmente remanescente será doado a uma instituição sem fins lucrativos com objectivos e actividades similares do da presente União e com atuação na mesma região.
  131. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 51: (Alteração dos estatutos)
  133. Texto do artigo, página 51: A alteração dos estatutos é mediante deliberação da Assembleia Geral de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na sessão, cuja proposta poderá ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, com
  134. Texto do artigo, página 51: conhecimento prévio de 60 (sessenta) dias antes da realização da referida Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos e vigência)
  137. Texto do artigo, página 51: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique e entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e respectiva publicação.
  138. Texto do artigo, página 51: Nampula, Dezembro de 2023
  139. Texto do artigo, página 51: Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal Limitada
  140. Texto do artigo, página 51: Adenda
  141. Texto do artigo, página 51: Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República n.º° 120 III Série do dia 21 de Junho de 2024, na denominação da sociedade, onde lê-se, <<Vilankulo Supermercado, Limitada>> deve se ler <<Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada>>, respectivamente.
  142. Texto do artigo, página 51: Maxixe, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 51: Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056463, uma sociedade denominada Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  146. Texto do artigo, página 51: Bilal Ihasan Ellahi, casado, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Brangança nº198, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º DP1746323, emitido a 16 de Setembro de 2024, pelos Serviços Migração da República de Paquistão. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 51: (Denomição e sede)
  149. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  150. Texto do artigo, página 51: tem a sua Sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Joaquim Chissano n.º 519 R/C, no Distrito Municipal Kampfumo e nesta Cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  155. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 51: (Objeto social)
  157. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  158. Número ou marcador, página 51: a) comércio geral com importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 51: b) venda a retalho e agrosso de peças de viaturas;
  160. Número ou marcador, página 51: c) comercialização de viaturas; e
  161. Número ou marcador, página 51: d) prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  162. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  163. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Bilal Ihsan Ellahi, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Bilal Ihsan Ellahi, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  172. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  173. Texto do artigo, página 52: representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  174. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 52: (Normas subsidiárias)
  176. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Setembro de 2025.
  178. Texto do artigo, página 52: World English School, Limitada
  179. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de World English School, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 47, n.º 14/8, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  183. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: o ensino e a promoção da língua inglesa.
  189. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da
  190. Texto do artigo, página 52: actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
  191. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 52: (Capital)
  193. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe;
  195. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 89.000,00MT (oitenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alvaro Macuácua;
  196. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Leonardo;
  197. Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hagira Ernesto Chico; e
  198. Número ou marcador, página 52: e) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Júlio da Fátima Abranches.
  199. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 52: (Suplementos)
  202. Texto do artigo, página 52: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  205. Texto do artigo, página 52: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros
  206. Texto do artigo, página 52: depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios, gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  207. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  210. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercidada pelos sócios.
  213. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
  214. Número ou marcador, página 52: Três) Fica nomeado o senhor Júlio da Fátima Abranches como gerente da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei
  218. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
  220. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2025. —
  225. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 53: INM
  227. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  228. Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
  229. Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  230. Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  231. Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  232. Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  233. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  234. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  235. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
  236. Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  237. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
  238. Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  239. Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  240. Título de secção, página 53: Delegações:
  241. Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  242. Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  243. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  244. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  245. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
  246. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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