III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2025
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- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Comunicações)
- Número ou marcador, página 42: Um) Todas as comunicações entre os sócios e entre estes e a sociedade serão efetuadas preferencialmente por escrito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos legais e administrativos, considera-se domicílio da sociedade a sua sede constante do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: Três) As comunicações poderão ainda ser realizadas por via electrónica, através do endereço de e-mail oficial da sociedade: [email protected], ou por telefone, para o número +258 846026544 ou +258 848526544, os quais poderão ser actualizados por deliberação da gerência sem necessidade de alteração contratual.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá criar outros meios de contacto, designadamente página electrónica ou outros canais digitais, que serão devidamente comunicados aos sócios e às entidades oficiais competentes.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Rose Zandile Simbine Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057217, uma sociedade denominada Rose Zandile Simbine Catering e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Rose Zandile Simbine, nascida em Zaf Piet Retief (África do Sul), residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Mocambique, Rua da Agricultura, Quarteirão 28, Casa n.º 117, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 43: Identidade n.º 110100209401Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 43: Thamary Eugénio Saranga, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Mocambique, Rua da Agricultura, Quarteirão 28, Casa n.º 117, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174014J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a…
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Rose Zandile Simbine Catering e Serviços, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Mocambique, Rua da Agricultura, Quarteirão 28, Casa n.º 117, podendo, transferir a sua sede social para outro local dentro da Cidade de Maputo ou fora, criar e extinguir delegações, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de restauração, catering, take away, buffet, incluindo:
- Número ou marcador, página 43: a) criação de conceitos corporativos;
- Número ou marcador, página 43: b) promoção e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 43: c) treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 43: d) serviços de ornamentação e fornecimentos de arranjos florais;
- Número ou marcador, página 43: e) serviços de pastelaria;
- Número ou marcador, página 43: f) comercialização de produtos alimentares e géneros frescos;
- Número ou marcador, página 43: g) comercialização de bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 43: a)uma quota no valor de seis mil meticais (60%), pertencente à sócia Rose Zandile Simbine;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor de quatro mil meticais (40%), pertencente à sócia Thamary Eugénio Saranga.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá, em qualquer momento, ser acrescido uma ou mais vezes, mediante a deliberação e subscrição do aumento do mesmo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Rose Zandile Simbine, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes. Porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a sua prévia autorização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências da administradora)
- Texto do artigo, página 43: Compete, em particular, a administradora:
- Número ou marcador, página 43: a) estabelecer a organização dos serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: b) admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade, fixando-lhes as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
- Número ou marcador, página 43: c) celebrar e executar os contractos e praticar os actos relativos à aquisição de equipamento, prestação de serviços e programas de trabalho;
- Número ou marcador, página 43: d) assegurar a gestão corrente dos assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 43: c) para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Diversos)
- Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039105, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amir Selemane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido a 11 de Novembro de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de Smart Gráfica
- Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, proximo do Tri-Tri, Bairro de Mutauanha.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) serigrafia;
- Número ou marcador, página 43: b) gráfica;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio a retalho e grosso de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 43: d) comércio a grosso de mobiliário;
- Número ou marcador, página 43: e) reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 43: f) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistam e jornais;
- Número ou marcador, página 43: g) compreende o comércio por grosso de perfumes, cosméticos, de artigos de higiene;
- Número ou marcador, página 43: h) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Texto do artigo, página 44: a)outras actividades de serviços pessoais,
- Número ou marcador, página 44: b) comércio a grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 44: c) comércio a grosso de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 44: d) comércio a retalho de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 44: e) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 44: f) aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As sociedades podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) As sociedades podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Amir Selemane.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Amir Selemane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: SNS Transportes, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105055886, a sociedade SNS Transportes, Logística e Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, por Saad Mohammad Nuro, de 24 anos de idade, natural de Nampula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105583298J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Outubro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação SNS Transportes, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua John Issa na esquina da Rua Macombre, Bairro de Namutequeliua, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por abjecto principal, actividade de prestação de serviços gerais legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 44: a) criar parcerias com empresas para transportar as cargas;
- Número ou marcador, página 44: b) exercícios de actividades industriais diversas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 44: c) exercícios de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 44: d) assessoria ao expatriado;
- Número ou marcador, página 44: e) assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 44: f) consultoria fiscal, jurídica, civil, obras pulicas, informática, tecnólogas, desenvolvimento comunitário, segurança, telefonia, imobiliários;
- Número ou marcador, página 44: g) alocar motoristas profissionais para transportar veículos que os proprietários não pretendem transportar em viaturas;
- Número ou marcador, página 44: h) transporte de pessoas, mercadorias ou materiais dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 44: i) contabilidade e auditoria; j)exploração de minas/ recursos minerais;
- Número ou marcador, página 44: k) exportação/ importação de cereais, metais, pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 44: l) recrutamento e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 44: m) aluguer e subaluguer de viaturas para actividades dos clientes; n)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e bens ou material de escritório, imobiliário e de construção civil;
- Número ou marcador, página 44: o) actividades de formações profissionais ou venda de cursos;
- Número ou marcador, página 44: p) elaboração de projectos de engenhara civil, hidráulica, de desenvolvimento comunitário, de desenvolvimento, estudos, analises e treinamentos entre outros;
- Número ou marcador, página 44: q) planejar, executar e monitorar o projecto;
- Número ou marcador, página 44: r) actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 44: s) actividade de design, arquitetura, ornamentação de festas ou eventos, aluguer de equipamentos, instrumentos musicais, turísticos, de obras e máquinas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Saad Mohammad Nuro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Saad Mohammad Nuro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Solis AD Sapientian, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 1041, Cidade de Maputo, Moçambique, realizou-se uma reunião da assembleia geral extraordinária da Solis AD Sapientian, Limitada, tendo-se deliberado o aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divisão e cedência das quotas detida pela sócia Tânia Ribeiro aos sócios Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticas) e Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) que entram na sociedade como novos sócios. Foi deliberado ainda a alteração da sede social e o alargamento do objecto social e nomeação dos senhores Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e Vera Ribeiro como novos admisistradores da sociedade e por conseguinte a alteração integral dos estatutos passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Firma, tipo e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Solis Ad Sapientian, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade poderá ser alterada, por simples decisão da administração, para qualquer outro endereço dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas delegações ou outras representações dentro do país e/ou no estrangeiro sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria e assessoria ambiental;
- Número ou marcador, página 45: b) gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 45: c) licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 45: d) auditorias e monitoramento ambiental;
- Número ou marcador, página 45: e) formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 45: f) sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 45: g) gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 45: h) consultoria em mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 45: i) estudos sociais e reassentamento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 135.000,00MT do capital social detido pelo sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, de nacionalidade portuguesa, maior, casado, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CC486461, emitido a 21 de Abril de 2022, pela competente representação diplomática de Portugal em Maputo, e válido até 21 de Abril de 2027;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT do capital social detido pelo sócio Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, de nacionalidade portuguesa, maior, casado, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CD932100, emitido a 5 de Setembro de 2023, pela competente representação diplomática de Portugal em Maputo, e válido até 5 de Setembro de 2028;
- Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT do capital social, detido pelo sócio Bram Anver Naldoo, de nacionalidade sul africana, maior, solteiro, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A09310281, emitido a 13 de Abril de 2021, pelo Departamento de Assuntos Internos da Africa do Sul, e válido até 12 de Abril de 2031; d)uma quota no valor nominal de 75.000,00MT do capital social detida pela sócia Vera Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276499S, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 3 válido até 27 de Outubro de 2030.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá decidir livremente sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as respectivas modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 45: Um) Não serão devidas pelos sócios, quaisquer prestações suplementares de capital à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão, no entanto, fazer suprimentos à sociedade, em condições propostas pela administração à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas aos sócios ou a terceiros carecem de autorização da sociedade, expressa por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela deverá informar a sociedade e aos demais sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 45: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota ou parte dela poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Sessões)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de
- Texto do artigo, página 46: exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Convocação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por dois administradores, por meio de carta registada, com antecedência de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Votos e deliberações)
- Número ou marcador, página 46: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade das deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 46: c) divisão ou cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) redução ou reintegração e aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três (3) administradores, sendo desde já indicados para os cargos de administradores, os senhores Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, Vera Ribeiro e Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por períodos de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um diretor-geral, a ser designado
- Texto do artigo, página 46: pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os presentes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a forma e o local de realização das sessões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) pela assinatura de 2 administradores;
- Número ou marcador, página 46: b) pela assinatura do diretor-geral com os poderes necessários para tal; ou
- Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do diretor-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sessões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário, com vista aos melhores interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou pelos dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A convocação será feita com o préaviso mínimo de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de decisão, quando seja por esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
- Texto do artigo, página 46: em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O fiscal único poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração deverá apresentar à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055973, uma sociedade denominada Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elinah Hwata, natural de Zimbabwé, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º GN043202, emitido a 15 de Janeiro de 2020, emitido em Harare, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de agricultura:
- Número ou marcador, página 47: a) agro-processamento;
- Número ou marcador, página 47: b) aquisição;
- Número ou marcador, página 47: c) comercialização;
- Número ou marcador, página 47: d) importação e exportação de cereais e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 47: e) insumos, fertilizantes e equipamentos industriais agrários;
- Número ou marcador, página 47: Dois) Prestação de serviços de pecuária, incluindo:
- Número ou marcador, página 47: a) criação;
- Número ou marcador, página 47: b) engorda;
- Número ou marcador, página 47: c) creprodução;
- Número ou marcador, página 47: d) abate e comercialização de animais;
- Número ou marcador, página 47: Três) Turismo:
- Número ou marcador, página 47: a) eco-turismo;
- Número ou marcador, página 47: b) hotelaria;
- Número ou marcador, página 47: c) restauração;
- Número ou marcador, página 47: d) catering e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente à sócia Elinah Hwata.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 47: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pela mesma.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada por administradora única, que neste caso é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que a sócia única delibere substituí-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
- Número ou marcador, página 47: Dois) É vedado à administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 47: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora única deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 47: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia única.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Omissões)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Trade Labels Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057106, a sociedade Trade Labels Logistics, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação social Trade Labels Logistics, Limitada. e têm a sua
- Texto do artigo, página 48: sede social na Avenida, Filipe Samuel Magaia, n.º 287-R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) comércio á geral a grosso e a retalho de vários produtos; b)agenciamento, turismo e serviços afins;
- Número ou marcador, página 48: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas desiguais, pertencendo a primeira ao sócio Nelton Moisés Muiambo, solteiro-maior, residente no Bairro Municipal de Muhalaze, Q.14 casa número...., Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400258638I, emitido em Maputo a 12 de Setembro de 2025, com uma quota de setenta mil meticais e Fernando Nelson Buce, solteiro-maior, residente no Bairro Municipal Khongolote, Q. 38, Casa n.º 1863, Provincia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105808920J, emitido em Maputo a 23 de Abril de 2025, com uma quota de trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete ao Nelton Moiseis Muiambo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente do socio ou assinatuta do procurador com poderes gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúneseordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedadeapós a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: União das Igrejas Pentecostais de Moçambique
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 48: Um) A União das Igrejas Pentecostais de Moçambique, doravante designada por União, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa,
- Texto do artigo, página 48: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Na prossecução dos seus objetivos, a União poderá associar-se a outras pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A União tem a sua sede estabelecida na Cidade de Nampula, na Rua de Macombre, n.º 644, lado direito do antigo Estádio Municipal da Cidade de Nampula e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a União poderá abrir, encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante autorização e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 48: A União prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 48: a) unir as igrejas Pentecostais na preservação da paz e consolidação do amor entre elas;
- Número ou marcador, página 48: b) promover encontros, congressos, cruzadas evangelistas, simpósios e reuniões para pessoas que queiram viver uma vida cristã dinâmica e verdadeira, realizar estudos e sondagens de opiniões sobre a moral;
- Número ou marcador, página 48: c) promover estudos, bíblicos, projectos de formação, ensino superior, ensinamentos sobre a moral, acção de consolação e correção aos prisioneiros;
- Número ou marcador, página 48: d) acolher, educar e consolar viúvas e crianças desamparadas e contribuir para a formação teológica dos seus membros e demais interessados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 48: São membros da União todas as Igrejas Cristas Pentecostais que se subscreverem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 48: As categorias dos membros da união são as seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a constituição da união e
- Texto do artigo, página 49: que tenham sido inscritos como membros antes da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 49: b) membros efectivos: todos aqueles que contribuíram para a formalização dos objectivos da aliança através de inscrições aceitando o pagamento das suas joias e quotas mensais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Direito e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 49: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 49: a) participar nas iniciativas e programas desenvolvidos pela União;
- Número ou marcador, página 49: b) beneficiar dos programas de formação, educação e ajuda da União;
- Número ou marcador, página 49: c) solicitar a sua desvinculação da união, quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 49: d) recorrer das decisões que reputem injustas;
- Número ou marcador, página 49: e) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união;
- Número ou marcador, página 49: g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 49: h) receber amparo por parte da União, em caso de conflito na sua União ou conflitos entre União, e propor soluções locais para o bom funcionamento da União, e
- Número ou marcador, página 49: i) exercer outros direitos e gozar das outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das outras competências.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 49: a) obedecer os princípios do estatutos da União;
- Número ou marcador, página 49: b) pagar pontualmente as suas joias e quotas;
- Número ou marcador, página 49: c) tomar parte activa nas actividades da União;
- Número ou marcador, página 49: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 49: e) tomar parte das Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 49: f) participar em todas as actividades da União;
- Número ou marcador, página 49: g) abster-se dos actos que sejam lesivos ou contrários aos objectivos s prosseguidos pela união.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Despacho
- Diploma Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
- Diploma Associação Mãos que Acolhem Vidas - AMAVI
- Diploma Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
- Certidão de registo A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada
- Diploma AFS Serviços, Limitada
- Certidão de registo AHANAMUZI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
- Certidão de registo Correio & Logística, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Desejos e Sabores, Limitada
- Certidão de registo DH Grafite Processing Co., Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo Diamond HN Logistics, Limitada
- Certidão de registo Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENEM, Limitada
- Certidão de registo Fantasy Bets Moz, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faz Tudo – Venda de Bens e Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Flora Paints Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fundação Mozyouth
- Certidão de registo ITEC Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Likenza Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lioma Resources, Limitada
- Certidão de registo MAID & Co., Limitada
- Certidão de registo Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulotane Clinic Health, Limitada
- Certidão de registo Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Naysha, Limitada
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- Certidão de registo NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada
- Certidão de registo Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organizações Pelembe, Limitada
- Certidão de registo Prime Health Care, Limitada
- Certidão de registo Pro-Medical, Limitada
- Certidão de registo Rose Zandile Simbine Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNS Transportes, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solis AD Sapientian, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Syna Countryside Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trade Labels Logistics, Limitada
- Certidão de registo Vilankulo Supermercado – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Waince Autos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World English School, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO