III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2025

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Número ou marcador · p. 35 f) aluguer máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 35 g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e.,(sem operador);
Número ou marcador · p. 35 h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 35 i)aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador)
Número ou marcador · p. 35 j) fornecimento de material de escritório diversos;
Número ou marcador · p. 35 k) fornecimento de equipamentos informáticos, impressoras, máquinas fotocopiadora, resmas, toner e outros;
Número ou marcador · p. 35 l) reparação de computadores e equipamentos periférico;
Número ou marcador · p. 35 m) comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 n) comércio por a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 o) comércio por a grosso de materiais de construção civil, equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 35 p) comércio por a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 35 q) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 r) fornecimento de matérial de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 s) actividades de imobiliária (venda de imóveis e aluguers); t)serviçosdelivery-express: (recolha, tratamento, transporte, distribuição & entrega de documentos e mercadoria a nível nacional);
Número ou marcador · p. 35 u) serviços de despachos aduaneiros, (importação e exportação de mercadoria);
Número ou marcador · p. 35 v) fornecimento e montagem de instalação electrica de média e baixa tensão, instalação electrica em residências, instalação electrica industrial, instalação electrica hospitalar e outros;
Número ou marcador · p. 35 w) fornecimento e montagem de grupos geradores de emergência, ptps, painéis solar, vedação electrica; CCTV, pararaios;
Texto do artigo · p. 35 x) consultoria & fiscalização de obras de construção cívil;
Número ou marcador · p. 35 y) consultoria & fiscalização de projectos electricos;
Número ou marcador · p. 35 z) construção cívil, consultoria em edifícios (elaboração de cadernos para concursos de obras públicas, elaboração de projectos de edifícios e pontes); aa) comércio a retalho de c o m b u s t í v e l , ó l e o s e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializados;
Texto do artigo · p. 35 bb)comércio por a grosso de mineiros e de metal; cc) agente do comércio por a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves; dd) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado; ee) comércio a retalho de vestuários, e m e s t a b e l e c i m e n t o especializado; ff) agente do comercio por a grosso de matéria prima agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados. gg) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 35 Dois) sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Domingos Paulo José Francisco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mulotane Clinic Health, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031557, uma sociedade denominada Mulotane Clinic Health, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Mulotane Clinic Health, Limitada no âmbito de sociedade por quotas, com sua sede em Mulotane, Bairro Zilinga, Casa n.º 2712, Q. 51, podendo abrir sucursais no território nacional e a duração da sociedade é por tempo Indeterminado contado a partir da publicação.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal a clínica medica nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) medicina geral e pediatria;
Número ou marcador · p. 36 b) saúde ocupacional e consulta de saúde materna.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente à sócia Benvinda Cristina Tomás Chanfuma;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio Leonardo Fernando Júnior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Benvinda Cristina Tomás Chanfuma deste já nomeada directora geral pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a administradora acima nomeada, obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Multialuminio – Sociedade Unipessoal, Limiotada
Texto do artigo · p. 36 Adenda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º° 203, III Série 2024, datado de 21 de Outubro de 2024, onde lê-se "NUEL 105663086" deve ler-se "NUEL 101280829".
Texto do artigo · p. 36 Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte cinco, por contrato de sociedade da Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mumemo 1, Distrito de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052401, com capital social de 1.500.000.00 MT, deliberaram a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 36 Celina Monjane, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151685N, emitido a 6 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhangalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 300007864.
Texto do artigo · p. 36 Luana Laurinda Cassamo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304792003J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo,
Texto do artigo · p. 36 NUIT 152284136, representada neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
Texto do artigo · p. 36 Shanaya Anselmo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301278859F, emitido a 19 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, Q. 13, Casa n.º 543, Bairro Campoane, NUIT 169361533, representada neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
Texto do artigo · p. 36 Cassamo Jeremias Monjane, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638346F, emitido a 8 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 131953879, representado neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo. Heitor Adriano Nuvunga, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108868094M, emitido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 164234797, representado neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a firma Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mumemo 1, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) serrilharia civil e metalomecânica; fabrico de mobiliário de escritório; escolar, hospitalar e militar;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) gestão imobiliária e de outros activos;
Número ou marcador · p. 37 d) fomento de turismo, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 e) acessória e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Celina Monjane;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgulas cinco por cento do capital social pertencente à sócia Luana Laurinda Cassamo Monjane;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Shanaya Anselmo Monjane;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Cassamo Jeremias Monjane.
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Heitor Adriano Nuvunga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Celina Monjane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessário a assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Limites)
Número ou marcador · p. 37 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo
Texto do artigo · p. 37 se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Naysha, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040801, uma firma constituída por Naisson Lourenço Cademo, casado, natural de Manica, residente em Kamaxaquene, Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613325S, emitido pelo Serviço Civil de Maputo, a 19 de Janeiro de 2020, com validade até 18 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 37 Sharmain Agnes Botao Cademo, casada, natural de Manica, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101364799A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a 17 de Novembro de 2021 valido até 23 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 37 Arienel Palmira Victoria Jeronimo, solteira, natural de Chimoio, residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105093121C, emitido pelo serviço de identificação civil de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2023 com validade até 16 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do codigo comercial e constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Naysha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 37 Província de Manica, mediante a deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 37 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho de vestuários, produtos de higiene e cosméticos de higiene;
Número ou marcador · p. 37 b) correspondência por internet;
Número ou marcador · p. 37 c) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 d) gestão imobiliária e arrendamentos de imóveis e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directas ou indiretamente, relacionadas com seu objecto principal, assim como, praticar todos os actos conexos, subsidiarios ou complementares, mediante propostas de administracao, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra se distribuídos pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 37 a)duas quotas iguais, de valores nominais de 8.000,00MT (oito mil meticais), cada, o equivalente a 40% (quarenta por centos) do capital social cada, pertencentes aos socios Naisson Lourenço Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a 20%, (Vinte por centos) do capital social, pertencente à sócia Arianel Palmira Victoria Jerónimo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelos dois sócios, Naisson Lourenco Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores sao eleitos pela assembleia geral, por um periodo de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízos de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cabe ao presidente da administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promoverá, execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da socidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)pela assinatura de dois administradores, quando a administração seja composta, por um conselho da administração;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limite dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastante.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais, vigentes na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057325, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 38 limitada denominada NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada, constituída pelos sócios, Fei Zheng, casado, filho de Zheng Dian Tang e de Wang Jun Feng, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104406665Q, emitido em pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Custódia Conceição de Macedo Zheng, casada, filha de Vicente Feliciano de Macedo e de Ana Maria Nunes da Conceição de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Alberto Pedro da Rocha, maior, solteiro, filho de Francisco Pedro Rocha e de Fátima Cassamo Nurmamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 16 D.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode deliberar pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da Cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social e principal a extracção mineira, sua comercialização, exploração de recursos mineiros e seus derivados, de forma organizada seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que estejam conexas com o acima elencado, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma total das quotas, distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 70.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fei Zheng;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 10.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Custodia Conceição de Macedo Zheng;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de 20.000.00 MT (mil meticais), o correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rocha Pedro da Rocha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou aos seus sucessores é inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos ou não a sociedade, depende do consentimento prévio de todos os sócios por deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se mais de um sócio pretender adquirir a quota, será ela dividida pelos interessados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão total ou parcial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete especificamente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 39 a) a alteração dos contratos;
Número ou marcador · p. 39 b) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 39 c) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 39 d) a aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) a aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 39 f) a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 39 g) a designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 39 h) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 39 i) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Fei Zheng.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura do sócio Fei Zheng, ou dos poderes representativos da mesma, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Do fiscal único
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos sócios por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Nampula, 24 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052033, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada, constituida pelos sócios Nuro Mário, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030404971316I, emitido na Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente U/C Eduardo Mondlane e Edmilson Marcelino Miguel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101506928P, emitido na Direcção de
Texto do artigo · p. 39 Identificação Civil de Nampula, residente Muatala, Nampula.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação Nuro Inspector Transprte e Cmercio Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Bairro de Namutequeliua, em frente ao Posto Administrativo, na Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objcto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)importação de viaturas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias e viaturas;
Número ou marcador · p. 39 c) logística, despachos aduaneiros e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 d) compra e venda de viaturas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 39 e) o comércio por grosso e a retalho de diversos produtos (alimentares, industriais, veículos, equipamentos, etc.);
Número ou marcador · p. 39 f) outras actividades comerciais ou complementares que se revelem compatíveis com os objetivos principais.
Texto do artigo · p. 39 ..................................................................
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Nuro Mário, com uma quota, no valor total de 600.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Edmilson Marcelino Miguel, com uma quota, no valor total de 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital será realizado em numerário, no ato da constituição.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais e administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade ficam os sócios Nuro Mário e Edmilson Marcelino Miguel que desde já, fica nomeados administradores que exercerá(ão) os poderes de administração e representação da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao(s) administradores:
Número ou marcador · p. 39 a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 39 b) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 40 c) movimentar contas bancárias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 40 Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023158, uma entidade denominada Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fernando Jose Jobe Fazenda maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750301Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a afirma Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por N.I, SU, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º1154, R/C, Cidade de Maputo e podendo abrir criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País. Bem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto a consultoria em diversas áreas: prestação de serviços, comércio a grosso e retalho de diversas mercadorias incluindo recursos mineiras, prospecção e pesquisa mineira, exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes e pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviço de transporte de carga pessoas, prestação de serviço no
Texto do artigo · p. 40 ramo de transporte, panificação, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária, apicultura e avicultura, pesca, promoção de investimentos, gestão de participações, turismo, marketing, publicidade, serigrafia e comunicações, formação técnica e profissional, gestão de negócios, promoção e gestão imobiliária, compra e venda de material de construção, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do sócio único Fernando José Jobe Fazenda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Fernando José Jobe Fazenda, que é o administrador e todos os actos e contratos que digam respeito a sociedade, podendo nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Organizações Pelembe, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco a sociedade Organizações Pelembe, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Prolongamento da Avenida Julius Nyerere n.º 7977 e 7983, Bairro Hulene A, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100843072, os sócios deliberaram por cessão de quotas no valor de vinte e um mil meticais que o sócio Pedro Mundau Pelembe possuía na referida sociedade a favor de Tiago Pedro Pelembe.
Texto do artigo · p. 40 Por sua vez o sócio Pedro Mundau Pelembe cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor do senhor Tiago Pedro Pelembe.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o capital social e a administração passam a conter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos e cinquenta mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota pertencente ao sócio Tiago Pedro Pelembe no valor de 266.000,00MT (duzentos e sessenta e seis mil meticais) correspondentes a 76% (setenta e seis por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota pertencente ao sócio Lionel Tiago Pelembe no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e o socio Marcio Sérgio Pelembe no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por um gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Até deliberação em contrário fica nomeado gerente Tiago Pedro Pelembe, o qual são lhe atribuídos poderes necessários.
Texto do artigo · p. 41 Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Prime Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Agosto de dois mil e vinte três, procedeu-se na sede social da Prime Health Care Limitada, sita na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10129135, com o capital social de quarenta e cinco milhoes de meticais (45.000.000,00MT), à deliberação sobre uma proposta de mudança sobre vários aspectos societários, que alteram a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Prime Companhia de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social da sociedade consiste actividade seguradora, no ramo não-vida "doença".
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá também actuar nas áreas de resseguro investimento na área imobiliária, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionai obrigacionistas públicos e privados, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana autorize.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital sociedade de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 103, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de quarenta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quarenta e cinco mil acções, de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos acionistas representativos de, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nos aumentos de capital os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pro-Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041383, uma sociedade denominada Pro-Medical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 João Baptista Bartolomeu Manjate, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519275C, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 28, Casa n.º 262, R/C, Bairro Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Filipe Edno Viriato, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102540038I, emitido a 19 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 33, Casa n.º 72, R/C, Bairro de Infulene-D, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Medical, Limitada, e têm a sua sede no Bairro de Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3508, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio a grosso e retalho de material médico e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio e navegação;
Número ou marcador · p. 41 d) serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 41 e) consultoria na área de engenharia civil e técnica afins;
Número ou marcador · p. 41 f) logística;
Número ou marcador · p. 41 g) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 41 h) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 41 i) fornecimento a grosso e retalho de consumíveis do escritório e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Filipe Edno Viriato; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 20.000,00MtTcorrespondente a 20%, pertencente ao sócio João Baptista Bartolomeu Manjate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Edno Viriato que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: f) aluguer máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  2. Número ou marcador, página 35: g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e.,(sem operador);
  3. Número ou marcador, página 35: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  4. Texto do artigo, página 35: i)aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador)
  5. Número ou marcador, página 35: j) fornecimento de material de escritório diversos;
  6. Número ou marcador, página 35: k) fornecimento de equipamentos informáticos, impressoras, máquinas fotocopiadora, resmas, toner e outros;
  7. Número ou marcador, página 35: l) reparação de computadores e equipamentos periférico;
  8. Número ou marcador, página 35: m) comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios;
  9. Número ou marcador, página 35: n) comércio por a grosso de outros produtos alimentares;
  10. Número ou marcador, página 35: o) comércio por a grosso de materiais de construção civil, equipamentos sanitários;
  11. Número ou marcador, página 35: p) comércio por a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  12. Número ou marcador, página 35: q) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 35: r) fornecimento de matérial de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 35: s) actividades de imobiliária (venda de imóveis e aluguers); t)serviçosdelivery-express: (recolha, tratamento, transporte, distribuição & entrega de documentos e mercadoria a nível nacional);
  15. Número ou marcador, página 35: u) serviços de despachos aduaneiros, (importação e exportação de mercadoria);
  16. Número ou marcador, página 35: v) fornecimento e montagem de instalação electrica de média e baixa tensão, instalação electrica em residências, instalação electrica industrial, instalação electrica hospitalar e outros;
  17. Número ou marcador, página 35: w) fornecimento e montagem de grupos geradores de emergência, ptps, painéis solar, vedação electrica; CCTV, pararaios;
  18. Texto do artigo, página 35: x) consultoria & fiscalização de obras de construção cívil;
  19. Número ou marcador, página 35: y) consultoria & fiscalização de projectos electricos;
  20. Número ou marcador, página 35: z) construção cívil, consultoria em edifícios (elaboração de cadernos para concursos de obras públicas, elaboração de projectos de edifícios e pontes); aa) comércio a retalho de c o m b u s t í v e l , ó l e o s e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializados;
  21. Texto do artigo, página 35: bb)comércio por a grosso de mineiros e de metal; cc) agente do comércio por a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves; dd) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado; ee) comércio a retalho de vestuários, e m e s t a b e l e c i m e n t o especializado; ff) agente do comercio por a grosso de matéria prima agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados. gg) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Domingos Paulo José Francisco.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 36: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: Mulotane Clinic Health, Limitada
  37. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031557, uma sociedade denominada Mulotane Clinic Health, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mulotane Clinic Health, Limitada no âmbito de sociedade por quotas, com sua sede em Mulotane, Bairro Zilinga, Casa n.º 2712, Q. 51, podendo abrir sucursais no território nacional e a duração da sociedade é por tempo Indeterminado contado a partir da publicação.
  41. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a clínica medica nas seguintes áreas:
  45. Número ou marcador, página 36: a) medicina geral e pediatria;
  46. Número ou marcador, página 36: b) saúde ocupacional e consulta de saúde materna.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
  50. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente à sócia Benvinda Cristina Tomás Chanfuma;
  51. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio Leonardo Fernando Júnior.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Benvinda Cristina Tomás Chanfuma deste já nomeada directora geral pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a administradora acima nomeada, obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 36: Multialuminio – Sociedade Unipessoal, Limiotada
  59. Texto do artigo, página 36: Adenda
  60. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º° 203, III Série 2024, datado de 21 de Outubro de 2024, onde lê-se "NUEL 105663086" deve ler-se "NUEL 101280829".
  61. Texto do artigo, página 36: Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 36: Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte cinco, por contrato de sociedade da Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mumemo 1, Distrito de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052401, com capital social de 1.500.000.00 MT, deliberaram a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  64. Texto do artigo, página 36: Celina Monjane, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151685N, emitido a 6 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhangalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 300007864.
  65. Texto do artigo, página 36: Luana Laurinda Cassamo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304792003J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo,
  66. Texto do artigo, página 36: NUIT 152284136, representada neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
  67. Texto do artigo, página 36: Shanaya Anselmo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301278859F, emitido a 19 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Boane, Q. 13, Casa n.º 543, Bairro Campoane, NUIT 169361533, representada neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
  68. Texto do artigo, página 36: Cassamo Jeremias Monjane, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638346F, emitido a 8 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 131953879, representado neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo. Heitor Adriano Nuvunga, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108868094M, emitido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Padre Andre Fernandes n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, Distrito Ka Mpfumo, NUIT 164234797, representado neste acto pela senhora Laurinda Ivone Cassamo.
  69. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mumemo 1, Distrito de Marracuene.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja permitido por lei.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 36: a) serrilharia civil e metalomecânica; fabrico de mobiliário de escritório; escolar, hospitalar e militar;
  81. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  82. Número ou marcador, página 37: c) gestão imobiliária e de outros activos;
  83. Número ou marcador, página 37: d) fomento de turismo, organização de eventos;
  84. Número ou marcador, página 37: e) acessória e consultoria;
  85. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Celina Monjane;
  90. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgulas cinco por cento do capital social pertencente à sócia Luana Laurinda Cassamo Monjane;
  91. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Shanaya Anselmo Monjane;
  92. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Cassamo Jeremias Monjane.
  93. Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de (187.500,00MT) cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Heitor Adriano Nuvunga.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Celina Monjane, que desde já fica nomeada administradora.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessário a assinatura do administradora.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 37: (Limites)
  100. Número ou marcador, página 37: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo
  102. Texto do artigo, página 37: se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 37: Naysha, Limitada
  108. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040801, uma firma constituída por Naisson Lourenço Cademo, casado, natural de Manica, residente em Kamaxaquene, Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613325S, emitido pelo Serviço Civil de Maputo, a 19 de Janeiro de 2020, com validade até 18 de Novembro de 2025.
  109. Texto do artigo, página 37: Sharmain Agnes Botao Cademo, casada, natural de Manica, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101364799A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a 17 de Novembro de 2021 valido até 23 de Novembro de 2026.
  110. Texto do artigo, página 37: Arienel Palmira Victoria Jeronimo, solteira, natural de Chimoio, residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105093121C, emitido pelo serviço de identificação civil de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2023 com validade até 16 de Fevereiro de 2028.
  111. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do codigo comercial e constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e duração)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) Naysha, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicavel.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio,
  120. Texto do artigo, página 37: Província de Manica, mediante a deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do territorio nacional.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro, quando a administração o deliberar.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  125. Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de vestuários, produtos de higiene e cosméticos de higiene;
  127. Número ou marcador, página 37: b) correspondência por internet;
  128. Número ou marcador, página 37: c) contabilidade e auditoria;
  129. Número ou marcador, página 37: d) gestão imobiliária e arrendamentos de imóveis e outras actividades relacionadas.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directas ou indiretamente, relacionadas com seu objecto principal, assim como, praticar todos os actos conexos, subsidiarios ou complementares, mediante propostas de administracao, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 37: CAPITULO II
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra se distribuídos pelas seguintes quotas:
  135. Texto do artigo, página 37: a)duas quotas iguais, de valores nominais de 8.000,00MT (oito mil meticais), cada, o equivalente a 40% (quarenta por centos) do capital social cada, pertencentes aos socios Naisson Lourenço Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo;
  136. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a 20%, (Vinte por centos) do capital social, pertencente à sócia Arianel Palmira Victoria Jerónimo.
  137. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  141. Número ou marcador, página 37: a) a assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 37: b) o conselho de administração;
  143. Número ou marcador, página 37: c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  144. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da administração
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelos dois sócios, Naisson Lourenco Cademo e Sharmain Agnes Botao Cademo, que desde já ficam nomeados administradores.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores sao eleitos pela assembleia geral, por um periodo de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízos de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  150. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cabe ao presidente da administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promoverá, execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da socidade)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  154. Texto do artigo, página 38: a)pela assinatura de dois administradores, quando a administração seja composta, por um conselho da administração;
  155. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limite dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastante.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 38: Em tudo que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais, vigentes na republica de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 38: Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 38: NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada
  162. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057325, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  163. Texto do artigo, página 38: limitada denominada NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada, constituída pelos sócios, Fei Zheng, casado, filho de Zheng Dian Tang e de Wang Jun Feng, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104406665Q, emitido em pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Custódia Conceição de Macedo Zheng, casada, filha de Vicente Feliciano de Macedo e de Ana Maria Nunes da Conceição de Macedo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Alberto Pedro da Rocha, maior, solteiro, filho de Francisco Pedro Rocha e de Fátima Cassamo Nurmamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674016F, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação NSJ - Interprese Group & Investiment - R, Limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 16 D.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode deliberar pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da Cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  169. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social e principal a extracção mineira, sua comercialização, exploração de recursos mineiros e seus derivados, de forma organizada seus derivados.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades que estejam conexas com o acima elencado, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma total das quotas, distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  178. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 70.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fei Zheng;
  179. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (mil meticais), o correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Custodia Conceição de Macedo Zheng;
  180. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 20.000.00 MT (mil meticais), o correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rocha Pedro da Rocha.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou aos seus sucessores é inteiramente livre.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos ou não a sociedade, depende do consentimento prévio de todos os sócios por deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  185. Número ou marcador, página 38: Três) Se mais de um sócio pretender adquirir a quota, será ela dividida pelos interessados nas proporções das suas quotas.
  186. Número ou marcador, página 38: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão total ou parcial.
  187. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral efectuar-se-á nos termos legais.
  192. Número ou marcador, página 38: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) Compete especificamente à assembleia geral:
  196. Número ou marcador, página 39: a) a alteração dos contratos;
  197. Número ou marcador, página 39: b) o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  198. Número ou marcador, página 39: c) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  199. Número ou marcador, página 39: d) a aquisição de quotas próprias da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 39: e) a aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  201. Número ou marcador, página 39: f) a distribuição dos lucros;
  202. Número ou marcador, página 39: g) a designação e destituição de administradores;
  203. Número ou marcador, página 39: h) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  204. Número ou marcador, página 39: i) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
  206. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração e gestão
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Fei Zheng.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura do sócio Fei Zheng, ou dos poderes representativos da mesma, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis.
  215. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do fiscal único
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 39: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  218. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 39: (Distribuição dos lucros)
  221. Texto do artigo, página 39: Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos sócios por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
  222. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  225. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  226. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 39: Em tudo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Nampula, 24 de Setembro de 2025. —
  231. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 39: Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada
  233. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105052033, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nuro Inspector Transporte e Comércio, Limitada, constituida pelos sócios Nuro Mário, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030404971316I, emitido na Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente U/C Eduardo Mondlane e Edmilson Marcelino Miguel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101506928P, emitido na Direcção de
  234. Texto do artigo, página 39: Identificação Civil de Nampula, residente Muatala, Nampula.
  235. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e sede)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação Nuro Inspector Transprte e Cmercio Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Bairro de Namutequeliua, em frente ao Posto Administrativo, na Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  239. Texto do artigo, página 39: (Objcto social)
  240. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  241. Texto do artigo, página 39: a)importação de viaturas e bens diversos;
  242. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias e viaturas;
  243. Número ou marcador, página 39: c) logística, despachos aduaneiros e armazenamento de mercadorias;
  244. Número ou marcador, página 39: d) compra e venda de viaturas e equipamentos.
  245. Número ou marcador, página 39: e) o comércio por grosso e a retalho de diversos produtos (alimentares, industriais, veículos, equipamentos, etc.);
  246. Número ou marcador, página 39: f) outras actividades comerciais ou complementares que se revelem compatíveis com os objetivos principais.
  247. Texto do artigo, página 39: ..................................................................
  248. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  249. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 39: a) Nuro Mário, com uma quota, no valor total de 600.000,00MT;
  252. Número ou marcador, página 39: b) Edmilson Marcelino Miguel, com uma quota, no valor total de 200.000,00MT.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital será realizado em numerário, no ato da constituição.
  254. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  255. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais e administração)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam os sócios Nuro Mário e Edmilson Marcelino Miguel que desde já, fica nomeados administradores que exercerá(ão) os poderes de administração e representação da empresa.
  257. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao(s) administradores:
  258. Número ou marcador, página 39: a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
  259. Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  260. Número ou marcador, página 40: c) movimentar contas bancárias em nome da sociedade.
  261. Texto do artigo, página 40: Nampula, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  262. Texto do artigo, página 40: Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023158, uma entidade denominada Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fernando Jose Jobe Fazenda maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750301Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a afirma Nyanni Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por N.I, SU, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  270. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º1154, R/C, Cidade de Maputo e podendo abrir criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País. Bem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto a consultoria em diversas áreas: prestação de serviços, comércio a grosso e retalho de diversas mercadorias incluindo recursos mineiras, prospecção e pesquisa mineira, exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes e pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviço de transporte de carga pessoas, prestação de serviço no
  276. Texto do artigo, página 40: ramo de transporte, panificação, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária, apicultura e avicultura, pesca, promoção de investimentos, gestão de participações, turismo, marketing, publicidade, serigrafia e comunicações, formação técnica e profissional, gestão de negócios, promoção e gestão imobiliária, compra e venda de material de construção, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  277. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do sócio único Fernando José Jobe Fazenda, equivalente a cem por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital)
  283. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 40: (Prestação suplementar)
  286. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  287. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Fernando José Jobe Fazenda, que é o administrador e todos os actos e contratos que digam respeito a sociedade, podendo nomear mandatários.
  295. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 40: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  297. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 40: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  300. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e casos omissos)
  306. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 40: Organizações Pelembe, Limitada
  310. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco a sociedade Organizações Pelembe, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Prolongamento da Avenida Julius Nyerere n.º 7977 e 7983, Bairro Hulene A, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100843072, os sócios deliberaram por cessão de quotas no valor de vinte e um mil meticais que o sócio Pedro Mundau Pelembe possuía na referida sociedade a favor de Tiago Pedro Pelembe.
  311. Texto do artigo, página 40: Por sua vez o sócio Pedro Mundau Pelembe cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor do senhor Tiago Pedro Pelembe.
  312. Texto do artigo, página 40: Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o capital social e a administração passam a conter a seguinte redação.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos e cinquenta mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 41: a) uma quota pertencente ao sócio Tiago Pedro Pelembe no valor de 266.000,00MT (duzentos e sessenta e seis mil meticais) correspondentes a 76% (setenta e seis por cento) do capital social; e
  317. Número ou marcador, página 41: b) uma quota pertencente ao sócio Lionel Tiago Pelembe no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e o socio Marcio Sérgio Pelembe no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por um gerente.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) Até deliberação em contrário fica nomeado gerente Tiago Pedro Pelembe, o qual são lhe atribuídos poderes necessários.
  322. Texto do artigo, página 41: Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
  323. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 41: Prime Health Care, Limitada
  325. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Agosto de dois mil e vinte três, procedeu-se na sede social da Prime Health Care Limitada, sita na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10129135, com o capital social de quarenta e cinco milhoes de meticais (45.000.000,00MT), à deliberação sobre uma proposta de mudança sobre vários aspectos societários, que alteram a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  328. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Prime Companhia de Seguros, S.A.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste actividade seguradora, no ramo não-vida "doença".
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também actuar nas áreas de resseguro investimento na área imobiliária, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionai obrigacionistas públicos e privados, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana autorize.
  333. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital sociedade de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 103, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de quarenta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quarenta e cinco mil acções, de mil meticais cada.
  342. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos acionistas representativos de, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 41: Três) Nos aumentos de capital os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  344. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 41: Pro-Medical, Limitada
  346. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041383, uma sociedade denominada Pro-Medical, Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 41: João Baptista Bartolomeu Manjate, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519275C, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 28, Casa n.º 262, R/C, Bairro Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
  348. Texto do artigo, página 41: Filipe Edno Viriato, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102540038I, emitido a 19 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 33, Casa n.º 72, R/C, Bairro de Infulene-D, Distrito Municipal da Matola, na Cidade da Matola.
  349. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  352. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Medical, Limitada, e têm a sua sede no Bairro de Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3508, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 41: a) comércio a grosso e retalho de material médico e equipamento hospitalar;
  358. Número ou marcador, página 41: b) comércio de máquinas e equipamentos industriais;
  359. Número ou marcador, página 41: c) comércio e navegação;
  360. Número ou marcador, página 41: d) serviços de marketing;
  361. Número ou marcador, página 41: e) consultoria na área de engenharia civil e técnica afins;
  362. Número ou marcador, página 41: f) logística;
  363. Número ou marcador, página 41: g) consultoria e gestão de negócios;
  364. Número ou marcador, página 41: h) consultoria informática;
  365. Número ou marcador, página 41: i) fornecimento a grosso e retalho de consumíveis do escritório e outros serviços afins.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 42: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  370. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Filipe Edno Viriato; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 20.000,00MtTcorrespondente a 20%, pertencente ao sócio João Baptista Bartolomeu Manjate.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  373. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  376. Texto do artigo, página 42: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Texto do artigo, página 42: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  382. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Edno Viriato que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  388. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 42: (Ano social e balanços)
  391. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 42: (Fundo de reserva legal)
  394. Texto do artigo, página 42: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  400. Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
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