III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2022
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 20,00'' - 19º 33' 20,00'' | 34º 45' 10,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 20,00'' - 19º 33' 20,00'' | 34º 45' 10,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,7deOutubrode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 193
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2022
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 193
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo :
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Serviço Nacional de Infra-Estrutura: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Movimento Artístico de Moçambique – AMA. Af Logistic e Services, Limitada. AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Security Solutions, Limitada. Balu Globos & Serviços, Limitada. Carpintaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHAR – Consulting Health Research – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Construções FZW, Limitada. DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. EBAN, Limitada. Esmanjate Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro Isa, Limitada. ETC & África Comercial, Limitada. Ex Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. F. M Investimentos e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Likhulu para Conservação Marinha. Fundação Luwire – Reserva da Vida Selvagem do Lugenda. Golden RF, Limitada. HERCLE, Limitada. Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hybrid Consultoria & Serviços, Limitada. Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Igreja Centro da Nova Geração. Igreja Pentecostal da Unida de Esperança. Latitude 25, Limitada. Maclub Comércio & Serviços, Limitada. Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Geological Intelligence, Limitada. N.E Entretenimento, Limitada. N.E Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peter Pools & Construções, Limitada. Pinta Lar, Limitada. Royal Corporation, Limitada. Royalnico Comercial, Limitada. Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selected Supplies, Limitada. Sequoia Consulting, Limitada. SIM Construções e Consultoria, Limitada. SOMAGEC Moçambique Obras Públicas, Limitada. Tatla Motors, Limitada. Terramãe, Limitada. Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada. U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ussadzime Logistic Services, Limitada. VERC Construtora, Limitada. Yude Consulting, Limitada. Wideparner, MZ, Limitada. 4-Wheels Auto Repair, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Centro da Nova Geração como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Centro da Nova Geração.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Movimento Artístico de Moçambique – AMA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata se uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, e 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Artístico de Moçambique – AMA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a ministério da justiça, assuntos constitucionais religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Pentecostal da Unida de Esperança como pessoa jurídicas, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que trate de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Pentecostal da Unida de Esperanca.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 17 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatótia de Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Marcos Aurélio de Melo Pereira e Karen Jacqueline Allen requereu a Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Likhulu para Conservação Marinha como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 18 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Likhulu para Conservação Marinha.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 27 de Setembro 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Abdullah Adel Alaujan, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Luwire - Reserva da Vida Selvagem do Lugenda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Luwire - Reserva da Vida Selvagem do Lugenda.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 27 de Setembro 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estrutura
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, no 104, I,ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zaca, Secretária de Estado na Província de Sofala, do dia 25 de Agosto de 2022, foi atribuído a favor de Construções Karina Serviços e Consultoria, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 11008CM, válido até 4 de Agosto de 2032, para areia de construção, saibro no Distrito de Dondo, na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 33' 00,00''
- 19º 33' 00,00''
- 19º 33' 20,00''
- 19º 33' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 20,00'' - 19º 33' 20,00'' 34º 45' 10,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 45' 10,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 00,00'' - 19º 33' 20,00'' - 19º 33' 20,00'' 34º 45' 10,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 20,00'' 34º 45' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estrutura, Beira, 9 de Setetembro de
- Texto do artigo, página 2: 2022. — O Director do Serviço, Octávio José Hussene Chicoco.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Movimento Artístico de Moçambique – AMA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Movimento Artístico de Moçambique, abreviadamente designada por AMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A AMA é uma associação de âmbito nacional que tem a sua sede no bairro de Maxaquene “B”, Distrito Municipal KaMaxakeni, quarteirão 24, casa n.º 66, na cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AMA tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver iniciativas no campo das artes plásticas e favorecer a expansão de outras formas de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes e jovens e as relações equilibradas de género através da arte e cultura; c)Consciencializar as comunidades sobre a prevenção e a importância de tratamento do HIV; d)Consciencializar as comunidades sobre o uso da arte e cultura na promoção do seu bem estar;
- Número ou marcador, página 3: e) Sensibilizar e apoiar as comunidades sobre questões de saneamento e desastres naturais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMA todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou
- Texto do artigo, página 3: públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objectivos desta e que sejam solidárias e humanistas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A AMA tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMA;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMA e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à AMA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da AMA;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os objectivos da AMA; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os que não cumprem com os seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AMA ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AMA:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da AMA desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser informado sobre as realizações,
- Texto do artigo, página 3: demonstrações financeiras e contas da AMA; e
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face as necessidades da AMA; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais; e)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome da AMA e para o seu desenvolvimento; g)Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 4 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o Balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção Executiva, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, email ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, bastará a presença de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os associados concordaram.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral aprovará um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos,
- Texto do artigo, página 4: e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da AMA para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: f) Opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMA e que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um director executivo, um director de programas, um secretário e um director da administração e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a administração e representação da AMA;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar
- Texto do artigo, página 4: sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir e executar a política AMA;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a AMA activa e passivamente, em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Nomear e demitir o director executivo e os restantes colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre os programas e projectos em que a AMA deva participar;
- Número ou marcador, página 4: j) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMA;
- Número ou marcador, página 4: k) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMA com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; m)Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: o) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da AMA;
- Número ou marcador, página 4: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 4: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da AMA:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as finanças da AMA;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e verificar a escrita da AMA e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍITULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AMA:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMA promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à AMA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação moçambicana e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a AMA, os bens patrimoniais tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução da AMA respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: AF Logistic & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701379, uma entidade denominada AF Logistic & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Alex Eusébio Tito Divara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 195, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160625F, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Faizal Arsénio Limao, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola F, quarteirão 5, casa n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085216Q, emitido ao 23 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AF Logistic & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Fomento, casa n.º 195, quarteirão 29, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 5: representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Logística, procurment e transporte;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos elétricos. fornecimento de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio por grosso de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alex Eusébio Tito Divara;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil e trezentos cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Arsénio Limao.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alex Eusébio Tito Divara desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um de Agosto de dois mil e vinte dois, pelas 9 horas, na sede social da empresa, AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida/rua Irmãos Roby, bairro Alto Maé, n.º 137/139, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101555216, o sócio Syed Mir Hasan Ali, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a cem por centos (100%), do capital social, cedeu a referida quota a favor de Lígia Rosa Magumento, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas;
- Texto do artigo, página 6: Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a cem por centos (100%), do capital social, pertencentes a sócia Lígia Rosa Magumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lígia Rosa Magumento, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Austral Security Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845931, uma entidade denominada Austral Security Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por Roberto Marcos Massave, maior, solteiro, natural de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013727N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente no município de Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 11, casa n.º 90, e Arlindo Salomao Guambe, maior, solteiro, natural de Inharrime, Distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11010141474957N, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2016, residente n na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, George-Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 22. Celebram o presente contrato regido nos termos e clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é: Austral Security Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Município de Katembe, bairro de Chamissava, quarteirão 11, casa n.º 90.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de patrimónios e de pessoas).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), distribuído aos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Roberto Marcos Massave, no valor de cento setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente a setenta porcentos (70%);
- Número ou marcador, página 6: b) Arlindo Salomao Guambe, no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a trinta porcentos ( 30%).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um director-geral, que desde já é indicado o sócio Roberto Marcos Massave, ora sócio maioritário, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberará justamente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Realização das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve,
- Texto do artigo, página 7: antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não é permitido o voto por correspondência na assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A realização da assembleia geral pode ser levada a cabo através de meios telemáticos (à distancia), desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Setembro de 20222. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Balu Globos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101836088, entidade legal supra constituída por: Barreto Manuel José Nhapombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, contactável através do n.º +258 848762864861569740;
- Texto do artigo, página 7: Ludovina Natália da Cristina Bungala, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, contactável através do n.º +258 844661775.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Balu Globos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade cita-se na cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em 2 quotas iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 7: a) Barreto Manuel José Nhapombo, subscreve uma quota no valor nominal de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Ludovina Natália da Cristina Bungala, subscreve uma quota no valor nominal de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de suprimentos, lucros ou novas reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios sendo um administrador a ser nomeado por deliberação:
- Texto do artigo, página 7: a)O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 7: b) O administrador estará isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
- Texto do artigo, página 8: social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral, administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou for a dele, activa ou passivamente será feita por sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Carpintaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101345068, a sociedade Carpintaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Carpintaria, serrelharia, pintura e miniconstrução civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Limpeza, serviços eléctricos, canalização, reabilitação de edificios e reparação de electrónicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor César Bessamo Cofe, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338285F, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 401132562.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Bessamo Cofe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: CHAR - Consulting Health Research – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846687, uma entidade denominada CHAR - Consulting Health Research – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sheila Fernandez Luís, de 35 anos de idade,
- Texto do artigo, página 8: solteira, filha de Maria Glória Luis Santamarina e de Agripino Fernandes Salgado, natural de A Gudiña (Ourense), de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º PAM727599, emitido a 3 de Janeiro de 2022, e válido até 3 de Janeiro 2032, com NUIT 166822998.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de CHAR – Consulting Health Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1243, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Balu Globos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Cofe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CHAR - Consulting Health Research – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções FZW, Limitada
- Certidão de registo DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EBAN, Limitada
- Certidão de registo Esmanjate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo ETC & Africa Comercial, Limitada
- Certidão de registo EX Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo HERCLE, Limitada
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- Certidão de registo Igreja Centro da Nova Geração
- Certidão de registo Latitude 25, Limitada
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- Certidão de registo Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo N.E Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Selected Supplies, Limitada
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- Certidão de registo SOMAGEC Moçambique Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Tatla Motors, Limitada
- Certidão de registo Terramãe, Limitada
- Certidão de registo Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ussadzime Logistic Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo VERC Construtora, Limitada
- Certidão de registo Yude Consulting, Limitada
- Certidão de registo Widepartner MZ, Limitada
- Certidão de registo 4-Wheels Auto Repair, Limitada
- Diploma Associação Movimento Artístico de Moçambique – AMA
- Certidão de registo AF Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Austral Security Solutions, Limitada