III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2022
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- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria na área de investigação cientifica e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria na área de investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria na área de investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de saúde com internamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Serviços de práticas clínicas em ambulatório;
- Número ou marcador, página 8: f) Serviços relacionadas a saúde humana;
- Número ou marcador, página 8: g) Actividades de consultoria na área de projectos e similares;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 9: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Fernandez Luís.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Sheila Fernandez Luís.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Construções FZW, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo quinto dia do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Construções FZW, Limitada, com sede nesta Cidade e com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100450917, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de 51% do capital social da sociedade que a sócia Gina Alfredo Macaze possuía ao capital social da referida sociedade, que cedeu à senhora Gilda Martins Rafael que entrou para a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessação, é alterada a redacção do artigo e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, o correspondente a cinquenta e
- Texto do artigo, página 9: um por cento do capital social, pertencente à sócia Gilda Martins Rafael; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhiwei Fan.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844935, uma entidade denominada DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 9: Diogo de Sampayo Torres Fevereiro, maior, casado sob-regime total de separação de bens com a senhora Eunice Francisca Lopes Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108945559N, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º andar “E”, bairro Polana Cimento -A, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto: a) Actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares;
- Texto do artigo, página 10: b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Diogo de Sampayo Torres Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Diogo de Sampayo Torres Fevereiro, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Diogo de Sampayo Torres Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 10: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: EBAN, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101787567, uma entidade denominada EBAN, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Stélio Éban André, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidad e n.º 110100119413M, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, em representação dos menores;
- Texto do artigo, página 10: Sea Armando André, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014386201B, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 10: Garnett Éban André, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, residente no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014386201B, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 10: Perpétua Lassimane Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - cidade, residente no bairro
- Texto do artigo, página 10: de Malhampsene - Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100363714M, emitido aos 26 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EBAN, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampsene - Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 1, n.° 250.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação de assembleia geral, transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro quando for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: engenharia, electrotecnia, energias renováveis, telecomunicações, tecnologia de informação e comunicação, provedor de serviços de internet, automação, segurança electrónica, processos industriais, construção civil, obras públicas, instituto de ensino técnico profissional básico, médio, e superior, consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne, comércio, fornecimento de máquinas, equipamentos, matérias, e consumíveis, outras actividades de serviços pessoais NE.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes: 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% do capital pertecente ao Stélio Éban
- Texto do artigo, página 11: André, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% pertecente a Perpétua Lassimane Matsinhe, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% pertecente ao Sea Armando André e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% do capital Social pertecente ao Garnett Éban André.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Stélio Éban André, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada de um novo sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) A entrada de um novo sócio se dará pelo comum acordo de todos os sócios, por deliberação de assembleia geral, e alteração do contrato social. Será por transferência de quotas - um ou mais sócios repassará(rão) parte de suas cotas ao novo sócio que entra.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não é permitida a venda de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Esmanjate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834948, uma sociedade por quotas denominada Esmanjate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome Esmanjate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Esmanjate Investimentos e tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4º andar, Maputo podendo estabelecer delegações ou outras, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de passageiros, carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: e) Avicultura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital inicial da sociedade, subscrito é de 250.000,00 MT e corresponde à única quota, pertencente à Esmeralda Ernesto Manjate, de nacionalidade mocambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos socias da sociedade
- Texto do artigo, página 11: São órgãos socias da sociedade, a assembleia geral. E desde já fica nomeada administradora a Esmeralda Ernesto Manjate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção e membro, exerce os poderes de representação e fica obrigada pela assinatura da única socia da direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre cooperativas e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Estaleiro Isa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764710 uma entidade denominada,Estaleiro Isa, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre, Alberto Renato Cossa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431157N, emitido pela Direccão de Identificação Civil em Maputo no dia 16 de Junho de 2022 e válido até 15 de Junho de 2027, e, Kàtia Alice Renato Cossa, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431154S, emitido pela DIC em Maputo no dia 13 de Janeiro de 2022 válido até 12 de Janeiro de 2027, todos eles residentes na cidade de Maputo Avenida do Trabalho quarteirão-46, casa n.º 2227, bairro Kalhamanculo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Estaleiro Isa, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto n.º 471 résdo-chão, no distrito Municipal Kamubukuane cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, quando for conveniente, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de material para ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário; b)Compra, venda e aluguer de material de construção e de ferragens, ladrilhos;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital) pertencente ao sócio Alberto Renato Cossa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital) pertencente a sócia Kàtia Alice Renato Cossa;
- Número ou marcador, página 11: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alberto Renato Cossa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Força maior
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2022.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ETC & Africa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839222 uma entidade denominada, ETC & Africa Comercial, Limitada , que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rocina Moisés Gazine, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502770S, emitido em Maputo a 25 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 12: Segundo.Thani Max Cabir, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, emitido em Maputo, a 18 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, duração e forma
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação ETC & Africa Comercial, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 12: na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.° 3723, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito. Municipal de Ka Mpfumu, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade pode transferir a sede, abrir, encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, sucursal ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de vestuário, têxteis, material desportivo, objectos de decoração, calçados, relógios, óculos, chapéus, bolsas, acessórios de viagem, bijuteria, jóias, perfumes, produtos de higiene e beleza produtos de limpeza, produtos de adorno, obras de arte;
- Número ou marcador, página 12: b) Representação e distribuição de bens e marcas referentes às acima mencionadas actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de exposição, galerias de arte e moda;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de bens referentes as actividades descritas na alínea a).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos sócios e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade económica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Participações
- Texto do artigo, página 12: Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 12: cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rocina Moisés;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Thani Max Cabir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral, por maioria simples dos sócios, definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A comparticipação no investimento inicial será em proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio pela assembleia geral, por maioria simples dos sócios, tendo, em primeiro lugar os sócios não cedentes o direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, as demonstrações de lucros e perdas e as demonstração de fluxos de caixa.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se um dos sócios pretender ceder à terceiros a respectiva quota, deverá antes verificar se os outros sócios estão interessados em juntar-se na cessão. Se os outros sócios estiverem interessados, as quotas serão cedidas em conjunto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A aquisição das quotas cedidas aos sócios, em princípio, obedecerá a proporção das respectivas percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho a ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assemblei geral pode ter lugar em qualquer local fora da sede social, quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Decisões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: As seguintes decisões têm de ser tomadas pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Decisão sobre questões estratégicas e fundamentais, incluindo a abertura de sucursais da empresa no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Representação legalmente a e mpresa, tanto activa como passivamente, em tribunal ou fora de tribunal, com poderes para confessar, desistir e estabelecer acordos, comprometerse em arbitragens e aceitar as decisões por elas tomadas;
- Número ou marcador, página 13: c) A representação e gestão dos negócios da empresa é atribuída ao director nomeado pela assembleia geral de sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Aquisição, venda, permuta, oneração ou de qualquer outra forma de alienação, aluguer ou uso de quaisquer direitos, títulos ou bens sociais, móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Contratação de empréstimos ou financiamentos e realização de quaisquer outras operações de crédito, tanto activas como passivas, com ou sem garantias reais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A representação e gestão da sociedade será exercida por quem para o efeito for designado pela assembleia geral. Entretanto, fica o sócio Thani Max Cabir designado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao gerente competem poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, prévia autorização pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade na aquisição, venda, permuta, oneração ou de qualquer outra forma de alienação, aluguer ou uso de quaisquer direitos, títulos ou bens sociais, móveis ou imóveis, prévia aprovação pela maioria simples dos sócios em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem, com prévia autorização da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, prévia aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais, conforme aprovado por maioria;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar transacções bancárias até ao correspondente mensal de 10.000 Euros, sem incluir as despesas ordinárias para o funcionamento da sociedade, nomeadamente, rendas, salários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de transacções em valor superior ao estabelecido alínea f) do número anterior, a operação carece da autorização da outra.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante procuração bastante, a sociedade, através do gerente, pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica validamente vinculada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que relativos a negócios estranhos a mesma, assim como letras bancárias, fianças, avales ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: EX Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EX Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101802744, Cardoso Abílio Feliciano, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicano, residente no 8º bairro Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: É constituída e será regido nos termos da lei dos presentes estatutos , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação EX Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede legal
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, na Avenida Alfredo Lawley, n.º 1526, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A principal objectivo da sociedade é: a) De venda e assistência técnicas de equipamentos contra incêndio;
- Texto do artigo, página 14: b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesma sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a soma de uma quota: Cardoso Abílio Feliciano, com uma quota de 100% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Cardoso Abílio Feliciano.
- Número ou marcador, página 14: a) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 14: b) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2022.—
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: F. M Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987392 uma entidade denominada F. M Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clásulas em anexo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação F. M Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 1425 rés-do-chão, Moçambique Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos alimentares; b)Fornecimento de materiais de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de cabelereiro e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 14: d) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio de vestuário, calçado e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: g) Venda a grosso e a retalho de eletrodomésticos e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) pertencente a único sócio o senhor Mileto Francisco Mabilane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, bairro Infulene, quarteirão n.° 13,
- Texto do artigo, página 14: casa n.° 707, portador do Bilhete de Identidade n.°110500632587B, emitido a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suplementares e administração)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mileto Francisco Mabilane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e balanços)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundação Likhulu para Conservação Marinha
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da natureza, sede, objecto e fins
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação adopta a denominação Fundação Likhulu para Conservação Marinha, abreviadamente designada por Fundação Likhulu ou Likhulu, e adiante designada simplesmente por Fundação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos, regulamentação interna e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é instituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação tem a sua sede na Avenida da Marginal, 4115 em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida, dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Fundadores, ouvido o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Fundação pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país, onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Fins e objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação tem por fim contribuir para a realização de acções nos sectores de ambiente, ciência, desenvolvimento e educação a desenvolver especialmente em Moçambique e na região ocidental do Oceano Índico, com destaque para a consolidação dos esforços de conservação marinha e costeira, implementação de soluções inteligentes e inovadoras de minimização e adaptação às mudanças climáticas, e finalmente a formação, capacitação e apoio a jovens líderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a Fundação deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades, públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para realização do seu objecto, a Fundação propõe-se implementar:
- Texto do artigo, página 15: a)Acções de desenvolvimento, formação, assistência, acompanhamento
- Texto do artigo, página 15: e mentoria de jovens líderes e profissionais de conservação marinha para a preservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de planos de maneio e de negócios para as áreas e projectos de conservação;
- Número ou marcador, página 15: c) Desenvolvimento de propostas para a criação, expansão e/ou consolidação de áreas de conservação existentes;
- Número ou marcador, página 15: d) Realização de estudos de base, monitoria e avaliação nas áreas afins e relevantes, e respectiva publicação;
- Número ou marcador, página 15: e) Projectos de restauração e reabilitação de ecossistemas incluindo erradicação de espécies invasivas ou nocivas;
- Número ou marcador, página 15: f) Abordagens inteligentes, inovadoras e sustentáveis de minimização e adaptação às mudanças climáticas, incluindo projectos de contrabalanço de biodiversidade, soluções neutras de carbono que contribuam para o reflorestamento e ganhos para biodiversidade, e assistência às comunidades no que se refere a criação de resiliência às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolver alternativas sustentáveis de rendimento para comunidades locais, incluindo o fortalecimento do acesso e ligação ao mercado;
- Número ou marcador, página 15: h) A promoção e o apoio a acções de formação e de debate através da realização de conferências, seminários, entre outros;
- Número ou marcador, página 15: i) A constituição e montagem de uma biblioteca e centro documental; e
- Número ou marcador, página 15: j) A instituição de prémios e concessão de bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é instituída por Karen Jacqueline Allen e Marcos Aurélio de Melo Pereira, como fundadores, devendo o fundo social inicial ser constituído pelo montante correspondente à soma das dotações dos mesmos e de outros doadores, no valor de quinhentos e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem também património da Fundação:
- Número ou marcador, página 15: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas, agências de financiamento, fundos fiduciários, outras fundações, empresas ou indivíduos;
- Número ou marcador, página 15: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a instalação e funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: c) As receitas dos serviços que eventualmente a Fundação venha a prestar; e
- Número ou marcador, página 15: d) As receitas de publicações ou outros artigos que a Fundação venha a produzir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício da sua actividade, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 15: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)Realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
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