III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2022

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Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 15 b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 15 c) Os subsídios, doações e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) Conselho de Fundadores;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Outros órgãos incluindo comités, conselhos ou comissões técnicas, poderão ser criados temporária ou permanentemente, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Fundadores)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Fundadores é constituído pelos membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Karen Jacqueline Allen e Marcos Aurélio de Melo Pereira cabe a co-presidência do Conselho de Fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Fundadores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por um dos co-presidentes, ou a requerimento do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do Conselho de Fundadores são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Há quórum desde que estejam presentes ou representados ambos membros do Conselho de Fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões do Conselho de Fundadores, podendo nas mesmas estar presente o presidente do Conselho Fiscal, não tendo ambos, nas referidas qualidades, direito de voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Fundadores)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder à eleição, para mandatos de três anos renováveis por igual período, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, designando os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 g) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas; e
Número ou marcador · p. 16 h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto pelos membros do Conselho de Fundadores e por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos de entre pessoas que dêem garantias de realizar os fins e objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de três anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração é liderado por um presidente, eleito dentre os membros, para mandatos de três anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e, além disso, sempre que convocado pelo seu Presidente;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da Fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anuais da Fundação;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias; d)Administrar o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar a Fundação, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar, organizar, contratar e gerir o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da Fundação ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
Número ou marcador · p. 16 j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
Número ou marcador · p. 16 k) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
Número ou marcador · p. 16 l) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação obriga-se pela assinatura de:
Texto do artigo · p. 16 a)De um dos co-Presidentes do Conselho de Fundadores;
Número ou marcador · p. 16 b) De um só administrador, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo Conselho de Fundadores; e
Número ou marcador · p. 16 c) De procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Fundadores, que entre si elegem o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício; c)Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação, sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 17 d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem direito de voto; e
Número ou marcador · p. 17 e) Desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Directores)
Número ou marcador · p. 17 Um) As actividades correntes da Likhulu estão a cargo de Directores designados pelo Conselho de Administração, a quem é delegada competência para a gestão operativa da Likhulu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dimensão da equipa de directores será adequada ao número e complexidade dos programas e áreas de intervenção da Likhulu;
Número ou marcador · p. 17 Três) A equipa de directores actuará e tomará decisões de forma colegial e consensual.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cabe à equipa de Directores mandar executar as obrigações a que se referem o Artigo 13 da Lei 16/2018, de 28 de Dezembro (Lei das Fundações).
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de todos membros do Conselho de Fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar a extinção da Fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Primeira eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da Fundação, o Conselho de Fundadores, deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Fundação Luwire – Reserva da Vida Selvagem do Lugenda
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação Luwire – Reserva da Vida Selvagem do Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos (“Fundação”), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Fundação é instituída pelo senhor Adel A Alaujan na qualidade de fundador (“Fundador”).
Número ou marcador · p. 17 Três) A Fundação desenvolve as suas actividades na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Fundação tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3 andar, Edifício JAT IV, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fim social e actividades)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação tem por fim a conservação sustentável do ambiente através da promoção da diversidade biológica, preservação e conservação da vida selvagem e desenvolvimento comunitário por meio de apoio à melhoria das condições de vida em comunidades economicamente desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a realização dos seus objetivos, a Fundação poderá desenvolver todas as actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão de programas comunitários centrados na educação, cuidados de saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão programas centrados na biodiversidade, conservação da vida selvagem, reconstrução e investigação sobre conservação;
Número ou marcador · p. 17 c) Conceber, investir e gerir empresas centradas na criação de meios de subsistência sustentáveis com salários condignos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), atribuído pelo Fundador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 17 a) Por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Pelas receitas da exploração de quaisquer activos da Fundação ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 17 e) Por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes estatutos ou decorrentes da lei aplicável, a Fundação gere com total autonomia o seu património.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No decurso da sua actividade, a Fundação poderá:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário;
Número ou marcador · p. 17 c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) O órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da Fundação tem a duração de 2 anos e é renovável.
Número ou marcador · p. 17 Três) O exercício de funções nos órgãos da Fundação não é remunerado, excepto em casos excepcionais em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de algum ou alguns membros do Conselho de Administração, podendo estes ser remunerados, por decisão do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e designação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto
Texto do artigo · p. 18 por um número ímpar de titulares, incluindo um Presidente, conforme designados pelo Fundador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património, bem como de extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 18 a) Programar a actividade da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 b) Administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, após parecer do Órgão de Fscalização;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente a cada seis meses (pelo menos) e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou conforme solicitado pelo Fundador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos deve reunir uma maioria favorável de dois terços dos membros em funções.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
Número ou marcador · p. 18 a) A elaboração da ordem de trabalhos, bem como a preparação da agenda e convocação das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Competem ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação oficial da Fundação, as relações exteriores com organismos oficiais, outras instituições e imprensa.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar funções num outro administrador, em razão da matéria ou
Texto do artigo · p. 18 por um período de tempo estipulado e sendo informado o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do de quaisquer dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Designação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme designado pelo Fundador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aquando da designação do órgão de fiscalização, é designado um suplente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete, designadamente, ao órgão de fiscalização:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção da Fundação)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação extingue-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 Golden RF, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844072 uma entidade denominada, Golden RF, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Entre: Primeiro. Yousef Talal Basma,
Texto do artigo · p. 18 solteiro, natural de Freetown Serra Leoa,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade leonesa, com domicilio voluntario na Avenida Kim IL Sung n.º 1096 rés-do-chão bairro da Sommershield na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de DIRE n.º 110104990926M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2018 de Fevereiro de 2020, com o NUIT 128309829.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Rabih Fouani, solteio, natural de Linano de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR1182306, emitido em Libano, a 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Golden RF, Limitada, com sede na rua do Rio Inhamiara, bairro da Polana Cimento, talhao 1 rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto: Barbearia e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios Yousef Talal Basma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Rabih Fouani com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Yousef Talal Basma e Rabih Fouani.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dos dois sócios, senhor Yousef Talal Basma e Rabih Fouani como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HERCLE, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789942 uma entidade denominada, HERCLE, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Hermínio Zacarias Chirinze, casado, em
Texto do artigo · p. 19 regime de comunhão de bens com Clélia Carlos Dgedge Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742343I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.º 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 Clélia Carlos Dgedge Chirinze, casada em regime de comunhão de bens, com Hermínio Zacarias Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134025A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.o 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denomicação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adapta a denominação HERCLE, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 19, casa n.°1, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo para Hermínio Zacarias Chirinze, com o valor de 65.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e para Clélia Carlos Dgedge Chirinze, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hermínio Zacarias Chirinze e Clélia Carlos Dgedge Chirinze.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do órgão decisório de 19 de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101047881, foi decidida a alteração do objecto social, e consequentemente a alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco:
Número ou marcador · p. 20 i) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii)Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração.
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água:
Número ou marcador · p. 20 i) Saneamento;
Texto do artigo · p. 20 ii) Gestão de resíduos; iii) Despoluição.
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração agrícola, transformação agroindustrial e comercialização a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Exploração pecuária, abate, processamento industrial e comercialização de carnes e insumos pecuários;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria, económica, técnica e jurídica nas áreas agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 f) Transportes de mercadorias dentro do país;
Número ou marcador · p. 20 g) Promoção do turismo;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços e acessória técnica na área de organização de eventos:
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamento para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 v) Consultoria; i) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de imobiliária, acessória de compra e venda de móveis e imoveis, aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 j) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 k) Por deliberação de assembleia geral a sociedade, pode:
Número ou marcador · p. 20 i) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais: ii) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hybrid Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hybrid Consultoria & Serviços, Limitada, matriculadas sob NUEL 101786587, Delton Tapiwa David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica - Machipanda, residente na cidade da Beira, e Tales Francisco Caetano de Novais, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira. Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90º, do Código Comercial, constituem as presentes sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Hybrid Consultoria & Serviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e podendo por decisão mútua dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, designadamente serviços de contabilidade e auditoria, assistência jurídica e administrativa, recrutamento e seleção, comércio em geral, importação e exportação, actividades de consultoria e de gestão de negócios, comercialização a grosso e a retalho de materiais de escritórios, transporte e logística, construção civil e aluguer de maquinas e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito para cada sócio nas seguintes percentagem:
Número ou marcador · p. 20 a) Delton Tapiwa David- 50% da quota que corresponde a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Tales Francisco Caetano de Novais
Texto do artigo · p. 20 - 50% da quota que corresponde a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a administração da sociedade ficarão ao cargo dos societários e mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste aos gerente, poderes bastantes para representar e vincular activamente e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar
Texto do artigo · p. 21 todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022 . — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Junho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada., sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 13008, a folhas uma verso do Livro C-32, sita rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo procedeu-se a deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, em virtude das sócias: Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada, ter comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para MCC International Fuel Trading Limitada; total Moçambique SA, ter comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para Total Energies Marketing Moçambique S.A. e; Petromoc Bunkering, Limitada, ter comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para Petromoc Marine, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, uma quota no valor de 250.033,98MT pertencente à própria sociedade, IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias
Texto do artigo · p. 21 Petrogal Moçambique, Limitada.; BP – Moçambique Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc S.A.; Total Energies Marketing Moçambique S.A.; Petrogás Limitada; Vidagas Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias, I2A – Investimentos e Participações SA e Companhia de Abastecimento de Combustível Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente às sócias Union Energy Mozambique Limitada e Mitra Energy SA e Dalbit Petroleum Mozambique Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada e Glencore Moçambique Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00 MT cada pertencentes às sócias Petromoc Marine Limitada, Petroda Moçambique Limitada, MCC International Fuel Trading, e Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencente às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencente às sócias Liberty Oils S.A. e Rur Energia Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Centro da Nova Geração
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Centro da Nova Geração, matriculada sob NUEL 101486141 entre Jonas Fortuna Quembo Tembo, Margarida Sarmento Parafino, Mário António Maíta, Teresa Flora Alfredo, Edson Gaspar João, constituem uma igreja, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 Igreja Centro da Nova Geração, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma
Texto do artigo · p. 21 pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gêa, quarteirão n.° 4, cidade da Beira podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 21 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 21 f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover acções socio económicas para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 21 h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da
Texto do artigo · p. 22 sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos principios estabelcidos na Biblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste Estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 c) Membros beneméritos são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 22 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 22 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 22 e) Desvinculação da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 22 b) Demissão;
Número ou marcador · p. 22 c) Incapacidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 22 e) Morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros da Igreja: a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra
Texto do artigo · p. 22 para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela atinja seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
Número ou marcador · p. 22 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuinões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 22 c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; d)Participar no estudo biblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
Número ou marcador · p. 22 f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 22 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 22 c) Direcção Geral e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Fundação:
  2. Número ou marcador, página 15: a) O rendimento dos bens próprios;
  3. Número ou marcador, página 15: b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
  4. Número ou marcador, página 15: c) Os subsídios, doações e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da Fundação:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Conselho de Fundadores;
  10. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  11. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Outros órgãos incluindo comités, conselhos ou comissões técnicas, poderão ser criados temporária ou permanentemente, por deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Fundadores)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Fundadores é constituído pelos membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A Karen Jacqueline Allen e Marcos Aurélio de Melo Pereira cabe a co-presidência do Conselho de Fundadores.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Fundadores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por um dos co-presidentes, ou a requerimento do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Fundadores são tomadas por consenso.
  19. Número ou marcador, página 16: Cinco) Há quórum desde que estejam presentes ou representados ambos membros do Conselho de Fundadores.
  20. Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões do Conselho de Fundadores, podendo nas mesmas estar presente o presidente do Conselho Fiscal, não tendo ambos, nas referidas qualidades, direito de voto.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Fundadores)
  23. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Fundadores:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Proceder à eleição, para mandatos de três anos renováveis por igual período, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, designando os respectivos presidentes;
  28. Número ou marcador, página 16: e) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
  29. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
  30. Número ou marcador, página 16: g) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas; e
  31. Número ou marcador, página 16: h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto pelos membros do Conselho de Fundadores e por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos de entre pessoas que dêem garantias de realizar os fins e objectivos da Fundação.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de três anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração é liderado por um presidente, eleito dentre os membros, para mandatos de três anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e, além disso, sempre que convocado pelo seu Presidente;
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  41. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da Fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anuais da Fundação;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias; d)Administrar o património da Fundação;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Representar a Fundação, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
  46. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar, organizar, contratar e gerir o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos a competente acção disciplinar;
  47. Número ou marcador, página 16: h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da Fundação ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respectivos mandatos;
  48. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
  49. Número ou marcador, página 16: j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
  50. Número ou marcador, página 16: k) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
  51. Número ou marcador, página 16: l) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  54. Texto do artigo, página 16: A Fundação obriga-se pela assinatura de:
  55. Texto do artigo, página 16: a)De um dos co-Presidentes do Conselho de Fundadores;
  56. Número ou marcador, página 16: b) De um só administrador, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo Conselho de Fundadores; e
  57. Número ou marcador, página 16: c) De procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Fundadores, que entre si elegem o presidente.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício; c)Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação, sempre que o julgar conveniente;
  67. Número ou marcador, página 17: d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem direito de voto; e
  68. Número ou marcador, página 17: e) Desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Directores)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) As actividades correntes da Likhulu estão a cargo de Directores designados pelo Conselho de Administração, a quem é delegada competência para a gestão operativa da Likhulu.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A dimensão da equipa de directores será adequada ao número e complexidade dos programas e áreas de intervenção da Likhulu;
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A equipa de directores actuará e tomará decisões de forma colegial e consensual.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cabe à equipa de Directores mandar executar as obrigações a que se referem o Artigo 13 da Lei 16/2018, de 28 de Dezembro (Lei das Fundações).
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de todos membros do Conselho de Fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar a extinção da Fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 17: (Primeira eleição dos membros dos órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 17: No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da Fundação, o Conselho de Fundadores, deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  85. Texto do artigo, página 17: Fundação Luwire – Reserva da Vida Selvagem do Lugenda
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação Luwire – Reserva da Vida Selvagem do Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos (“Fundação”), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação é instituída pelo senhor Adel A Alaujan na qualidade de fundador (“Fundador”).
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A Fundação desenvolve as suas actividades na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3 andar, Edifício JAT IV, cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Fim social e actividades)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação tem por fim a conservação sustentável do ambiente através da promoção da diversidade biológica, preservação e conservação da vida selvagem e desenvolvimento comunitário por meio de apoio à melhoria das condições de vida em comunidades economicamente desfavorecidas.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização dos seus objetivos, a Fundação poderá desenvolver todas as actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos, nomeadamente:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão de programas comunitários centrados na educação, cuidados de saúde e segurança;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão programas centrados na biodiversidade, conservação da vida selvagem, reconstrução e investigação sobre conservação;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Conceber, investir e gerir empresas centradas na criação de meios de subsistência sustentáveis com salários condignos.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Património e receitas)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), atribuído pelo Fundador.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Pelas receitas da exploração de quaisquer activos da Fundação ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
  111. Número ou marcador, página 17: e) Por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Autonomia financeira)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes estatutos ou decorrentes da lei aplicável, a Fundação gere com total autonomia o seu património.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) No decurso da sua actividade, a Fundação poderá:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário;
  118. Número ou marcador, página 17: c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da Fundação:
  123. Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Administração;
  124. Número ou marcador, página 17: b) O órgão de fiscalização.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da Fundação tem a duração de 2 anos e é renovável.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) O exercício de funções nos órgãos da Fundação não é remunerado, excepto em casos excepcionais em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de algum ou alguns membros do Conselho de Administração, podendo estes ser remunerados, por decisão do órgão de administração.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Composição e designação)
  129. Texto do artigo, página 17: A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto
  130. Texto do artigo, página 18: por um número ímpar de titulares, incluindo um Presidente, conforme designados pelo Fundador.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património, bem como de extinção da Fundação.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Programar a actividade da Fundação;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do órgão de fiscalização;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, após parecer do Órgão de Fscalização;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
  140. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente a cada seis meses (pelo menos) e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou conforme solicitado pelo Fundador.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos deve reunir uma maioria favorável de dois terços dos membros em funções.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Presidente do Conselho de Administração)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
  149. Número ou marcador, página 18: a) A elaboração da ordem de trabalhos, bem como a preparação da agenda e convocação das reuniões do Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Competem ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação oficial da Fundação, as relações exteriores com organismos oficiais, outras instituições e imprensa.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar funções num outro administrador, em razão da matéria ou
  153. Texto do artigo, página 18: por um período de tempo estipulado e sendo informado o Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  156. Texto do artigo, página 18: A Fundação obriga-se:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do de quaisquer dois membros do Conselho de Administração; ou
  158. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Designação)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme designado pelo Fundador.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Aquando da designação do órgão de fiscalização, é designado um suplente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 18: Compete, designadamente, ao órgão de fiscalização:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação;
  171. Número ou marcador, página 18: e) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Extinção da Fundação)
  174. Texto do artigo, página 18: A Fundação extingue-se nos termos da lei.
  175. Texto do artigo, página 18: Golden RF, Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844072 uma entidade denominada, Golden RF, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  177. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  178. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Entre: Primeiro. Yousef Talal Basma,
  179. Texto do artigo, página 18: solteiro, natural de Freetown Serra Leoa,
  180. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade leonesa, com domicilio voluntario na Avenida Kim IL Sung n.º 1096 rés-do-chão bairro da Sommershield na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de DIRE n.º 110104990926M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2018 de Fevereiro de 2020, com o NUIT 128309829.
  181. Texto do artigo, página 18: Segundo. Rabih Fouani, solteio, natural de Linano de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR1182306, emitido em Libano, a 5 de Dezembro de 2018.
  182. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Golden RF, Limitada, com sede na rua do Rio Inhamiara, bairro da Polana Cimento, talhao 1 rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto: Barbearia e prestação de serviços.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios Yousef Talal Basma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Rabih Fouani com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Yousef Talal Basma e Rabih Fouani.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dos dois sócios, senhor Yousef Talal Basma e Rabih Fouani como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  207. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: HERCLE, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789942 uma entidade denominada, HERCLE, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Hermínio Zacarias Chirinze, casado, em
  218. Texto do artigo, página 19: regime de comunhão de bens com Clélia Carlos Dgedge Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742343I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.º 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  219. Texto do artigo, página 19: Clélia Carlos Dgedge Chirinze, casada em regime de comunhão de bens, com Hermínio Zacarias Chirinze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134025A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2018, residente no quarteirão 10, casa n.o 36, bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  220. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: Denomicação e sede
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta a denominação HERCLE, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 19, casa n.°1, distrito de Marracuene, província do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: Duração
  227. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Objecto
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Indústria de panificação;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  237. Texto do artigo, página 19: Capital social
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo para Hermínio Zacarias Chirinze, com o valor de 65.000,00MT,
  239. Texto do artigo, página 19: (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e para Clélia Carlos Dgedge Chirinze, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: Administração
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hermínio Zacarias Chirinze e Clélia Carlos Dgedge Chirinze.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de de 2022. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do órgão decisório de 19 de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Houkay – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101047881, foi decidida a alteração do objecto social, e consequentemente a alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Objecto
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco:
  271. Número ou marcador, página 20: i) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii)Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração.
  272. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água:
  273. Número ou marcador, página 20: i) Saneamento;
  274. Texto do artigo, página 20: ii) Gestão de resíduos; iii) Despoluição.
  275. Número ou marcador, página 20: c) Exploração agrícola, transformação agroindustrial e comercialização a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Exploração pecuária, abate, processamento industrial e comercialização de carnes e insumos pecuários;
  277. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria, económica, técnica e jurídica nas áreas agrícola e pecuária;
  278. Número ou marcador, página 20: f) Transportes de mercadorias dentro do país;
  279. Número ou marcador, página 20: g) Promoção do turismo;
  280. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços e acessória técnica na área de organização de eventos:
  281. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamento para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
  282. Número ou marcador, página 20: v) Consultoria; i) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de imobiliária, acessória de compra e venda de móveis e imoveis, aluguer de imóveis;
  284. Número ou marcador, página 20: j) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 20: k) Por deliberação de assembleia geral a sociedade, pode:
  286. Número ou marcador, página 20: i) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais: ii) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Hybrid Consultoria & Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hybrid Consultoria & Serviços, Limitada, matriculadas sob NUEL 101786587, Delton Tapiwa David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica - Machipanda, residente na cidade da Beira, e Tales Francisco Caetano de Novais, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira. Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90º, do Código Comercial, constituem as presentes sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Hybrid Consultoria & Serviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, bairro do Maquinino.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e podendo por decisão mútua dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente serviços de contabilidade e auditoria, assistência jurídica e administrativa, recrutamento e seleção, comércio em geral, importação e exportação, actividades de consultoria e de gestão de negócios, comercialização a grosso e a retalho de materiais de escritórios, transporte e logística, construção civil e aluguer de maquinas e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito para cada sócio nas seguintes percentagem:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Delton Tapiwa David- 50% da quota que corresponde a vinte mil meticais;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Tales Francisco Caetano de Novais
  303. Texto do artigo, página 20: - 50% da quota que corresponde a vinte mil meticais.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade ficarão ao cargo dos societários e mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste aos gerente, poderes bastantes para representar e vincular activamente e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar
  308. Texto do artigo, página 21: todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  309. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  312. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  313. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022 . — O Conservador,
  314. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Junho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada., sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 13008, a folhas uma verso do Livro C-32, sita rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo procedeu-se a deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, em virtude das sócias: Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada, ter comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para MCC International Fuel Trading Limitada; total Moçambique SA, ter comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para Total Energies Marketing Moçambique S.A. e; Petromoc Bunkering, Limitada, ter comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para Petromoc Marine, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, uma quota no valor de 250.033,98MT pertencente à própria sociedade, IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias
  321. Texto do artigo, página 21: Petrogal Moçambique, Limitada.; BP – Moçambique Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc S.A.; Total Energies Marketing Moçambique S.A.; Petrogás Limitada; Vidagas Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias, I2A – Investimentos e Participações SA e Companhia de Abastecimento de Combustível Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente às sócias Union Energy Mozambique Limitada e Mitra Energy SA e Dalbit Petroleum Mozambique Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada e Glencore Moçambique Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00 MT cada pertencentes às sócias Petromoc Marine Limitada, Petroda Moçambique Limitada, MCC International Fuel Trading, e Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencente às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencente às sócias Liberty Oils S.A. e Rur Energia Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Igreja Centro da Nova Geração
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Centro da Nova Geração, matriculada sob NUEL 101486141 entre Jonas Fortuna Quembo Tembo, Margarida Sarmento Parafino, Mário António Maíta, Teresa Flora Alfredo, Edson Gaspar João, constituem uma igreja, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  328. Texto do artigo, página 21: Igreja Centro da Nova Geração, adiante designada simplesmente por Igreja, é uma
  329. Texto do artigo, página 21: pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 21: (Âmbito e sede)
  332. Texto do artigo, página 21: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gêa, quarteirão n.° 4, cidade da Beira podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 21: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  338. Texto do artigo, página 21: São objectivos da Igreja:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  341. Número ou marcador, página 21: d) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  342. Número ou marcador, página 21: e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
  343. Número ou marcador, página 21: f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  344. Número ou marcador, página 21: g) Promover acções socio económicas para o bem-estar da comunidade; e
  345. Número ou marcador, página 21: h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  346. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  348. Texto do artigo, página 21: (Admissão dos membros)
  349. Texto do artigo, página 21: Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da
  350. Texto do artigo, página 22: sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos principios estabelcidos na Biblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste Estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  352. Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
  353. Texto do artigo, página 22: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  356. Número ou marcador, página 22: c) Membros beneméritos são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  358. Texto do artigo, página 22: (Disciplina)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Advertência;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  362. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  363. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária por período de 6 meses; e
  364. Número ou marcador, página 22: e) Desvinculação da Igreja.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 22: (Perda da qualidade de membro)
  368. Texto do artigo, página 22: A qualidade de membro perde-se por:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Exoneração;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Demissão;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Incapacidade;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão; e
  373. Número ou marcador, página 22: e) Morte.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  375. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  376. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros da Igreja: a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra
  377. Texto do artigo, página 22: para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela Igreja;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela atinja seus objectivos;
  380. Número ou marcador, página 22: d) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 22: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
  383. Número ou marcador, página 22: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  385. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  386. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros da Igreja:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuinões para que tenham sido convocados;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; d)Participar no estudo biblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
  390. Número ou marcador, página 22: e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
  391. Número ou marcador, página 22: f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
  392. Número ou marcador, página 22: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  393. Número ou marcador, página 22: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  394. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  396. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  397. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Pastoral;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Direcção Geral e
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