III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2022

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Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os dirigentes dos orgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos por mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os dirigentes dos órgõos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultamenente.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este Estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorrerá se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Decidir sobre questões de doutrina e praticas conforme as Escrituras Sagradas;
Texto do artigo · p. 23 f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 i) Apreciar e votar o relatório e o balanco de contas da Igreja envida pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Aprovar a abertura e encerramento de paróquias; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 23 l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e Composição do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Pastoral é o orgão eclesiáticos. Este orgão é constituido por: pastor nacional, pastor nacional adjunto, administrador geral, secretário geral, pastores diaconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrar espiritualmente as congregações e presidir o culto de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção-Geral é convocada e presidida pelo Pastor Nacional na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Direcção-Geral funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar o plano das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Supervisionar as activadades do secretariado;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 23 f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da respectiva reunião; e
Número ou marcador · p. 23 h) Aplicar as sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
Número ou marcador · p. 23 a) Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Pastor Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrador-Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 23 e) Tesoureiro-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo pu fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 23 g) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 i) Cumprir e exigir no comprimento dos estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir o Pastor Nacional no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Pastor Nacional nas faltas ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 23 c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Administrador-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Dirigir e supervisionar todo o trabalho do secretariado;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar pagamentos autorizados pelo pastor nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Supervisionar o trabalho da tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Fazer anualmente a relação dos bens da Igreja e apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 h) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da DirecçãoGeral e dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros da DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Tesoureiro-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Pastor Nacional os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Requisitar ao secretário-geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
Número ou marcador · p. 23 d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos socias, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como, pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários, ministros e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o orgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos da Direcção-Geral. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Requisitar a Direcção-Geral, a qualquer momento, documentacao das operações financeiras realizdas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer mediante consulta da Direcção- Geral, ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade e contas de cada exercício econômico apresentados pela Direcção Administrativa; e f)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE SETE
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) As comparticipações, subsidios ou doaçoes de instituições; e
Número ou marcador · p. 24 c) Dizímos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cruz;
Número ou marcador · p. 24 b) Aguia; e
Número ou marcador · p. 24 c) Sol.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja, realiza cultos públicos aos Sábados, Domingos, meio de semana e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja odece os seguintes horários dos cultos:
Número ou marcador · p. 24 a) Aos domingos das nove horas as treze horas;
Número ou marcador · p. 24 b) As quartas e sextas feira das dezassete as vinte horas; e
Número ou marcador · p. 24 c) Aos sábados das dezassete as vinte horas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 24 Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
Número ou marcador · p. 24 a) Cerimónia de Casamento Canónico;
Número ou marcador · p. 24 b) Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 24 c) Sacramento do Baptismo; e
Número ou marcador · p. 24 d) Outras de carácter cristão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E CINCO (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 24 Os instrumentos usados na Igreja são:
Número ou marcador · p. 24 a) Batuque;
Número ou marcador · p. 24 b) Piano;
Número ou marcador · p. 24 c) Viola;
Número ou marcador · p. 24 d) Trombeta e
Número ou marcador · p. 24 e) Outros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Latitude 25, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Latitude 25, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão de quota, em que a sócia Lidimoz, Limitada, cede a parte da sua quota, com valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, a admissão de novo sócio, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 21.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade AVM Consultores, Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 4.500,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lidmoz, Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 4.500,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Latitude 25, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maclub Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580857, uma entidade Maclub Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 25 Lucrêcio Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Egas Isidro Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 97, Maputo província, Moçambique, portador portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 25 de Identidade n.º 110100106577J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e do Cartão de eleitor n.º 1004 -19051910493(10040-07/178), emitido em 19 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Maclub Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, e prestação de serviços diversos relacionados a actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito eseja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Lucrêcio Bié, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Egas Isidro Macamo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lucrêcio Bie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101830713, a sociedade Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 26 Mecânica-auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura construção civil e jardinagem, venda de veículos, maquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, prestação de serviço nas áreas de manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística, montagem e manutenção de furos de água, fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura; fornecimento de equipamento de segurança, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos, treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto, pprestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Goire Agostinho Tsamba, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233200I, de 3 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 11726366.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade é conferida ao
Texto do artigo · p. 26 sócio Goire Agostinho Tsamba que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Geological Inteligence, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840727, uma entidade denominada Mozambique Geological Inteligence, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Edilson Vagner Sérgio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754352P, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2021, residente no quarteirão 14, casa n.º 42, bairro Mavalane A, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do NUIT 133551441; e
Texto do artigo · p. 26 Kendra’s, Limitada, sociedade constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com sede na rua da França, n.º 19, 2.º andar., bairro da COOP., cidade de Maputo, titular do NUIT 401083571, neste acto devidamente
Texto do artigo · p. 26 representada por Cleto Gonçalves Nassabe, na qualidade de director-geral., com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na formação e treinamento em diversas áreas, ensino técnico e profissionalizante, realização de estudos de caso, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51%
Texto do artigo · p. 27 (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Vagner Sitoe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kendra´s, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 N.E Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.E Entretenimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100352230, que consiste na cessão de quotas com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 27 a) Reconstituição de sociedade;
Texto do artigo · p. 27 b) Diversos.
Texto do artigo · p. 27 Dentre várias abordagens relativas a reunião, ficou definido e acordado que deixarão definitivamente de fazer parte da sociedade os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 27 a) Hélder Basílio Nazaré;
Texto do artigo · p. 27 b) Urinda Francisca de Barros Soares.
Texto do artigo · p. 27 Com efeito, a parte correspondente a participação dos mencionados sócios nomeadamente trinta e três porcento do sócio Hélder Basílio Nazaré e mais trinta e três porcento da quota referente a Urinda Francisca de Barros Soares serão cedidos a título gratuito a favor do senhor Francisco Nicolas António que passará a deter cem porcento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Acresce que com esta cedência os sócios Urinda Francisca de Barros Soares e Hélder Basílio Nazaré deixarão de fazer parte integrante da referida sociedade e consequentemente de se responsabilizar por qualquer situação que possa advir das actividades desenvolvidas pela mesma no âmbito do seu objecto.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte o sócio Francisco Nicolas António detentor passará a constituir-se sócio único e detentor dos cem porcento do capital recaindo sobre si as responsabilidades inerentes a sociedade Nova Era em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 28 dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N.E Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N.E Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100352230, que consiste na agenda de trabalho o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um. Foi aprovado que a sociedade mudaria de aditamento de limitada para sociedade unipessoal limitada, deixando assim a denominação de N.E Entretenimentos, Limitada para N.E Entretenimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 28 dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N4 Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846954, uma entidade denominada N4 Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 28 Orlando Inocêncio Botela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504734755Q, de 30 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 28 N4 Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, n,º 3380/29, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de máquinas e equipamentos, transportes e logística, procurement, gás, exploração e comercialização de minérios, despachos aduaneiros, imobiliária, venda e distribuição de acessórios de veículos, consultoria e gestão de negócios, consignações e comissões, construção civil, venda de combustíveis, agricultura, associação de advogados, I.T e segurança, recrutamento de mão de obra local e estrangeira, reabilitação e remodelações de obras, promoção e realização de investimentos, intermediação comercial, representação de marcas, marketing e publicidade, aquisição de participações em outras empresas, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Inocêncio Botela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuracao, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817148, uma entidade denominada Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1087, 1.º andar, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159713S, emitido em 28 de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1001 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos com enfoque a gestão imobiliária, prestação de serviços de consultoria, intermediação, compra e venda de produtos diversos, consumíveis, matériasprimas, produtos a grosso de mercearia entre outros com e sem importação e exportação, e intermediação dos mesmos, assim como prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persucução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condicões que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda, por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituír a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  3. Texto do artigo, página 22: (Duração do mandato)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) Os dirigentes dos orgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos por mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Os dirigentes dos órgõos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultamenente.
  6. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  8. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este Estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  12. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Pastor Nacional.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorrerá se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  18. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Decidir sobre questões de doutrina e praticas conforme as Escrituras Sagradas;
  25. Texto do artigo, página 23: f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
  26. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
  27. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 23: i) Apreciar e votar o relatório e o balanco de contas da Igreja envida pela Direcção-Geral;
  29. Número ou marcador, página 23: j) Aprovar a abertura e encerramento de paróquias; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
  30. Número ou marcador, página 23: l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  32. Texto do artigo, página 23: (Natureza e Composição do Conselho Pastoral)
  33. Texto do artigo, página 23: O Conselho Pastoral é o orgão eclesiáticos. Este orgão é constituido por: pastor nacional, pastor nacional adjunto, administrador geral, secretário geral, pastores diaconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  35. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Pastoral)
  36. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Pastoral:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Administrar espiritualmente as congregações e presidir o culto de Deus;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
  40. Número ou marcador, página 23: d) Realizar outras tarefas da sua competência.
  41. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  43. Texto do artigo, página 23: (Natureza da Direcção-Geral)
  44. Texto do artigo, página 23: A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  46. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção-Geral)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção-Geral é convocada e presidida pelo Pastor Nacional na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção-Geral funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  50. Texto do artigo, página 23: (Competências da Direcção-Geral)
  51. Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção-Geral:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar o plano das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar as activadades do secretariado;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  57. Número ou marcador, página 23: f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 23: g) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da respectiva reunião; e
  59. Número ou marcador, página 23: h) Aplicar as sanções disciplinares.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  61. Texto do artigo, página 23: (Composição da Direcção-Geral)
  62. Texto do artigo, página 23: O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Pastor Nacional;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Pastor Nacional Adjunto;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Administrador-Geral;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Secretário-Geral; e
  67. Número ou marcador, página 23: e) Tesoureiro-Geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  69. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros da Direcção-Geral)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Pastor Nacional:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo pu fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários em conjunto com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral;
  77. Número ou marcador, página 23: g) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 23: h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  79. Número ou marcador, página 23: i) Cumprir e exigir no comprimento dos estatutos da Igreja.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Assistir o Pastor Nacional no desempenho das suas funções;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Pastor Nacional nas faltas ou impedimento; e
  83. Número ou marcador, página 23: c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e da DirecçãoGeral.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Administrador-Geral:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Dirigir e supervisionar todo o trabalho do secretariado;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar pagamentos autorizados pelo pastor nacional;
  88. Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar o trabalho da tesouraria;
  89. Número ou marcador, página 23: e) Administrar o património da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 23: f) Fazer anualmente a relação dos bens da Igreja e apresentar a Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja; e
  92. Número ou marcador, página 23: h) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  93. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção-Geral;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da DirecçãoGeral e dos departamentos da Igreja;
  96. Número ou marcador, página 23: c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  97. Número ou marcador, página 23: d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros da DirecçãoGeral.
  98. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Tesoureiro-Geral:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Pastor Nacional os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Requisitar ao secretário-geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
  102. Número ou marcador, página 23: d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  104. Texto do artigo, página 24: (Outros dirigentes)
  105. Texto do artigo, página 24: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos socias, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como, pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários, ministros e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o orgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos da Direcção-Geral. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  112. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  116. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção-Geral;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Requisitar a Direcção-Geral, a qualquer momento, documentacao das operações financeiras realizdas pela Igreja;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer mediante consulta da Direcção- Geral, ou por deliberação da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 24: e) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade e contas de cada exercício econômico apresentados pela Direcção Administrativa; e f)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE SETE
  125. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  126. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da Igreja:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 24: b) As comparticipações, subsidios ou doaçoes de instituições; e
  129. Número ou marcador, página 24: c) Dizímos e outras ofertas voluntárias.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  131. Texto do artigo, página 24: (Património)
  132. Texto do artigo, página 24: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  135. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  138. Texto do artigo, página 24: (Extinção e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  142. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  143. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem como símbolos:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Cruz;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Aguia; e
  146. Número ou marcador, página 24: c) Sol.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  148. Texto do artigo, página 24: (Actos de culto)
  149. Texto do artigo, página 24: A Igreja, realiza cultos públicos aos Sábados, Domingos, meio de semana e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 24: (Horário dos cultos)
  152. Texto do artigo, página 24: A Igreja odece os seguintes horários dos cultos:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Aos domingos das nove horas as treze horas;
  154. Número ou marcador, página 24: b) As quartas e sextas feira das dezassete as vinte horas; e
  155. Número ou marcador, página 24: c) Aos sábados das dezassete as vinte horas.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Cultos e serviços)
  158. Texto do artigo, página 24: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
  159. Número ou marcador, página 24: a) Cerimónia de Casamento Canónico;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Santa Ceia do Senhor;
  161. Número ou marcador, página 24: c) Sacramento do Baptismo; e
  162. Número ou marcador, página 24: d) Outras de carácter cristão.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E CINCO (Instrumentos usados)
  164. Texto do artigo, página 24: Os instrumentos usados na Igreja são:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Batuque;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Piano;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Viola;
  168. Número ou marcador, página 24: d) Trombeta e
  169. Número ou marcador, página 24: e) Outros.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SEIS
  171. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  172. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2021. — A Con-
  174. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 24: Latitude 25, Limitada
  176. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Latitude 25, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão de quota, em que a sócia Lidimoz, Limitada, cede a parte da sua quota, com valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, a admissão de novo sócio, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  177. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  178. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 25: Capital social
  181. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 21.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade AVM Consultores, Limitada; e
  183. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 4.500,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lidmoz, Limitada; e
  184. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 4.500,00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  186. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Latitude 25, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Maclub Comércio & Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580857, uma entidade Maclub Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  190. Texto do artigo, página 25: Lucrêcio Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  191. Texto do artigo, página 25: Egas Isidro Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 97, Maputo província, Moçambique, portador portador do Bilhete
  192. Texto do artigo, página 25: de Identidade n.º 110100106577J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e do Cartão de eleitor n.º 1004 -19051910493(10040-07/178), emitido em 19 de Maio de 2019, em Maputo.
  193. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Maclub Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Geroge Dimitrov, quarteirão 60, casa n.º 7, Maputo cidade, Moçambique. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: Objecto
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, e prestação de serviços diversos relacionados a actividade principal.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito eseja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Lucrêcio Bié, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Egas Isidro Macamo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mim meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lucrêcio Bie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  217. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 25: Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101830713, a sociedade Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  233. Texto do artigo, página 26: Mecânica-auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura construção civil e jardinagem, venda de veículos, maquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, prestação de serviço nas áreas de manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística, montagem e manutenção de furos de água, fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura; fornecimento de equipamento de segurança, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos, treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto, pprestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Capital social
  237. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Goire Agostinho Tsamba, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233200I, de 3 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 11726366.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é conferida ao
  241. Texto do artigo, página 26: sócio Goire Agostinho Tsamba que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  244. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  245. Número ou marcador, página 26: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico,
  250. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Mozambique Geological Inteligence, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840727, uma entidade denominada Mozambique Geological Inteligence, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 26: Entre:
  254. Texto do artigo, página 26: Edilson Vagner Sérgio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754352P, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2021, residente no quarteirão 14, casa n.º 42, bairro Mavalane A, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do NUIT 133551441; e
  255. Texto do artigo, página 26: Kendra’s, Limitada, sociedade constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com sede na rua da França, n.º 19, 2.º andar., bairro da COOP., cidade de Maputo, titular do NUIT 401083571, neste acto devidamente
  256. Texto do artigo, página 26: representada por Cleto Gonçalves Nassabe, na qualidade de director-geral., com poderes para o acto.
  257. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação social e duração)
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na formação e treinamento em diversas áreas, ensino técnico e profissionalizante, realização de estudos de caso, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51%
  273. Texto do artigo, página 27: (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Vagner Sitoe;
  274. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kendra´s, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  284. Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  285. Número ou marcador, página 27: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  286. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  287. Número ou marcador, página 27: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 27: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  289. Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  296. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  297. Número ou marcador, página 27: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 27: Sete) A sociedade obriga-se:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  301. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
  304. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: N.E Entretenimento, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.E Entretenimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100352230, que consiste na cessão de quotas com a seguinte agenda:
  316. Texto do artigo, página 27: a) Reconstituição de sociedade;
  317. Texto do artigo, página 27: b) Diversos.
  318. Texto do artigo, página 27: Dentre várias abordagens relativas a reunião, ficou definido e acordado que deixarão definitivamente de fazer parte da sociedade os seguintes sócios:
  319. Texto do artigo, página 27: a) Hélder Basílio Nazaré;
  320. Texto do artigo, página 27: b) Urinda Francisca de Barros Soares.
  321. Texto do artigo, página 27: Com efeito, a parte correspondente a participação dos mencionados sócios nomeadamente trinta e três porcento do sócio Hélder Basílio Nazaré e mais trinta e três porcento da quota referente a Urinda Francisca de Barros Soares serão cedidos a título gratuito a favor do senhor Francisco Nicolas António que passará a deter cem porcento do capital social da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 27: Acresce que com esta cedência os sócios Urinda Francisca de Barros Soares e Hélder Basílio Nazaré deixarão de fazer parte integrante da referida sociedade e consequentemente de se responsabilizar por qualquer situação que possa advir das actividades desenvolvidas pela mesma no âmbito do seu objecto.
  323. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o sócio Francisco Nicolas António detentor passará a constituir-se sócio único e detentor dos cem porcento do capital recaindo sobre si as responsabilidades inerentes a sociedade Nova Era em juízo ou fora dele.
  324. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil vinte e
  325. Texto do artigo, página 28: dois. — A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: N.E Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N.E Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100352230, que consiste na agenda de trabalho o seguinte:
  328. Texto do artigo, página 28: Ponto um. Foi aprovado que a sociedade mudaria de aditamento de limitada para sociedade unipessoal limitada, deixando assim a denominação de N.E Entretenimentos, Limitada para N.E Entretenimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de dois mil vinte e
  330. Texto do artigo, página 28: dois. — A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: N4 Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846954, uma entidade denominada N4 Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  333. Texto do artigo, página 28: Orlando Inocêncio Botela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504734755Q, de 30 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação
  337. Texto do artigo, página 28: N4 Legend – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene 2, n,º 3380/29, rés-do-chão, cidade da Matola.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: Duração
  341. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: Objecto
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de máquinas e equipamentos, transportes e logística, procurement, gás, exploração e comercialização de minérios, despachos aduaneiros, imobiliária, venda e distribuição de acessórios de veículos, consultoria e gestão de negócios, consignações e comissões, construção civil, venda de combustíveis, agricultura, associação de advogados, I.T e segurança, recrutamento de mão de obra local e estrangeira, reabilitação e remodelações de obras, promoção e realização de investimentos, intermediação comercial, representação de marcas, marketing e publicidade, aquisição de participações em outras empresas, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: Capital social
  348. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Inocêncio Botela.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: Administração
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuracao, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817148, uma entidade denominada Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  364. Texto do artigo, página 28: Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1087, 1.º andar, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159713S, emitido em 28 de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  365. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  369. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nexo Business Center – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1001 na cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos com enfoque a gestão imobiliária, prestação de serviços de consultoria, intermediação, compra e venda de produtos diversos, consumíveis, matériasprimas, produtos a grosso de mercearia entre outros com e sem importação e exportação, e intermediação dos mesmos, assim como prestação de serviços diversos.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persucução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  380. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, equivalente a cem por cento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  386. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condicões que forem estabelecidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, que desde já é nomeado administrador.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda, por procurador especialmente designado para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  399. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituír a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
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