III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2022

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Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101614379, Eduardo José Luís João Reno, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente na cidade da Beira, no 16.º
Texto do artigo · p. 29 Bairro. Constitui uma sociedade da oficina auto e transportes por quotas das responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 29 d) E Transportes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Eduardo José Luís João Reno.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Eduardo José Luís João Reno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 30 Pela assinatura do socio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se desenvolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução por acordo do sócio, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável das sociedades por quotas de responsabilidade, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Peter Pools & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicações, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Peter Pools & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101167801, do dia vinte e oito de mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sua sede social, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, estrada nacional número sete, em assembleia geral extraordinária, os sócios Pita Luís Mutsambire, titular de uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade e Tonderai Pita Mutsambire, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, deliberaram, a cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Pita Luís Mutsambire, solteiro, maior, natural de Catandica Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social; b)Arania Nadane Chambela, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Pinta Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846415, uma entidade denominada, Pinta Lar, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Pascoal André Machava, casado, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319815B, de 22 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º488; e
Texto do artigo · p. 30 Roberto Pascoal Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368262B, de 26 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 488.
Texto do artigo · p. 30 Considerando que: As partes acima identificadas acordam em
Texto do artigo · p. 30 constituir e registar uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada sob a firma, Pinta Lar, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Pinta Lar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Mateus Sansão Muthemba, casa n.º 48 na cidade de Maputo -Kanpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal pinturas, entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 142.500.000,00MT (cento e quarenta e dois e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Pascoal André Machava, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Roberto Pascoal Machava, correspondente a 05% (zero ponto e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a carga do sócio, Roberto Pascoal Machava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Royal Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Royal Corporation, Limitada matriculada sob NUEL 101522192, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Rizwana Mehmud Valy Ismail, maior e casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Nabila Ismail Harun, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Alya Ismail Harun Ismail, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Muhammad Uzeir Ismail, menor e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; e Alina Ismail Harun Ismail, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a designação Royal Corporation, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou
Texto do artigo · p. 31 ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Royal Corporation, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços de logística, manuseamento e distribuição de (fertilizantes, cereais, minerais), produtos petrolíferos, produtos agrícolas e outros produtos afins bem como a construção, reabilitação e apetrechamento de armazéns;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e comercialização a retalho de tractores agrícolas com respectivas alfaia, tractores rodoviários, empilhadeiras, bulldozer e outras máquinas e afins, automóveis, e motorizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Agenciamento de mercadoria local e em trânsito, Frete e fretamento de mercadorias, armazenagem de mercadorias local (regime misto) e em trânsito; prestação de serviços de transporte de frete (agente transitário) e afins, serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias, carga e descarga de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas industriais e agrícolas, maquinarias, equipamentos industriais e agrícolas, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 31 g) Serviço de transporte rodoviário de carga local (logística) e interland.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em seis partes desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Ismail Harun Hassan Ismail, com uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; c)Nabila Ismail Harun, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) Alya Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) Alina Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Royalnico Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833208, uma entidade denominada Royalnico Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Zhiyong Luo, solteira, natural de JIANGXI província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.° 448, bairro Tchumene, cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00073564M, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Guiquan Lu, solteira, natural de SHANDONG província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5101, Maputo, Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Royalnico Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3027, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócio Zhiyong Luo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Guiquan Lu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 32 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Zhiyong Luo como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101837939, uma entidade denominada Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Gilbert Naligizente Baziruwiha, solteiro, natural de Rwa, residente em Maputo, Moçambique, no bairro Central, quarteirão 1, casa n.º 129, portador de passaporte n.º A09295182, emetido a 8 de Março de 2021, pelos serviços migratórios sulafricanos, de nacionalidade sul-africana, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação de Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola , avenida/Rua da Costa do Sol, n.º 648, rés-dochão, no bairro Polana Caniço A, quarterão 8 e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social principal comércio a grosso e a retalho de produtos congelados e mariscos em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados, e prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), da quota pertencente ao senhor Gilbert Naligizente Baziruwiha, sócio da mesma e denominado por diretor-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do diretorgeral, o senhor Gilbert Naligizente Baziruwiha ou uma outra pessoa indicada pelo proprietário, passando-lhe uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Lucro
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 33 a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Trinta por cento (30%) para fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos prevismos na lei ou deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Selected Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia trinta dias do mês de Junho, do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas e quinze minutos, na sede da empresa Selected Supplies, Limitada, localizada nesta cidade, Rua do Alentejo, número três mil e duzentos e dezoito, Bairro de Pioneiros, Contribuinte Fiscal n.º 400135401, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de quinze mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, no ano de dois mil e cinco, pela escritura lavrada de folhas cento e cinquenta e três a folhas cento e sessenta e um, do livro cento e cinquenta, traço A, reuniram-se em assembleia geral vos sócios, os representantes da Lift Acquisitions e os representantes da empresa, sob a presidência do senhor Brent Bragge, na qualidade de director comercial da empresa, Shaheen Noorie Manjoo, representante do accionista maioritário Universal Commodity Company Limited, titular de uma quota de noventa e nove por cento de ações sobre a Selected Supplies, Limitada, Jacob Peter Joergensen, na qualidade de accionista minoritário, titular de uma quota de um por cento de quotas e o
Texto do artigo · p. 33 senhor Jens Peter Jensen, director da empresa Lift Acquisitions, empresa enteressada em ficar com o um por cento da quota do senhor Jacob Piter Joergensen. A reunião foi secretariada pelo senhor Benjamin James Dippenaar, tendo o seguinte roteiro de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Número um. Deliberação sobre a venda uma quota de um por cento por parte do accionista minoritário, o senhor Jacob Peter Joergensen;
Texto do artigo · p. 33 Número dois. Deliberação sobre a compra de um por cento da quota por parte da Lift Acquisitions.
Texto do artigo · p. 33 Conferidas as credenciais de representação dos sócios e confirmada a existência do quórum decisório, o presidente começou por recordar aos presentes o vertido nos números um a cinco do artigo sexto dos estatutos da empresa:
Texto do artigo · p. 33 Um: A alienação, divisão e cessão de quotas a outros terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 33 Dois: O sócio que desejar alienar a sua quota deverá informar por escrito à sociedade com trinta dias de pré-aviso. A informação deverá conter os detalhes da proposta de cedência incluindo as condições do contrato;
Texto do artigo · p. 33 Três. Gozam de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, sendo que esta poderá ser afastada mediante uma simples carta enviada à sociedade;
Texto do artigo · p. 33 Quatro. O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer sociedade na qual o sócio detanha uma participação maioritária;
Texto do artigo · p. 33 Cinco. A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas cláusulas anteriores são considerados nulos e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 33 A seguir, o presidente informou os presentes que a empresa receberá uma carta do senhor Jacob Peter Joergensen a dez de Agosto do corrente ano, na qual este comunicava sua intenção de vender sua quota-parte de participação na sociedade Selected Supplies, Limitada, em conformidade com o estatuído no número um do artigo sexto dos estatutos da empresa, o que foi confirmado pelo senhor Jacob Peter Joergensen presente na reunião.
Texto do artigo · p. 33 Na mesma carta, o senhor Jacob Peter Joergensen fez saber aos presentes que não estando a Selected Supplies, Limitada quotada na Bolsa de Valores de Moçambique, o preço da venda da sua quota é determinado pela totalidade do capital, conforme o último balanço de contas da empresa de trinta e um de Dezembro de Dois mil e dezanove, que é de duzentos milhões e trezentos e um mil e cento e trinta e oito meticais e dois centavos, sobre o total do capital social integralmente realizado que é de quinze mil meticais, o que resulta em
Texto do artigo · p. 34 dois milhões e trezentos e sete mil e seiscentos e noventa e sete meticais e setenta e oito centavos, valor sobre o qual irá incidir a tributação a título de Imposto sobre o Rendimento Pessoal de Pessoas Singulares (IRPS).
Texto do artigo · p. 34 Tendo solicitado a palavra, o representante da Lift Acquisition, Jens Peter Jensen, manifestou perante todos o interesse em adquirir a quotaparte de um por cento da quota ora detida pelo senhor Jacob Peter Joergensen, à luz dos números um e quatro do artigo sexto dos estatutos da Selected Supplies, Limitada, tendo igualmente acrescentado que a sua representada está de acordo com o preço de venda nas condições colocadas pelo comprador.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sequoia Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101723895, uma entidade denominada Sequoia Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 João Simão Quimbine Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1446, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186682F; e
Texto do artigo · p. 34 Rosa Maria José Albino Serra, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Mafureiras P n.º 31, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300169817J.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sequoia Consulting, Limitada, tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, Rua das Mafureiras, n.º P-31, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria;
Número ou marcador · p. 34 b) Recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de fornecimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão de reassentamento;
Número ou marcador · p. 34 e) Sistemas de gestão e formação, formação e encubação;
Número ou marcador · p. 34 f) Gestão de marcas e imagens;
Número ou marcador · p. 34 g) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Simão Quimbine Guambe; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria José Albino Serra.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios João Simão Quimbine Guambe e Rosa Maria José Albino Serra, que assumem as funções de administradores da empresa e com a remuneração que será fixada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SIM Construções e Consultoria, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública do dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 40 a folhas 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único .Não
Texto do artigo · p. 34 haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é gerida por uma sócia gerente, a senhora Izéquia Pinto, cabendo a esta representar a sócia menor de idade, de nome Sabina Pio Tomás Manda, em todos os actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à sócia Izéquia Pinto, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos
Texto do artigo · p. 35 sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 17 de Agosto
Texto do artigo · p. 35 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SOMAGEC Moçambique Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da SOMAGEC Moçambique Obras Públicas, Limitada, de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo, relativo à sede da sociedade, alterando-se, assim, o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, bairro Polana Cimento, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tatla Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101846326, uma entidade denominada Tatla Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Tariq Nawaz, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º CS9614133, emitido a 23 de Abril de 2021, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1275, terceiro andar, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 35 Shazam Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º JB1336003, emitido a 9 de Março de 2020, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1275, terceiro andar, bairro Central. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta o nome Tatla Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 175, rés-do-chão, bairro Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tariq Nawaz; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shazam Iqbal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Tariq Nawaz, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Terramãe, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio José Maria dos Santos Henriques, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107353958D, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cede a sua quota aos novos sócios, Sandra Fazila Tricamo Henriques, casada, natural e residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade nº 070100869805P, emitido a vinte de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, representada neste por José Maria dos Santos Henriques, conforme a procuração do dia onze de Novembro, outorgada no Terceiro Cartório Notarial da Beira, Susana Sofia de Carvalho Henriques, natural de Lisboa, onde reside, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte n.º CB098206, emitido a vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal, Manuel Pedro António Júnior, casado, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010256714B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Carlos Miguel Bié, solteiro, maior, natural de Panda, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012502820J, emitido a dezasseis de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, desligando-se da sociedade de todos os direitos e obrigações na qualidade de sócio, mantendo-se na sociedade apenas como administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência desta operação, alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sandra Fazila Tricamo Henriques;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Susana Sofia de Carvalho Henriques;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a Manuel Pedro António Júnior; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de oito milhões, novecentos e cinco mil meticais, pertencente a Carlos Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor José Maria dos Santos Henriques, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Tudo e mais do pacto social se mantém
Texto do artigo · p. 36 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Setembro de 2022. – O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 36 Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845915, uma entidade denominada Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 36 António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca, de 36 anos de idade, casado com a senhora Ana Fonseca Alverca, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de José António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CC270218, emitido a 21 de Janeiro de 2022 e válido até 21 de Janeiro de 2027, com o NUIT 129747447. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Padre Baltasar Teles, n.º 25, Sommershield, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria de pareces técnicos na área de gestão de projectos e afins;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria de gestão para negócios;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101614379, Eduardo José Luís João Reno, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente na cidade da Beira, no 16.º
  10. Texto do artigo, página 29: Bairro. Constitui uma sociedade da oficina auto e transportes por quotas das responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Reparação de veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Bate-chapa e pintura;
  26. Número ou marcador, página 29: d) E Transportes.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Eduardo José Luís João Reno.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Eduardo José Luís João Reno.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição sócio)
  38. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Obrigatoriedade)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  42. Texto do artigo, página 30: Pela assinatura do socio único da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se desenvolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime do sócio.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução por acordo do sócio, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 30: Em caso o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável das sociedades por quotas de responsabilidade, na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
  51. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 30: Peter Pools & Construções, Limitada
  53. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicações, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Peter Pools & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101167801, do dia vinte e oito de mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, na sua sede social, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, estrada nacional número sete, em assembleia geral extraordinária, os sócios Pita Luís Mutsambire, titular de uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade e Tonderai Pita Mutsambire, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, deliberaram, a cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: Capital social
  56. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Pita Luís Mutsambire, solteiro, maior, natural de Catandica Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social; b)Arania Nadane Chambela, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
  58. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. — O Con-
  59. Texto do artigo, página 30: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  60. Texto do artigo, página 30: Pinta Lar, Limitada
  61. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846415, uma entidade denominada, Pinta Lar, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 30: Pascoal André Machava, casado, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319815B, de 22 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º488; e
  63. Texto do artigo, página 30: Roberto Pascoal Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368262B, de 26 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 488.
  64. Texto do artigo, página 30: Considerando que: As partes acima identificadas acordam em
  65. Texto do artigo, página 30: constituir e registar uma sociedade por quotas
  66. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada sob a firma, Pinta Lar, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Pinta Lar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Mateus Sansão Muthemba, casa n.º 48 na cidade de Maputo -Kanpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal pinturas, entre outros serviços.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  80. Texto do artigo, página 30: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 142.500.000,00MT (cento e quarenta e dois e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Pascoal André Machava, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Roberto Pascoal Machava, correspondente a 05% (zero ponto e cinco por cento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a carga do sócio, Roberto Pascoal Machava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2022. —
  98. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Royal Corporation, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Royal Corporation, Limitada matriculada sob NUEL 101522192, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Rizwana Mehmud Valy Ismail, maior e casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Nabila Ismail Harun, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Alya Ismail Harun Ismail, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Muhammad Uzeir Ismail, menor e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; e Alina Ismail Harun Ismail, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação Royal Corporation, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou
  105. Texto do artigo, página 31: ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 31: Duração
  108. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Royal Corporation, Limitada, tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de logística, manuseamento e distribuição de (fertilizantes, cereais, minerais), produtos petrolíferos, produtos agrícolas e outros produtos afins bem como a construção, reabilitação e apetrechamento de armazéns;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Importação e comercialização a retalho de tractores agrícolas com respectivas alfaia, tractores rodoviários, empilhadeiras, bulldozer e outras máquinas e afins, automóveis, e motorizadas;
  114. Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
  115. Número ou marcador, página 31: d) Prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
  116. Número ou marcador, página 31: e) Agenciamento de mercadoria local e em trânsito, Frete e fretamento de mercadorias, armazenagem de mercadorias local (regime misto) e em trânsito; prestação de serviços de transporte de frete (agente transitário) e afins, serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias, carga e descarga de mercadorias;
  117. Número ou marcador, página 31: f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas industriais e agrícolas, maquinarias, equipamentos industriais e agrícolas, com importação e exportação; e
  118. Número ou marcador, página 31: g) Serviço de transporte rodoviário de carga local (logística) e interland.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: Capital social
  122. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em seis partes desiguais:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Ismail Harun Hassan Ismail, com uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; c)Nabila Ismail Harun, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  125. Número ou marcador, página 31: d) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  126. Número ou marcador, página 31: e) Alya Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social;
  127. Número ou marcador, página 31: f) Alina Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 31: Gerência
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  140. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil vinte e
  141. Texto do artigo, página 32: dois. — A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 32: Royalnico Comercial, Limitada
  143. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833208, uma entidade denominada Royalnico Comercial, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  145. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Zhiyong Luo, solteira, natural de JIANGXI província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.° 448, bairro Tchumene, cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00073564M, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
  146. Texto do artigo, página 32: Segundo: Guiquan Lu, solteira, natural de SHANDONG província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5101, Maputo, Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  147. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Royalnico Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3027, nesta cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: Duração
  153. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: Objecto
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: Capital social
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócio Zhiyong Luo;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Guiquan Lu.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  166. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  172. Texto do artigo, página 32: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  173. Texto do artigo, página 32: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 32: Administração
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Zhiyong Luo como sócia gerente e com plenos poderes.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  181. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 33: Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101837939, uma entidade denominada Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 33: Gilbert Naligizente Baziruwiha, solteiro, natural de Rwa, residente em Maputo, Moçambique, no bairro Central, quarteirão 1, casa n.º 129, portador de passaporte n.º A09295182, emetido a 8 de Março de 2021, pelos serviços migratórios sulafricanos, de nacionalidade sul-africana, designado por sócio e director-geral.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola , avenida/Rua da Costa do Sol, n.º 648, rés-dochão, no bairro Polana Caniço A, quarterão 8 e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: Duração
  202. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social principal comércio a grosso e a retalho de produtos congelados e mariscos em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados, e prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 33: Capital social
  208. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), da quota pertencente ao senhor Gilbert Naligizente Baziruwiha, sócio da mesma e denominado por diretor-geral.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  211. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do diretorgeral, o senhor Gilbert Naligizente Baziruwiha ou uma outra pessoa indicada pelo proprietário, passando-lhe uma procuração.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 33: Lucro
  214. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma;
  215. Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
  216. Número ou marcador, página 33: b) Trinta por cento (30%) para fundo de reserva de funcionamento;
  217. Número ou marcador, página 33: c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos prevismos na lei ou deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  221. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 33: Selected Supplies, Limitada
  223. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia trinta dias do mês de Junho, do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas e quinze minutos, na sede da empresa Selected Supplies, Limitada, localizada nesta cidade, Rua do Alentejo, número três mil e duzentos e dezoito, Bairro de Pioneiros, Contribuinte Fiscal n.º 400135401, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de quinze mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, no ano de dois mil e cinco, pela escritura lavrada de folhas cento e cinquenta e três a folhas cento e sessenta e um, do livro cento e cinquenta, traço A, reuniram-se em assembleia geral vos sócios, os representantes da Lift Acquisitions e os representantes da empresa, sob a presidência do senhor Brent Bragge, na qualidade de director comercial da empresa, Shaheen Noorie Manjoo, representante do accionista maioritário Universal Commodity Company Limited, titular de uma quota de noventa e nove por cento de ações sobre a Selected Supplies, Limitada, Jacob Peter Joergensen, na qualidade de accionista minoritário, titular de uma quota de um por cento de quotas e o
  224. Texto do artigo, página 33: senhor Jens Peter Jensen, director da empresa Lift Acquisitions, empresa enteressada em ficar com o um por cento da quota do senhor Jacob Piter Joergensen. A reunião foi secretariada pelo senhor Benjamin James Dippenaar, tendo o seguinte roteiro de trabalhos:
  225. Texto do artigo, página 33: Número um. Deliberação sobre a venda uma quota de um por cento por parte do accionista minoritário, o senhor Jacob Peter Joergensen;
  226. Texto do artigo, página 33: Número dois. Deliberação sobre a compra de um por cento da quota por parte da Lift Acquisitions.
  227. Texto do artigo, página 33: Conferidas as credenciais de representação dos sócios e confirmada a existência do quórum decisório, o presidente começou por recordar aos presentes o vertido nos números um a cinco do artigo sexto dos estatutos da empresa:
  228. Texto do artigo, página 33: Um: A alienação, divisão e cessão de quotas a outros terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
  229. Texto do artigo, página 33: Dois: O sócio que desejar alienar a sua quota deverá informar por escrito à sociedade com trinta dias de pré-aviso. A informação deverá conter os detalhes da proposta de cedência incluindo as condições do contrato;
  230. Texto do artigo, página 33: Três. Gozam de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, sendo que esta poderá ser afastada mediante uma simples carta enviada à sociedade;
  231. Texto do artigo, página 33: Quatro. O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer sociedade na qual o sócio detanha uma participação maioritária;
  232. Texto do artigo, página 33: Cinco. A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas cláusulas anteriores são considerados nulos e de nenhum efeito.
  233. Texto do artigo, página 33: A seguir, o presidente informou os presentes que a empresa receberá uma carta do senhor Jacob Peter Joergensen a dez de Agosto do corrente ano, na qual este comunicava sua intenção de vender sua quota-parte de participação na sociedade Selected Supplies, Limitada, em conformidade com o estatuído no número um do artigo sexto dos estatutos da empresa, o que foi confirmado pelo senhor Jacob Peter Joergensen presente na reunião.
  234. Texto do artigo, página 33: Na mesma carta, o senhor Jacob Peter Joergensen fez saber aos presentes que não estando a Selected Supplies, Limitada quotada na Bolsa de Valores de Moçambique, o preço da venda da sua quota é determinado pela totalidade do capital, conforme o último balanço de contas da empresa de trinta e um de Dezembro de Dois mil e dezanove, que é de duzentos milhões e trezentos e um mil e cento e trinta e oito meticais e dois centavos, sobre o total do capital social integralmente realizado que é de quinze mil meticais, o que resulta em
  235. Texto do artigo, página 34: dois milhões e trezentos e sete mil e seiscentos e noventa e sete meticais e setenta e oito centavos, valor sobre o qual irá incidir a tributação a título de Imposto sobre o Rendimento Pessoal de Pessoas Singulares (IRPS).
  236. Texto do artigo, página 34: Tendo solicitado a palavra, o representante da Lift Acquisition, Jens Peter Jensen, manifestou perante todos o interesse em adquirir a quotaparte de um por cento da quota ora detida pelo senhor Jacob Peter Joergensen, à luz dos números um e quatro do artigo sexto dos estatutos da Selected Supplies, Limitada, tendo igualmente acrescentado que a sua representada está de acordo com o preço de venda nas condições colocadas pelo comprador.
  237. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2022. —
  238. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 34: Sequoia Consulting, Limitada
  240. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101723895, uma entidade denominada Sequoia Consulting, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 34: João Simão Quimbine Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1446, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186682F; e
  243. Texto do artigo, página 34: Rosa Maria José Albino Serra, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Mafureiras P n.º 31, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300169817J.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sequoia Consulting, Limitada, tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, Rua das Mafureiras, n.º P-31, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  250. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria;
  251. Número ou marcador, página 34: b) Recrutamento e seleção;
  252. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de fornecimentos;
  253. Número ou marcador, página 34: d) Gestão de reassentamento;
  254. Número ou marcador, página 34: e) Sistemas de gestão e formação, formação e encubação;
  255. Número ou marcador, página 34: f) Gestão de marcas e imagens;
  256. Número ou marcador, página 34: g) Marketing e publicidade.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  260. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Simão Quimbine Guambe; e
  261. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria José Albino Serra.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios João Simão Quimbine Guambe e Rosa Maria José Albino Serra, que assumem as funções de administradores da empresa e com a remuneração que será fixada.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  269. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 34: SIM Construções e Consultoria, Limitada
  271. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública do dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 40 a folhas 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único .Não
  272. Texto do artigo, página 34: haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  277. Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  281. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  282. Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 34: A sociedade é gerida por uma sócia gerente, a senhora Izéquia Pinto, cabendo a esta representar a sócia menor de idade, de nome Sabina Pio Tomás Manda, em todos os actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à sócia Izéquia Pinto, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  293. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos
  294. Texto do artigo, página 35: sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  302. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 17 de Agosto
  303. Texto do artigo, página 35: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 35: SOMAGEC Moçambique Obras Públicas, Limitada
  305. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da SOMAGEC Moçambique Obras Públicas, Limitada, de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo, relativo à sede da sociedade, alterando-se, assim, o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  306. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, bairro Polana Cimento, Maputo cidade.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) (…). Três) (…).
  311. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 35: Tatla Motors, Limitada
  313. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101846326, uma entidade denominada Tatla Motors, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 35: Tariq Nawaz, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º CS9614133, emitido a 23 de Abril de 2021, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1275, terceiro andar, bairro Central; e
  316. Texto do artigo, página 35: Shazam Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º JB1336003, emitido a 9 de Março de 2020, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1275, terceiro andar, bairro Central. Pelo presente contrato, constituem entre si
  317. Texto do artigo, página 35: uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta o nome Tatla Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 175, rés-do-chão, bairro Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  330. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tariq Nawaz; e
  335. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shazam Iqbal.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Tariq Nawaz, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  342. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  348. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 36: Terramãe, Limitada
  351. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio José Maria dos Santos Henriques, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107353958D, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cede a sua quota aos novos sócios, Sandra Fazila Tricamo Henriques, casada, natural e residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade nº 070100869805P, emitido a vinte de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, representada neste por José Maria dos Santos Henriques, conforme a procuração do dia onze de Novembro, outorgada no Terceiro Cartório Notarial da Beira, Susana Sofia de Carvalho Henriques, natural de Lisboa, onde reside, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte n.º CB098206, emitido a vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal, Manuel Pedro António Júnior, casado, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010256714B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Carlos Miguel Bié, solteiro, maior, natural de Panda, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012502820J, emitido a dezasseis de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, desligando-se da sociedade de todos os direitos e obrigações na qualidade de sócio, mantendo-se na sociedade apenas como administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  352. Texto do artigo, página 36: Em consequência desta operação, alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  353. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sandra Fazila Tricamo Henriques;
  358. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Susana Sofia de Carvalho Henriques;
  359. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a Manuel Pedro António Júnior; e
  360. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de oito milhões, novecentos e cinco mil meticais, pertencente a Carlos Miguel Bié.
  361. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor José Maria dos Santos Henriques, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  365. Texto do artigo, página 36: Tudo e mais do pacto social se mantém
  366. Texto do artigo, página 36: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Setembro de 2022. – O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  367. Texto do artigo, página 36: Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845915, uma entidade denominada Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  370. Texto do artigo, página 36: António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca, de 36 anos de idade, casado com a senhora Ana Fonseca Alverca, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de José António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CC270218, emitido a 21 de Janeiro de 2022 e válido até 21 de Janeiro de 2027, com o NUIT 129747447. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  374. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Padre Baltasar Teles, n.º 25, Sommershield, cidade de Maputo
  377. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  378. Número ou marcador, página 36: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria de pareces técnicos na área de gestão de projectos e afins;
  383. Número ou marcador, página 36: b) Gestão, monitoria e avaliação de projectos;
  384. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria comercial;
  385. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria de gestão para negócios;
  386. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços profissionais;
  387. Número ou marcador, página 36: f) Comércio geral com importação e exportação;
  388. Número ou marcador, página 36: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  391. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 36: (Capital social e divisão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  395. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  398. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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