III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2020

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Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, venda de acessórios, aparelhos e equipamento electrónico e similar, montagem de sistemas de segurança electrónica e tecnológica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Azim Mohamad Amin.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observer-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Mohamad Azim Mohamad Amin, que irá responder pela gerência da sociedade que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Tres) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Alterações
Texto do artigo · p. 31 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota entre os herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Shane's Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101374874, a sociedade Shane's Solution, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma de Shane's Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 c) Aluguer de máquinas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 31 d) Manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 31 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 f) Criação e venda de animais;
Número ou marcador · p. 31 g) Impressão digital de documentos, (internet café);
Número ou marcador · p. 31 h) Serralheria;
Número ou marcador · p. 31 i) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 31 j) Serração e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 31 k) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 31 l) Salão cabeleireiro e boutique;
Número ou marcador · p. 31 m) Seviços de ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 31 n) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 31 o) Serviços de serigrafia, estampagem e venda de seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 p) Venda de equipamentos informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 q) Venda de material de escritório e mobiliário, papelaria e mercearia;
Número ou marcador · p. 31 r) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 s) Venda de material electrico, ferragem;
Número ou marcador · p. 31 t) Venda de meterial hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 u) Venda de equipamento de protecção e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Helmo Adelino Cinturão, casado, natural da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590789C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 108928115;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Amélia Hilário Manhique Cinturão, casada, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100559295I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 119671949.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Helmo Adelino Cinturão e Amélia Hilário Manhique Cinturão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos Administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Solis AD Sapientiam, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Solis AD Sapientiam, Limitada, matriculada sob NUEL 10109336, com sede em Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 1041, deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Bram Anver Naidoo que
Texto do artigo · p. 32 cede uma parte da sua quota no valor de três mil e trinta e três meticais, correspondente a 33,33% que sede para Tânia Ribeiro e a outra parte da sua quota para a sócia Vera Ribeiro, no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondente a 3,33% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Por sua vez o sócio Bram Anver Naidoo passa a ter uma quota no valor de três mil e trezentos e quarenta meticais, a sócia Vera Ribeiro a com uma quota de três mil e trinta e três meticais e a outra sócia Tânia Ribeiro com uma quota de três mil e trinta e três meticais alterando o artigo quarto da qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, alteram-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal 3.340,00MT (três mil e trezentos e quarenta meticais), correspondendo a 33,34% do capital social, pertencente o sócio Bram Anver Naidoo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Vera Ribeiro; c)Uma quota no valor de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Tânia Ribeiro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376605, uma entidade denominada Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 32 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 32 Belmiro José Malate, solteiro maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100143055N, residente no bairro de Sommerchield D, rua Maria 2.º, n.º 164, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro de Sommerchield D, rua Dona Maria 2.º, n.º 164, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria internacional; e
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria e serviços, transporte e logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Um: O capital social da sociedade será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Belmiro José Malate
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100948303, na presença do sócio Dean David Merredew, detentor dos cem por cento por cento do capital social, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, conforme a procuraçao apresentada.
Texto do artigo · p. 33 Esteve como convidado o senhor Douglas Ray MC Ferren, portador do Passaporte n.º A01979989, de vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas, que manifestou a interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do novo sócio Douglas Ray MC Ferren, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 33 (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Douglas Ray MC Ferren.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 6 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zip & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101366278, entidade legal supra constituída por: João Inácio Zip, solteiro, natural de Nerir-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104820213S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Hermany João Zip, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104820211B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dois de Maio de dois mil e catorze e Hellany João Zip, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106460043B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezassete, ambos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Zip & Filhos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objeto social: Contabilidade & auditoria, comunicação, advocacia, cópias, fornecimento de material informático, limpeza, recursos humanos, gestão e plano de negócio.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio João Inácio Zip e duas quotas iguais de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Hermany João Zip e Hellany João Zip.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário João Inácio Zip que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, venda de acessórios, aparelhos e equipamento electrónico e similar, montagem de sistemas de segurança electrónica e tecnológica.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Azim Mohamad Amin.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  11. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observer-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo sócio.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 31: Administração
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Mohamad Azim Mohamad Amin, que irá responder pela gerência da sociedade que desde já fica designado gerente.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social.
  17. Número ou marcador, página 31: Tres) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 31: Quarto) a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 31: Alterações
  21. Texto do artigo, página 31: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 31: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota entre os herdeiros do sócio.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: Shane's Solution, Limitada
  34. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101374874, a sociedade Shane's Solution, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma de Shane's Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação e programação informática;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Instalação eléctrica;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de máquinas e equipamentos informáticos;
  47. Número ou marcador, página 31: d) Manutenção de equipamentos de frio;
  48. Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de viaturas;
  49. Número ou marcador, página 31: f) Criação e venda de animais;
  50. Número ou marcador, página 31: g) Impressão digital de documentos, (internet café);
  51. Número ou marcador, página 31: h) Serralheria;
  52. Número ou marcador, página 31: i) Fornecimento de refeições;
  53. Número ou marcador, página 31: j) Serração e venda de madeira;
  54. Número ou marcador, página 31: k) Fabrico e venda de blocos;
  55. Número ou marcador, página 31: l) Salão cabeleireiro e boutique;
  56. Número ou marcador, página 31: m) Seviços de ornamentação e eventos;
  57. Número ou marcador, página 31: n) Prestação de serviços na área de saúde;
  58. Número ou marcador, página 31: o) Serviços de serigrafia, estampagem e venda de seus acessórios;
  59. Número ou marcador, página 31: p) Venda de equipamentos informáticos e seus acessórios;
  60. Número ou marcador, página 31: q) Venda de material de escritório e mobiliário, papelaria e mercearia;
  61. Número ou marcador, página 31: r) Venda de computadores e seus acessórios;
  62. Número ou marcador, página 31: s) Venda de material electrico, ferragem;
  63. Número ou marcador, página 31: t) Venda de meterial hospitalar;
  64. Número ou marcador, página 31: u) Venda de equipamento de protecção e segurança no trabalho.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Helmo Adelino Cinturão, casado, natural da Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590789C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 108928115;
  72. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Amélia Hilário Manhique Cinturão, casada, natural de Maputo,
  73. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100559295I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 119671949.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Helmo Adelino Cinturão e Amélia Hilário Manhique Cinturão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos Administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
  84. Texto do artigo, página 32: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  85. Texto do artigo, página 32: Solis AD Sapientiam, Limitada
  86. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Solis AD Sapientiam, Limitada, matriculada sob NUEL 10109336, com sede em Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 1041, deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Bram Anver Naidoo que
  87. Texto do artigo, página 32: cede uma parte da sua quota no valor de três mil e trinta e três meticais, correspondente a 33,33% que sede para Tânia Ribeiro e a outra parte da sua quota para a sócia Vera Ribeiro, no valor de trezentos e trinta e três meticais correspondente a 3,33% do capital social.
  88. Texto do artigo, página 32: Por sua vez o sócio Bram Anver Naidoo passa a ter uma quota no valor de três mil e trezentos e quarenta meticais, a sócia Vera Ribeiro a com uma quota de três mil e trinta e três meticais e a outra sócia Tânia Ribeiro com uma quota de três mil e trinta e três meticais alterando o artigo quarto da qual passa a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 32: Em consequência, alteram-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  90. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal 3.340,00MT (três mil e trezentos e quarenta meticais), correspondendo a 33,34% do capital social, pertencente o sócio Bram Anver Naidoo;
  95. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Vera Ribeiro; c)Uma quota no valor de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondendo a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Tânia Ribeiro.
  96. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 32: Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376605, uma entidade denominada Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  100. Texto do artigo, página 32: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  101. Texto do artigo, página 32: Belmiro José Malate, solteiro maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100143055N, residente no bairro de Sommerchield D, rua Maria 2.º, n.º 164, cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Tombolane Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro de Sommerchield D, rua Dona Maria 2.º, n.º 164, cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 32: A sociedade será por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objetivo:
  113. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria internacional; e
  114. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria e serviços, transporte e logística, importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  117. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 32: Um: O capital social da sociedade será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Belmiro José Malate
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  122. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  127. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  128. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 33: Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100948303, na presença do sócio Dean David Merredew, detentor dos cem por cento por cento do capital social, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, conforme a procuraçao apresentada.
  131. Texto do artigo, página 33: Esteve como convidado o senhor Douglas Ray MC Ferren, portador do Passaporte n.º A01979989, de vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas, que manifestou a interesse de adquirir a quota cedida.
  132. Texto do artigo, página 33: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do novo sócio Douglas Ray MC Ferren, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  133. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  134. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  138. Texto do artigo, página 33: (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Douglas Ray MC Ferren.
  139. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  140. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 6 de Outubro de 2020. —
  141. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 33: Zip & Filhos, Limitada
  143. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101366278, entidade legal supra constituída por: João Inácio Zip, solteiro, natural de Nerir-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104820213S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Hermany João Zip, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104820211B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dois de Maio de dois mil e catorze e Hellany João Zip, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106460043B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezassete, ambos residentes na cidade de Chimoio.
  144. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Zip & Filhos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objeto social: Contabilidade & auditoria, comunicação, advocacia, cópias, fornecimento de material informático, limpeza, recursos humanos, gestão e plano de negócio.
  155. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio João Inácio Zip e duas quotas iguais de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Hermany João Zip e Hellany João Zip.
  159. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário João Inácio Zip que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  165. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  170. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  171. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  172. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  173. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  174. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  175. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  176. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  177. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  178. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  179. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  180. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  181. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  182. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  183. Título de secção, página 34: Delegações:
  184. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  185. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  186. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  187. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  188. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  189. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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