III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2025

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Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) reparação e manutenção de computadores, acessórios informáticos e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 46 b) consultoria, venda e programação de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 46 c) gestão e consultoria de equipamento informático, redes, servidores, terminais;
Número ou marcador · p. 46 d) reparação de equipamentos de comunicação, antenas, hubs, servidores, hospedeiros;
Número ou marcador · p. 46 e) prestação de serviços afins e comércio geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nom noinal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pelágio João Gero Cativo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Outubro de 2023, titular do NUIT 112246789.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pelágio João Gero Cativo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Tete, 8 de Outubro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 47 Pensão-Mocone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101963330, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada PensãoMocone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ali Momade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100707102F, emitido a 23 de Junho de 2021, com validade vitalícia. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Pensão-Mocone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, Bairro Bloco I, Cidade Alta, podendo, por
Texto do artigo · p. 47 deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de alojamento.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil maticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Momade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Momade, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 16 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de adenda ao contrato de sociedade que por acta da sociedade do dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada o objecto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguintes:
Texto do artigo · p. 47 Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Q. 1, Cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044909, titular do NUIT 401931627, doravante designada por sociedade, representada pelo seu sócio único: Raquia Mahomed, moçambicana, casada, empresária, Bairro da Matola F, Casa n.º 156, Q. 1, portadora do B.I. n.º 110102278445N.
Texto do artigo · p. 47 Considerando que:
Texto do artigo · p. 47 a) o contrato de sociedade foi celebrado a 15 de Janeiro de 2025 e registado na Conservatória de Entidades Legais da Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 b) o sócio deliberou em assembleia geral realizada a 1 de Setembro de 2025, proceder a alteração do objecto social, de modo a adequar as actividades da sociedade às novas oportunidades de negócio.
Texto do artigo · p. 47 Fica acordado o seguinte:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 O objecto social anteriormente definido como:
Texto do artigo · p. 47 «organização de espaço; rotinas, gestão de tempo; mudança e transições; assistência em projetos específicos; descarte e doações; consultoria palestras».
Texto do artigo · p. 47 Passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 «venda de imóveis; arrendamento de imóveis; fornecimento de mobiliário, decoração de imóveis; gestão de imóveis; avaliação de imóveis; projetos imóveis; mediação».
Texto do artigo · p. 47 E nada mais há a alterar, continu a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de outubro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Pinnacle Four Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057987, a sociedade Pinnacle Four Consulting, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Pinnacle Four Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2 R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) energia renovável e eficiência energética: i. estudos de viabilidade para projetos solares, eólicos, hídricos e biomassa; ii. implementação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos; iii. consultoria em eficiência energética para empresas e edifícios; iv. avaliações de impacto energético em projetos industriais; v. apoio a processos de financiamento verde e certificações (ex: carbon credits).
Número ou marcador · p. 48 b) contabilidade e finanças: i. claboração e certificação de demonstrações financeiras; ii. planeamento financeiro e controlo orçamental; iii. apoio na captação de investimento e análise de viabilidade económica; iv. consultoria fiscal e planeamento tributário; v. estruturação de modelos de microcrédito, crédito de rendas e financiamento corporativo; vi. gestão de riscos e auditoria financeira.
Número ou marcador · p. 48 c) fiscalização de obras e engenharia: i. supervisão técnica e gestão de empreiteiros; ii. controlo de qualidade em materiais e execução; iii.acompanhamento de cronogramas e custos; iv.fiscalização de projetos industriais, comerciais e residenciais; v. elaboração de relatórios de progresso e conformidade legal; vi. certificação e entrega final de obras.
Número ou marcador · p. 48 d) conceção e gestão de projetos de construção:
Texto do artigo · p. 48 i. estudos de viabilidade técnica e arquitetónica; ii. desenvolvimento de projetos executivos (arquitetura, estruturas, especialidades); iii. planeamento e gestão de projetos (MS Project, Primavera, etc.); iv. orçamentação, análise de custos e value engineering; v . g e s t ã o i n t e g r a d a d e empreendimentos imobiliários; vi. suporte na aprovação junto a entidades reguladoras.
Número ou marcador · p. 48 e) consultoria ambiental e sustentabilidade:
Texto do artigo · p. 48 i. Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e planos de gestão ambiental; ii. avaliações socioeconómicas e de biodiversidade; iii. planos de mitigação e compensação ambiental; iv. certificações ISO ambientais (ISO 14001, etc.); v. gestão de resíduos e soluções de economia circular;
Texto do artigo · p. 48 v i . c o n s u l t o r i a e m E S G (Environmental, Social & Governance).
Número ou marcador · p. 48 f) gestão e estratégia: i. planeamento estratégico corporativo; ii. reestruturação organizacional; iii.gestão de inovação e transformação digital; iv.desenvolvimento de indicadores de performance (KPIs, Balanced Scorecard).
Número ou marcador · p. 48 g) recursos humanos e desenvolvimento organizacional: i. recrutamento e seleção; ii. planos de formação e capacitação; iii. avaliação de desempenho e clima organizacional; iv.políticas de diversidade e inclusão.
Número ou marcador · p. 48 h) tecnologia e transformação digital: i. implementação de ERPs, CRMs e softwares de gestão; ii. consultoria em cibersegurança; iii. digitalização de processos; iv. estratégias de marketing digital e presença online.
Número ou marcador · p. 48 i) consultoria jurídica e compliance:
Texto do artigo · p. 48 i. apoio em contratos comerciais e societários; ii. compliance regulatório e anticorrupção; iii. arbitragem e resolução de conflitos; iv. due diligence legal em fusões e aquisições.
Número ou marcador · p. 48 l) setores específicos:
Texto do artigo · p. 48 i. consultoria em logística e cadeia de abastecimento; ii. saúde e segurança ocupacional (HST); iii. consultoria em agronegócio e irrigação sustentável; iv. consultoria em turismo e hospitalidade; v. consultoria em responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), que corresponde a 70% do capital social a favor da Ecologic Facilities and Services, Limitada, representada por Anário Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Nairro Matola A, Condomínio Vista ao Rio, Casa-16, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2024;
Número ou marcador · p. 48 b) outra quota no valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a 30% do capital social a favor do Richard Anário Chicombo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Q. 45, Casa n.º 08, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023, representada por Nayma Nordin Issufo Chicombo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Nayma Nordin Issufo Chicombo, casada com Anário Francisco Chicombo, em regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Maxaquene- C, Q. 7, Casa n.º 40, portadora do B.I. n.º 110100642153J, titular do NUIT 137446979.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101862534, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Omar Ussene Licuete, moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105836323Q, emitido no dia 5 de Abril de 2021, em Nampula, residente no Q. 9 U/C , Cidade de Nampula, que celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) exercer actividade de imprtação e exportação de mercadoria; b)comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 c) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 49 d) transportador de mercadorias;
Número ou marcador · p. 49 e) fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Omar Ussene Licuete.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Omar Ussene Liguete, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 26 de Outubro de 2022. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junto de dois mil e vinte e cinco, exarada das folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 105049765, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 8, Casa n.º 108, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sempre que julgar conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 49 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 49 c) indústria;
Número ou marcador · p. 49 d) prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Aurélio Uamusse.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único, Adriano Aurélio Uamusse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 49 a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato:
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será o sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Matola, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidade Legais, sob NUEL105057277, uma sociedade
Texto do artigo · p. 50 denominada Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 50 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.° 264, 2.° andar, Flat -1, Bairro Central C, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente: prestação de consultoria nas áreas de captação de investimento estrangeiro, indústria extractiva, energia, imobiliário, infraestruturas, transportes, segurança e finanças; prestação de serviços de consultoria em propriedade industrial, serviços jurídicos e organização de eventos; prestação de serviços de estudos científicos, e formações de curta duração; venda de material de escritório, de construção, automotivo, minérios, sucataria, cereais; bovinos, citrinos e géneros alimentícios; importação e exportação de cereais, pescado ou mariscos, cereais, sucataria, géneros alimentícios e vestuário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Edson Abílio Quive.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Edson Abílio Quive, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Edson Abílio Quive.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 29 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Ronil, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, realizada aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado integralmente o contrato de sociedade da Ronil, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, número mil novecentos e cinquenta e quatro, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007454, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Ronil, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. das F.P.L.M. n.º 1954, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões
Texto do artigo · p. 50 de meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota com o valor nominal de 3.995.615,00MT (três milhões e novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos e quinze meticais), correspondente a 90.89% (noventa ponto oitenta e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela sócia Investimentos Comercial e Industrial, Limitada;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota com o valor nominal de 1.930,00MT (mil e novecentos e trinta meticais), correspondente a 0.04825% (zero ponto zero quatro oito dois cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pelo sócio José Mário Cosmo;
Número ou marcador · p. 50 c) uma quota com o valor nominal de 1.595,00MT (mil e quinhentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 0.039875% (zero ponto zero três nove oito sete cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pela sócia Helena Maria Cardoso Nicolau; e
Número ou marcador · p. 50 d) uma quota com o valor nominal de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais), correspondente a 0.0215% (zero ponto zero dois um cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Agapio Nicolau.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O aumento do capital social da sociedade dependerá de deliberação da assembleia geral, mediante prévia proposta da administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e sociedades em relação de grupo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 51 Um) Mediante deliberação prévia da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas quotas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não podem ser exigidas prestações suplementares de capital enquanto o capital social subscrito não se encontre integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral; b) a administração; c) o conselho fiscal ou fiscal único, caso
Texto do artigo · p. 51 a sociedade esteja obrigada por lei instituir o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros dos órgãos socias exerçam os seus respectivos cargos por um período indeterminado, com excepção do órgão de fiscalização, cujo mandato estende-se até a realização da assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Três) O mandato do membro do órgão social conta a partir da data da sua designação, contando-se como um ano completo, o ano da respectiva eleição.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Representação de sócios)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por representante legal ou voluntário devidamente constituído por meio de carta mandadeira, assinada e dirigida à administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de dois dias da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Todos os sócios têm o direito a participar e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que represente pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior e aplicação de resultados e, quando for caso disso, sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem todos os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A deliberação escrita, tomada nos termos do número anterior, considera-se tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos documentos referidos no número anterior, a qual será dada a conhecer a todos os sócios por meio de documento escrito assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no livro de actas da assembleia geral imediatamente seguido da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Convocação)
Número ou marcador · p. 51 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou via e-mail ou qualquer outro meio electrónico de comunicação ou ainda por anúncio publicado em sítio da internet, de acesso público, com endereço electrónico da entidade competente para o registo ou num dos jornais mais lidos da localidade da sede da Sociedade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Do aviso convocatório deverá constar,obrigatoriamente:
Número ou marcador · p. 51 a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 51 c) a informação necessária para que o accionista possa participar com recurso a meios tecnológicos, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 51 d) a espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 51 e) a ordem de trabalhos, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação de accionistas; e
Número ou marcador · p. 51 f) a lista de documentos disponíveis na sede da sociedade, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 51 Três) O aviso convocatório é assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral. caso se verifique a sua ausência ou impedimento, o aviso será assinado pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando os accionistas titulares da totalidade do capital social se encontrem presentes ou representados e todos concordem em reunir-se sem a observação das formalidades prévias e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Caso o presidente da mesa da assembleia geral não convoque uma reunião da assembleia geral quando legalmente obrigado a tal, o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único, e/ou os accionistas que tenham requerido a reunião poderão convocar directamente os accionistas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou o presente contrato de sociedade exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, os quais constituirão um conselho de administração com, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período indeterminado, podendo ser ou não remunerados, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 52 Compete à administração da sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 52 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 52 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 52 e) a aquisição de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 52 f) alienação ou oneração de bens da sociedade que não excedam cinquenta por cento do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 52 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 52 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 52 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 52 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 52 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da Sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da Sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 52 Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 52 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os administradores podem reunirse, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a reunião se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As reuniões do conselho de administração, quando instituído, serão
Texto do artigo · p. 52 efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 52 Seis) O conselho de administração, quando instituído, delibere presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 52 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 52 b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 52 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 52 Não será obrigatória a fiscalização da Sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 52 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único, regendo-se o órgão de fiscalização pelas disposições aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício social e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 53 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 53 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 29 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Seed Co International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela assembleia extraordinária do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 9 horas, reuniram-se, na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Seed Co International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789612, com sede no 2.º Bairro - Cidade de Chóckwè, Avenida de Moçambique, n.º 722, Província de Gaza, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 53 a) uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Seed Co International Limited;
Texto do artigo · p. 53 b)uma quota no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Morgan Nzwere.
Texto do artigo · p. 53 Assim colocou-se o assunto à assembleia na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 53 Ponto único: transferência de sede. Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa, os sócios decidiram transferir a sede da empresa do 2.º Bairro Distrito de Chóckwè, Cidade de Chóckwè, Av. de Moçambique, n.º 722, Província de Gaza para Província de Manica, Distrito de Chimoio, concretamente no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6.
Texto do artigo · p. 53 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação forma e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade denominada Seed Co Internacional Mozambique, Limitada, adopta a sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 53 Chimoi, 23 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Seed-Co Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 9 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533158, com sede na Província de Manica, Distrito de Chimoio Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 53 a) uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Prime Seed Co International Proprietary Limited;
Texto do artigo · p. 53 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Morgan Nzwere.
Texto do artigo · p. 53 Assim colocou-se o assunto à assembleia na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 53 Ponto único: transferência de sede. Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa, os sócios decidiram transferir a sede da empresa da Província de Manica, Distrito de Chimoio - Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica para província de Manica, Distrito de Chimoio, concretamente no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6.
Texto do artigo · p. 53 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação forma e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, adopta a sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6, Cidade De Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 53 Chimoi, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105051747, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, por Fernando Moisés Fernando Sigauque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane - Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006517344D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 145384931.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 01, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 53 a) venda de material de refrigeração e climatização, material eléctrico,
Texto do artigo · p. 54 material construção, material de canalização e material de escritório;
Número ou marcador · p. 54 b) prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma quota igual, pertencente ao único sócio, Fernando Moisés Fernando Sigauque.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 .......................................................................
Texto do artigo · p. 54 .
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Moisés Fernando Sigauque, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 54 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 14 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055922, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada, por Augusto Muqueto Ureba, moçambicano, casado, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 54 nascido a 25 de Julho de 1986, portador do B.I. n.o 070102560806A, emitido em Nampula, a 7 de Julho de 2021, válido até dia 6 de Julho de 2026, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adaptada a denominação Solutrans Global STG Unipessoal, terá sede no Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no País e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais: transporte logística & presta.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, e corresponde a soma única do proprietário, Augusto Muqueto Ureba, com uma quota de 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições e se efetuará a alteração e a faturação anual será de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 54 Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos do proprietário nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 46: a) reparação e manutenção de computadores, acessórios informáticos e seus periféricos;
  7. Número ou marcador, página 46: b) consultoria, venda e programação de tecnologias de informação e comunicação;
  8. Número ou marcador, página 46: c) gestão e consultoria de equipamento informático, redes, servidores, terminais;
  9. Número ou marcador, página 46: d) reparação de equipamentos de comunicação, antenas, hubs, servidores, hospedeiros;
  10. Número ou marcador, página 46: e) prestação de serviços afins e comércio geral.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nom noinal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pelágio João Gero Cativo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Outubro de 2023, titular do NUIT 112246789.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação e vinculação)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pelágio João Gero Cativo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 47: Tete, 8 de Outubro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  24. Texto do artigo, página 47: Pensão-Mocone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101963330, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada PensãoMocone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ali Momade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100707102F, emitido a 23 de Junho de 2021, com validade vitalícia. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  26. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  29. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Pensão-Mocone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, Bairro Bloco I, Cidade Alta, podendo, por
  33. Texto do artigo, página 47: deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de alojamento.
  37. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil maticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Momade.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Momade, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  46. Texto do artigo, página 47: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 47: Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de adenda ao contrato de sociedade que por acta da sociedade do dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada o objecto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguintes:
  49. Texto do artigo, página 47: Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Q. 1, Cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044909, titular do NUIT 401931627, doravante designada por sociedade, representada pelo seu sócio único: Raquia Mahomed, moçambicana, casada, empresária, Bairro da Matola F, Casa n.º 156, Q. 1, portadora do B.I. n.º 110102278445N.
  50. Texto do artigo, página 47: Considerando que:
  51. Texto do artigo, página 47: a) o contrato de sociedade foi celebrado a 15 de Janeiro de 2025 e registado na Conservatória de Entidades Legais da Província de Maputo;
  52. Texto do artigo, página 47: b) o sócio deliberou em assembleia geral realizada a 1 de Setembro de 2025, proceder a alteração do objecto social, de modo a adequar as actividades da sociedade às novas oportunidades de negócio.
  53. Texto do artigo, página 47: Fica acordado o seguinte:
  54. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 47: O objecto social anteriormente definido como:
  58. Texto do artigo, página 47: «organização de espaço; rotinas, gestão de tempo; mudança e transições; assistência em projetos específicos; descarte e doações; consultoria palestras».
  59. Texto do artigo, página 47: Passa a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 47: «venda de imóveis; arrendamento de imóveis; fornecimento de mobiliário, decoração de imóveis; gestão de imóveis; avaliação de imóveis; projetos imóveis; mediação».
  61. Texto do artigo, página 47: E nada mais há a alterar, continu a vigorar o disposto no pacto social.
  62. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de outubro de 2025. – A Notária, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 47: Pinnacle Four Consulting, Limitada
  64. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057987, a sociedade Pinnacle Four Consulting, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Pinnacle Four Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2 R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  71. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 48: a) energia renovável e eficiência energética: i. estudos de viabilidade para projetos solares, eólicos, hídricos e biomassa; ii. implementação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos; iii. consultoria em eficiência energética para empresas e edifícios; iv. avaliações de impacto energético em projetos industriais; v. apoio a processos de financiamento verde e certificações (ex: carbon credits).
  75. Número ou marcador, página 48: b) contabilidade e finanças: i. claboração e certificação de demonstrações financeiras; ii. planeamento financeiro e controlo orçamental; iii. apoio na captação de investimento e análise de viabilidade económica; iv. consultoria fiscal e planeamento tributário; v. estruturação de modelos de microcrédito, crédito de rendas e financiamento corporativo; vi. gestão de riscos e auditoria financeira.
  76. Número ou marcador, página 48: c) fiscalização de obras e engenharia: i. supervisão técnica e gestão de empreiteiros; ii. controlo de qualidade em materiais e execução; iii.acompanhamento de cronogramas e custos; iv.fiscalização de projetos industriais, comerciais e residenciais; v. elaboração de relatórios de progresso e conformidade legal; vi. certificação e entrega final de obras.
  77. Número ou marcador, página 48: d) conceção e gestão de projetos de construção:
  78. Texto do artigo, página 48: i. estudos de viabilidade técnica e arquitetónica; ii. desenvolvimento de projetos executivos (arquitetura, estruturas, especialidades); iii. planeamento e gestão de projetos (MS Project, Primavera, etc.); iv. orçamentação, análise de custos e value engineering; v . g e s t ã o i n t e g r a d a d e empreendimentos imobiliários; vi. suporte na aprovação junto a entidades reguladoras.
  79. Número ou marcador, página 48: e) consultoria ambiental e sustentabilidade:
  80. Texto do artigo, página 48: i. Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e planos de gestão ambiental; ii. avaliações socioeconómicas e de biodiversidade; iii. planos de mitigação e compensação ambiental; iv. certificações ISO ambientais (ISO 14001, etc.); v. gestão de resíduos e soluções de economia circular;
  81. Texto do artigo, página 48: v i . c o n s u l t o r i a e m E S G (Environmental, Social & Governance).
  82. Número ou marcador, página 48: f) gestão e estratégia: i. planeamento estratégico corporativo; ii. reestruturação organizacional; iii.gestão de inovação e transformação digital; iv.desenvolvimento de indicadores de performance (KPIs, Balanced Scorecard).
  83. Número ou marcador, página 48: g) recursos humanos e desenvolvimento organizacional: i. recrutamento e seleção; ii. planos de formação e capacitação; iii. avaliação de desempenho e clima organizacional; iv.políticas de diversidade e inclusão.
  84. Número ou marcador, página 48: h) tecnologia e transformação digital: i. implementação de ERPs, CRMs e softwares de gestão; ii. consultoria em cibersegurança; iii. digitalização de processos; iv. estratégias de marketing digital e presença online.
  85. Número ou marcador, página 48: i) consultoria jurídica e compliance:
  86. Texto do artigo, página 48: i. apoio em contratos comerciais e societários; ii. compliance regulatório e anticorrupção; iii. arbitragem e resolução de conflitos; iv. due diligence legal em fusões e aquisições.
  87. Número ou marcador, página 48: l) setores específicos:
  88. Texto do artigo, página 48: i. consultoria em logística e cadeia de abastecimento; ii. saúde e segurança ocupacional (HST); iii. consultoria em agronegócio e irrigação sustentável; iv. consultoria em turismo e hospitalidade; v. consultoria em responsabilidade social corporativa.
  89. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 48: O capital integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), que corresponde a 70% do capital social a favor da Ecologic Facilities and Services, Limitada, representada por Anário Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Nairro Matola A, Condomínio Vista ao Rio, Casa-16, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2024;
  93. Número ou marcador, página 48: b) outra quota no valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a 30% do capital social a favor do Richard Anário Chicombo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Q. 45, Casa n.º 08, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023, representada por Nayma Nordin Issufo Chicombo.
  94. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  96. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Nayma Nordin Issufo Chicombo, casada com Anário Francisco Chicombo, em regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Maxaquene- C, Q. 7, Casa n.º 40, portadora do B.I. n.º 110100642153J, titular do NUIT 137446979.
  97. Número ou marcador, página 48: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 49: Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101862534, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Omar Ussene Licuete, moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105836323Q, emitido no dia 5 de Abril de 2021, em Nampula, residente no Q. 9 U/C , Cidade de Nampula, que celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  104. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  111. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 49: a) exercer actividade de imprtação e exportação de mercadoria; b)comércio com importação e exportação;
  115. Número ou marcador, página 49: c) aluguer de viatura;
  116. Número ou marcador, página 49: d) transportador de mercadorias;
  117. Número ou marcador, página 49: e) fornecimentos de bens e serviços.
  118. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Omar Ussene Licuete.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Omar Ussene Liguete, que desde já é nomeado administrador.
  125. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  126. Texto do artigo, página 49: Nampula, 26 de Outubro de 2022. – A Conservadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 49: Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junto de dois mil e vinte e cinco, exarada das folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 105049765, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  129. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 8, Casa n.º 108, Província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que julgar conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  133. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente constituição.
  136. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 49: a) transporte de mercadoria;
  140. Número ou marcador, página 49: b) comércio geral;
  141. Número ou marcador, página 49: c) indústria;
  142. Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços em várias áreas.
  143. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
  144. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Aurélio Uamusse.
  147. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único, Adriano Aurélio Uamusse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  152. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  153. Número ou marcador, página 49: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato:
  154. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  155. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  156. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  158. Texto do artigo, página 49: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será o sócio único.
  159. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 49: Matola, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 49: Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 49: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidade Legais, sob NUEL105057277, uma sociedade
  165. Texto do artigo, página 50: denominada Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 50: (Denominação, duração e sede)
  168. Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.° 264, 2.° andar, Flat -1, Bairro Central C, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto, nomeadamente: prestação de consultoria nas áreas de captação de investimento estrangeiro, indústria extractiva, energia, imobiliário, infraestruturas, transportes, segurança e finanças; prestação de serviços de consultoria em propriedade industrial, serviços jurídicos e organização de eventos; prestação de serviços de estudos científicos, e formações de curta duração; venda de material de escritório, de construção, automotivo, minérios, sucataria, cereais; bovinos, citrinos e géneros alimentícios; importação e exportação de cereais, pescado ou mariscos, cereais, sucataria, géneros alimentícios e vestuário.
  172. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  173. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Edson Abílio Quive.
  176. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Edson Abílio Quive, na qualidade de director-geral.
  179. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Edson Abílio Quive.
  180. Texto do artigo, página 50: Maputo, 29 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 50: Ronil, Limitada
  182. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, realizada aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado integralmente o contrato de sociedade da Ronil, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, número mil novecentos e cinquenta e quatro, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007454, passando a adoptar a seguinte redacção:
  183. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 50: (Denominação, natureza e duração)
  186. Número ou marcador, página 50: Um) A Ronil, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. das F.P.L.M. n.º 1954, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis.
  196. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  197. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  198. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões
  201. Texto do artigo, página 50: de meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  202. Número ou marcador, página 50: a) uma quota com o valor nominal de 3.995.615,00MT (três milhões e novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos e quinze meticais), correspondente a 90.89% (noventa ponto oitenta e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela sócia Investimentos Comercial e Industrial, Limitada;
  203. Número ou marcador, página 50: b) uma quota com o valor nominal de 1.930,00MT (mil e novecentos e trinta meticais), correspondente a 0.04825% (zero ponto zero quatro oito dois cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pelo sócio José Mário Cosmo;
  204. Número ou marcador, página 50: c) uma quota com o valor nominal de 1.595,00MT (mil e quinhentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 0.039875% (zero ponto zero três nove oito sete cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pela sócia Helena Maria Cardoso Nicolau; e
  205. Número ou marcador, página 50: d) uma quota com o valor nominal de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais), correspondente a 0.0215% (zero ponto zero dois um cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Agapio Nicolau.
  206. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  208. Número ou marcador, página 50: Um) O aumento do capital social da sociedade dependerá de deliberação da assembleia geral, mediante prévia proposta da administração.
  209. Número ou marcador, página 50: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  210. Número ou marcador, página 50: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  211. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e sociedades em relação de grupo.
  214. Número ou marcador, página 50: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  215. Número ou marcador, página 50: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 51: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  221. Número ou marcador, página 51: Um) Mediante deliberação prévia da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas quotas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 51: Dois) Não podem ser exigidas prestações suplementares de capital enquanto o capital social subscrito não se encontre integralmente realizado.
  223. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  224. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
  225. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 51: São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral; b) a administração; c) o conselho fiscal ou fiscal único, caso
  228. Texto do artigo, página 51: a sociedade esteja obrigada por lei instituir o órgão de fiscalização.
  229. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 51: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  231. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, quando aplicável.
  232. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros dos órgãos socias exerçam os seus respectivos cargos por um período indeterminado, com excepção do órgão de fiscalização, cujo mandato estende-se até a realização da assembleia geral ordinária seguinte.
  233. Número ou marcador, página 51: Três) O mandato do membro do órgão social conta a partir da data da sua designação, contando-se como um ano completo, o ano da respectiva eleição.
  234. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  235. Número ou marcador, página 51: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 51: Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  238. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 51: (Natureza)
  240. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  241. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 51: (Representação de sócios)
  243. Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por representante legal ou voluntário devidamente constituído por meio de carta mandadeira, assinada e dirigida à administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de dois dias da data marcada para a reunião.
  244. Número ou marcador, página 51: Dois) Todos os sócios têm o direito a participar e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  245. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 51: (Reuniões da assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que represente pelo menos, cinco por cento do capital social.
  248. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior e aplicação de resultados e, quando for caso disso, sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na respectiva convocatória.
  249. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem todos os sócios.
  250. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 51: Cinco) A deliberação escrita, tomada nos termos do número anterior, considera-se tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos documentos referidos no número anterior, a qual será dada a conhecer a todos os sócios por meio de documento escrito assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no livro de actas da assembleia geral imediatamente seguido da sua assinatura.
  252. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 51: (Convocação)
  254. Número ou marcador, página 51: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou via e-mail ou qualquer outro meio electrónico de comunicação ou ainda por anúncio publicado em sítio da internet, de acesso público, com endereço electrónico da entidade competente para o registo ou num dos jornais mais lidos da localidade da sede da Sociedade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário.
  255. Número ou marcador, página 51: Dois) Do aviso convocatório deverá constar,obrigatoriamente:
  256. Número ou marcador, página 51: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 51: b) o local, dia e hora da reunião;
  258. Número ou marcador, página 51: c) a informação necessária para que o accionista possa participar com recurso a meios tecnológicos, quando aplicável;
  259. Número ou marcador, página 51: d) a espécie de reunião;
  260. Número ou marcador, página 51: e) a ordem de trabalhos, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação de accionistas; e
  261. Número ou marcador, página 51: f) a lista de documentos disponíveis na sede da sociedade, para consulta pelos accionistas.
  262. Número ou marcador, página 51: Três) O aviso convocatório é assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral. caso se verifique a sua ausência ou impedimento, o aviso será assinado pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único.
  263. Número ou marcador, página 51: Quatro) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando os accionistas titulares da totalidade do capital social se encontrem presentes ou representados e todos concordem em reunir-se sem a observação das formalidades prévias e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
  264. Número ou marcador, página 51: Cinco) Caso o presidente da mesa da assembleia geral não convoque uma reunião da assembleia geral quando legalmente obrigado a tal, o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único, e/ou os accionistas que tenham requerido a reunião poderão convocar directamente os accionistas.
  265. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 52: (Validade das deliberações)
  267. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  268. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou o presente contrato de sociedade exijam maioria qualificada.
  269. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da administração
  270. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 52: (Natureza)
  272. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, os quais constituirão um conselho de administração com, pelo menos, três administradores.
  273. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período indeterminado, podendo ser ou não remunerados, conforme deliberado pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  275. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 52: (Competências da administração)
  277. Texto do artigo, página 52: Compete à administração da sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  278. Número ou marcador, página 52: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  279. Número ou marcador, página 52: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 52: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  281. Número ou marcador, página 52: d) propor aumentos de capital social;
  282. Número ou marcador, página 52: e) a aquisição de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  283. Número ou marcador, página 52: f) alienação ou oneração de bens da sociedade que não excedam cinquenta por cento do património da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 52: g) contrair empréstimos;
  285. Número ou marcador, página 52: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  286. Número ou marcador, página 52: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  287. Número ou marcador, página 52: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  288. Número ou marcador, página 52: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  289. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 52: (Delegação de poderes e mandatários)
  291. Texto do artigo, página 52: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da Sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da Sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  292. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 52: (Responsabilidades)
  294. Texto do artigo, página 52: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  295. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
  297. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  298. Número ou marcador, página 52: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  299. Número ou marcador, página 52: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  300. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os administradores podem reunirse, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a reunião se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  301. Número ou marcador, página 52: Cinco) As reuniões do conselho de administração, quando instituído, serão
  302. Texto do artigo, página 52: efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  303. Número ou marcador, página 52: Seis) O conselho de administração, quando instituído, delibere presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  304. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 52: (Deliberações)
  306. Número ou marcador, página 52: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  308. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  309. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  312. Número ou marcador, página 52: a) pela assinatura de um administrador;
  313. Número ou marcador, página 52: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
  314. Número ou marcador, página 52: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  315. Número ou marcador, página 52: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  316. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Da Fiscalização
  317. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 52: (Fiscalização)
  319. Texto do artigo, página 52: Não será obrigatória a fiscalização da Sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  320. Texto do artigo, página 52: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único, regendo-se o órgão de fiscalização pelas disposições aplicáveis do Código Comercial.
  321. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
  322. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 53: (Exercício social e aprovação de contas)
  324. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  326. Número ou marcador, página 53: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  327. Número ou marcador, página 53: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  328. Número ou marcador, página 53: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  329. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  331. Número ou marcador, página 53: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pelos sócios.
  332. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  333. Texto do artigo, página 53: Maputo, 29 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 53: Seed Co International Mozambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela assembleia extraordinária do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 9 horas, reuniram-se, na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Seed Co International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789612, com sede no 2.º Bairro - Cidade de Chóckwè, Avenida de Moçambique, n.º 722, Província de Gaza, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
  336. Texto do artigo, página 53: a) uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Seed Co International Limited;
  337. Texto do artigo, página 53: b)uma quota no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Morgan Nzwere.
  338. Texto do artigo, página 53: Assim colocou-se o assunto à assembleia na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  339. Texto do artigo, página 53: Ponto único: transferência de sede. Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa, os sócios decidiram transferir a sede da empresa do 2.º Bairro Distrito de Chóckwè, Cidade de Chóckwè, Av. de Moçambique, n.º 722, Província de Gaza para Província de Manica, Distrito de Chimoio, concretamente no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6.
  340. Texto do artigo, página 53: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  341. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 53: (Denominação forma e sede)
  343. Texto do artigo, página 53: A sociedade denominada Seed Co Internacional Mozambique, Limitada, adopta a sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  344. Texto do artigo, página 53: Chimoi, 23 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 53: Seed-Co Vegetais, Limitada
  346. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 9 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533158, com sede na Província de Manica, Distrito de Chimoio Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
  347. Texto do artigo, página 53: a) uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Prime Seed Co International Proprietary Limited;
  348. Texto do artigo, página 53: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Morgan Nzwere.
  349. Texto do artigo, página 53: Assim colocou-se o assunto à assembleia na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  350. Texto do artigo, página 53: Ponto único: transferência de sede. Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa, os sócios decidiram transferir a sede da empresa da Província de Manica, Distrito de Chimoio - Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica para província de Manica, Distrito de Chimoio, concretamente no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6.
  351. Texto do artigo, página 53: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 53: (Denominação forma e sede)
  354. Texto do artigo, página 53: A sociedade denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, adopta a sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6, Cidade De Chimoio, Província de Manica.
  355. Texto do artigo, página 53: Chimoi, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 53: SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105051747, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, por Fernando Moisés Fernando Sigauque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane - Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006517344D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 145384931.
  358. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 01, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  361. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
  365. Número ou marcador, página 53: a) venda de material de refrigeração e climatização, material eléctrico,
  366. Texto do artigo, página 54: material construção, material de canalização e material de escritório;
  367. Número ou marcador, página 54: b) prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
  368. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  369. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma quota igual, pertencente ao único sócio, Fernando Moisés Fernando Sigauque.
  372. Número ou marcador, página 54: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 54: .......................................................................
  374. Texto do artigo, página 54: .
  375. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  377. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Moisés Fernando Sigauque, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  379. Texto do artigo, página 54: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 14 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 54: Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055922, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada, por Augusto Muqueto Ureba, moçambicano, casado, natural da Beira,
  382. Texto do artigo, página 54: nascido a 25 de Julho de 1986, portador do B.I. n.o 070102560806A, emitido em Nampula, a 7 de Julho de 2021, válido até dia 6 de Julho de 2026, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  383. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 54: A sociedade adaptada a denominação Solutrans Global STG Unipessoal, terá sede no Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no País e no estrageiro.
  386. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
  389. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais: transporte logística & presta.
  392. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUATRO
  393. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, e corresponde a soma única do proprietário, Augusto Muqueto Ureba, com uma quota de 200.000,00MT.
  395. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições e se efetuará a alteração e a faturação anual será de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  396. Número ou marcador, página 54: Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
  397. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  399. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos do proprietário nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
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