III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2025
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- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade será exercida, sua representação, em juízo e fo dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Igreja Caridade Cristã de Moçambique
- Texto do artigo, página 38: Certifico que no livro A, folhas 209 (duzentos e nove) de Registo das Confissões Religiosas encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 231 (duzentos e trina e um) a Igreja Caridade Cristã de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 38: Sara Bernardo Mandlate - Bispa R aúl F rancisco Muholove -
- Texto do artigo, página 38: superintendente geral; Samuel Cinquenta Simbine - secretário geral;
- Texto do artigo, página 38: Cacinda Francisco Mata - pastora geral; António Ernesto Sajene - secretário geral;
- Texto do artigo, página 38: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 38: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Setembro de 2025.– O Director Nacional, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: IMS – International Mining Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105026054, a entidade legal supra, constituída entre: Feito Tudo João Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100101710Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Maputo, a dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 102159233; Hélio José Massambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Balane-2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036041F, emitido pelo Serviços Provinciais de Manica, a nove de Outubro de dois mil e vinte, titular
- Texto do artigo, página 39: do NUIT 108189673; António Fobra Júnior, casado com Márcia Alzira Wetela Fobra, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé-1, Cidade Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070200960945A, emitido pelo Serviços Provinciais de Inhambane, a treze de Abril de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 115092901, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação IMS – International Mining Solutions, Limitada, com sede no Bairro Balane-1, entre a Av. da Vigilância e a Rua do Chai, Cidade de Inhambane, podendo-se autorizar a transferência da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal: montagem, manutenção e instalação de plantas de processos; fornecimento de equipamentos de manuntenção e reparação de plantas de processos; prestação de serviços e limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital ou requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo ligado ao objecto do contrato, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuído pelos sócios: Feito Tudo João Male, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Hélio José Massambo, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social; António Fobra Júnior, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos do que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hélio José Massambo, desde nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário com podres especiais a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um procurador, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio gerente como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixado por lei. Se for acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos apresente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Inhambane, 24 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Infinity Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Khadija Ebrahim Lunat, filha de Ebrahim Ahomed Lunat e de Fátima Seedat, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100910208C.
- Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Infinity Corporation, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo deslocar a sua sede dentro da cidade por decisão da gerência, ou para fora dela mediante deliberação dos sócios que representem a maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto: comércio geral; importação e exportação de bens e serviços; comercialização de combustíveis e seus derivados; construção civil e promoção imobiliária; prospecção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização de metais preciosos e minerais; prospecção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização dos recursos hídricos; produção e comercialização de produtos agrícolas; importação, comercialização, manutenção e assistência técnica de equipamentos médicos, hospitalares e laboratoriais bem como fornecimento de consumíveis hospitalares e de laboratório; aluguer de mobiliários e equipamentos diversos; transporte e logística; e agência de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e repartição de quotas)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 90% do capital, correspondente a 900.000,00MT; e Khadija Ebrahim Lunat – 10% do capital, correspondente a 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada por Muhammad Ahomed Nadat, sócio-gerente, com poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária; movimentar contas bancárias com assinatura individual; representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; contrair empréstimos, celebrar contratos, emitir cheques e outros actos de gestão.
- Texto do artigo, página 39: Chimoio, 5 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101558983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Iran Rebelo Baptista, solteiro, maior, natural de Pemba, portador do B.I. n.º 030100678239M, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá com este instrumento de constituição e nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 40: a) exercício de actividades inerentes a área de fotografia, filmagem, markiting, design, publicidade, entretenimento;
- Número ou marcador, página 40: b) a realização de actividades bem como comercialização de bens informáticos, de fotografia, electrónicos e afins;
- Número ou marcador, página 40: c) a produção de camisetas, bonés e outro material de serigrafia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer diversos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
- Texto do artigo, página 40: domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais, pertencente ao sócio Iran Rebelo Baptista.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal será exercida pelo sócio Iran Rebelo Baptista que desde já é nomeado administrador, qualificado no preambulo deste instrumento para o que esta dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquergarantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 17 de Junho de 2021. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 11 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL número um zero cinco zero cinco seis um quatro quatro, uma sociedade denominada J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Texto do artigo, página 40: A J and J Rewards (Pty) Ltd., sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Lei da República da África do Sul, com sede em Unit 6 the Square - Prime Park Printers Way Montague Gardens Western Cape 7440 sob n.º 2014/184202/07, neste acto representada por Joyce Cláudia Cossa, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda., com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1.º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo, na capacidade de representante legal, pelo presente constitui uma sociedade por acções simplificada de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 10.000,00MT (dez mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S. e constitui-se sob forma de sociedade por acções simplificada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal, n.º 4985, 1.º andar – Edifício ZEN, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade está desde já autorizada a transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a alteração do n.º 2 do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso a sociedade deixe de ser unipessoal, o administrador da sociedade está desde já autorizado a realizar todos os actos necessários para que o termo sociedade unipessoal seja removido da firma da sociedade, sem necessidade de qualquer deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos electrónicos e de telecomunicações, bem como
- Texto do artigo, página 41: utensílios domésticos e quaisquer outras que os accionistas deliberem, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá realizar, em geral, todas as operações e actividades, de qualquer natureza que sejam, tanto em Moçambique como no estrangeiro, relacionadas com o seu objecto social, bem como quaisquer actividades análogas, conexas ou complementares ou que permitam facilitar ou desenvolver o comércio ou a indústria da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Das regras sobre o capital social e acções
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social autorizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por 200 (duzentas) acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), subscrito pela J and J Rewards (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social será ser realizado na sua totalidade no prazo máximo de um ano, contados da data do registo comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade poderá deliberar sobre aumentos de capital da sociedade até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 4, sem que seja necessária qualquer deliberação dos accionistas e sem que seja necessária qualquer alteração do presente contrato de sociedade. A administração da sociedade manterá actualizado um registo indicando o montante total de capital social subscrito, realizado e a realizar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos dos aumentos referidos no número anterior, a administração da sociedade aprovará o regulamento contendo os termos e condições para a subscrição do aumento em questão, e apresentará a oferta de subscrição nos termos previstos no referido regulamento.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sem prejuízo do número anterior o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas sempre que os accionistas o entendam necessário e/ou conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 41: Um) Salvo decisão em contrário pelos accionistas, o regulamento de subscrição referido no artigo anterior deverá prever que as acções a serem subscritas estejam sujeitas a direito de preferência dos demais accionistas
- Texto do artigo, página 41: na proporção das suas respectivas participações sociais na data da oferta para a subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A emissão de qualquer outra classe ou categoria de acções, acções preferenciais com direito a dividendo prioritário e sem direito de voto, acções com qualquer outro tipo de direito especial, e obrigações convertíveis em acções estão sujeitas ao direito de preferência referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Três) O direito de preferência de que trata o presente artigo será igualmente aplicável nos casos de transmissão de acções e alienação universal de bens, tais como liquidação, fusão e cisão em qualquer das suas modalidades.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade não goza de quaisquer direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Acções e direitos correspondentes)
- Número ou marcador, página 41: Um) Quando as acções sejam representadas por títulos, as mesmas devem ser registadas pela sociedade em livro de registo de acções nos termos da lei e a sociedade apenas reconhecerá a qualidade de accionistas a pessoas, singulares ou colectivas, cuja titularidade de acções esteja devidamente registada no livro de acções.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se as acções forem escriturais, a sociedade abrirá e manterá uma conta de emissão em banco comercial autorizado a operar em Moçambique, onde todas as acções escriturais emitidas deverão ser registadas, e os accionistas deverão abrir e manter, também em banco comercial autorizado, contas de titularidade das acções, devendo quaisquer alterações ser aí devidamente registadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sendo as acções escriturais, a qualidade de accionista é provada por meio de declaração do banco onde a conta de titularidade se encontra custodiada, comprovando o registo das acções em nome do accionista e, bem assim, o número das acções registadas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O regulamento da oferta de subscrição das acções privilegiadas deverá ser aprovado pelos accionistas e deverá regular o direito de preferência a favor de todos os accionistas de modo que estes possam subscrever as acções privilegiadas proporcionalmente ao número de acções que cada um detenha na data do aviso da oferta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Voto múltiplo)
- Número ou marcador, página 41: Um) Salvo decisão em contrário dos accionistas aprovada por 100% (cem por cento) das acções subscritas, não serão emitidas acções com voto múltiplo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso se delibere a emissão de acções com voto múltiplo, a deliberação que aprovar a sua emissão deverá, ainda, deliberar sobre a alteração das disposições do presente contrato de sociedade relativas ao quórum e maiorias deliberativas necessárias para implementar
- Texto do artigo, página 41: o voto múltiplo que for assim estabelecido. Para todos os devidos efeitos, as acções com voto múltiplo serão consideradas acções privilegiadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Depósito e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os accionistas poderão depositar as suas acções numa entidade que age como agente fiduciário, desde que devidamente identificada no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer transmissão de acções só pode ocorrer com o consentimento da sociedade dado por deliberação de accionistas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A restrição à transmissão de acções referida no número anterior não se aplicará no caso de transformação, fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação dos accionistas emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação dos accionistas, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração é eleita por um período indeterminado sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 41: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados por um dos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os accionistas poderão revogar livremente o mandato dos administradores e dos directores-gerais a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 42: É vedado aos administradores, por si ou por interposta pessoa, obter da sociedade empréstimos sob qualquer forma ou modalidade, ou obter da sociedade qualquer tipo de garantia, real ou não, para garantia das suas obrigações pessoais.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Alienação global de activos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Entende-se que há alienação global de activos quando a sociedade pretende alienar activos e passivos que representem 50% (cinquenta por cento) ou mais do seu património líquido.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A alienação global de activos da sociedade está sujeita a deliberação dos accionistas aprovada com o voto favorável de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, metade mais uma das acções presentes na respectiva assembleia. Aos accionistas dissidentes ou ausentes é conferido o direito de regresso em caso de deterioração patrimonial da sociedade resultante de tal alienação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Ano social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas do exercício fechar-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser aprovado pelos accionistas até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores nomeados apresentarão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Reserva legal e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade constituirá uma reserva legal de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Do lucro do exercício deduzir-se-á 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos do número anterior, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer disputa ou conflito que possa surgir entre os accionistas, entre estes e a sociedade, ou administradores, relativamente ao presente contrato de sociedade, à existência ou funcionamento da sociedade, ou a qualquer abuso de direito, será submetida à arbitragem, a ser conduzida por três árbitros (os árbitros), nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação).
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a parte reclamante enviará uma comunicação escrita à outra parte, na qual identificará o litígio e os árbitros que pretendem ver nomeados e o respectivo endereço (o aviso de arbitragem).
- Número ou marcador, página 42: Três) A outra parte deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da recepção do aviso de arbitragem, indicar, também por escrito, se concorda com a nomeação dos árbitros indicados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso as partes em conflito não cheguem a acordo quanto à escolha dos árbitros, estes serão indicados pelo Director do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM).
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A arbitragem terá lugar em Maputo e será conduzida na língua inglesa.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Os árbitros decidirão sobre a controvérsia submetida à sua apreciação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 42: Sete) A sentença arbitral relativa à controvérsia submetida à arbitragem será final e vinculativa para as partes do litígio.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Regras gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) pela impossibilidade de realizar o objecto social previsto no artigo 3, caso o objecto não seja
- Texto do artigo, página 42: alterado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data em que se verificou tal impossibilidade;
- Número ou marcador, página 42: b) por deliberação dos accionistas;
- Número ou marcador, página 42: c) por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei; e
- Número ou marcador, página 42: d) pela liquidação judicial ou declaração de insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A dissolução resultante de deliberação dos accionistas está sujeita às regras aqui estabelecidas para a alteração do contrato de sociedade, sem qualquer exigência de forma.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso previsto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, a dissolução rege-se pelo expressamente previsto na lei especial, sendo necessário o seu registo junto da entidade competente para o registo comercial.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Salvo deliberação em contrário pelos accionistas, os administradores nomeados serão os liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade sobre a dissolução e liquidação da sociedade, aplicar-se-á o especificamente previsto para as sociedades por acções simplificadas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Reactivação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os accionistas podem, a qualquer momento após o início da liquidação, deliberar sobre a reactivação da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o liquidatário deve:
- Número ou marcador, página 42: a) submeter aos accionistas o projecto contendo as razões que justificam a reactivação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 42: b) preparar um balanço extraordinário para aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação legal)
- Número ou marcador, página 42: Um) Pelo presente contrato de sociedade, a accionista, fundadora da sociedade, nomeia como administradores da sociedade Christoffel Johannes Kok, de nacionalidade sul-africana, maior, portador do Passaporte n.º A09187040, emitido a 25 de Março de 2020, válido até 24 de Março de 2030, pelo Departamento dos Assuntos Internos; e Jan Parmentier, de nacionalidade belga, maior, portador do Passaporte n.º GB0257030, emitido a 17 de Março de 2023, válido até 16 de Março de 2030, emitido pelo KAAPSTAD.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores nomeados nos termos do número anterior será por um período indeterminado, contado a partir da data do registo comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores nomeados nos termos do n.º 1 acima assinarão também a declaração de aceitação do cargo para que são nomeados, constituindo tal declaração o respectivo termo de posse para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Jacyanda Empreendimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101911667, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jacyanda Empreendimentos & Serviços, Limitada, constituída pelos sócios: Amândio Pedro Francisco, divorciado, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927123M, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, de nacionalidade moçambicana; e Hortência Albino Companhia, solteira, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Nampula, residente no Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.o 030100415305F, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a denominação Jacyanda Empreendimentos Servicos, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Urbano Central, Posto Administrativo de Central, Rua da Liberdade, ao pé do Edifício da Direcção Provincial da Justiça e Trabalho, podendo, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 43: ......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade Jacyanda Empreendimentos Servicos, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) reprografia;
- Número ou marcador, página 43: b) fornecimento de material de escritório; c)fornecimento de material de construção civil e ou áreas afins; d)montagem de sistemas de electrificação e montagem de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 43: e) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 43: f) consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 43: g) prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 43: h) consultoria (energias renováveis e contabilidade);
- Número ou marcador, página 43: i) formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
- Número ou marcador, página 43: j) gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ naval);
- Número ou marcador, página 43: k) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 43: l) estafeta e delivery;
- Número ou marcador, página 43: m) fornecimento de diversos tipos de material;
- Número ou marcador, página 43: n) prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 43: o) limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 43: p) limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 43: q) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 43: r) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 43: s) lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
- Número ou marcador, página 43: t) actividades de embalagem;
- Número ou marcador, página 43: u) prestação de serviços em advocacia;
- Número ou marcador, página 43: v) constituições de empresa;
- Número ou marcador, página 43: w) actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocopias, actividades de tradutores e interprete, actividades demarketing e publicidade e actividade cultural;
- Texto do artigo, página 43: x) terciarização de serviços.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amândio Pedro Francisco; uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, equivalente a do capital social, pertencente à sócia Hortência Albino Companhia.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Amândio Pedro Francisco, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 43: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 22 de Julho de 2025. – O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
- Texto do artigo, página 43: LEC Secur, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, pelos sócios da LEC Secur, Limitada, com um capital social de quinze mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100709597, foi deliberado a mudança de endereço, do Bairro Malembuene, em Inhambane, para a Av. Francisco Matange, n.º 101, 2.º andar, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, o acréscimo do objecto social da sociedade, o aumento do capital social e entrada de um novo sócio, Grupo Omaga, o que resulta na alteração dos artigos segundo, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 43: ......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Av. Francisco Matange, n.º 101, 2.º andar, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) venda de materiais de incêndio e segurança; segurança eletrônica; venda de vestuário de segurança; papelaria e serigrafia; material de escritório; material de higiene; material informático e consumíveis; mobiliário de escritório; prestação
- Texto do artigo, página 44: de serviços; reparação e assistência de equipamento informático; fornecimento de eletrodoméstico; instalação de redes de internet; fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança eletrónica e consultoria eletrônica; importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 44: .....................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cédrik Edson Namburete;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Luanne Aylennen Namburete;
- Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais (1.400.000,00MT) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Grupo Omaga.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Lídia’s Place Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três oito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Lídia’s Place Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100379805, foi deliberada a alteração da designação para Residencial Lidia’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência altera-se o artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a designação Residencial Lídia’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Life Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Life Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 101836525, foi decidido pelos sócios a mudança de endereço em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: ......................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Nhangave, n.° 834, Distrito de Zavala, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegação, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 44: Matola, 7 de Outubro de 2025. – O Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Meridian 32, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100094649, com o capital social de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), titular do NUIT 400218668, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 44: Um) Aprovar a cessão parcial de quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no montante de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, totalmente liberada, a favor da sociedade CAPEX 21, SA, até então não sócia da Meridian32, Limitada, com todos os direitos e obrigações inerentes à qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 44: Dois) Consequentemente, deliberaram proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 44: .......................................................................
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social é de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Manuel Salema Vieira, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 44: 6.732.000,00MT (seis milhões, setecentos e trinta e dois mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 44: b)CAPEX 21, SA, com uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Mining MD SUP, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056627, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mining MD SUP, Limitada, constituída entre os sócios: Ming Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Fujian, portador do DIRE n.º 08CN00072592J, emitido a 10 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida de Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula; e Albino Sebastião Grumor Dimene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 031700274870N, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 17, Casa n.º 23, Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Mining MD SUP, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade Mining MD SUP, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Rua dos Anjos, Prédio Ganha Pouco, R/C, Bairro Maiaia Zona A, Cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 45: escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 45: a)pesquisa, prospecção e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: b) exploração de recursos minerais desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
- Número ou marcador, página 45: c) distribuição e armazenamento;
- Número ou marcador, página 45: d) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ming Yu;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Sebastião Grumor Dimene.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo de Albino Sebastião Grumor Dimene, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 17 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Modil Trading Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Modil Trading Solutions, Limitada, matriculada son NUEL 100367424. A sociedade alterou a sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Av. Kim Il Sung n.º 201, Bairro da Polana, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: M-Rubber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053635, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M-Rubber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Neques Antonio Cardoso, solteiro, natural de Erati-Namapa, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. João Maia, Bairro Topuito, Casa n.° 05, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Matola.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M-Rubber – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distritpo de Larde, Topuito,
- Texto do artigo, página 45: Rua da MSP, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é um grupo formado por várias actividades que tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: recachutagem, montagem e desmontagem de pneus; serviços de impressão gráfica.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias daa actividades principais, tais como: montagem e reparação de viaturas; decapagem, pintura de estruturas e viaturas; car wash e serviços associados; ferragens; venda de peças e consumíveis de viaturas; compra e venda de sucata; reciclagem de plástico; loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Neques António Cardoso, equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dele, quer activa ou passivamente, assinaturas bancárias, será exercida pelo sócio Neques António Cardoso, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário Neques António Cardoso, desde que actue no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 6 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Nogueira Enterprese – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055392, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 46: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nogueira Enterprese – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Afonso Francisco Maria Nogueira Junior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, nascido a 18 de Outubro de 1994, portador do B.I. n.º 030100769252S , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire -Expansao, Q. 12, U/C, Reno n.° 32.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Nogueira Enterprese – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muahivire - Expansão, Antigo Autobook, Cidade de Nampula. E por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 46: .....................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de jardinagem; limpeza geral; consultoria; lavagem de veículos automóveis; desinfetação de armazéns; fumigação; remoção de resíduos sólidos; corte de galhos; etc
- Número ou marcador, página 46: b) comércio geral de produtos não especificados com importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 46: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Afonso Francisco Maria Nogueira Junior.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Afonso Francisco Maria Nogueira Junior, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e de constituir procuradores da sociedade, etc.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 4 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: O&A Advogados Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do décimo sétimo dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da O&A Advogados Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 100635291, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105020203, a sociedade Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Março de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo, mediante
- Texto do artigo, página 46: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
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- Diploma Associação Comunitária de Magaro
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- Diploma Associação Comunitária de Maguro
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- Diploma Associação Comunitária de Mussapa
- Diploma Associação Comunitária de Nhamississua
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- Diploma Associação Comunitária de Tsetsera Mupandeia
- Diploma Associação Comunitária de Tsetsera Mutowa
- Diploma Associação Comunitária de Zomba Centro
- Diploma Associação Comunitária de Zomba Muranga
- Diploma Associação Comunitária de Zomba Zichau
- Diploma Associação Comunitária Machir
- Diploma Associação Comunitária de Mpunga
- Diploma Associação Comunitária Muoco
- Certidão de registo A & T Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aryan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conveyor Roller Solutions, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada
- Certidão de registo D & E Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engtel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Fundação Aaminah
- Certidão de registo Future Group Industrial, S.A
- Certidão de registo Grand Mestria, Limitada
- Certidão de registo Horizontes Investimentos, Limitada
- Diploma Igreja Caridade Cristã de Moçambique
- Certidão de registo IMS – International Mining Solutions, Limitada
- Certidão de registo Infinity Corporation, Limitada
- Certidão de registo Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Certidão de registo Jacyanda Empreendimentos & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo LEC Secur, Limitada
- Certidão de registo Lídia’s Place Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Mar, Limitada
- Certidão de registo Meridian 32, Limitada
- Certidão de registo Mining MD SUP, Limitada
- Certidão de registo Modil Trading Solutions, Limitada
- Certidão de registo M-Rubber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nogueira Enterprese – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma O&A Advogados Associados, Limitada
- Certidão de registo Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Pensão-Mocone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinnacle Four Consulting, Limitada
- Certidão de registo Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ronil, Limitada
- Certidão de registo Seed Co International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Seed-Co Vegetais, Limitada
- Certidão de registo SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Standard Insurance Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Tekligue Investimentos & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topuito Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UX Infomation Tecnologies, Limitada
- Certidão de registo 388 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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