III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2025

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Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054074, a sociedade Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) vendas online (ecommerce) de todos os produtos;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de licença de software;
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolvimento e venda de software;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 31 f) prestação de serviços tecnológicos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade, de Tete, titular do NUIT 108297050.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 22 de Agosto de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057947, que irá se reger pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 32 n. º 1919, 8.º andar, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade será comercialmente desinada por Trust Qualification & Training.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 32 b) capacitação e treinamento empresarial em matérias de finanças, gestão, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, logística, comércio e áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma, uma quota única no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil metical), correspondente a 100% de capital, pertencente a Mário dos Santos Canhão casado com Vânia Adelaide Manhique Canhão, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Central B, Av. Olof Palm, n.º 2000, 1.º andar, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Mário dos Santos Canhão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Conveyor Roller Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Outubro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas e trinta minutos, dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Conveyor Roller Solutions, Limitada, sob NUEL 101708942. O sócio Rainer John Eichhorn deliberou a cedência da sua quota de 45%, correspondente a nove mil meticais a favor da sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, deixando desta forma de fazer parte da sociedade, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, equivalente a cem por cento (100%) do capital subscrito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105035646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada é uma organização sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, à luz da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Moamba, Posto Administrativo de Sabié.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectos)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de comercialização de produtos alimentares (mercearia).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 60.000,00MT (noventa mil e vinte meticais), dos quais 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 11 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Helena Silva Muchanga, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Palmira Artur Ngovene, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Sara Samuel Moiana Matusse, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital Social;
Número ou marcador · p. 33 d) Amélia António Sitoe, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) Luísa Henrique Nhamuchua, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) Otília Luís Chume, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro,
Texto do artigo · p. 33 meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 g) Mariano Mussa Malay, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 h) Olinda Anselmo Murrombe, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 i) Maria Arnifa Matusse Bouene, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 j) Balbina Albino Novela, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 k) Rute Filimone Madonsel, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 33 A entrada mínima de capital a subscrever é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa. Dois) A Mesma Assembleia Geral terá secções ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias quando houver necessidade dos cooperativistas se reunirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa, isto é, obrigar a cooperativa a representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal, compete ainda ao mesmo deliberar sobre qualquer outro assunto da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da Cooperativa quando a observância da lei, do contrato da Cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Cooperativa será administrada e representada pela sócia, Helena Silva Muchanga, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para
Texto do artigo · p. 34 o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 34 ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 34 a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 34 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 f) alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, auscultação do mercado e de venda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada para a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A Cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por deliberação do sócio ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 34 b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 34 c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 3 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 D & E Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Maio de dois mil e seis, foi reistdada sob NUEL 105037168, a sociedade D & E Beach Resort, Limitada, por deliberação em acta de decisões dos sócios de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade reuniram em assembleia geral da sociedade comercial, pelas dez horas, no escritório da empresa, com sede no Disstrito kaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada constituída por documento particular de 5 de Maio de 2006, uma sociedade por quotas, limitada com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi efectuada a saída do sócio e entrada do novo sócio, alteração parcial do pacto social e destituição do administrador e presidente do conselho de administração, nomeação de novos administradores e do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 34 Assumiu a presidência da assembleia Kevin William James, na qualidade de sócio, e a reunião foi secretariada por mim Tyrone Willemse.
Texto do artigo · p. 34 Debruçando-se sobre o ponto um da agenda da reunião e depois de explicados os motivos aos presentes e o sócio Tyrone Willemse cede 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 43% do capital social ao novo sócio Colin Rodney James, e assim saindo da sociedade como sócio.
Texto do artigo · p. 34 O sócio Colin Rodney James, por sua vez aceita receber as quotas do sócio Tyrone Willemse, de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 43% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Ainda relativamente ao ponto um de agenda de trabalho é de referir que os sócios decidiram em deliberar o consentimento da sociedade para saída do sócio Tyrone Willemse, e a entrada como novo sócia da Colin Rodney James, portador do Passaporte n.º M00275110, emitido pelo Departamento de Homme affairs da África do Sul, a 12 de Outubro de 2018, residente na África do Sul, e este declarou que aceita associar-se nas condições do contrato vigente.
Texto do artigo · p. 34 Relativamente ao ponto dois de agenda de trabalho, a alteração do pacto social, decidiram os sócios em alterar parcialmente o pacto social, mudando o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 11.400,00MT (onze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 57% do capital social, pertencente ao sócio Kevin James;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 34 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) equivalente a 43% do capital social, pertencente ao sócio Colin Rodney James.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Relativamente ao ponto três de agenda de trabalho os presentes e a sociedade deliberaram por unanimidade destituir Tyrone Willemse do cargo de administrador e nomear Manuel José Pereira Rodrigues para o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 34 Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidade Legais, sob NUEL 101672417, uma sociedade denominada Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.° 264, 2.°andar, Flat -1, Bairro Central C, na Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de advogado; arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; gestão de serviços juridicos; agente de propriedade industrial; consultoria jurídica, fiscal e aduaneiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edson Abílio Quive.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Edson Abílio Quive, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Edson Abílio Quive.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Engtel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi transformada a sociedade Engtel
Texto do artigo · p. 35 Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105013169, para Engtel Moçambique, SA., e, alterando-se os artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 por acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT. As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei. Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, poderes e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada, em juízo e fora dele, pelo director executivo. São desde já nomeados pela assembleia geral Saide Kassam e Admira Luís Quilambo Bacela, ao cargo de representantes legais da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é obrigada pela assinatura de dois membros da assembleia geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do Saide Kassam ou Admira Luís Quilambo Bacela.
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105057902, uma sociedade denominada Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 35 Limitada, e que terá a sua sede social na Av. Mao Tse Tung 1604, 3.º andar, Casa n.º 12, Bairro de Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade da Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional. A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de aluguer de veículos automóveis, assistência técnica e prestação de serviços nas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) logísticas e procurment;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 35 c) manuseamento e armazenamento de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 35 d) projectos de investimento de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 35 e) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 f) serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício da actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Gregório Júnior Gregorio Janeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Gregório Júnior Gregório Janeiro, residente na Cidade de Maputo Av. Mao Tse Tung 1604, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013250I, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Fundação Aaminah
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que Zeinul Abedine Ahmed, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed e Ahmad Zeinul Abedine Ahmed, por escritura pública de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 3 a 5, do livro de notas para escrituras diversas n.º 604-A, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma fundação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Aaminah, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Fundação tem a sua sede na avenida Av. Samuel Magaia, n.º 615, R/C, Bairro da Ponta Gea, Cidade de Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange o território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação tem por objecto e fins:
Número ou marcador · p. 36 a) promover acções de apoio e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
Número ou marcador · p. 36 b) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
Número ou marcador · p. 36 c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
Número ou marcador · p. 36 d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de políticas, programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 36 e) construir e gerir infra-estruturas que visem promover o desenvolvimento social, entre outras, furos de água, fontanários, sistemas canalizados de abastecimento de água, escolas, postos de saúde nas áreas comunitárias e em outras de acesso mais recôndito para as populações carenciadas;
Número ou marcador · p. 36 f) conceber acções e programas de capacitação de jovens recémformados para o primeiro emprego;
Número ou marcador · p. 36 g) interagir com os doadores e parceiros nacionais e internacionais visando a implementação de programas de apoio para as crianças, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiências e outros grupos etários;
Número ou marcador · p. 36 h) implementar e promover políticas que visem o combate de quaisquer tipos de descriminação na sociedade e nas comunidades locais, formado e capacitando os líderes comunitários e outros actores relevantes em programas sobre as diferentes temáticas sociais;
Número ou marcador · p. 36 i) organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social;
Número ou marcador · p. 36 j) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 36 k) lecionar aulas de conteúdo religioso, publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
Número ou marcador · p. 36 l) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Património)
Número ou marcador · p. 36 Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) O Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 36 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal quando exercido pelos Instituidores se tem por vitalícios, salvo deliberação em contrário dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único quando exercido por outros que não os instituidores é sempre de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 36 c) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 36 .................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 37 a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 37 b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 37 c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 37 d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos instituidores;
Número ou marcador · p. 37 g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Desde já fica designado Fiscal Único o membro Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Designação dos membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração, os seus instituidores, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) presidente: Zeinul Abedine Ahmed;
Número ou marcador · p. 37 b) secretário-geral: Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed; e
Número ou marcador · p. 37 c) tesoureiro: Ahmad Zeinul Abedine Ahmed.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Future Group Industrial, S.A
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada Future Group Industrial S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Future Group Industrial, SA.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é do tipo anónima, com personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sede da sociedade será na EN8, Bairro Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de:
Número ou marcador · p. 37 a) sumos, refrigerantes, bebidas energéticas, engarrafamento de águas minerais naturais e outras bebidas não alcoólicas aromatizadas e/ou adicionadas de edulcorantes (laranjada, limonada, cola, etc.), de extractos naturais (água tónica, etc.) e de bebidas à base de frutos. Inclui a produção de xaropes e de produtos em pó para bebidas
Número ou marcador · p. 37 b) massas alimentícias;
Número ou marcador · p. 37 c) bolachas, biscoitos, doces ou salgados. Inclui a fabricação de bolos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas; e)transformação de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 37 f) moagem de cereais;
Número ou marcador · p. 37 g) outros produtos alimentares diversos, n.e.;
Número ou marcador · p. 37 h) sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 37 i) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade económica desde que tenha a devida autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Número ou marcador · p. 37 Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O accionista só entra em mora após a interpelação do Conselho de Administração que o notificará para num prazo de trinta dias regularizar o pagamento, se não o fizer, serlhe-á dado um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas em mora, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Rizvan Samsudinbhai Junadu ou do vicepresidente, quando o substitua, nos termos destes estatutos; b)pela assinatura de dois administradores ou de um só administrador no exercício de poderes delegados;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 38 b) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 29 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Grand Mestria, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Grand Mestria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009755, os sócios deliberaram sobre a cedência de quota da sócia Natacha Marinela Avelino Mazuze, com quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Emílio Tomás Jambane. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Grand Mestria, Limitada, abreviadamente designada por GM, e a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Joseph Ki Zerbo, Casa 169, R/C esquerdo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas de formação, consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas de iguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Tomás Jambane;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 38 cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Edgar Elisa Isabel Zandamela.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emílio Tomás Jambane, designado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura do administrador ou uma assinatura de procurador devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Horizontes Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Horizontes Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com o capital social de cem mil meticais, matrículada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob NUEL 100174952, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscriro e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de quarenta e cinco por cento, no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Alexandre Luis Fumo;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de quarenta e cinco por cento, no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Fanuel Eugénio Mabunda; e
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de dez por cento, no valor de dez mil meticais, pertencente a Isaque Jossias Massaque.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  5. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 31: Matola, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 31: Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054074, a sociedade Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 31: a) vendas online (ecommerce) de todos os produtos;
  26. Número ou marcador, página 31: b) venda de material informático;
  27. Número ou marcador, página 31: c) venda de licença de software;
  28. Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento e venda de software;
  29. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços informáticos;
  30. Número ou marcador, página 31: f) prestação de serviços tecnológicos.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade, de Tete, titular do NUIT 108297050.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Tete, 22 de Agosto de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  42. Texto do artigo, página 32: Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057947, que irá se reger pelos artigos seguintes.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekou Touré,
  47. Texto do artigo, página 32: n. º 1919, 8.º andar, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade será comercialmente desinada por Trust Qualification & Training.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 32: a) formação profissional em diversas áreas;
  56. Número ou marcador, página 32: b) capacitação e treinamento empresarial em matérias de finanças, gestão, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, logística, comércio e áreas afins.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma, uma quota única no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil metical), correspondente a 100% de capital, pertencente a Mário dos Santos Canhão casado com Vânia Adelaide Manhique Canhão, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Central B, Av. Olof Palm, n.º 2000, 1.º andar, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2025.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  63. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Mário dos Santos Canhão.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 32: Conveyor Roller Solutions, Limitada
  69. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Outubro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas e trinta minutos, dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Conveyor Roller Solutions, Limitada, sob NUEL 101708942. O sócio Rainer John Eichhorn deliberou a cedência da sua quota de 45%, correspondente a nove mil meticais a favor da sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, deixando desta forma de fazer parte da sociedade, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, equivalente a cem por cento (100%) do capital subscrito.
  74. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 32: Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada
  76. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105035646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 32: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada é uma organização sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, à luz da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 32: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Moamba, Posto Administrativo de Sabié.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Objectos)
  88. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de comercialização de produtos alimentares (mercearia).
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 33: (Regime jurídico)
  91. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 33: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 60.000,00MT (noventa mil e vinte meticais), dos quais 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 11 quotas distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 33: a) Helena Silva Muchanga, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 33: b) Palmira Artur Ngovene, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 33: c) Sara Samuel Moiana Matusse, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital Social;
  98. Número ou marcador, página 33: d) Amélia António Sitoe, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  99. Número ou marcador, página 33: e) Luísa Henrique Nhamuchua, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  100. Número ou marcador, página 33: f) Otília Luís Chume, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro,
  101. Texto do artigo, página 33: meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 33: g) Mariano Mussa Malay, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 33: h) Olinda Anselmo Murrombe, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 33: i) Maria Arnifa Matusse Bouene, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  105. Número ou marcador, página 33: j) Balbina Albino Novela, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 33: k) Rute Filimone Madonsel, com uma cota de 5.454,54MT (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, meticais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 9% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 33: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  109. Texto do artigo, página 33: A entrada mínima de capital a subscrever é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 33: (Suprimento)
  112. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 33: (Requisitos de admissão)
  115. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada, os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direção; e
  121. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa. Dois) A Mesma Assembleia Geral terá secções ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias quando houver necessidade dos cooperativistas se reunirem.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Direção)
  127. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa, isto é, obrigar a cooperativa a representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal, compete ainda ao mesmo deliberar sobre qualquer outro assunto da Cooperativa.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da Cooperativa quando a observância da lei, do contrato da Cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa será administrada e representada pela sócia, Helena Silva Muchanga, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  135. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para
  136. Texto do artigo, página 34: o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá
  137. Texto do artigo, página 34: ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  138. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete ao administrador:
  139. Número ou marcador, página 34: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  140. Número ou marcador, página 34: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  141. Número ou marcador, página 34: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 34: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
  143. Número ou marcador, página 34: f) alterar os estatutos.
  144. Número ou marcador, página 34: Seis) Os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, auscultação do mercado e de venda.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  147. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  148. Número ou marcador, página 34: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  149. Número ou marcador, página 34: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  151. Número ou marcador, página 34: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Cooperativa.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  154. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  157. Texto do artigo, página 34: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada para a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  160. Texto do artigo, página 34: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  163. Texto do artigo, página 34: A Cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 34: a) por deliberação do sócio ou dos representantes;
  165. Número ou marcador, página 34: b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
  166. Número ou marcador, página 34: c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  167. Número ou marcador, página 34: d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 34: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 34: Matola, 3 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 34: D & E Beach Resort, Limitada
  173. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Maio de dois mil e seis, foi reistdada sob NUEL 105037168, a sociedade D & E Beach Resort, Limitada, por deliberação em acta de decisões dos sócios de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade reuniram em assembleia geral da sociedade comercial, pelas dez horas, no escritório da empresa, com sede no Disstrito kaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada constituída por documento particular de 5 de Maio de 2006, uma sociedade por quotas, limitada com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi efectuada a saída do sócio e entrada do novo sócio, alteração parcial do pacto social e destituição do administrador e presidente do conselho de administração, nomeação de novos administradores e do presidente do conselho de administração.
  174. Texto do artigo, página 34: Assumiu a presidência da assembleia Kevin William James, na qualidade de sócio, e a reunião foi secretariada por mim Tyrone Willemse.
  175. Texto do artigo, página 34: Debruçando-se sobre o ponto um da agenda da reunião e depois de explicados os motivos aos presentes e o sócio Tyrone Willemse cede 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 43% do capital social ao novo sócio Colin Rodney James, e assim saindo da sociedade como sócio.
  176. Texto do artigo, página 34: O sócio Colin Rodney James, por sua vez aceita receber as quotas do sócio Tyrone Willemse, de 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 43% do capital social.
  177. Texto do artigo, página 34: Ainda relativamente ao ponto um de agenda de trabalho é de referir que os sócios decidiram em deliberar o consentimento da sociedade para saída do sócio Tyrone Willemse, e a entrada como novo sócia da Colin Rodney James, portador do Passaporte n.º M00275110, emitido pelo Departamento de Homme affairs da África do Sul, a 12 de Outubro de 2018, residente na África do Sul, e este declarou que aceita associar-se nas condições do contrato vigente.
  178. Texto do artigo, página 34: Relativamente ao ponto dois de agenda de trabalho, a alteração do pacto social, decidiram os sócios em alterar parcialmente o pacto social, mudando o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  183. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 11.400,00MT (onze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 57% do capital social, pertencente ao sócio Kevin James;
  184. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de
  185. Texto do artigo, página 34: 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) equivalente a 43% do capital social, pertencente ao sócio Colin Rodney James.
  186. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam vigorar as disposições do pacto social anterior.
  187. Texto do artigo, página 34: Relativamente ao ponto três de agenda de trabalho os presentes e a sociedade deliberaram por unanimidade destituir Tyrone Willemse do cargo de administrador e nomear Manuel José Pereira Rodrigues para o cargo de administrador.
  188. Texto do artigo, página 34: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  189. Texto do artigo, página 34: Tete, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  190. Texto do artigo, página 35: Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 35: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidade Legais, sob NUEL 101672417, uma sociedade denominada Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  194. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso n.° 264, 2.°andar, Flat -1, Bairro Central C, na Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de advogado; arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; gestão de serviços juridicos; agente de propriedade industrial; consultoria jurídica, fiscal e aduaneiro.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edson Abílio Quive.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo administrador sócio Edson Abílio Quive, na qualidade de director-geral.
  204. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador sócio Edson Abílio Quive.
  205. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 35: Engtel Moçambique, Limitada
  207. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi transformada a sociedade Engtel
  208. Texto do artigo, página 35: Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105013169, para Engtel Moçambique, SA., e, alterando-se os artigos seguintes:
  209. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 por acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT. As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei. Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 35: (Administração, poderes e formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 35: No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada, em juízo e fora dele, pelo director executivo. São desde já nomeados pela assembleia geral Saide Kassam e Admira Luís Quilambo Bacela, ao cargo de representantes legais da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 35: A sociedade é obrigada pela assinatura de dois membros da assembleia geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do Saide Kassam ou Admira Luís Quilambo Bacela.
  217. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 35: Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 35: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105057902, uma sociedade denominada Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  223. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  224. Texto do artigo, página 35: Limitada, e que terá a sua sede social na Av. Mao Tse Tung 1604, 3.º andar, Casa n.º 12, Bairro de Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade da Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional. A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de aluguer de veículos automóveis, assistência técnica e prestação de serviços nas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 35: a) logísticas e procurment;
  229. Número ou marcador, página 35: b) transporte de carga;
  230. Número ou marcador, página 35: c) manuseamento e armazenamento de cargas diversas;
  231. Número ou marcador, página 35: d) projectos de investimento de natureza diversa;
  232. Número ou marcador, página 35: e) consultoria e gestão de negócios;
  233. Número ou marcador, página 35: f) serviços de apoio aos negócios.
  234. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício da actividade comercial, nomeadamente:
  235. Número ou marcador, página 35: a) importação e exportação;
  236. Número ou marcador, página 35: b) comércio de bens e equipamentos diversos.
  237. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Gregório Júnior Gregorio Janeiro.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Gregório Júnior Gregório Janeiro, residente na Cidade de Maputo Av. Mao Tse Tung 1604, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013250I, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  244. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  245. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  246. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  247. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 36: Fundação Aaminah
  249. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que Zeinul Abedine Ahmed, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed e Ahmad Zeinul Abedine Ahmed, por escritura pública de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 3 a 5, do livro de notas para escrituras diversas n.º 604-A, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma fundação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  251. Texto do artigo, página 36: Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  254. Texto do artigo, página 36: A Fundação Aaminah, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  255. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 36: (Sede e âmbito)
  258. Número ou marcador, página 36: Um) A Fundação tem a sua sede na avenida Av. Samuel Magaia, n.º 615, R/C, Bairro da Ponta Gea, Cidade de Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 36: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  260. Número ou marcador, página 36: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange o território nacional.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 36: (Objecto e fins)
  263. Texto do artigo, página 36: A Fundação tem por objecto e fins:
  264. Número ou marcador, página 36: a) promover acções de apoio e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
  265. Número ou marcador, página 36: b) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
  266. Número ou marcador, página 36: c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
  267. Número ou marcador, página 36: d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de políticas, programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
  268. Número ou marcador, página 36: e) construir e gerir infra-estruturas que visem promover o desenvolvimento social, entre outras, furos de água, fontanários, sistemas canalizados de abastecimento de água, escolas, postos de saúde nas áreas comunitárias e em outras de acesso mais recôndito para as populações carenciadas;
  269. Número ou marcador, página 36: f) conceber acções e programas de capacitação de jovens recémformados para o primeiro emprego;
  270. Número ou marcador, página 36: g) interagir com os doadores e parceiros nacionais e internacionais visando a implementação de programas de apoio para as crianças, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiências e outros grupos etários;
  271. Número ou marcador, página 36: h) implementar e promover políticas que visem o combate de quaisquer tipos de descriminação na sociedade e nas comunidades locais, formado e capacitando os líderes comunitários e outros actores relevantes em programas sobre as diferentes temáticas sociais;
  272. Número ou marcador, página 36: i) organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social;
  273. Número ou marcador, página 36: j) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela fundação;
  274. Número ou marcador, página 36: k) lecionar aulas de conteúdo religioso, publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
  275. Número ou marcador, página 36: l) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
  276. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 36: (Património)
  279. Número ou marcador, página 36: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores.
  280. Número ou marcador, página 36: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
  281. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  282. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 36: (Órgãos)
  285. Texto do artigo, página 36: A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  286. Número ou marcador, página 36: a) O Conselho de Administração; e o
  287. Número ou marcador, página 36: b) O Fiscal Único.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: (Mandatos)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal quando exercido pelos Instituidores se tem por vitalícios, salvo deliberação em contrário dos mesmos.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único quando exercido por outros que não os instituidores é sempre de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  292. Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  293. Número ou marcador, página 36: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
  294. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  298. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
  299. Número ou marcador, página 36: a) um presidente;
  300. Número ou marcador, página 36: b) um secretário-geral;
  301. Número ou marcador, página 36: c) um tesoureiro.
  302. Texto do artigo, página 36: .................................................................
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 36: (Vinculação)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
  306. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
  310. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  313. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Fiscal Único:
  314. Número ou marcador, página 37: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  315. Número ou marcador, página 37: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  316. Número ou marcador, página 37: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
  317. Número ou marcador, página 37: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
  318. Número ou marcador, página 37: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos instituidores;
  319. Número ou marcador, página 37: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  320. Número ou marcador, página 37: Dois) Desde já fica designado Fiscal Único o membro Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed.
  321. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  322. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 37: (Designação dos membros do conselho de administração)
  328. Texto do artigo, página 37: Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração, os seus instituidores, nos seguintes termos:
  329. Número ou marcador, página 37: a) presidente: Zeinul Abedine Ahmed;
  330. Número ou marcador, página 37: b) secretário-geral: Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed; e
  331. Número ou marcador, página 37: c) tesoureiro: Ahmad Zeinul Abedine Ahmed.
  332. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 37: Future Group Industrial, S.A
  334. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada Future Group Industrial S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e sede)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Future Group Industrial, SA.
  338. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é do tipo anónima, com personalidade jurídica própria.
  339. Número ou marcador, página 37: Três) A sede da sociedade será na EN8, Bairro Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de:
  343. Número ou marcador, página 37: a) sumos, refrigerantes, bebidas energéticas, engarrafamento de águas minerais naturais e outras bebidas não alcoólicas aromatizadas e/ou adicionadas de edulcorantes (laranjada, limonada, cola, etc.), de extractos naturais (água tónica, etc.) e de bebidas à base de frutos. Inclui a produção de xaropes e de produtos em pó para bebidas
  344. Número ou marcador, página 37: b) massas alimentícias;
  345. Número ou marcador, página 37: c) bolachas, biscoitos, doces ou salgados. Inclui a fabricação de bolos e outros produtos;
  346. Número ou marcador, página 37: d) rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas; e)transformação de cereais e leguminosas;
  347. Número ou marcador, página 37: f) moagem de cereais;
  348. Número ou marcador, página 37: g) outros produtos alimentares diversos, n.e.;
  349. Número ou marcador, página 37: h) sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene;
  350. Número ou marcador, página 37: i) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
  351. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade económica desde que tenha a devida autorização da Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção;
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  356. Número ou marcador, página 37: Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
  357. Número ou marcador, página 37: Quatro) O accionista só entra em mora após a interpelação do Conselho de Administração que o notificará para num prazo de trinta dias regularizar o pagamento, se não o fizer, serlhe-á dado um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas em mora, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas.
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
  360. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  361. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Rizvan Samsudinbhai Junadu ou do vicepresidente, quando o substitua, nos termos destes estatutos; b)pela assinatura de dois administradores ou de um só administrador no exercício de poderes delegados;
  362. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos;
  363. Número ou marcador, página 38: b) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  364. Texto do artigo, página 38: Nampula, 29 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 38: Grand Mestria, Limitada
  366. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Grand Mestria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009755, os sócios deliberaram sobre a cedência de quota da sócia Natacha Marinela Avelino Mazuze, com quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Emílio Tomás Jambane. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam obter a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  369. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Grand Mestria, Limitada, abreviadamente designada por GM, e a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Joseph Ki Zerbo, Casa 169, R/C esquerdo.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas de formação, consultoria e auditoria.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas de iguais assim distribuído:
  379. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Tomás Jambane;
  380. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por
  381. Texto do artigo, página 38: cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Edgar Elisa Isabel Zandamela.
  382. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 38: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emílio Tomás Jambane, designado administrador.
  386. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura do administrador ou uma assinatura de procurador devidamente constituído.
  387. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  391. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 38: Horizontes Investimentos, Limitada
  393. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Horizontes Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com o capital social de cem mil meticais, matrículada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob NUEL 100174952, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscriro e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
  398. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de quarenta e cinco por cento, no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Alexandre Luis Fumo;
  399. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de quarenta e cinco por cento, no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Fanuel Eugénio Mabunda; e
  400. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de dez por cento, no valor de dez mil meticais, pertencente a Isaque Jossias Massaque.
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