III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2025

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Texto do artigo · p. 24 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
Texto do artigo · p. 24 Associação Comunitária de Zomba Zichau
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação Comunitária de Zomba Zichau é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Comunitária de Zomba Zichau é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A Associação Comunitária de Zomba Zichau tem como sua sede na Comunidade de Zomba Zichau, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e objectivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 24 a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
Número ou marcador · p. 24 b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
Número ou marcador · p. 24 d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 24 e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 24 f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 24 g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
Número ou marcador · p. 24 h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
Número ou marcador · p. 24 i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 24 k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas
Texto do artigo · p. 24 tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 24 m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 24 n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 24 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
Número ou marcador · p. 24 b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Zomba Zichau.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Zomba Zichau há pelo menos seis meses,
Texto do artigo · p. 25 e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato dos titulares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 25 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 25 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
Texto do artigo · p. 25 Associação Comunitária Machir
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação natureza e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Comunitária de Machir é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Comunitária de Machir é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Comunitária de Machir tem como sua sede na Comunidade de Machir, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 25 a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
Número ou marcador · p. 25 b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
Número ou marcador · p. 25 d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 25 e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 25 f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 25 g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
Número ou marcador · p. 25 h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
Número ou marcador · p. 25 i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 25 k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
Número ou marcador · p. 25 l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 25 m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 25 n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação integrara três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
Número ou marcador · p. 25 b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Machir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Machir há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato dos titulares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 26 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 26 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
Texto do artigo · p. 26 Associação Comunitária de Mpunga
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIEMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Comunitária de Mpunga é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Comunitária de Mpunga é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Comunitária de Mpunga tem como sua sede na Comunidade de Mpunga, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e objectivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos
Texto do artigo · p. 26 naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 26 a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
Número ou marcador · p. 26 b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
Número ou marcador · p. 26 d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 26 e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 26 f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 26 g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
Número ou marcador · p. 26 h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
Número ou marcador · p. 26 i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 26 j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 26 k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
Número ou marcador · p. 26 l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 26 m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 27 n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QIUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
Número ou marcador · p. 27 b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Mpunga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Mpunga há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A Associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 27 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Mandato dos titulares)
Número ou marcador · p. 27 UM) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 27 TRÊS) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 27 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 27 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
Texto do artigo · p. 27 Associação Comunitária Muoco
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Comunitária de Muoco Sede é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Comunitária de Muoco Sede é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A Associação Comunitária de Muoco Sede tem como sua sede na Comunidade de Muoco Sede, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e objectivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação tem como objectivos: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
Número ou marcador · p. 27 b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
Número ou marcador · p. 27 d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 27 e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 27 f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 27 g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
Número ou marcador · p. 27 h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
Número ou marcador · p. 28 i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 28 k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 28 m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 28 n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
Número ou marcador · p. 28 b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade,
Número ou marcador · p. 28 c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são considerados membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola
Texto do artigo · p. 28 ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Muoco Sede.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Muoco Sede há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A Associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 28 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato dos titulares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 28 b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 28 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 28 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
Texto do artigo · p. 28 A & T Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105053625, a sociedade A & T Consultancy, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação A & T Consultancy, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Edifício da Deco Residence 18.° andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria financeira, recursos humanos, engenharia e procurement de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de
Texto do artigo · p. 29 cinco mil meticais, cada, o correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio:
Número ou marcador · p. 29 a) Rohitha Aishwanga Teddu, menor, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R8511251, titular do NUIT, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 290, Cidade de Maputo, representado neste acto por Somu Naidu Teddu, indiano, portador de DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo, casado em regime de separação de bens, com Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane n.o 1106, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123632419;
Número ou marcador · p. 29 b) Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.o Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane 1106, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123632419, casada em regime de separação de bens, com Somu Naidu Teddu, de nacionalidade indiana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo;
Número ou marcador · p. 29 c) Thulasi Tanveer Naidu Teddu, menor, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R8511252, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 290, Cidade de Maputo, representado neste acto por Somu Naidu Teddu, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Somu Naidu Teddu, de nacionalidade indiana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo, casado em regime de separação de bens, com Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813398, entidade legal supra constituída por Giordano Henrique Guerreiro
Texto do artigo · p. 29 Merinho, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muele-1, Rua S/N, Cidade da Inhambane, titular do NUIT 109961991, portador do B.I. n.º 080104471433J, emitido na Cidade de Inhambane, a 12 de Setembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro Chambone 4, Cidade da Maxixe - Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) realizar actividades de comércio de máquinas e, ou equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 b) realizar comércio de cereais diversificados;
Número ou marcador · p. 29 c) realizar actividade de comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Giordano Henrique Guerreiro Merinho, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por Giordano Henrique Guerreiro Merinho, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 6 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105002753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba B, Rua Mozal, número quinhentos e oitenta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade poderá ser transferida para outra local, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) recrutamento para emprego no territorio nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria e agenciamento de viagens para dentro ou e fora do país;
Número ou marcador · p. 30 c) VFS global;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da respectiva sócia, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
Texto do artigo · p. 30 seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elina Virginia Macamo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais veses por decisão da sócia única, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elina Virginia Macamo, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a sí próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuracão adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única pode decidir a fusão, cedência de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprover e no respeito pelo formalismo em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante da
Texto do artigo · p. 30 interdita ou inabilitada, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 30 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Aryan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105056771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Aryan Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Parcela n.º 21422.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 31 b) aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) compras de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 31 e) administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) vendas de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 g) prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio Aryan Momed Mahomed, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aryan Momed Mahomed, na qual será
Texto do artigo · p. 31 representado em todos os actos por qualquer um dos seus progenitores, nomeadamente: Momed Hamed Mahomed, na qualidade de pai e Jayotna Dirajlal Carsane, na qualidade de mãe, pelo facto de o sócio único ser menor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda fazer representar-se especialmente por qualquer um dos progenitores do sócio, nomeadamente: Momed Hamed Mahomed e Jayotna Dirajlal Carsane, na qualidade acima referida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
  2. Texto do artigo, página 24: Associação Comunitária de Zomba Zichau
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Comunitária de Zomba Zichau é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Comunitária de Zomba Zichau é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do respectivo registo.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A Associação Comunitária de Zomba Zichau tem como sua sede na Comunidade de Zomba Zichau, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto e objectivos)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação tem como objectivos:
  14. Texto do artigo, página 24: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
  15. Número ou marcador, página 24: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
  16. Número ou marcador, página 24: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
  17. Número ou marcador, página 24: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
  18. Número ou marcador, página 24: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  19. Número ou marcador, página 24: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
  20. Número ou marcador, página 24: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
  21. Número ou marcador, página 24: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 24: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
  23. Número ou marcador, página 24: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas
  24. Texto do artigo, página 24: tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  25. Número ou marcador, página 24: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  26. Número ou marcador, página 24: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUIARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Categorias de membros)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 24: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
  31. Número ou marcador, página 24: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 24: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Zomba Zichau.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Condições de adesão)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Zomba Zichau há pelo menos seis meses,
  37. Texto do artigo, página 25: e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 25: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Mandato dos titulares)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  52. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 25: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
  57. Número ou marcador, página 25: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 25: (Casos omisso)
  62. Texto do artigo, página 25: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
  63. Texto do artigo, página 25: Associação Comunitária Machir
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: (Denominação natureza e duração)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Comunitária de Machir é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Comunitária de Machir é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 25: A Associação Comunitária de Machir tem como sua sede na Comunidade de Machir, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Objecto e objectivos)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação tem como objectivos:
  75. Texto do artigo, página 25: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
  76. Número ou marcador, página 25: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
  77. Número ou marcador, página 25: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
  78. Número ou marcador, página 25: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
  79. Número ou marcador, página 25: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  80. Número ou marcador, página 25: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
  81. Número ou marcador, página 25: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
  82. Número ou marcador, página 25: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
  83. Número ou marcador, página 25: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
  84. Número ou marcador, página 25: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
  85. Número ou marcador, página 25: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  86. Número ou marcador, página 25: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  87. Número ou marcador, página 25: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Categorias de membros)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação integrara três categorias de membros, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 25: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
  92. Número ou marcador, página 25: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  93. Número ou marcador, página 26: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Machir.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Condições de adesão)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Machir há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
  99. Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
  100. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 26: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  104. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 26: (Mandato dos titulares)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  111. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
  112. Número ou marcador, página 26: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  116. Número ou marcador, página 26: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 26: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definidas pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 26: (Casos omisso)
  122. Texto do artigo, página 26: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
  123. Texto do artigo, página 26: Associação Comunitária de Mpunga
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIEMEIRO
  125. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  126. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Comunitária de Mpunga é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Comunitária de Mpunga é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do respectivo registo.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 26: A Associação Comunitária de Mpunga tem como sua sede na Comunidade de Mpunga, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Objecto e objectivos)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos
  134. Texto do artigo, página 26: naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação tem como objectivos:
  136. Texto do artigo, página 26: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
  137. Número ou marcador, página 26: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
  138. Número ou marcador, página 26: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
  139. Número ou marcador, página 26: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
  140. Número ou marcador, página 26: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  141. Número ou marcador, página 26: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
  142. Número ou marcador, página 26: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
  143. Número ou marcador, página 26: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
  144. Número ou marcador, página 26: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
  145. Número ou marcador, página 26: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
  146. Número ou marcador, página 26: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  147. Número ou marcador, página 26: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  148. Número ou marcador, página 27: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QIUARTO
  150. Texto do artigo, página 27: (Categorias de membros)
  151. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 27: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
  153. Número ou marcador, página 27: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  154. Número ou marcador, página 27: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
  155. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Mpunga.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 27: (Condições de adesão)
  158. Número ou marcador, página 27: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Mpunga há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
  160. Número ou marcador, página 27: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 27: A Associação tem os seguintes órgãos
  164. Texto do artigo, página 27: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 27: (Mandato dos titulares)
  167. Número ou marcador, página 27: UM) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
  168. Número ou marcador, página 27: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  169. Número ou marcador, página 27: TRÊS) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
  170. Número ou marcador, página 27: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  171. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
  175. Número ou marcador, página 27: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
  176. Número ou marcador, página 27: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  178. Número ou marcador, página 27: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 27: (Casos omisso)
  181. Texto do artigo, página 27: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
  182. Texto do artigo, página 27: Associação Comunitária Muoco
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Comunitária de Muoco Sede é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Comunitária de Muoco Sede é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 27: A Associação Comunitária de Muoco Sede tem como sua sede na Comunidade de Muoco Sede, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 27: (Objecto e objectivos)
  192. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação tem como objectivos: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
  194. Número ou marcador, página 27: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
  195. Número ou marcador, página 27: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
  196. Número ou marcador, página 27: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
  197. Número ou marcador, página 27: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  198. Número ou marcador, página 27: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
  199. Número ou marcador, página 27: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
  200. Número ou marcador, página 28: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
  201. Número ou marcador, página 28: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
  202. Número ou marcador, página 28: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  203. Número ou marcador, página 28: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  204. Número ou marcador, página 28: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
  207. Número ou marcador, página 28: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
  209. Número ou marcador, página 28: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade,
  210. Número ou marcador, página 28: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
  211. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são considerados membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola
  212. Texto do artigo, página 28: ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Muoco Sede.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 28: (Condições de adesão)
  215. Número ou marcador, página 28: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Muoco Sede há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
  217. Número ou marcador, página 28: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
  218. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 28: A Associação tem os seguintes órgãos
  222. Texto do artigo, página 28: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 28: (Mandato dos titulares)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  227. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
  228. Número ou marcador, página 28: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  229. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
  233. Número ou marcador, página 28: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
  234. Número ou marcador, página 28: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  236. Número ou marcador, página 28: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 28: (Casos omisso)
  239. Texto do artigo, página 28: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
  240. Texto do artigo, página 28: A & T Consultancy, Limitada
  241. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105053625, a sociedade A & T Consultancy, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação A & T Consultancy, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Edifício da Deco Residence 18.° andar, Cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria financeira, recursos humanos, engenharia e procurement de bens e serviços.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de
  255. Texto do artigo, página 29: cinco mil meticais, cada, o correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio:
  256. Número ou marcador, página 29: a) Rohitha Aishwanga Teddu, menor, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R8511251, titular do NUIT, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 290, Cidade de Maputo, representado neste acto por Somu Naidu Teddu, indiano, portador de DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo, casado em regime de separação de bens, com Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane n.o 1106, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123632419;
  257. Número ou marcador, página 29: b) Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.o Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane 1106, Cidade de Maputo, titular do NUIT 123632419, casada em regime de separação de bens, com Somu Naidu Teddu, de nacionalidade indiana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo;
  258. Número ou marcador, página 29: c) Thulasi Tanveer Naidu Teddu, menor, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R8511252, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 290, Cidade de Maputo, representado neste acto por Somu Naidu Teddu, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo.
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  261. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  268. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  271. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Somu Naidu Teddu, de nacionalidade indiana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05IN00053689B, emitido no dia 25 de Janeiro de 2024, em Maputo, casado em regime de separação de bens, com Ramadevi Ambati, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4188999, emitido no dia 22 de Janeiro de 2028, na Índia, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1106, Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  275. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 29: Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813398, entidade legal supra constituída por Giordano Henrique Guerreiro
  285. Texto do artigo, página 29: Merinho, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muele-1, Rua S/N, Cidade da Inhambane, titular do NUIT 109961991, portador do B.I. n.º 080104471433J, emitido na Cidade de Inhambane, a 12 de Setembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  288. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Américo Boa Vida, Bairro Chambone 4, Cidade da Maxixe - Inhambane.
  290. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 29: a) realizar actividades de comércio de máquinas e, ou equipamentos industriais;
  295. Número ou marcador, página 29: b) realizar comércio de cereais diversificados;
  296. Número ou marcador, página 29: c) realizar actividade de comércio a retalho.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Giordano Henrique Guerreiro Merinho, equivalente a cem por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por Giordano Henrique Guerreiro Merinho, que desde já é nomeado administrador.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  308. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 6 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 30: Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105002753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  314. Número ou marcador, página 30: Um) A Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba B, Rua Mozal, número quinhentos e oitenta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  319. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade poderá ser transferida para outra local, nacional ou estrangeira.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  323. Número ou marcador, página 30: a) recrutamento para emprego no territorio nacional ou estrangeiro;
  324. Número ou marcador, página 30: b) consultoria e agenciamento de viagens para dentro ou e fora do país;
  325. Número ou marcador, página 30: c) VFS global;
  326. Número ou marcador, página 30: d) consultoria e organização de eventos.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da respectiva sócia, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
  328. Texto do artigo, página 30: seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 30: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elina Virginia Macamo.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  334. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais veses por decisão da sócia única, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  335. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elina Virginia Macamo, desde já nomeada gerente.
  339. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 30: Três) A gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a sí próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixados.
  341. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante a outorga de procuracão adequada para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  343. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 30: (Alterações)
  346. Texto do artigo, página 30: A sócia única pode decidir a fusão, cedência de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprover e no respeito pelo formalismo em vigor.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 30: No caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou o representante da
  350. Texto do artigo, página 30: interdita ou inabilitada, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  355. Número ou marcador, página 30: a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  356. Número ou marcador, página 30: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 30: c) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 30: Matola, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 30: Aryan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105056771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  367. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Aryan Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Parcela n.º 21422.
  371. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  372. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades comerciais:
  376. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços imobiliários;
  377. Número ou marcador, página 31: b) aluguer de imóveis;
  378. Número ou marcador, página 31: c) compras de imóveis;
  379. Número ou marcador, página 31: d) gestão de condomínios;
  380. Número ou marcador, página 31: e) administração de imóveis;
  381. Número ou marcador, página 31: f) vendas de imóveis;
  382. Número ou marcador, página 31: g) prestação de serviços no geral.
  383. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio Aryan Momed Mahomed, equivalente a 100% do capital social.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  391. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aryan Momed Mahomed, na qual será
  395. Texto do artigo, página 31: representado em todos os actos por qualquer um dos seus progenitores, nomeadamente: Momed Hamed Mahomed, na qualidade de pai e Jayotna Dirajlal Carsane, na qualidade de mãe, pelo facto de o sócio único ser menor.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  397. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda fazer representar-se especialmente por qualquer um dos progenitores do sócio, nomeadamente: Momed Hamed Mahomed e Jayotna Dirajlal Carsane, na qualidade acima referida.
  398. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
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