III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 199/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou
- Texto do artigo, página 17: investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 17: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 17: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
- Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Mussapa
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Comunitária de Mussapa é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Comunitária de Mussapa é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Associação Comunitária de Mussapa tem como sua sede na comunidade de Mussapa, Posto Administrativo de Rutanda, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 17: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades
- Texto do artigo, página 17: de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 17: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 17: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 17: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 17: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 17: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 17: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 17: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
- Número ou marcador, página 17: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 17: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 17: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação integrara três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva
- Texto do artigo, página 18: sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
- Número ou marcador, página 18: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Mussapa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Mussapa há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 18: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 18: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
- Texto do artigo, página 18: Associação Comunitária de Nhamississua
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Comunitária de Nhamississua é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Comunitária de Nhamississua é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Comunitária de Nhamississua tem como sua sede na comunidade de Nhamississua, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 18: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 18: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 18: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 18: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 18: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 18: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 18: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 18: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 18: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas
- Texto do artigo, página 19: tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 19: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 19: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
- Número ou marcador, página 19: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Nhamississua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 19: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Nhamississua há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a Associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 19: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 19: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 19: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento
- Texto do artigo, página 19: interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
- Texto do artigo, página 19: Associação Comunitária de Tsetsera Mupandeia
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Comunitária de Tsetsera Mupandeia é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Comunitária de Tsetsera Mupandeia é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Tsetsera Mupandeia tem como sua sede na Comunidade de Tsetsera Mupandeia, Posto Administrativo de Mouha, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 19: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 19: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 19: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 19: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 19: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 20: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 20: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 20: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 20: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
- Número ou marcador, página 20: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 20: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 20: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
- Número ou marcador, página 20: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: c) membros efectivos: são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os
- Texto do artigo, página 20: membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Tsetsera Mupandeia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 20: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Tsetsera Mupandeia há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
- Texto do artigo, página 20: ....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 20: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 20: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
- Texto do artigo, página 20: Associação Comunitária de Tsetsera Mutowa
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Comunitária de Tsetsera Mutowa é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Comunitária de Tsetsera Mutowa é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Comunitária de Tsetsera Mutowa tem como sua sede na Comunidade
- Texto do artigo, página 21: de Tsetsera Mutowa, Posto Administrativo de Rutanda, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 21: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 21: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 21: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 21: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 21: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 21: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 21: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 21: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 21: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
- Número ou marcador, página 21: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 21: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate a queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 21: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
- Número ou marcador, página 21: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade,
- Número ou marcador, página 21: c) membros efectivos –são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da Associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são considerados membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Tsetsera Mutowa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Tsetsera Mutowa há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita
- Texto do artigo, página 21: mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 21: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 21: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
- Texto do artigo, página 22: Associação Comunitária de Zomba Centro
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Comunitária de Zomba Centro é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Comunitária de Zomba Centro é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Associação Comunitária de Zomba Centro tem como sua sede na Comunidade de Zomba Centro, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 22: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 22: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 22: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 22: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 22: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 22: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 22: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como
- Texto do artigo, página 22: ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 22: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 22: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 22: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
- Número ou marcador, página 22: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 22: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 22: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
- Número ou marcador, página 22: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade,
- Número ou marcador, página 22: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas
- Texto do artigo, página 22: que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Zomba Centro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Zomba Centro há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 22: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que
- Texto do artigo, página 23: advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 23: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 23: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da Associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos casos, e em harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e nas demais legislações pertinentes.
- Texto do artigo, página 23: Associação Comunitária de Zomba Muranga
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação natureza e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Comunitária de Zomba Muranga é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Comunitária de Zomba Muranga é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Comunitária de Zomba Muranga tem como sua sede na Comunidade de Zomba Muranga, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação tem como objecto a protecção e defesa dos interesses da comunidade, assim como a gestão de todos os recursos naturais existente na mesma, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 23: a)representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 23: b) representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas;
- Texto do artigo, página 23: c)representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 23: d) organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 23: e) gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 23: f) identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 23: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 23: h) colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 23: i) propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 23: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
- Número ou marcador, página 23: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 23: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 23: n) gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) membros fundadores – os membros fundadores, os que participaram da assembleia geral constitutiva
- Texto do artigo, página 23: sob indicação da comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
- Número ou marcador, página 23: b) membros honorários – são membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: c) membros efectivos – são todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos País.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são considerados membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade não estejam baseados nem residem de forma permanente na Comunidade de Zomba Muranga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A adesão à Associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da Comunidade de Zomba Muranga há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção, ou mediante proposta de pelo menos 10 (dez) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da Associação.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandados de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 24: b) quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da Associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Integram o património da Associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 24: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de Associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omisso)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Comunitária de Chiruca
- Diploma Associação Comunitária de Gotocoto
- Despacho
- Diploma Associação Comunitária de Javera
- Diploma Associação Comunitária de Machonga
- Diploma Associação Comunitária de Magaro
- Diploma Associação Comunitária de Macoca
- Diploma Associação Comunitária de Maguro
- Diploma Associação Comunitária de Mahate
- Diploma Associação Comunitária de Manguena
- Diploma Associação Comunitária de Munaiwa
- Diploma Associação Comunitária de Mussapa
- Diploma Associação Comunitária de Nhamississua
- Despacho
- Diploma Associação Comunitária de Tsetsera Mupandeia
- Diploma Associação Comunitária de Tsetsera Mutowa
- Diploma Associação Comunitária de Zomba Centro
- Diploma Associação Comunitária de Zomba Muranga
- Diploma Associação Comunitária de Zomba Zichau
- Diploma Associação Comunitária Machir
- Diploma Associação Comunitária de Mpunga
- Diploma Associação Comunitária Muoco
- Certidão de registo A & T Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Active Moz (Active Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Agência Elite Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aryan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buinoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conveyor Roller Solutions, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Consumo Sasselane Wasati de Sabié, Limitada
- Certidão de registo D & E Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Edson Quive Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engtel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ethos Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Fundação Aaminah
- Certidão de registo Future Group Industrial, S.A
- Certidão de registo Grand Mestria, Limitada
- Certidão de registo Horizontes Investimentos, Limitada
- Diploma Igreja Caridade Cristã de Moçambique
- Certidão de registo IMS – International Mining Solutions, Limitada
- Certidão de registo Infinity Corporation, Limitada
- Certidão de registo Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Certidão de registo Jacyanda Empreendimentos & Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo LEC Secur, Limitada
- Certidão de registo Lídia’s Place Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Mar, Limitada
- Certidão de registo Meridian 32, Limitada
- Certidão de registo Mining MD SUP, Limitada
- Certidão de registo Modil Trading Solutions, Limitada
- Certidão de registo M-Rubber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nogueira Enterprese – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma O&A Advogados Associados, Limitada
- Certidão de registo Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Pensão-Mocone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinnacle Four Consulting, Limitada
- Certidão de registo Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Quotes Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ronil, Limitada
- Certidão de registo Seed Co International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Seed-Co Vegetais, Limitada
- Certidão de registo SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Standard Insurance Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Tekligue Investimentos & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topuito Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UX Infomation Tecnologies, Limitada
- Certidão de registo 388 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho