III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2024

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Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 28 fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça o seu direito, esses transferem-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 28 a) apresentação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunia-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os Casos omissos resolvem-se segundo o previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo,10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte quatro, foram registadas sob NUEL 100816903 a sociedade MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, é uma empresa moçambicana, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada
Texto do artigo · p. 28 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 28 o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) a exploração florestal, a serração de madeiras, a sua comercialização e transformação, incluindo a sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 b) a importação e distribuição de bens em Moçambique e no estrangeiro; c) qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmemente realizados com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% pertencente a Fibres Industries Bois, identificada sob o n.º 21FV01739, representada por Yvan Mainix; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% pertencente a única S.A.R.L, identificada sob o n.º 05AV60900 representada por Jean Lorrain Huet.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sócio, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplemantares.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
Texto do artigo · p. 28 nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá em sessão odinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria diferente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) a emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
Número ou marcador · p. 28 b) liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) qualquer mudança de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) qualquer aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) aquisição, venda ou outra transferência de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares; f)a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos);
Número ou marcador · p. 28 g) a designação do directo geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe seja determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de
Texto do artigo · p. 29 gerência, pela assinatura do sócio que detenha cinquenta e um por cento do capital social, pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma divulgação de poderes ou de procurador e especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, pela assinatura do director geral em exercício nas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso algum poderão empregados devidamente autorizados. Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Das disposições diversas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em
Texto do artigo · p. 29 exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 7 de Outubro 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301826, uma entidade denominada MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Domingos Ângelo Give, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415076A, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Djuly Liquina Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109063593P, emitido aos 23 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai;
Texto do artigo · p. 29 Ângelo Domingos Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109066797S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai; e
Texto do artigo · p. 29 Laura Domingos Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104841266A, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação MCT Mozambique Corridor Transporte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de transporte público de mercadorias em veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Domingos Ângelo Give, com uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Djuly Liquina Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 d)Ângelo Domingos Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Laura Domingos Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Ângelo Give, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105018006, a sociedade Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Fevereriro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto xocial)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) compra e venda, importação e exportação de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e electrónico (computadores e equipamentos periféricos), venda de impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia, venda de equipamentos de telecomunicações, venda de livro, jornais revistas e artigo de papelarias, vendas de matérias de óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, venda de electromecânicos, venda de mobiliário e artigo de iluminação; b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c) de equipamento e material de protecção individual e colectivos, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de
Texto do artigo · p. 30 limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas; d) de equipamentos e materiais de sistemas mitecn troubleshooting network, sociedade unipessoal limitada de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas, prestação de serviços; e) prestação de serviços de informática e automação, execução de fotocópias e preparação de documentos, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica, limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação, equipamentos periféricos e programação informáticos; f) consultoria e programação informática, consultoria de gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos; g) educação, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços deengenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Milário Hilário César, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101539288J, emitido aos 25 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residentes no Bairro Matundo, com o NUIT 133522441.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes sufucientes para a prátia de todos os actos necessários para a prossecução do objecto socila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 30 na lei, ou por deliberação da socia única. Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Moz Belt Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Setmbro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Ortega José Jairosse Cafudza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade de n.º 06701957401F, emitido ao 29 de Junho de 2021: Juny Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705620155C, emitido 21 de Setembro de 2021: Eugénia Ricardo Quarenta Mufume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060102197689B, emitido ao 8 de Junho de 2023; Mohamad Merhi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN BSSENTA, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100059227C, emitido aos 25 de Maio de 2023; Ezaquiel Ricardo Quarenta Mufume, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060106080656N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023; Santos José Jacinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060101959775P, emitido ao 26 de Outubro de 2022; Ricardo Armando Wilson Pensula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060702898367S, emitido aos 3de Março de 2023; Tânia António Fernando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade de n.º 110300133111P, emitido aos 22 de Outubro de 2020; Eunicia Paulo Simão Siriro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705875601F, emitido aos 31 de Março de 2021; Zito Joazinho José Soda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705189230S, emitido aos 24 de Março de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Que, pela presente escritura publica, constitui uma sociedade colectivos por quotas de responsabilidade limitada, dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial adopta a denominação Cintura Moçambicana Mineral, Limitada, abreviadamente Moz-Belt Mineral, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Manica, rua 25 de Setembro, Cidade e Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir escritórios em qualquer parte das outras representações do Território Nacional, rege-se pelo presente Estatuto e demais Legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social a extracção e processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 10 cotas com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), para cada um dos sócios, corresponde 1/3(um terço) do capital da sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 31 Constituem órgãos sociais da sociedade: a ssembleia geral; o conselho administrativo; e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho administrativo)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ortega José jairosse cafudza, moçambicano, solteiro, residente no bairro 25 de Setembro, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 The Platform Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da acta n.º 001/2024 da sociedade The Platform Connections, Limitada, matriculada sob o NUEL 105008295, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto em que altera os artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio e fornecimento de equipamentos, electrodomésticos, maquinaria de toda natureza; materiais de
Texto do artigo · p. 31 campismo, tabaco e bebida; cosméticos, painéis solares, comércio e fornecimento de máquinas, equipamentos e produtos agrícolas; process a m e n t o d e p r o d u t o s alimentares e embalagem, plantação e criação industrial, agrícola e pecuária, agentes do comércio, venda a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuária, fabricantes de defensivos agrícolas (como fertilizantes e herbicidas) desenvolvedora de sementes para plantio, produção e subprodução de produtos derivados de agricultura e pecuária, fabricante, venda, assistência técnica e reparação de máquinas e equipamentos rurais, pesquisas, patenteamento e representação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) representação e intermediação comercial, turismo, actividades de campismo, incluíndo montangem e desmontagem do material, serviços de restauração e similares, comércio de material de contrução, vestuário e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares bem como a sua importação e exportação, impressoras e consumíveis de escritório, bom como equipamentos similares, equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas, de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação, materiais de decoração de casas e eventos, gás doméstico e painéis solares, produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos, plantas e flores, aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 31 i. consultoria para os negócios e gestão; actividade de contabilidade e autoria, consultoria fiscal; logística e transporte; agenciamento aduaneiro; ii. gestão de projectos, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento
Texto do artigo · p. 31 informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; iii. instalação, manutenção e reparação de painéis solares; iv. reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; v. construção civil e obras públicas, carpintaria e serração e madeira, aluguer de equipamentps e materiais de construção civil e leasing; vi. limpeza geral de edifícios e jardi-nagem; vii. actividades combinadas de serviços administrativos e afins; viii. prestação de serviços de decoração de casas e eventos; ix. actividades técnicas e similares não especificadas; x. actividades de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo a sua importação e exportação; e
Texto do artigo · p. 31 xi) desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao exercício das actividades anteriores, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se. Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Thenx Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032261, uma entidade denominada Thenx Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 31 Fernando Malanguisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150105292M, emitido pelo Arquivo de iIentificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º°1254;
Texto do artigo · p. 31 Davis Masheli Sasabo, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Tanzania, titular do Passaporte n.º° TAE249271, emitido aos 29 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2882;
Texto do artigo · p. 32 Beatus Andrea Mhandete, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Tanzania, titular do Passaporte n.º TAE293325, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Thenx Group, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2882, 1.º Andar, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) projetos de arquitetura, projeto de especialidade, planeamento e urbanização arquitetura de interiores design gráfico, paisagismo, fiscalização de obras, trabalhos de manutenção de edifícios e infra-estrutura, empreitadas em obras de construção civil, prestação de serviços de marcenaria, carpintaria e serrilharia, venda de materiais e equipamentos de construção, prestação de serviços de instalação elétrica, venda de equipamentos e materiais elétricos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto i gual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 32 a) Fernando Malanguisse - uma quota de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), que representa 11.20 % do total do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Davis Masheli Sasabo, - uma quota de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), que representa 44.4% do total do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Beatus Andrea Mhandete - uma quota de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), que representa 44.4% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo sócio Fernando Malanguisse ou por quem designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 York, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590968, uma entidade denominada York, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Aslan Cihan Esen de nacionalidade turca, casado, residente no Bairro Coop, Avenida Base Ntchinga, n.º 607, Cidede Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100027088N, emitido na cidade Maputo, aos 29 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 32 Cahit Akin de nacionalidade Turca, casado, residente na Cidade Matola, portador do Cartão de Identificação de requerente de Asilo n.º 367-00031469, emitido a 1 de Novembro de 2021, na Cidede Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a designação de York, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduaardo Mondlane, Bairro Polana Cimento, n.º 1031.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos
Texto do artigo · p. 32 complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 b) venda, montagem, manutenção e reparação de elevadores;
Número ou marcador · p. 32 c) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 32 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 32 e) publicidade;
Número ou marcador · p. 32 f) ferragem;
Número ou marcador · p. 32 g) hotelaria;
Número ou marcador · p. 32 h) turismo;
Número ou marcador · p. 32 i) gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 32 j) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 32 k) mercearia;
Número ou marcador · p. 32 l) supermercado;
Número ou marcador · p. 32 m) carpinteria;
Número ou marcador · p. 32 n) serralharia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspodente a 49% pertecente ao socio Cahit Akin;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhetos e dez mil meticais), correspodente à 51% pertecente ao sócio Aslan Cihan Esen.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital sócial pode ser alterado por deliberaçã dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Cahit Akin e Aslan Cihan Esen, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta de ambos sócios para celebração de contratos , vendas comércias, abertura de contas bancárias, todos movimentos e assinatura de cheques, pagamento aos fornecedores, para mero expediente basta assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  3. Texto do artigo, página 28: fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que fixadas em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça o seu direito, esses transferem-se automaticamente para os outros sócios.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, balanço e distribuição de resultados)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  9. Número ou marcador, página 28: a) apresentação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  10. Número ou marcador, página 28: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  11. Número ou marcador, página 28: c) nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunia-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 28: Quatro) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 28: Os Casos omissos resolvem-se segundo o previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 28: Maputo,10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 28: MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada
  20. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte quatro, foram registadas sob NUEL 100816903 a sociedade MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 28: MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, é uma empresa moçambicana, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada
  24. Texto do artigo, página 28: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  28. Texto do artigo, página 28: o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 28: Constituem objecto social:
  32. Número ou marcador, página 28: a) a exploração florestal, a serração de madeiras, a sua comercialização e transformação, incluindo a sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro;
  33. Número ou marcador, página 28: b) a importação e distribuição de bens em Moçambique e no estrangeiro; c) qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmemente realizados com a seguinte distribuição:
  37. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% pertencente a Fibres Industries Bois, identificada sob o n.º 21FV01739, representada por Yvan Mainix; e
  38. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% pertencente a única S.A.R.L, identificada sob o n.º 05AV60900 representada por Jean Lorrain Huet.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplemantares.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos dos estatutos e da lei.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
  44. Texto do artigo, página 28: nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá em sessão odinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria diferente.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  52. Número ou marcador, página 28: a) a emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
  53. Número ou marcador, página 28: b) liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 28: c) qualquer mudança de capital social da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 28: d) qualquer aumento do capital social da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 28: e) aquisição, venda ou outra transferência de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares; f)a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos);
  57. Número ou marcador, página 28: g) a designação do directo geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe seja determinado pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de
  63. Texto do artigo, página 29: gerência, pela assinatura do sócio que detenha cinquenta e um por cento do capital social, pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma divulgação de poderes ou de procurador e especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, pela assinatura do director geral em exercício nas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente.
  64. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum poderão empregados devidamente autorizados. Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 29: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 29: (Contas)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: (Das disposições diversas)
  80. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em
  81. Texto do artigo, página 29: exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  82. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 7 de Outubro 2024. A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 29: MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301826, uma entidade denominada MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  85. Texto do artigo, página 29: Domingos Ângelo Give, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415076A, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 29: Djuly Liquina Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109063593P, emitido aos 23 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai;
  87. Texto do artigo, página 29: Ângelo Domingos Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109066797S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai; e
  88. Texto do artigo, página 29: Laura Domingos Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104841266A, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai.
  89. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MCT Mozambique Corridor Transporte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de transporte público de mercadorias em veículos automóveis.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  101. Texto do artigo, página 29: a)Domingos Ângelo Give, com uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 29: c) Djuly Liquina Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  103. Texto do artigo, página 29: d)Ângelo Domingos Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 29: e) Laura Domingos Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  107. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Ângelo Give, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  110. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 30: Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105018006, a sociedade Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Fevereriro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  119. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Objecto xocial)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) compra e venda, importação e exportação de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e electrónico (computadores e equipamentos periféricos), venda de impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia, venda de equipamentos de telecomunicações, venda de livro, jornais revistas e artigo de papelarias, vendas de matérias de óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, venda de electromecânicos, venda de mobiliário e artigo de iluminação; b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c) de equipamento e material de protecção individual e colectivos, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de
  126. Texto do artigo, página 30: limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas; d) de equipamentos e materiais de sistemas mitecn troubleshooting network, sociedade unipessoal limitada de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas, prestação de serviços; e) prestação de serviços de informática e automação, execução de fotocópias e preparação de documentos, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica, limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação, equipamentos periféricos e programação informáticos; f) consultoria e programação informática, consultoria de gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos; g) educação, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços deengenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: Capital social
  129. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Milário Hilário César, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101539288J, emitido aos 25 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residentes no Bairro Matundo, com o NUIT 133522441.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  132. Texto do artigo, página 30: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes sufucientes para a prátia de todos os actos necessários para a prossecução do objecto socila.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  136. Texto do artigo, página 30: na lei, ou por deliberação da socia única. Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2024. — O Conser-
  137. Texto do artigo, página 30: vador, Lismo Baera Júnior.
  138. Texto do artigo, página 30: Moz Belt Mineral, Limitada
  139. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Setmbro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Ortega José Jairosse Cafudza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade de n.º 06701957401F, emitido ao 29 de Junho de 2021: Juny Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705620155C, emitido 21 de Setembro de 2021: Eugénia Ricardo Quarenta Mufume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060102197689B, emitido ao 8 de Junho de 2023; Mohamad Merhi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN BSSENTA, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100059227C, emitido aos 25 de Maio de 2023; Ezaquiel Ricardo Quarenta Mufume, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060106080656N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023; Santos José Jacinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060101959775P, emitido ao 26 de Outubro de 2022; Ricardo Armando Wilson Pensula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060702898367S, emitido aos 3de Março de 2023; Tânia António Fernando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade de n.º 110300133111P, emitido aos 22 de Outubro de 2020; Eunicia Paulo Simão Siriro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705875601F, emitido aos 31 de Março de 2021; Zito Joazinho José Soda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705189230S, emitido aos 24 de Março de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio.
  140. Texto do artigo, página 30: Que, pela presente escritura publica, constitui uma sociedade colectivos por quotas de responsabilidade limitada, dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial adopta a denominação Cintura Moçambicana Mineral, Limitada, abreviadamente Moz-Belt Mineral, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Manica, rua 25 de Setembro, Cidade e Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir escritórios em qualquer parte das outras representações do Território Nacional, rege-se pelo presente Estatuto e demais Legislações aplicáveis.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social a extracção e processamento de recursos minerais.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 10 cotas com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), para cada um dos sócios, corresponde 1/3(um terço) do capital da sociedade individualmente.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 31: (Estrutura)
  152. Texto do artigo, página 31: Constituem órgãos sociais da sociedade: a ssembleia geral; o conselho administrativo; e o conselho fiscal.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 31: (Conselho administrativo)
  155. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ortega José jairosse cafudza, moçambicano, solteiro, residente no bairro 25 de Setembro, na cidade de Manica.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 31: The Platform Connections, Limitada
  161. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta n.º 001/2024 da sociedade The Platform Connections, Limitada, matriculada sob o NUEL 105008295, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto em que altera os artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 31: a) comércio e fornecimento de equipamentos, electrodomésticos, maquinaria de toda natureza; materiais de
  167. Texto do artigo, página 31: campismo, tabaco e bebida; cosméticos, painéis solares, comércio e fornecimento de máquinas, equipamentos e produtos agrícolas; process a m e n t o d e p r o d u t o s alimentares e embalagem, plantação e criação industrial, agrícola e pecuária, agentes do comércio, venda a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuária, fabricantes de defensivos agrícolas (como fertilizantes e herbicidas) desenvolvedora de sementes para plantio, produção e subprodução de produtos derivados de agricultura e pecuária, fabricante, venda, assistência técnica e reparação de máquinas e equipamentos rurais, pesquisas, patenteamento e representação de produtos agrícolas;
  168. Número ou marcador, página 31: b) representação e intermediação comercial, turismo, actividades de campismo, incluíndo montangem e desmontagem do material, serviços de restauração e similares, comércio de material de contrução, vestuário e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares bem como a sua importação e exportação, impressoras e consumíveis de escritório, bom como equipamentos similares, equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas, de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação, materiais de decoração de casas e eventos, gás doméstico e painéis solares, produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos, plantas e flores, aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
  169. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços nas áreas de:
  170. Texto do artigo, página 31: i. consultoria para os negócios e gestão; actividade de contabilidade e autoria, consultoria fiscal; logística e transporte; agenciamento aduaneiro; ii. gestão de projectos, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento
  171. Texto do artigo, página 31: informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; iii. instalação, manutenção e reparação de painéis solares; iv. reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; v. construção civil e obras públicas, carpintaria e serração e madeira, aluguer de equipamentps e materiais de construção civil e leasing; vi. limpeza geral de edifícios e jardi-nagem; vii. actividades combinadas de serviços administrativos e afins; viii. prestação de serviços de decoração de casas e eventos; ix. actividades técnicas e similares não especificadas; x. actividades de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo a sua importação e exportação; e
  172. Texto do artigo, página 31: xi) desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao exercício das actividades anteriores, desde que obtidas as devidas autorizações.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se. Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2024. —
  174. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Thenx Group, Limitada
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032261, uma entidade denominada Thenx Group, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre
  178. Texto do artigo, página 31: Fernando Malanguisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 050150105292M, emitido pelo Arquivo de iIentificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º°1254;
  179. Texto do artigo, página 31: Davis Masheli Sasabo, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Tanzania, titular do Passaporte n.º° TAE249271, emitido aos 29 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2882;
  180. Texto do artigo, página 32: Beatus Andrea Mhandete, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Tanzania, titular do Passaporte n.º TAE293325, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Thenx Group, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2882, 1.º Andar, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:
  190. Número ou marcador, página 32: a) projetos de arquitetura, projeto de especialidade, planeamento e urbanização arquitetura de interiores design gráfico, paisagismo, fiscalização de obras, trabalhos de manutenção de edifícios e infra-estrutura, empreitadas em obras de construção civil, prestação de serviços de marcenaria, carpintaria e serrilharia, venda de materiais e equipamentos de construção, prestação de serviços de instalação elétrica, venda de equipamentos e materiais elétricos.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto i gual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Fernando Malanguisse - uma quota de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), que representa 11.20 % do total do capital social;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Davis Masheli Sasabo, - uma quota de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), que representa 44.4% do total do capital social;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Beatus Andrea Mhandete - uma quota de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), que representa 44.4% do total do capital social.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio Fernando Malanguisse ou por quem designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  202. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 32: York, Limitada
  204. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590968, uma entidade denominada York, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 32: Aslan Cihan Esen de nacionalidade turca, casado, residente no Bairro Coop, Avenida Base Ntchinga, n.º 607, Cidede Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100027088N, emitido na cidade Maputo, aos 29 de Julho de 2021;
  206. Texto do artigo, página 32: Cahit Akin de nacionalidade Turca, casado, residente na Cidade Matola, portador do Cartão de Identificação de requerente de Asilo n.º 367-00031469, emitido a 1 de Novembro de 2021, na Cidede Maputo.
  207. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de York, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduaardo Mondlane, Bairro Polana Cimento, n.º 1031.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos
  213. Texto do artigo, página 32: complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 32: (Objecto e duração da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 32: a) imobiliária;
  218. Número ou marcador, página 32: b) venda, montagem, manutenção e reparação de elevadores;
  219. Número ou marcador, página 32: c) rent-a-car;
  220. Número ou marcador, página 32: d) construção civil;
  221. Número ou marcador, página 32: e) publicidade;
  222. Número ou marcador, página 32: f) ferragem;
  223. Número ou marcador, página 32: g) hotelaria;
  224. Número ou marcador, página 32: h) turismo;
  225. Número ou marcador, página 32: i) gestão de condomínio;
  226. Número ou marcador, página 32: j) publicidade e marketing;
  227. Número ou marcador, página 32: k) mercearia;
  228. Número ou marcador, página 32: l) supermercado;
  229. Número ou marcador, página 32: m) carpinteria;
  230. Número ou marcador, página 32: n) serralharia.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  235. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspodente a 49% pertecente ao socio Cahit Akin;
  236. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhetos e dez mil meticais), correspodente à 51% pertecente ao sócio Aslan Cihan Esen.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital sócial pode ser alterado por deliberaçã dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Cahit Akin e Aslan Cihan Esen, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta de ambos sócios para celebração de contratos , vendas comércias, abertura de contas bancárias, todos movimentos e assinatura de cheques, pagamento aos fornecedores, para mero expediente basta assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  242. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  243. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  245. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  246. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  247. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  248. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  249. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  250. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  251. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  252. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  253. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  254. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  255. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  256. Título de secção, página 33: Delegações:
  257. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  258. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  259. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  260. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  261. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  262. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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